INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº1222-0053/23 CONTRATO Nº 03/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº1222-0053/23 CONTRATO Nº 03/2024
CONTRATO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PILAR/AL E A EMPRESA FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PILAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 12.200.150/0001-28, com sede administrativa na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro, Pilar/AL, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito no RG 99001228624 SSP/AL e no CPF de nº 000.000.000-00,
CONTRATADO: FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ
nº 19.499.619/0001-10, sediada na com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 xxxx 00, Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, XXX; 00000-000, neste ato representada pelo representante legal da empresa Sr. XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº MG 15057718 SSP/MG, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 00, xxxx 00, Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX.
Pelo presente instrumento particular, as partes acima mencionadas e qualificadas, por seus representantes, ao final assinados, têm entre si justo e acertado o contrato de prestação de serviços conforme as seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente contrato tem como fundamento o “CAPUT” do Artigo 25, III, da Lei Federal 8.666/93 atualizada, que institui sobre as normas de licitação e contratos administrativos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação da empresa: FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, responsável pela apresentação do show musical, no dia 01/02/2024 (quinta-feira), na Festa da Padroeira Nossa Senhora do Pilar. Conforme solicitação feita no Memorando nº 103/2023, processo protocolado com nº 1222- 0053/2023, documentações anexas.
2.2. O objeto será executado com duração de 1h:30min.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de duração deste contrato será de 30 (trinta) dias, iniciando-se na data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), sendo o pagamento em até 30 dias após a realização do objeto.
4.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste contrato correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Contratante, para o exercício financeiro de 2023, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS;
Funcional programática: 00.000.0000.0000;
Projeto/Atividade: 2034 – APOIO AS FESTIVIDADES CÍVICAS, TRADICIONAIS FOLCLÓRICAS E CULTURAIS;
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. O presente contrato poderá ser reajustado em comum acordo entre as partes, mediante firmação de termo aditivo, obedecendo aos limites estabelecidos na Lei Federal 8.666/93 atualizada.
5.2. Na ocasião do reajuste contratual será encaminhada para a CONTRATANTE uma correspondência informando os novos valores aplicáveis ao presente Contrato e a respectiva vigência de tais valores, caso ocorra a contratação do aumento de apresentação.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado em 2 (duas) parcelas, e no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.2. O pagamento no prazo estipulado na cláusula 6.1 será precedido de conferência, pelo setor responsável da Secretaria de Finanças do Município CONTRATANTE, no que pertinente a realização das coletas de informações fiscais nos órgãos responsáveis pela CONTRATADA.
6.3. Ocorrendo atraso no pagamento dos valores, a CONTRATANTE pagará os valores com acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
7.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, de sua execução ou
remuneração, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na norma tributária ou previdenciária, sem direito a reembolso. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos legais, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
8.2. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo;
8.3. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal recibo no setor competente;
8.4. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
8.5. Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
8.6. Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
8.7. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
8.8. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
8.9. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
8.10.Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
8.11. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
8.12.Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que seconduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
8.13.Efetuar, quando julgar necessário, inspeção e vistoria dos serviços prestados, ou já previamente em execução, colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições em perfeita concordância com a proposta e o presente instrumento contratual.
8.14.Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
8.15.Definição da rota para realização do serviço;
8.16.Fornecimento de espaço para ser utilizado como camarim próximo ao ponto de início do evento, contendo uma sala desobstruída com espelhos e banheiros; 8.17.Controle do público e trânsito para acompanhar o evento durante a circulação e
xxxxxx, assim como escolta após o evento para o local de desmontagem ou saída.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços dentro dos prazos e horários previstos no referido Contrato de inexigibilidade;
9.2. Responsabilizar-se pela apresentação dos shows musicais que ocorrerá nas datas e horários estabelecidos;
9.3. Responsabilizar-se pelas despesas com estadia e alimentação da equipe de apoio e dos músicos que estarão se apresentando no evento;
9.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Termo de Referência/Projeto Básico, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.6.– Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
9.8. Comunicar a Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. X – Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a execução do serviço;
9.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
10.1.Qualquer omissão ou tolerância das partes, quanto à exigência do estrito cumprimento das cláusulas e condições do presente contrato ou ao exercício de qualquer direito nele previsto, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de exercê-lo, a qualquer tempo.
10.2.Não se cria, em decorrência do presente contrato, nenhum vínculo empregatício, ou de associação, mandato, agenciamento, consórcio, ou representação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
10.3. O presente contrato será dado por encerrado, verificado o término dos serviços contratados e o cumprimento de todas as obrigações firmadas pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1. A CONTRATADA não poderá transferir, ceder ou sub empreitar, no todo ou em parte, quer onerosa ou gratuitamente, os serviços contratados, salvo negociação prévia entre as partes, a ser firmada mediante termo aditivo expresso.
12.2. O presente contrato ou sua correspondente remuneração não poderão ser objetos de alienação, a qualquer título. Do mesmo modo, a CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
13.1. Este Contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATADA, caso haja a inadimplência da CONTRATANTE.
13.2. A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato se a CONTRATADA não realizar os serviços constantes da cláusula segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pilar/AL para dirimir as questões decorrentes do ajustado entre as partes, no presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento impresso em duas vias de igual teor e forma, declarando conhecer todos os seus termos e condições, acompanhadas de duas testemunhas que a tudo assistiram.
Pilar - Alagoas, de de 2024.
XXXXXX
Assinado de forma
REZENDE ROCHA digital por XXXXXX
FILHO:03749271
XXXXXXX XXXXX
FILHO:0374927146
461 1
MUNICÍPIO DE PILAR
Contratante
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito
XXXXXXXX:0770269761
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX:07702697610 Dados: 2024.01.31 14:19:10
0 -03'00'
FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA CNPJ. 19.499.619/0001-10
Contratada