PREGÃO PRESENCIAL Nº 295/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 040-4885/2014 A CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por intermédio do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 295/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 040-4885/2014
A CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por intermédio do
Pregoeiro, designado pela Portaria nº 057, de 05 de dezembro de 2013, na forma da Lei nº 10.520/2002, da Lei nº 8.666/1993 e da Lei Complementar nº 123/2006, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO", cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de confecção e reprodução de material gráfico, para atender as necessidades da Superintendência de Ações de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, conforme condições a seguir estabelecidas:
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DIA: 23/12/2014
HORÁRIO: 14:30 HORAS
LOCAL: Sala de sessões da Central Permanente de Licitações, localizada na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx 00, Xx. Xxxx Xxxxxxx, Vinhais, São Luís/MA.
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Licitação serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Central Permanente de Licitações que se seguir.
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Licitação, com respeito a: 2.1- recebimento dos envelopes Documentação e Proposta;
2.2- abertura dos envelopes Documentação;
2.3- devolução dos envelopes Proposta aos licitantes inabilitados; 2.4- abertura dos envelopes Proposta dos licitantes habilitados.
3. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante a publicação no Diário Oficial do Município, quando for o caso, ou mediante a expedição de ofício, por fax, ou por meio eletrônico a critério da Central Permanente de Licitação, principalmente quanto a:
3.1- habilitação ou inabilitação do licitante; 3.2- julgamento das propostas;
3.3- resultado de recurso porventura interposto; e 3.4- resultado de julgamento desta Licitação.
4. A solicitação de esclarecimento a respeito de condições deste Ato Convocatório e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente por meio de ofício, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida
no preâmbulo desta Licitação para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta.
5. A resposta ao esclarecimento solicitado será divulgada mediante ofício da Central Permanente de Licitações.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
a) Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de confecção e reprodução de material gráfico, para atender as necessidades da Superintendência de Ações de Saúde.
b) O valor máximo que a Administração pretende pagar é de R$ 7.919,00 (sete mil novecentos e dezenove reais), sendo:
b.1) Item 01 – R$ 1.545,60
b.2) Item 02 – R$ 2.930,40
b.3) Item 03 – R$ 1.901,00
b.4) Item 04 – R$ 1.542,00
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
a) a despesa orçamentária para execução do objeto desta licitação correrá à conta do Elemento de Despesa 33.90.39, do Projeto Atividade 00.000.0000.0000, Fonte dos Recursos 110.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
a) poderão participar deste Pregão apenas os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.
b) não poderão participar deste Pregão:
b.1. autor do projeto, pessoa física ou jurídica;
b.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto ou da qual o autor do projeto, seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
b.3. servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
b.3. pessoa jurídica impedida, suspensa ou declarada inidônea para licitar e contratar;
b.4. pessoa jurídica que tenha participado ou que participe de pessoa jurídica punida na forma do inciso anterior;
b.5. pessoa física impedida, suspensa ou declarada inidônea para licitar e contratar ou que integre ou tenha participado como proprietário, sócio, dirigente ou cotista de pessoa jurídica punida na forma dos incisos anteriores.
b.6. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
b.7. empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste certame;
b.8. empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
b.9. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
b.10. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS
a) a Proposta de Preços deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, datada, assinada e rubricada em todas as folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e deverá conter, obrigatoriamente:
a.1. razão Social, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) endereço e telefone, fax da empresa licitante.
a.2. prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data prevista para a abertura dos envelopes de proposta.
a.3. as propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
a.4. preço unitário e total, em moeda corrente nacional, conforme especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência.
a.5. deverá constar DECLARAÇÃO EXPRESSA de que os preços ofertados englobam todos os tributos, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir na proposta.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
a) os licitantes deverão atender às seguintes exigências:
Habilitação Parcial | |
Habilitação Jurídica | • Registro comercial, no caso de empresa individual e cédula de identidade, no caso de pessoa física; • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; • Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; • Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; |
Regularidade Fiscal e Trabalhista | • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) • Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; • Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, que estejam dentro do prazo de validade até a data de entrega, composta de: o Certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; o Certidão negativa e de dívida ativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado; o Certidão negativa e de dívida ativa expedida pela Prefeitura Municipal; o CND - Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS dentro do seu período de validade; o CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do seu prazo de validade; e o CNDT – Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas; (Regularidade Trabalhista). |
Qualificação Econômica Financeira | • Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a sessenta (60) |
dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento; • Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pela UFIR quando encerradas a mais de três meses da data de sua apresentação; • As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura, acompanhado do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado levantado com base no mês imediatamente anterior à data de apresentação da proposta. • Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) Publicados em Diário Oficial ou; b) Publicados em jornal de grande circulação ou; c) Registrados na Junta Comercial da sede/domicílio do licitante ou; d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, fica dispensada a inclusão, na documentação, dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão. |
Habilitação Complementar | |
Qualificação- Técnica | • Atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome do licitante, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão, conforme especificações contidas no termo de referência em anexo. |
Declarações | • Declaração que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo II. • Declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser contratado. Anexo II. • Declaração de elaboração independente de proposta conforme Xxxxx XX. |
b) sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
c) todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
d) documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
e) em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
f) os documentos acima relacionados, necessários à Habilitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
g) o CONTRATANTE não se responsabilizará por documentação e proposta enviadas via postal ou entregues em outros setores que não seja o especificado no preâmbulo do Edital.
h) a validade dos documentos será a neles expressa, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 90 (noventa) dias.
i) a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
a) qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, ou solicitar esclarecimentos mediante petição a ser protocolada exclusivamente no protocolo da Central Permanente de Licitação até 02 (dois) dias antes da data marcada para a realização da Sessão para a abertura dos envelopes de proposta de Preços e de Habilitação.
b) o Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação ou prestará esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis.
c) acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
d) as decisões sobre as impugnações e as respostas às solicitações de esclarecimentos serão disponibilizadas no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx 00, Xx. Xxxx Xxxxxxx, Vinhais, São Luís/MA.
6. DA SESSÃO
a) a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e a documentação de Habilitação que a instruir será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada em conformidade com este Edital e seus Anexos.
b) no dia, local e hora marcados, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento, na forma prevista neste Edital.
c) declarada a abertura da Sessão, pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento da Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e dos envelopes.
7. DA ORDEM DOS PROCEDIMENTOS
a) a sessão do certame observará a seguinte ordem de procedimentos:
• Credenciamento;
• Abertura da sessão;
• Entrega de Envelopes;
• Abertura e Classificação das Propostas de Preços;
• Fase de competitiva de lances;
• Direito de preferência;
• Fase de habilitação; e
• Fase Recursal.
8. DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
a) até o início do horário da sessão, o Pregoeiro ou, por delegação deste, a equipe de apoio, procederá ao credenciamento dos licitantes ou dos representantes legais presentes, comprovando, se for o caso, a outorga de poderes necessários para a formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, observando-se ainda que:
a.1. não será permitido ao mesmo credenciado representar mais de um proponente no mesmo certame; e
a.2. não será permitido mais de um credenciado para o mesmo proponente;
b) o licitante interessado deverá apresentar-se ao Pregoeiro ou à equipe de apoio para credenciamento por intermédio de seu representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
c) o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
d) somente poderão apresentar lances verbais e recorrer os licitantes que estiverem presentes na sessão através de representantes credenciados na forma do subitem anterior.
e) A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, cumulado com a Lei Municipal n.º 4.830/2007 e Lei Federal 11.488/2007, deverá ser comprovada mediante apresentação de DECLARAÇÃO, EM SEPARADO DOS ENVELOPES, de enquadramento no art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4.º, do artigo supracitado, conforme modelo ANEXO III deste Edital. A não apresentação da referida Declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei Federal n.º 11.488/2007
9. DA ABERTURA DA SESSÃO
a) a abertura da sessão pública deste certame, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital.
b) aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes de proposta (envelope nº 01) e de documentos de habilitação (envelope nº2), na forma prevista neste Edital.
c) a Declaração a que se refere o subitem anterior poderá ser firmada na referida abertura, pelo representante da empresa, credenciado no Pregão.
c.1. a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação vigente.
10. DA ENTREGA DOS ENVELOPES (PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
a) a Proposta de Preços e documentação de Habilitação que a instruir deverão ser apresentadas em 2 (dois) envelopes, devidamente lacrados e rubricados no fecho e atender aos requisitos abaixo:
a.1. envelope nº 1: Proposta de Preços;
b.2. envelope nº 2: Documentos de Habilitação.
b) os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 295/2014 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ:
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 295/2014 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ:
c) as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital ou que forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, serão desclassificadas.
d) não serão aceitas documentação e proposta enviadas via postal ou entregues em outros setores que não seja o especificado no preâmbulo do Edital.
e) independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implicará a submissão às normas constantes da legislação que rege a matéria e ao presente Edital de Pregão e seus Anexos.
11. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS - DA CLASSIFICAÇÃO
a) o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
b) somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
c) o Pregoeiro CLASSIFICARÁ, em ordem crescente, as propostas de preços.
12. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
a) serão selecionados para a fase de lances os licitantes que tenham ofertado valores até 10% (dez por cento) superiores a de menor preço.
b) quando não forem verificadas propostas nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
c) o pregoeiro, antes de iniciar a fase de lances, poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.
d) o pregoeiro convidará individualmente os licitantes selecionados, na forma do inciso anterior, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
e) os lances serão verbais, anotados pela equipe de apoio e deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
f) o licitante credenciado somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado;
g) a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
h) caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita, de
menor preço e o valor estimado para a contratação.
i) no caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preço escritas, melhor classificadas, o critério de desempate será a realização de sorteio, para definir a empresa que dará o primeiro lance, entre as empresas empatadas.
j) quando os licitantes não tiverem mais interesse em apresentar lances, será encerrada a respectiva fase.
13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
a) na apreciação, julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro levará em consideração os requisitos formais e o critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM.
b) em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e, entre os expressos em algarismos e os declarados por extenso, serão considerados estes últimos.
14. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
a.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
a.2. não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o pregoeiro convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
a.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o Pregoeiro fará um sorteio, definindo e convocando automaticamente a vencedora para apresentação da oferta final do desempate;
b) o interessado que não apresentar proposta decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
c) caso não haja interessados em exercer o direito de preferência, o procedimento licitatório correrá seu curso normal.
15. DA NEGOCIAÇÃO
a) é sempre permitido ao Pregoeiro negociar os preços e condições da proposta, visando aumentar as vantagens em favor da Administração, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação;
b) o pregoeiro poderá formular contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
c) a negociação será realizada publicamente, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
16. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
a) O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 02 (dois) dias, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro.
b) A proposta de preço deverá conter os seguintes documentos:
c) Os documentos poderão ser remetidos por meio digital, podendo ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
c.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao órgão licitante, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx 00, Xx. Xxxx Xxxxxxx, Vinhais, São Luís/MA.
d) O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
e) O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e o atendimento da proposta às especificações técnicas do objeto.
f) O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do ÓRGÃO DEMANDANTE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
g) Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital ou com base nas propostas dos demais concorrentes.
h) no caso de licitação por lotes será permitida a alteração de preços unitários pelo licitante observando-se:
h.1. como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
h.2. a possibilidade de negociação com o proponente vencedor visando a redução de preços unitários, para qualquer um dos itens individualmente; e
h.3. para fins do disposto neste inciso, o cálculo do valor global dar-se-á pela somatória dos preços unitários dos itens da proposta, multiplicados por suas respectivas quantidades.
i) serão desclassificadas as propostas de preços que:
l.1. não atenderem às exigências do Edital;
l.2. não apresentarem preços compatíveis com os de mercado;
l.3. ofereçam preço unitário final superior ao estimado pelo ÓRGÃO LICITANTE (preço máximo admissível).
l.4. apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
l.5. sejam manifestamente inexequíveis.
l.6. antes de desclassificar a oferta, o Pregoeiro deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, admitindo-se, para tanto:
l.7. planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração;
l.9. contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes; ou
l.10. apresentação da garantia adicional, conforme estabelecido no edital, de até 50% (cinquenta por cento) do valor estimado da contratação;
j) o licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro, e que não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às penalidades administrativas pela não-manutenção da proposta.
k) se a proposta for desclassificada, proceder-se-á ao exame da oferta subsequente e, assim, sucessivamente.
l) remanescendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita, desde que atenda ao edital e o preço seja compatível com os praticados no mercado;
m) quando todas as propostas de preço forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas.
n) não sendo apresentadas novas propostas conforme ao edital, no prazo indicado, o Pregoeiro
passará para a fase de recursos;
19. DA HABILITAÇÃO
a) sendo aceitável a proposta será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado procedendo-se ao respectivo exame;
b) poderão ser verificadas e confirmadas as condições habilitatórias.
c) é facultada ao Pregoeiro a confirmação de informações que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal.
d) caso o licitante desatenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
e) em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, ou diretamente 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f) a não regularização da documentação, no prazo previsto na condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
g) se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
h) quando todos os licitantes forem inabilitados, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos.
i) constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
20. DOS RECURSOS
a) declarado o vencedor, o Pregoeiro concederá prazo, dentro da sessão, para que os licitantes presentes e credenciados na forma deste Edital possam, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso.
b) a ausência do licitante credenciado na sessão caracterizará sua renúncia ao direito de recorrer.
c) não havendo interesse em recorrer, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
d) havendo manifestação da intenção de recurso, observadas as disposições da lei, o Pregoeiro:
d.1. resumirá a motivação, ordenando o registro em ata;
d.2. procederá a leitura do resumo da motivação lavrada na ata;
d.3. consultará o recorrente sobre o interesse em oferecer razões de recurso por escrito, concedendo, nesse caso, o prazo de três dias úteis;
d.4. esclarecerá a data de início da contagem do prazo, quando os autos não forem disponibilizados imediatamente, ou no mesmo dia;
d.5. se houver interesse na apresentação de razões de recursos, informará aos demais presentes, que terão o mesmo prazo para apresentar contrarrazões, correndo o prazo na sequência daquele concedido ao recorrente;
d.6. registrará, na ata, o dia e hora que vencem os prazos de apresentação de razões e contrarrazões de recurso, informando aos presentes;
d.7. alertará aos presentes, se entender necessário, para os efeitos jurídicos dos recursos meramente protelatórios e as penalidades previstas para o caso;
e) a manifestação da intenção de recorrer suspenderá apenas os lotes ou itens objetos do recurso, podendo haver adjudicação parcial;
f) as intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
g) o acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
a) o objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente do órgão solicitante para homologação.
b) a homologação deste Pregão compete ao ÓRGÃO SOLICITANTE.
22. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DECORRENTE
a) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após sua convocação, o licitante vencedor deverá comparecer para assinar o contrato ou instrumento equivalente, consoante minuta constante do Anexo.
b) poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
c) por ocasião da assinatura do contrato (da emissão da nota de xxxxxxx), verificar-se-á por meio do Cadastro de Fornecedores e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
d) caso o licitante vencedor seja domiciliado em outra localidade, existindo viabilidade operacional, o representante credenciado poderá deixar o contrato assinado ao final da sessão ou, não sendo credenciado, enviar, no mesmo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, as respectivas vias por correio, com registro de urgência.
e) no caso do item anterior, o licitante poderá enviar via fax (fac-símile) ou via endereço eletrônico (e- mail), com arquivo anexo de cópia digitalizada do contrato assinado, que terá validade para fins de atendimento do prazo, situação em que os originais poderão ser recebidos em prazo de até 10 (dez) dias.
f) a postagem fora do prazo implica a decadência do direito à contratação.
g) se algum documento estiver com validade vencida, e não for possível a comprovação por outro meio, o contratado será alertado para promover a devida regularização.
h) caso o licitante vencedor decaia do direito à contratação ou não compareça para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido, a autoridade competente:
j.1. providenciará a aplicação das penalidades cabíveis, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório;
j.2. retornará os autos ao pregoeiro para que retome a sessão.
i) os licitantes serão notificados da retomada da sessão, no prazo de dois dias úteis para a abertura da sessão.
j) o Pregoeiro poderá retomar, inclusive, a fase de lances e as subsequentes, até a nova adjudicação.
k) aplicam-se as regras anteriores caso:
m.1. não seja possível firmar o contrato com o licitante vencedor por motivo superveniente;
m.2. o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato injustificadamente;
m.3. ocorra a inexecução total do contrato formalizado, não expirado o prazo de validade das propostas.
23. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) o CONTRATANTE, após a entrega da nota de xxxxxxx, compromete-se a:
a.1. proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes às suas dependências.
a.2. promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
a.3. fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações.
b) outras obrigações constantes do Termo de Referência.
24. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
a) De acordo com o Termo de Referência anexo ao Edital.
25. DO PAGAMENTO
a) o pagamento correspondente será efetuado através de Ordem Bancária, em moeda corrente, após a entrega pela adjudicatária da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Setor competente do ÓRGÃO CONTRATANTE (recebimento expresso ou tácito do objeto).
b) caso o ÓRGÃO CONTRATANTE não possa efetuar o pagamento, conforme previsto acima, o mesmo será atualizado monetariamente pelo IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado.
c) será efetuada, a retenção na fonte dos tributos e contribuições em conformidade com as orientações da Receita Federal do Brasil.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso no cumprimento das obrigações pelo contratado, a Administração pode, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I – advertência escrita;
II – multa na forma prevista no termo de referência;
III – impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores por igual prazo.
b) as penalidades específicas da execução contratual deverão fazer parte do termo de referência.
c) as penalidades somente poderão ser relevadas, caso sejam apresentadas justificativas, por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente do ÓRGÃO LICITANTE.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) é facultado ao Pregoeiro, no interesse da Administração:
a.1. em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação;
a.2. solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
a.3. no julgamento das propostas e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e acessível a todos os interessados; e
a.4. relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
b) o ÓRGÃO LICITANTE poderá revogar a presente licitação, por motivo de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, no todo ou em parte, em quaisquer de suas fases, devidamente justificado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
c) a anulação do pregão induz à do contrato.
d) os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
e) os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
f) não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
g) na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
h) o desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
i) as normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
j) a presente licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e regulamentares vigentes e pelas condições estabelecidas neste Edital.
k) a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
l) para as demais condições de contratação observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
28. DOS ANEXOS
a) constitui parte integrante deste Edital:
• ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
• ANEXO II - MODELOS:
• MODELO A - DECLARAÇÃO: NÃO EMPREGA MENOR/PARENTESCO
• MODELO B - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006, LEI MUNICIPAL N.º 4.830/2007 e LEI N.º 11.488/2007;
• MODELO C - ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA;
• MODELO D – DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO.
• MODELO E - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO;
• MODELO F - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
• ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO;
29. DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Luís, 09 de dezembro de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO I
- TERMO DE REFERÊNCIA -
- CONFECÇÃO E REPRODUÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO -
ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS SETOR SOLICITANTE: SUPERINTENDENCIA DE AÇÕES DE SAÚDE RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO : LEDJANE DE XXXXX XXXXXXXX XXXXX FUNÇÃO DO SOLICITANTE: SUPERINTENDENTE DE AÇÕES DE SAÚDE DATA DA SOLICITAÇÃO: 10/SETEMBRO/2014
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: CONFECÇÃO E REPRODUÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO
DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para confecção e reprodução de material gráfico, para atender as necessidades da Superintendência de Ações de Saúde.
DO OBJETIVO
2.1. Tal contratação tem como objetivo implementar as ações do Programa SISVAN web e do Programa Bolsa Família.
DA JUSTIFICATIVA
3.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de implementação as ações do Programa SISVAN web e do Programa Bolsa Família.
DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
4.1. A contratação será definida por MENOR PREÇO POR ITEM, contendo no respectivo a especificação e quantidade;
4.2. Da especificação dos materiais gráficos, segue – se:
TEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QNT. |
1 | Bloco de 100 folhas A4 em papel comum, preto e branco, frente, arte não inclusa do formulário de marcadores do consumo alimentar de crianças menores de 5 anos de idade. (Anexo 1) | BLOCO | 70 |
2 | Bloco de 100 folhas A4 em papel comum, preto e branco, frente e verso, arte não inclusa de dados cadastrais. (Anexo 2) | BLOCO | 180 |
3 | Bloco de 100 folhas A4 em papel comum, preto e branco, frente, arte não inclusa do formulário de marcadores do consumo alimentar, indivíduos com 5 anos de idade ou mais. (Anexo 3) | BLOCO | 100 |
4 | Bloco de 100 folhas no formato 9X6 cm, preto e branco, frente. Evite o bloqueio do Bolsa Família. (Anexo 4) | BLOCO | 300 |
4.3. A CONTRATADA deverá realizar, caso necessário, a substituição do material não conforme, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a comunicação
formal pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA a substituição;
4.4. O material solicitado deverá seguir estritamente as características especificadas neste termo;
4.5. O prazo de entrega do material deverá ser de até 30 (Trinta) dias corridos, em ETAPA ÚNICA, após a assinatura do contrato, nas dependências do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, situado na Av. Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxxx – BR 135, Km 06 – Galpões 16, 17 e 18, CEP:. 65.095-302 – Maracanã – São Luís/MA.
4.6. Os fornecimentos dos materiais são considerados de natureza continuada com fulcro no art. 1º, Parágrafo único, 47 da Portaria nº 068/2014 GAB/SEMUS de 20 de março de 2014, em conformidade com o disposto no Art. 4º da Instrução Normativa nº 01/2013 da CPL/SL.
EXIGÊNCIAS LEGAIS
5.1. A firma vencedora deverá confeccionar um modelo DE CADA ITEM e trazer para aprovação da Superintendência de Ações de Saúde;
5.2. Caso ocorra alguma dúvida por parte da firma vencedora, quanto a especificação do pedido (modelo, cor, tamanho, etc.), a Superintendência de Ações de Saúde, estará a disposição para prestar esclarecimento.
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. Além das obrigações contempladas na Lei n.º 8.666/93 e no decreto n°. 7898/2013 e demais atos normativos que regem a matéria, devem ser destacadas
as seguintes:
a) Apresentar o material no local e data indicados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, conforme determinado na Cláusula 4 – Das Especificações do Produto, no Item 4.5, deste Termo de Referência;
b) No ato da entrega do material deverá ser fornecida toda documentação necessária (Fiscal e Utilização);
c) O item apresentado neste termo de referência deverá guardar compatibilidade com o determinado neste Termo de Referência;
d) Efetuar a substituição do(s) item(ns) no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos que a juízo do FISCAL DO CONTRATO, indicado pela Secretaria Municipal de Saúde
- SEMUS, estiver(em) comprometendo a segurança, normalidade ou conformidade do(s) material (s);
e) A contratada deverá apresentar proposta de preços com validade de no mínimo de 90 (Noventa) dias.
DO CONTRATO
7.1. Aplicar-se-á ao contrato firmado os mandamentos da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, da Lei Municipal nº 4.537/20005 e dos decretos Municipal nº 28.928/2006 e nº 28.970/2006, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado;
7.2. Os termos do contrato vincular-se-ão estritamente às regras deste instrumento e de seus anexos e ao conteúdo da proposta do licitante vencedor;
7.3. O adjudicatário, ao ser regularmente convocado para assinar o instrumento contratual, deverá comparecer à Secretária Municipal de Saúde – SEMUS no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à realização do fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93;
7.4. Para assinar o contrato, o adjudicatário deverá manter as condições de habilitação exigidas no certame;
7.5. Quando o licitante vencedor recusar-se, injustificadamente, a assinar o instrumento contratual ou não apresentar situação regular no ato da assinatura, serão convocados para celebrar o contrato, seguindo a ordem de classificação, os outros licitantes classificados, devendo ser observadas as prescrições deste Termo e do Edital respectivo, referentes à aceitabilidade do objeto e do preço, à habilitação e à negociação visando o preço melhor.
7.6. A contratação desse serviço não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo a rescisão do Contrato ocorrer nos termos do art. 79, da Lei n.º 8.666/93.
DAS SANÇÕES
8.1 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Secretaria Municipal de Saúde, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUS, pelo prazo de até 06 (seis) meses, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referencia e das demais cominações legais.
8.2 - O contratado sujeitar-se-á, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, de acordo com os Artigos 86 a 88, da Lei 8.666/93 e do Artigo 7º, da Lei 10.520/02, após o prévio processo administrativo e garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, às seguintes sanções, graduadas, conforme a gravidade da infração:
8.2.1 - Advertência – a ser aplicada pela contratante, por escrito, independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;
8.2.2 - Multas – na seguinte forma:
a) de 0,2% (dois décimos de ponto percentual) do valor do material não entregue, por dia de atraso, no caso de descumprimento do prazo previsto para entrega;
b) de 0,2% (dois décimos de ponto percentual) do valor total da Nota de Empenho, no caso da recusa injustificada em assinar o contrato e / ou recebimento do empenho no prazo previsto;
c) de 0,5% (meio ponto percentual) do valor total da proposta, no caso de cancelamento do item, após a emissão do Empenho;
d) de 1,0% (hum por cento) do valor total da proposta, no caso de cancelamento da Nota de Xxxxxxx;
e) de 1,5% (hum e meio por cento) do valor total do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do objeto contratado.
8.2.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, pelo período de até 06 (SEIS) meses, caso o licitante incorra em qualquer das hipóteses estabelecidas no Artigo 7º, da Lei 10.520/02 enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição e caso ocorra duas advertências prevista no subitem 8.2.1.
8.2.4 - Declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS a ser aplicada se o contratado incorrer nos casos previstos no Artigo 88, da Lei 8.666/93:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com administração em virtude dos atos ilícitos praticados.
8.3 - Atrasos cuja justificativa sejam aceitas pela contratante e comunicadas antes dos prazos de entrega consignados no contrato ou documento equivalente, poderão a critério desta, ser isentas total ou parcialmente da multa.
8.4 - As sanções previstas nos subitens 8.2.1, 8.2.3, e 8.2.4, poderão também ser aplicadas concomitantemente com a do subitem 8.2.2, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência, ou de 10 (dez) dias no caso de sanção do subitem 8.2.2.
8.5 - As penalidades serão registradas no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a administração, o contratado será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital, contrato, nota de empenho e demais cominações legais.
8.6 – As penalidades que gerarem aplicação de multas quando inferior ou igual ao valor de R$ 10,00 (dez) reais serão abonadas, conforme decisão do Secretário Municipal de Saúde - SEMUS.
DO PREÇO MÉDIO
9.1. A contratação será definida por MENOR PREÇO POR ITEM e terá o PREÇO MÉDIO de R$ 7.919,00 (Sete mil novecentos e dezenove reais), conforme planilha em anexo;
DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestado pelo fiscal indicado pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, demonstrando a entrega total dos itens relacionados e suas quantidades;
10.2. O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de INSS;
b) Certidão Negativa de FGTS;
c) Certidão Negativa de Divida Trabalhista;
d) e Outros, que sejam necessários para a realização do certame.
DA VIGÊNCIA
11.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
11.2. Admite-se a prorrogação do contrato conforme preceituar o art. 57, I da Lei 8.666/93.
DO FISCAL DO CONTRATO
12.1. A contratação será fiscalizada pelo(a) servidor(a) da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, exercendo a função de COORDENADOR(A) DO ALMOXARIFADO(A) CENTRAL da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
São Luís (MA), aos 19 de setembro de 2014.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Coordenadora de Compras e Registro
- SEMUS -
Matricula nº 524065-1
ANEXO II
MODELO “A”
DECLARAÇÃO DE EMPREGO
IDENTIFICAÇÃO | |
Empresa: | CNPJ: |
Representante Legal: | CPF: |
Para fins de participação no Pregão nº 295/2014, o licitante acima identificado DECLARA:
1. Consoante o disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze).
Local/Data/Assinatura: | |
, / / |
|
Observação:
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor.
ANEXO II MODELO “B”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 295/2014/CPL/PMSL
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006, LEI MUNICIPAL N.º 4.830/2007 e LEI N.º 11.488/2007.
A empresa
, inscrita no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no subitem
6.2.1.5 e 6.2.1.6, do Edital, do PREGÃO PRESENCIAL N.º /2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, do artigo 3.º, da Lei Complementar n.º 123, de14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, do artigo 3.º, da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
( ) COOPERATIVA, conforme art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, uma vez que auferiu no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00(Três milhões e seiscentos mil reais).
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4.º, do artigo 3.º, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2014.
Nome:
Cargo:
RG:
OBS. 1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e Habilitação), pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei Municipal n.º 4.830/2007.
ANEXO II MODELO “C”
DECLARAÇÃO/ATESTADO CAPACIDADE TÉCNICA (SUGESTÃO)
IDENTIFICAÇÃO | |
Empresa: | CNPJ: |
Representante Legal: | CPF: |
Atestamos (ou declaramos) que a empresa acima identificada forneceu (ou esta fornecendo) os materiais de para este órgão (ou para esta empresa).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente.
Local/Data/Assinatura: | |
, / / |
|
Carimbo do emissor
Observação:
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor.
ANEXO II MODELO “D”
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ n° , sediada em por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF no , DECLARA, que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação, bem como apresenta sua proposta com indicação do objeto e do preço oferecido os quais atendem plenamente ao Edital.
Local, de de 2014
(Representante legal)
ANEXO II MODELO “E”
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa , signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º
, sediada na (endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do PREGÃO em epígrafe, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos.
Local, de de 2014
ANEXO II MODELO “F”
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominada Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
São Luís (MA),
(Representante legal do licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
Ref: Processo Administrativo n.º 040-4885/2014 CONTRATO Nº. /2014
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO E REPRODUÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SUPERINTENDENCIA DE AÇÕES DE SAÚDE, DA COMPETENCIA DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS E A EMPRESA XXXXXXXXXXXX. MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DORAVANTE ESTABELECIDAS.
O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE - SEMUS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.760.293/0001-29, com sede na rua Dep. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, n. 2000, Parque do Bom Menino, Centro, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, neste ato representada por seu titular Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, portadora da carteira de identidade nº. 00014991493-8, expedida pela SSP/MA e inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXX. pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXX, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXX/XXXX- XX, Inscrição Estadual n.º XXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXX, portador da C.I. n.º XXXXXXX SSP/MA e CPF n.º XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXXXXX, nesta cidade, doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que se regerá pelas Leis n.º 10.520/2002 e 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para confecção e reprodução de material gráfico, para atender as necessidades da Superintendência de Ações de Saúde.
tem | EMPRESA: | ND. | TD | PREÇO R$ | |
NIT. | TOTAL | ||||
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
I - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
II - Admite-se a prorrogação do contrato conforme preceituar o art. 57, I da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DA ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá realizar, caso necessário, a substituição do material não conforme, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a comunicação formal pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA a substituição;
PARÁGRAFO SEGUNDO: O material solicitado deverá seguir estritamente as características especificadas neste termo:
PARÁGRAFO TERCEIRO: O prazo de entrega do material deverá ser de até 30 (Trinta) dias corridos, em ETAPA ÚNICA, após a assinatura do contrato, nas dependências do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, situado na Av. Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxxx - BR 135, Km 06 - Galpões 16, 17 e 18, CEP: 65.095-302 - Maracanã - São Luís/MA.
PARÁGRAFO QUARTO: Os fornecimentos dos materiais são considerados de natureza continuada com fulcro no art. 1°, Parágrafo único, 47 da Portaria n° 068/2014 GAB/SEMUS de 20 de março de 2014, em conformidade com o disposto no Art. 4° da Instrução Normativa n° 01/2013 da CPL/SL.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
O valor total do presente Contrato importa em R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXX).
PARÁGRAFO ÚNICO - Os preços fixados para a aquisição do objeto deste Contrato não serão reajustados.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária | |
Projeto/Atividade | |
Natureza de despesa | |
Fonte do recurso | |
Ficha | |
Nota de Empenho |
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestado pelo fiscal indicado pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, demonstrando a entrega total dos itens relacionados e suas quantidades;
PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de INSS;
b) Certidão Negativa de FGTS;
c) Certidão Negativa de Divida Trabalhista;
d) e Outros, que sejam necessários para a realização do certame.
CLÁUSULA SETIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Caberá à CONTRATANTE:
I - Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes do produto a ser fornecido;
II - Notificar, por escrito, à contratada a ocorrência de qualquer imperfeição encontrada no produto, fixando prazo de 10 (dez) dias corridos para a sua correção;
III - Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto do contrato por um representante (FISCAL DE CONTRATO) especialmente designado, nos termos do artigo 67, da Lei 8.666/93;
IV - Efetuar os pagamentos em observância à forma estipulada pela Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA:
I – Além das obrigações contempladas na Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/02 e demais atos normativos que regem a matéria, devem ser destacadas as seguintes:
a) Apresentar o material no local e data indicados pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, conforme determinado na Cláusula 4 - Das Especificações do Produto, no Item 4.5, do Termo de Referência;
b) No ato da entrega do material deverá ser fornecida toda documentação necessária (Fiscal e Utilização);
c) O item apresentado neste termo de referência deverá guardar compatibilidade com o determinado neste Termo de Referência;
d) Efetuar a substituição do(s) item(ns) no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos que a juízo do FISCAL DO CONTRATO, indicado pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, estiver(em) comprometendo a segurança, normalidade ou conformidade do(s) material (s);
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES.
Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Secretaria Municipal de Saúde, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, pelo prazo de até 06 (seis) meses, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Referencia e das demais cominações legais.
O contratado sujeitar-se-á, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, de acordo com os Artigos 86 a 88, da Lei 8.666/93 e do Artigo 75, da Lei 10.520/02, após o prévio processo administrativo e garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, às seguintes sanções, graduadas, conforme a gravidade da infração:
I - Advertência. A ser aplicada pela contratante, por escrito, independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;
II - Multa na seguinte forma:
a) De 0,2% (dois décimos de ponto percentual) do valor do item não entregue, por dia de atraso, no caso de descumprimento do prazo previsto para entrega;
b) De 0,2% (dois décimos de ponto percentual) do valor total da Nota de Empenho, no caso da recusa injustificada em assinar o contrato e/ou recebimento do empenho no prazo previsto;
c) De 0,5% (meio ponto percentual) do valor total da proposta, no caso de cancelamento do item, após a emissão do Empenho;
d) De 1,0% (hum por cento) do valor total da proposta, no caso de cancelamento da Nota de Empenho;
e) De 1,5% (hum e meio por cento) do valor total do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do objeto contratado.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, pelo período de até 06 (SEIS) meses, caso o licitante incorra em qualquer das hipóteses estabelecidas no Artigo 7°, da Lei 10.520/02 enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição e caso ocorra duas advertências prevista no subitem 8.2.1 do Termo de Referencia.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS a ser aplicada se o contratado incorrer nos casos previstos no Artigo 88, da Lei 8.666/93:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com administração em virtude dos atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Atrasos cuja justificativa sejam aceitas pela contratante e comunicadas antes dos prazos de entrega consignados no contrato ou documento equivalente, poderão a critério desta, ser isentas total ou parcialmente da multa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As sanções previstas nos subitens 8.2.1, 8.2.3, e 8.2.4 do Termo de Referência, poderão também ser aplicadas concomitantemente com a do subitem 8.2.2 do Termo de Referência, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência, ou de 10 (dez) dias no caso de sanção do subitem 8.2.2 do Termo de Referencia.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As penalidades serão registradas no cadastro de fornecedores da Secretaria Municipal de Saúde, no caso de impedimento de licitar e contratar com a administração, o
contratado será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital, contrato, nota de empenho e demais cominações legais.
PARÁGRAFO QUARTO: As penalidades que gerarem aplicação de multas quando inferior ou igual ao valor de R$ 10,00 (dez) reais serão abonadas, conforme decisão do Secretário Municipal de Saúde – SEMUS.
CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS
Faz parte integrante deste contrato o seguinte documento: a) Termo de Referência, b) proposta da contratada datada de .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FISCAL DO CONTRATO
A contratação será fiscalizada pelo(a) servidor(a) da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, exercendo a função de COORDENADOR(A) DO ALMOXARIFADO(A) CENTRAL da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela CONTRATANTE, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pelo setor competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
Fica eleito o foro da comarca de São Luís, capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, assim, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
São Luís (MA), de de 2014.