TERMO
DE CONTRATO PARA: aquisição de 1 (um) Micro ônibus para transporte eletivo de pacientes
TERMO
que necessitam de consultas e exames especializados na Capital do Estado, conforme Emenda Parlamentar 425/2022
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 CONTRATO Nº 051/2023
Contrato para aquisição de 1 (um) Micro ônibus para transporte eletivo de pacientes que necessitam de consultas e exames especializados na Capital do Estado, conforme Emenda Parlamentar 425/2022, que entre si celebram de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANHOTINHO e do outro lado a Empresa BERTIOGA VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, como melhor se declaram abaixo:
Entre o Município de Canhotinho, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANHOTINHO, pessoa jurídica de direito público, estabelecido à P r a ç a C l o v i s V i d a l , S / N – C e n t r o - C a n h o t i n h o - P E - T e l e f a x ( 8 7 ) 3 7 8 1 . 1 1 3 9 – C N P J N º 0 9 . 1 5 4 . 4 8 6 / 0 0 0 1 - 9 7 , neste ato representado por sua Secretária a Sra. XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileira, Casada, portador de Cédula de Identidade nº 6.963.151 SDSPE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx – XX, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro a empresa BERTIOGA VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, Estabelecida a Xxx Xxxxxxxx Xx 000 – CASA 10 - COND MAITINGA – MAITINGA – BERTIOGA – SP – CEP 11.251-465, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-17, Telefone: (00) 00000-0000, - (00) 000000000, E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste representado Sócio Proprietário o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, residente/domiciliado a XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 XX 00 -XXX XXXXX - XX - XXX 032 321.001, portador de do Documento de Identidade nº 11.839.373, expedido por . SSP/SP, e CPF/MF Nº 000.000.000-00, fica combinado, ajustado e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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1.1. A CONTRATADA, vencedora do Processo Licitatório nº 005/2023 - Pregão Eletrônico nº 004/2023, compromete-se a fornecer 1 (um) Micro ônibus para transporte eletivo de pacientes que necessitam de consultas e exames especializados na Capital do Estado, conforme Emenda Parlamentar 425/2022, à
CONTRATANTE, constantes do Termo de Referência, Anexo do Edital, parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço global, ajustado na assinatura deste contrato, para aquisição de 1 (um) Micro ônibus para transporte eletivo de pacientes que necessitam de consultas e exames especializados na Capital do Estado, conforme Emenda Parlamentar 425/2022, é de R$ 593.000,00 (Quinhentos e noventa e três mil reais), conforme tabele em anexo com as especificações detalhadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento referente 01 (um) Micro ônibus, se dará a vista, mediante aceite na nota de empenho e atesto, realizado por funcionários da equipe fiscalizadora do contrato;
3.2. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.
3.3. Apresentação do número da conta bancária da empresa e agência para pagamento via transferência bancária.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. O prazo para entrega do veículo será de até 90 (noventa) dias corridos contado a partir do recebimento da Nota de Empenho.
4.2. Os bens deverão ser entregues no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de Canhotinho.
4.3. O pedido de prorrogação do prazo de entrega, concedido em caráter excepcional e sem efeito suspensivo, deverá ser encaminhado por escrito, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA, em conformidade com o Art. 57 § 1, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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5.1. O Contratante obriga-se a:
1. Efetuar o pagamento conforme estipulado neste Edital e no contrato;
2. Receber e conferir o veículo;
3. Recusar o objeto que não estiver de acordo com as especificações que constam do Termo de Referência;
4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada obriga-se a:
1. Entregar o veículo novo, zero quilometro, SEM ALIENAÇÃO, com as especificações, os prazos de entrega e as qualificações exigidas neste termo, de acordo com a marca indicada na proposta;
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2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a obrigação do fornecimento do veículo objeto deste Contrato, sem previa e expressa anuência do CONTRATANTE;
3. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação;
4. Arcar com todos os danos causados a Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA;
5. Substituir o veículo, por sua conta e no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, caso o(s) mesmo(s) estejam em desacordo com as especificações, ou que tenha sofrido danos ou avarias no transporte ou danos que comprometam o seu uso regular;
6. Entregar o veículo em perfeito estado e arcar com as despesas de tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, dando a devida garantia do produto, conforme estabelecido em contrato.
CLAUSULA SETIMA - DO RECEBIMENTO DO VEICULO
7.1. O veículo será recebido provisoriamente pelo Setor Responsável na Prefeitura de Canhotinho, nas condições, garantia de qualidade, para posterior verificação da conformidade com o exigido no Edital.
7.1. O recebimento definitivo dar-se-á no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a conferência e aceitação do veículo entregue, para fins de confirmação com as especificações, verificação do cumprimento das exigências contratuais e possíveis vícios aparentes que no momento do recebimento provisório não tenham sido detectados;
7.3. Verificando-se defeitos no bem, a empresa será notificada para saná-los ou efetuar a troca devida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para
recebimento definitivo.
7.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá, se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.5. O atesto da nota fiscal ou fatura será realizado após o recebimento definitivo do veículo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
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8.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
8.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
9.1. O fornecedor deverá conceder prazo de garantia de no mínimo 01 (um) ano sem limite de quilometragem, contados da data do recebimento definitivo, quanto a defeitos e imperfeições que venham a ser identificados, além das garantias já oferecidas pelo fabricante;
CLÁUSULA DECIMA – DAS PENALIDADES
10.1. O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/2002.
10.2. Com fundamento no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com o município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Ensejar retardamento da realização do certame;
b) Cometer fraude fiscal;
c) Apresentar documento ou declaração falsa;
d) Não mantiver a proposta de preços;
e) Deixar de entregar documentação exigida no certame e quando esta conduta caracterizar fraude à licitação pública;
f) Falhar ou fraudar a execução do contato; e
g) Descumprir prazos
h) Comportar-se de modo inidôneo;
10.3. Aplicar-se-ão as sanções descritas no subitem anterior quando a empresa deixar de assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da comunicação da contratante, que poderá ser efetuada por meio de contato telefônico, envio de fax ou de e-mail, ou qualquer meio hábil.
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10.4. As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo na inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitarão a CONTRATADA às sanções previstas na Seção II do capítulo IV da Lei 8.666/93 c/c/ art.7° da Lei 10.520/2002, podendo a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
I - Advertência; quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do contrato constitua falta leve, assim entendida aquela que não acarreta prejuízo significativo para execução do objeto do contrato;
II – Multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b) pela recusa em executar o objeto contratual, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
c) pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitada ou corrigir falhas na execução do objeto contratual, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo-se como recusa a não execução do objeto contratual nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais n°
8.666/1993 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento;
10.5. A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
I – Atraso injustificado na execução do contrato; II – Inexecução total ou parcial do contrato.
10.6. O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias.
10.7. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
10.8. O valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos subsequentes devidos pelo CONTRATANTE em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
10.9. Objetivando evitar danos ao Erário, a Autoridade Competente poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
10.10. As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
11.1. As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento de 2023.
302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
1002 ASSISTENCIA DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL
1.107 AQUISICAO DE VEICULOS DESPESA 153 E DESPESA 151
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
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12 1. O contrato terá vigência a contar da sua assinatura até 31.12.2023.
12.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Contrato em dia de expediente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
13.1. A Secretária Municipal de Saúde, nomeada pela Portaria 274/2021, a Sra. Yoná Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, irá fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos produtos licitados.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes, ora contratadas, fica eleito o Fórum da Comarca de Canhotinho /PE, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir qualquer dúvida ou ações, porventura, oriundas do presente contrato.
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14.2. E, por estarem assim contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Canhotinho, 09 de março de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
CONTRATANTE
BERTIOGA VEICULOS E SERVIÇOS LTDA
CONTRATADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
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ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO VEICULO
ITEM | DESCRIÇÃO DO MICRO-ONIBUS | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO R$ |
MICRO-ÔNIBUS 30 LUGARES PARA TRANSPORTE ELETIVO VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS RODOVIÁRIO, CAPACIDADE PARA 30 PASSAGEIROS + MOTORISTA, COM AR CONDICIONADO CENTRAL DE TETO, DIVISÓRIA TOTAL COM PORTA PARA O MOTORISTA, POLTRONAS RECLINÁVEIS REVESTIDAS EM TECIDO, CINTOS DE SEGURANÇA, FAROL DE MILHA, CORTINAS, ACESSO COM ACESSIBILIDADE, 0KM - NOVO, TRAÇÃO 4X2, MOTOR DIANTEIRO 4 CILINDROS, POTÊNCIA DE 160 CV, TRANSMISSÃO MECÂNICA DE 05 VELOCIDADES A FRENTE E UMA À RÉ, SUSPENSÕES COM MOLAS SEMI-ELIPTICAS E AUXILIARES PARABÓLICAS, AMORTECEDORES TELESCÓPIOS DE DUPLA AÇÃO E BARRA ESTABILIZADORA, SISTEMA DE FREIOS PNEUMÁTICOS COM TAMBOR NAS RODAS DIANTEIRAS E TRASEIROS, ABS E FREIO MOTOR CABEÇOTE, RODAS EM AÇO (6,0” X 17,5”) E PNEUS 217/75 R 17,5 MARCA: COMIL / IVECO MODELO: PIA / 10-190 | MICROONIBUS | 01 | 593.000,00 | |
VALOR TOTAL R$ | 593.000,00 |