PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2020 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES PARA SETOR DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GRANDES RIOS PARA
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/001-39, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Grandes Rios-PR e, de outro lado, a empresa: AWR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.836.350/0001-02, com sede na Rua Rio Paraná, nº 471, na cidade de Cambé,CEP 86.185-300, Jardim Do Café, neste ato representada pela Senhora HERENICE DE XXXXXX XX XXXXX, portadora da Cédula de Identidade, RG nº 6.205.452-
Ite m | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
83 | GEL PARA ULTRASSOM INCOLOR 5 LITROS | MULTIGEL | 15,00 | R$ 25,30 | R$ 379,50 |
97 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 100MMX100M | M2 LIFE | 5,00 | R$ 55,30 | R$ 276,50 |
98 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 150MMX100M | M2 LIFE | 30,00 | R$ 84,80 | R$ 2.544,0 0 |
99 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 200MMX100M | M2 LIFE | 25,00 | R$ 110,5 5 | R$ 2.763,7 5 |
100 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 50MMX100M | M2 LIFE | 2,00 | R$ 31,85 | R$ 63,70 |
103 | PAPEL TOALHA BRANCO COM 1000 UNIDADES 23X23 INTERFOLHADA 100% CELULOSE | ECOPAPE R | 1.000,0 0 | R$ 9,04 | R$ 9.040,0 0 |
143 | AMBU DE SILICONE COM RESERVATÓRIO DE OXIGENIO C/ | FARMATE X | 10,00 | R$ 177,5 0 | R$ 1.775,0 0 |
2 e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxx Xxxxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
VALVULA ADULTO 2.500ML | |||||
147 | COLAR CERVICAL RESGATE TAMANHO MEDIO | SG | 12,00 | R$ 19,58 | R$ 234,96 |
148 | COLAR CERVICAL RESGATE TAMANHO PEQUENO | SG | 12,00 | R$ 19,58 | R$ 234,96 |
226 | INTEGRADOR QUIMICO PARA AUTOCLAVE A VOPAR CLASSE 5 C/100 UNID | 2I | 100,00 | R$ 81,50 | R$ 8.150,0 0 |
230 | DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO E ALCOOL GEL 800 ML, PARA PAREDE, TAMANHO APROXIMADO: 8,3x8x,22CM, BRANCO | PREMISS E | 40,00 | R$ 57,90 | R$ 2.316,0 0 |
243 | FIO SUTURA CATGUT CROMADO 2-0 COM AGULHA DE 4CM C/24 UNID | SHALON | 10,00 | R$ 114,4 5 | R$ 1.144,5 0 |
261 | FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 0 (ZERO) COM AGULHA 5 CM CX COM 24 ENVELOPES | SHALON | 10,00 | R$ 127,2 5 | R$ 1.272,5 0 |
5 | DETERGENTE MULTIENZIMATI CO 5 ENZIMAS ATIVAS 1LITRO | PROLINK | 60,00 | R$ 25,98 | R$ 1.558,8 0 |
20 | SABONETE LIQUIDO PEROLADO COM AROMAS REFIL PARA DISPENSER DE PAREDE DE 800 ML | BIOLUX | 300,00 | R$ 11,17 | R$ 3.351,0 0 |
Valor Total - R$ 35.105,17 (trinta e cinco mil cento e cinco reais e dezessete centavos) doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de materiais medicos hospitalares para setor de Saude do Municipio de Grandes Rios para periodo de 12 meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação pregão presencial nº 04/2020 e processo administrativo nº 14/2020, que integram este
instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
recebido:
5.6 – O objeto da presente licitação será
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DO OBJETO
Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Grandes Rios, mediante emissão de Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregues na sede do Município, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação enviada pela Divisão de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – Os objetos desta licitação deverão atender às normas técnicas e controle de qualidade.
5.2 – Os produtos, quando possível, por ocasião da entrega deverão ter prazo de validade superior a 01 (um) ano.
5.3 – A qualidade dos produtos, objeto desta licitação, deverá estar de acordo com os padrões e exigências da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a qual regulamenta a qualidade do objeto ora licitado no âmbito nacional.
5.4 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
5.5 – Os fornecimentos SERÃO PARCELADOS, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e serão entregues na sede da Contratante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias, a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento, acompanhado da Nota Fiscal.
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.7 abaixo.
5.7 – Caso o (s) produto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
A revisão dos preços deverá seguir às condições impostas no item 19 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado do dia 10 (dez) ao dia 15 (quinze) do mês subsequente, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.3 – O Município de Grandes Rios poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital.
9.4 – O Município de Grandes Rios fará as retenções de acordo com a legislação vigente ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5 – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, desde que devidamente atestada, o valor devido pelo Município de Grandes Rios poderá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC-IBGE.
9.6 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
a) Comunicar ao Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
b) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
d) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
e) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
f) Manter as mesmas condições de habilitação;
g) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
h) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o objeto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
i) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos objetos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de objetos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá
dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão às condições impostas no item 22 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da
contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp |
223 | 07.002.10.301.1002.2068 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
228 | 07.002.10.301.1002.2190 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
255 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
256 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
276 | 07.002.10.302.1001.2198 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
264 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Eq. Material Permanente |
265 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Eq. Material Permanente |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o
envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas,
coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da
execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente,
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento
ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência
AWR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. ME
Contratada
HERENICE DE XXXXXX XX XXXXX
Representante Legal
Testemunhas:
Assinatura e CPF
constatar que os preços registrados estão superiores aos
praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pela Divisão de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios-PR, 08 de maio de 2020
Assinatura e CPF
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2020 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES PARA SETOR DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GRANDES RIOS PARA PERIODO DE 12 MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/001-39, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Grandes Rios-PR e, de outro lado, a empresa: CIRURGICA REAL-COMERCIAL HOSPITALAR E FARMACEUTICA -
EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 04.880.586/0001-87, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx000,xxxxxx Xxxxxx,Xxxxxx,Xxx 00.000-000,Xxxxxxxxx de Lunardelli -Pr,neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX portador da Cédula de Identidade, RG nº 1.429.002 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 ,Avenida Rui Barbosa nº460, -Centro, XXX 00.000-000 na cidade Lunardelli-Pr com os preços dos itens abaixo relacionados;
Ite m | Descrição | Marca | Quant . | Valo r Unit. | Valor. Total |
7 | AGULHAS PARA RAQUIANESTESIA Nº 25 X 90 MM COM 25 UNIDADES | PROCARE | 20,00 | R$ 143, 14 | R$ 2.862, 80 |
53 | FILME P/ ULTRASSOM UPP 110HG 110MM / 18M | ULSTAR | 50,00 | R$ 99,0 4 | R$ 4.952, 00 |
57 | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES O COM AGULHA 3/8 DE 3 CM | TECHNOFI O | 3,00 | R$ 112, 79 | R$ 338,3 7 |
58 | FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 2-0 COM AGULHA 3/8 DE 3 CM C/ 24 ENVELOPES | TECHNOFI O | 3,00 | R$ 112, 15 | R$ 336,4 5 |
59 | FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 3-0 COM AGULHA 3/8 DE 3 CM C/ 24 ENVELOPES | TECHNOFI O | 3,00 | R$ 110, 29 | R$ 330,8 7 |
60 | FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 4-0 COM AGULHA 3/8 DE 3 CM C/ 24 ENVELOPES | TECHNOFI O | 2,00 | R$ 118, 52 | R$ 237,0 4 |
65 | FIO DE SUTURA NYLON 2-0 COM AGULHA 3/8 DE 4 CM CX C/ 24 ENVELOPES | TECHNOFI O | 5,00 | R$ 48,8 6 | R$ 244,3 0 |
66 | FIO DE SUTURA NYLON 3-0 COM AGULHA 3/8 DE 4 CM CX C/ 24 ENVELOPES | TECHNOFI O | 5,00 | R$ 48,8 6 | R$ 244,3 0 |
67 | FIO DE SUTURA NYLON 4-0 COM AGULHA 3/8 DE 4 CM CX C/ 24 ENVELOPES | TECHNOFI O | 5,00 | R$ 48,8 6 | R$ 244,3 0 |
68 | FIO DE SUTURA NYLON 5-0 COM AGULHA 3/8 DE 3 CM CX C/ 24 ENVELOPES | TECHNOFI O | 5,00 | R$ 44,4 4 | R$ 222,2 0 |
71 | FITA MICROPOROSA 10CMX10M COM CAPA | CIEX | 100,00 | R$ 9,20 | R$ 920,0 0 |
10 1 | PAPEL PARA ELETROCARDIOG RAMA 216MM X 30M | DARU | 20,00 | R$ 52,5 3 | R$ 1.050, 60 |
11 4 | SONDA FOLEY 12 C/ 10 UNIDADES | ADVANTIV E | 10,00 | R$ 32,6 0 | R$ 326,0 0 |
11 | SONDA FOLEY 14 | ADVANTIV | 20,00 | R$ | R$ |
5 | C/ 10 UNIDADES | E | 34,6 | 692,0 | |
0 | 0 | ||||
11 | SONDA FOLEY 16 | ADVANTIV | 10,00 | R$ | R$ |
6 | C/ 10 UNIDADES | E | 33,6 | 336,9 | |
9 | 0 | ||||
11 | SONDA FOLEY 18 | ADVANTIV | 12,00 | R$ | R$ |
7 | C/ 10 UNIDADES | E | 33,8 | 406,5 | |
8 | 6 | ||||
11 | SONDA FOLEY 20 | ADVANTIV | 12,00 | R$ | R$ |
8 | C/ 10 UNIDADES | E | 34,7 | 417,2 | |
7 | 4 | ||||
11 | SONDA FOLEY 24 | ADVANTIV | 12,00 | R$ | R$ |
9 | C/ 10 UNIDADES | E | 40,2 | 483,3 | |
8 | 6 | ||||
13 | TERMÔMETRO | J PROLAB | 10,00 | R$ | R$ |
4 | DIGITAL | 78,2 | 782,7 | ||
MÁXIMA/MINIMA | 7 | 0 | |||
PARA GELADEIRA | |||||
13 | TUBO | VITALGOL | 2,00 | R$ | R$ |
7 | ENDOTRAQUEAL | D | 50,0 | 100,1 | |
Nº 5,5 COM 10 | 9 | 8 | |||
UNIDADES COM | |||||
BALÃO | |||||
13 | TUBO | VITALGOL | 2,00 | R$ | R$ |
8 | ENDOTRAQUEAL | D | 49,1 | 98,36 | |
Nº 6,0 COM 10 | 8 | ||||
UNIDADES COM | |||||
BALÃO | |||||
13 | TUBO | VITALGOL | 2,00 | R$ | R$ |
9 | ENDOTRAQUEAL | D | 50,0 | 100,0 | |
Nº 6,5 COM 10 | 0 | 0 | |||
UNIDADES COM | |||||
BALÃO | |||||
14 | AMBU DE | PROTEC | 5,00 | R$ | R$ |
4 | SILICONE COM | 171, | 855,0 | ||
RESERVATÓRIO | 00 | 0 | |||
DE OXIGENIO C/ | |||||
VALVULA INFANTIL | |||||
500ML | |||||
14 | COLAR CERVICAL | MARIMAR | 12,00 | R$ | R$ |
6 | RESGATE | 19,5 | 235,0 | ||
TAMANHO | 9 | 8 | |||
GRANDE | |||||
20 | Fio de sutura | TECHNOFI | 5,00 | R$ | R$ |
6 | algodão/poliéster 0 | O | 59,1 | 295,9 | |
com agulha | 9 | 5 | |||
cilíndrica de ½ | |||||
circulo 40mm caixa | |||||
c/24 envelopes | |||||
20 | Fio de sutura | TECHNOFI | 5,00 | R$ | R$ |
7 | algodão/poliéster 0 | O | 61,8 | 309,4 | |
com agulha cortante | 8 | 0 | |||
de ½ circulo 40mm | |||||
caixa c/24 | |||||
envelopes | |||||
21 | EQUIPO MACRO | DESCARPA | 150,00 | R$ | R$ |
0 | NUTRIÇÃO | CK | 1,37 | 205,5 | |
ENTERAL, FILTRO: | 0 | ||||
BACTERIÓLOGICO | |||||
, CONECTOR | |||||
ESCALONADO | |||||
NÃO CONECTA | |||||
ACESSO VENOSO | |||||
1,50M | |||||
21 | FIO DE SUTURA | TECHNOFI | 5,00 | R$ | R$ |
1 | CATGUT SIMPLES | O | 144, | 720,2 | |
0 COM AGULHA DE | 04 | 0 | |||
4 CM 3/8 C/ 100 | |||||
UNID |
DE 5 CM CX COM 24 ENVELOPES | |||||
25 6 | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 2-0 COM AGULHA DE 5 CM CX COM 24 ENVELOPES | TECHNOFI O | 10,00 | R$ 127, 25 | R$ 1.272, 50 |
25 7 | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 3-0 COM AGULHA DE 4 CM CX COM 24 ENVELOPES | TECHNOFI O | 3,00 | R$ 132, 17 | R$ 396,5 1 |
25 8 | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 3-0 COM AGULHA DE 5 CM CX COM 24 ENVELOPES | TECHNOFI O | 3,00 | R$ 138, 70 | R$ 416,1 0 |
25 9 | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 4-0 COM AGULHA DE 4 CM CX COM 24 ENVELOPES | TECHNOFI O | 3,00 | R$ 132, 15 | R$ 396,4 5 |
26 0 | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 4-0 COM AGULHA DE 5 CM CX COM 24 ENVELOPES | TECHNOFI O | 3,00 | R$ 137, 75 | R$ 413,2 5 |
26 2 | FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 1-0 COM AGULHA 3 CM CX COM 24 ENVELOPES | TECHNOFI O | 2,00 | R$ 125, 61 | R$ 251,2 2 |
26 3 | FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 1-0 COM AGULHA 5 CM CX COM 24 ENVELOPES | TECHNOFI O | 2,00 | R$ 125, 61 | R$ 251,2 2 |
26 4 | FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 2-0 COM AGULHA 5 CM CX COM 24 ENVELOPES | TECHNOFI O | 3,00 | R$ 125, 61 | R$ 376,8 3 |
26 5 | FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 3-0 COM AGULHA 4 CM CX COM 24 ENVELOPES | TECHNOFI O | 3,00 | R$ 132, 15 | R$ 396,4 5 |
26 6 | FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 3-0 COM AGULHA 5 CM CX COM 24 ENVELOPES | TECHNOFI O | 3,00 | R$ 137, 75 | R$ 413,2 5 |
26 7 | FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 4-0 COM AGULHA 4 CM CX COM 24 ENVELOPES | TECHNOFI O | 3,00 | R$ 131, 87 | R$ 395,6 1 |
26 8 | FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 4-0 COM AGULHA 5 CM CX COM 24 ENVELOPES | TECHNOFI O | 3,00 | R$ 137, 15 | R$ 411,4 5 |
27 3 | Garrote com fecho em plástico PVC, cinta elástica em material totalmente atóxico, sendo | PREMIUM | 20,00 | R$ 8,00 | R$ 160,0 0 |
21 2 | FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 1 COM AGULHA DE 4 CM 3/8 C/ 100 UNID | TECHNOFI O | 5,00 | R$ 136, 89 | R$ 684,4 5 |
21 3 | FIO SE SUTURA NYLON 0 COM AGULHA DE 4 CM 3/8, CX COM 24 UNID | TECHNOFI O | 5,00 | R$ 46,0 0 | R$ 230,0 0 |
21 8 | BOBINA DE PAPEL PARA ELETROCARDIOG RAMA 80mmX30 METROS | DARU | 100,00 | R$ 10,9 9 | R$ 1.099, 00 |
21 9 | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO 2.0 COM 10 UNIDADES | ADVANTIV E | 1,00 | R$ 36,3 5 | R$ 36,35 |
22 0 | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO 2.5 COM 10 UNIDADES | ADVANTIV E | 1,00 | R$ 37,3 2 | R$ 37,32 |
22 1 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO 3.0 COM 10 UNIDADES | ADVANTIV E | 1,00 | R$ 49,0 9 | R$ 49,09 |
22 2 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO 3.5 COM 10 UNIDADES | ADVANTIV E | 1,00 | R$ 48,6 3 | R$ 48,63 |
22 3 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO 4.0 COM 10 UNIDADES | ADVANTIV E | 1,00 | R$ 48,9 4 | R$ 48,94 |
22 4 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO 4.5 COM 10 UNIDADES | ADVANTIV E | 1,00 | R$ 46,9 3 | R$ 46,93 |
22 5 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO 5.0 COM 10 UNIDADES | ADVANTIV E | 1,00 | R$ 46,9 3 | R$ 46,93 |
23 5 | AGULHA HIPODÉRMICA 40x0,8 C/ 100 UNID | DESCARPA CK | 50,00 | R$ 9,07 | R$ 453,5 0 |
23 7 | FORMOL 10% 1000ML | FACILIMPE | 24,00 | R$ 23,5 6 | R$ 565,4 4 |
24 2 | FIO SUTURA CATGUT SIMPLES 2-0 COM AGULHA DE 4CM C/24 UNID | TECHNOFI O | 10,00 | R$ 117, 19 | R$ 1.171, 90 |
24 4 | AGULHAS DESCARTÁVEIS 30 X 8 COM 100 UNIDADES | DESCARPA CK | 100,00 | R$ 8,94 | R$ 894,0 0 |
24 5 | AGULHAS DESCARTÁVEIS 20 X 0,55 COM 100 UNIDADES | DESCARPA CK | 100,00 | R$ 9,00 | R$ 900,0 0 |
25 3 | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 0 COM AGULHA DE 5 CM CX COM 24 ENVELOPES | TECHNOFI O | 5,00 | R$ 125, 39 | R$ 626,9 5 |
25 4 | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 1-0 COM AGULHA DE 3 CM CX COM 24 ENVELOPES | TECHNOFI O | 3,00 | R$ 125, 39 | R$ 376,1 7 |
25 5 | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 1-0 COM AGULHA | TECHNOFI O | 3,00 | R$ 125, 39 | R$ 376,1 7 |
composta de 85% de fibra de polyester, e 15% borracha natural ADULTO | |||||
27 4 | Garrote com fecho em plástico PVC, cinta elástica em material totalmente atóxico, sendo composta de 85% de fibra de polyester, e 15% borracha natural INFANTIL | PREMIUM | 20,00 | R$ 8,70 | R$ 174,0 0 |
28 7 | SONDA FOLEY Nº 20 COM 3 VIAS CX COM 10 UNID | ADVANTIV E | 1,00 | R$ 47,0 2 | R$ 47,02 |
29 0 | LACRE PLASTICO 16 CM COM ABERTURA MANUAL PARA CARRINHO DE EMERGENCIA COM NUMERAÇÃO SEQUENCIAL CORES BRANCO E AZUL | PLASTMED | 1.000, 00 | R$ 1,35 | R$ 1.350, 00 |
29 4 | FRASCO UMIDIFICADOR DE OXIGENIO 250 ML, Tampa em nylon conforme especificação; Tubo com borbulhador para permitir o arraste das partículas;Copo translúcio com indicação de nível mínimo e máximo | OXIGEL | 20,00 | R$ 24,8 0 | R$ 496,0 0 |
30 7 | ELETRODO PARA MONITORIZAÇÃO CARDIACA DESCARTAVEL Dorso de espuma;Gel condutor adesivo; Adesivo acrílico hipoalergênico; Pino de bronze revestido por níquel; Contra pino de ABS revestido de Prata + Cloreto de Prata tamanho adulto, pacote com 50 unid | SOLIDOR | 10,00 | R$ 38,8 2 | R$ 388,2 0 |
30 8 | ELETRODO PARA MONITORIZAÇÃO CARDIACA DESCARTAVEL Dorso de espuma;Gel condutor adesivo; Adesivo acrílico hipoalergênico; Pino de bronze revestido por níquel; Contra pino de ABS revestido de Prata + Cloreto de Prata tamanho infantil, pacote com 50 unid | VITALCOR | 3,00 | R$ 38,8 2 | R$ 116,4 6 |
30 9 | "REGUA ANTOPOMETRICA Infantômetro horizontal portátil Acabamento nobre, mais leve e fácil de usar Faixa de medição: de 0 até 1,00m Resolução: milímetros Graduação: 1mm Matéria-prima: alumínio e plástico ABS injetado Uso portátil, dispensa qualquer instalação, placa de apoio para os pes e cabeça." | XXXXXX | 4,00 | R$ 75,1 5 | R$ 300,6 0 |
31 8 | Afastador Farabeuf GRANDE | ABC | 5,00 | R$ 25,1 3 | R$ 125,6 5 |
32 0 | Afastador Farabeuf PEQUENO | ABC | 5,00 | R$ 25,1 8 | R$ 125,9 0 |
32 2 | Carro Curativo Inox - Balde e Bacia, Armação tubular, tampo e prateleira em chapa de aço inox, pés, varandas e suporte para balde e bacia inox, pés com rodízios de 3”, acompanha 01 balde 5 litros em alumínio polido e 01 bacia 3 litros inoxidável. Dimensões: 0.75m X 0,45m larg. X 0,80m altura.Cubagem: 0,461 M³ | HELTER | 2,00 | R$ 681, 10 | R$ 1.362, 20 |
32 4 | CADEIRA DE BANHO em aço, dobravel em X, pintura epóxi, apoio para os pés, freios bilaterais, apoio para braços removivel, capacidade 120 kg. | PROLIFE | 4,00 | R$ 398, 90 | R$ 1.595, 60 |
34 2 | Coletor Urina Saco Plástico Drenagem confeccionado em polietileno de baixa densidade, transparente atoxico e maleavel, com capacidade de 2000ml, com intervalos graduais de 50 e 100 ml. | DESCARPA CK | 300,00 | R$ 2,38 | R$ 714,0 0 |
34 3 | Curativo Hidrocolóide 10 x 10 cm | CREMER | 20,00 | R$ 14,6 6 | R$ 293,2 0 |
4 | ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES 100 ML COM 12 UNIDADES | FARMAX | 12,00 | R$ 18,5 3 | R$ 222,3 6 |
7 | IODOPOLVIDONA 1000 ML DEGERMANTE | FARMAX | 60,00 | R$ 25,3 8 | R$ 1.522, 80 |
9 | SABONETE LIQUIDO COM AROMA 5 LITROS | PREMISSE | 20,00 | R$ 21,7 0 | R$ 434,0 0 |
10 | IODOPOLVIDONA 1000 ML TÓPICO | FARMAX | 80,00 | R$ 24,4 8 | R$ 1.958, 40 |
14 | Clorexidina 2% solução DEGERMANTE para degermação de mãos e braços, antissepsia da pele(campo operatório), banhos pré- cirúrgicos de pacientes e recém- nascidos, em frascos opacos de 1000 ml, com tampa rosqueável; Embalagem que contenha dados de identificação, procedência, lote e validade. Documentos necessários: Registro no Ministério da Saúde para antissépticos e ficha técnica. | FARMAX | 50,00 | R$ 22,9 3 | R$ 1.146, 50 |
15 | REFIL SABONETE ESPUMA 800 ML PARA DISPENSER DE PAREDE AROMAS VARIADOS | PREMISSE | 150,00 | R$ 19,6 5 | R$ 2.947, 50 |
17 | CLOREXIDINA SOLUÇÃO ALCOLICA 0,5 % Antisséptico dermatológico, para uso hospitalar. Almotolia plástica descartável lacrada de 100 ml, com sistema de abertura que não necessitede material cortante e permita após a abertura encaixe perfeito da tampa adicional que deverá conter na embalagem, se for em sistema twist-off, que seja de fácil deslacre, e se for em sistema de tampa com furador, que a membrana seja de fácil penetração, com ausência de corantes, conservantes e odores. Embalagem que contenha dados de identificação, procedência, lote e validad. Documentos necessários: Registro no Ministério da Saúde | FARMAX | 500,00 | R$ 5,61 | R$ 2.805, 00 |
para antissépticos e ficha técnica. | |||||
18 | CLOREXIDINA SILUÇÃO AGUOSA 0,2% Antisséptico dermatológico, para uso hospitalar. Almotolia plástica descartável lacrada de 100 ml, com sistema de abertura que não necessitede material cortante e permita após a abertura encaixe perfeito da tampa adicional que deverá conter na embalagem, se for em sistema twist-off, que seja de fácil deslacre, e se for em sistema de tampa com furador, que a membrana seja de fácil penetração, com ausência de corantes, conservantes e odores. Embalagem que contenha dados de identificação, procedência, lote e validade. Documentos necessários: Registro no Ministério da Saúde para antissépticos e ficha técnica. | FARMAX | 500,00 | R$ 3,34 | R$ 1.670, 00 |
19 | Solução aquosa de povidine 10% com 1% de iodo livre Indicado para antissepsia complementar da pele, feridas cirúrgicas, em frasco opaco de 100 ml, cuja tampa tenha haste presa no corpo da almotolia, evitando com isso a perda da tampa e consequente contaminação do antisséptico. Embalagem que contenha dados de identificação, procedência, lote e validade. Documentos necessários: Registro no Ministério da Saúde para antissépticos e ficha técnica. | FARMAX | 250,00 | R$ 3,99 | R$ 997,5 0 |
22 | CLOREXIDINA SILUÇÃO AGUOSA 0,2% Antisséptico dermatológico, para uso hospitalar. Almotolia plástica | FARMAX | 50,00 | R$ 24,4 8 | R$ 1.224, 00 |
descartável lacrada de 1 Litro, com sistema de abertura que não necessitede material cortante e permita após a abertura encaixe perfeito da tampa adicional que deverá conter na embalagem, com ausência de corantes, conservantes e odores. Embalagem que contenha dados de identificação, procedência, lote e validade. Documentos necessários: Registro no Ministério da Saúde para antissépticos e ficha técnica. |
A CONTRATADA deverá retirar a Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação enviada pela Divisão de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – Os objetos desta licitação deverão atender às normas técnicas e controle de qualidade.
5.2 – Os produtos, quando possível, por ocasião da entrega deverão ter prazo de validade superior a 01 (um) ano.
Valor Total - R$ 53.607,16 (cinquenta e três mil seiscentos e sete reais e dezesseis centavos) doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de materiais medicos hospitalares para setor de Saude do Municipio de Grandes Rios para periodo de 12 meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação pregão presencial nº 04/2020 e processo administrativo nº 14/2020, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DO OBJETO
Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Grandes Rios, mediante emissão de Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregues na sede do Município, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
5.3 – A qualidade dos produtos, objeto desta licitação, deverá estar de acordo com os padrões e exigências da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a qual regulamenta a qualidade do objeto ora licitado no âmbito nacional.
5.4 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
5.5 – Os fornecimentos SERÃO PARCELADOS, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e serão entregues na sede da Contratante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias, a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento, acompanhado da Nota Fiscal.
5.6 – O objeto da presente licitação será
recebido:
d) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
e) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
f) Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.7 abaixo.
5.7 – Caso o (s) produto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
A revisão dos preços deverá seguir às condições impostas no item 19 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado do dia 10 (dez) ao dia 15 (quinze) do mês subsequente, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.3 – O Município de Grandes Rios poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital.
9.4 – O Município de Grandes Rios fará as retenções de acordo com a legislação vigente ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5 – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, desde que devidamente atestada, o valor devido pelo Município de Grandes Rios poderá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC-IBGE.
9.6 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
j) Comunicar ao Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
k) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
l) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
m) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o
valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
n) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
o) Manter as mesmas condições de habilitação;
p) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
q) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o objeto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
r) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
h) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
i) Promover o apontamento no dia do recebimento dos objetos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
j) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de objetos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
k) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
l) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
m) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
n) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
g) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
h) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
i) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
j) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
k) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
l) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão às condições impostas no item 22 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp |
223 | 07.002.10.301.1002.2068 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
228 | 07.002.10.301.1002.2190 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
255 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
256 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
276 | 07.002.10.302.1001.2198 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
264 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Eq. Material Permanente |
265 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Eq. Material Permanente |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o
utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pela Divisão de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios-PR, 08 de maio de 2020
envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um
agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a
contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese
de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a
CIRURGICA REAL-COMERCIAL HOSPITALAR E FARMACEUTICA -EIRELI,
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX-Representante Legal.
Contratada
Testemunhas:
Assinatura e CPF
Assinatura e CPF
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2020 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES PARA SETOR DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GRANDES RIOS PARA PERIODO DE 12 MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/001-39, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Grandes Rios-PR e, de outro lado, a empresa: J DE BRITO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.282.308/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 287, na cidade de Maringá, CEP 87.030- 170, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº 42087700 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, com os preços dos itens abaixo relacionados
Ite m | Descrição | Marca | Quant . | Valo r Unit. | Valor. Total |
12 | ATADURA DE CREPOM 100% ALGODÃO 13 FIOS/CM² 20 CM X 1,8 M COM 12 UNIDADES | ERIMAX | 300,00 | R$ 13,1 7 | R$ 3.951,0 0 |
26 | COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTA NTE 13 LITROS | DESCARBO X | 200,00 | R$ 4,81 | R$ 962,00 |
49 | ESPÉCULO VAGINAL MÉDIO LUBRIFICADO COM 100 UNIDADES | CRAL | 100,00 | R$ 154, 35 | R$ 15.435, 00 |
54 | FILME PARA RAIO X VERDE 24X30 COM 100 UNIDADES | IBF | 20,00 | R$ 206, 05 | R$ 4.121,0 0 |
55 | FILME PARA RAIO X VERDE 30X40 COM 100 UNIDADES | IBF | 20,00 | R$ 331, 50 | R$ 6.630,0 0 |
61 | FIO DE SUTURA | TECHNOFI | 3,00 | R$ | R$ |
CATGUT | O | 112, | 336,33 | ||
CROMADO O | 11 | ||||
COM AGULHA 3/8 | |||||
DE 3 CM C/ 24 | |||||
ENVELOPES | |||||
62 | FIO DE SUTURA | TECHNOFI | 5,00 | R$ | R$ |
CATGUT | O | 105, | 528,00 | ||
SIMPLES 2-0 | 60 | ||||
COM AGULHA 3/8 | |||||
DE 3 CM C/ 24 | |||||
ENVELOPE | |||||
63 | FIO DE SUTURA | TECHNOFI | 5,00 | R$ | R$ |
CATGUT | O | 110, | 551,50 | ||
SIMPLES 3-0 | 30 | ||||
COM AGULHA 3/8 | |||||
DE 3 CM C/ 24 | |||||
ENVELOPE | |||||
74 | FIXADOR | IBF | 12,00 | R$ | R$ |
MANUAL RAIO-X | 200, | 2.400,0 | |||
CONJUNTO | 00 | 0 | |||
PARA | |||||
PREPARAR 13 | |||||
LITROS | |||||
80 | FRALDAS | SAFETY | 100,00 | R$ | R$ |
DESCARTÁVEIS | 11,6 | 1.165,0 | |||
ADULTO | 5 | 0 | |||
TAMANHO G C/ 9 | |||||
FRALDAS | |||||
81 | FRALDAS | SAFETY | 50,00 | R$ | R$ |
DESCARTÁVEIS | 11,7 | 588,50 | |||
ADULTO | 7 | ||||
TAMANHO M X/ | |||||
00 XXXXXXX | |||||
10 | REVELADOR | IBF | 15,00 | R$ | R$ |
5 | MANUAL DE | 204, | 3.067,0 | ||
RAIO-X | 47 | 5 | |||
CONJUNTO | |||||
PARA | |||||
PREPARAR 13 | |||||
LITROS | |||||
11 | SERINGAS | DESCARPA | 120,00 | R$ | R$ |
0 | DESCARTÁVEIS | CK | 16,2 | 1.947,6 | |
DE 3 ML SEM | 3 | 0 | |||
AGULHA COM | |||||
100 UNIDADES | |||||
11 | SERINGAS | DESCARPA | 120,00 | R$ | R$ |
2 | DESCARTÁVEIS | CK | 41,1 | 4.932,0 | |
DE INSULINA | 0 | 0 | |||
50UI C/ AGULHA | |||||
8 X 0,33 MM COM | |||||
100 UNIDADES | |||||
13 | TERMOHIGROME | J PROLAB | 10,00 | R$ | R$ |
3 | TRO | 68,6 | 686,20 | ||
TEMPERATURA | 2 | ||||
MAX/MIN E | |||||
UMIDADE | |||||
14 | EQUIPO 2 VIAS | VITALGOLD | 2.000, | R$ | R$ |
9 | C/ CLAMP | 00 | 0,84 | 1.680,0 | |
0 | |||||
19 | Fio de sutura | TECHNOFI | 10,00 | R$ | R$ |
6 | catgut cromado 1- | O | 130, | 1.302,5 | |
0 com agulha 3/8 | 25 | 0 | |||
de 4cm c/24 | |||||
envelopes | |||||
19 | Fio de sutura | TECHNOFI | 10,00 | R$ | R$ |
7 | catgut simples 1-0 | O | 136, | 1.366,0 | |
com agulha 3/8 de | 60 | 0 | |||
4cm c/24 | |||||
envelopes | |||||
20 | Aparelho para | G TECH | 4,00 | R$ | R$ |
0 | inalação e | 232, | 928,40 | ||
nebulização cor | 10 | ||||
branca, bivolt, |
sistema de ar comprimido, com duas máscaras sendo uma adulto e uma infantil, velocidade mínima de nebulização de 0,2 ml/min, pressão de 30 a 36 psi | |||||
21 4 | FIO SE SUTURA CATGUT CROMADO 0 COM AGULHA DE 4 CM 3/8, CX COM 24 UNID | TECHNOFI O | 15,00 | R$ 140, 50 | R$ 2.107,5 0 |
2 | ÁLCOOL 70° GEL 1000 G COM 12 UNIDADES | POOLTECNI CA | 10,00 | R$ 175, 21 | R$ 1.752,1 0 |
constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – Os objetos desta licitação deverão atender às normas técnicas e controle de qualidade.
5.2 – Os produtos, quando possível, por ocasião da entrega deverão ter prazo de validade superior a 01 (um) ano.
Valor Total - R$ 56.437,68 (cinquenta e seis mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos) doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE
5.3 – A qualidade dos produtos, objeto desta licitação, deverá estar de acordo com os padrões e exigências da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a qual regulamenta a qualidade do objeto ora licitado no âmbito nacional.
5.4 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
PREÇOS para a aquisição de materiais medicos hospitalares para setor de Saude do Municipio de Grandes Rios para periodo de 12 meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação pregão presencial nº 04/2020 e processo administrativo nº 14/2020, que integram este instrumento.
5.5 – Os fornecimentos SERÃO PARCELADOS, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e serão entregues na sede da Contratante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias, a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento, acompanhado da Nota Fiscal.
5.6 – O objeto da presente licitação será
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DO OBJETO
Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Grandes Rios, mediante emissão de Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregues na sede do Município, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação enviada pela Divisão de Compras do Departamento de Administração, no endereço
recebido:
g) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
h) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
i) Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.7 abaixo.
5.7 – Caso o (s) produto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,
contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
A revisão dos preços deverá seguir às condições impostas no item 19 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado do dia 10 (dez) ao dia 15 (quinze) do mês subsequente, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de
regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.3 – O Município de Grandes Rios poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital.
9.4 – O Município de Grandes Rios fará as retenções de acordo com a legislação vigente ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5 – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, desde que devidamente atestada, o valor devido pelo Município de Grandes Rios poderá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC-IBGE.
9.6 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
s) Comunicar ao Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
t) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
u) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
v) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
w) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à
execução do presente contrato;
x) Manter as mesmas condições de habilitação;
y) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
z) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o objeto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
aa) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
o) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
p) Promover o apontamento no dia do recebimento dos objetos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
q) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de objetos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
r) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
s) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
t) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
u) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços
poderá ser rescindida nos seguintes casos:
m) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
n) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
o) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
p) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
q) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
r) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão às condições impostas no item 22 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp |
223 | 07.002.10.301.1002.2068 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
228 | 07.002.10.301.1002.2190 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
255 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
256 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
276 | 07.002.10.302.1001.2198 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
264 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Eq. Material Permanente |
265 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Eq. Material Permanente |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o
utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pela Divisão de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios-PR, 08 de maio de 2020
envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um
agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a
contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese
de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
J DE BRITO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS
Contratada
XXXX XXXXX-Representante Legal
Testemunhas:
17.1 – O vencimento da validade da Ata
de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a
Assinatura e CPF
Assinatura e CPF
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2020 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES PARA SETOR DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GRANDES RIOS PARA PERIODO DE 12 MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/001-39, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Grandes Rios-PR e, de outro lado, a empresa: M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.593.430/0001-50, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1595, na cidade de Londrina-Pr,CEP 86.075-000, bairro, Alpes, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXX , portador da Cédula de Identidade, RG nº 14727572 SESP-PR e inscrito no CPF/MF nº 109.523.298- 32, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx000, APTO 1104, na cidade de Londrina-Pr, CEP 86.020- 300, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Ite m | Descrição | Marca | Qua nt. | Valo r Unit. | Valor. Total |
11 | ALGODAO | NATHY | 120, | R$ | R$ |
HIDRÓFILO 500G | 00 | 14,9 | 1.791, | ||
3 | 60 | ||||
28 | COLETOR DE | DESCARPACK | 300, | R$ | R$ |
URINA SISTEMA | 00 | 3,91 | 1.173, | ||
FECHADO 2.000 | 00 | ||||
ML | |||||
44 | EQUIPO | GLOMED | 40,0 | R$ | R$ |
MACROGOTAS | 0 | 305, | 12.226 | ||
FLEXIVEL COM | 65 | ,00 | |||
ROLDANA COM | |||||
250 UNIDADES | |||||
51 | ESTETOSCÓPIO | ADVANTIVE | 10,0 | R$ | R$ |
ADULTO DUPLO | 0 | 22,5 | 225,00 | ||
0 | |||||
52 | ESTETOSCÓPIO | ADVANTIVE | 10,0 | R$ | R$ |
ADULTO | 0 | 17,3 | 173,20 | ||
SIMPLES | 2 | ||||
70 | FITA ADESIVA | CIEX | 100, | R$ | R$ |
HOSPITALAR | 00 | 37,9 | 3.796, | ||
6 | 00 |
16MMX50M COM 12 ROLOS | |||||
96 | OTOSCÓPIO COMPLETO CABO DE METAL DE 2 PILHAS MEDIA COM ILUMINADOR | MIKATOS/TK | 4,00 | R$ 624, 00 | R$ 2.496, 00 |
16 | OXIMETRO DE | BIOLAND/MED | 10,0 | R$ | R$ |
7 | DEDO | CLIN | 0 | 162, | 1.625, |
COMPACTO | 50 | 00 | |||
CARACTERISTIC | |||||
AS: SPO2 - 0 À | |||||
100%; FAIXA DE | |||||
PULSO - 30 À 240 | |||||
BPM; | |||||
ALIMENTAÇÃO - | |||||
2 PILHAS | |||||
ALCALINAS AAA; | |||||
RESOLUÇÃO - | |||||
SPO2 +/- 1% - FC | |||||
+/- 1 BPM | |||||
19 | Tiras reagentes | ROCHE | 200, | R$ | R$ |
3 | para determinação | 00 | 100, | 20.080 | |
de glicemia Accu- | 40 | ,00 | |||
Chek Active 50 | |||||
tiras compatível | |||||
com aparelho da | |||||
marca Roche | |||||
23 | DISPENSER | PREMISSE | 40,0 | R$ | R$ |
1 | PLÁSTICO PARA | 0 | 54,4 | 2.176, | |
PAPEL TOALHA | 0 | 00 | |||
INTERFOLHADO, | |||||
MEDIDAS | |||||
APROXIMADAS: | |||||
32x12,5x26,3, | |||||
BRANCO, | |||||
SISTEMA DE | |||||
ABERTURA POR | |||||
TRAVAS | |||||
LATERAIS | |||||
ACIONADOS POR | |||||
PRESSÃO | |||||
24 | BOBINA GRAU | ZERMATT | 5,00 | R$ | R$ |
1 | CIRURGICO | 177, | 888,50 | ||
300mm x 100m | 70 | ||||
25 | COLETOR DE | DESCARBOX | 200, | R$ | R$ |
0 | MATERIAL | 00 | 4,82 | 964,00 | |
PERFUROCORTA | |||||
NTE 1,5 LITROS | |||||
25 | ESFIGNOMANÔM | PREMIUM | 5,00 | R$ | R$ |
2 | ETRO COM | 164, | 820,00 | ||
FECHO DE | 00 | ||||
METAL | |||||
BRAÇADEIRA EM | |||||
ALGODÃO | |||||
RESISTENTE | |||||
OBESO | |||||
27 | FITA | CIEX | 100, | R$ | R$ |
0 | MICROPOROSA | 00 | 4,25 | 425,00 | |
2,5 CM X 10M | |||||
COM CAPA | |||||
27 | "OXIMETRO DE | BIOLAND | 2,00 | R$ | R$ |
1 | PULSO | 294, | 588,80 | ||
COMPACTO COM | 40 | ||||
CONECTOR | |||||
NEONATAL E | |||||
ADULTO | |||||
CARACTERISTIC | |||||
AS: display | |||||
colorido OLED de | |||||
1.8, Tela LCD e | |||||
digital |
solda grau cirurgica de 0,8 cm de espessura para sacos platicos de ate 36 cm de boca, temperatura controlada por circuito eletronico, sem datador, bivolte potencia 400w. Medidas 45 x 38 x 97 cm |
Valor Total - R$ 57.232,50 (cinquenta e sete mil duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de materiais medicos hospitalares para setor de Saude do Municipio de Grandes Rios para periodo de 12 meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação pregão presencial nº 04/2020 e processo administrativo nº 14/2020, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DO OBJETO
Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Grandes Rios, mediante emissão de Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregues na sede do Município, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação enviada pela Divisão de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Valor de saturação de oxigênio: 0 % a 100% (a definição é 1%). Precisão 70 % a 100%: 2%, Abaixo de 70% não especificado. A frequência cardíaca é mensurada de 30bpm a 250bpm, (a resolução é 1bpm) bateria recarregavel, contendo, carregador, cabo usb para descarregar informações no computador, sensor adulto e neonatal." | |||||
27 5 | DISPENSER PARA SABONETE ESPUMA, SISTEMA DE REFIL 800 ML NA COR BRANCA | PREMISSE | 30,0 0 | R$ 64,0 0 | R$ 1.920, 00 |
29 1 | ESFIGMOMANOM ETRO DE MESA OU PAREDE ADULTO BRAÇADEIRA DE VELCRO | PREMIUM | 6,00 | R$ 493, 90 | R$ 2.963, 40 |
29 8 | Suporte Para Coletor de perfuro cortante em metal, pintura branca, contendo para fusos e buchas para fixação, tamanho para caixas de 1,5 litros | DESCARBOX | 10,0 0 | R$ 39,8 0 | R$ 398,00 |
29 9 | Suporte Para Coletor de perfuro cortante em metal, pintura branca, contendo para fusos e buchas para fixação, tamanho para caixas de 3 litros | DESCARBOX | 10,0 0 | R$ 36,7 0 | R$ 367,00 |
30 0 | Suporte Para Coletor de perfuro cortante em metal, pintura branca, contendo para fusos e buchas para fixação, tamanho para caixas de 7 litros | DESCARBOX | 10,0 0 | R$ 34,4 0 | R$ 344,00 |
30 1 | Suporte Para Coletor de perfuro cortante em metal, pintura branca, contendo para fusos e buchas para fixação, tamanho para caixas de 13 litros | DESCARBOX | 30,0 0 | R$ 34,4 0 | R$ 1.032, 00 |
32 5 | SELADORA DE PEDAL HOSPITALAR, | CEDRO/36CM | 1,00 | R$ 760, 00 | R$ 760,00 |
5.1 – Os objetos desta licitação deverão atender às normas técnicas e controle de qualidade.
5.2 – Os produtos, quando possível, por ocasião da entrega deverão ter prazo de validade superior a 01 (um) ano.
5.3 – A qualidade dos produtos, objeto desta licitação, deverá estar de acordo com os padrões e exigências da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a qual regulamenta a qualidade do objeto ora licitado no âmbito nacional.
5.4 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
5.5 – Os fornecimentos SERÃO PARCELADOS, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e serão entregues na sede da Contratante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias, a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento, acompanhado da Nota Fiscal.
deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
A revisão dos preços deverá seguir às condições impostas no item 19 do Edital.
recebido:
5.6 – O objeto da presente licitação será
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
j) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
k) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
l) Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.7 abaixo.
5.7 – Caso o (s) produto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado do dia 10 (dez) ao dia 15 (quinze) do mês subsequente, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados
dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.3 – O Município de Grandes Rios poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital.
9.4 – O Município de Grandes Rios fará as retenções de acordo com a legislação vigente ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5 – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, desde que devidamente atestada, o valor devido pelo Município de Grandes Rios poderá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC-IBGE.
9.6 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
bb)Comunicar ao Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
cc) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
dd)Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
ee) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
ff) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
gg)Manter as mesmas condições de habilitação;
hh)Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
ii) Arcar com o pagamento de todos os tributos e
encargos que incidam sobre o objeto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
jj) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
v) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
w) Promover o apontamento no dia do recebimento dos objetos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
x) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de objetos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
y) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
z) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
aa) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
bb)A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
s) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
t) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela
ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
u) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
v) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
w) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
x) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão às condições impostas no item 22 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp |
223 | 07.002.10.301.1002.2068 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
228 | 07.002.10.301.1002.2190 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
255 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
256 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
276 | 07.002.10.302.1001.2198 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
264 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Eq. Material Permanente |
265 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Eq. Material Permanente |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão
dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu
exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pela Divisão de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios-PR, 08 de maio de 2020
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA- Contratada
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Representante Legal
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES PARA SETOR DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GRANDES RIOS PARA PERIODO DE 12 MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/0001-39, com sede na Avenida Brasil, nº 967, centro, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 6.246.586.490-4, reside na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, de outro lado, a empresa: MARYMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E
CORRELATOS -EIRELI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.121.920/0001-63 com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx , xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, neste ato representada pela Senhora MARYVONE APARECIDA XXXXX XXXXX , portadora da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx , n º 1419 , Ap 203, Xxxx 00, XXX 00.000-000, na cidade de Maringá, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Ite m | Descrição | Marca | Quant. | Valo r Unit . | Valor. Total |
8 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 08 CM X 1,8M | UNITEX | 165,00 | R$ 0,76 | R$ 125,40 |
9 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 15 CM X 1M | UNITEX | 100,00 | R$ 1,52 | R$ 152,00 |
14 | ATADURA DE CREPOM 100% ALGODÃO 13 FIOS/CM² 15 CM X 1,8 M COM 12 UNIDADES | ERIMAX | 300,00 | R$ 10,1 8 | R$ 3.054,0 0 |
15 | ATADURA GESSADA, CONFECCIONADA COM SUBSTRATO DE GAZE ESPECIAL, 100% ALGODÃO, IMPREGNADA COM GESSO COLOIDAL 10 CM X 3 M | POLAR FIX | 120,00 | R$ 1,99 | R$ 238,80 |
16 | ATADURA GESSADA, CONFECCIONADA COM SUBSTRATO DE GAZE ESPECIAL, 100% ALGODÃO, IMPREGNADA COM GESSO | POLAR FIX | 100,00 | R$ 2,22 | R$ 222,00 |
Testemunhas:
Assinatura e CPF
Assinatura e CPF
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2020 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
000 | XXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX Xx00 | BIOBASE | 20,00 | R$ 1,46 | R$ 29,20 |
000 | XXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX Xx 22 | BIOBASE | 20,00 | R$ 1,54 | R$ 30,80 |
000 | XXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX Xx 24 | BIOBASE | 20,00 | R$ 1,72 | R$ 34,40 |
228 | ESCOVA CARREGADA COM TENSOATIVO DIGLICONATO DE CLOREXIDINA A 2% | SEPTMAX | 300,00 | R$ 3,16 | R$ 948,00 |
232 | ALMOTOLIA PLÁSTICA TRANSPARENTE 500 ML | J PROLAB | 50,00 | R$ 4,28 | R$ 214,00 |
233 | ALMOTOLIA AMBAR 250 ML | J PROLAB | 15,00 | R$ 3,19 | R$ 47,85 |
234 | ALMOTOLIA AMBAR 500 ML | J PROLAB | 15,00 | R$ 4,28 | R$ 64,20 |
251 | COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTA NTE 03 LITROS | DESCARB OX | 200,00 | R$ 3,50 | R$ 700,00 |
000 | XXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX Xx 06 PCT COM 10 UNID | BIOBASE | 10,00 | R$ 8,71 | R$ 87,10 |
277 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 04 PCT COM 10 UNID | BIOBASE | 10,00 | R$ 6,48 | R$ 64,80 |
279 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 18 PCT COM 10 UNID | BIOBASE | 10,00 | R$ 9,69 | R$ 96,90 |
281 | SONDA URETRAL Nº 04 PCT COM 10 UNID | BIOBASE | 10,00 | R$ 6,27 | R$ 62,70 |
282 | SONDA URETRAL Nº 06 PCT COM 10 UNID | BIOBASE | 10,00 | R$ 6,70 | R$ 67,00 |
283 | SONDA URETRAL Nº 18 PCT COM 10 UNID | BIOBASE | 10,00 | R$ 8,98 | R$ 89,80 |
284 | SONDA URETRAL Nº 20 PCT COM 10 UNID | BIOBASE | 10,00 | R$ 9,78 | R$ 97,80 |
285 | SONDA RETAL Nº 16 PCT COM 10 UNID | MARK MED | 10,00 | R$ 9,19 | R$ 91,90 |
286 | SONDA RETAL Nº 18 PCT COM 10 UNID | MARK MED | 10,00 | R$ 10,1 8 | R$ 101,80 |
1 | ÁLCOOL 70° 1000 ML COM 12 FRASCOS | ARAUCARI A | 50,00 | R$ 60,8 4 | R$ 3.042,0 0 |
Valor Total - R$ 35.496,90 (trinta e cinco mil quatrocentos e noventa e seis reais e noventa centavos) doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
XXXXXXXX 00 CM X 3 M | |||||
29 | COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 DOBRADA - 5 DOBRAS 8 CAMADAS 13 FIOS/CM² COM 500 UNIDADES | JN TEXTIL | 1.000, 00 | R$ 25,1 4 | R$ 25.140, 00 |
76 | FRALDA PEDIATRICA DESCARTAVEL TAMANHO P PCTE X/ 00 XXXXXXX | BABY XXXXX | 20,00 | R$ 6,42 | R$ 128,40 |
77 | FRALDA PEDIATRICA DESCARTAVEL TAMANHO M PCTE C/ 9 FRALDAS | BABY XXXXX | 20,00 | R$ 6,42 | R$ 128,40 |
87 | LÂMINAS DE BISTURI Nº 22 COM 100 UNIDADES DESCARTÁVEIS | ADVANTIV E | 5,00 | R$ 29,6 9 | R$ 148,45 |
168 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº06 | BIOBASE | 20,00 | R$ 0,59 | R$ 11,80 |
169 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº08 | BIOBASE | 20,00 | R$ 0,68 | R$ 13,60 |
170 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº10 | BIOBASE | 20,00 | R$ 0,71 | R$ 14,20 |
171 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº12 | BIOBASE | 20,00 | R$ 0,71 | R$ 14,20 |
172 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº14 | BIOBASE | 20,00 | R$ 0,72 | R$ 14,40 |
173 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº16 | BIOBASE | 20,00 | R$ 0,80 | R$ 16,00 |
174 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº18 | BIOBASE | 20,00 | R$ 0,90 | R$ 18,00 |
175 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº20 | BIOBASE | 20,00 | R$ 1,01 | R$ 20,20 |
176 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº22 | BIOBASE | 20,00 | R$ 1,07 | R$ 21,40 |
177 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº24 | BIOBASE | 20,00 | R$ 1,17 | R$ 23,40 |
000 | XXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX Xx 08 | BIOBASE | 20,00 | R$ 0,89 | R$ 17,80 |
000 | XXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX Xx 10 | BIOBASE | 20,00 | R$ 0,89 | R$ 17,80 |
000 | XXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX Xx 12 | BIOBASE | 20,00 | R$ 1,04 | R$ 20,80 |
000 | XXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX Xx 14 | BIOBASE | 20,00 | R$ 1,01 | R$ 20,20 |
000 | XXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX Xx 16 | BIOBASE | 20,00 | R$ 1,06 | R$ 21,20 |
000 | XXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX Xx00 | BIOBASE | 20,00 | R$ 1,21 | R$ 24,20 |
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de materiais medicos hospitalares para setor de Saude do Municipio de Grandes Rios para periodo de 12 meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação pregão presencial nº 04/2020 e processo administrativo nº 14/2020, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DO OBJETO
Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Grandes Rios, mediante emissão de Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregues na sede do Município, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação enviada pela Divisão de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – Os objetos desta licitação deverão atender às normas técnicas e controle de qualidade.
5.2 – Os produtos, quando possível, por ocasião da entrega deverão ter prazo de validade superior a 01 (um) ano.
5.5 – Os fornecimentos SERÃO PARCELADOS, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e serão entregues na sede da Contratante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias, a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento, acompanhado da Nota Fiscal.
5.6 – O objeto da presente licitação será
recebido:
m) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
n) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
o) Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.7 abaixo.
5.7 – Caso o (s) produto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
5.3 – A qualidade dos produtos, objeto desta licitação, deverá estar de acordo com os padrões e exigências da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a qual regulamenta a qualidade do objeto ora licitado no âmbito nacional.
5.4 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço
todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
A revisão dos preços deverá seguir às condições impostas no item 19 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado do dia 10 (dez) ao dia 15 (quinze) do mês subsequente, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.3 – O Município de Grandes Rios poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital.
9.4 – O Município de Grandes Rios fará as retenções de acordo com a legislação vigente ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5 – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, desde que devidamente atestada, o valor devido pelo Município de Grandes Rios poderá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC-IBGE.
9.6 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
kk) Comunicar ao Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
ll) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
mm) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
nn)Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
oo)Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
pp)Manter as mesmas condições de habilitação;
qq)Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
rr) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o objeto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
ss) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
cc) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
dd)Promover o apontamento no dia do recebimento dos objetos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
ee) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de objetos para os fins
previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
ff) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
gg)Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
hh)Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
ii) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
y) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
z) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
aa) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
bb)Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
cc) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
dd)Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão às condições impostas no item 22 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp |
223 | 07.002.10.301.1002.2068 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
228 | 07.002.10.301.1002.2190 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
255 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
256 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
276 | 07.002.10.302.1001.2198 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
264 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Eq. Material Permanente |
265 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Eq. Material Permanente |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir
materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Lei nº 8.666/93.
Estando justas e contratadas, firmam a
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo
presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios-PR, 08 de maio de 2020
organismo se, em qualquer momento, constatar o
envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
§3º - Considerando os propósitos das
cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
MARYMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS -EIRELI
XXXXXXXX APARECIDA PERON BUOSI -Representante
Legal. Contratada
Testemunhas:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS Assinatura e CPF
17.1 – O vencimento da validade da Ata
de Registro de Preços não cessa a obrigação da
CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pela Divisão de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na
Assinatura e CPF
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2020 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES PARA SETOR DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GRANDES RIOS PARA PERIODO DE 12 MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/001-39, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº
000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Grandes Rios-PR e, de outro lado, a empresa: NOSSA DENTAL PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.095.582/0001-16, com sede na Rua Castro , nº 145, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx ,xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx- Xx, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX
, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 SSP- PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Castro , nº 145, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx ,xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-Xx, com os preços dos itens abaixo relacionados:
311 | Porta Agulha Mayo Hegar 20cm para Sutura | ABC | 10,00 | R$ 122,1 5 | R$ 1.221, 50 |
313 | TESOURA CIRURGICA F/FINA 15CM CURVA | ABC | 10,00 | R$ 36,80 | R$ 368,00 |
314 | TESOURA CIRURGICA F/FINA 17 CM CURVA | ABC | 10,00 | R$ 46,25 | R$ 462,50 |
315 | TESOURA CIRURGICA F/FINA 15CM RETA | ABC | 10,00 | R$ 37,00 | R$ 370,00 |
316 | TESOURA CIRURGICA F/FINA 17 CM RETA | ABC | 10,00 | R$ 42,74 | R$ 427,40 |
317 | TESOURA XXXXXXX RETIRADA PONTOS 9CM | ABC | 5,00 | R$ 65,90 | R$ 329,50 |
Valor Total - R$ 19.842,05 (dezenove mil oitocentos e quarenta e dois reais e cinco centavos) doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de materiais medicos hospitalares para setor de Saude do Municipio de Grandes Rios para periodo de 12 meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação pregão presencial nº 04/2020 e processo administrativo nº 14/2020, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
Ite m | Descrição | Marca | Quan t. | Valor Unit. | Valor. Total |
13 | ATADURA DE CREPOM 100% ALGODÃO 13 FIOS/CM² 10 CM X 1,8 M COM 12 UNIDADES | ANDREO NI | 300,0 0 | R$ 7,32 | R$ 2.196, 00 |
30 | COMPRESSA CIRURGICA CAMPO OPERATORIO 45 X 50CM TECIDO QUADRUPLO COM FIO RADIOPACO, CAMADAS COM AMARRAÇÕES, BORDAS COM COSTURA E CADARÇO 13 FIOS, PACOTE COM 50 UNIDADES | ANDREO NI | 15,00 | R$ 68,45 | R$ 1.026, 75 |
46 | ESFIGNOMANÔMET RO COM FECHO DE METAL ADULTO | PREMIU M | 40,00 | R$ 80,70 | R$ 3.228, 00 |
47 | ESFIGNOMANÔMET RO COM VELCRO ADULTO | PREMIU M | 50,00 | R$ 74,80 | R$ 3.740, 00 |
82 | FRALDAS DESCARTÁVEIS ADULTO TAMANHO P X/ 00 XXXXXXX | MAX CLEAN | 50,00 | R$ 11,72 | R$ 586,00 |
151 | ESFIGMOMANOMET RO C/BRAÇADEIRA EM ALGODÃO E FECHO EM VELCRO RESITENTE TAMANHO OBESO | PREMIU M | 4,00 | R$ 139,9 0 | R$ 559,60 |
152 | ESFIGMOMANOMET RO C/BRAÇADEIRA EM ALGODÃO E FECHO EM VELCRO RESITENTE TAMANHO INFANTIL | PREMIU M | 4,00 | R$ 122,7 0 | R$ 490,80 |
194 | Indicador biológico para monitorar ciclos de esterilização a vapor c/10 unidades | 2i | 70,00 | R$ 53,30 | R$ 3.731, 00 |
202 | FRALDA DESCARTAVEL ADULTO EG com no mínimo 7 unidades | MAX CLEAN | 50,00 | R$ 12,75 | R$ 637,50 |
310 | Porta Agulha Mayo Hegar 16cm para Sutura | ABC | 10,00 | R$ 46,75 | R$ 467,50 |
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DO OBJETO
Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Grandes Rios, mediante emissão de Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregues na sede do Município, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação enviada pela Divisão de
Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – Os objetos desta licitação deverão atender às normas técnicas e controle de qualidade.
5.2 – Os produtos, quando possível, por ocasião da entrega deverão ter prazo de validade superior a 01 (um) ano.
5.3 – A qualidade dos produtos, objeto desta licitação, deverá estar de acordo com os padrões e exigências da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a qual regulamenta a qualidade do objeto ora licitado no âmbito nacional.
5.4 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
5.5 – Os fornecimentos SERÃO PARCELADOS, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e serão entregues na sede da Contratante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias, a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento, acompanhado da Nota Fiscal.
Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
A revisão dos preços deverá seguir às condições impostas no item 19 do Edital.
recebido:
5.6 – O objeto da presente licitação será
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
p) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
q) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
r) Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.7 abaixo.
5.7 – Caso o (s) produto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado do dia 10 (dez) ao dia 15 (quinze) do mês subsequente, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo
Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.3 – O Município de Grandes Rios poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital.
9.4 – O Município de Grandes Rios fará as retenções de acordo com a legislação vigente ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5 – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, desde que devidamente atestada, o valor devido pelo Município de Grandes Rios poderá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC-IBGE.
9.6 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
tt) Comunicar ao Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
uu)Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
vv) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
ww) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
xx) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos
assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
yy) Manter as mesmas condições de habilitação;
zz) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
aaa) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o objeto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
bbb) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
xx) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
kk) Promover o apontamento no dia do recebimento dos objetos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
ll) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de objetos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
mm) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
nn)Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
oo)Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
pp)A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
ee) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
ff) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
gg)Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
hh)Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
ii) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
jj) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão às condições impostas no item 22 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp |
223 | 07.002.10.301.1002.2068 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
228 | 07.002.10.301.1002.2190 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
255 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
256 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
276 | 07.002.10.302.1001.2198 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
264 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Eq. Material Permanente |
265 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Eq. Material Permanente |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula,
definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pela Divisão de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios-PR, 08 de maio de 2020
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
NOSSA DENTAL PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA –
Contratada
XXXXXX XXXXXXX -Representante Legal
Testemunhas:
Assinatura e CPF
Assinatura e CPF
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2020 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES PARA SETOR DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GRANDES RIOS PARA PERIODO DE 12 MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/001-39, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Grandes Rios-PR e, de outro lado, a empresa: PRO SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES-EIRELI,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.344.756/0001-05, com sede na XX. Xxxxxx Xxxxx, xx 000,XXX 00.000-000, na cidade de Maringa-PR, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº 00000000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a XX. Xxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Ite m | Descrição | Marca | Qua nt. | Valo r Unit. | Valor. Total |
1 | ABAIXADOR DE | TALGE | 150, | R$ | R$ |
LINGUA COM 100 | 00 | 4,25 | 637,50 | ||
UNIDADES | |||||
2 | AGULHAS | SR | 60,0 | R$ | R$ |
DESCARTÁVEIS | 0 | 7,51 | 450,60 | ||
13X4,5 COM 100 | |||||
UNIDADES | |||||
3 | AGULHAS | SR | 100, | R$ | R$ |
DESCARTÁVEIS | 00 | 8,08 | 808,00 | ||
25X6 COM 100 | |||||
UNIDADES | |||||
4 | AGULHAS | SR | 115, | R$ | R$ |
DESCARTÁVEIS | 00 | 7,74 | 890,10 | ||
25X7 COM 100 | |||||
UNIDADES | |||||
5 | AGULHAS | SR | 120, | R$ | R$ |
DESCARTÁVEIS | 00 | 7,58 | 909,60 | ||
25X8 COM 100 | |||||
UNIDADES | |||||
6 | AGULHAS | SR | 165, | R$ | R$ |
DESCARTÁVEIS | 00 | 8,08 | 1.333, | ||
40X12 COM 100 | 20 | ||||
UNIDADES |
10 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 20 CM X 1M | ORTOFEN | 100, 00 | R$ 1,91 | R$ 191,00 |
17 | ATADURA GESSADA, CONFECCIONADA COM SUBSTRATO DE GAZE ESPECIAL, 100% ALGODÃO, IMPREGNADA COM GESSO COLOIDAL 20 CM X 3 M | CYSNE | 100, 00 | R$ 4,75 | R$ 475,00 |
18 | BANDAGEM ADESIVA POS PUNÇAO VENOSA X/ 000 XXXX. | CIEX | 25,0 0 | R$ 16,2 9 | R$ 407,25 |
19 | CATETER I.V. Nº 18 COM 50 UNIDADES | SOLIDOR | 1,00 | R$ 41,3 6 | R$ 41,36 |
20 | CATETER I.V. Nº 20 COM 50 UNIDADES | SOLIDOR | 20,0 0 | R$ 41,4 3 | R$ 828,60 |
23 | CATETER NASAL P/ O2 TIPO ÓCULOS COM 10 UNIDADES | MARK MED | 50,0 0 | R$ 10,8 1 | R$ 540,50 |
24 | CLAMP UMBILICAL COM 100 UNIDADES | WILTEX | 5,00 | R$ 42,1 3 | R$ 210,65 |
25 | COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANT E 07 LITROS | DESCARB XX | 000, 00 | R$ 3,62 | R$ 724,00 |
31 | CONJUNTO P/ NEBULIZAÇÃO CONECTOR AMARELO ¾ – 16UNF INFANTIL | DARU | 50,0 0 | R$ 9,29 | R$ 464,50 |
32 | CONJUNTO P/ NEBULIZAÇÃO CONECTOR AMARELO ¾ - 16UNF ADULTO | DARU | 50,0 0 | R$ 9,29 | R$ 464,50 |
33 | CONJUNTO P/ NEBULIZAÇÃO CONECTOR VERDE 9/16 – 18UNF ADULTO | DARU | 50,0 0 | R$ 9,29 | R$ 464,50 |
34 | CONJUNTO P/ NEBULIZAÇÃO CONECTOR VERDE 9/16 – 18UNF INFANTIL | DARU | 45,0 0 | R$ 9,29 | R$ 418,05 |
35 | SCALPE 19 G COM 100 UNIDADES | SOLIDOR | 1,00 | R$ 22,7 9 | R$ 22,79 |
36 | SCALPE 21 G COM 100 UNIDADES | SOLIDOR | 15,0 0 | R$ 23,9 0 | R$ 358,50 |
37 | SCALPE 23 G COM 100 UNIDADES | SOLIDOR | 30,0 0 | R$ 24,0 6 | R$ 721,80 |
38 | SCALPE 25 G COM 100 UNIDADES | SOLIDOR | 35,0 0 | R$ 23,8 7 | R$ 835,45 |
39 | SCALPE 27 G COM 100 UNIDADES | VITALGOL D | 30,0 0 | R$ 23,8 7 | R$ 716,10 |
45 | EQUIPO MICROGOTAS FLEXIVEL COM ROLDANA COM 250 UNIDADES | MEDSOND A | 5,00 | R$ 382, 99 | R$ 1.914, 95 |
50 | ESPÉCULO VAGINAL PEQUENO LUBRIFICADO COM 100 UNIDADES | ADLIN | 120, 00 | R$ 142, 90 | R$ 17.148 ,00 |
56 | FIO DE SUTURA ALGODÃO/POLIEST ER O SEM AGULHA CX C/ 24 ENVELOPES | SHALON | 10,0 0 | R$ 41,3 7 | R$ 413,70 |
64 | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 4- 0 COM AGULHA 3/8 DE 3 CM C/ 24 ENVELOPE | SHALON | 5,00 | R$ 118, 56 | R$ 592,80 |
69 | FIO DE SUTURA NYLON 6-0 COM AGULHA 3/8 DE 4 CM CX C/ 24 ENVELOPES | SHALON | 5,00 | R$ 47,5 2 | R$ 237,60 |
72 | FITA MICROPOROSA 5CMX10M | CIEX | 200, 00 | R$ 5,02 | R$ 1.004, 00 |
73 | FITA PARA AUTOCLAVE 19MMX30M | CIEX | 100, 00 | R$ 4,10 | R$ 410,00 |
85 | LÂMINAS DE BISTURI Nº 11 COM 100 UNIDADES DESCARTÁVEIS | ADVANTIV E | 10,0 0 | R$ 31,0 2 | R$ 310,20 |
86 | LÂMINAS DE BISTURI Nº 15 COM 100 UNIDADES DESCARTÁVEIS | ADVENTIV E | 8,00 | R$ 29,7 0 | R$ 237,60 |
88 | LUVAS CIRÚRGICAS ESTÉREIS 7,5 (PAR) | SANRO | 600, 00 | R$ 1,25 | R$ 750,00 |
89 | LUVAS CIRÚRGICAS ESTÉREIS 8,0 (PAR) | SANRO | 300, 00 | R$ 1,30 | R$ 390,00 |
10 2 | PAPEL LENÇOL HOSPITALAR 0,70 MX50 M ROLO | DESCARB XX | 000, 00 | R$ 12,1 4 | R$ 2.428, 00 |
10 6 | SACOS PARA LIXO HOSPITALAR 100 LITROS COM 100 UNIDADES | NEKPLAST | 24,0 0 | R$ 37,9 7 | R$ 911,28 |
10 9 | SERINGAS DESCARTÁVEIS DE 20 ML SEM AGULHA COM 100 UNIDADES | SR | 240, 00 | R$ 52,3 7 | R$ 12.568 ,80 |
12 0 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº08 COM 10 UNIDADES | MARK MED | 10,0 0 | R$ 7,25 | R$ 72,50 |
12 1 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº10 COM 10 UNIDADES | MARK MED | 5,00 | R$ 7,40 | R$ 37,00 |
12 2 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº12 COM 10 UNIDADES | MARK MED | 5,00 | R$ 7,64 | R$ 38,20 |
12 3 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEALNº14 COM 10 UNIDADES | MARK MED | 5,00 | R$ 7,88 | R$ 39,40 |
12 4 | SONDA RETAL Nº 08 COM 10 UNIDADES | MARK MED | 3,00 | R$ 6,70 | R$ 20,10 |
12 5 | SONDA RETAL Nº 10 COM 10 UNIDADES | MARK MED | 3,00 | R$ 6,94 | R$ 20,82 |
12 6 | SONDA RETAL Nº 12 COM 10 UNIDADES | MARK MED | 3,00 | R$ 7,55 | R$ 22,65 |
12 7 | SONDA RETAL Nº 14 COM 10 UNIDADES | MARK MED | 3,00 | R$ 7,87 | R$ 23,61 |
12 8 | SONDA URETRAL Nº 08 COM 10 UNIDADES | MARK MED | 3,00 | R$ 7,03 | R$ 21,09 |
12 9 | SONDA URETRAL Nº 10 COM 10 UNIDADES | MARK MED | 3,00 | R$ 6,86 | R$ 20,58 |
13 0 | SONDA URETRAL Nº 12 COM 10 UNIDADES | MARK MED | 3,00 | R$ 7,10 | R$ 21,30 |
13 1 | SONDA URETRAL Nº 14 COM 10 UNIDADES | MARK MED | 3,00 | R$ 7,59 | R$ 22,77 |
13 2 | TERMÔMETRO CLINICO DIGITAL | G-TECH | 60,0 0 | R$ 12,8 1 | R$ 768,60 |
14 0 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 7,0 COM 10 UNIDADES COM BALÃO | VITALGOL D | 2,00 | R$ 48,9 6 | R$ 97,92 |
14 1 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 7,5 COM 10 UNIDADES COM BALÃO | VITALGOL D | 2,00 | R$ 47,1 0 | R$ 94,20 |
14 2 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 8,0 COM 10 UNIDADES COM BALÃO | VITALGOL D | 2,00 | R$ 50,3 6 | R$ 100,72 |
14 5 | BOLSA DE COLOSTOMIA DRENÁVEL 1 PEÇA, TRANSPARENTE, PARA COLOSTOMIA/ILEOS TOMIA COM RESINA SINTÉTICA, TELA PROTETORA DE PELE ADESIVO MICROPOROSO, RECORTÁVEL DE 15 A 60MM COM CLAMP | CONVATE C | 200, 00 | R$ 7,68 | R$ 1.536, 00 |
16 3 | MANTA TERMICA ALUMINIZADA ADULTO 2,10M X 40CM | RESGATE SP | 20,0 0 | R$ 12,3 3 | R$ 246,60 |
16 5 | MASCARA VENTURI PARA OXIGENIO ADULTO | ADVANTIV E | 50,0 0 | R$ 12,5 0 | R$ 625,00 |
16 6 | MASCARA VENTURI PARA OXIGENIO INFANTIL | ADVANTIV E | 30,0 0 | R$ 12,3 8 | R$ 371,40 |
19 0 | TALA DE ALUMINIO COM ESPUMA P/ MOBILIZAÇÃO C/ 12 UNIDADES 16MM X 250MM | MSO | 5,00 | R$ 10,5 3 | R$ 52,65 |
19 8 | Sonda uretral nº16 com 10 unidades | MARK MED | 15,0 0 | R$ 7,90 | R$ 118,50 |
20 5 | Almotolia plástica transparente 250ml unidade | J PROLAB | 250, 00 | R$ 3,16 | R$ 790,00 |
21 7 | LUVAS CIRÚRGICAS ESTÉREIS 7,0 (PAR) | SANRO | 350, 00 | R$ 1,24 | R$ 434,00 |
22 7 | MINI INCUBADORA BIVOLT, COM TAMPA NA ÁREA DE INCUBAÇÃO E FUSÍVEL IMPRESSO, COM CAPACIDADE PARA 4 INDICADORES, | CLEAN UP | 1,00 | R$ 260, 00 | R$ 260,00 |
DIMENSÕES APROXIMADAS: 8,7x7,6 CM (AxD), ORÍFICIO PARA O INDICADOR: 10x37mm (DxP) | |||||
22 9 | AVENTAL DESCARTÁVEL MANGA LONGA PUNHO EM MALHA, TECIDO TNT GRAMATURA 30, COM TIRAS, TAMANHO GRANDE, BRANCO/AZUL, PACOTE COM 10 UNIDADES | NOBRE | 30,0 0 | R$ 15,7 1 | R$ 471,30 |
23 6 | AGULHA HIPODÉRMICA 30x0,7 C/ 100 UNID | SR | 50,0 0 | R$ 9,18 | R$ 459,00 |
23 9 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº16 COM 10 UNIDADES | MARK MED | 15,0 0 | R$ 8,01 | R$ 120,15 |
24 0 | BOBINA GRAU CIRURGICO 500mm x 100m | ESTERILC ARE | 5,00 | R$ 283, 66 | R$ 1.418, 30 |
24 7 | AGULHAS DESCARTÁVEIS 30 X 7 COM 100 UNIDADES | SR | 100, 00 | R$ 8,95 | R$ 895,00 |
24 8 | CATETER I.V. Nº 14 COM 50 UNIDADES | SOLIDOR | 1,00 | R$ 46,8 7 | R$ 46,87 |
24 9 | CATETER I.V. Nº 16 COM 50 UNIDADES | SOLIDOR | 1,00 | R$ 47,0 3 | R$ 47,03 |
26 9 | FIO NYLON 1-0 COM AGULHA DE 4 CM CX COM 24 ENVELOPES | SHALON | 3,00 | R$ 49,1 0 | R$ 147,30 |
27 8 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 06 PCT COM 10 UNID | MARK MED | 10,0 0 | R$ 6,87 | R$ 68,70 |
28 8 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO Nº 8,5 CX COM 10 UNID | VITALGOL D | 3,00 | R$ 63,3 2 | R$ 189,96 |
29 5 | SONDA FOLEY Nº 22 CX COM 10 UNID | SOLIDOR | 2,00 | R$ 34,3 7 | R$ 68,74 |
29 7 | SERINGA DESCARTAVEL 1 ML COM AGULHA DE 13 X 0,45 CAIXA COM 100 UNID | SR | 10,0 0 | R$ 24,9 1 | R$ 249,10 |
8 | HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% 5 LITROS | PROLINK | 100, 00 | R$ 10,3 3 | R$ 1.033, 00 |
21 | CLOREXIDINA SOLUÇÃO ALCOLICA 0,5 % Antisséptico dermatológico, para uso hospitalar. Almotolia plástica descartável lacrada de 1 LITRO com sistema de abertura que não necessitede material cortante e permita após a abertura encaixe | VIC PHARMA | 50,0 0 | R$ 13,9 6 | R$ 698,00 |
perfeito da tampa adicional que deverá conter na embalagem, com ausência de corantes, conservantes e odores. Embalagem que contenha dados de identificação, procedência, lote e validad. Documentos necessários: Registro no Ministério da Saúde para antissépticos e ficha técnica. |
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – Os objetos desta licitação deverão atender às normas técnicas e controle de qualidade.
5.2 – Os produtos, quando possível, por ocasião da entrega deverão ter prazo de validade superior a 01 (um) ano.
Valor Total - R$ 63.998,54 (sessenta e três mil novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos) doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de materiais medicos hospitalares para setor de Saude do Municipio de Grandes Rios para periodo de 12 meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação pregão presencial nº 04/2020 e processo administrativo nº 14/2020, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DO OBJETO
Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Grandes Rios, mediante emissão de Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregues na sede do Município, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação enviada pela Divisão de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
5.3 – A qualidade dos produtos, objeto desta licitação, deverá estar de acordo com os padrões e exigências da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a qual regulamenta a qualidade do objeto ora licitado no âmbito nacional.
5.4 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
5.5 – Os fornecimentos SERÃO PARCELADOS, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e serão entregues na sede da Contratante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias, a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento, acompanhado da Nota Fiscal.
5.6 – O objeto da presente licitação será
recebido:
s) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
t) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
u) Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.7 abaixo.
5.7 – Caso o (s) produto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,
contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
A revisão dos preços deverá seguir às condições impostas no item 19 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado do dia 10 (dez) ao dia 15 (quinze) do mês subsequente, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de
regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.3 – O Município de Grandes Rios poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital.
9.4 – O Município de Grandes Rios fará as retenções de acordo com a legislação vigente ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5 – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, desde que devidamente atestada, o valor devido pelo Município de Grandes Rios poderá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC-IBGE.
9.6 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
ccc) Comunicar ao Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
ddd) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
eee) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
fff) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
ggg) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
hhh) Manter as mesmas condições de habilitação;
iii) Indicar o responsável que a responderá perante a
Administração por todos os atos e comunicações formais;
jjj) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o objeto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
kkk) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
qq)Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
rr) Promover o apontamento no dia do recebimento dos objetos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
ss) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de objetos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
tt) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
uu)Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
vv) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
ww) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
kk) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
ll) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
mm) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
nn)Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
oo)Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
pp)Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão às condições impostas no item 22 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp |
223 | 07.002.10.301.1002.2068 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
228 | 07.002.10.301.1002.2190 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
255 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
256 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
276 | 07.002.10.302.1001.2198 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
264 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Eq. Material Permanente |
265 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Eq. Material Permanente |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de
contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas,
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pela Divisão de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios-PR, 08 de maio de 2020
coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da
execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente,
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento
ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PRO SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES-EIRELI -Contratada
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX-
Representante Legal
Testemunhas:
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da
CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados
até a data de vencimento da mesma. Assinatura e CPF
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência
constatar que os preços registrados estão superiores aos
praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
Assinatura e CPF
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2020 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES PARA SETOR DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GRANDES RIOS PARA PERIODO DE 12 MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/001-39, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Grandes Rios-PR e, de outro lado, a empresa: RANGEL – HOSPITALARES -EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.907.666/0001-00, com sede na XX. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx,XXX 00.000-000, Jardim Italia II, nº 3501, na cidade de MARINGA-PR, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxx Xxxxxxxx nº302 A, Jardim Novo Horizonte, na cidade de MARINGA-PR, XXX 00.000-000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Ite m | Descrição | Marca | Quan t. | Valor Unit. | Valor. Total |
21 | CATETER I.V. Nº 22 COM 50 UNIDADES | DESCARPA CK | 50,00 | R$ 41,75 | R$ 2.087, 50 |
22 | CATETER I.V. Nº 24 COM 50 UNIDADES | DESCARPA CK | 50,00 | R$ 42,85 | R$ 2.142, 50 |
27 | COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTAN TE 20 LITROS | DESCARBO X | 200,0 0 | R$ 7,08 | R$ 1.416, 00 |
40 | DRENO DE PENROSE Nº 1 PCTE C/ 12 UNID | WALTEX | 2,00 | R$ 23,95 | R$ 47,90 |
41 | DRENO DE PENROSE Nº 2 | WALTEX | 5,00 | R$ 2,29 | R$ 11,45 |
42 | DRENO DE PENROSE Nº 3 | WALTEX | 5,00 | R$ 3,04 | R$ 15,20 |
43 | DRENO DE PENROSE Nº 4 | WALTEX | 5,00 | R$ 5,32 | R$ 26,60 |
48 | ESPARADRAPO 10CMX4,5M COM CAPA | CIEX | 250,0 0 | R$ 8,76 | R$ 2.190, 00 |
84 | GEL PARA ELETROCARDIOGR AMA 5 LITROS | PLURIGEL | 3,00 | R$ 26,00 | R$ 78,00 |
104 | PROSPÉS DE TNT GRAMATURA 30GR COM 100 UNIDADES | ANADONA | 20,00 | R$ 12,74 | R$ 254,80 |
107 | SACOS PARA LIXO HOSPITALAR 40 LITROS COM 100 UNIDADES | NEK PLAST | 80,00 | R$ 18,08 | R$ 1.446, 40 |
108 | SERINGAS DESCARTÁVEIS DE 10 ML SEM AGULHA COM 100 UNIDADES | SR | 140,0 0 | R$ 33,94 | R$ 4.751, 60 |
111 | SERINGAS DESCARTÁVEIS DE 5 ML SEM AGULHA COM 100 UNIDADES | SR | 200,0 0 | R$ 19,83 | R$ 3.966, 00 |
160 | LANCETA AUTOMATICA 28G CX C/ 100 UNIDADE | DESCARPA CK | 150,0 0 | R$ 31,41 | R$ 4.711, 50 |
199 | Sonda foley nº8 c/10 unid | SOLIDOR | 5,00 | R$ 41,75 | R$ 208,75 |
238 | SONDA FOLEY Nº10 C/10 UNIDADES | ADVANTIV E | 2,00 | R$ 39,32 | R$ 78,64 |
246 | AGULHAS DESCARTÁVEIS 13 X 0,38 COM 100 UNIDADES | SR | 100,0 0 | R$ 17,35 | R$ 1.735, 00 |
302 | Suporte Para Coletor de perfuro cortante em metal, pintura branca, contendo para fusos e buchas para fixação, tamanho para caixas de 20 litros | DESCARBO X | 30,00 | R$ 36,79 | R$ 1.103, 70 |
312 | Porta Agulha Mayo Hegar com Widia 20 cm | ABC | 10,00 | R$ 375,1 9 | R$ 3.751, 90 |
321 | SACA FIBROMA DOYEN 17CM | ABC | 5,00 | R$ 47,00 | R$ 235,00 |
328 | DRENO DE SUCÇÃO TORAX PVC Nº 12 | CIRURGICA BRASIL | 4,00 | R$ 8,92 | R$ 35,68 |
329 | DRENO DE SUCÇÃO TORAX PVC Nº 14 | CIRURGICA BRASIL | 4,00 | R$ 8,92 | R$ 35,68 |
330 | DRENO DE SUCÇÃO TORAX PVC Nº 16 | CIRURGICA BRASIL | 4,00 | R$ 8,92 | R$ 35,68 |
331 | DRENO DE SUCÇÃO TORAX PVC Nº 18 | CIRURGICA BRASIL | 4,00 | R$ 8,92 | R$ 35,68 |
332 | DRENO DE SUCÇÃO TORAX PVC Nº 20 | CIRURGICA BRASIL | 4,00 | R$ 9,02 | R$ 36,08 |
333 | DRENO DE SUCÇÃO TORAX PVC Nº 22 | CIRURGICA BRASIL | 4,00 | R$ 9,14 | R$ 36,56 |
334 | DRENO DE SUCÇÃO TORAX PVC Nº 24 | CIRURGICA BRASIL | 4,00 | R$ 9,14 | R$ 36,56 |
335 | DRENO DE SUCÇÃO TORAX PVC Nº 26 | CIRURGICA BRASIL | 4,00 | R$ 9,14 | R$ 36,56 |
336 | DRENO DE SUCÇÃO TORAX PVC Nº 28 | CIRURGICA BRASIL | 4,00 | R$ 9,14 | R$ 36,56 |
337 | DRENO DE SUCÇÃO TORAX PVC Nº 30 | CIRURGICA BRASIL | 4,00 | R$ 9,14 | R$ 36,56 |
338 | DRENO DE SUCÇÃO TORAX PVC Nº 32 | CIRURGICA BRASIL | 4,00 | R$ 9,14 | R$ 36,56 |
339 | DRENO DE SUCÇÃO TORAX PVC Nº 34 | CIRURGICA BRASIL | 8,00 | R$ 9,14 | R$ 73,12 |
340 | DRENO DE SUCÇÃO TORAX PVC Nº 36 | CIRURGICA BRASIL | 8,00 | R$ 9,14 | R$ 73,12 |
341 | DRENO DE SUCÇÃO TORAX PVC Nº 38 | CIRURGICA BRASIL | 8,00 | R$ 9,14 | R$ 73,12 |
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – Os objetos desta licitação deverão atender às normas técnicas e controle de qualidade.
5.2 – Os produtos, quando possível, por ocasião da entrega deverão ter prazo de validade superior a 01 (um) ano.
Valor Total - R$ 30.875,96 (trinta mil oitocentos e oitocentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos) doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE
5.3 – A qualidade dos produtos, objeto desta licitação, deverá estar de acordo com os padrões e exigências da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a qual regulamenta a qualidade do objeto ora licitado no âmbito nacional.
5.4 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
PREÇOS para a aquisição de materiais medicos hospitalares para setor de Saude do Municipio de Grandes Rios para periodo de 12 meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação pregão presencial nº 04/2020 e processo administrativo nº 14/2020, que integram este instrumento.
5.5 – Os fornecimentos SERÃO PARCELADOS, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e serão entregues na sede da Contratante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias, a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento, acompanhado da Nota Fiscal.
5.6 – O objeto da presente licitação será
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DO OBJETO
Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Grandes Rios, mediante emissão de Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregues na sede do Município, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação enviada pela Divisão de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
recebido:
v) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
w) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
x) Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.7 abaixo.
5.7 – Caso o (s) produto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,
contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
A revisão dos preços deverá seguir às condições impostas no item 19 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado do dia 10 (dez) ao dia 15 (quinze) do mês subsequente, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de
regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.3 – O Município de Grandes Rios poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital.
9.4 – O Município de Grandes Rios fará as retenções de acordo com a legislação vigente ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5 – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, desde que devidamente atestada, o valor devido pelo Município de Grandes Rios poderá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC-IBGE.
9.6 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
lll) Comunicar ao Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
mmm) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
nnn) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
ooo) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
ppp) Responsabilizar-se por quaisquer
compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
qqq) Manter as mesmas condições de
CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços
habilitação;
rrr) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
sss) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o objeto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
ttt) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
xx) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
yy) Promover o apontamento no dia do recebimento dos objetos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
zz) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de objetos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
aaa) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
bbb) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
ccc) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
ddd) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
poderá ser rescindida nos seguintes casos:
qq)Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
rr) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
ss) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
tt) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
uu)Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
vv) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão às condições impostas no item 22 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp |
223 | 07.002.10.301.1002.2068 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
228 | 07.002.10.301.1002.2190 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
255 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
256 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
276 | 07.002.10.302.1001.2198 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
264 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Eq. Material Permanente |
265 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.9030.00 | Eq. Material Permanente |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o
até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pela Divisão de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios-PR, 08 de maio de 2020
envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um
agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a
contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese
de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
RANGEL –HOSPITALARES -EIRELI –Contratada
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX -Representante Legal Testemunhas:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS Assinatura e CPF
17.1 – O vencimento da validade da Ata
de Registro de Preços não cessa a obrigação da
CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados Assinatura e CPF
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 35/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE - 2020
1 – PREÂMBULO:
1.1 – O Município de Grandes Rios, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto nº 11/2020, de 13/01/2020, com devida autorização expedida pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nesta data e de conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, e Leis n° 8.080/90 e 8142/90; disposição complementar dada pela Lei Estadual do Paraná nº 15.608/2007, regulamentada pelo Decreto Estadual do Paraná nº 4.507/2009, que aprovou o Regulamento do Credenciamento no âmbito estadual; recomendações técnicas e jurisprudência do E. Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Resoluções n°. 5351/04-TC de 10/08/2004 e 1420/04-TC de 18/04/2004); Orientação Normativa n° 17/09 da Advocacia Geral da União, considerando o que consta do Processo nº 00400.015975/2008-95, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos artigos. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993; Jurisprudência do E. Tribunal de Contas da União - Decisão 656/1995 – Plenário. Decisão TCU 439/2003-Plenário, Acórdãos TCU 540/2003-Plenário, 819/2005-Plenário, 1.357/2005-Plenário, 1.796/2007- Plenário, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de credenciamento de pessoas físicas da área de saúde para prestação de serviços especializados, nos termos das condições estabelecidas no presente Instrumento de Chamamento.
2 – OBJETO:
2.1 – O presente Chamamento Público tem por objetivo o credenciamento de profissionais da área da saúde para a prestação de serviços especializados de saúde, no hospital municipal, consultórios, clínicas, unidades básicas de saúde e programas Federais, Estaduais e Municipais de proteção à saúde conforme suas necessidades e conforme quantidades estimadas e especificações constantes deste Edital;
2.2 – Os serviços que vierem a ser contratados serão remunerados pelos valores unitários constantes neste Edital;
2.3 – O processo de credenciamento obedecerá às condições estabelecidas neste Edital.
3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
3.1 – A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital;
3.2 - Poderão participar no Credenciamento pessoas físicas da área da saúde que atendam aos requisitos dos itens 6 e 7 exigidos neste instrumento de chamamento;
3.2 – Não poderão participar no Credenciamento os interessados que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação, inciso IV do art.
87 da Lei n 8.666/93 (aplicável a todas as licitações sob qualquer modalidade, bem como aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação por força do disposto no art. 97).
3.2.1 – Que sejam partes em ações concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 – Que participem de pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
3.2.3 – Não poderão participar no Credenciamento os profissionais de saúde integrantes do quadro de pessoal do Município de Grandes Rios, salvo se houver compatibilidade de horário nos termos da Constituição Federal;
4 – FORMAS DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
4.1 – As pessoas interessadas poderão inscrever–se para Credenciamento a partir da publicação do Aviso do presente instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Município de Grandes Rios:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx e no site do Município: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2 – O presente edital estará à disposição dos interessados no setor de licitações, Xxxxxxx Xxxxxx xx. 000, Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Fone/Fax (00) 0000-00-00 e também pelos endereços eletrônicos: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Grandes Rios-Paraná, de segunda a sexta-feira nos horários das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
4.3 – Serão consideradas credenciados os profissionais que apresentarem os documentos enumerados nos itens 6 e 7 desde instrumento.
4.4 - Os interessados poderão solicitar a inscrição no Credenciamento a partir de 11/05/2020, sendo suas inscrições adequadas proporcionalmente ao período remanescente de vigência do Credenciamento. As inscrições, no entanto, serão analisadas mensalmente, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Grandes Rios, sujeitando-se a efetiva demanda do serviço. 4.5 - As pessoas interessadas serão inicialmente cadastradas pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação, os quais deverão ser protocolados junto ao Departamento de Protocolo do Município de Grandes Rios, sito à Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, o mesmo critério será adotado para a contratualização dos credenciados, ou seja, conforme a ordem cronológica de apresentação e protocolo, desde que a os interessados apresentem toda documentação exigida.
4.6 - A distribuição dos serviços constantes na tabela de procedimentos do Anexo IV será estabelecida mediante critério de ordem crescente, sendo que o primeiro
credenciado classificado preencherá os serviços onde serão designados mediante prévio aviso da Secretaria de Saúde, sendo assim feito na sequência da ordem de classificação consecutivamente até o último credenciado classificado e até que sejam preenchidas todas as horas previstas no presente edital para a realização dos serviços.
4.7 – A distribuição dos demais serviços ficarão a critério dos usuários do Sistema de Saúde Municipal o critério de escolha, e/ou a cargo da Secretaria Municipal de Saúde efetuar o rodizio, ou programar a escala de profissionais.
5 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
5.1 – Os interessados deverão encaminhar em envelope lacrado os documentos relacionados nos itens 6 e 7 ao setor de Licitações, no horário indicado no item 4.2, em dias de expediente no Município de Grandes Rios, no seguinte endereço: Xx. Xxxxxx, 000, Xxxxxx;
5.2 – O envelope deverá conter as seguintes informações:
CREDENCIAMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2020.
NOME: ENDEREÇO: TELEFONE PARA CONTATO: ( ) E-MAIL: _
6 – HABILITAÇÃO:
6.1 – A documentação exigida neste edital deverá ser apresentada em cópia autenticada em Cartório Notarial e/ou por servidor desta municipalidade, acompanhada dos Anexos abaixo relacionados devidamente preenchidos e assinados, bem como estarem todos em envelope lacrado com as indicações constantes no item 5.2.
6.1.1 – Requerimento para credenciamento, conforme modelo constante no Anexo I;
6.1.2 – Documentos pessoais do interessado: RG e CPF;
6.1.3 – Comprovante de endereço;
6.1.4 – Declaração de conhecimento do edital, seus anexos, instruções e procedimentos, conforme modelo constante no Anexo II;
7 – DOCUMENTAÇÃO:
7.1 - Para comprovação de Regularidade Fiscal:
7.1.1 - Prova de Regularidade CPF;
7.1.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda;
7.1.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicílio da proponente;
7.1.4- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.2 – Para comprovação de Qualificação Técnica:
7.2.1 – Diploma de formação em curso superior e/ou certificado de conclusão de curso de habilitação na área pretendida;
7.2.2 – Registro profissional que habilita ao exercício da profissão que esteja interessado ou documento equivalente;
7.2.3 – Cópia dos certificados de especialização na área indicada;
8 – CRITÉRIOS DE CADASTRAMENTO:
8.1. – Após o prazo para apresentação dos documentos a que alude o item anterior, a Comissão designada pelo Decreto n° 11/2020, procederá sua análise, habilitando previamente os interessados que atenderem as disposições contidas neste edital.
8.1.1 – Será publicada, no Diário Oficial Eletrônico do Município, a relação dos credenciados previamente habilitados e ordem de classificação.
8.1.2 – A ordem de classificação irá ser feita de acordo com a ordem cronológica, ou seja, será efetuada na sequência da data do protocolo dos documentos, desde que o interessado apresente toda documentação exigida.
8.2. – Atendidos os critérios, qual seja a correta apresentação da documentação pertinente, a citada Comissão lavrará a relação final dos credenciados que atenderam todos os requisitos, sendo então considerados aptos a prestação dos serviços pretendidos.
8.3 – Ato contínuo, o Município, através do Departamento de Licitações procederá a confecção e a assinatura do contrato de prestação de serviços com cada um dos credenciados, conforme modelo constante no Anexo III.
9 – CONDIÇÕES GERAIS:
9.1 – A entrega da documentação acima estabelecida implica manifestação de interesse no credenciamento, bem como aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições deste Edital;
9.2 – A não apresentação de qualquer documento solicitado implicará na não aceitação do profissional como prestador de serviços no Município de Grandes Rios;
9.3 - Todos os anexos deverão ser impressos em papel com identificação da pessoa a ser credenciada em 1 (uma) via, assinada pelo responsável;
9.4 – A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de credenciamento, anulando-se a participação, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativas, cível ou criminal;
9.5 – Os profissionais deverão cumprir os regulamentos vigentes do Município de Grandes Rios;
9.6 – Não será aceito nenhum documento solicitado enviado via fax ou e-mail;
9.7 – Cada parte, na execução do processo de credenciamento, deve arcar no âmbito de suas respectivas responsabilidades com toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou indenizatória, não possuindo o credenciado qualquer vínculo empregatício com o Município de Grandes Rios;
9.8 – O credenciado se submeterá a contratação mínima de 6 (seis) meses sendo que a eventual suspensão dos serviços deverá ser solicitada com 30 (trinta) dias de antecedência.
9.9 - A fim de garantir a gestão participativa, todos os estabelecimentos que tem profissionais credenciados devem fixar em local visível, os contatos da Ouvidoria do Município de Grandes Rios, para que sejam atendidas as sugestões, elogios, dúvidas, reclamações ou denúncias, referente ao atendimento prestado.
9.10 – A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciamento do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o credenciamento.
10 – PROCEDIMENTOS DO CADASTRO:
10.1 - O cadastramento será amplamente divulgado e estará permanentemente aberto aos interessados, a partir de 11 de maio de 2020, sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período remanescente de vigência do Credenciamento, 08 de maio de 2020 à 07 de maio de 2021.
10.2 – Para divulgação do Edital de Chamamento Público nº. 04/2020, o Município de Grandes Rios deverá proceder, no mínimo anualmente, a publicação, através da imprensa oficial para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
11 – DOS VALORES:
11.1 – A remuneração pela prestação dos serviços corresponderá ao valor apresentado na tabela de vencimentos/procedimentos, valor este obtido considerando os vencimentos fixados no plano de cargo e salários do Município para cada um dos profissionais.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 - Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado o contrato de acordo com a legislação vigente;
12.2 – O Município de Grandes Rios convocará os selecionados para assinar o CONTRATO, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da notificação para comparecer ao departamento de licitações e contrato, sob pena de decair do direito à contratação;
de Débitos federais e municipais exigidos para a realização do pagamento;
13 – DO VALOR, PRAZO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
13.1 - A remuneração pela prestação dos serviços será regida pela Tabela de Remuneração do Município de Grandes Rios com valores referenciais para 2020;
13.2 – O valor disponível para realização dos serviços será R$ 654.678,60 (Seiscentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e sessenta centavos).
13.3 – O valor acima disponível é apenas estimativa máxima de gasto, não obrigando a administração de execução em sua totalidade;
13.4 – Os pagamentos pela execução dos serviços correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária nos códigos das despesas:
Recursos Orçamentários:
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp. |
213 | 07.002.10.301.1002.2039 | 3.3.90.36.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
224 | 07.002.10.301.1002.2068 | 3.3.90.36.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
235 | 07.002.10.301.1002.2191 | 3.3.90.36.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
257 | 07.002.10.302.1001.2037 | 3.3.90.36.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
258 | 07.002.10.302.1001.2037 | 3.3.90.36.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
445 | 07.002.10.301.1002.2041 | 3.3.90.36.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
13.5 – O prazo de execução dos serviços será entre 08 de maio de 2020 à 07 de maio de 2021;
13.6 – O acompanhamento da execução dos serviços credenciados será realizado através do canal de comunicação com os Municípios por meio da Ouvidoria do
12.3 - O Contratado deverá manter durante toda a execução do Contrato todas as condições de regularidade fiscal exigidas na contratação, em especial: Certidão Negativa
Município de Grandes Rios, Departamento de Saúde,
Controle Interno e eventuais vistorias.
14 – CRITÉRIO DE REAJUSTE:
14.1 - O valor poderá ser revisto com base nos índices acordados pela Comissão Consultiva de Execução;
14.2 – O valor das remunerações/procedimentos indicados na Tabela Referência poderá ser revisto na mesma proporção que os índices de atualização de preços divulgado pelo Governo Federal para o período, garantindo sempre o equilíbrio econômico financeiro do Contrato nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.080/90 e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, que trata de Licitações e Contratos Administrativos.
15 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS:
15.1 - A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras da Lei Estadual nº 15.608/07, da Lei Federal nº 8.666/93 e os termos da minuta do instrumento contratual, anexa ao respectivo Edital;
15.2 – Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços o Município de Grandes Rios poderá garantida a prévia defesa, aplicar aos cadastrados as sanções previstas no art. da Lei n 8666/93 e legislação aplicável, como Portarias e Resoluções expedidas pelo Ministério da Saúde e Manuais específicos e aplicáveis ao objeto do contrato, garantindo sempre o direito de defesa prévia e ao contraditório.
16 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
16.1 – A liberação de cada pagamento fica condicionada à verificação e autorização da Secretaria de Saúde que deve acompanhar a prestação efetiva dos serviços contratados;
16.2 – O pagamento será realizado através de Transferência Bancária, transmissão on-line, crédito direto em conta corrente própria em nome da pessoa física.
16.3 – O pagamento pelos serviços, ora Credenciados, será individualizado pela natureza da prestação, complexidade e especialidade das respectivas Áreas da Saúde;
16.4 - É vedada a cobrança de sobretaxas pelos credenciados, sendo motivo de descredenciamento, permitindo novos credenciamentos a qualquer momento;
17 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1 – Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109 da Lei nº. 8666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos;
17.2 – O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso;
17.3 – O recurso será protocolado junto ao Município de Grandes Rios, na Xx. Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx – XX, XXX 00.000-000, Comissão de Licitação, ficando estabelecido prazo de até 05 (cinco) dias úteis para reconsiderá-lo ou encaminhá-lo para análise do Gestor, que terá igual prazo para análise e decisão;
17.4 – Tanto o interessado quanto seu representante legal poderão interpor recursos;
17.5 – Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital;
17.6 – Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios;
17.7 – Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação;
17.8 – Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio de Edital de Homologação pelo Município de Grandes Rios.
18 – DO DESCREDENCIAMENTO
18.1 – O credenciamento não estabelece qualquer obrigação ao Município de Grandes Rios em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, a qualquer momento, o credenciado ou o Município de Grandes Rios poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, neste regulamento e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa;
18.2 – Constituem motivos para o descredenciamento o não cumprimento de quaisquer cláusulas e condições do Contrato, bem como os motivos previstos na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos;
18.3 – Em caso de ocorrência de fatos que possam motivar a eventual rescisão contratual, havendo a possibilidade de interrupção das atividades em andamento, e esta por dolo ou culpa, causar prejuízo à população, obrigatoriamente será observado o prazo de 60 (sessenta) dias para ocorrer a referida declaração da rescisão;
18.4 – Em caso de ocorrência de Concurso Público durante a vigência do Credenciamento os contratos serão revogados.
18.5 – O Credenciado poderá requerer seu descredenciamento a qualquer tempo, independentemente da causa, desde que oficializada a intenção do descredenciamento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
18.6 – Em caso de descredenciamento, será assegurado expressamente o direito ao contraditório e ampla defesa do interessado;
18.7 – Diante da impossibilidade, devidamente justificada, em cumprir os prazos acima estabelecidos, o Credenciado deverá indicar, sob pena de descredenciamento, imediatamente, profissional para suprir as consultas/procedimentos agendados, em grau de substituição;
18.8 – O direito à ampla defesa e ao contraditório decorre de previsão constitucional, prevendo o inciso IV do art. 5° da Constituição Federal que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral,
são assegurados o contraditório e ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes";
18.9 - O CREDENCIADO é obrigado a prestar atendimento aos clientes pertencentes aos municípios consorciados ao Município de Grandes Rios, sem discriminação de qualquer ordem, sob pena de descredenciamento.
19 – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - O instrumento contratual decorrente do credenciamento será publicado, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município de Grandes Rios, conforme disposto no artigo 110 da Lei Estadual nº 15.608/07 e art. 61, parágrafo único da Lei nº. 8.666/93.
19.2 - Àqueles que prestam serviço nas clínicas e hospitais credenciados caberá a responsabilidade de contatar ao Município de Grandes Rios nos casos de cancelamento de agenda, alteração de horário, dentre outros.
19.3 – Os interessados que atenderem às condições fixadas no regulamento firmarão contrato com a Administração. O contrato, por ser de natureza administrativa,
deverá atender, no que for cabível, as exigências previstas no art. 55 da Lei nº. 8.666/93.
19.4 – Todo e quaisquer esclarecimentos relativo ao presente chamamento público e as condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhado ao setor de Licitações, à Xx. Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000, Grandes Rios - PR, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação.
19.5 - Fica eleito o foro da cidade de Grandes Rios, Estado do Paraná, como competente para dirimir todas as questões decorrentes do credenciamento.
Grandes Rios, 08 de maio de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX
Presidente da CPL
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2020
Grandes Rios, de de 2020.
À Comissão de Licitação do Município de Grandes Rios
ASSINATURA
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PESSOAS
FÍSICAS DA ÁREA DA SAÚDE divulgado pelo Município de Grandes Rios, objetivando a prestação de serviços de saúde
ANEXO II
na especialidade de
nos
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À
termos do chamamento público divulgado em / / .
- Nome:
- Endereço Residencial:
- Fone: ( ) -
- E-mail:
- Cidade:
- CPF: . . -
DOCUMENTAÇÃO
Ao Município de Grandes Rios
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de solicitante de credenciamento na área médica, sob a modalidade Chamamento Público Nº 04/2020 instaurado pelo Município de Grandes Rios, que recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações deste Credenciamento.
- Especialidade:
ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Por
- Procedimentos local de trabalho:
Grandes Rios, em de de 2020.
Dados Bancários para Pagamento:
Nº e nome do Banco: Nº da agência:
Nº da conta corrente:
ASSINATURA
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp. |
213 | 07.002.10.301.1002.2039 | 3.3.90.36.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
224 | 07.002.10.301.1002.2068 | 3.3.90.36.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
235 | 07.002.10.301.1002.2191 | 3.3.90.36.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
257 | 07.002.10.302.1001.2037 | 3.3.90.36.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
258 | 07.002.10.302.1001.2037 | 3.3.90.36.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
445 | 07.002.10.301.1002.2041 | 3.3.90.36.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
ANEXO III
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2020
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E
Pelo presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços, que entre si celebram o Fundo Municipal de Saúde Município de Grandes Rios, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.410.574/0001- 91, estabelecido a Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, R.G. nº 4.520.078-
7 SSP-PR e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE, e XXXXXXXXXXXXX, CPF n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com endereço na XXXXXXXXXXXX, n° XXX, Município de XXXXXXXX – XX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, através do Chamamento Público n° 02/2020, com base no art. 25 da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA de serviços de saúde – Pessoa Física da Área de Saúde na especialidade e de , nas condições e valores do Edital de Chamamento Público n° 04/2020 do Município de Grandes Rios.
PARÁGRAFO ÚNICO - Mediante Termo Aditivo e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades do CONTRATANTE, os contraentes poderão, por interesse público, fazer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) nos valores limites deste Contrato, durante o
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES PARA EFETIVAR O PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1 – A liberação de cada pagamento fica condicionada à verificação e autorização da Secretaria de
período de sua vigência, incluídas as prorrogações, mediante justificativa aprovada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 – O presente contrato terá prazo de execução até dia 07/05//2021, e vigência por igual período.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR CONTRATUAL E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 – O valor dos serviços objetos desse contrato para o período compreendido até dia 07/05/2021, será de: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, mensais.
3.2 O valor total previsto para este contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXX
3.3 Os Serviços serão realizados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Grandes Rios-PR.
3.4 A despesa em questão correrá à conta da rubrica orçamentária:
Recursos Orçamentários:
Saúde que deve acompanhar a prestação efetiva dos
serviços contratados;
4.2 – O pagamento será realizado através de Transferência Bancária, transmissão on-line, crédito direto em conta corrente própria em nome da pessoa física.
4.3 – O pagamento pelos serviços, ora Credenciados, será individualizado pela natureza da prestação, complexidade e especialidade das respectivas Áreas da Saúde;
4.4 - É vedada a cobrança de sobretaxas pelos credenciados, sendo motivo de descredenciamento, permitindo novos credenciamentos a qualquer momento;
CLÁUSULA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO, INSTRUÇÕES E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS.
5.1 Caberá ao Município de Grandes Rios a coordenação, controle e fiscalização da prestação de serviços, conforme cada área.
5.2 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre os serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o
CONTRATANTE, ou para com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
5.3 A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados do CONTRATANTE, designados para tal fim.
5.4 A CONTRATADA deve submeter-se às instruções, ordens e recomendações emitidas pelo Município de Grandes Rios, no sentido do aperfeiçoamento dos serviços contratados, devendo, ainda a reclamada notificar ao Município de Grandes Rios eventuais reclamações recebidas de quaisquer alterações no procedimento de prestação dos serviços.
§ 1º - A CONTRATADA não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato, e se obriga, ainda, responsabilizar-se por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante em razão da execução deste Contrato.
§ 2º - A CONTRATADA deverá atender aos pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE
Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
6.1 O pagamento de todos os custos diretos e indiretos, relativos ao objeto desta licitação, bem como todos os impostos, seguros, indenizações e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devido em razão do objeto deste Edital, não cabem ao Município de Grandes Rios, não sendo devido quaisquer custos adicionais;
6.2 A CONTRATADA é responsável pela indenização de danos causados aos pacientes, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticados, ficando assegurada à CONTRATADA o direito de regresso.
6.3 É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer execução fora das especificações do Município de Grandes Rios, cujas despesas correrão por conta da CONTRATADA e deverão ser prontamente atendidas;
6.4 Manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.5 Fornecer ao Município de Grandes Rios, relatórios mensais dos serviços prestados. Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações do Município de Grandes Rios:
a) Obedecer os critérios de remuneração, previstos neste contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA condição necessária à
execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1 Além das já especificadas neste instrumento, sujeitam-se os adjudicatários inadimplentes as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90;
7.2 Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade competente através da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentado e dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1 O presente negócio poderá ser rescindido na hipótese de ocorrer quaisquer das situações elencadas nos incisos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2 A rescisão do presente negócio operar-se-á por ato unilateral, e escrito na Administração; amigável; por acordo; ou judicialmente, de conformidade com o dispositivo no artigo 79, mencionada Lei.
8.3 Ao Município de Grandes Rios caberá o direito de rescindir este contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos, além dos previstos em Lei:
8.3.1 Se a execução dos serviços não obedecer às especificações e instruções fornecidas pelo Município de Grandes Rios, ou estiver em desacordo com as normas técnicas usualmente adotadas.
8.3.2 Em caso de ocorrência de Concurso Público durante a vigência do Credenciamento os contratados serão revogados.
8.4 O presente contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo, atendida a conveniência dos serviços, recebendo a CONTRATADA, o valor correspondente aos serviços efetivamente executados.
§ 1º - Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços.
§ 2° A CONTRATADA poderá requerer seu descredenciamento a qualquer tempo, independente da causa, desde que comunicado a intenção no descredenciamento, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 É vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
02 | 1 | Enfermeir o Padrão (Coordena dor) | 40 horas semanais | R$ 3.714,71 | R$ 3.714,71 |
03 | 2 | Enfermeir os UBS | 40 horas semanais | R$ 3.352,81 | R$ 6.705,62 |
04 | 2 | Enfermeir os Hospital | Plantão 12horas /noturno | R$ 4.031,39 | R$ 8.062,78 |
05 | 2 | Enfermeir os Hospital | Plantão 12horas /diurno | R$ 3.714,71 | R$ 7.429,42 |
06 | 2 | Farmacêut ico | 30 horas semanais | R$ 2.628,98 | R$ 5.257,96 |
07 | 2 | Aux. Enfermag em UBS | 40 horas semanais | R$ 1.540,66 | R$ 3.081,32 |
08 | 2 | Aux. Enfermag em Hospital | Plantão 12horas/not urno | R$ 1.925,82 | R$ 3.851,64 |
09 | 1 | Aux. Enfermag em Hospital | Plantão 12horas/diu rno | R$ 1.540,66 | R$ 1540,66 |
10 | 1 | Psicólogo | 30 horas semanais | R$ 2.412,75 | R$ 2.412,75 |
11 | 1 | Fonoaudió loga | 20 horas semanais | R$ 2.412,75 | R$ 2.412,75 |
12 | 2 | Dentista | 30 horas semanais | R$ 2.628,98 | R$ 5.257,96 |
13 | 1 | Preparado r Físico (Bacharel) | 40 horas semanais | R$ 2.200,00 | R$ 2.200,00 |
TOTAL | R$ 54.556,55 |
9.2 Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo respeitadas as disposições da Lei n° 8.666 de 21.06.93, suas alterações e demais disposições que regulamentam a atividade das empresas de engenharia.
9.3 O Município de Grandes Rios, por conveniência administrativa, poderá, a qualquer tempo, efetuar revisões dos parâmetros, consumos, índices, insumos e quantitativos constantes das planilhas de custos apresentadas pela CONTRATADA, a fim de efetuar ajustes de eventuais diferenças apuradas no decorrer da execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
10.1 As partes elegem o foro da Comarca de Grandes Rios para dirimir toda e qualquer questão pertinente ao presente negócio, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Assim, estando justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Grandes Rios, xxx de do ano de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
Valor 12 meses R$ 654.678,60
Testemunhas:
CONTRATADA
ANEXO – V
DESCRIÇÃO CARACTERISTICAS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS
BIOMÉDICO / FARMACEUTICO
1ª
2ª
ANEXO – IV
Ite m | Quantid ade | Função | Carga Horária | Valor Maximo de Remuner ação /Mês | Valor total Maximo de Remuner ação /mês |
01 | 1 | Biomédico | 40 horas | R$ 2.628,98 | R$ 2.628,98 |
TABELA DE REMUNERAÇÃO – MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS
1.0. CARGO: BIOMÉDICO / FARMACEUTICO
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Programar, orientar e supervisionar atividades laboratoriais, de vigilância sanitária e epidemiológica.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Programar, orientar, executar, supervisionar, responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clinicas, traumatológica, toxicológica, na produção e realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico, químico e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas;
- Organizar e supervisionar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e
equipamentos, de acordo com as normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do produto fabricado;
- Participar no desenvolvimento de ações de investigações epidemiológico, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio para análise laboratorial;
- Realizar pesquisas na área de atuação, visando contribuir para o aprimoramento e desenvolvimento da prestação dos serviços de saúde;
- Participar da provisão, previsão e controle de materiais e equipamentos, opinando tecnicamente na aquisição e prestando assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de áreas específicas, operacionalização de processos;
- Assessorar e responder tecnicamente pelo armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos de qualquer natureza;
- Programar, orientar e supervisionar as atividades referentes à vigilância sanitária, aplicando a legislação vigente;
- Participar de equipe multi-profissional no planejamento, elaboração e controle de programa de saúde pública;
- Realizar supervisão, capacitação e treinamento de recursos humanos, necessários à área de atuação, visando o desenvolvimento e aperfeiçoando dos serviços prestados;
- Executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços de saúde pública.
4.0.REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução: superior completo - Curso de Farmácia e Registro no Conselho dos Farmacêuticos- CRF;
- Experiência: não exigida;
- Complexidade das tarefas - tarefas especializadas que exigem conhecimento de detalhes do trabalho a ser executado;
- Responsabilidade por erros - o trabalho exige atenção e exatidão para evitar erros em decisões relacionadas à saúde dos pacientes;
- Responsabilidade por dados confidenciais - somente a dados relacionados a ética médica;
- Responsabilidade por contatos - contatos limitados;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - exige precaução e cautela durante sua execução para que sejam evitados prejuízos;
ENFERMEIRO PADRÃO / ENFERMEIRO UBS / ENFERMEIRO HOSPITAL
1.0.CARGO: ENFERMEIRO PADRÃO
2.0.DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Coordenar e supervisionar as ações de saúde desenvolvidas na área de enfermagem, participar da equipe de saúde no planejamento, execução e supervisão das ações da saúde, efetuar pesquisas na área, assistir ao indivíduo, a família e a comunidade.
3.0.DESCRIÇÃO DETALHADA
- Coordenar as ações de saúde desenvolvidas na área de enfermagem na pré e pós-consulta, atendimento de enfermagem, curativo, inscrição, visita domiciliar, aplicação de vacinas, testes e reuniões com a comunidade;
- Coordenar as ações de enfermagem no internamento, diagnóstico, tratamento pré e pós-operatório, cirurgia, socorros de emergência, consulta médica visitas a pacientes;
- Participar de equipes multi-profissional no estabelecimento de ações de saúde a serem prestados ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando dados de morbilidade, mortalidade e demais indicadores, verificando serviços e a situação da saúde, supervisão dos serviços, capacitação e treinamento de recursos humanos;
- Elaborar e normas téc. de enfermagem, em consonância com as demais áreas;
- Participar na previsão, provisão e controle de material, opinando na sua aquisição;
- Efetuar pesquisas relacionadas á área de enfermagem, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;
- Atendimento ao Programa Saúde da Família;
- Realizar supervisão e treinamento do pessoal de enfermagem;
- Prestar atendimento de enfermagem ao indivíduo, a família e comunidade;
- Executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando pelo permanente aprimoramento da prestação dos serviços de saúde pública.
4.0.REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: superior completo - Curso de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);
- Experiência: não exigida;
- Complexidade das tarefas - tarefas especializadas que exigem conhecimento de detalhes do trabalho a ser executado;
- Responsabilidade por erros - o trabalho exige atenção e exatidão para evitar erros em decisões relacionadas à saúde dos pacientes;
- Responsabilidade por dados confidenciais - não divulgar doenças dos pacientes obedecendo e respeitando o Código Internacional de Doenças;
- Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos, para receber e prestar informações necessárias ao desempenho das tarefas;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - não é inerente ao cargo;
- Esforço físico - leve;
- Esforço mental e visual - constante;
- Condições de trabalho - exposto a insalubridade;
- Responsabilidade por supervisão - o exercício de supervisão é inerente ao cargo;
- Responsabilidade por segurança de terceiros - é sua responsabilidade os danos que venham a ocorrer com a saúde dos pacientes por sua negligência
PREPARADOR FÍSICO (BACHAREL) 1.0.CARGO: PREPARADOR FÍSICO (BACHAREL)
2.0.DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade;
3.0.DESCRIÇÃO DETALHADA
- Veicular informações que visem à prevenção;
- A minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade;
- Buscando a produção do autocuidado;
- Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar educação permanente em atividade física/práticas corporais;
- Atuar liderando um grupo de professores/instrutores, planejando, orientando, coordenando e ajudando na execução das diversas atividades cotidianas inerentes aos programas federais e estaduais, vinculados às crianças, jovens, adolescentes e idosos, como aulas, treinos de atletismo, avaliações, competições, demonstrações, premiações, ginástica laboral de caráter preventivo ou compensatório; executar outras atividades afins.
4.0.REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução: superior completo bacharel - registro no conselho regional de educação física
- Experiência: não exigida;
- Complexidade das tarefas - tarefas especializadas que exigem conhecimento de detalhes do trabalho a ser executado;
- Responsabilidade por erros - o trabalho exige atenção e exatidão para evitar erros em decisões relacionadas à saúde dos pacientes;
- Responsabilidade por dados confidenciais - não divulgar doenças dos pacientes obedecendo e respeitando o Código Internacional de Doenças;
- Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos, para receber e prestar informações necessárias ao desempenho das tarefas;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - não é inerente ao cargo;
- Esforço físico - leve;
- Esforço mental e visual - constante;
- Condições de trabalho - exposto a insalubridade;
- Responsabilidade por supervisão - o exercício de supervisão é inerente ao cargo;
- Responsabilidade por segurança de terceiros - é sua responsabilidade os danos que venham a ocorrer com a saúde dos pacientes por sua negligência
AUXILIAR DE ENFERMAGEM / AUXILIAR DE ENFERMAGEM HOSPITAL / AUXILIAR DE ENFERMAGEM UBS
1.0. CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atividades de assistência de enfermagem que se destinam a ministrar medicação, fazer curativos, colocar e remover sondas e drenos, dentre outras.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Prestar atendimento de enfermagem, de acordo com a prescrição dos cuidados de enfermagem;
- Ministrar medicação, por via oral, parenteral, nasal, ocular e auricular, de acordo com a prescrição médica;
- Controlar o início e término do soro de acordo com a prescrição médica;
- Fazer curativos, observando os cuidados necessários para não contaminar o ferimento;
- Retirar pontos de incisões cirúrgicas;
- Colocar e remover sondas e drenos;
- Preparar salas obstétricas e centro cirúrgico para realização de partos e cirurgias;
- Colocar parturientes em posição de litotomia, e auxiliá- las durante o parto;
- Recepcionar recém-nascidos e levá-los até o berçário;
- Fazer exame do pezinho nos bebês;
- Circular o centro cirúrgico e instrumentar cirurgias;
- Desinfetar o centro cirúrgico;
- Preparar e esterilizar roupas do centro cirúrgico;
- Atender pacientes no pronto-socorro e prestar cuidados de enfermagem necessários (curativo, injeção, inalação, drenagem, extração de unhas, lavagem de ouvido, colocação de tala gessada, tamponamento de olho, etc.);
- Preparar, acondicionar e esterilizar materiais;
- Fazer controle de gastos e pedido de materiais e medicamentos;
- Registrar, na prescrição médica, as observações clínicas a respeito das condições do paciente;
- Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução: Ensino Fundamental
- Conhecimento específico;
- Curso de Auxiliar de Enfermagem ou Técnico em Enfermagem
PSICÓLOGO 1.0.CARGO: PSCÓLOGO
2.0.DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executar tarefas de sua formação profissional tais como: diagnósticos, aplicação de testes psicológicos, orientação, identificação e correção de distúrbios da aprendizagem, encaminhamento de casos, etc.
3.0.DESCRIÇÃO DETALHADA
- Identificar problemas de aprendizagem entre menores, através de testes, entrevistas e observações;
- Proceder a aplicação de técnicas e métodos específicos, visando a correção de distúrbios identificados ou encaminhar os mesmos para atendimento especializado;
- Fazer aplicação de testes psicológicos e realizar entrevistas para fins de seleção de pessoal;
- Executar outras tarefas compatíveis com a função, determinadas pela chefia imediata.
4.0.REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução: superior completo - Curso de Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia- CRP;
- Experiência : não exigida;
- Complexidade das tarefas - tarefas especializadas que exigem conhecimento de detalhes do trabalho a ser executado;
- Responsabilidade por erros - trabalho que apresenta mínima possibilidade de erros;
- Responsabilidade por dados confidenciais - é inerente ao cargo;
- Responsabilidade por contatos - freqüentes, internos e externos, para receber e prestar informações necessárias ao desempenho das tarefas;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - não é inerente ao cargo;
- Esforço físico - leve;
- Esforço mental e visual - constante;
- Condições de trabalho - ideais de trabalho;
- Responsabilidade por supervisão - o exercício de supervisão não é inerente ao cargo;
- Responsabilidade por segurança de terceiros - é sua responsabilidade os danos que venham a ocorrer com a saúde dos pacientes por sua negligencia.
FONOAUDIÓLOGO 1.0.CARGO: FONOAUDIÓLOGO
2.0.DESCRIÇÃO SINTÉTICA
A fonoaudióloga tem como objetivo o restabelecimento das funções de respiração, mastigação, deglutição e fala visando o equilíbrio destas funções e da musculatura da face.
3.0.DESCRIÇÃO DETALHADA
Avaliação fonoaudiológica;
- Elaboração de laudo fonoaudiológico;
- Atendimento fonoaudiológico de crianças, adolescentes e adultos com e distúrbios da comunicação, sejam eles
referentes a linguagem oral, leitura ou escrita, fala, audição e voz;
- Orientação familiar;
- Reunião de pais, se necessário;
- Reunião com supervisores e agentes de saúde, orientando os mesmos;
- Fazer encaminhamento de pacientes para outros especialistas quando necessário;
- Acompanhar pacientes quanto a adaptação do aparelho auditivo;
- Discutir casos clínicos com profissionais de áreas a fins que realizem atendimento do mesmo paciente;
- Executar outras tarefas compatíveis com a função determinadas pela chefia imediata.
4.0.REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: superior completo - Curso de Fonoaudiologia e Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia- CRFa;
- Experiência: não exigida;
- Complexidade das tarefas - tarefas especializadas que exigem conhecimento de detalhes do trabalho a ser executado;
- Responsabilidade por erros - trabalho que apresenta nenhuma ou mínima
DENTISTA
1.0. CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos, cirúrgicos ou protéticos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Realizar triagem, utilizando aparelhos ou por via direta, identificando as afecções quanto a extensão, valendo-se de instrumentos especiais e/ou exames radiológicos para estabelecer o plano de tratamento da clientela;
- Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias como: amalgamo, resina de cimento, para restabelecer a forma e a função dos dentes;
- Efetuar remoções parciais ou totais de tecido pulpar, para conservar o dente;
- Efetuar o tratamento dos tecidos periopicais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal;
- Fazer o tratamento biomecânicos na luz dos condutos radiculares instrumentos especiais e medicamentos para eliminar germes causadores do processo infeccioso periapical;
- Infiltrar medicamentos anti-sépticos, anti-inflamatórios, antibióticos e detergentes no interior dos condutos infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso;
- Executar o vedamento dos condutos radiculares servindo-se de material obturante, para a conservação do dente correspondente;
- Aplicar flúor nos dentes, servindo-se de técnicas adequadas de fiuoretação, para reduzir a incidência de instalação de cáries Controlar a posição dos dentes de leite na arcada dentária das crianças, orientando os pais, quanto a necessidade de exames clínicos periódicos, para possibilitar a erupção correta dos dentes permanentes;
- Tirar radiografias dentárias e da região craniofacial, revelar e interpretar as mesmas, empregando métodos rotineiros, para diagnosticar afecções;
- Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar e substituir o órgão dentário, facilitar a mastigação e restabelecer a estética;
- Analisar as condições do aparelho mastigador, estudando a forma de implantação dos dentes, estruturas periodentais, maxilares, articulações temporomandibulares, seus músculos e ligamentos associados aos demais anexos, para elaborar o plano de melhor aproveitamento dos componentes naturais e assegurar a boa estabilidade dos aparelhos protéticos;
- Aplicar anestesia troncular gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto a clientela e facilitar o tratamento;
- Extrair as raízes dos dentes utilizando boticões, alavanca e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves;
- Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos infecciosos;
- Desenvolver trabalhos educativos, orientando os pacientes sobre a importância da prevenção das doenças da cavidade bucal;
- Registrar trabalhos realizados e solicitados a outra especialidade, na respectiva ficha clínica, para fins de acompanhamento e informações necessárias a continuidade do tratamento;
- Preencher mapas estatísticos, registro de produção diária e controle de aproveitamento das consultas diárias, encaminhando as informações e certificando-se da exatidão dos dados registrados;
- Receitar e fornecer atestados, quando necessário;
- Executar outras tarefas compatíveis com o cargo e/ou com necessidades da entidade.
4.0.REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução: superior completo - Curso de Odontologia e Registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO);
- Experiência: não exigida;
- Complexidade das tarefas - tarefas especializadas e complexas, que exigem conhecimentos técnicos e sólidos da especialidade;
- Responsabilidade por erros - tarefas especializadas, que exigem conhecimento de detalhes do trabalho a ser executado;
- Responsabilidade por dados confidenciais - não tem acesso a dados considerados confidenciais;
- Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos, para atendimento aos pacientes participando de simpósios, palestras, encontros, cursos, seminários, para trocar informações e aperfeiçoamento profissional;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - responsável pelos equipamentos utilizados no desenvolvimento das tarefas;
- Esforço físico - leve;
- Esforço mental e visual - pouco esforço mental e esforço visual elevado;
- Condições de trabalho - exposto a insalubridade;
- Responsabilidade por supervisão - não exerce supervisão;
- Responsabilidade por segurança de terceiros - é sua responsabilidade os danos que venham acontecer com a saúde bucal no paciente por negligência.
VII-TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 86/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS COMUNS TIPO: ÓLEO DIESEL- S-500, DIESEL-S-10, GASOLINA E ETANOL, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DA FROTA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/0001-39, com sede à Rua Avenida Brasil, 967, Centro, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Rio Branco nº 218 no Distrito de Ribeirão Bonito neste Município de Grandes Rios-PR, denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa PILAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 76.987.106/0001-92, Avenida Brasil, s/nº, Cep. 86845-000-Grandes Rios, neste ato representado pelo senhor XXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF.000.000.000-00 e RG 3.472.131-SSP-PR, residente e
domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxxx x/x, Xxx. 00.000-000- Xxxxxxx Xxxx-Xxxxxx xx Xxxxxx, a seguir denominada CONTRATADA, firmam este VII-TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 086/2019, REFERÊNTE AO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2019, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR RECOMPOSTO
Com fundamento legal no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, através deste termo aditivo fica
recomposto os valores anteriormente fixados na ata de registro de preços nº 086/2019, apresentando-se da forma abaixo.
Fica recomposto o preço do item óleo diesel S-10 de R$ 3,28 (três reais e vinte e oito centavos) para R$ 3,10 (três reais e dez centavos), bem como, fica recomposto o preço do item gasolina comum de R$ 4,09 (quatro reais e nove centavos) para R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos), sendo que o valor final do contrato que era de R$ 754.587.28 (setecentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos) passa a ser de R$ 733.269.24 (setecentos e trinta e três mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos) praticados no período de 07/05/2020 à 04/11/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS originária não explicitamente modificados neste VII - TERMO ADITIVO.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com duas testemunhas.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte (07/05/2020).
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
PILAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Xxxxx Xxxxx Xxxxx – Representante Legal TESTEMUNHAS:
1. nome
CPF:
2. nome
CPF: