Contract
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/2016 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MARAPOAMA E A EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL S.A., REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2016 – PROCESSO Nº 14/2016.
O MUNICÍPIO DE MARAPOAMA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede a Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, na cidade de Marapoama, Estado de São Paulo, Inscrito no CNPJ sob nº 65.712.580/0001-95, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 28.211.494-4 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, daqui por diante denominado CONTRATANTE, e a Empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62, estabelecida na Xx. Xxx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada pelos Procuradores o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Administrador, portador do RG nº 27.638.106-3 – SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado à Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX e o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, Gerente de Seção, portador do RG nº 13.885.009-4 – SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, 0x Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, acordam celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 39/2016, que objetiva “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP), PARA SERVIÇOS DE VOZ E DADOS
OUTORGADO PELA ANATEL”, nos termos adiantes ajustados, no que, couber, a sua execução, à norma da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993, em especial ao que preconiza o seu artigo 24, inciso II e suas alterações posteriores, mediante as clausulas a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto, a prorrogação do prazo de vigência e o reajuste do valor constante da Clausula Quarta do referido Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do referido Contrato fica prorrogado por mais um período de 12 (doze) meses, na forma do art. 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
A Cláusula Quarta do referido Contrato passa a ter o valor total de R$ 8.525,43 (oito mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos), reajustado pelo IGP-DI, de acordo com a Cláusula Sexta do Contrato supracitado.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
O presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 39/2016, firmado em 30/06/2016, ficando ratificadas as demais Cláusulas do mesmo.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem.
Marapoama/SP, 26 de Junho de 2020.
CONTRATANTE:
ASSINADO NO ORIGINAL
MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL
CONTRADADA:
TELEFÔNICA BRASIL S.A. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
PROCURADOR
TELEFÔNICA BRASIL S.A. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PROCURADOR
TESTEMUNHAS:
1- 2-
Nome: Nome:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARAPOAMA CONTRATADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 39/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP), PARA SERVIÇOS DE VOZ E DADOS OUTORGADO PELA ANATEL.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: --------------
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Marapoama/SP, 26 de Junho de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00 RG: 28.211.494-4
Data de Nascimento: 28/05/1979
Endereço residencial completo: Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 71, Centro, CEP: 15.845-000 - Marapoama/SP
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
Telefone(s): (00) 0000-0000 – 00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00 RG: 28.211.494-4
Data de Nascimento: 28/05/1979
Endereço residencial completo: Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 71, Centro, CEP: 15.845-000 - Marapoama/SP
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 – 00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Cargo: Administrador
CPF: 000.000.000-00 RG: 27.638.106-3 – SSP/SP
Data de Nascimento: 29/11/1977
Endereço residencial completo: Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, CEP: 04583-110, na cidade de São Paulo/SP
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
Telefone(s): (00) 00000-0000
Assinatura:
Nome: XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Gerente de Seção
CPF: 000.000.000-00 RG: 13.885.009-4 – SSP/SP
Data de Nascimento: 09/05/1962
Endereço residencial completo: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, 0x Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 00000-0000
Assinatura: