CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ/PB
Edital de Chamamento Público
CONCESSÃO
DE
OUTORGA
DE
PERMISSÃO DE
USO,
OPERACIONALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL À TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO DE ESPAÇOS PÚBLICOS LOCALIZADO NO CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO E ARTESANATO XXXXX XXXXXXX DE
ARAÚJO (SUME SHOPPING).
Sumé/PB – Novembro de 2019
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019
EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ/PB, por sua Comissão Permanente de Licitação, localizada na Avenida Primeiro de Abril, 379 – Centro – Sumé, receberá a partir de 16 de DEZEMBRO de 2019, no horário de expediente ao público, das 08h00min às 13h00min horas, PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO de pessoas físicas e jurídicas, para uso, operacionalização e exploração comercial à título precário e oneroso de espaços públicos localizado no Centro de Comercialização e Artesanato Elias Pereira de Araújo (Sumé Shopping), de acordo com os critérios e condições a seguir determinados.
1.0 – DO OBJETIVO
1.1. O presente Chamamento Público tem como objetivo o CREDENCIAMENTO de pessoas físicas e jurídicas, para outorga de CONCESSÃO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL À TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO DE ESPAÇOS PÚBLICOS LOCALIZADO NO CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO E ARTESANATO ELIAS PEREIRA DE ARAÚJO (SUMÉ SHOPPING), com benfeitorias desta municipalidade, com a finalidade de nele explorar o ramo de comércio ou prestação de serviço, conforme segue:
Número da loja | Área (m2) | Tipo de loja | Sugestão de loja (opção 1) | Sugestão de loja (opção 2) | Valor Mínimo (em R$) |
Lanchonete 01 | 31,95 | Alimentos e bebidas | Choperia | Churrascaria | R$ 700,00 |
Lanchonete 02 | 24,53 | Alimentos e bebidas | Restaurante Italiano (Massas / Pizzas) | Hamburgueria | R$ 700,00 |
Xxxx 00 | 20,10 | Serviços | Agência de Viagens | Correspondente Bancário | R$ 400,00 |
Xxxx 00 | 18,47 | Serviços | Salão de Beleza Masculino ou Feminino | Barbearia | R$ 400,00 |
Xxxx 00 | 18,47 | Serviços | Móveis Planejados | Game Center | R$ 400,00 |
Xxxx 00 | 18,47 | Preferência de Franquias | Tipo Havaianas ou similares | Roupas em Geral | R$ 500,00 |
Xxxx 00 | 18,47 | Comércio | Vidraçaria | Sex Shop | R$ 400,00 |
Xxxx 00 | 28,27 | Preferência de Franquias | O Boticário ou similares | Franquia de Calçados | R$ 600,00 |
Xxxx 00 | 27,00 | Serviços | Pet Shop | Suprimentos nutricionais | R$ 400,00 |
Xxxx 00 | 26,36 | Serviços | Reparos em celular | Fardamento e Camisaria | R$ 400,00 |
Xxxx 00 | 26,36 | Serviços | Escritório de Advocacia | Decoração | R$ 400,00 |
Xxxx 00 | 25,00 | Serviços | Stúdio para designer e Multimídia | Entretenimento infantil | R$ 400,00 |
Xxxx 00 | 32,50 | Serviços | Pagfácil ou similares | Correspondente Bancário | R$ 400,00 |
Xxxx 00 | 23,91 | Preferência de Franquias | Produtos naturais e afins | Roupas masculinas | R$ 500,00 |
Xxxx 00 | 18,99 | Comércio | Moda Infantil | Enxoval: cama, mesa e banho | R$ 500,00 |
Xxxx 00 | 18,99 | Comércio | Calçados femininos | Fantasias | R$ 500,00 |
Xxxx 00 | 18,47 | Comércio | Bijuterias finas | Óptica | R$ 400,00 |
Xxxx 00 | 19,03 | Xxxxxxxx | Xxxxxx em geral | Roupas femininas | R$ 500,00 |
Lanchonete 03 | 24,51 | Alimentos e bebidas | Comida Regional | Bar e Petiscos | R$ 700,00 |
Lanchonete 04 | 31,95 | Alimentos e bebidas | Restaurante Oriental (chinês ou japonês) | Doceria Salgados e Lanches | R$ 700,00 |
Xxxx 00 | 18,47 | Comércio | Correspondente Bancário | Escritório de Contabilidade; Engenharia; Arquitetura. | R$ 400,00 |
Xxxx 00 | 18,99 | Comércio | Roupas masculinas | Moda evangélica | R$ 500,00 |
Xxxx 00 | 18,99 | Comércio | Loja de Informática / Equipamentos eletrônicos | Livraria | R$ 500,00 |
Xxxx 00 | Serviço | Escritório de Consultoria/Assessoria | Consultório Odontológico | R$ 400,00 | |
Xxxx 00 | 25,00 | Serviços | Clínica de saúde ou de estética | Depilação a laser | R$ 400,00 |
Xxxx 00 | 26,36 | Serviços | Gráfica/Papelaria | Decoração | R$ 400,00 |
Xxxx 00 | 26,36 | Serviços | Salão de Beleza | Barbearia | R$ 400,00 |
Xxxx 00 | 27,00 | Serviços | Laboratório de Análises Clínicas | Farmácia de manipulação | R$ 400,00 |
Xxxx 00 | 18,47 | Comércio | Aluguéis de Roupas para festas | Bijuterias Finas | R$ 400,00 |
Xxxx 00 | 18,47 | Comércio | Artigos Esportivos | calçados masculinos | R$ 400,00 |
Xxxx 00 | 18,47 | Preferência de Franquias | Moda praia | Moda fitness | R$ 500,00 |
Xxxx 00 | 18,47 | Serviços | Escritório de Contabilidade; Engenharia; Arquitetura. | Assessórios para celular e relógio | R$ 400,00 |
1.2. – Os concorrentes poderão ofertar um ou mais itens (xxxxx) em sua proposta.
1.3. – O termo inicial será a partir da assinatura do contrato decorrente desta licitação com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93, com reajuste anual, iniciando-se a contagem após o decurso de 60 dias após a efetiva assinatura, sendo que deverá ser paga mensalmente pelo locatário, até o 10º dia do mês seguinte, junto a Tesouraria da Prefeitura,
mediante Documento de Arrecadação emitido pelo Setor de Tributos da Prefeitura Municipal, onde constará obrigatoriamente o mês em referência e o valor correspondente.
1.4. – O Concessionário pagará pela utilização do imóvel, referente à permissão, o valor mensal correspondente ao valor estipulado em sua proposta, não podendo ser inferior ao valor da avaliação que consta do item 1.1 deste Edital, que é o valor mínimo estipulado pela administração.
1.5. – O Concessionário fica obrigado a pagar todos os impostos, taxas e tarifas incidentes, ou que venham a incidir, sobre a sua utilização, inclusive as despesas com energia elétrica, ficando sujeita também à emissão do alvará de localização, funcionamento e sanitário renováveis anualmente.
1.6. – É de responsabilidade do Concessionário a adequação dos espaços internos, assim como o layout e fachada do espaço licitado.
1.7. – O Concessionário responderá por todos os danos no imóvel ainda que decorrentes de atos de seus prepostos e empregados, ou de infringências de disposições legais e regulamentares.
1.8. – Incumbe ao Concessionário à manutenção e conservação dos bens cedidos nesta licitação, respondendo, por danos causados ao imóvel em permissão, por culpa, fraude ou dolo seu e de seus prepostos e empregados.
1.9. – O Concessionário fica obrigado a permitir a inspeção periódica do imóvel, e, finda a permissão, a restituir o imóvel em perfeito estado de conservação, totalmente livre e desembaraçado.
1.10. – O CONCESSIONÁRIO prestará a título de caução, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, como garantia contratual, o valor referente a 02 (dois) meses de concessão, valor este que poderá ser executado em caso de inadimplência contratual, superior a 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das demais penalidades, e poderá servir para a quitação dos últimos 02 meses do contrato.
1.11. – Considerar-se-á rescindido o presente contrato de permissão de uso remunerado, independentemente de ato especial, retornando os bens à Permitente (Prefeitura), sem direito o Concessionário a qualquer indenização inclusive por qualquer modalidade de benfeitoria realizada, nos seguintes casos:
a) ao término do prazo previsto no ato autorizativo da permissão;
b) se a eles for dada utilização diversa da destinada;
c) se ocorrer inadimplemento de clausula contratual;
d) se o Concessionário renunciar à permissão, deixar de exercer suas atividades, ou se extinguir;
e) se a Permitente (Prefeitura) vier a necessitar, a qualquer tempo, do bem para utilização em serviço publico, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
f) se em caso de morte de um dos fiadores, declaração de sua insolvência ou incapacidade civil, se não for apresentado substituto que atenda as exigências deste edital, no prazo de cinco dias.
1.12. O presente Edital e seus anexos poderão ser examinados ou adquiridos no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, no horário das 08:30 as 13:30 horas.
1.13. A documentação mencionada no item acima também poderá ser consultada no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx, sendo que para a solicitação de outras informações deverá ser utilizado o contato pelo telefone: (00) 0000-0000.
2.
2.0 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação neste credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável das normas constantes neste instrumento.
2.2. Poderão participar pessoas físicas e jurídicas regularmente estabelecidas no país e que atendam às condições deste edital e seus anexos, apresentando os documentos nele exigidos;
2.3. Não poderão participar direta ou indiretamente do presente chamamento público/credenciamento, os interessados:
2.3.1. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da lei nº 8.666/1993;
2.3.2. Que possuem proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau reta e colateral, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.3.3. Que estejam cumprindo as sanções previstas nos Incisos III e IV, do art. 87, da lei nº 8.666/93;
2.3.4. Que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.5. Em consórcios, que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.6. Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com o Município de Sumé/PB, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas, ou suspensa por qualquer órgão da administração pública que esteja público no site do tribunal de contas do estado do paraná – impedidos de licitar;
2.3.7. Estrangeiras que não funcionem no país;
2.3.8. Distintas que possuem os mesmos membros, ou familiares em seus quadros societários, para que não haja prejuízo ao art. 3º da Lei Federal 8.666/93, sob o risco de sanções em face dos Arts. 87, Inc. III ou IV, e 88 da lei 8.666/93 e, de acordo com a vedação expressa no art. 9º da Lei 8.666/93;
3.0 – DA HABILITAÇÃO
3.1. Para habilitar-se ao credenciamento, o interessado deverá requerê-lo através de carta- proposta junto a Prefeitura Municipal de Sumé /PB, declarando conhecer e concordar com os termos do Edital, apresentando a seguinte documentação:
3.1.1 PESSOA FÍSICA
3.1.1.1 Documento de identidade de fé pública (será aceito o RG - Carteira de Identidade Civil ou documento de Identidade expedido por Órgão de Registro Profissional valida);
3.1.1.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3.1.1.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal;
3.1.1.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
3.1.1.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
3.1.1.6 Termo de Compromisso devidamente assinado, se comprometendo a registrar a futura firma nos órgãos competentes, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
3.1.1.7 Declaração de Não Impedimento para Contratar com a Administração Pública;
3.1.1.8 Certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
3.1.1.9 Comprovante de residência: conta de luz, telefone, aviso de banco, etc, devendo estes estar obrigatoriamente, em nome do proponente e com data recente. No caso de não existir comprovante de residência em nome do proponente, o mesmo deverá apresentar declaração de domicílio firmada por duas testemunhas, devendo ser reconhecidas às assinaturas por tabelião.
3.1.1.10 Declaração que o concorrente:
i. - Aceita integralmente as condições do presente Edital, bem como se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e social resultante da Permissão;
ii. - Assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados;
iii. - Não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do Parágrafo único do artigo 97, da lei nº 8.666/93;
iv. - Cumprirá ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
NOTA 1 – Em hipótese alguma será efetuada a devolução dos documentos apresentados pelos participantes do pleito, em face de impedimento legal, considerando-se que os mesmos serão anexados ao competente processo licitatório.
3.1.2 PESSOA JURÍDICA
3.1.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, acompanhando da cédula de identidade do titular; ou
3.1.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social, em vigor da licitante, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
3.1.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
3.1.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no pais, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
3.1.2.5 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral relativo ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) emitida via internet, com data de emissão não superior a 60 (sessenta dias);
Observação: Caso a licitante apresente o CNPJ, com data de sua emissão superior a 60 (sessenta) dias, a Comissão Permanente de Licitação poderá no ato da sessão, verificar no site oficial xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx <xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/>, se a situação cadastral da licitante encontra-se ATIVA.
3.1.2.6 Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, relativa à sede e domicílio da licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce e compatível com o objeto deste Pregão.
Observação: Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
3.1.2.7 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
3.1.2.8 Prova de regularidade para com a Receita Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei
3.1.2.9 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei
3.1.2.10 Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea “a” do art. 27 da Lei nº. 8.036/90, devidamente atualizado.
3.1.2.11 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
3.1.2.12 Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório.
3.1.2.13 Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30(trinta) dias da data prevista para abertura das propostas.
4.0 – DA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
4.1. A proposta de credenciamento compreende na apresentação do requerimento para Cadastramento (Anexo II), que deverá ser impressa em papel com a identificação do interessado, em 01 (uma) via, redigida em português, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo responsável legal da proponente, devendo conter a Razão Social, Endereço completo, CEP, Telefones, Fax, E-mail caso haja, e número do CNPJ, devendo constituir-se:
4.1.1. – O número da presente Chamada Pública;
4.1.2. – Proposta comercial de acordo com o Anexo II do presente edital, sendo que o valor mínimo aceitável para a oferta financeira pelo contrato de concessão o constante do Anexo I, para cada item desejado.
4.1.3. – Havendo divergência entre os valores numéricos e os literais, prevalecerão os redigidos por extenso.
4.1.4. – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data limite para apresentação das propostas nesta licitação, sendo considerado automaticamente prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o término do processamento desta licitação.
4.1.5. – A proponente terá direito a apresentar proposta comercial para mais de um ESPAÇO PÚBLICO da sua atividade comercial, preenchendo a proposta comercial separadamente para cada Box, podendo inserir, todas, em um único envelope.
4.2. Os documentos exigidos no Item 3 deste edital, bem como o Requerimento para Credenciamento (Anexo II), deverão ser entregues em envelope fechado, dirigido à Comissão de Licitação do Município, 1º andar do edifício sede da Prefeitura do Município de Sumé/PB, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, após a data limite previsto para recebimento de propostas.
4.3. Os envelopes poderão ser entregues pessoalmente, ou enviadas via correios respeitando a data limite para recebimento de propostas pela Comissão Permanente de Licitação.
4.4. A Prefeitura Municipal de Sumé /PB, através da Comissão Permanente de Licitação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos porventura necessários;
4.5. A aprovação ou não da proposta de credenciamento será comunicada aos interessados no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de apresentação da proposta;
4.6. A apresentação da proposta de credenciamento implica na plena concordância e aceitação dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive com relação ao preço estipulado pela Administração para a prestação dos serviços constantes do Anexo I, parte integrante deste processo.
5.0 DOS ESPAÇOS DISPONIBILIZADOS PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL:
5.1. O presente chamamento abrange 38 (trinta e oito) espaços (lojas, lanchonetes, boxes) a serem explorados comercialmente consoantes as especificações pré-determinadas conforme descrição do Termo de Referência em anexo;
5.2. Fica estabelecido em R$ 21,36 (vinte e um reais e trinta e seis centavos) o valor médio do metro quadrado, para fins de apuração do valor (PREÇO PÚBLICO) de Uso de cada espaço;
5.3. O valor mínimo ANUAL pelo direito à PERMISSÃO DE USO está relacionado no do Termo de Referência em anexo, conforme o valor do metro quadrado proporcional a área de cada espaço bem como a sua localização;
5.4. Correrá às expensas da proponente vencedora ainda, todos os custos de mobiliário, pessoal, equipamentos, acessórios, pagamento de energia e outros impostos necessários para o bom funcionamento do espaço público.
6.0 – DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO
6.1. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de chamamento público/credenciamento será julgado habilitado na pré-qualificação e, portanto, credenciado nesta Municipalidade, encontrando-se apto a formalizar termo de concessão de outorga de permissão de uso, operacionalização e exploração comercial.
6.2. Durante a vigência do edital de chamamento público, incluída as suas republicações, a contratante, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da pré-qualificação do interessado.
6.3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do Município de Sumé/PB em efetivar a concessão de outorga de permissão de uso, operacionalização e exploração comercial, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o Município poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
7.0 – DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO
7.1. Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento.
8.0 – DA CONTRATAÇÃO
8.1. O ajuste será formalizado por meio de CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, onde se estabelecerão com clareza e precisão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, conforme minuta constante do Anexo IV deste edital;
8.2. São de inteira responsabilidade do(a) Contratado(a) todas as obrigações pelos encargos previdenciários fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato e previstos em lei.
8.3. O(a) contratado(a) é responsável pelos danos causados, diretamente a Prefeitura Municipal de Sumé/PB e seus beneficiários, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
8.4. O(a) contratado(a) se compromete a assinar o contrato, no prazo de 05 (dias) a contar da notificação feita pela Prefeitura Municipal de Sumé/PB;
8.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será obedecido o previsto no art. 110, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.0 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, PAGAMENTO COM ATRASO, DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO ANTECIPADO
9.1. - O termo inicial será a partir da assinatura do contrato decorrente desta licitação com vigência de 12 (doze) meses, com reajuste anual, iniciando-se a contagem no 1º dia útil subsequente a efetiva assinatura, sendo que deverá ser paga mensalmente pelo locatário, até o 10º dia do mês seguinte, junto a Prefeitura, mediante recibo emitido pelo Setor de Tributos da Prefeitura Municipal, onde constará obrigatoriamente o mês em referência e o valor correspondente.
9.2. – Em caso de atraso do pagamento das tarifas pela concessionária por utilização da unidade comercial, incidirá uma multa de 5 % (cinco por cento) sobre os valores dos débitos em atraso, acrescido de juros de mora correspondentes à taxa diária de 0,5% (cinquenta centésimos por cento).
9.3. – O valor da permissão será reajustado a cada período de doze meses, com base na variação do Índice Geral de Preços – Mercado – IGP-M, ou outro índice que vier a substitui-lo, em caso de sua extinção.
9.3.1. – Além do valor pago a título de concessão do espaço público, a proponente pagará, mensalmente, os valores que compõem o Condomínio, decorrentes das despesas de pessoal próprio e/ou terceirizado da Prefeitura de Sumé, diretamente envolvidos nas atividades de limpeza, manutenção, segurança.
9.3.1.1. – O início da cobrança da tarifa de condomínio será de 30 (trinta) dias após o efetivo início de funcionamento do Centro de Comercialização e Artesanato.
9.3.1.2. – Os encargos financeiros previstos neste capítulo são devidos independentemente do funcionamento regular da PERMISSIONÁRIA e deverão ser pagos até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de seu vencimento, na forma e no local indicados pela Prefeitura de Sumé, com exceção das tarifas de energia elétrica e água de uso individual com medidor específico.
10.0 DAS RESPONSABILIDADES
10.1 Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações da contratada:
10.1.1 Ser responsável, em relação aos seus profissionais e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
10.1.2 Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
10.1.3 Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de concessão, todas as condições que ensejaram o credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal;
10.1.4 Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
10.1.5 Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato;
10.2 Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações da contratante:
10.2.1 Exercer a fiscalização da execução do contrato por meio do fiscal do contrato, servidor especialmente designado, na forma prevista no artigo 67 da lei federal nº 8.666/93;
10.2.2 Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato;
10.2.3 Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelos técnicos do contratado;
10.2.4 Fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato;
11.0 DA VIGÊNCIA
11.1 Os interessados poderão apresentar suas propostas e credenciar a qualquer momento.
11.2 Caso a análise sela deferida positivamente e o credenciamento homologado será CREDENCIADO e assim permanecerá enquanto houver interesse das partes CREDENCIADO e CREDENCIANTE.
11.3 A convocação para assinatura de contrato de permissão de uso fica condicionada a disponibilidade do espaço público de interesse do Credenciado, que precisará estar desocupado.
11.4 O prazo de vigência do contrato de permissão remunerada de uso a título precário e oneroso será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse Município de Sumé/PB, e anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual.
12.0 – DOS ANEXOS DO EDITAL:
ANEXO I | - | TERMO DE REFERÊNCIA. |
XXXXX XX | - | MODELO DE CARTA PROPOSTA. |
XXXXX XXX | - | MODELO DE DECLARAÇÃO. |
ANEXO IV | - | MINUTA DO CONTRATO. |
ANEXO V | - | CROQUI DE LOCALIZAÇÃO |
13.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
13.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
13.3 A Prefeitura de Sumé poderá revogar o presente chamamento público por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.4 As situações não previstas neste Edital, inclusive aquelas decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, serão resolvidas neste regulamento, pela Prefeitura Municipal de Sumé/PB.
13.5 Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação dos termos deste Edital serão atendidos, pela Comissão de Licitação, no horário de expediente ao público, das 08h00min às 13h00min horas, na Avenxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xx cidade de Sumé/PB;
Sumé /PB – PB, 27 de novembro de 2019.
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito
Anexo I – Termo de Referência | ||
1. DO OBJETO 1.1 CONCESSÃO DE OUTORGA DE PERMISSÃO | DE | USO, |
OPERACIONALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL | À | TÍTULO |
PRECÁRIO E ONEROSO DE ESPAÇOS PÚBLICOS LOCALIZADO NO CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO E ARTESANATO ELIAS PEREIRA DE ARAÚJO
(SHOPPING SUMÉ), com a finalidade de exploração comercial.
Número da loja | Área (m2) | Tipo de loja | Sugestão de loja (opção 1) | Sugestão de loja (opção 2) | Valor Mínimo (em R$) |
Lanchonete 01 | 31,95 | Alimentos e bebidas | Choperia | Churrascaria | R$ 700,00 |
Lanchonete 02 | 24,53 | Alimentos e bebidas | Restaurante Italiano (Massas / Pizzas) | Hamburgueria | R$ 700,00 |
Sala 00 | 00,10 | Serviços | Agência de Viagens | Correspondente Bancário | R$ 400,00 |
Sala 00 | 00,47 | Serviços | Salão de Beleza Masculino ou Feminino | Barbearia | R$ 400,00 |
Sala 00 | 00,47 | Serviços | Móveis Planejados | Game Center | R$ 400,00 |
Sala 00 | 00,47 | Preferência de Franquias | Tipo Havaianas ou similares | Roupas em Geral | R$ 500,00 |
Sala 00 | 00,47 | Comércio | Vidraçaria | Sex Shop | R$ 400,00 |
Sala 00 | 00,27 | Preferência de Franquias | O Boticário ou similares | Franquia de Calçados | R$ 600,00 |
Sala 00 | 00,00 | Serviços | Pet Shop | Suprimentos nutricionais | R$ 400,00 |
Sala 00 | 00,36 | Serviços | Reparos em celular | Fardamento e Camisaria | R$ 400,00 |
Sala 00 | 00,36 | Serviços | Escritório de Advocacia | Decoração | R$ 400,00 |
Sala 00 | 00,00 | Serviços | Stúdio para designer e Multimídia | Entretenimento infantil | R$ 400,00 |
Sala 00 | 00,50 | Serviços | Pagfácil ou similares | Correspondente Bancário | R$ 400,00 |
Sala 00 | 00,91 | Preferência de Franquias | Produtos naturais e afins | Roupas masculinas | R$ 500,00 |
Sala 00 | 00,99 | Comércio | Moda Infantil | Enxoval: cama, mesa e banho | R$ 500,00 |
Sala 00 | 00,99 | Comércio | Calçados femininos | Fantasias | R$ 500,00 |
Sala 00 | 00,47 | Comércio | Bijuterias finas | Óptica | R$ 400,00 |
Sala 00 | 00,03 | Xxxxxxxx | Xxxxxx em geral | Roupas femininas | R$ 500,00 |
Lanchonete 03 | 24,51 | Alimentos e bebidas | Comida Regional | Bar e Petiscos | R$ 700,00 |
Lanchonete 04 | 31,95 | Alimentos e bebidas | Restaurante Oriental (chinês ou japonês) | Doceria Salgados e Lanches | R$ 700,00 |
Sala 00 | 00,47 | Comércio | Correspondente Bancário | Escritório de Contabilidade; | R$ 400,00 |
Engenharia; Arquitetura. | |||||
Sala 00 | 00,99 | Comércio | Roupas masculinas | Moda evangélica | R$ 500,00 |
Sala 00 | 00,99 | Comércio | Loja de Informática / Equipamentos eletrônicos | Livraria | R$ 500,00 |
Sala 00 | Xxxviço | Escritório de Consultoria/Assessoria | Consultório Odontológico | R$ 400,00 | |
Sala 00 | 00,00 | Serviços | Clínica de saúde ou de estética | Depilação a laser | R$ 400,00 |
Sala 00 | 00,36 | Serviços | Gráfica/Papelaria | Decoração | R$ 400,00 |
Sala 00 | 00,36 | Serviços | Salão de Beleza | Barbearia | R$ 400,00 |
Sala 00 | 00,00 | Serviços | Laboratório de Análises Clínicas | Farmácia de manipulação | R$ 400,00 |
Sala 00 | 00,47 | Comércio | Aluguéis de Roupas para festas | Bijuterias Finas | R$ 400,00 |
Sala 00 | 00,47 | Comércio | Artigos Esportivos | calçados masculinos | R$ 400,00 |
Sala 00 | 00,47 | Preferência de Franquias | Moda praia | Moda fitness | R$ 500,00 |
Sala 00 | 00,47 | Serviços | Escritório de Contabilidade; Engenharia; Arquitetura. | Assessórios para celular e relógio | R$ 400,00 |
2. DO TIPO DE AJUSTE
2.1 A permissão de uso de referido espaço físico será remunerada, devendo ser considerado vencedor o interessado que oferecer o melhor lance em reais.
2.2 O valor mínimo a ser cobrado será conforme Avaliação.
2.3 A adjudicatária deverá efetuar o pagamento até o 10º dia útil de cada mês, junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Sumé.
3. DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DA ÁREA
3.1 Os serviços de manutenção e conservação do referido espaço físico, para funcionamento da atividade comercial objeto do presente documento, serão de inteira responsabilidade da adjudicatária.
3.2 É vedado à adjudicatária adquirir mercadorias ou bens, assim como contratar serviços, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ, bem como usar impressos deste Órgão para usufruir de qualquer tipo de vantagem pessoal ou comercial.
3.3 É vedada a guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos ou de forte odor.
3.4 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ não se responsabiliza por quaisquer dívidas de seus servidores para com a adjudicatária decorrente de sua atividade comercial.
3.5 A adjudicatária submete-se às normas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ (administrativas, disciplinares, patrimoniais e de segurança).
3.6 A adjudicatária deverá estar legalmente registrada, submetendo-se à fiscalização dos órgãos governamentais a que estiver obrigada por força de sua atividade.
4. DA MANUTENÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO
4.1 Os serviços de limpeza interna, manutenção e conservação das áreas das salas e box, serão de responsabilidade da empresa ou órgão ocupante;
4.2 Serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sumé/PB, os serviços de limpeza, manutenção e conservação das áreas de uso comum, fachadas, áreas de estacionamento e de plataformas, no perímetro do Centro de Comercialização e Artesanato;
4.3 O Concessionário se compromete, a explorar o referido estabelecimento dentro das normas sanitárias e fiscais em vigor.
4.4 O Concessionário deverá acompanhar o horário de funcionamento ao público. Caso o horário proposto para o exercício das atividades comerciais não atenda aos empenhos mútuos, este poderá ser revisto e ajustado com a anuência expressa e escrita da PERMITENTE, desde que não afete o interesse público.
5. DAS TARIFAS:
5.1 A proponente vencedora pagará, mensalmente, como taxa de condomínio valor a ser definido pela Administração Municipal.
5.2 No valor do condomínio estará incluso custos decorrentes das despesas com material destinado a manutenção, assim como as despesas de pessoal próprio e/ou terceirizado, diretamente envolvidos nas atividades de limpeza, manutenção e segurança.
5.3 O início da cobrança da tarifa de Condomínio se dará em, no mínimo, 30 (trinta) dias após o efetivo início de funcionamento do Centro de Comercialização e Artesanato.
5.4 A proponente vencedora se obriga a pagar todo e qualquer tributo, incidente sobre a loja ou comércio ali exercido, do sistema de lançamento ou cobrança, pontualmente.
5.5 Os encargos financeiros previstos nos itens acima são devidos independentemente do funcionamento regular da proponente vencedora.
5.6 Os encargos financeiros previstos nos itens anteriores deverão ser pagos até 10º (décimo) dia útil de cada mês subsequente ao mês correspondente ao débito, na forma indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ-PB.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
6.2. Durante a vigência do contrato a adjudicatária deverá manter-se em condições de habilitação.
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Local e data
A
Prefeitura Municipal de Sumé/PB Comissão Permanente de Licitação Sumé – PB.
REF.: CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2019.
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossas Senhorias nossa documentação exigida para credenciamento visando a obtenção de Permissão Remunerada de Uso à Título Oneroso do Espaço Público (Sala) N.º
, com benfeitorias desta municipalidade, com a finalidade de nele explorar o ramo de comércio ou prestação de serviço.
Tendo examinado o Edital da licitação acima mencionada e seus anexos, nós abaixo assinados, propomos locar o imóvel constante da Sala do Edital de Concorrência, nas condições previstas no edital e na minuta de contrato que integram o instrumento convocatório, na quantia de:
R$......... (....................) por mês, para o item ......; Totalizando o referido contrato o montante de
R$........ (........) pelo período de doze meses, para nele explorar a atividade de (descrever a
atividade pretendida, descrevendo os produtos ou serviços a serem comercializados ou prestados).
Caso nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a cumprir com todas as normas e prazos fixados no edital.
Manifestamos, neste ato, nossa concordância com os preços fixados pela Administração, constantes do anexo I do processo em referência.
Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da nossa documentação junto ao Prefeitura Municipal de Sumé/PB.
Segue, em anexo, toda documentação requerida para habilitação, tudo, de acordo com o citado edital.
Finalizando, declaramos, sob as penas da Lei, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos e que não existe nenhum fato impeditivo que possa obstar a nossa participação no referido processo.
Anexos: Documentos de habilitação
Atenciosamente,
Nome do representante Legal CPF Nº -
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Apenas para o caso de Pessoas Jurídicas)
****************************************************** DECLARAÇÃO
(NOME E QUALIFICAÇÃO DO (A) PROPONENTE), DECLARA, para os devidos fins que, em cumprimento ao estabelecido na Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 70, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
DECLARA, que não pesa contra si, declaração de idoneidade, expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera do Governo.
DECLARA, que não possui entre os proprietários nenhum titular de mandato eletivo.
DECLARA, que tomou conhecimento de todas as informações, e que se submete integralmente às condições estabelecidas nesse TERMO e na Lei 8.666/93, assim como na legislação complementar pertinente, para fiel cumprimento das obrigações objeto desta licitação;
DECLARA que se compromete a iniciar as atividades no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de assinatura do Termo de Permissão Remunerada de Uso.
DECLARA que se compromete a prover os equipamentos suficientes e necessários para o regular funcionamento da atividade selecionada adstrita ao Espaço Pública (sala/loja), objeto do Termo de Permissão de Uso, em perfeito(s) estado de uso e conservação, a ser atestado pela equipe técnica da Prefeitura de Sumé.
Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma o presente, sob as penas da Lei.
Local e data
Nome do representante Legal CPF Nº -
ANEXO IV
TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO Nº. /2019
CONTRATO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO, QUE ENTRE SI FFAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ E A
.
Ao dia do mês de do ano dois mil e ( 20 ), no prédio sede da
Prefeitura Municipal de Sumé, Estado da Paraíba, com sede à Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, xxxxxx xx Xxxx - XX, xx um lado como CONTRATANTE a PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ,
Estado da Paraíba, pessoa jurídica de direito público, com sede no endereço acima, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 08.874.935/0001-09, neste ato representado por seu titular o Senhor Prefeito
, , , portador do CPF n.º e da Identidade Civil RG n.º
- SSP - , daqui por diante denominada CONTRATANTE, e do outro lado como contratada, o(a) Senhor(a) , , , portador do CPF n.º e
da Identidade Civil RG n.º - SSP - , de ora em diante denominada
CONTRATADA, consoante Lei Federal nº. 8.666/93 com alterações, firmam o presente Contrato de Permissão Remunerada de Uso a Título Precário e Oneroso, conforme Processo Licitatório nº.
/2019 – Chamada Pública nº. /2019, conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas:
1. - OBJETO DA LICITAÇÃO:
Constitui objeto da presente, a CONCESSÃO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL À TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO DE ESPAÇOS PÚBLICOS LOCALIZADO NO CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO E ARTESANATO XXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO (SHOPPING SUMÉ), pelo prazo de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de , com benfeitorias desta municipalidade, localizado na , com a finalidade de nele explorar o ramo de comércio ou prestação de serviço, conforme segue:
Item | Qt. | Descrição | Localização | Valor do Lance |
1.1 – A permissão de uso ora concedida é intransferível e poderá ser revogada a qualquer
tempo, tanto por infringência às normas legais e regulamentares que disciplinam a matéria, ou quando configurada situação de conveniência e/ou oportunidade da Permitente, sem que caiba ao Concessionário ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for.
1.2 – Para a estrutura e instalações existentes, os licitantes deverão considerar as seguintes condições:
a) Assumirão os encargos de segurança patrimonial, higiene, limpeza, conservação e manutenção de todos os espaços livres, das construções e instalações do imóvel cedido, incluindo quaisquer taxas de serviços, como água, luz, comunicações e outras que venham a ser definidas.
b) Locação das áreas internas, conforme suas disposições atuais e, inclusive, outras que poderão ser acrescidas ou alteradas durante a vigência do contrato de permissão, sendo que as últimas mediante prévia autorização da administração municipal.
c) A contratação será feita, após a fase de habilitação e classificação, e o licitante comprovar através de documentos hábeis, que atua especificamente na área pretendida e que está apto a cumprir o que estabelece o edital, cuja documentação será analisada pela Comissão constituída para esse fim.
1.3 – A concessão de outorga de permissão de uso, operacionalização e exploração é feita pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato decorrente desta licitação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
1.4 – O Concessionário pagará pela utilização do imóvel, o valor mensal estipulado em sua proposta, não podendo ser inferior ao da avaliação, que é o valor mínimo estipulado pela administração, a contar da assinatura do contrato decorrente desta licitação.
1.5 – O Concessionário obriga-se a realizar às suas expensas todas as benfeitorias de adaptação e reparos ao imóvel, que necessita para possibilitar a sua utilização.
1.6 – O valor da concessão, deverá ser recolhido aos cofres da Prefeitura, até o 10º (decimo) dia do mês subsequente ao vencido, na Tesouraria da Prefeitura, por meio de Documento Municipal de Arrecadação - DAM, fornecido pelo setor de tributação da Prefeitura.
1.7 – O Concessionário fica obrigado a pagar todos os impostos, taxas e tarifas incidentes, ou que venham a incidir, sobre o imóvel ora permitido, ou sobre a sua utilização, inclusive as despesas com água e energia elétrica.
1.8 - O Concessionário responderá por todos os danos no imóvel ainda que decorrentes de atos de seus prepostos e empregados, ou de infringências de disposições legais e regulamentares.
1.9 – Incumbe ao Concessionário à manutenção e conservação dos bens cedidos nesta licitação, respondendo, ainda perante a Concedente por danos causados ao imóvel cedido, por culpa, fraude ou dolo seu e de seus prepostos e empregados.
1.10 – O Concessionário fica obrigado a permitir a inspeção periódica do imóvel pela ConConcedente, e, finda a cessão, a restituir o imóvel em perfeito estado de conservação, totalmente livre e desembaraçado.
1.11 – É expressamente proibido ao Concessionário transferir os direitos de exploração do estabelecimento.
1.12 – Considerar-se-á rescindo o presente contrato de Cessão sob o regime de locação, independentemente de ato especial, retornando os bens cedidos à Concedente, sem direito o Cessionário a qualquer indenização inclusive por qualquer modalidade benfeitorias realizadas, nos
seguintes casos:
a) ao término do prazo previsto no ato autorizativo da cessão;
b) se a eles for dada utilização diversa da destinada;
c) se for verificada a locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou a transferência a terceiros por qualquer se seja o meio, da área objeto da concessão;
d) se ocorrer inadimplemento de clausula contratual, com atrasos de quaisquer parcelas, pagamento e/ou outros débitos resultantes desta concessão, por um período superior a 60 (sessenta) dias, contados do seu vencimento;
e) paralisação das atividades comerciais, fechamento e/ou abandono da unidade (box) por mais de 60 (sessenta) dias, sem prévia concessão por escrito a prefeitura;
f) se o Concessionário renunciar à cessão, deixar de exercer suas atividades especificas, ou se extinguir;
g) se a Concedente vier a necessitar, a qualquer tempo, dos bens cedidos para utilização em serviço publico, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
h) se em caso de morte de um dos fiadores, declaração de sua insolvência ou incapacidade civil, não for apresentado substituto que atenda as exigências deste edital, no prazo de cinco dias.
2. - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 – A CONTRATADA Concessionária pagará a CONTRATANTE Concedente o valor de R$........(.......) por mês, totalizando o presente contrato o montante de R$......(.........) referente a permissão de uso do imóvel (item ...), que será pago após o fechamento do mês, até o 10º dia do mês seguinte, junto a Prefeitura, mediante recibo emitido pelo setor de Tributos da Prefeitura Municipal, onde constará obrigatoriamente o mês em referência e o valor correspondente.
2.2 – Além do valor pago a título de concessão do espaço público, a proponente pagará, mensalmente, os valores que compõem o Condomínio, decorrentes das despesas de pessoal próprio e/ou terceirizado da Prefeitura de Sumé, diretamente envolvidos nas atividades de limpeza, manutenção, segurança.
2.2.1 – O início da cobrança da tarifa de condomínio será de 30 (trinta) dias após o efetivo início de funcionamento do Centro de Comercialização e Artesanato.
3. - DO PAGAMENTO COM ATRASO, E DO REAJUSTE
3.1 – Em caso de atraso do pagamento das tarifas pela concessionária por utilização da unidade comercial, incidirá uma multa de 5 % (cinco por cento) sobre os valores dos débitos em atraso, acrescido de juros de mora correspondentes à taxa diária de 0,5% (cinquenta centésimos por cento), sem prejuízo das demais cominações.
3.2 – O valor da permissão será reajustado após o período de doze meses, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, ou outro índice que vier a substitui-lo, em caso de sua extinção.
4. – DA RECEIRA ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – As receitas desta licitação serão creditadas na conta 5.397-X – Diversos.
5. – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1 – Além das obrigações previstas no edital e seus anexos, em especial nesta minuta de
contrato, a Contratada compromete-se a:
a) Pagar mensal e pontualmente o valor contratado;
b) Sujeitar-se à fiscalização, notificação e autuação do MUNICÍPIO;
c) Zelar pela manutenção, limpeza e conservação do bem concedido;
d) Comunicar a Secretaria da Administração, mediante protocolo, sempre que houver necessidade de providências e/ou de esclarecimentos sobre a concessão;
e) Devolver o bem, ao final do prazo, ou por motivo de rescisão do presente contrato, nas mesmas condições em que foram recebidos;
f) Apresentar ao Município todo e qualquer material de divulgação do estabelecimento e requerer a aprovação antecipada da Secretaria da Administração;
g) Deverá obedecer e fazer cumprir o Código de Posturas do Município;
h) Manter-se, durante o período da concessão, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidos no Edital do Chamamento Público nº 003/2019, bem como com as obrigações ora assumidas;
i) Sempre que realizar qualquer evento no local, deverá requerer, previamente, autorização ao da Secretaria da Administração Municipal;
j) Arcar com as despesas de consumo de energia elétrica, água, materiais de higiene, conservação e limpeza de uso nos prédios e área concedida;
k) Efetuar o pagamento de tributos municipais, estaduais e federais por ventura incidentes sobre a área objeto da concessão;
5.2 Além das obrigações acima relacionadas fica a CONCESSIONÁRIA estritamente PROIBIDA de:
a) Vender bebidas alcoólicas a menores de 18 anos;
b) Proceder à modificação de qualquer parte física da edificação dos imóveis ou realizar qualquer benfeitoria, ainda que útil ou necessária, sem a prévia autorização do Chefe do Executivo Municipal.
6. – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ PARA COM A CONTRATADA
6.1 – Dentre outras obrigações previstas no edital e seus anexos, são compromissos da Prefeitura Municipal de Sumé:
a) cumprir todas as normas e condições do presente edital.
b) fornecer todas as informações e esclarecimentos necessários ao pleno e fiel cumprimento do objeto da presente licitação, na forma deste contrato a ser celebrado.
6.2 Fica expressamente outorgada à PREFEITURA MUNICIPAL o direito de a qualquer tempo e/ou horário, ingressar na área objeto da presente e concessão, na presença da concessionária ou seu preposto, nos seguintes casos:
a) para examinar ou retirar gêneros em perecimento ou de venda não permitida;
b) para proceder sua desocupação, por ter sido a unidade comercial abandonada;
c) para fiscalizar a manutenção da higiene;
7. – DAS PENALIDADES
7.1 – Os atos contrários aos objetivos do presente contrato, praticados pela licitante e posteriormente pela contratada, garantida a ampla defesa e o contraditório, sujeitam-nas seguintes penalidades, a critério da Administração:
a) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E/OU CONTRATAR com a Prefeitura Municipal de Sumé, por prazo de ate dois anos.
b) Declaração de Inidoneidade para Licitar e/ou Contratar com a Administração Pública, de acordo com o estabelecido na lei federal 8.666/93 com alterações posteriores.
c) ADVERTÊNCIA
d) MULTA de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato, sem prejuízo de outras sanções nos casos de:
e) Descumprimento do instrumento convocatório: quando a adjudicatária se recusar injustamente a aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual.
f) Por descumprimento total ou parcial do contrato e principalmente na hipótese da contratada deixar de cumprir com o compromisso de que tratam as cláusulas deste instrumento, sem prejuízo da eventual rescisão do contrato.
8. – ALTERAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 – Constituem motivos para alteração da permissão, os previstos na Lei de licitações e na Lei Federal nº 8987/95, devidamente justificados e comprovados;
8.2 – Constituem motivo para rescisão desta permissão os termos previstos nos artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93, ressalvado o disposto no artigo 77 quanto à inexecução total ou parcial do contrato via administrativa.
8.3 – Para a rescisão do presente contrato, aplicam-se as disposições previstas nos artigos 77, 79, 80 e outras aplicáveis da lei 8.666/93, com alterações posteriores.
8.4 – Ficam reconhecidos os direitos da Administração estipulados no artigo 77 da mesma
lei.
9. DA GARANTIA CONTRATUAL
8.5 O CONCESSIONÁRIO prestará a título de caução, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da assinatura do contrato, como garantia contratual, o valor referente a 02 (dois) meses de concessão, valor este que poderá ser executado em caso de inadimplência contratual, superior a 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das demais penalidades, e poderá servir para a quitação dos últimos 02 meses do contrato.
10. – OUTRAS DISPOSIÇÕES
10.1 – A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2 – Na eventualidade da constatação de alguma divergência entre as disposições constantes do edital e seus anexos e as consignadas nesta minuta contratual, prevalecerão às primeiras.
i) – O presente contrato não poderá ser objeto de locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou a transferência a terceiros no todo ou em parte, por qualquer se seja o meio.
10.3 – Os casos omissos neste instrumento bem como execução deste contrato serão regulados conforme os princípios jurídicos aplicáveis à espécie e especialmente pela lei federal 8.666/93 com
suas alterações.
10.4 – Elegem as partes o foro da Comarca de Sumé – PB, para dirimir quaisquer pendências decorrentes deste instrumento e contratação.
10.5 – Ficam as partes contratantes vinculadas ao ato convocatório que derivou a presente contratação.
E assim por estarem justas e combinadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim, na presença dos fiadores e das testemunhas, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Sumé – PB, de de 2010.
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
[PELA CONTRATADA] CONTRATADA
Testemunhas:
1 Nome:
CPF:
2 Nome:
CPF:
ANEXO V
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO – CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO E ARTESANATO
*********************************************************************