ANEXO XII – MATRIZ DE RISCOS
ANEXO XII – MATRIZ DE RISCOS
RISCO | ALOCAÇÃO | MITIGAÇÃO | ||||
RISCOS DO PROJETO | ||||||
• Execução de seguros | ||||||
Erros ou omissões nos projetos básico | contratados • Execução da garantia de execução • Aplicação de sanções | |||||
e executivo da Central de Tratamento de Resíduos elaborados pela | PRIVADO | |||||
CONCESSIONÁRIA | ||||||
contratuais | ||||||
Mudanças nos projetos a pedido do PODER CONCEDENTE que acarretem aumento de custos ou despesas não previstas inicialmente | PÚBLICO | • Reequilíbrio econômico-financeiro CONTRATO • Repactuação metas e prazos | do das | |||
• Execução de seguros | ||||||
contratados | ||||||
Falhas na execução das obras concernentes ao objeto do CONTRATO | PRIVADO | • Execução da garantia de execução | ||||
• Aplicação de sanções | ||||||
contratuais | ||||||
RISCOS DE ENGENHARIA E DE OPERAÇÃO | ||||||
Atraso na | entrega | de | BENS | • Reequilíbrio | ||
REVERSÍVEIS | pelo | PODER | PÚBLICO | econômico-financeiro | do | |
CONCEDENTE | CONTRATO |
RISCO | ALOCAÇÃO | MITIGAÇÃO | |
• Repactuação metas e prazos | das | ||
Atraso na adoção das providências de | • Reequilíbrio | ||
responsabilidade do PODER | econômico-financeiro | do | |
CONCEDENTE relativas à desapropriações, instituição de | CONTRATO • Repactuação | das | |
servidões administrativas, estabelecimento de limitações | PÚBLICO | metas e prazos | |
administrativas e autorizações para | |||
ocupação temporária dos bens | |||
necessários à execução do objeto do | |||
CONTRATO | |||
Atraso na obtenção de licenças, | • Execução da garantia | ||
permissões e autorizações de responsabilidade da | PRIVADO | de execução do CONTRATO • Aplicação de sanções | |
CONCESSIONÁRIA, em razão de fatos | contratuais | ||
ou atos a ela imputáveis | |||
• Execução de seguros | |||
Prejuízos decorrentes de eventual paralisação da prestação dos serviços, por ato ou fato imputável à CONCESSIONÁRIA | PRIVADO | contratados • Execução da garantia de execução • Aplicação de sanções | |
contratuais |
RISCO | ALOCAÇÃO | MITIGAÇÃO |
Prejuízos materializados antes da implantação da Central de Tratamento de Resíduos, decorrentes de eventual paralisação do ATERRO PRIVADO ou quaisquer outras intercorrências relativas ao local de destinação final dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS | PÚBLICO | • Reequilíbrio econômico-financeiro • Indicação de novo local para destinação final dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS |
Danos comprovadamente causados pela CONCESSIONÁRIA aos imóveis vizinhos à execução das obras concernentes ao objeto da CONCESSÃO, de acordo com limites e critérios definidos no CONTRATO | PRIVADO | • Execução de seguros contratados • Execução da garantia de execução • Aplicação de sanções contratuais |
Roubos, furtos, destruição, perdas ou avarias nos BENS REVERSÍVEIS (exceto nos Galpões de Triagem Manual e nos Ecopontos) ou nos próprios bens da CONCESSIONÁRIA, cuja materialização não tenha sido provocada por ato ou fato imputável ao PODER CONCEDENTE | PRIVADO | • Execução de seguros contratados • Execução da garantia de execução • Aplicação de sanções contratuais |
Roubos, furtos, destruição, perdas ou avarias nos Galpões de Triagem Manual e nos Ecopontos | PÚBLICO | • Reequilíbrio econômico-financeiro |
RISCO | ALOCAÇÃO | MITIGAÇÃO |
• Reparação do prejuízo pelo PODER CONCEDENTE | ||
Responsabilidade civil, administrativa, criminal e ambiental por danos decorrentes da execução do objeto do CONTRATO, com exceção de obrigações e passivos atribuídos ao PODER CONCEDENTE | PRIVADO | • Execução de seguros contratados • Execução da garantia de execução, se for o caso • Aplicação de sanções contratuais, se for o caso |
Passivos e prejuízos, relacionados à prestação dos serviços, decorrentes de atos ou fatos ocorridos ou originados antes da assunção dos serviços pela CONCESSIONÁRIA | PÚBLICO | • Reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO • Repactuação das metas e prazos |
Descumprimento pelo PODER CONCEDENTE de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, à inobservância dos prazos que lhe sejam aplicáveis, previstos no CONTRATO e/ou na legislação vigente | PÚBLICO | • Reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO • Repactuação das metas e prazos |
Vícios ocultos nos BENS REVERSÍVEIS, assim considerados aqueles não apontados no Termo de Vistoria e Transferência dos Bens e que não | PÚBLICO | • Reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO |
RISCO | ALOCAÇÃO | MITIGAÇÃO |
puderem ter sido identificados pela CONCESSIONÁRIA, por motivos não imputáveis a ela, quando do recebimento dos BENS REVERSÍVEIS | ||
Variação de até 20% (vinte por cento), para mais ou para menos, da demanda projetada dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS gerados por ano, em relação à quantidade estimada por tonelada/ano no TERMO DE REFERÊNCIA | PRIVADO E PÚBLICO | • Reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, quando for o caso, de acordo com as regras de compartilhamento |
RISCOS FINANCEIROS | ||
Não obtenção do retorno econômico previsto pelo privado | PRIVADO | • Gestão contratual da CONCESSIONÁRIA |
Variação dos custos de insumos operacionais, de manutenção, de compra, de investimentos, dentre outros dessa natureza | PRIVADO | • Gestão contratual da CONCESSIONÁRIA |
Variação dos custos e da produtividade da mão de obra empregada pela CONCESSIONÁRIA na consecução das atividades objeto da CONCESSÃO | PRIVADO | • Gestão contratual da CONCESSIONÁRIA |
Custos diretos e indiretos relacionados a invasões de imóveis (com exceção | PRIVADO | • Gestão contratual da CONCESSIONÁRIA |
RISCO | ALOCAÇÃO | MITIGAÇÃO |
dos Ecopontos e dos Galpões de Triagem Manual) que tenham sido disponibilizados livres e desembaraçados pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA | ||
Obtenção de financiamentos pela CONCESSIONÁRIA | PRIVADO | • Gestão contratual da CONCESSIONÁRIA |
Aumento do custo de empréstimos e financiamentos a serem obtidos pela CONCESSIONÁRIA para a realização de investimentos ou custeio das operações objeto da CONCESSÃO | PRIVADO | • Gestão contratual da CONCESSIONÁRIA |
Prejuízos decorrentes da gestão ineficiente do objeto do CONTRATO | PRIVADO | • Gestão contratual da CONCESSIONÁRIA |
Criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, exceto os impostos sobre a renda, após a data de apresentação da proposta comercial | PÚBLICO | • Reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO |
Aumento superior a 5% (cinco por cento) do número de USUÁRIOS sujeitos ao pagamento de tarifa social ou isentos do pagamento de TARIFAS, em relação ao projetado no TERMO DE REFERÊNCIA | PÚBLICO | • Reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, quando for o caso, de acordo com as regras de compartilhamento |
RISCO | ALOCAÇÃO | MITIGAÇÃO |
Inadimplência superior a 11% (onze por cento) dos USUÁRIOS quanto ao pagamento das TARIFAS | PÚBLICO | • Reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO |
Variação na taxa de câmbio | PRIVADO | • Gestão contratual da CONCESSIONÁRIA |
RISCOS AMBIENTAIS E REGULATÓRIOS | ||
Embargo do empreendimento, novos custos, necessidade de alteração dos projetos e/ou emissão de novas autorizações pelos órgãos competentes em razão da não observância da legislação ambiental vigente | PRIVADO | • Execução de seguros contratados |
Não observância das diretrizes ambientais constantes do EDITAL ou alteração das concepções, projetos ou especificações por ato ou fato imputável à CONCESSIONÁRIA, que implique em emissão de nova(s) licença(s) | PRIVADO | • Execução de seguros contratados • Execução da garantia de execução • Aplicação de sanções contratuais |
Demora por parte dos órgãos públicos competentes em conceder as licenças ambientais requeridas em tempo hábil | PÚBLICO | • Reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO |
RISCO | ALOCAÇÃO | MITIGAÇÃO |
pela CONCESSIONÁRIA, desde que cumpridas todas as exigências | • Repactuação das metas e prazos | |
Responsabilidade ambiental sobre os passivos ambientais já existentes ou originados em data anterior à data da assunção dos serviços, ainda que verificados ou conhecidos após tal data, bem como pelas compensações ambientais, e condicionantes que não estejam previstas no EDITAL ou nas licenças ambientais disponibilizadas pelo PODER CONCEDENTE, e desde que não sejam decorrentes de ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA | PÚBLICO | • Reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO |
RISCOS JURÍDICOS | ||
Alteração legislativa de caráter específico que produza impacto direto sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA | PÚBLICO | • Reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO |
Modificação unilateral do CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE | PÚBLICO | • Reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO |
Ocorrência de fato do príncipe, fato da Administração ou de interferências imprevistas, bem como de fatos | PÚBLICO | • Reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO |
RISCO | ALOCAÇÃO | MITIGAÇÃO |
considerados como de caso fortuito e de força maior que não possam ser objeto de cobertura aceita por instituições seguradoras no mercado brasileiro há pelo menos 2 (dois) anos anteriores à época da ocorrência do evento, até o limite de apólices comercialmente aceitáveis e oferecidas por pelo menos duas empresas do ramo, com exceção dos riscos seguráveis | • Revisão dos prazos previstos no CONTRATO, incluindo as metas • Extinção da CONCESSÃO | |
Greve e dissídio coletivo de empregados da CONCESSIONÁRIA e/ou de fornecedores, subcontratados de materiais e serviços da CONCESSIONÁRIA | PRIVADO | • Gestão contratual da CONCESSIONÁRIA |
Manifestações sociais e/ou públicas que afetem de qualquer forma a execução dos serviços, caso as perdas e danos causados por tais eventos não sejam objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data de sua ocorrência a preços razoáveis de mercado; | PÚBLICO | • Reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO |
RISCO | ALOCAÇÃO | MITIGAÇÃO |
Decisão administrativa, judicial ou arbitral que impeça ou impossibilite a CONCESSIONÁRIA de cobrar as TARIFAS ou de reajustá-las de acordo com o estabelecido no CONTRATO, exceto nos casos em que a CONCESSIONÁRIA tiver dado causa a tal decisão | PÚBLICO | • Reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO |
Descumprimento ou rescisão de convênio entre a CONCESSIONÁRIA e o DAE para a gestão comercial compartilhada, que afete a cobrança das TARIFAS devidas à CONCESSIONÁRIA | PÚBLICO | • Reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO |
Alterações na configuração da parte contratante, decorrentes de incorporação de novos municípios ou exclusão de municípios originais, com impactos no escopo contratual | PÚBLICO | • Reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO |