EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 21ª REGIÃO – CRQ
XXI, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, torna público o presente Edital de contratação de empresa para fornecimento de cartão combustível para abastecimento de veículo em uso do CRQ XXI, sob o processo administrativo nº 063/2019, nas condições e quantidades abaixo descritas:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa operadora de sistema de “CARTÕES DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEL”, para aquisição de combustíveis (gasolina/etanol) para consumo no(s) veículo(s), para atender as necessidades deste Conselho Regional de Química da 21ª Região – CRQ XXI.
1.2.O CRQ XXI possui 01 (um) veículo para a realização de suas atividades, havendo a possibilidade de locação de mais 01 (um) veículo por diária, de forma esporádica.
2. LOCAL DE CREDENCIAMENTO:
Os interessados deverão apresentar a documentação relacionada no item 4 do edital, em até cinco dias úteis após a publicação deste edital no site do CRQ XXI, no Conselho Regional de Química do Espírito Santo – CRQ XXI, com sede a Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx (Av. Beira Mar) Nº 2482, Xxxxx xx Xxxxxxxx – Vitória – ES – CEP: 29.052-015 - com posterior análise da documentação pela encarregada de licitação e Setor jurídico.
3. VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O contrato a ser firmado com a empresa LICITANTE vencedora deverá ter prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, a critério da Administração, na forma do Art. 57, II da Lei Nº 8.666/93;
3.2. A prorrogação deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para o CRQ XXI.
4. DOCUMENTOS
Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos, em via original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas ou por funcionário do Município, mediante apresentação do original e cópia simples, atualizados à data do credenciamento:
1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício e respectivas alterações contratuais. O objeto social da empresa deverá apresentar consonância com o serviço para o qual o interessado se credenciará e que é objeto do chamamento;
2 - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, em vigor;
3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
4 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, sendo da sede do Licitante;
5 - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS);
6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7 - Alvará de Licença, Localização e Funcionamento do Estabelecimento; 8 - Descrição e valor, conforme Anexo I do Edital.
4.1. VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO:
Não poderá participar, direta ou indiretamente do presente processo, qualquer servidor público, na condição de estágio probatório, de efetivo, de função gratificada ou de cargo em comissão, de dirigente do Município ou de responsável pelas licitações, conforme art. 9º, III, § 3º, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, nem aquele que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para cargo eletivo.
4.2. EFETIVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO:
Estarão credenciados a realizar os serviços descritos no item 1, os postos de abastecimento que apresentarem corretamente a documentação exigida, dentro do prazo legal e nas condições estabelecidas, pelo que ficam vinculados aos termos do presente instrumento de Chamamento Público e seus anexos, Contrato e demais atos subsequentes.
Considerações Gerais: A proposta deverá seguir os requisitos acima exigidos. Informações adicionais ou que extrapolem os requisitos objetivados pela Administração serão desconsideradas, assim como aquela proposta que porventura adote modelo diferente e diverso do presente;
A proposta deverá ser formalmente assinada e todas as demais páginas rubricadas. A proposta sem assinatura ou rubrica será desconsiderada;
A proposta terá validade mínima de 90 (noventa dias) dias a contar da data de sua entrega no endereço indicado;
As informações prestadas serão objeto de análise e avaliação pela Administração, que poderá promover diligências para verificar ou complementar as informações ou documentações.
Vitória, 17 de Maio de 2019
Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Presidente
Conselho Regional de Química – 21ª Região
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa operadora de sistema de “CARTÕES DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEL”, para aquisição de combustíveis (gasolina/etanol) para consumo no(s) veículo(s), para atender as necessidades deste Conselho Regional de Química da 21ª Região – CRQ XXI.
1.2.O CRQ XXI possui 01 (um) veículo para a realização de suas atividades, havendo a possibilidade de locação de mais 01 (um) veículo por diária, de forma esporádica.
2. VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O contrato a ser firmado com a empresa LICITANTE vencedora deverá ter prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, a critério da Administração, na forma do Art. 57, II da Lei Nº 8.666/93;
2.2. A prorrogação deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para o CRQ XXI.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Faz-se necessária a contratação de empresa prestadora de serviços de cartões de abastecimento para fornecimento de combustível para abastecimento do(s) veículo(s) do CRQ XXI, com a finalidade de promover os deslocamentos para as atividades administrativas, fiscalizatórias e demais pertinentes ao papel desempenhado por este Conselho.
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade anual máxima (litros) estimada | Valor médio (R$) estimado | Valor total (R$) (12 meses) estimado |
1 | Gasolina comum | Litro | 3.000 | R$ 4,51 | R$ 13.530,00 |
2 | Etanol | Litro | 3.000 | R$ 3,64 | R$ 10.920,00 |
Taxa de administração e Gerenciamento de abastecimento de combustível estimado | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
4.2. O valor pago referente a Taxa de Administração, referente ao gerenciamento dos serviços ou o custo mensal pelos cartões não poderá exceder o valor de R$ 20,00 (vinte reais), além da fatura mensal dos abastecimentos.
4.3. A empresa contratada deverá fornecer, ainda, cartão magnético individual habilitado para o abastecimento por veículo deste CRQ XXI.
4.4. Os cartões magnéticos deverão ser entregues ao Gestor/Fiscal do Contrato deste CRQ XXI, acompanhados das respectivas senhas de utilização, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação do CONTRATANTE, contendo os dados de identificação de cada veículo.
4.5. A empresa contratada deverá confeccionar os cartões magnéticos imprimindo em cada um a identificação da Contratante, a saber: “Conselho Regional de Química da 21ª Região - CRQ XXI”.
4.6. A contratada deverá substituir os cartões magnéticos que tenham perdido a validade, que apresentarem defeitos que impeçam a sua utilização ou que tenham sido extraviados em no máximo, 03 (três) dias úteis após a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato do CRQ XXI.
4.7. A empresa contratada deverá providenciar o cancelamento imediato dos cartões magnéticos que forem extraviados, tão logo receba comunicação oficial do Gestor/Fiscal do Contrato do CRQ XXI.
4.8. A contratada deverá emitir mensalmente, ou sempre que solicitado, produção de relatórios gerenciais e operacionais informatizados, tais como identificação, tipo de combustível, local, hora e data do abastecimento.
4.9.O relatório mensal de que trata o item anterior deverá acompanhar as Notas Fiscais/Faturas de cobrança pelos serviços prestados.
4.10. Os postos conveniados com a contratada deverão fornecer ao condutor do veículo uma via do comprovante da operação para aquisição de combustível, no ato do abastecimento.
5. DA LOCALIZAÇÃO DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEL
5.1. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, oferecer uma listagem de postos credenciados para abastecimento, no Estado do Espírito Santo, sendo, no mínimo, 03 (três) postos credenciados por microrregião, em diferentes municípios, e obrigatoriamente no mínimo de 01 (um) posto credenciados na capital do Espírito Santo, localizado nas proximidades de onde se encontra a sede do CRQ XXI, de acordo com a divisão regional apresentada no mapa a seguir:
1 - Metropolitana
2 - Central Serrana
3 - Sudoeste Serrana 4 - Litoral Sul
5 - Central Sul 6 - Caparaó
7- Rio Doce
8 - Centro-Oeste
9 - Nordeste
10 - Noroeste
6. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
6.1. Os cartões magnéticos deverão ser entregues na Sede do CRQ XXI, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 2482, Xxxxx xx Xxxxxxxx, Vitória/ES – CEP 29.052-015, no horário entre 09 às 16 horas.
6.2. Os cartões magnéticos a serem utilizados imediatamente para abastecimento dos veículos indicados no item 1 deverão ser fornecidos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Estar devidamente em dia com a sua documentação;
7.2. Entregar os cartões magnéticos, observando rigorosamente os termos contratados;
7.3. Fornecer os cartões magnéticos devidamente personalizados, um para cada veículo, sem custo adicional, nas condições estabelecidas neste termo;
7.4. Garantir a validade dos cartões magnéticos e sua aceitabilidade, sem nenhum outro ônus, em todos os locais discriminados no item 5 deste termo de referência;
7.5. Substituir os cartões magnéticos defeituosos ou danificados, sem custo adicional, sempre que solicitado pela contratante, e no prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
7.6. Assegurar que os postos conveniados disponibilizem uma via da nota fiscal emitida no momento do serviço para a conferência no momento do recebimento definitivo;
7.7. Permitir o bloqueio dos cartões extraviados e a emissão de novos cartões, bem como a alteração dos limites dos cartões por sistema online em tempo real;
7.8. Enviar, sempre que solicitada, a relação de postos conveniados à sua rede neste Estado, e comunicar a contratante qualquer acréscimo ou supressão na relação de postos conveniados;
7.9. A empresa contratada deverá, no caso de postos que não tenham equipamentos para operar cartões magnéticos, providenciar outra forma de fornecimento de combustível, de modo a não prejudicar o CRQ XXI;
7.10. O sistema deverá fornecer, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente, relatório mensal com a descrição das operações realizadas no período, discriminando a identificação do veículo, o local do abastecimento, o quantitativo de litros, o valor do abastecimento e a especificação dos demais serviços;
7.11. Assumir inteira responsabilidade pela execução, correndo por sua conta os salários e demais despesas, bem como todos os encargos fiscais e comerciais resultantes do contrato, não cabendo ao CRQ XXI ônus algum, além dos expressamente estabelecidos neste contrato;
7.12. Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência;
7.13. Designar preposto para acompanhamento do objeto contratado, bem como para atendimento a todas as reclamações relacionadas à execução dos serviços;
7.14. Levar ao conhecimento do Fiscal do Contrato do CRQ XXI, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
7.15. Não transferir a terceiros as obrigações decorrentes deste Termo de Referência;
7.16. Manter, durante todo o período contratual, as condições exigidas por ocasião da contratação;
7.17. Permitir o pagamento dos serviços realizados em todos os postos credenciado sem uma única fatura mensal.
8. OBRIGAÇÕES DO CRQ XXI
8.1. Efetuar o pagamento à Contratada, após a apresentação da Nota Fiscal mensal devidamente atestada, de acordo com o prazo estipulado neste Termo de Referência;
8.2. Supervisionar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de funcionário designado;
8.3. Determinar as sanções pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante, com restrições quanto á contratação junto a Administração Pública.
9. DO PREÇO
9.1. O valor máximo estimado para a execução dos serviços de que trata este Convite é de R$ 67.650,00 (sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais), para contratação inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, a critério da Administração até a vigência máxima de 60 (sessenta) meses, e respeitando o valor máximo da modalidade de licitação, na forma do Art. 57, II da Lei Nº 8.666/93;
9.2. Para o cálculo do valor a ser proposto já deverão estar considerados todas as parcelas correspondentes ao pagamento de salários, encargos sociais, comerciais, fiscais, impostos e taxas, não sendo devida pelo CRQ XXI qualquer quantia que exceda o contratado.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento à licitante vencedora será efetuado em moeda corrente, mensalmente, por meio de boleto bancário, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, referente à taxa de administração e os valores do consumo dos combustíveis no período.
10.2. As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas a empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentação.
10.3. Mensalmente a CONTRADADA deverá enviar, em conjunto com o boleto para pagamento, os seguintes documentos, com data de validade atualizada:
a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
b) Certidão de regularidade com o FGTS;
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do CRQ XXI, na rubrica 6.2.2.1.1.33.90.30.001 - GÁS, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Em caso de inexecução do objeto do presente Termo de Referência, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida a prévia defesa:
I - Advertência.
II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do Conselho Regional de Química da 21ª Região, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato e/ou da nota de Empenho, por dia de atraso no início da prestação dos serviços, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor.
b) De 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato e/ou Nota de Empenho, por infração a qualquer cláusula ou condição de fornecimento do objeto Contratado, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
III - Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até cinco anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato ou retirar a Nota de Xxxxxxx, deixar de entregar documentação solicitada, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no item Il.
12.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
12.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houve. Sendo a garantia insuficiente, o valor complementar será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
12.4. As sanções previstas nos incisos I e III desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta cláusula.
13. DA RESCISÃO
13.1. São motivos para a rescisão do presente contrato os relacionados no artigo 78, incisos I a XVIII, da Lei 8.666/93.
13.2. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
13.3. A rescisão deste contrato atenderá ao disposto no art. 79 da Lei 8.666/93, podendo acarretar as consequências previstas no artigo 80 da mesma lei.
14. Das Disposições Finais
14.1. Fica expressamente reconhecida a inexistência de qualquer vínculo de emprego, direto ou indireto, entre o CRQ XXI e o executante dos serviços contratados, que mantêm todo o relacionamento trabalhista e profissional, inclusive os vínculos, direitos e obrigações decorrentes, exclusivamente com a contratada.
14.2. O objeto poderá ser alterado de acordo com o interesse e a necessidade da administração, observando-se o disposto no artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
Resumo I - Gasolina R$/l
ANEXO I
Período: De 07/04/2019 a 13/04/2019
DADOS MUNICIPIO | |||||
MUNICIPIO | Nº DE POSTOS PESQUISADO S | Preço ao Consumidor | |||
PREÇO MÉDIO | DESVIO PADRÃO | PREÇO MÍNIMO | PREÇO MÁXIMO | ||
ARACRUZ | 6 | 4,620 | 0,260 | 4,19 | 4,89 |
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 13 | 4,583 | 0,068 | 4,43 | 4,69 |
CARIACICA | 11 | 4,375 | 0,010 | 4,36 | 4,39 |
COLATINA | 9 | 4,652 | 0,097 | 4,55 | 4,79 |
GUARAPARI | 12 | 4,666 | 0,115 | 4,39 | 4,79 |
LINHARES | 11 | 4,658 | 0,056 | 4,59 | 4,74 |
SAO MATEUS | 7 | 4,451 | 0,102 | 4,34 | 4,59 |
SERRA | 13 | 4,381 | 0,011 | 4,36 | 4,39 |
VILA VELHA | 14 | 4,379 | 0,008 | 4,37 | 4,39 |
VITORIA | 20 | 4,390 | 0,009 | 4,37 | 4,39 |
Data de emissão: 15/04/2019
Link : xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/Xxxxxx_Xxx_Xxxxxx_Xxxxxxxxx.xxx
Resumo II - Etanol R$/l
ANEXO II
Período: De 07/04/2019 a 13/04/2019
DADOS MUNICIPIO | |||||
MUNICIPIO | Nº DE POSTOS PESQUISADO S | Preço ao Consumidor | |||
PREÇO MÉDIO | DESVIO PADRÃO | PREÇO MÍNIMO | PREÇO MÁXIMO | ||
ARACRUZ | 4 | 3,690 | 0,271 | 3,29 | 3,89 |
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 0 | 3,661 | 0,120 | 3,49 | 3,89 |
CARIACICA | 8 | 3,515 | 0,105 | 3,39 | 3,69 |
COLATINA | 4 | 3,738 | 0,102 | 3,68 | 3,89 |
GUARAPARI | 8 | 3,688 | 0,101 | 3,49 | 3,79 |
LINHARES | 4 | 3,540 | 0,173 | 3,39 | 3,79 |
SAO MATEUS | 2 | 3,950 | 0,000 | 3,95 | 3,95 |
SERRA | 12 | 3,528 | 0,049 | 3,47 | 3,59 |
VILA VELHA | 6 | 3,586 | 0,066 | 3,49 | 3,69 |
VITORIA | 15 | 3,558 | 0,066 | 3,47 | 3,69 |
Data de emissão: 15/04/2019
Link : xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/Xxxxxx_Xxx_Xxxxxx_Xxxxxxxxx.xxx