FUNDAÇÃO ZERBINI
FUNDAÇÃO ZERBINI
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° RP 008 PROCESSO n° 0677/10
DATA DA REALIZAÇÃO: 22/07/2010
HORÁRIO: a partir das 09:00h LOCAL: Sala de Pregão
A Fundação Zerbini torna pública, que se acha aberta, nesta unidade, licitação, na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO – Processo nº 0677/10, objetivando o Registro de Preços de Materiais de uso técnico-hospitalar, relacionados no Anexo I.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na Seção de Compras da Fundação Xxxxxxx, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A Sessão de Processamento do Pregão se dará na Sala do Pregão da Fundação Zerbini, localizada na Xx. Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx - Bloco II Auditório do Serviço Médico dos Funcionários, bairro Cerqueira César, São Paulo-SP, iniciando-se no dia 22 de Julho de 2010, às 09:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro(a) com o auxílio da Equipe de Apoio.
I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço de Válvula para Cânula de Traqueostomia, Cânula para Traqueostomia com e sem Cuff, Kit Cânula para Traqueostomia... (Diversas medidas), conforme especificações constantes do folheto descritivo, que integra este Edital como Anexo I, visando aquisições futuras.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
1. Poderão participar do certame os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
III - DO CREDENCIAMENTO
1. Para o credenciamento deverão ser apresentados, impreterivelmente, os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes Nºs 1 e 2.
2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da denominação da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA PREGÃO Nº RP 008 PROCESSO Nº 0677/10
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO PREGÃO Nº RP 008
PROCESSO Nº 0677/10
3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressas, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser rubricada em todas as páginas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se, neste caso, a procuração.
4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal da licitante, se houver;
b) número do processo e do Pregão para Registro de Preços;
c) descrição precisa do objeto da presente licitação, com a indicação da procedência, marca e fabricante, acondicionamento e embalagem do produto cotado, bem como o código alfandegário, quando se tratar de produto importado, em conformidade com as especificações do folheto descritivo – Anexo I deste Edital;
d) código do Registro na ANVISA do produto Código de ressarcimento da Tabela SUS
CNPJ da empresa detentora do registro na ANVISA
e) preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
f) Prazo de validade da proposta: não poderá ser inferior ao prazo de validade do Registro de Preços, ou seja, 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação no Site da Fundação Zerbini da homologação da Ata de Registro de Preços;
g) O prazo de entrega deverá ser de até 15 (quinze) dias após publicação do aviso da emissão do Pedido de Compra no Site da Fundação Zerbini.
h) Prazo de garantia: no mínimo, 12 (doze) meses, contados da data da entrega dos produtos;
2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3. A proposta de preço deverá estar acompanhada da seguinte documentação:
a) Cópia autenticada do registro no Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no Diário Oficial da União
- DOU, relativo aos produtos para os quais a proponente oferecer cotação de preços. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do item cotado;
a.1) Serão aceitas cópias impressas de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitas a confirmação pela Equipe de Apoio ao Pregão.
b) Deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo ato formal dispensando o registro, se for o caso;
c) Código de ressarcimento da Tabela SUS de cada item cotado.
d) Catálogo ou outro prospecto técnico do produto ofertado;
e) As licitantes que forem empresas distribuidoras deverão juntar, no envelope Proposta, declaração (ões) do fabricante, conforme modelo - Anexo VI, em original ou cópia autenticada, garantindo qualitativa e quantitativamente o fornecimento do objeto proposto na presente licitação, durante a vigência do contrato. Essa declaração deverá ser prestada em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa fabricante e/ou detentora do registro do produto no Brasil e subscrita por seu representante legal. Sendo de origem estrangeira, a declaração deverá vir acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado.
4. A licitante deverá apresentar como amostra na sessão do Pregão, os itens descritos no Anexo I, em embalagem original de comercialização, para análise pelos técnicos competentes, bem como para a obtenção de outros informes técnicos complementares. A não apresentação das amostras, nos itens e quantidades solicitadas, implicará na desclassificação do licitante.
4.1 As amostras deverão ser entregues à equipe de apoio junto com os envelopes 1 e 2 e serão avaliadas pelo(s) analista(s) técnico(s), em conjunto com a proposta de preços ofertada;
5. A área técnica competente irá avaliar as amostras solicitadas no subitem 4 supra, apresentando os resultados da avaliação na sessão do pregão, sendo apreciados, juntamente com a proposta de preços.
5.1 Caso o objeto desta licitação, por suas especificidades, exija a realização de testes para avaliação de sua efetividade, a Sessão do Pregão será suspensa para a realização dos referidos testes, devendo- se, no ato da Sessão, ser estabelecida nova data para a conclusão do certame.
6. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1. O Envelope Documentos de Habilitação deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da Diretoria em exercício;
e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
f) licença Alvará ou Autorização de Funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Prova de regularidade com as Fazendas:
c.1) Federal:
c.1.1) Certidão de Tributos e Contribuições Federais
c.1.2) Certidão quanto à Dívida Ativa da União
c.2) Estadual: Certidão quanto a regularidade com o ICM/ICMS.
c.3) Municipal: Certidão de Tributos Mobiliários.
d) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Lei nº 8.036/90);
e) Certidão Negativa de Débito – CND (Lei nº 8.212/91), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS.
1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Xxxxxxxx (s) de bom desempenho anterior em contrato de mesma natureza e porte, fornecido (s) pelas contratantes, que deverão conter, necessariamente, a especificação do tipo de compra, com indicação das quantidades fornecidas e do prazo de execução;
b) Licença para o funcionamento do estabelecimento, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado;
1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/98;
b) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando- se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que não apresentem amostra e/ou documentação, quando solicitada no item V supra;
3.1 No tocante aos preços as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros,
tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances
5. O Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances (quando estes forem informados).
7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9. O Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Fundação Zerbini, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.
12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 A Fundação Xxxxxxx não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15. Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas.
16. Em seguida, abrirão os envelopes n.º 02 das licitantes que aceitaram e decidirá sobre as respectivas habilitações, observadas as disposições do item 12 supra. As habilitadas serão incluídas na ata de registro de preços, observada a ordem de classificação, a que alude o subitem 8 supra.
VIII - DA HOMOLOGAÇÃO
1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
2. A Ata de Registro de Preços será formalizada e será subscrita pela autoridade que assinou/rubricou o Edital.
3. A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
4. Xxxxxxxx as assinaturas, o Setor de Compras providenciará a imediata publicação da Ata em site da Fundação Zerbini e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
IX - DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação da respectiva Ata, conforme previsto no subitem 4, do item VIII deste edital, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período.
2. A quantidade anual estimada a ser adquirida para os itens licitados está descrita no Anexo I (Folheto Descritivo), que integra este Edital.
2.1 A estimativa anual poderá ser a mesma descrita no Anexo I deste edital, no caso de prorrogação do registro de preços, conforme previsto no subitem 1 supra.
2.2 A estimativa de consumo previsto Anexo I servirá apenas e tão somente como referencial aos licitantes, podendo a Fundação Zerbini aumentar ou diminuir as quantidades, a seu critério.
3.O fornecedor terá seu registro de preço cancelado, quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Zerbini, sem justificativa aceitável;
d) O atraso injustificado do início do fornecimento;
e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
f) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
h) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Fundação Zerbini por:
d.1) ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d.2) ter praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
d.3) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Fundação Zerbini em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo único - O cancelamento do registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Fundação Zerbini.
X - DAS CONTRATAÇÕES
1. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar contratos, ou instrumento equivalente que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
2. A existência de preços registrados não obriga a Fundação Xxxxxxx a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando ao beneficiário do registro, a preferência de contratação em igualdade de condições.
3. Para instruir a formalização dos contratos, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao Setor de Compras da Fundação Zerbini, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da convocação, as certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sobe pena de a contratação não se concretizar.
4. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
5. O fornecedor do bem ou serviço deverá, no prazo de 05 dias corridos contados da data da convocação, comparecer perante a Fundação Zerbini, em local, dia e hora a ser especificado, para assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente para subscrição.
XI - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. Os produtos deverão ser entregues em embalagem (caixa que acondiciona o produto) contendo de forma visível os seguintes dizeres: “PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO”
2. O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura do contrato ou da publicação do aviso da emissão do Pedido de Compra no Site da FZ, conforme condições estabelecidas nos Anexos I e V deste Edital.
3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no local indicado no contrato ou nos Pedidos de Compra, no endereço mencionado no Anexo V, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no subitem 2 do item XI anterior, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura.
2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do funcionário da Contratante responsável pelo recebimento.
3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de entrega do(s) bem(ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
XIII - DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em 35 (trinta e cinco) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Unidade Suprimentos, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 4 do item XII.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 35 (trinta e cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
XIV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Ficará impedida de licitar e contratar com a Fundação Xxxxxxx enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no Item IX, subitem 3, alíneas f, g e h.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse, a finalidade e a segurança da Fundação Zerbini.
2. O resultado do presente certame será divulgado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
3. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no Setor de Compras – Fundação Zerbini, na Av.Dr.Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 44, SubSolo do Bloco II Prédio do Instituto do Coração, por 10 (dez) dias, após a publicação da Ata de Registro de Preços. Os envelopes não retirados nesse prazo serão inutilizados.
5. Até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão solicitar esclarecimentos do Pregão.
5.1 A solicitação será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 dia útil.
5.2 Acolhida a solicitação, se necessária, será designada nova data para a realização do certame.
5.4 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados eletronicamente para o endereço: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e/ou xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx e/ou Xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Fundação Zerbini.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I - Folheto Descritivo;
Anexo II - Declaração do Licitante de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo III - Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho;
Anexo IV - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; Anexo V - Endereço do Local de Entrega;
Anexo VI - Declaração do Fabricante Anexo VII- Minuta de Contrato
8. Não será exigida a prestação de garantia para as contrações resultantes desta licitação
9. Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 08h30min as 15h30min, no Setor de Compras Fundação Zerbini, situada na Xx. Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxx do Bloco II, Xxxxxxxxx Xxxxx, São Paulo – SP.
10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 08 de Julho de 2010.
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx e/ou Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e/ou Xxxxxx Xxxxxxx Xx.
Pregoeiros
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor
Serviço de Infraestrutura e Logística
ANEXO I
FOLHETO DESCRITIVO
PROCESSO NO. 0677/10 – RP 008 ABERTURA: 22/07/2010 - 09:00 horas
ENDEREÇO: Xx. Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxx XX - Xxxxx Xxxxxx CIDADE: São Paulo ESTADO: São Paulo
CEP:00000-000 TELEFONE:0000-0000 FAX:0000-0000 PRAZO DE ENTREGA: CONFORME EDITAL
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS PARA AVALIAÇÃO E/OU TESTES: SIM, APRESENTAR NA SESSÃO:
01 unidade de cada dos itens: 01 ao 26. Em embalagem original de comercialização.
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNID ANUAL | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | 95500700172 - VÁLVULA DE FALA P/ CANULA DE TRAQUEOSTOMIA ADAPTÁVEL ÀS CANULAS DE TRAQUEOSTOMIA COM CONECTOR EXTERNO DE 15 MM COM ENTRADA DE OXIGÊNIO REF. SHILEY - MODELO PHONATE SSVO OU SIMILAR, .ESTÉRIL, APIROGÊNICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO REG. MS. | UND. | 06 |
02 | 95500700133 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA C/ CUFF N 7. ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, No DO LOTE, DATA DE VALIDADE, ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO ANVISA. | UND. | 06 |
03 | 95500700134 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA S/ CUFF N 6.0 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, No DO LOTE, DATA DE VALIDADE, ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO ANVISA. | UND. | 06 |
04 | 95500700135 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA C/ CUFF AJUSTÁVEL N. 9 - COMPOSTO DE 1 CANULA DE TRAQUEOSTOMIA CURTA N. 9, EM PVC COM ANÉIS DE AÇO INOX, COM BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, BALÃO DE CONTROLE DE VÁLVULA P/ ENCAIXE DE SERINGAS LUER E LUER-LOCK, FLANGE DE FIXAÇÃO DA FITA FLEXÍVEL, 2 CANULAS INTERNAS, 1 OBTURADOR AUXILIAR P/ LIMPEZA, 1 CONECTOR, INTERMEDIÁRIO, 1 TAMPA DE PROTEÇÃO, 1 VÁLVULA AUXILIAR, 1 TERMINAL FECHADO, 1 FITA DE FIXAÇÃO DE VELCRO, ISENTO DE LÁTEX, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, No DO LOTE, DATA DE VALIDADE, ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO ANVISA. | UND. | 06 |
05 | 95500700136 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA C/ CUFF LONGA 9F ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, No DO LOTE, DATA DE VALIDADE, ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO ANVISA. | UND. | 06 |
06 | 95500700137 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA C/ CUFF N 7.0 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, No DO LOTE, DATA DE VALIDADE, ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO ANVISA. | UND. | 15 |
07 | 95500700138 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA C/ CUFF N 8.0 - COMPOSTO DE 1 CANULA DE TRAQUEOSTOMIA CURTA N 8 EM PVC, SILICONIZADA COM BALÃO DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, VÁLVULA P/ ENCAIXE DE SERINGAS LUER E LUER- LOCK, BALÃO AZUL DE CONTROLE, CONCECTOR GIRATÓRIO, LINHA RADIOPACA, FITA DE FIXAÇÃO DE VELCRO, ISENTO DE LÁTEX, ESTÉRIL, EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, NA EMBALAGEM DEVE CONTER N DO LOTE E VALIDADE. | UND. | 06 |
08 | 95500700139 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA S/ CUFF N 4.5 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, No DO LOTE, DATA DE VALIDADE, ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO ANVISA. | UND. | 06 |
09 | 95500700140 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA S/ CUFF N 5.0 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, No DO LOTE, DATA DE VALIDADE, ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO ANVISA. | UND. | 06 |
10 | 95500700141 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA S/ CUFF N 5.5 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, No DO LOTE, DATA DE VALIDADE, ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO ANVISA. | UND. | 06 |
11 | 95500700142 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA C/ CUFF N 6.0 - COMPOSTO DE 1 CANULA DE TRAQUEOSTOMIA CURTA N 6 EM PVC, SILICONIZADA COM BALÃO DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, VÁLVULA P/ ENCAIXE DE SERINGAS LUER E LUER- LOCK, BALÃO AZUL DE CONTROLE, CONCECTOR GIRATÓRIO, LINHA RADIOPACA, FITA DE FIXAÇÃO DE VELCRO, ISENTO DE LÁTEX, ESTÉRIL, EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, NA EMBALAGEM DEVE CONTER N DO LOTE E VALIDADE. | UND. | 06 |
12 | 95500700143 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA C/ CUFF N 6.5 - COMPOSTO DE 1 CANULA DE TRAQUEOSTOMIA CURTA N6.5 EM PVC, SILICONIZADA COM BALÃO DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, VÁLVULA P/ ENCAIXE DE SERINGAS LUER E LUER- LOCK, BALÃO AZUL DE CONTROLE, CONCECTOR GIRATÓRIO, LINHA RADIOPACA, FITA DE FIXAÇÃO DE VELCRO, ISENTO DE LÁTEX, ESTÉRIL, EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, NA EMBALAGEM DEVE CONTER N DO LOTE E VALIDADE. | UND. | 06 |
13 | 95500700144 - CÂNULAS TRAQUEOSTOMIA S/ CUFF N 3.5 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, No DO LOTE, DATA DE VALIDADE, ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO ANVISA. | UND. | 06 |
14 | 95500700145 - CÂNULAS TRAQUEOSTOMIA S/ CUFF N 4.0 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, No DO LOTE, DATA DE VALIDADE, ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO ANVISA. | UND. | 06 |
15 | 95500700146 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA C/ CUFF N 9.0 - COMPOSTO DE 1 CANULA DE TRAQUEOSTOMIA CURTA N 9 EM PVC, SILICONIZADA COM BALÃO DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, VÁLVULA P/ ENCAIXE DE SERINGAS LUER E LUER- LOCK, BALÃO AZUL DE CONTROLE, CONCECTOR GIRATÓRIO, LINHA RADIOPACA, FITA DE FIXAÇÃO DE VELCRO, ISENTO DE LÁTEX, ESTÉRIL, EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, NA EMBALAGEM DEVE CONTER N DO LOTE E VALIDADE. | UND. | 06 |
16 | 95500700147 - CANULA DE TRAQUEOSTOMIA AJUSTAVEL PARA OBESO No 8, EM PVC, ESTÉRIL, EMBALAGEM COM NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAUDE. REFERENCIA PORTEX OU SIMILAR. | UND. | 06 |
17 | 95500700148 - CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA X/ XXXX X 00 - XXXXXXXX XX 0 XXXXXX XX TRAQUEOSTOMIA CURTA N 10 EM PVC, SILICONIZADA COM BALÃO DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, VÁLVULA P/ ENCAIXE DE SERINGAS LUER E LUER- LOCK, BALÃO AZUL DE CONTROLE, CONCECTOR GIRATÓRIO, LINHA RADIOPACA, FITA DE FIXAÇÃO DE VELCRO, ISENTO DE LÁTEX, ESTÉRIL, EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, NA EMBALAGEM DEVE CONTER N DO LOTE E VALIDADE. | UND. | 06 |
18 | 95700300003 - KIT CANULA TRAQUEOSTOMIA PERCUTANEA S/ PINCA 7MM. ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, No DO LOTE, DATA DE VALIDADE, ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO ANVISA. | UND. | 06 |
19 | 95700300004 - KIT CANULA TRAQUEOSTOMIA PERCUTANEA C/ PINCA 7MM. ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, No DO LOTE, DATA DE VALIDADE, ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO ANVISA. | UND. | 06 |
20 | 95700300005 - KIT CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA PERCUTÂNEA SEM PINÇA 8 MM - COMPOSTO DE BISTURI, CONJUNTOS DE CÂNULA 14G IV , SERINGA DE 10 CC, FIO GUIA COM INTRODUTOR E TUBO COM CUFF E OBTURADOR DE TRAQUEOSTOMIA COM COMPRIMENTO DE 75,5 MM, TAMANHO INFERIOR COM LUMEN, DIÂMETRO DO DESCANSO DO BALÃO 30 MM. DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NUMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO ANVISA. | UND. | 06 |
21 | 95700300006 - KIT CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA PERCUTÂNEA C/ PINÇA Nº 8 MM É COMPOSTO DE : BISTURI, CONJUNTOS DE CÂNULA 14G IV , SERINGA DE 10 CC, FIO GUIA COM INTRODUTOR E TUBO COM CUFF E OBTURADOR DE DE TRAQUEOSTOMIA COM COMPRIMENTO C DE 75,5 MM, TAMANHO INFERIOR COM LUMEN, DIÂMETRO DO DESCANSO DO BALÃO 30 MM., FÓRCEPS DILATADOR COM FIO-GUIA, ESTÉRIL . EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONTENDO Nº DE XXXX, VALIDADE E REGISTRO NO MS. | UND. | 06 |
22 | 95700300007 - KIT CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA PERCUTÂNEA SEM PINÇA 9 MM É COMPOSTO DE : BISTURI, CONJUNTOS DE CÂNULA 14G IV , SERINGA DE 10 CC, FIO GUIA COM INTRODUTOR E TUBO COM CUFF E OBTURADOR DE TRAQUEOSTOMIA COM COMPRIMENTO DE 75,5 MM, TAMANHO INFERIOR COM LUMEN, DIÂMETRO DO DESCANSO DO BALÃO 30 MM.EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NUMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO ANVISA. | UND. | 06 |
23 | 95700300008 - KIT CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA PERCUTÂNEA C/ PINÇA Nº 9 MM É COMPOSTO DE : BISTURI, CONJUNTOS DE CÂNULA 14G IV , SERINGA DE 10 CC, FIO GUIA COM INTRODUTOR E TUBO COM CUFF E OBTURADOR DE DE TRAQUEOSTOMIA COM COMPRIMENTO C DE 75,5 MM, TAMANHO INFERIOR COM LUMEN, DIÂMETRO DO DESCANSO DO BALÃO 30 MM., FÓRCEPS DILATADOR COM FIO-GUIA, ESTÉRIL . EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONTENDO Nº DE XXXX, VALIDADE E REGISTRO NO MS. | UND. | 06 |
24 | 95700300009 - PROTESE TRAQUEAL EM T EM SILICONE FLEXÍVEL, COM RAMO EXTERNO EM ÂNGULO DE 90 GRAUS, DIAMETRO INTERNO DE 13 MM E COMPRIMENTO DO RAMO INTERNO DE 110 MM COM ANEL DE FIXAÇÃO. REF. STENING 7168-TML-13. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, N° DE LOTE, DATA DE VALIDADE, ESTERILIZAÇÃO, E REGISTRO NA ANVISA. | UND. | 08 |
25 | 0122502/5 - CANULA DE TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL DESCARTÁVEL, CONFECCIONADA EM MATERIAL POLIVINIL CLORIDE TRANSPARENTE FLEXÍVEL, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO DE BAIXA PRESSÃO (BALONETE TIPO LANZ), CÂNULA INTERIOR E TAMPA DE VEDAÇÃO, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NUMERO EM LOCAL VISÍVEL, DE FÁCIL MANUSEIO QUE NÃO CAUSE TRAUMATISMO TRAQUEAL E MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA, GUARNIÇÃO DE INSUFLAÇÃO UNIVERSAL PARA SERINGAS, CALIBRE 8.0, EMBALADO EM FILME TRANSPARENTE, INDIVIDUAL E ESTÉRIL, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A ART.31 L.8078/ 90 E PORT.CONJ.N1 DE 23/1/96-MS. | UND. | 08 |
26 | 0122503/7 - CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DESCARTÁVEL, ESTERIL, DE PVC, INCOLOR, TRANSPARENTE FLEXÍVEL, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO DE BAIXA PRESSÃO , COM BALONETE TIPO LANZ, COM LINHA RADIOPACA,COM DISPOSITIVO PARA FIXAÇÃO, CALIBRE IMPRESSO EM LOCAL VISIVEL; E MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA ACABAMENTO PERFEITO E DE FACIL MANUSEIO, CALIBRE 9.0. EMBALAGEM INDIVIDUAL APROPRIADA CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PROCEDENCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE , Nº LOTE E REGISTRO NO MS. | UND. | 06 |
DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante)
A
Fundação Zerbini
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 008/2010.
A (denominação da licitante), por intermédio de seu representante legal, apresenta a Vossa Senhoria a documentação referente à licitação em epígrafe e declara que atende todos os requisitos de habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.
São Paulo, 22 de Julho de 2010.
(Nome, RG, Função ou Cargo e Assinatura do Representante Legal ou do Procurador)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante)
A
Fundação Zerbini
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 008/2010
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 008/2010, da Fundação Zerbini, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei n.º 6544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, 22 de Julho de 2010.
(Nome, RG, Função ou Cargo e Assinatura do Representante Legal ou do Procurador)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante)
A
Fundação Zerbini
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 008/2010.
Declaramos para os devidos fins de direito, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos à nossa habilitação na licitação acima.
São Paulo, 22 de Julho de 2010.
(Nome, RG, Função ou Cargo e Assinatura do Representante Legal ou do Procurador)
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS
ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
INSTITUTO DO CORAÇÃO
Seção de Recebimento da Unidade de Suprimentos do InCor Local: Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, térreo do Bloco II Fone: 3069-5033
HORÁRIO PARA ENTREGA: DAS 07:00 ÀS 16:00 HORAS PRAZO DE ENTREGA: CONFORME EDITAL
ENDEREÇO PARA FATURAMENTO
FUNDAÇÃO ZERBINI
XX. XX. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, 00 CNPJ: 50.644.053/0001-13
INSCRIÇÃO ESTADUAL: NÃO CONTRIBUINTE XXX 00000-000 CERQUEIRA XXXXX
DECLARAÇÃO DO FABRICANTE
MODELO
Declaramos, para os devidos fins que, na hipótese de a empresa...................
vir a ter sua proposta vencedora no PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 008/2010 comprometemo-nos a fornecer os itens cotados, de nossa fabricação, nas quantidades referidas na proposta aprovada pela Fundação Zerbini.
São Paulo, 22 de Julho de 2010.
Representante legal do fabricante
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE USO TÉCNICO HOSPITALAR
PROCESSO no 0677/10 – RP 008/10
Pelo presente instrumento particular de um lado, a FUNDAÇÃO ZERBINI, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 50.644.053/0001-13, com endereço na Rua Xxxxxxx Xxxx, 347 - 9º andar - Xxxxxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX, Inscrição Estadual Não Contribuinte, Inscrição na Prefeitura do Município de São Paulo, sob o nº 8.430.412-0, neste ato por seus representantes legais infra-assinados, na qualidade de contratante, doravante denominada FUNDAÇÃO, e de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste
ato representado por seus representantes legais infra-assinados, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si, justo e acertado, celebrar o presente contrato de fornecimento de materiais de uso técnico hospitalar, que será regido por toda legislação aplicável à matéria e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de materiais de uso técnico hospitalar, conforme especificações técnicas previstas na proposta do CONTRATADO, para o fornecimento de materiais de uso técnico hospitalar, conforme referenciado no Pregão Presencial nº 0677/10 - RP 008/10, documentos que passam a integrar o presente instrumento para todos os fins e efeitos de direito.
Parágrafo Único:A contratação descrita no item 1.1 supra, reporta-se exclusivamente ao item XXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
2.1 O objeto deste contrato deverá ser entregue, conforme as condições estabelecidas no anexo do edital da licitação n.º nº 0677/10 - RP 008/10.
Parágrafo Único: A entrega do objeto deste contrato deverá ser feita no local indicado nos respectivos Pedidos de Compras, correndo por conta do CONTRATADO todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1 O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega dos materiais, no local e endereço indicados no parágrafo único da cláusula segunda.
Parágrafo Primeiro: Por ocasião da entrega, o CONTRATADO deverá colher no respectivo comprovante de entrega: a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública do funcionário da FUNDAÇÃO responsável pelo recebimento.
Parágrafo Segundo: Constatadas irregularidades no objeto contratual, a FUNDAÇÃO poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, o CONTRATADO deverá fazê-la em conformidade com a indicação da FUNDAÇÃO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, o CONTRATADO deverá fazê-la em conformidade com a indicação da FUNDAÇÃO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Parágrafo Terceiro: O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de entrega do(s) bem(ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo funcionário responsável.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em 35 (trinta e cinco) dias, contados da apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) no protocolo da unidade de recebimento especificada no Pedido de Compra, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no parágrafo terceiro da cláusula segunda.
Parágrafo Primeiro: Para a realização dos pagamentos deverá ser apresentado juntamente com a nota fiscal/fatura, comprovante de quitação das obrigações previdenciárias (INSS e FGTS).
Parágrafo Segundo: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO e seu vencimento correrá 35 (trinta e cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
Parágrafo Terceiro: O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do
CONTRATADO.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 A FUNDAÇÃO pagará ao CONTRATADO pelo fornecimento dos materiais descritos nos itens XXXXXXX do Anexo I, os seguintes valores:
ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
R$ | R$ |
6.2 A FUNDAÇÃO pagará pelos itens estabelecidos acima o valor global total de R$ XXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXX).
6.3 Os valores contratados permanecerão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1 Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, do Edital e seus anexos, cabe ao CONTRATADO:
a) Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas aos materiais e uso técnico hospitalar fornecidos;
b) Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
c) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato;
d) Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução do contrato;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação, indicada no preâmbulo deste termo;
f) Dar ciência imediata e por escrito a FUNDAÇÃO sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
g) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a FUNDAÇÃO ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da FUNDAÇÃO em seu acompanhamento;
h) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários resultantes da execução deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO
8.1 Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe a FUNDAÇÃO:
a) Indicar formalmente o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
b) Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções do CONTRATADO, dando-lhe acesso as suas instalações;
c) Prestar ao CONTRATADO as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados;
d) Efetuar os pagamentos pontualmente.
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
9.1 O CONTRATADO não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como, cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE CONTRATADA
10.1 O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da FUNDAÇÃO.
Parágrafo Único:Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES POR INADIPLEMENTO
11.1 Fica impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CREGP-10 de 19 de novembro de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA FUNDAÇÃO
12.1 Constituem motivo para a rescisão do contrato:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) A lentidão do seu cumprimento, levando a FUNDAÇÃO a incorrer em descumprimento de suas atividades pelo não fornecimento, nos prazos estipulados;
c) O atraso injustificado no início ou a paralisação de fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à FUNDAÇÃO;
d) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil ou a dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO ou a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
12.2 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da FUNDAÇÃO ou, amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação.
Parágrafo Único: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR
13.1 Fica designado pela FUNDAÇÃO para exercer as atividades de Gestor do presente contrato o funcionário, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contato: e-mail : xxxxxxxxxxxx; Telefone: (011) xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Fica ajustado, ainda, que:
Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de n.º e anexos;
b) a proposta apresentada pelo CONTRATADO.
14.2 Para dirimir todas as questões decorrentes deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem às partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
São Paulo, ......... de. de 2010.
Pela FUNDAÇÃO Pelo CONTRATADO
TESTEMUNHAS
Nome: RG.:
Nome:
RG.