CONTRATO DE PRODUÇÃO
CONTRATO DE PRODUÇÃO
O presente contrato rege e constitui a relação entre as Partes, assim doravante denominadas quando em conjunto, de um lado o Produtor da Equipe, devidamente qualificado na ficha de inscrição do festival “72HORAS Festival de Filmes”, doravante apenas “72HORAS”, e de outro lado o INSTITUTO CULTURAL DE ARTES INTEGRADAS COLETIVO 72HORAS, nome fantasia COLETIVO
72HORAS e assim doravante denominado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.806.117/0001-‐62, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, XXX 00000000;
Considerando que:
(i) O COLETIVO 72HORAS é a criador e produtor do 72HORAS, que tem por finalidade a criação, desenvolvimento e produção de curtas metragens, no prazo máximo de 72 horas, pelos participantes do festival;
(ii) O Produtor da Equipe é participante do 72HORAS na qualidade de líder de equipe e nesta qualidade compromete-‐ se a obter todos os direitos sobre a obra audiovisual de curta metragem, doravante apenas “Curta”, que será produzida pelo Produtor da Equipe e sua equipe definida por este na ficha de inscrição do festival 72HORAS; e,
(iii) As partes instituem o COLETIVO 72HORAS como única e exclusiva responsável pela comercialização, exploração e distribuição, no Brasil e no exterior, do Curta;
O Produtor da Equipe, em comum acordo com o COLETIVO 72HORAS, aceita e compromete-‐se a cumprir o presente CONTRATO DE PRODUÇÃO, (o “Contrato”) que será regido de acordo com os seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a regulação da relação entre o Produtor da Equipe e o COLETIVO 72HORAS, assim como, a divisão, em caráter exclusivo e gratuito, pelo Produtor da Equipe ao COLETIVO 72HORAS, dos direitos autorais patrimoniais sobre o Curta para a viabilização da exploração comercial exclusiva do Curta pelo COLETIVO 72HORAS, por todo o período de proteção legal do Curta, conforme previsto na lei 9.610/1998, no Brasil e no exterior.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRODUÇÃO DO CURTA
2.1. O Produtor da Equipe compromete-‐se a respeitar todas as regras do concurso concordando desde já que será o responsável pela produção do Curta no prazo máximo de 72 horas (setenta e duas horas), assim como pela celebração de contratos, obtenção de direitos e obtenção de licenças e/ou alvarás necessários à produção do referido Curta.
2.2. O Produtor da Equipe desde já declara e concorda que nenhum terceiro que venha a auxiliar sua equipe na produção do Curta fará jus a qualquer forma de remuneração, sendo vedada, em qualquer circunstância, a estipulação desta, sob pena de sua desclassificação e de sua equipe do festival 72HORAS e devolução de qualquer premiação que o Produtor da Equipe e sua equipe tenham recebido.
2.2.1. Caso qualquer terceiro, não membro da equipe, venha participar da produção do Curta o Produtor da Equipe compromete-‐se a firmar contrato/termo com este terceiro utilizando os modelos que serão disponibilizados pelo COLETIVO 72HORAS
2.3. O Produtor da Equipe concorda que todo e qualquer valor que este venha a receber em razão da distribuição e/ou licenciamento do Curta nos termos do presente contrato será igualmente por ele dividida com os demais membros de sua equipe conforme contrato que este se compromete a celebrar com tais participantes.
2.4. O Produtor da Equipe declara ter conhecimento de que o COLETIVO 72HORAS disponibilizará modelos de termos e contratos para serem utilizados na contratação com terceiros no âmbito da produção do Curta, concordando, desde já, em utilizá-‐los sem qualquer alteração destes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA CESSÃO EXCLUSIVA E DOS DIRETOS DO CURTA
3.1. O Produtor da Equipe, na qualidade de titular da totalidade dos direitos autorais patrimoniais sobre o Curta, cede, exclusiva e gratuitamente, ao COLETIVO 72HORAS, para o Brasil e o exterior, em carácter universal, a 49% (Quarenta e Nove por cento) dos direitos autorais patrimoniais sobre o Curta, podendo o COLETIVO 72HORAS em razão da presente cessão de direitos realizar a exploração do Curta em quaisquer modalidades previstas no art. 29 da Lei nº 9.610/98, incluindo, mas não se limitando, a: (i) exibição em circuitos e salas de cinema, mediante a cobrança de ingressos ou não, incluída a apresentação em festivais, mostras, congressos, entre outros; (ii) comercialização em vídeo (para exibição pública e/ou doméstica), em quaisquer suportes (incluindo, mas não se limitando a: VHS, DVD, DAT, laserdisc, HD-‐DVD, Blu-‐Ray, etc.), em todas as modalidades de comercialização (incluindo, mas não se limitando a: venda direta, venda em bancas de jornais e venda para o mercado de locações); (iii) comunicação ao público pela televisão, em todas as modalidades, incluindo, mas não se limitando a: televisão aberta (Free TV), televisão por assinatura (Pay TV), televisão por programação paga (Pay-‐per-‐View), as modalidades conhecidas como Video-‐on-‐Demand, Near-‐Video-‐on-‐Demand, Subscription Video-‐on-‐Demand e MovieBeam, incluindo, mas não se limitando a: transmissão por ondas hertzianas, transmissão por cabo, fibra ótica, MMDS, SMATV e/ou satélite; (iv) distribuição por todos os meios, tais como, mas não se limitando a, CD-‐ROM, CD-‐I, mini-‐CD, sing-‐a-‐longs, Internet, serviços on-‐line e/ou quaisquer outras mídias interativas e/ou de qualquer forma interligadas e/ou assistidas por computadores, sejam fixos ou portáteis; (v) qualquer forma de transmissão, exibição e/ou distribuição por sistemas digital, analógico e/ou qualquer outro sistema; (vi) todos os equipamentos de comunicação móveis, incluindo telefones, assistentes digitais pessoais (PDA’s), pagers, e-‐mail sem fio e similares; (vii) telefone fixo, celular e/ou de qualquer outra espécie; (viii) produtos de televisão pessoais, filmadoras pessoais, serviços de Smart TV, servidores domésticos, filmadoras digitais (incluindo, mas não se limitado a: TIVOTM e ReplayTM); (ix) produtos e aplicativos para tablets e dispositivos móveis; (x) jogos eletrônicos para qualquer tipo de console, além de ARGs (alternate reality game), com ou sem atributo de interatividade; (xi) exibições em aeronaves, embarcações, trens, ônibus e demais veículos de transporte privado ou coletivo, plataformas de petróleo, empresas, associações e/ou instituições culturais, esportivas, educacionais, hotéis, motéis, pousadas, hospitais, clínicas, igrejas, restaurantes, bares, instalações governamentais e quaisquer outras entidades; (xii) apresentações públicas de qualquer tipo (incluindo, mas não se limitando a: apresentações/shows ao vivo, shows no palco, parques temáticos, lojas varejistas, auditórios e rádio); (xiii) qualquer forma de mídia impressa (inclusive, mas não limitado a: livros, revistas, álbum de figurinhas e quadrinhos); (xiv) inclusão do Curta, no todo ou em parte, em outras obras intelectuais; e (xv) quaisquer outras formas e meios existentes e/ou que venham a existir de reprodução, exibição, transmissão, distribuição, difusão e das demais modalidades de utilização mencionadas neste item 2.2, em todos e quaisquer idiomas.
3.2. Sem prejuízo de quaisquer das disposições que constem acima, ajustam as Partes que o poderá ser utilizado pelo
COLETIVO 72HORAS, livremente, a qualquer tempo e para uso em qualquer modalidade de direito ou mídia, para:
(i) A criação, produção e posterior utilização de mensagens e obras e materiais de divulgação, promoção, publicidade e/ou marketing do Curta e/ou de coletâneas do qual este venha a fazer parte, bem como de materiais publicitários em geral e também institucionais;
(ii) A criação, produção, edição, publicação, distribuição, comunicação ao público e posterior utilização, de quaisquer Subprodutos. Para fins do Contrato, “Subprodutos” significam: (a) quaisquer elementos incluídos ou relacionados ao Curta (incluindo, mas não se limitando a: personagens, vozes, imagens, cenários, nomes, cenas, trilha sonora e roteiro); (b) quaisquer produtos e/ou materiais que façam qualquer referência ao Curta e a quaisquer de seus elementos (incluindo, mas não se limitando a: brinquedos, peças do vestuário, materiais escolares, CDs, DVDs, CD-‐ROM, produtos alimentícios, utensílios em geral e brindes); (c) quaisquer obras literárias baseadas no Curta, em quaisquer idiomas (incluindo, mas não se limitando a: livros, revistas, álbum de figurinhas e quadrinhos); (d) aplicativos de telefonia celular ou para tablet, ou ainda jogos visando promover a participação e interatividade dos telespectadores seja por telefonia fixa ou móvel, transmissão de voz e/ou dados e/ou Internet, especialmente as atividades via celular, SMS e portal de voz, bem como outros não listados e que venham a ser comercializados.
(iii) utilização de quaisquer de seus elementos, no todo ou em partes, de qualquer outra forma que proporcione ou não qualquer tipo de vantagem econômica, inclusive em obras e/ou projetos inteiramente de terceiros.
3.3. O Curta será licenciado a terceiros, nos termos da cláusula 3 abaixo, sendo que a receita líquida oriunda da licença dos respectivos direitos será repassada ao Produtor da Equipe na razão de 50% (cinquenta por cento).
3.3.1. Na hipótese de o Curta ser licenciado/distribuído em pacotes/coletâneas juntamente com outras obras audiovisuais, sem que seja possível individualizar o montante exato devido por cada obra, as partes acordam desde já que o Produtor da Equipe fará jus, em conjunto com os titulares dos direitos autorais das demais obras a 50% (cinquenta por cento) do valor total obtido pelo COLETIVO 72HORAS dividido pelo número de obras licenciadas no pacote/coletânea.
3.4. Cada uma das Partes deverá notificar à outra Parte sobre qualquer infração ou violação no território brasileiro ou em outro território, de qualquer dos direitos aqui dispostos que vier a tomar conhecimento e deverão as Partes cooperar entre si para remediar ou interromper tais infrações ou violações. Os direitos e obrigações estabelecidos no presente Contrato não serão afetados ou restringidos na ocorrência de tais infrações ou violações.
3.5. O COLETIVO 72HORAS está autorizado a registrar em seu nome o Curta, em qualquer órgão, bem como requerer o pedido de registro de marca para os nomes do Curta e de quaisquer de seus elementos (tais como nomes de personagens, entre outros), caso seja do interesse desta, em seu nome próprio, perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), para quaisquer ramos de atividade econômica constantes ou que venham a ser incluídos na classificação oficial do INPI. Todos os custos relativos ao referido pedido de registro de marca correrão por conta exclusiva do COLETIVO 72HORAS.
CLÁUSULA QUARTA: DA EXPLORAÇÃO DO CURTA
4.1. O COLETIVO 72HORAS terá o direito, em caráter exclusivo, de realizar a exploração do Curta, no Brasil e no Exterior, por todo período de proteção lega do Curta, podendo exercer este direito por si e/ou por subdistribuidores contratados para tanto, a quem caberá estipular as condições contratuais e negociais e firmar os documentos necessários para a distribuição.
4.2. A receita oriunda da exploração dos direitos sobre o curta será repassada ao Produtor da Equipe na proporção estabelecida na Cláusula 2 acima. Considerar-‐se-‐á receita líquida a ser partilhada os valores brutos decorrentes da exploração do Curta efetivamente recebidos pelo COLETIVO 72HORAS, deduzidos (i) as comissões de distribuição incidentes; (ii) as despesas de distribuição e promoção de vendas eventualmente realizadas; e (iii) os tributos diretamente incidentes, efetivamente pagos e documentalmente comprovados.
4.3. Durante o prazo estabelecido na cláusula sexta, o COLETIVO 72HORAS, por si ou pelos subdistribuidores por ele contratados, prestará contas a cada 24 (vinte e quatro) meses sobre os valores devidos ao Produtor da Equipe por força da exploração do Curta, e efetuará o pagamento de eventuais valores devidos em até 30 (trinta) dias da apresentação das referidas contas.
CLÁUSULA QUINTA: DO REGISTRO DA OBRA JUNTO À XXXXXX
5.1. O produtor da equipe concorda que o COLETIVO 72HORAS poderá realizar o registro da obra junto ANCINE.
5.2. O produtor da equipe concorda que os custos referentes ao registro da obra deverão ser abatidos de futuros licenciamentos da obra.
5.3 O COLETIVO 72HORAS concorda que o produtor da equipe poderá realizar o registro da obra junto ANCINE.
CLÁUSULA SEXTA RESPONSABILIZAÇÃO PERANTE TERCEIROS
6.1. O Produtor da Equipe, na qualidade de criador e titular de direitos sobre o Curta declara e garante que o Curta, assim como qualquer de seus elementos e sua metodologia de criação, não violam quaisquer direitos de terceiros, principalmente no que se refere a direitos de propriedade intelectual (autorais, de marcas, patentes, “trade dress”, “trade secrets”) e de personalidade, responsabilizando-‐se a Produtor da Equipe por qualquer pleito ou reivindicação fundados na violação de direitos prevista nesta cláusula e obrigando-‐se, portanto, a responder, perante o COLETIVO 72HORAS e terceiros prejudicados, por quaisquer acusações ou condenações, razão pela qual assume, expressamente, a total responsabilidade pelas perdas e danos e toda e qualquer despesa decorrente de tais acusações e/ou eventuais condenações, inclusive despesas decorrentes de acordos extra judiciais, custas judiciais e honorários de advogado.
6.2. O Produtor da Equipe obriga-‐se, ainda, a despender todos os esforços para substituir o COLETIVO 72HORAS e/ou o terceiro prejudicado, caso seja do interesse destes, em todo e qualquer litígio judicial no âmbito do território brasileiro, decorrente de desrespeito a direito de terceiro conforme previsto na cláusula 4.1 acima, assim como, compromete-‐se a disponibilizar-‐se para auxiliá-‐los sempre que lhe for solicitado, sem prejuízo do ressarcimento do COLETIVO 72HORAS e dos terceiros prejudicados na hipótese de condenação judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA: CRÉDITOS
7.1. Os créditos deverão ser inclusos no CURTA pelo Produtor da Equipe, o qual é o único e exclusivo responsável pelos créditos, antes da entrega deste ao CESSIONÁRIO. Ficando desde já ajustado que, o Produtor da Equipe deverá incluir nos créditos finais o aquivo jpg (foi_feito.jpg).
CLAÚSULA OITAVA: PRAZO
8.1. O presente Contrato vigerá por todo período de proteção autoral do Curta, qual seja 70 anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de lançamento da obra audiovisual, qual seja o Curta.
CLÁUSULA NONA: CONFIDENCIALIDADE
9.1. As Partes reconhecem que, em virtude do presente Contrato, terão acesso a Informações Confidenciais desenvolvidas ou adquiridas reciprocamente e declaram que tomarão todas as precauções necessárias para salvaguardar a confidencialidade destas informações, e que utilizarão as informações exclusivamente para os fins estabelecidos neste Contrato.
9.2. As Partes não revelarão, total ou parcialmente, qualquer informação para qualquer pessoa física ou jurídica, exceto aos participantes e colaboradores do Curta que precisem ter acesso a tais Informações Confidenciais. Porém, antes de revelar qualquer informação nestas circunstâncias, as Partes informarão aos participantes e colaboradores do Curta sobre os direitos e obrigações de confidencialidade, e que estes deverão agir de acordo com as restrições de uso e de confidencialidade conferida às Informações Confidenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA: NOTIFICAÇÃO
10.1. Toda e qualquer notificação relativa ao presente Contrato deverá ser feita por escrito e encaminhada por carta registrada, correio eletrônico com confirmação de recebimento ou portador. A notificação será considerada entregue no primeiro dia útil seguinte à transmissão em caso de envio por correio eletrônico ou entrega pessoal por portador, e em 10 (dez) dias quando postada como carta registrada. Serão considerados para envio de notificação ao Produtor da Equipe os dados preenchidos na ficha de inscrição, comprometendo-‐se este a manter seus dados atualizados junto ao COLETIVO 72HORAS. Para envio de notificação ao COLETIVO 72HORAS serão considerados os dados abaixo especificados:
COLETIVO 72HORAS Aos cuidados da: Produção do 72HORAS Festival de Filmes Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxx, 18. Xxxx 000. Centro. XXX 00000000. Rio de Janeiro. RJ. E-‐mail: xxxxxxx@00xxxxxxxx.xxx
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Este Contrato representa a totalidade dos entendimentos mantidos entre as Partes, substituindo qualquer documento anterior que verse sobre o tema. Alterações ou modificações a este Contrato deverão ser feitos sempre por escrito e assinados por um representante devidamente autorizado por cada uma das Partes.
11.2. O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.
11.3. O Produtor da Equipe autoriza o COLETIVO 72HORAS e/ou terceiros a ele associados, a reproduzir sua imagem, nome e voz associados aos materiais de divulgação do CURTA e do Festival “72HORAS Festival de Filmes”, a qualquer tempo e sem quaisquer limitações quanto aos referidos materiais de divulgação, produção de matéria promocional e de divulgação em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de divulgação do CURTA e do Festival “72HORAS Festival de Filmes”, ou para divulgação de qualquer produto ligado aos mesmos ou a seus patrocinadores, tais como, mas não limitados a, cartazes, outdoors, filmes para a divulgação do CURTA e do Festival “72HORAS Festival
de Filmes”, anúncios a serem reproduzidos em veículos de comunicação de mídia impressa, virtual disponível em websites, ou em qualquer outro tipo de mídia, assim como em capas de CD, DVD, e de outros suportes materiais que sejam objeto de comercialização, e para a produção do making of do CURTA e do Festival “72HORAS Festival de Filmes”, bem como outros fins de divulgação ou promoção que contribuam para a difusão do CURTA e do Festival “72HORAS Festival de Filmes”, em qualquer território no qual o CURTA e o Festival “72HORAS Festival de Filmes”, venham a ser exibidos, distribuídos ou publicados, e que poderão contar com a reprodução das marcas e logomarcas dos patrocinadores e/ou investidores na produção do CURTA e do Festival “72HORAS Festival de Filmes”.
11.4. Nenhuma das Partes poderá ceder, transferir ou sub-‐rogar a terceiros os direitos e obrigações assumidos por este instrumento, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da outra. Não obstante, todos os direitos garantidos neste Contrato ao COLETIVO 72HORAS, poderão ser por esta transferidos para as suas controladoras, suas subsidiárias ou coligadas diretas ou indiretas, em qualquer território.
11.5. Na hipótese de que o COLETIVO 72HORAS venha a ser demandada em juízo por qualquer funcionário do Produtor da Equipe ou prestador de serviços contratado pelo Produtor da Equipe, fica estabelecido que o Produtor da Equipe arcará com todos os custos e despesas para a defesa, incluindo custas e honorários advocatícios, e/ou promover o reembolso do COLETIVO 72HORAS, diligenciando sua exclusão da lide.
11.6. Não há solidariedade entre as obrigações assumidas individualmente por cada uma das Partes para a execução de suas obrigações previstas neste instrumento.
11.7. A não exigência, por qualquer das Partes, do cumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste Contrato será considerada mera tolerância, não implicando a revogação da disposição contratual não cumprida nem constituindo novação, mantendo-‐se o direito de ser exigido a qualquer momento o seu cumprimento.
11.8. A eventual nulidade de qualquer cláusula do presente Contrato, por qualquer motivo, não implicará na nulidade do Contrato como um todo, ficando mantidas as demais condições. Os cabeçalhos das cláusulas são utilizados apenas para facilitar a referência e não devem ser levados em conta na interpretação das mesmas.
11.9. Não se estabelece por força deste Contrato nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio, representação ou responsabilidade entre as Partes.
11.10 Fica expressa e formalmente ajustado que qualquer das Partes não poderá, salvo autorização dada por escrito da outra Parte, agir em nome da outra Parte.
11.11. Este Contrato é celebrado e deverá ser interpretado segundo as leis da República Federativa do Brasil, sendo eleito o foro central da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro para resolver quaisquer disputas, demandas ou controvérsias entre as Partes, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O presente Contrato será integralmente cumprido pelas Partes as quais indicam a cidade do Rio de Janeiro – RJ, como local de celebração do mesmo.
PRODUTOR DA EQUIPE
Numero da Equipe
Nome do Curta
CPF
RG
Endereço
Bairro
CEP
Estado
Nacionalidade
Aceite dos termos do CONTRATO DE PRODUÇÃO entre o “Produtor da Equipe” e o “COLETIVO 72HORAS”. Declaro que li na integra e compreendi o Contrato de Produção.
Assinatura
Local e Data
Testemunha 1 NOME:
CPF:
Testemunha 2 NOME:
CPF: