Edital de Licitação
Edital de Licitação
Tomada de Preço nº 09/2015 Processo Licitatório nº 60/2015
Contratação de empresa especializada para execução de obra em regime de empreitada global (materiais e mão de obra), para melhorias da infra- estrutura do cemitério municipal.
O Município de Santa Cecília do Sul, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, torna público, para conhecimento dos interessados, que, às 14h00min, do dia 22 de junho de 2015, junto à sede administrativa do Município, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, onde serão recebidos e abertos os documentos e propostas para contratação de empresa para melhorias na infra-estrutura do cemitério municipal, por empreitada global, conforme as especificações que seguem:
1. Do Objeto
Constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa para o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessária à implantação de melhorias na infra-estrutura do cemitério municipal.
1.1 Os serviços a serem executados deverão obedecer às especificações contidas no Memorial Descritivo (Anexo I) e especificações técnicas deste Edital.
1.2 É de responsabilidade da licitante vencedora efetuar a matrícula da obra junto ao INSS e apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, referente à execução da mesma.
2. Dos Critérios de Participação e Habilitação
2.1. Não poderão participar desta licitação:
2.1.1. Empresas sob processo de falência ou concordata;
2.1.2. Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
2.1.3. Empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.
2.1.4. Empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sejam membros, empregados ou ocupantes de cargo comissionado do Município de Santa Cecília do Sul;
2.1.5. Empresa que seja autora do projeto de Xxxxxxxxxx;
2.1.6. Empresa da qual o autor do projeto de Engenharia seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco
por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
2.2 - Da Habilitação
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuem no ramo, e que estejam devidamente cadastradas no município até o dia 17 de junho de 2015, devendo, para tanto, apresentar os seguintes documentos:
2.2.1 – Não emprego de Menores
a) Declaração que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme art. 7o, inciso XXXIII, combinado com o art. 27, V da Lei Federal n° 8666/93 (anexo Modelo V);
2.2.2 - Habilitação Jurídica
a) Cédula de identidade dos diretores/sócios;
b) Registro comercial no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações ou entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, acompanhamento de documento de eleições de seus administradores;
2.2.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
2.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.2.3.2. Prova de inscrição através do Documento de Identificação da Receita Estadual (DI/RE) ou Municipal (Alvará), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.2.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (a certidão de regularidade com a Fazenda Federal deverá ser emitida pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional).
2.2.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
2.2.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
2.2.3.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
2.2.3.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx.
2.2.3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos da redação dada pela lei 12.440, de 7.7.2011, a CLT e a Lei 8666/93 (CNDT).
Obs. 1: as certidões negativas de que trata os itens 2.2.3.3 e
2.2.3.6 poderão ser apresentadas unificadas, nos termos da Portaria 358, de 05/09/2014 (RFB);
Obs. 2: as certidões negativas deverão ser do domicílio ou da sede da licitante.
2.2.4 - Qualificação Econômica - Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com a indicação do número do livro diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos.
a1) No caso de empresa que ainda não encerrou seu primeiro exercício social, estando por essa razão impossibilitada de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, será admitida a apresentação do balancete do mês imediatamente anterior ao da realização da licitação, sendo vedada tal faculdade para situações que não se encontrem nesta condição.
a2) Sociedades anônimas deverão apresentar cópia autenticada ou original do Diário Oficial em que foi publicado o último balanço.
a3) Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, deverão apresentar declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, de acordo com o disposto no art. 25 da LC 123/2006, referente ao exercício de 2014;
a4) A análise da “boa situação financeira” da empresa licitante far-se-á com base nos indicadores adiante relacionados, assinados pelo contabilista responsável e pelo titular ou representante legal da empresa, para conferência e aprovação do setor de contabilidade do Município:
Liquidez Geral: AC + ARLP= (índice mínimo aceitável 1,00) PC + PELP
Grau de endividamento: PC + PELP= (índice máximo aceitável de 0,51) AT
Liquidez Corrente: AC_ = (índice mínimo aceitável de 1,00)
PC
Gerência de Capitais de Terceiros: PL_= (índice mínimo aceitável de 1,00) PC + PELP
Liquides Instantânea: AD = (índice mínimo aceitável de 0,05)
PC
AC= Ativo Circulante; AD= Ativo Disponível ARLP= Ativo Realizável à Longo Prazo; AP= Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC= Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível à Longo Prazo; PL= Patrimônio Líquido.
a5) As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da LC 123/2006, desde que apresentem declaração, firmada pelo contador responsável e pelo representante legal, de que se enquadrem nestes limites.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica expedida no domicílio desta, após o dia 01 de janeiro de 2015. Serão aceitas certidões negativas expedidas com data anterior, desde que contenham prazo de validade e as mesmas estejam em vigor.
2.2.5 - Qualificação Técnica
a) Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo, obrigatoriamente, o registro dos responsáveis técnicos.
b) Certidão de registro do(s) Responsável(is) Técnico(s), junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
c) Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, na data limite para o cadastramento, profissional de nível superior com habilitação para assumir a responsabilidade técnica da obra objeto da presente licitação, devendo este ser o responsável técnico pela execução da obra, o que poderá ser comprovado com a apresentação de um dos seguintes documentos:
I – Ficha de Registro de Empregado e Carteira de Trabalho;
II – Contrato de Trabalho;
III – Em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita através do Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
c.1) Se o licitante for Cooperativa, a prova da situação exigida nesta alínea será feita mediante a apresentação da Ata de Assembléia que o indicou como responsável técnico, na especialidade exigida neste edital, devendo a profissão deste membro associado estar contemplada nos objetivos da Cooperativa e, caso empregado, mediante cópia da CTPS.
2.3 - Os documentos enumerados nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por servidor do Município, ou por publicação em um órgão da imprensa oficial, ficando dispensados somente os documentos originais emitidos pelo sistema de Internet.
2.4 - Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no horário ora estabelecido à hora já estabelecida.
3. Do Recebimento dos Documentos e Propostas
As propostas serão recebidas pela comissão de licitação no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em uma via datilografada, assinada em sua última folha, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, contendo, na sua parte externa fronteira a seguinte inscrição:
Município de Santa Cecília do Sul Tomada de Preço nº 09/2015 Envelope Nº 01 - Documentação
Proponente: (Nome Completo Da Empresa)
Município de Santa Cecília do Sul Tomada de Preço nº 09/2015 Envelope Nº 02 – Proposta
Proponente: (Nome Completo Da Empresa)
3.1. O envelope nº 1 deverá conter:
a) Certificado de registro Cadastral fornecido pelo Município, e específico para o presente processo licitatório, o qual comprovará o atendimento das disposições do item 2.1 do presente edital, inclusive os documentos de regularidade fiscal que tenham vencido entre a expedição do Certificado de Registro Cadastral e o recebimento das propostas;
b) Se o proponente for representado por procurador, deverá acompanhar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação incluídos dentre os poderes os seguintes: receber notificação, intimação e assinar contrato, obrigando o licitante a todos os termos do presente edital e proposta, inclusive acordar, discordar, receber citação, transigir, renunciar.
c) Atestado de vistoria assinado pelo responsável técnico indicado pelo Município de Santa Cecília do Sul e pelo responsável técnico da empresa licitante, sendo que as visitas ao local das obras deverão ser realizadas nos dias 15 de junho de 2015, durante todo o dia, e nos dias 16 e 17 de junho de 2015, somente na parte da manhã, na Prefeitura Municipal, mediante agendamento prévio pelo telefone 00 0000-0000. (Anexo XII);
c1) O responsável técnico da licitante, na data da visita, deverá apresentar Identidade Profissional, juntamente com comprovante de registro de pessoa jurídica junto ao CREA/CAU, e documento que demonstre sua vinculação com a empresa.
d) Se o proponente se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa, deverá apresentar declaração firmada pelo responsável técnico (Contabilista), ou outro documento idôneo que comprove tal situação, para fins de usufruir os benefícios previstos na LC n° 123/2006, sob pena de, caso ocorra omissão de tais documentos, caracterizar-se esta situação como renúncia aos benefícios antes referidos. (Modelo Anexo III).
e) Declaração sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de que não foi declarada inidônea para licitar e ou contratar com a Administração Pública; conforme modelo Anexo XIII.
f) Declaração de Responsabilidade Técnica, contendo nome, endereço, CPF e CREA/CAU do(s) profissional(is) responsável(eis) pelos serviços, devidamente assinada pelo representante legal da licitante, conforme modelo do Anexo XIV.
g) Facultativamente, Declaração de Desistência de Prazo Recursal, se considerada habilitada, em caso de não encontrar- se presente por ocasião da abertura dos envelopes; conforme modelo do Anexo IV;
3.2. O envelope nº 2 deverá conter:
a) Proposta discriminada dos materiais e serviços a serem fornecidos, com preços unitários e totais da proponente, devendo estar incluído nos valores todos os encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhista, ou qualquer outro custo agregado para a realização do objeto desta licitação.
a.1) A proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data aprazada para recebimento das propostas.
3.2.1 A apresentação de proposta pressupõe a aceitação do proponente de que a tradição da obra somente ocorrerá após a expedição do termo de aceitação.
3.2.2 As planilhas do orçamento discriminado da obra deverão ser assinadas pelo representante legal da proponente e por profissional devidamente habilitado perante o CREA/CAU, devendo constar menção explicita do título do profissional que a subscrever e do número de seu registro no CREA/CAU.
3.2.3 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
4. Do Julgamento
4.1. O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora levando em consideração o menor preço global.
4.2. Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666/93 e alterações, bem como das disposições constantes da LC 123/2006.
4.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto na LC 123 e no parágrafo segundo, do art. 3° da Lei Federal 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
4.4. Será considerado o menor preço tomando-se por base àquele vigente na data da abertura das propostas.
4.5. As notificações de decisões se darão mediante publicação no mural oficial, localizado no átrio da Prefeitura.
4.6. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao preço orçado, ou seja, R$ 197.606,83 (Cento e Noventa e Sete Mil, Seiscentos e Seis Reais e Oitenta e Três Centavos).
5. Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
5.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às mesmas o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei de Licitações 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.4. Se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á no reconhecimento de empate, conforme
§ 1º do art. 44 da Lei Complementar 123.
5.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma constante neste item 5.4, poderá apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto da licitação, se assim o fizer.
5.4.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no item 5.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
5.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se defina aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.4.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação da Comissão Permanente de Licitações, sob pena de preclusão.
5.4.5. A Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar, a qualquer momento, documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.4.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas condições anteriores conferidas pela Lei Complementar n° 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.4.7. O disposto nos itens 5.4.1 e 5.4.6 deste edital, somente se aplicará quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontra no intervalo estabelecido no item 5.4.
6. Do Procedimento
6.1. Depois de declarado encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações a documentação e propostas, já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa.
6.2. Abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação e de propostas, estes serão rubricados pela Comissão e pelos proponentes presentes.
6.3. Serão considerados inabilitados automaticamente os proponentes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento, ou não tenham atendido satisfatoriamente as condições deste Edital. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento.
6.4. Não será aceito qualquer documento por via fac-símile, nem cópia realizada com papel próprio para fac-símile, ainda que autenticado.
6.5. Aberto o envelope n° 01 na data prevista para recebimento das propostas, e constatada a regularidade dos proponentes, a Comissão processará a abertura dos envelopes n° 02, sempre em sessão pública, previamente designada, que poderá realizar-se logo após a esta, se todas as proponentes habilitadas ou não, renunciarem a faculdade de interposição de recurso, de modo expresso, mediante a consignação dessa circunstância em ata ou declaração.
6.6. Os envelopes contendo as propostas dos participantes declarados inabilitados serão devolvidos, ainda, fechados, diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase de habilitação.
6.7. Abertos os envelopes de n° 02, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas, folha a folha, pelos proponentes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento, não atendam as exigências do Edital ou contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
6.8. Do procedimento licitatório e suas fases lavrar-se-á a ata circunstanciada que será assinada pela Comissão e proponentes presentes, quando for o caso.
7. Da Impugnação e dos Recursos Administrativos
7.1 Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações.
7.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do edital.
7.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7.2.2. Não serão aceitas impugnações e recursos por e-mail, nem por fac-símile, assim como qualquer documento não poderá ser exibido por uma dessas formas, ou em papel de fac-símile, ainda que autenticado.
8. Das Dotações Orçamentárias
8.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, suplementada se necessário:
06.01 – Secretaria de Serviços Urbanos
4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações
1027 – Ampliação e Melhorias Cemitério Municipal
9. Do Contrato e Sua Execução:
9.1. Encerrada a fase de julgamento, e homologada pela Prefeita Municipal, a administração convocará o vencedor para assinar o contrato, no prazo de 05 dias contado do recebimento da carta com aviso de recepção comunicando o vencedor, ou por ciência no próprio processo, ou por telegrama ou outro meio idôneo, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções legais previstas no art. 81 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
9.1.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante no item 9.1.
9.1.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, porém, em qualquer uma dessas hipóteses não haverá prejuízo da aplicação da pena de multa prevista no item 11.
9.2. Compete à licitante contratada a execução dos serviços pertinentes ao cumprimento do objeto contratado, inclusive a limpeza da área após a conclusão dos serviços.
9.3. A fiscalização do presente contrato caberá a Secretária da Assistência Social e ao setor de Engenheira do município, observando-se sempre as regras previstas neste edital.
9.4. A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por vícios que venham a ser observados após o recebimento da obra, nos termos previstos no Código Civil e da legislação vigente, observadas as disposições constantes deste edital.
9.5. Sempre que for constatada qualquer irregularidade na execução da obra, a contratada será intimada para regularizar as deficiências apontadas, para só então, serem exigidos os pagamentos.
9.6. A Contratada deverá manter na obra o livro diário de obra, para fins de controle e lançamentos pertinentes a obra, bem como registro dos dias que restou inviável a execução do serviço.
9.7. O contrato a ser celebrado terá vigência pelo prazo adiante fixado para a entrega das obras, podendo ser prorrogado mediante plausível e fundamentada justificativa, bem como poderá sofrer os acréscimos ou supressões no limite definido na Lei 8.666/93;
9.8. À licitante não será permitida sub-empreitada, obrigando- se a executar as obras atendendo às normas técnicas e legais vigentes, de modo a resguardar, sob todos os interesses, a segurança e o interesso público. Para serviços especializados será admitida nova contratação, desde que prévia e expressamente autorizada pelo Município de Santa Cecília do Sul.
10 Do Prazo de Início e Conclusão das Obras:
10.1. A empreitada por preço global para a execução da obra acima citada deverá obedecer rigorosamente os prazos e etapas definidos na planilha de orçamento e cronograma físico- financeiro da obra, devendo o contratado iniciar a obra num prazo de até 05 (cinco) dias do recebimento da autorização para início das obras, ocasião em que deverá apresentar ART de execução de responsável técnico da obra e ser comprovada a abertura de matricula da obra no CEI, referente ao objeto contratado, bem como efetuar o seu respectivo Registro (matrícula) junto ao INSS.
10.2. O prazo para execução da obra é de 120 (Cento e Xxxxx Xxxx) dias a contar do recebimento da autorização para o início da obra.
10.3. O atraso injustificado na execução da obra sujeitará a contratada às sanções previstas no contrato e poderá ensejar, conforme o caso, a sua rescisão.
10.4. Os prazos acima definidos somente poderão ser ultrapassados por motivos justificados, ou razões de ordem administrativa.
10.5. Quando da entrega da obra, o Município emitirá Termo de Recebimento Provisório, dispondo do prazo de até 90 (noventa) dias para verificação da conformidade desta com as disposições constantes deste edital.
10.6. Após a verificação e conseqüente aprovação, será emitido Termo de Recebimento Definitivo.
11. Das Medições
11.1. As medições estarão vinculadas ao cronograma físico- financeiro;
11.2. A cada alteração contratual, por acréscimo ou diminuição do objeto, valor ou prazo do contrato, será acordado novo cronograma para as obras e serviços a se realizarem, com prevalência do interesse do órgão ou entidade promotora da licitação;
11.3. A programação financeira será sistematicamente atualizada e será passível de reformulação quando fatores superveniente o justificarem a exclusivo critério do órgão ou entidade promotora da licitação estabelecendo-se desta forma,
na programação para efeito de pagamento das medições de obras e serviços.
12. Da Forma De Pagamento
12.1 O pagamento será efetuado, conforme cronograma físico financeiro, após a aprovação do responsável Técnico. (Anexo IX).
12.1.1. Juntamente com a Nota Fiscal apresentada, a licitante
deverá anexar Cópia do CEI (Cadastro Específico do INSS), para encerramento da obra, sendo que serão retidos 15% (Quinze por cento) do valor total da obra o qual somente será pago mediante a entrega da CND (Certidão Negativa de Débito) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais da obra junto ao INSS, o qual será pago quando da apresentação da CND relativa à conclusão da obra, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias.
12.1.2. Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelece as legislações vigentes do ISSQN e INSS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização, cujos percentuais deverão ser destacados na Nota fiscal;
12.2 O recebimento do objeto licitado, desde que atendidas às condições deste Edital e seus anexos, dar-se-á pela responsável pela fiscalização da obra, mediante aceitação formal.
12.3 Não estando em condições de recebimento, será sustado todo e qualquer pagamento que esteja pendente, e intimada à contratada para regularizar as deficiências apontadas, para só então ser regularizado o pagamento.
12.4 O termo de aceitação será expedido quando concluída a conferência, do órgão responsável pela fiscalização da obra, quando então iniciará a transcorrer o prazo de garantia fixado, conforme a lei civil.
12.5 Serão pagos somente serviços efetivamente realizados, não sendo computados materiais em trânsito ou dispostos na obra sem efetiva execução;
12.6 Não haverá qualquer reajustamento de preços durante a execução e o término da obra.
13. Das Penalidades
13.1 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a penalidade de multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
13.2 Em caso de inadimplemento a contratada estará sujeita as penalidades agora discriminadas:
a) Advertência – Sempre que forem observadas irregularidades
de pequena monta, para as quais tenha concorrido a contratada desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades.
b) Multa – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento ocorrendo atraso no cumprimento da obrigação, calculada conforme fórmula abaixo:
Multa = ( Valor do Contrato ) x dias de atraso (Prazo máx. de entrega - em dias)
Multa(%) = (resultado da operação acima) x (percentual fixo) Multa = o resultado será o valor da multa
13.3 Caso a Contratada persista no descumprimento das obrigações assumidas, ou cometa infração grave o descumprimento contratual, a administração aplicará multa correspondente a 10% do valor total adjudicado e rescindirá o contrato de pleno direito, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, e mais a sanção, conforme a gravidade do ato, de suspensão do direito de licitar e contratar com o contratante pelo prazo de até 02 anos.
14. Disposições Gerais
14.1. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas no edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
14.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de outros documentos.
14.4. Não será aceito qualquer documento por e-mail, nem por fac-símile, assim como qualquer documento não poderá ser exibido por uma dessas formas, ou em papel de fac-símile, ainda que autenticado.
14.5. Do procedimento licitatório e suas fases lavrar-se-á a ata circunstanciada que será assinada pela Comissão e proponentes presentes, quando for o caso.
14.6. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, através de comissão técnica de fiscalização, diligências no sentido de verificar a consistência dos dados ofertados pelos proponentes, neles compreendida a veracidade de informações e circunstancias pertinentes à licitação, inclusive durante o período contratual.
14.7. Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os
documentos, os licitantes ou seus representantes credenciados (com apresentação de procuração, na forma prevista anteriormente) e os membros da Comissão de Licitação.
14.8. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não será admitido à licitação os participantes retardatários.
14.8.1. Poderá a Comissão Permanente de Licitação, no interesse do Município e em decisão fundamentada, sem que caiba aos participantes do certame qualquer recurso, determinar a suspensão dos trabalhos face à complexidade na analise dos documentos e/ou propostas apresentadas, ocasião que já deverá designar data e horário para prosseguimento, com intimação dos presentes.
14.9. O Município a qualquer tempo poderá exigir a realização de vistoria, a fim de verificar a situação dos trabalhos e dos materiais, determinando as providências que se fizerem necessárias.
14.10. Deverão obedecer as especificações do item 1, projeto básico e das normas da ABNT, sendo vedada sua modificação ou alteração, cabendo à CONTRATADA, a promoção das correções que se apresentarem necessárias, de acordo com as determinações do órgão técnico do Município, que somente aceitará a obra mediante a expedição do termo de recebimento definitivo.
14.11. Os casos omissos, bem como, as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais inerentes à licitação.
14.12. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação, constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma determinada no art. 77 a 79 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
14.13. A empresa vencedora obriga-se a refazer, às suas expensas, todo e qualquer serviço mal executado, ou trabalho defeituoso, executado de forma insatisfatória ou executado fora das especificações técnicas, com reposição por sua conta exclusiva dos materiais necessários.
14.14. A Contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venha dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços, bem como a terceiros, e ainda as seguintes obrigações:
I. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite as leis sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua
regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI’s de segurança;
II. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou de bens do Município, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços;
III. Fornecer e afixar em local de fácil visibilidade, durante a execução da obra, placa conforme modelo disponibilizado pelo município, no prazo de até 15 dias após a assinatura do contrato.
14.15. Os serviços de fornecimento eventualmente sub-contratados pela licitante vencedora, ficam de inteira responsabilidade desta.
14.16. Constituem-se anexos deste edital:
Anexo I – Memorial Descritivo;
Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento ME ou EPP; Anexo IV – Modelo de Declaração de Desistência de Prazo Recursal;
Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento ao Art. 7º da Constituição Federal;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Responsabilidade; Anexo VII – Modelo de Declaração de Conhecimento; Anexo VIII – Minuta de contrato;
Anexo IX - Cronograma Físico-Financeiro;
Anexo X - Planilha orçamentária Global;
Anexo XI – Certidão de Localização do Imóvel;
Anexo XII – Modelo de Atestado de Vista;
Anexo XIII– Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo XIV – Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica;
Anexo XV – Modelo de Credenciamento.
13.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Tapejara/RS para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Edital.
13.12. Maiores informações serão prestadas aos interessados, no horário das 08h00min às 11h45min, e das 13h15min às 17h30min, junto à Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Sul, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, ou pelo telefone 00 0000-0000.
Santa Cecília do Sul – RS, 25 de maio de 2015.
Jusene Consoladora Peruzzo Prefeita Municipal
Tomada de Preço nº 09/2015 Anexo I
Memorial Descritivo
Anexo II
Razão Social: | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | CEP: | |
Bairro: | Cidade: | Estado: |
Telefone: | E-mail: |
Tomada de Preço nº 09/2015 Identificação da Proponente:
Modelo de Proposta
Item | Descrição | Qtde | Un. | Material R$ | Mão de Obra R$ | Preço Total R$ |
01 | Muro de pedra | |||||
Demolição do muro existente | 25,4 | m³ | ||||
Concreto ciclópico | 24,73 | m² | ||||
Cinta de Amarração em Concreto Armado | 6,95 | m³ | ||||
Alvenaria a vista de Pedra Trabalhada | 38,35 | m² | ||||
Alvenaria a vista de Pedra Normal | 153,52 | m² | ||||
Portão Metálico em Grade Tubular – Grande | 12,25 | m² | ||||
Portão Metálico em Grade Tubular – Pequeno | 3,50 | m² | ||||
Fundações em pedra | 247,32 | m² | ||||
Pilares de Pedra | 59,22 | m² | ||||
02 | Queimadores de Vela | |||||
Alvenaria a vista de Pedra Trabalhada | 8,60 | m² | ||||
Tampa de Basalto | 3,60 | m² | ||||
Fundação | 1,50 | m² | ||||
03 | Cruz | |||||
Concreto Ciclópico | 0,05 | m² | ||||
Alvenaria a vista de Pedra Trabalhada | 3,15 | m² | ||||
Fundação | 0,80 | m² | ||||
04 | Calçamento na Frente de Paver | |||||
Paver | 449,53 | m² |
Pó de Brita para Assentamento | 22,47 | m³ | ||||
05 | Lixeiras Grandes | |||||
Lixeiras grandes | 4 | um. | ||||
06 | Reforma do Banheiro | |||||
Brasilite 6mm | 8,28 | m² | ||||
Reboco | 25,1 | m² | ||||
Selador | 16,82 | m² | ||||
Pintura Paredes de Alvenaria | 36,45 | m² | ||||
Pintura Janelas e Porta de Ferro | 3,86 | m² | ||||
07 | Placa da Obra | |||||
Placa da Obra Conforme Modelo | 2,4 | m² | ||||
Valor total proposto |
Valor Total: R$ (A cotação de preços deve ser apresentada com cotação de preço unitário e total, em moeda corrente nacional, expresso em algarismos, com duas casas decimais, e por extenso.)
Declara, sob as penas da lei:
a) Declaro que nesta proposta estão inclusos, ficando sob minha responsabilidade, todos os custos e despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, custos administrativos, serviços de entrega, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários, ao cumprimento integral do objeto desta contratação, renunciando, na oportunidade, o direito de reivindicar custos adicionais.
Prazo de Entrega: De acordo com as exigências constantes do edital.
Validade da Proposta: 90 (Noventa) dias.
, de de 2015.
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) (nome, RG, CPF, cargo)
Anexo III
Tomada de Preço nº 09/2015
Declaração de Enquadramento ME ou EPP
A empresa inscrita no CNPJ nº estabelecida na ,
declara, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) - Microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) - Empresa de Pequeno Porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2015.
(Contador) CRC:
(Carimbo)
(Este Anexo deverá ser apresentado no Envelope n° 01 – Habilitação)
Anexo IV
Tomada de Preço nº 09/2015
Declaração de Desistência de Prazo Recursal
A empresa estando ausente nesta data ao ato de abertura dos envelopes e ciente do prazo recursal relativo à fase de habilitação (art. 109, inciso I, alínea “A” da lei federal 8.666/93), se considerada devidamente Habilitada, vem por meio de seu representante legal, recusá-lo para fins de procedimento licitatório.
, de de 2015.
Assinatura e Carimbo
(Este Anexo deverá ser apresentado no Envelope nº 01 – Documentação)
Anexo V
Tomada de Preço nº 09/2015
Declaração de Cumprimento ao Art. 7º Da Constituição Federal
(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
E, por ser a expressão da verdade, firmamos o
presente.
, de de 2015.
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Este anexo deverá ser apresentado no envelope nº 01 – documentação)
Anexo VI
Tomada de Preço nº 09/2015
Declaração De Responsabilidade
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório (inserir modalidade e número), instaurado pelo Município de Santa Cecília do Sul/RS, que:
- assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
- comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2015.
(assinatura do representante legal da empresa) (Carimbo do CNPJ)
Anexo VII
Tomada de Preço nº 09/2015
Declaração de Conhecimento
Através do presente, a empresa ,
CNPJ nº ,com sede na nº
,neste ato representada por seu representante legal/procurador, que ao final subscreve, DECLARA, sob as penas da Lei,que tem pleno conhecimento do local onde os serviços serão executado, das condiçõespara execução dos serviços, inclusive quanto suas dimensões físicas e riscos, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do contrato, bem assim, declara que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de todos os meios necessários à execução do serviço ora contratado na conformidade do Anexo I – Memorial Descritivo.
, de de 2015.
(representante legal / procurador)
Anexo VIII
Tomada de Preço nº 09/2015
Minuta do Contrato
Município de Santa Cecília do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede física na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, na cidade de Santa Cecília do Sul-RS, representado pelo Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Cidade, portadora do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado à empresa (.............), inscrita no CNPJ sob nº ......., com sede na
.......... cidade de ......... de neste ato representada pelo sócio gerente, o senhor (........), inscrito no CPF/MF sob nº......., doravante denominado de CONTRATADA,, obedecendo às disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, mais as normas estabelecidas no edital da Tomada de Preço n°09/2015, contratam o seguinte:
1. Cláusula Primeira – A Contratada fornecerá à Contratante, nos termos previstos nos anexos da Tomada de Preço acima referida, os serviços e materiais necessários para implantação de melhorias na infra-estrutura do cemitério municipal.
2. Clausula Segunda – A obra acima referida deverá ser concluída no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar do recebimento da autorização para o início da obra, conforme cronograma físico-financeiro, descontados os dias de chuva e os dias subsequentes, quando certificada pela fiscalização da obra a inviabilidade de execução dos serviços, conforme anotações no Diário de Obras, sendo que o início destas fica condicionado a apresentação da ART de execução de responsável técnico da obra, vinculada a do projeto, bem como efetuar o seu respectivo Registro (matrícula) junto ao INSS.
Parágrafo Primeiro – Quando da entrega da obra, o Município emitirá Termo de Recebimento Provisório, dispondo do prazo de até 90 (noventa) dias para verificação da conformidade desta com as disposições constantes deste edital.
Parágrafo Segundo – Após a verificação e conseqüente aprovação, será emitido Termo de Recebimento Definitivo.
Parágrafo Terceiro – Sempre que for constatada qualquer irregularidade na execução da obra, a Contratada será intimada para regularizar as deficiências apontadas, para só então, serem exigidos os pagamentos.
Parágrafo Quarto – Em caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos, a Contratada deverá justificar as causas do não cumprimento, e corrigir no prazo de até dez dias.
Parágrafo Xxxxxx – O prazo de garantia da obra começará a correr a partir da data de expedição do termo de aceitação da obra.
3. Clausula Terceira – Pela realização da obra identificada na cláusula primeira, o Contratante pagará à Contratada o valor de R$ a título de materiais e R$ a título de serviços, totalizando R$ .
Parágrafo Único – Sobre os pagamentos efetuados serão procedidos nos devidos descontos legais.
4. Xxxxxxxx Xxxxxx – O pagamento será efetuado, conforme cronograma físico financeiro, após a aprovação do setor de engenharia.
Parágrafo Primeiro - Por ocasião do pagamento será retido o valor correspondente a 15% (Quinze por cento) do valor contratado, o qual será pago quando da apresentação da CND relativa à conclusão da obra, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelece as legislações vigentes do ISSQN e INSS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização, cujos percentuais deverão ser destacados na Nota fiscal.
Parágrafo Terceiro - No caso da execução dos serviços não estar de acordo com as Especificações Técnicas e demais exigências fixadas neste edital e no contrato, o Município poderá reter o pagamento em sua integralidade até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas.
Parágrafo Quarto - Serão pagos somente serviços efetivamente realizados, não sendo computados materiais em trânsito ou dispostos na obra sem efetiva execução.
Parágrafo Quinto - Não haverá qualquer reajustamento de preços durante a execução e o término da obra.
5. Cláusula Quinta – Sem prejuízo de plena responsabilidade da Contratada, todo o serviço será fiscalizado pelo Município, constantemente, aplicando o instrumental necessário à verificação da qualidade e quantidade dos serviços e materiais, não podendo a Contratante se negar a tal fiscalização, sob pena de incorrer em causa de rescisão de contrato.
Parágrafo Primeiro – Todas as despesas decorrentes e contratação dos serviços, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, bem como os relativos aos empregados da empresa Contratada, ficarão a cargo desta, cabendo-lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como qualquer dano ou prejuízo, porventura causados à terceiros e ao Município. No preço proposto está incluso todas as despesas de transporte, pois o
produto se considera como posto na obra, inclusive carga e descarga.
Parágrafo Segundo – A Contratada que não satisfazer os compromissos assumidos, será aplicado às seguintes penalidades:
I – Advertência: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido a contratada desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades.
II – Multa: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento ocorrendo atraso no cumprimento da obrigação, calculada conforme fórmula abaixo:
Multa = (Valor do Contrato) x dias de atraso (Prazo máx. de entrega - em dias)
Multa(%) = (resultado da operação acima) x (percentual fixo) Multa = o resultado será o valor da multa
III – Caso a Contratada persista no descumprimento das obrigações assumidas, ou, seja considerada como infração grave o descumprimento contratual, a administração aplicará multa correspondente a 10% do valor total adjudicado e rescindirá o contrato de pleno direito, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais;
IV – Em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na Lei 8.666/93, e inclusive de suspensão do direito de licitar e contratar com o Contratante pelo prazo de até 02 anos, cumulativamente a sanção prevista no inciso III;
V – Rescisão do contrato pelos motivos consignados no art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações, no que couber, mais multa de 10% do valor do contrato.
Parágrafo Terceiro – A administração poderá sustar, liminarmente, a execução dos serviços, se constatar desconformidade na execução ou na qualidade dos materiais.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de aplicação de multa fica assegurado ao Município o direito de optar pela dedução correspondente sobre qualquer pagamento a ser efetuado a Contratada.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
6. Cláusula Sexta – A Contratada assume a responsabilidade de manter regularmente os serviços, a fim de que não sejam interrompidos os mesmos, sob pena de pagar 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato ao Contratante.
7. Cláusula Sétima – É de inteira responsabilidade da Contratada a cobertura por eventuais danos decorrentes de furto ou roubo, caso fortuito ou força maior, atos dolosos ou culposos ocorridos por ato de seus funcionários ou terceiros por ela contratada.
8. Xxxxxxxx Xxxxxx – As despesas serão cobertas por conta da seguinte dotação orçamentária:
06.01 – Secretaria de Serviços Urbanos
4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações
1027 – Ampliação e Melhorias Cemitério Municipal
9. Cláusula Nona – A Contratada assume a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10. Xxxxxxxx Xxxxxx – A Contratada reconhece os direitos da Administração constantes no art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
11. Cláusula Décima Primeira – A Contratada deverá manter no canteiro de obras livro diário, para as anotações das principais ocorrências, inclusive no tocante as correções e encaminhamento dado pelo engenheiro responsável da empresa e pelo setor de fiscalização desta municipalidade. O livro diário será considerado para fins de eventuais prorrogações, em decorrência da interrupção dos serviços por dias chuvosos.
12. Cláusula Décima Segunda – O início da prestação de serviço e materiais se dará na assinatura do contrato.
13. Cláusula Décima Terceira – Constituem motivo para rescisão do contrato, as previstas no art. 78, 79 e 80, todos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
14. Cláusula Décima Quarta – A Contratada fica expressamente vinculada aos termos da proposta da licitante vencedora, bem como aos termos do edital.
15. Cláusula Décima Quinta – O presente contrato, juntamente com os termos do edital, forma um instrumento único e indivisível, e aqui se tem como reproduzidas todas as disposições lá constantes e obrigam igualmente os aqui contratantes.
16. Xxxxxxxx Xxxxxx Sexta – Xxxxxx como responsável técnico desta obra o engenheiro , tanto quanto a qualidade e quantidade dos serviços e materiais, como pela segurança e solidez da obra.
17. Cláusula Décima Sétima – O Setor de Engenharia do município acompanhará, nos termos do art. 67 e seus parágrafos da Lei Federal n. 8.666/93, a execução do presente contrato, emitindo pareceres e procedendo a fiscalização da execução da mesma, além de anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, sendo desta a emissão do documento formal de recebimento definitivo da mesma.
18. Cláusula Décima Oitava – Os casos omissos serão resolvidos nos termos da Lei Federal n° 8666/93.
19. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx – O Foro de eleição é o da Comarca de Tapejara - RS.
Assim, após lido na presença do Contratante e Contratada, assinaram o presente instrumento contratual na presença de duas testemunhas, em duas vias, para que melhor forma em direito admitida, produza seus jurídicos e legais efeitos para si e seus sucessores.
Santa Cecília do Sul, de de 2015.
Contratante Contratada Testemunhas:
Anexo IX
Tomada de Preço nº 09/2015
Cronograma Físico-Financeiro
Anexo X
Tomada de Preço nº 09/2015
Planilha de Orçamento Global
Anexo XI
Tomada de Preço nº 09/2015
Certidão de Localização do Imóvel
Anexo XII
Tomada de Preço nº 09/2015
Modelo de Atestado de Vistoria
Atestamos, para os devidos fins, nos termos da Tomada de Preço nº 09/2015, que a Empresa
.................................................., localizada
na Rua........... na cidade de ....................., inscrita no CNPJ sob nº.................... procedeu na vistoria do local onde será executada a obra, objeto da licitação acima identificada, em de de 2015.
Nessa visita à empresa, por meio de seu representante técnico, o (a) Sr. (a) ......................... registrado no CREA sob nº............. tomou ciência das condições atuais do terreno, suas instalações, das obras e serviços a serem realizados.
, de de 2015.
Assinatura do representante técnico da empresa licitante
Assinatura do representante técnico da Prefeitura
(Este Anexo deverá ser apresentado no Envelope nº 01 – Documentação)
Anexo XIII
Tomada de Preço nº 09/2015
Declaração de Idoneidade
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº (número), sediada na Rua , nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/RG), declara, sob as penas da Lei, que:
a) Não foi declarada inidônea ou suspensas de participação em licitações, por qualquer entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer das esferas de governo;
b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, de 2015.
[Nome, Razão Social e Assinatura do Representante Legal] [Carimbo do CNPJ]
Anexo XIV
Tomada de Preço nº 09/2015
Declaração De Responsabilidade Técnica
(nome completo), portador da carteira de identidade profissional nº.
, emitido pelo , domiciliado
, com telefone para contato nº , responsável técnico pela empresa
estabelecida na cidade de
no endereço , declara, sob as penas da legislação civil e criminal vigentes, responsabilizando-se em fazer cumprir todos os procedimentos pelos serviços prestados, em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas no Memorial Descritivos, Planilhas, Projetos, Edital e seus Anexos.
, de de 2015.
Assinatura do Responsável legal
(Este anexo deverá ser apresentado no envelope nº 01 - documentação)
Anexo XV
Tomada de Preço nº 09/2015
Modelo de Credenciamento
A empresa inscrita
no CNPJ sob nº , através do presente, credencia o(a) Sr(a) , portador da cédula de identidade nº e CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Santa Cecília do Sul, na modalidade de Tomada de Preço nº 09/2015, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2015.
Representante Legal (Firma Reconhecida)