INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
NOME DO ALUNO: ANO/SÉRIE: TURMA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E EDUCACIONAL DE 1858 - ABE, entidade civil, de caráter educativo, assistencial e fins filantrópicos com sede nesta capital, RS, na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, inscrita no CNPJ sob o nº 92.851.922/0001-20, doravante LOCADORA, e , responsável legal pelo aluno (a) acima identificado, doravante LOCATÁRIO(A) têm, entre si, como justo e contratado, na melhor forma de direito, o seguinte:
Cláusula 1. Por este instrumento particular, os abaixo assinados, LOCADORA e LOCATÁRIO, têm ajustado o presente contrato de locação de armários para uso dos alunos regulamente matriculados na Escola, a ser regido pelos artigos 565 e seguintes do Código Civil brasileiro, sob as cláusulas e condições seguintes.
Cláusula 2. O objeto do presente contrato é a locação de armários, de propriedade da LOCADORA, para uso exclusivo do aluno LOCATÁRIO, nas dependências da Escola.
Cláusula 3. O prazo de duração da presente locação é o mesmo do ano letivo, contados a partir da data da assinatura do presente contrato.
Cláusula 4. O aluguel ora estipulado é de R$ 90,00 (noventa reais) por ano, a ser pago juntamente com a mensalidade escolar do mês março de 2014.
Cláusula 5. O LOCATÁRIO (A) obriga-se expressamente.
A) A não remover o equipamento, seus pertences e acessórios do local em que vão ser instalados, sem o prévio e expresso consentimento da LOCADORA.
B) A conservar os equipamentos, seus acessórios, e pertences como se seus próprios fossem para efeito de, quando findo ou rescindido deste contrato, devolve-los à LOCADORA em perfeito estado de funcionamento e conservação, tal qual como os receberam.
C) A responder, perante a LOCADORA, por todos e quaisquer prejuízos eventualmente causados, em decorrência do uso e gozo dos equipamentos e seus acessórios, ainda que resultantes de caso fortuito ou de força maior, ficando certo e entendido, deste logo, que qualquer indenização a ser paga a LOCADORA, por dano ou inutilização dos equipamentos e acessórios locados, terá que observar o preço desses mesmos equipamentos, vigentes a época do evento. Respondendo ainda, nas mesmas condições por extravio, furto, no todo ou em parte do objeto da locação, bem como perdas e danos.
D) A não gravar, doar, sub-locar, ceder ou a qualquer título transferir para terceiros equipamentos e acessórios locados, nem os direitos e obrigações resultantes deste contrato, sob pena das sanções cabíveis e sem prejuízo do direito de a LOCADORA requerer busca e apreensão para revê-los, bem como outras medida cabíveis, sem prejuízos das perdas e danos.
E) A permitir que a LOCADORA, por seus prepostos ou representantes, tenha acesso ao local da instalação dos equipamentos e acessórios, sempre que julgar conveniente, para o fim de inspecioná-los.
F) O LOCATARIO (A) declara e reconhece, expressamente, que a vista da locação que lhe e feita pela LOCADORA, tem ele, LOCATARIO (A), a posse precária dos objetos locados, que continuam a ser de única exclusiva propriedade da LOCADORA.
G) A LOCADORA se isenta de qualquer erro de manuseio ou falha de instalação realizada pelo LOCATÁRIO, que venha acarretar acidentes durante o prazo de locação.
H) Ficam os (as) alunos (as) terminantemente proibidos de depositar quaisquer artefatos explosivos, bem como substâncias ilícitas e/ou qualquer outro tipo de artefato, objeto ou substância que possa produzir dano físico e/ou psicológico, sob pena de responderem pelos danos causados à LOCADORA, bem como para terceiros.
I) Obriga-se o LOCATÁRIO(A) a deixar o armário sempre fechado, não sendo a LOCATÁRIA responsável por eventual extravio de algum pertence.
Cláusula 6. Estabelecem as partes contratantes que o não pagamento do aluguel no prazo previsto na cláusula 4a ou o uso inadequado dos equipamentos, bem como a violação de quaisquer disposições rescinde de pleno direito o presente, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Cláusula 7. Fica estipulado a multa de R$ 50,00 (cinquenta reais), na qual incorrerá a parte que infringir clausula deste contrato, com a faculdade, para a parte inocente, de poder considerar rescindido o presente contrato.
Parágrafo único. A multa não exclui a responsabilidade do LOCATÁRIO por danos materiais e/ou morais causados nos armários ou em terceiros.
Cláusula 8. Qualquer tolerância da LOCADORA quanto a prazo de pagamento dos alugueis ou atraso na devolução dos equipamentos não será considerada novação a qualquer das cláusulas pactuadas neste instrumento.
Cláusula 9. Para dirimir todas as questões resultantes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, seja qual for o domicilio dos contratantes.
Porto Alegre, de __ de 2013.
LOCADORA LOCATÁRIO
ABE de 1858