Contract
Contratação de serviços de revisão mecânica da máquina
Retroescavadeira John Deere 310L.
A Prefeita do Município de Vargem, Estado de Santa Catarina, Exma. Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, torna público TORNA PÚBLICO que realizará dispensa de licitação em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis, de acordo com as seguintes justificativas apresentadas pela Secretaria Mun. de Educação, Cultura e Esportes:
Justificativa para a contratação: A finalidade da presente dispensa é a contratação de serviços de revisão de 2.000 horas da máquina Retroescavadeira John Deere 310L, dentro de seu período de garantia e para manutenção da garantia, conforme especificações do Termo de Referência.
Justificativa da Dispensa: A revisão ocorre junto ao fornecedor original do equipamento, dentro de seu período de garantia e como condição indispensável para a vigência da garantia da máquina. Assim, ampara-se a presente contratação no artigo 75, IV, da Lei 14.133/2021.
Justificativa da escolha do fornecedor: A empresa Veneza Equipamentos Sul Comércio Ltda. é o fornecedor original do equipamento, conforme Edital de Pregão 21/2022 e ARP 22/2022.
Justificativa do Preço: O valor de R$ 12.736,47 é compatível com os preços praticados no mercado, relativo ao objeto da contratação, conforme se observa nos documentos em anexo.
Recursos Orçamentários: Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária, através da seguinte classificação:
Órgão/Unid: 05.01 Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos Proj/At.: 2.018 Manutenção da Secretaria
(097) 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0500.007000 Aplicações Diretas
Na forma do inciso I do artigo 8º do Decreto Municipal nº 1.227/2022, dispensa-se a elaboração do Estudo Técnico Preliminar para esta contratação. Considerando o objeto contratado, dispensa-se também a análise de riscos e o projeto básico. O Termo de Referência e a Minuta do Contrato constam nos Anexos.
Vargem/SC, 19 de janeiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Prefeita Municipal.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de serviços de revisão de 2.000 horas da máquina Retroescavadeira John Deere 310L.
2. DESCRIÇÃO
Relação das peças e serviços necessários:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | TIPO | UNID MEDIDA | QTIDADE |
1 | Filtro de ar | Material | UN | 1 |
2 | Respiro | Material | UN | 1 |
3 | Filtro de óleo | Material | UN | 1 |
4 | Filtro de óleo hidráulico | Material | UN | 1 |
5 | Filtro de ar condicionado | Material | UN | 1 |
6 | Filtro de ar condicionado | Material | UN | 1 |
7 | Filtro de ar externo do motor | Material | UN | 1 |
8 | Filtro de ar interno do motor | Material | UN | 1 |
9 | Elemento de filtro | Material | UN | 1 |
10 | Filtro de combustível | Material | UN | 1 |
11 | Plus 50 II 20LT | Material | UN | 60 |
12 | HY-Gard 20LT | Material | UN | 40 |
13 | HY Gard 1LT | Material | UN | 4 |
14 | Kit de analise JOHN DEERE | Material | UN | 7 |
15 | Graxa de molibdenio | Material | UN | 1 |
16 | Deslocamento | Material | KM | 150 |
17 | Mão de obra | Serviço | H | 1 |
A revisão ocorrerá na garagem de máquinas do Município.
A entrega do bem revisado, objeto desta contratação, será feita no prazo máximo 2 (dois) dias a contar da assinatura do contrato.
As peças a serem aplicadas nos bens, em substituição às defeituosas, devem ser originais de fábrica, ou de qualidade equivalente.
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
3 DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
O prazo de execução é de 2 (dois) dia após a emissão da ordem de serviço.
4. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor total desta contratação é de R$ 12.736,47 (Doze mil, setecentos e trinta e seis reais, e quarenta e sete centavos).
Os preços unitários foram obtidos por meio de pesquisa de preços realizada pela Secretaria de Administração com fornecedores do ramo de atividade correspondente. Devido às características peculiares do item contratado, não se pesquisou preços em portais de compras/preços.
O preço e pagamento dos itens fornecidos ocorrerá de acordo com o estabelecido na Minuta de Contrato. Vargem/SC, 19 de janeiro de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração Setor de Compras e Licitações
PROCESSO LICITATÓRIO N° 005/2024
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2024 ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
MINUTA - TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° /2024
Termo de contrato para fornecimento de serviços de revisão de máquina, que fazem entre si o Município de Vargem/SC e a empresa , decorrente
da Dispensa de Licitação n° 004/2024 (processo licitatório n° 005/2024)
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE VARGEM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.995.130/0001-18, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Exma. Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 005.xxx.xxx-70.
CONTRATADA: .........................................., pessoa jurídica de direito , inscrita no CNPJ sob n.º
......................., com sede a Rua ............., ........., ...... da cidade de , neste
ato representada pelo seu .............., Sr. ..........................., CPF n.º .......................
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço, fica ajustado, mediante as cláusulas abaixo, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de revisão de 2.000 horas da máquina Retroescavadeira John Deere 310L, com fornecimento de peças e serviços conforme consta no Anexo Único deste contrato, , nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. A Proposta do contratado;
1.2.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A revisão ocorrerá na garagem de máquinas do Município.
2.2. A entrega do bem revisado, objeto desta contratação, será feita no prazo máximo 2 (dois) dias a contar da assinatura do contrato.
2.3. As peças a serem aplicadas nos bens, em substituição às defeituosas, devem ser originais de fábrica, ou de qualidade equivalente.
2.4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E PAGAMENTOS
3.1. Em pagamento ao objeto da contratação, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o corresponde a R$ ........... ( ), em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços, conforme
calendário de pagamentos do Município, e mediante apresentação da Nota Fiscal.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida;
3.4. O Município de Vargem pagará a CONTRATADA pela execução dos serviços contratados e efetivamente executados, de acordo com os preços unitários constantes do Anexo Único deste Contrato.
3.5. Os pagamentos serão efetuados por Ordem Bancária, mediante depósito em conta bancária indicada pela CONTRATADA.
3.6. A Prefeitura poderá condicionar o pagamento da prestação, a qualquer tempo, mediante o comprovante da regularidade da CONTRATADA perante a Previdência ou às Fazendas Federal, Estadual e/ou Municipal.
3.7. Quando ocorrer atraso de pagamento pela Contratante (Administração), a Contratada fará jus a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota fiscal a ser paga, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA (IBGE).
3.8. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do orçamento do Município de Vargem/SC para o exercício de 2024, considerando as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Unid: 05.01 Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos Proj/At.: 2.018 Manutenção da Secretaria
(097) 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0500.007000 Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A fiscalização do presente contrato será feita pela Contratante, através de responsável técnico, o qual se incumbirá das anotações e posterior comunicação dos atos praticados pela Contratada.
5.2. Fica designado o servidor Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx como fiscal do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato.
6.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
6.2.1. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
6.2.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
6.2.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
6.2.4. Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
6.2.5. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
6.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
6.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
6.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
6.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
7.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
7.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
7.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
7.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
7.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
7.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
7.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação E qualificação na Contratação Direta;
7.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
7.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
7.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
7.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO:
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO DIREITO DE RESERVA
10.1. O Município de Vargem reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
10.2. O(s) serviço(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), não será(ão) aceito(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
11.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
11.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.2.4. Multa, por descumprimento de prazos e condições ajustados, conforme classificação da gravidade da inconformidade diagnosticada pelo Contratante, seguindo, ainda, a tabela de classificação de inconformidades, nos seguintes termos
a) para inconformidade LEVE, será aplicada multa na razão de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia, sobre o valor global do item/grupo, até 30 (trinta) dias de atraso, podendo, justificadamente, ser cancelada a nota de empenho e/ou rescindido o contrato, nas seguintes situações:
1. pela não entrega de qualquer documentação solicitada/exigida, nos prazos previstos, e
2. pelo retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.
b) para inconformidade LEVE, quando do descumprimento de qualquer outra obrigação convencionada, será aplicada multa na razão de 1% (um por cento), sobre o valor global do item/grupo, dentre elas:
1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta, quando exigível;
3. pedir para ser desclassificado, quando encerrada a fase competitiva;
4. deixar de apresentar amostra, quando exigível;
5. apresentar amostra ou proposta em desacordo com as especificações do Edital.
c) para inconformidade MODERADA, será aplicada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela inadimplida, podendo, justificadamente, ser cancelada a nota de empenho e/ou rescindido o contrato, nas seguintes situações:
1. pela entrega do objeto em desacordo com o solicitado, quando não houver a pronta adequação no prazo fixado, e
2. pela não manutenção da proposta, salvo em decorrência de fato superveniente, devidamente
justificado.
d) para inconformidade GRAVE:
1. será aplicada multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor global do item/grupo, pela não celebração do contrato ou não entrega da documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
2. será aplicada multa de 0,1% (um décimo por cento), ao dia, sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30% (trinta por cento), pelo atraso injustificado na entrega, em prazo superior a 30 (trinta) dias consecutivos, podendo, justificadamente, ser cancelada a nota de empenho e/ou rescindido o contrato;
3. será aplicada multa de 15% (quinze por cento) da parcela inadimplida, podendo, também, ser cancelada a nota de empenho e/ou rescindido o contrato, pela inexecução parcial do objeto, salvo quando causar grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, será aplicada a penalidade correspondente, e
4. será aplicada multa na razão de 15% (quinze por cento), sobre o valor global do item/grupo quando da subcontratação não permitida, podendo, também, ser cancelada a nota de empenho e/ou rescindido o contrato.
e) para inconformidade GRAVÍSSIMA:
1. será aplicada multa de 20% (vinte por cento) da parcela inadimplida, podendo, também, ser cancelada a nota de empenho e/ou rescindido o contrato, pela inexecução total do objeto, e
2. será aplicada multa de 30% (trinta por cento) da parcela inadimplida, podendo, também, ser cancelada a nota de empenho e/ou rescindido o contrato, pela inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.3. Além das multas previstas acima, a Contratada, quando aplicável, estará sujeita às seguintes, por ocorrência, fixadas com base no valor total da contratação:
INFRAÇÃO | Percentual |
Pessoa não credenciada na obra/serviço | 0,2% (dois décimos por cento) do valor total da contratação) |
Utilização de material em desacordo com as especificações | |
Não preenchimento de diário de obra/serviço | |
Utilização de pessoal sem uniforme que identifique a Contratada | |
Utilização de equipamentos em más condições | |
Desatendimento de instrução da fiscalização de contrato | |
Não comparecimento na obra do responsável técnico indicado na atestação de qualificação técnico-profissional quando convocado pela fiscalização | |
Veículos e equipamentos em quantidades inadequadas à execução da obra/serviço | |
Não manter o local da obra/serviço livre de entulhos e sobras | |
Não efetuar a limpeza do local de realização da obra/serviço |
11.4. Quando da reincidência em irregularidades, será dobrada a multa correspondente à infração cometida, conforme subitens anteriores, até o limite de 30% (trinta por cento).
11.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.6.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
11.8.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.8.2. as peculiaridades do caso concreto;
11.8.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.8.4. os danos que dela provierem para o Contratante;
11.8.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.6. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.7. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.7.3. Indenizações e multas.
12.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput,
12.9. O contrato poderá ser extinto:
12.9.1. caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.9.2. caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS:
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES:
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO:
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO ELEITO:
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campos Novos/SC, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões oriundas do presente termo.
E por estarem justas e contratadas assinam este contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes, para que surta os efeitos legais e de Direito.
Vargem/SC, ... de de 2024.