EDITAL
EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ, através de seu Pregoeiro, nomeado nos termos da portaria nº 17.887/2022, usando das atribuições que lhe são conferidas, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO de acordo com as disposições constantes do edital e seus respectivos anexos. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com o Decreto Municipal nº 6.571/2019, Decreto nº 3.237/2005 e na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 27/2022
PROCESSO: Nº 214/2022
TIPO: Menor preço GLOBAL
MODO DE DISPUTA: Aberto (Decreto nº10.024 de 20 de setembro de 2019) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 11h00min do dia 28/03/2022 às 08h45min do dia 11/04/2022
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00min às 09h15min do dia 11/04/2022
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h20min do dia 11/04/2022
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx - “Acesso Identificado”
1. OBJETO
Constitui objeto deste o “Fornecimento e Implantação de Materiais de Sinalização Semafórica no Cruzamento da rotatória com as Ruas Dr. Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx X Rua Santa Cruz X Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx X Xxx Dr. Xxxxxxx Xxxxx, no município de Tietê, São Paulo”, de acordo com o Termo de Referência e demais disposições constantes do edital e respectivos anexos.
2. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, sendo que, a execução do serviço será de 30 dias a partir da ordem de serviço emitido pela Secretaria requisitante.
2.2. O Contrato a ser firmado poderá ser aditivado e prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. No exercício de 2022, as despesas correrão à conta da dotação orçamentária consignada no respectivo Orçamento-Programa, conforme segue:
11.01 – Secretaria de Segurança e Trânsito Cod. Aplic.: 1100000 Geral
Fonte: 01 Tesouro
Despesa: 00541 Funcional: 4.4.90.52. 15 452 8001 1073
4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. O Pregão, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões, (xxx.xxx.xxx.xx).
4.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
5.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5.2. No ato do cadastramento da proposta, não poderá haver identificação da participante, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração poderá adquirir do segundo colocado e, assim, sucessivamente.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que possuam objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões. (xxx.xxx.xxx.xx).
6.3. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, dissolução ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
6.4. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, (xxx.xxx.xxx.xx), até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
7. INFORMAÇÕES
7.1. As informações administrativas relativas a este PREGÃO poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura de Tietê através do telefone nº (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no § 2º do art. 41 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
8.1.1. O Sr. Pregoeiro decidirá sobre a impugnação em até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.1.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização deste PREGÃO.
8.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste PREGÃO até o trânsito em julgado da decisão, observado o disposto no § 3º do art. 41 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
9. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
9.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
9.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
9.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
9.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
9.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL
- Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados.
10. DA PARTICIPAÇÃO
10.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecido.
10.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
10.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
11. DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
11.2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito à licitante reivindicar custos adicionais, bem como futuros reajustes.
11.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
11.4. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
11.5. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço GLOBAL, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
11.6. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas as MARCAS dos produtos ofertados. A não inserção das marcas dos produtos neste campo, implicará em possível desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. Exceto quando serviço.
11.6.1. Quando a marca do objeto identificar o Licitante, poderá o mesmo usar a indicação de: “Marca Própria”.
11.6.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo I, Termo de Referência.
11.7. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
11.8. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
11.8.1. Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
11.8.2. Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
11.8.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
11.8.4. Que identifiquem o licitante.
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos de Habilitação referem-se à Qualificação Técnica, à Qualificação Econômica – Financeira, à Regularidade Fiscal, ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e Habilitação Jurídica.
13. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consiste em:
13.1.1. Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove (em) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, devendo ser apresentado no mínimo 1 (um) atestado.
13.1.2. Em não constando todas as informações no atestado, é possível apresentar em anexo, documentos complementares tais como nota fiscal, contrato e outros pertinentes, com dados suficientes para cumprimento da exigência editalícia.
14. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA consiste em:
14.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
14.1.1. Nos casos de Recuperação Judicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital.
14.2. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL consiste em:
14.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
14.2.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
14.2.3. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
14.2.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame
14.2.5. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio do licitante relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
14.2.6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
14.2.7. Declaração assinada pelo responsável da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre à menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do Anexo III, em cumprimento do disposto no artigo 27, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3. Referente às certidões constantes no item 14.2. serão aceitas Certidões
POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVA.
14.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, sendo a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão que a declarou vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Tietê, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.4, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação das licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
15. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:
15.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
15.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
15.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
16.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
16.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
16.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
16.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
16.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
16.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
16.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
16.8. A etapa de lances da sessão pública será no modo de disputa aberto, sendo que durante 10 (dez) minutos serão dados lances livres, abertos e sucessivos e, havendo lances nos últimos 2 (dois) minutos da disputa, a etapa será automaticamente prorrogada por mais 2 (dois) minutos. Quando não houver novo lance, passados os 2 (dois) minutos últimos, o sistema encerrará a competição.
16.9. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
16.10. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
16.11. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o Pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
16.11.1. Visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, deverá ser apresentada Declaração de ME/EPP, conforme modelo constante no Anexo VI.
17. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
17.1. Para julgamento será adotado o critério de menor preço unitário, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
17.2. Em atendimento ao disposto no capítulo v da lei complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos quando a licitante for enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte:
17.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 17.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
17.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 17.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
17.3. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
17.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
17.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame.
17.6. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas, para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do comunicado feito pela Administração para apresentar suas contrarrazões, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
17.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
17.8. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
17.9. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame.
17.10. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo.
17.11. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
18.1. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
18.2. Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
18.3. Os documentos emitidos pela internet poderão ser conferidos pela equipe de apoio do pregoeiro.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. A licitante vencedora obriga-se a:
19.1.1. Responsabilizar-se pelo objeto, sem ônus para o Município;
19.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham
incidir sobre o objeto, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Tietê;
19.1.3. Xxxxxxx as disposições constantes no Termo de Referência
19.1.4. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Indicar responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato.
20.2. Comunicar a Contratada sobre qualquer irregularidade durante a vigência do mesmo.
20.3. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
20.4. Xxxxxxx as disposições constantes no Termo de Referência.
21. DAS PENALIDADES
21.1. Para licitante vencedora:
21.1.1. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega e instalação do conjunto semafórico.
21.1.2. Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, a Prefeitura aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
21.1.2.1. Advertência;
22.1.2.2. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, até 10 (dez) dias, pela não substituição dos materiais que não estiverem de acordo com o aqui exigido.
21.1.2.3. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, a cada interrupção no andamento do serviço, até 10 (dez) dias e por até 02 (duas) vezes consecutivas, levando após a rescisão.
21.1.2.4. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a qualquer outra cláusula.
21.1.3. Decorridos os dez dias previstos no item 21.1.1 e subitens, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a Prefeitura a aplicar as sanções aqui previstas podendo o contrato ou instrumento equivalente ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total.
21.1.4. A recusa da detentora em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo aqui previsto, caracterizará descumprimento integral das obrigações aqui assumidas, sujeitando-a ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta.
21.1.4.1. Na hipótese do subitem 21.1.4 a Prefeitura poderá convocar a empresa imediatamente classificada ou revogar a licitação sem que caiba aos licitantes direito a indenização de qualquer espécie (artigos 64 e 81 da LEI 8.666/93).
21.2. Sem prejuízo das sanções previstas no item 21 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na LEI 8.666/93 e 10.520/02.
22. DA RESCISÃO DO CONTRATO
22.1. A Prefeitura de Tietê reserva-se no direito de rescindir de pleno direito, o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à proponente vencedora, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência ou dissolução da adjudicatária;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição do contrato, observado a hipótese prevista no item 21.1.3;
c) o não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à adjudicatária;
d) outros, conforme previsto no art. 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
22.2. A Prefeitura de Xxxxx poderá, também, rescindir o futuro contrato, independentemente dos motivos relacionados nas letras "a" a "d" do subitem 22.1, por mútuo acordo.
22.3. Rescindido o contrato, por qualquer um dos motivos citados nas letras "a" a "d" do subitem 22.1, a adjudicatária sujeitar-se-á a multa de 20% (vinte por cento) calculado sobre a parte inadimplente do contrato, respondendo, ainda, por perdas e danos decorrentes da rescisão. Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo com a gestão da Prefeitura de Tietê, os serviços já prestados, podendo a mesma, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo, a fim de se apurar as respectivas responsabilidades. Caso a adjudicatária seja considerada inidônea, poderá ser suspensa para transacionar com a Prefeitura de Tietê, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
23. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23.1. A Prefeitura Municipal de Tietê efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços solicitados, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, devidamente “laudada” pela secretaria requisitante.
23.2. Deverá constar no documento fiscal o número do Pregão, o número da nota de empenho, bem como Banco, nº. da Agência Bancária e nº. da Xxxxx Xxxxxxxx, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
23.3. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
23.4. O atraso no pagamento dos documentos ficais/fatura acarretará na aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o limite de 1% (um por cento), sobre o valor do documento.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A apresentação da Proposta Comercial implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
24.2. O presente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização.
24.3. Com base no art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, é facultada ao Pregoeiro e sua equipe de apoio, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.4. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante e nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
25. DA GESTÃO DO CONTRATO
25.1. Nos termos do Artigo 67 da Lei 8.666/93, a responsabilidade pela gestão deste contrato ficará a cargo da Secretaria de Segurança e Trânsito, através de servidor (es) designado (s).
25.1.1. Secretaria de Segurança e Trânsito: Sra. Suelen Citroni Matos Schincariol de acordo com a Portaria nº 17885/2022.
25.2. As atribuições do Gestor estão definidas no Decreto nº 6.571/2019, de 07 de agosto de 2019.
26. DOS ANEXOS
26.1. Constituem anexos deste edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo Padrão de Proposta Comercial Anexo III – Modelo de Declaração
Anexo IV – Minuta do Termo de Contrato
Anexo V – Declaração de Cumprimento aos requisitos de Habilitação
Anexo VI – Modelo de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte
Xxxxx, 28 de março de 2022
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Vlamir de Xxxxx Xxxxxx Prefeito
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
OBJETIVOS E REQUISITOS OBJETO
Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço GLOBAL, para o “Fornecimento e Implantação de Materiais de Sinalização Semafórica no Cruzamento da rotatória com as Ruas Dr. Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx X Rua Santa Cruz X Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx X Xxx Dr. Alfredo Rocco, no município de Tietê, São Paulo”.
INTRODUÇÃO
O aumento no fluxo de automóveis nos municípios vem determinando a utilização de novos sistemas de gestão, tendo o objetivo de identificar as sazonalidades do tráfego ao longo do dia e da semana para então propor diversos planos semafóricos que visem aperfeiçoar a operação semafórica em função das peculiaridades do fluxo veicular no local (picos da manhã, almoço, tarde, entradas e saídas de escola, finais de semana, etc.).
Trata-se da utilização de equipamentos em sistema totalmente digital, microprocessado para controle de tráfego de maneira eficiente, com prévia utilização de focos semafóricos com contagem regressiva de tempo que auxilia na tomada de decisão dos condutores, sendo também considerado como complemento usual e necessário para um futuro sistema de fiscalização de avanço de sinal verde.
Ele ainda garante a posterior utilização de uma CTA - Central Semafórica, para gerenciamento e controle “on-line” e instantâneo diretamente desta central, garantindo a rapidez de troca de informações para o funcionamento de acordo com as necessidades viárias do tráfego.
Tal contratação se justifica pela necessidade de uma nova implantação e revitalização dos semáforos existentes, uma vez que os equipamentos atuais possuem limitações, dificultando o fluxo do trânsito neste município, podendo com isso gerar consequências ainda maiores e mais drásticas, como acidentes envolvendo pedestres ou veículos.
Além disso, a utilização de um sistema avançado em sinalização semafórica está aos poucos se alinhando às políticas de consolidação tecnológica e evolutiva de cidades por todo o mundo, que já não consideram a construção de mais vias, túneis e viadutos como a solução mágica para melhorar o trânsito, e sim ao contrário, se não bem planejada, muitas vezes dão a impressão inicial de que há uma folga na cidade, e que logo após algum tempo só atraem mais e mais veículos às ruas. Sendo assim, o foco deve ser a criação de um sistema que ajude os grandes e pequenos centros urbanos a aperfeiçoarem a resposta de seus sistemas de sinalização de forma sistêmica, já
que o tráfego deve ser considerado como um organismo vivo, que vive em constante transformação.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UN |
1 | CONTROLADOR DE TRÁFEGO MICROPROCESSADO 06/08 FASES. (conforme Termo de Referência). | 01 | UN |
2 | TEMPORIZADOR SEMAFÓRICO VEICULAR COM GRUPO FOCAL TIPO I 3x200MM VERTICAL COM LÂMPADAS LED 200MM VERMELHO, AMARELO E VERDE. (conforme Termo de Referência). | 06 | UN |
3 | GRUPO FOCAL SEMAFÓRICO REPETIDOR VEICULAR, TIPO I 3X200MM, COM LÂMPADAS LED 200MM VERMELHO, AMARELO E VERDE. (conforme Termo de Referência). | 05 | UN |
4 | COLUNA SEMAFÓRICA 114MM, PARA 1 BRAÇO PROJETADO (conforme Termo de Referência). | 06 | UN |
5 | COLUNA EXTENSORA 101MM X 2M (conforme Termo de Referência) | 01 | UN |
6 | BRAÇO PROJETADO 101MM (conforme Termo de Referência). | 05 | UN |
7 | CABO PP 2 VIAS 2,5MM COM ISOLAÇÃO 750V COM OS TENTOS INTERNOS NAS CORES AZUL E PRETO. (conforme Termo de Referência). | 50 | M |
8 | CABO PP 4 VIAS 1,5MM COM ISOLAÇÃO 750V COM OS TENTOS INTERNOS NAS CORES VERMELHO, AMARELO, VERDE E PRETO. (conforme Termo de Referência). | 300 | M |
9 | ARMAÇÃO SECUNDÁRIA (conforme Termo de Referência). | 07 | UN |
10 | KIT ATERRAMENTO (conforme Termo de Referência). | 01 | UN |
11 | SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO SEMAFÓRICA (conforme Termo de Referência). | 01 | SV |
Valor GLOBAL Estimado para o processo: R$ 98.190,66 (noventa e oito mil e cento e noventa reais e sessenta e seis centavos).
CROQUI DO CRUZAMENTO
RELAÇÃO DE SERVIÇOS:
• Implantação de colunas, braços e cabeamento.
• Instalação do controlador.
• Serviço de configuração de troca de tempos.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA
1. CONTROLADOR DE TRÁFEGO
1.1. FUNÇÕES MÍNIMAS DOS CONTROLADORES ELETRÔNICOS
1.1.1. Controle de 6 fases semafóricas independentes para veículos e pedestres. A previsão de 8 fases é para atender no mínimo à configuração adotada em um cruzamento de via com pista dupla, com defasagem na travessia e utilização de tempo exclusivo para pedestres;
1.1.2. Programação de no mínimo 15 planos;
1.1.3. Programação de no mínimo 15 estágios independentes, por plano, no caso de se utilizar controle por estágios, ou 30 intervalos independentes, por plano, no caso de se utilizar controle por intervalos;
1.1.4. No mínimo, 12 entradas de eventos para ativação de Planos e Modos, configuráveis por dias da semana, hora, minuto e segundo;
1.2. ESTRATÉGIAS DE CONTROLE
1.2.1. São admitidas as estratégias de controle por estágios, por grupos semafóricos, intervalos luminosos ou por qualquer outra estratégia de controle, desde que o controlador proposto seja capaz de atender aos requisitos funcionais determinados.
1.2.2. Os requisitos foram descritos neste Termo de Referência considerando-se que a estratégia adotada seja a de controle por estágios. No caso de adoção de outra estratégia de controle, esta deve ser capaz de viabilizar os requisitos funcionais que estão sendo determinados para a estratégia de controle por estágios.
1.2.3. O Controlador deverá permitir a seguinte sequência de cores nos grupos focais veiculares e pedestre:
1.3. FACILIDADES OPERACIONAIS
1.3.1. Devem existir, no controlador, e com fácil acesso, no mínimo as seguintes facilidades operacionais:
a) chave para ligar/desligar os focos sem desligar os circuitos lógicos do controlador;
b) chave para solicitação do modo amarelo intermitente;
c) Os módulos principais que constituem o controlador como Potência, CPU, Fonte devem ser de encaixe rápido para facilitar a manutenção;
1.4. TECNOLOGIA CONSTRUTIVA
1.4.1. O controlador deve ser de tecnologia digital e utilizar circuitos integrados montados em placa de circuito impresso. Devem ser colocados indicadores luminosos pelo menos nas seguintes funções:
a) Fonte de alimentação – ligada;
b) Microprocessador operante;
c) Cor vigente das fases semafóricas;
d) Acionamento de detectores;
e) Comunicação;
1.5. ACIONAMENTO DOS FOCOS
1.5.1. O controlador deve possibilitar o acionamento de lâmpadas halógenas, incandescentes e módulos LED, em conformidade com as seguintes características:
1.5.2. Potência mínima, para carga resistiva, de 60 W, por fase;
1.5.3. Corrente máxima por fase de 5 A;
1.5.4. Os circuitos que acionam os focos devem ser projetados para evitar que ocorram intervalos com situações visíveis de luzes apagadas ou de luzes simultâneas no mesmo grupo focal.
1.5.5. O acionamento dos focos deve acontecer por elementos de estado sólido (TRIAC) e o disparo deve ocorrer no instante que propicie aumento da vida útil da fonte de luz (zero crossing para lâmpadas incandescentes, por exemplo).
1.5.6. O controlador deve possuir um contator para o desligamento dos verdes dos grupos focais, acionado automaticamente via software no momento em que o controlador reconhecer uma falha, impedindo a condição de verdes conflitantes para as duas vias. Este circuito é fundamental para evitar acidentes graves com Focos Verdes acesos indevidamente;
1.6. BASE DE TEMPO DOS PARÂMETROS PROGRAMÁVEIS
1.6.1. As temporizações programáveis do controlador devem ser derivadas do seu relógio interno, no qual a unidade de tempo deve ser utilizada como unidade de incremento.
1.7. VERDES CONFLITANTES
1.7.1. O controlador deve possibilitar a configuração dos grupos semafóricos que podem ter verdes simultâneos e os grupos semafóricos que não podem ter verdes simultâneos.
1.7.2. A configuração de verdes conflitantes deve ser específica e independente da tabela de associação de grupos semafóricos × estágios.
1.7.3. Deve existir, no controlador, um monitoramento contínuo do estado de todos os focos verdes, incluindo os de pedestres. Entretanto, o controlador não pode passar automaticamente para o modo amarelo intermitente devido ao não acendimento de todos os focos verdes de um mesmo grupo semafórico.
1.7.4. A ocorrência de uma situação de verdes conflitantes (seja por curto circuito ou programação incorreta) deve conduzir o controlador para amarelo intermitente em no máximo 1 segundo.
1.8. SEQUÊNCIA DE PARTIDA
1.8.1. Quando os focos forem energizados (independentemente se o controlador estava ligado ou não), ou ao restaurar-se a energia no controlador à normalidade, os grupos focais veiculares, antes de mudarem para o estágio requerido, devem permanecer no mínimo 5 segundos em amarelo intermitente (os grupos de pedestres devem permanecer apagados durante este período), seguidos por no mínimo 3 segundos de vermelho integral em todos os grupos focais (inclusive os grupos de pedestres).
1.9. SAÍDA DO MODO AMARELO INTERMITENTE
1.9.1. Independentemente do motivo que tenha conduzido o controlador ao modo intermitente, este deve impor vermelho integral a todos os seus grupos (inclusive os de pedestres) durante no mínimo 3 segundos, imediatamente após a saída do modo intermitente.
1.10. MONITORAÇÃO DOS FOCOS
1.10.1. O controlador deve ser capaz de detectar o não funcionamento (pela ausência total de corrente) de todos os focos vermelhos de um mesmo grupo semafórico (fase) veicular e passar ao modo amarelo intermitente.
1.11. DETECTORES DE PEDESTRES (BOTOEIRAS) E VEÍCULOS
1.11.1. O controlador deve dispor de um recurso que propicie a ocorrência de estágios apropriados para pedestres em função do acionamento de
detectores de pedestres. O detector de pedestres consiste em um conjunto de botoeiras (contatos normalmente abertos) instalado em locais de travessia de pedestres. Estes botões, ao serem pressionados, transmitem ao controlador uma solicitação de tempo de verde para os pedestres, por meio da inserção de estágios adequados (estágios de demanda de pedestres).
1.11.2. Toda e qualquer interface entre a botoeira e o controlador deve, obrigatoriamente, ser parte integrante do controlador.
1.11.3. O controlador deve possuir indicadores luminosos referentes ao acionamento das botoeiras de pedestres. Esta indicação deve ser visível nas condições;
1.11.4. Quando o detector for usado para detecção de veículos, o controlador deve dispor de recurso que propicie a ocorrência e a variação do tempo de duração de estágios em função de demandas geradas por detectores veiculares.
1.11.5. O Controlador deverá dispor de no mínimo 4 entradas de detetores de pedestre.
1.12. MODOS DE OPERAÇÃO
1.12.1. Os controladores semafóricos devem apresentar, no mínimo, os seguintes modos de operação:
1.12.2. Intermitente: Neste modo, todos os grupos focais veiculares operam em amarelo intermitente e todos os grupos focais de pedestres permanecem apagados. Este modo deve ser acionado a partir dos seguintes eventos:
a) requisição, por meio de chave, para solicitação de amarelo intermitente;
b) detecção, pelo próprio controlador, de alguma falha que possa comprometer a segurança do trânsito de veículos e/ou de pedestres;
c) energização das lâmpadas dos grupos focais, ou ao se restaurar a energia no controlador;
d) por requisição interna do controlador, devido à chamada de um plano, caracterizado como intermitente durante um período programado;
e) A comunicação de dados do controlador não pode ser interrompida pelo modo de operação amarelo intermitente;
1.12.3. Isolado Ciclo Fixo: Neste modo de operação, o controlador deve seguir a sua programação interna, mantendo tempos fixos de estágios, de acordo
com os valores especificados pelo plano vigente. Neste modo os tempos dos estágios não serão variáveis;
1.12.4. Isolado Ciclo Variável (Atuado): Neste modo de operação, o controlador deve seguir a sua programação interna, executando os estágios obrigatórios e os estágios não obrigatórios conforme demanda dos detetores. Neste modo é admitido que o tempo do ciclo possa variar conforme são atendidas as demandas;
1.12.5. Coordenado Ciclo Fixo: Neste modo de operação, além do controlador operar como no modo “Isolado Ciclo Fixo”, ele também deve manter o sincronismo com outros controladores da rede, respeitando a defasagem programada. O sistema de sincronismo deverá ser feito utilizando sistema GPS, ou similar desde que não gere custos adicionais ao município.
1.12.6. Coordenado Ciclo Fixo (Atuado): Neste modo de operação, o controlador deverá operar de forma similar ao modo “Coordenado Ciclo Fixo”, porém deverá manter o sincronismo e o tempo do ciclo fixo, mesmo quando houver atuação das botoeiras;
1.12.7. Cada um dos planos deve conter no mínimo os seguintes elementos:
a) Sequência de Estágios;
b) Tempo de Verde;
c) Tempo de Amarelo;
d) Tempo de Vermelho de Limpeza;
e) Associação a Detetores (Pedestre e/ou Veicular);
f) Configuração de estágios obrigatórios e dependentes de demanda;
g) Defasagem;
1.13. INTERFACE DE ACESSO LOCAL AO CONTROLADOR
1.13.1. A interface de acesso local pode ser incorporada ao controlador ou ser portátil, nesse caso devendo ser fornecido uma unidade para cada controlador;
1.13.2. A interface de acesso local ao controlador deve ser constituída por pelo menos uma interface homem-máquina;
1.13.3. As mensagens apresentadas devem ser em linguagem de engenharia de tráfego e em português, sendo aceitáveis abreviações mnemônicas de termos de engenharia de tráfego.
1.13.4. As mensagens apresentadas devem de fácil interpretação, sem a necessidade de recorrer a tabelas de conversões de códigos;
1.13.5. A interface de acesso local deve ter condições de ser operada sob a incidência direta ou ausência total de luz artificial ou natural;
1.14. FUNÇÕES DE PROGRAMAÇÃO
1.14.1. A interface de acesso local ao controlador deve estar preparada para configurar no mínimo as seguintes funções:
a) Introdução inicial e/ou reprogramação da hora do dia (horas, minutos e segundos) e do dia da semana, referentes ao relógio interno do controlador;
b) Programação e/ou alteração da tabela de horários (tabela horária);
c) Programação e/ou alteração da tabela de estágios;
d) Programação e/ou alteração da tabela dos tempos de cada estágio;
e) Programação e/ou alteração da sequência de estágios;
f) Programação e/ou alteração dos parâmetros que compõem cada um dos planos;
1.14.2. Por medida de segurança, as seguintes alterações, quando executadas por meio das interfaces de acesso local ao controlador, somente podem ser efetuadas após acionamento da chave de solicitação do modo amarelo intermitente:
a) Configuração de verdes conflitantes; e
b) Programação da configuração dos estágios em relação aos grupos semafóricos;
1.14.3. As demais alterações na programação semafórica, como tempos de verde, entreverdes, defasagem, sequência de estágio etc., devem ser efetuadas sem qualquer restrição;
1.14.4. Qualquer alteração na programação do plano corrente deve vigorar de imediato, no ciclo seguinte;
1.14.5. A interface de acesso local ao controlador deve possuir senha numérica ou alfanumérica, com um mínimo de três dígitos. Deve ser possível visualizar todos os parâmetros sem a necessidade de inserir a senha, de forma a facilitar a operação;
1.15. FUNÇÕES DE VERIFICAÇÃO
1.15.1. A interface de acesso local ao controlador deve estar preparada para executar no mínimo as seguintes funções de verificação:
a) Leitura de todo e qualquer parâmetro armazenado na memória de dados;
b) Leitura do relógio interno do controlador;
c) Leitura das indicações de falha.
1.15.2. O controlador deve registrar, em ordem cronológica, pelo menos as últimas 20 falhas com a indicação do código da falha, data e horário da ocorrência.
1.16. ALIMENTAÇÃO, ATERRAMENTO E INTERFERÊNCIAS
1.16.1. O controlador deverá possuir fonte de alimentação com funcionamento na frequência de 60Hz com 5% de tolerância, que permita a comutação automática ou através de chave seletora nas tensões nominais de 127V ou 220V com ±15% de tolerância;
1.16.2. A fonte de alimentação do controlador deverá possuir proteções contra surtos e sobre tensões na rede de alimentação e filtro para eliminar os ruídos na entrada, gerados interna ou externamente a fonte e proteção contra curtos-circuitos no cabeamento;
1.16.3. A entrada de alimentação do controlador deverá ser protegida por dispositivos de proteção contra surtos (DPS) na configuração fase/terra;
1.16.4. O controlador deverá possuir proteção por fusíveis, na saída de cada fase, para as lâmpadas instaladas nos grupos focais;
1.16.5. As saídas de acionamento dos focos no controlador deverão ser protegidas por DPS, ou seja, cada saída que alimentará um foco semafórico deverá estar ligada à terra através de um DPS. Desse modo cada grupo focal com três cores terá um conjunto com três DPS, um para cada cor;
1.16.6. A entrada de alimentação do controlador deverá possuir proteção através de Dispositivo Diferencial Residual (DR) em série com um disjuntor termomagnético;
1.16.7. O controlador deverá possuir ponto de conexão para aterramento;
1.17. EMPACOTAMENTO MECÂNICO
1.17.1. Todas as partes que constituem o controlador devem ter proteção anticorrosão, caso sejam confeccionadas com materiais ferrosos;
1.17.2. O gabinete do controlador deve satisfazer plenamente às recomendações da ABNT NBR IEC 60529 para ser classificado como IP54, bem como deve ser à prova de poeira e chuvas;
1.17.3. O projeto mecânico do controlador deve facilitar ao máximo o acesso a qualquer componente e deve permiti-lo sem a necessidade de remover outros componentes, nem desmontar partes mecânicas ou estruturais;
1.18. PARTE ELÉTRICA
1.18.1. Com exceção dos circuitos de potência que podem utilizar exclusivamente fiação de reforço para as trilhas de circuito impresso, todas as demais placas com componentes devem ser 100 % em circuito impresso, não sendo aceitas, portanto, ligações em wire-wrap ou similar.
1.18.2. Recomenda-se que todas as placas ou módulos que compõem o controlador possuam uma identificação contendo o seu código e o número de série. Em hipótese alguma, devem existir dois módulos ou placas com o mesmo número de série.
1.18.3. A chave para ligar/desligar os focos, deve desligar totalmente o fornecimento de energia aos focos por meio da interrupção total de corrente, independentemente da alimentação utilizada.
1.18.4. A frequência de intermitência dos focos, tanto para o amarelo intermitente quanto para o vermelho de pedestres, deve ser de 1 Hz, sendo o duty-cycle situado na faixa compreendida entre 30 % e 50 % de lâmpada acesa.
1.18.5. Componentes usuais de entrada e saída de proteção (fusíveis da fonte de alimentação, dispositivos para surtos de transientes elétricos) devem ser instalados de forma independente aos circuitos aos quais irão proteger, de maneira que a sua substituição seja feita sem a necessidade de desmontagem dos circuitos protegidos.
1.18.6. O Controlador deverá ter ponto próprio para que seja feito o aterramento da caraça de forma simples com capacidade para cabos de no mínimo 6 mm². A porta do controlador também deverá ser aterrada;
1.18.7. As borneiras utilizadas para conexões do controlador devem ser a base de molas e serem fixadas em trilho tipo DIN, com capacidade mínima para cabos de 2,5mm² (focos) e 4,0mm² (entrada de energia);
1.18.8. O controlador deverá funcionar em campo com temperatura ambiente externa na faixa de -10 a 60 °C, com insolação direta. Umidade relativa do ar de até 90% (noventa por cento) não condensado.
1.19. RELÓGIO
1.19.1. A referência de tempo deve ser, preferencialmente, obtida por um relógio baseado em um cristal de quartzo de precisão no mínimo de 1 em 100000;
1.19.2. Caso haja interrupção da alimentação fornecida pela rede elétrica, deve entrar em operação um dispositivo que garanta que o relógio do controlador esteja correto no momento do retorno da alimentação. No caso da utilização de bateria ou dispositivo similar, recarregáveis ou não, a durabilidade não pode ser inferior a cinco anos;
2. MÓDULO DE LED
2.1.1. O módulo de LED deve possuir uma construção que permita garantir a integridade no manuseio para se evitar curtos-circuitos, choques elétricos e danificações por contato.
2.1.2. O módulo semafórico deve satisfazer plenamente os requisitos da ABNT NBR IEC 60529 para ser classificada como IP 55, ou seja, à prova de poeira e chuvas.
2.1.3. O módulo semafórico deve satisfazer plenamente os requisitos da ABNT NBR 15889/2019.
2.2. LENTES
2.2.1. As lentes devem possuir proteção contra radiação ultravioleta, quando aplicável.
2.2.2. A superfície externa das lentes deve ser lisa e polida, para evitar o acúmulo de poeira.
2.2.3. As lentes devem ser passíveis de substituição, sem afetar os componentes de LED.
2.2.4. As lentes devem ser incolores.
2.3. PICTOGRAMA
2.3.1. O pictograma pode ser obtido diretamente pela disposição dos LED sobre a placa de circuito impresso, ou por meio da utilização de uma máscara com pictograma, que permita única e exclusivamente a visualização do símbolo de orientação que se deseja realçar.
2.3.2. Os pictogramas devem estar em conformidade com a ABNT NBR 7995.
2.4. POSICIONAMENTO PARA INSTALAÇÃO NO GRUPO FOCAL
2.4.1. Quando houver necessidade de um posicionamento específico para a instalação, inclusive a lente, no foco semafórico, este deve apresentar uma indicação inequívoca que facilite o posicionamento correto do módulo de LED.
2.5. CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS
2.5.1. Os módulos de LED devem possuir alimentação nas tensões de (127 ± 25,4) Vca e/ou (220 ± 44,0) Vca, e frequência de (60 ± 3) Hz ou alimentação em corrente contínua.
2.5.2. Admite-se que os módulos de LED possuam circuitos de alimentação automáticos de tensão, mantendo as tolerâncias de tensão e frequência de 60 Hz definidas anteriormente.
2.5.3. A potência nominal deve ser igual ou inferior a 15 W para os módulos semafóricos de 200 mm e 30 W para os módulos semafóricos de 300 mm.
2.5.4. O fator de potência do módulo de LED não pode ser inferior a 0,92, quando operada em condição nominal de tensão e temperatura.
2.5.5. A resistência elétrica do isolamento do módulo de LED não pode ser inferior a 2,0 MΩ.
2.5.6. O módulo de LED deve possuir proteção contra transientes e surtos de tensão na alimentação.
2.5.7. O módulo de LED deve operar normalmente, à temperatura ambiente de – 10 °C (sem controle ou até 95 % de umidade) a 60 °C e umidade relativa do ar de até 95 %, sem prejuízo para os seus componentes.
2.6. MARCAÇÃO
2.6.1. Todo módulo de LED deve ser inequivocamente identificado por meio de um selo, que deve ser utilizado para controle de manutenção e garantia.
2.6.2. O selo deve ser de material indelével e resistente às condições de operação do módulo, não podendo sofrer qualquer tipo de degradação, rasura e/ou descolamento ao longo do período de garantia.
2.6.3. O selo deve conter pelo menos as seguintes informações:
d) marca;
e) modelo;
f) tensão;
g) corrente de consumo;
h) potência;
i) fator de potência;
j) data de fabricação;
k) número do lote.
3. GRUPO FOCAL TIPO I 3x200MM REPETIDOR
3.1. CARACTERISTICAS GERAIS
3.1.1. O Grupo Focal semafórico Tipo I 200x200x200mm deve ser montado com caixas de alumínio injetado com portinhola fabricada com o mesmo material, contendo orifícios, guias, ressaltos e reforços necessários para fixação das pestanas e da Lâmpada LED.
3.1.2. Devem ser instaladas Lâmpadas LED: 1 Vermelha, 1 Amarela e 1 Verde no grupo focal, conforme Manual Brasileiro de Sinalização Semafórica. As Lâmpadas LED utilizadas devem atender as especificações já expostas em item específico.
3.1.3. O fechamento das caixas deve ser feito com fecho simples sem a necessidade de uso de ferramentas para abertura e os componentes utilizados devem ser galvanizados ou de aço inoxidável; A caixa de foco deve ser vedada, protegendo a Lâmpada LED contra intempéries;
3.1.4. A fixação deverá ser feita com 2 (dois) suportes simples em alumínio fundido pintado na mesma cor que o grupo focal;
3.1.5. O Grupo Focal deve atender às especificações da norma ABNT NBR 7995:2013 – Sinalização semafórica – Grupo focal semafórico em alumínio.
3.1.6. Todas as Caixas de Foco fornecidas, mesmo aquelas que compõem outros equipamentos, devem ser da mesma marca e modelo, de forma a atenderem ao principio da padronização.
4. TEMPORIZADOR SEMAFÓRICO VEICULAR COM GRUPO FOCAL TIPO I 3x200MM VERTICAL
4.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
4.1.1. O Temporizador Semafórico Veicular não deve necessitar de comunicação por software com o controlador, portanto a leitura do tempo programado deverá ser feita no primeiro ciclo e mostrado nos seguintes. A leitura do tempo deve ser precisa e feita impreterivelmente no primeiro ciclo para ser mostrada a partir do segundo. Durante o primeiro ciclo, enquanto o contador
está verificando o tempo, o xxxxxxxx não deve indicar nenhum número durante este processo.
4.1.2. A contagem deverá ser regressiva e sincronizada com o grupo focal e iniciar no tempo máximo definido em programação para cada cor de acordo com a programação estabelecida no sistema de controle e finalizar com o número “01” para em seguida mudar de intervalor de cor. Sua contagem deverá também ser exatamente sincronizada com o sistema de controle. A contagem deve ser feita nas cores verde e vermelho, acompanhando a cor do grupo focal. Durante o ajuste do tempo, o Contador Semafórico deverá indicar um duplo traço ( "- -" ) evitando confusões.
4.1.3. A instalação do Temporizador Semafórico Veicular deverá ser simples, sendo necessária apenas a ligação dos quatros fios destinado ao grupo focal comum, ou seja, fase Verde, Amarela, Vermelha e Comum, ou seja, apenas com o uso do cabo de 4 vias utilizado em qualquer grupo focal. Não deve ser necessária nenhuma ligação adicional para alimentar o contador.
4.1.4. Visando a simplificação da instalação do Temporizador e atendendo ao princípio legal da economicidade, não será aceito que se instale ligação independente para alimentação do Contador Veicular evitando-se a necessidade de compra de cabos adicionais e majoração no valor da mão de obra de instalação e futuras manutenções.
4.1.5. O Temporizador Semafórico Veicular deverá ter dois dígitos de sete segmentos, com software embarcado e apto a trabalhar com qualquer controlador existente no mercado, sem a necessidade de comunicação com a CPU do controlador. A alimentação deverá ser provida pelo Controlador de Tráfego com tensão regulada, em corrente contínua ou alternada, sendo obrigatório que o Temporizador possa ser alimentado pelo Sistema Integrado de Baterias do controlador, não apresentando nenhuma alteração quando houver falta de energia e durante todo o período que o controlador permanecer funcionando com o banco de baterias, inclusive quando a Rede Elétrica for reestabelecida.
4.1.6. Cada dígito deve medir aproximadamente 390mm x 220mm e a caixa onde os dígitos do contador são alojadas aproximadamente 470mm x 590mm x 140mm. A caixa do contador deve ser confeccionada em chapa de alumínio naval ou material similar com as emendas internas soldadas, e com pintura eletrostática a pó, a 220°C, na cor preto fosco.
4.1.7. O Contador Semafórico Veicular deve ter grau de proteção, IP 55 ou superior, ou seja, à prova de poeira e chuva.
4.2. GRUPO FOCAL TIPO I 3X2000MM PARA TEMPORIZADOR VEICULAR
4.2.1. O Grupo Focal semafórico Tipo I 200x200x200mm deve ser Montado na Vertical do lado esquerdo do Temporizador Semafórico Veicular com caixas de alumínio com portinhola fabricada com o mesmo material, contendo orifícios, guias, ressaltos e reforços necessários para fixação das pestanas e da Lâmpada LED. Devendo ainda dispor de Anteparo Solar, em alumínio naval e pintura eletrostática a pó a 220°C na cor preto fosco, envolvendo todo o conjunto Grupo Focal Tipo I 3x200mm e o Temporizador Semafórico Veicular formando um conjunto com dimensões externas aproximadas de 1100mm x 950mm.
4.2.2. Devem ser instaladas Lâmpadas LED: 1 Vermelha, 1 Amarela e 1 Verde no grupo focal, conforme Manual Brasileiro de Sinalização Semafórica. As Lâmpadas LED utilizadas devem atender as especificações já expostas em item específico.
4.2.3. O fechamento das caixas deve ser feito com fecho simples sem a necessidade de uso de ferramentas para abertura e os componentes utilizados devem ser galvanizados ou de aço inoxidável e a caixa de foco deve ser vedada, protegendo a Lâmpada LED contra intempéries;
4.2.4. A fixação deverá ser feita compor suporte em aço galvanizado com furacão para nivelamento do equipamento.
4.2.5. O Grupo Focal deve atender às especificações da norma ABNT NBR 7995:2013 – Sinalização semafórica – Grupo focal semafórico em alumínio.
4.2.6. Todas as Caixas de Foco fornecidas, inclusive dos outros equipamentos, mesmo aquelas que compõem outros equipamentos e devem ser da mesma marca, material e modelo, de forma a atenderem ao principio da padronização.
5. COLUNA Ø114MM x 6M P/ UM BRAÇO PROJETADO
5.1. CARACTERISTICAS GERAIS
5.1.1. Deve ser construído com tubo costurado de aço de com 114mm (4 e ½”) de diâmetro e parede de 4,25mm com comprimento de 6m galvanizado a fogo.
5.1.2. A coluna deve contar com 2 antigiros soldados a 0,40m da base que será chumbada no solo.
5.1.3. A fixação do braço projetado na coluna deve ser feita inserindo 0,50m do braço na coluna e apertado com 8 parafusos de ½” x 2 ½” galvanizados.
5.1.4. A coluna deve ter furos para passagem de cabos para instalação de botoeiras, controladora semafórica e/ou repetidor veicular (adquiridos separadamente), inclusive furação para instalação subterrânea.
5.1.5. A coluna deve ser galvanizada a fogo, por dentro e por fora, após todos os serviços de corte, solda e dobra. Após a galvanização, todas as roscas devem ser limpas com a utilização de macho mecânico adequado para facilitar a colocação dos parafusos.
6. BRAÇO PROJETADO Ø101MM COM PROJEÇÃO DE 4,7M
6.1. CARACTERISTICAS GERAIS
6.1.1. Deve ser construído com tubo costurado de aço de com 101mm (4") de diâmetro e parede de 3,75mm e dobrado de forma a permitir uma projeção máxima de 4,70m.
6.1.2. A fixação do braço projetado na coluna deve ser feita inserindo 0,50m do braço (até a arruela de parada) na coluna e apertado com 8 parafusos de
½” x 2 ½” galvanizados;
6.1.3. O braço projetado deve ter furo para passagem de cabos para instalação do Grupo Focal principal e/ou Contador Digital (adquiridos separadamente).
6.1.4. O braço projetado deve ser galvanizado a fogo, por dentro e por fora, após todos os serviços de corte, solda e dobra. Após a galvanização, todas as roscas devem ser limpas com a utilização de macho mecânico adequado para facilitar a colocação dos parafusos.
7. CABOS
7.1.1. CONDUTOR: Fio de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 5.
7.1.2. ISOLAÇÃO: Composto termoplástico à base de PVC flexível antichama, permitindo uma temperatura máxima de operação no condutor de 70ºC em serviço contínuo, 100ºC em sobrecarga e 160ºC em curto-circuito.
7.1.3. ENCHIMENTO: Composto termoplástico à base de PVC flexível.
7.1.4. COBERTURA: Composto termoplástico à base de PVC antichama.
7.1.5. IDENTIFICAÇÃO:
• Cabo unipolar: Cobertura preta, verde e azul-claro
• Cabo Multipolares: Cobertura preta.
• Veia dos cabos multipolares:
• Cabo bipolar: Isolação preta e azul-claro
• Cabo tripolar: Isolação preta, vermelha e verde
• Cabo tetra polar: Isolação preta, vermelha, amarela e verde
7.1.6. APLICAÇÃO: Instalações elétricas fixas em baixa tensão (residenciais, comerciais e industriais) em circuitos alimentadores e distribuição de força, em linhas aéreas, eletrodutos (embutidos ou aparentes), canaletas (abertas ou fechadas) eletrocalhas, leitos e diretamente enterrados conforme NBR 5410.
7.1.7. NORMAS APLICÁVEIS:
• NBR 13249 – Cabos e cordões flexíveis para tensões até 750V.
8. ARMAÇÃO SECUNDÁRIA
8.1.1. Pressbow completo com Armação Secundário Padrão tipo Pesada e Roldana de Porcelana para esticamento de cabos.
9. KIT DE ATERRAMENTO
9.1.1. Kit de Aterramento composto por 1 (uma) haste de aterramento acobreada de 2,40m de comprimento e 10mm de diâmetro, 1 (um) Grampo p/ haste terra com parafuso de 1/4, 4m cabo flexivel 4mm, 1(um) terminal olhal amarelo e Massa para calafetar.
10. SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO SEMAFÓRICA
10.1.1. Serviço de implantação e configuração dos equipamentos semafóricos, com ferramentas, caminhão com guincho e cesta para duas pessoas e equipe com no mínimo 1 (um) motorista habilitado para dirigir o caminhão e operar o guincho, 1 (um) técnico especializado em implantação e manutenção semafórica e 1 (um) ajudante. A equipe deverá estar capacitada e dispor das ferramentas necessárias de executar serviços de remoção e instalação de controlador semafórico, colunas e braços do semáforo, grupos focais veicular e pedestre, troca dos cabos do semáforo, troca de lâmpadas LED e todos os serviços relacionados a sinalização semafórica.
11. APRESENTAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS CONFORME NORMAS VIGENTES
14.1. A empresa classificada em primeiro lugar deverá apresentar em até 10 (dez) dias os Laudos Técnicos emitidos por laboratório credenciado ao
INMETRO ou ABIPT comprovando o atendimento a Norma Técnica NBR 16653/2017 – Controladores Eletrônicos e Norma Técnica NBR 15889/2019
- Módulo semafórico com base em diodos emissores de luz (LED).
12. DA GARANTIA
12.1. CARACTERISTICAS GERAIS DA GARANTIA
12.1.1. A CONTRATADA deverá assegurar o perfeito funcionamento de todos os equipamentos entregues contra defeitos de fabricação, materiais e mão de obra por um período mínimo de 12 (doze) meses a partir da data da sua instalação, salvo se o defeito decorrer de manuseio incorreto, instalação incorreta ou em tensão diferente da especificada.
12.1.2. Deverá ser apresentado também, junto com a proposta, Folder Ilustrativo dos equipamentos ou página impressa do site da empresa, onde constem informações dos produtos ofertados.
12.1.3. A CONTRATADA deverá oferecer treinamento básico de operação, programação e manutenção dos equipamentos fornecidos a pelo menos 3 (três) técnicos da contratante, sem nenhum custo adicional à CONTRATANTE.
12.1.4. A CONTRATADA deverá, durante o período de garantia, repor todos os equipamentos que apresentarem defeitos provenientes de falha na fabricação e/ou projeto do produto e dispor de material de reposição por um período mínimo de 5 anos, mesmo após o fim da garantia contratual.
12.1.5. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá dispor de equipamentos a pronta entrega na fábrica para substituição de equipamentos que eventualmente apresentem falhas.
12.1.6. Tais falhas serão informadas pela Diretoria Municipal de Trânsito, via notificação formal, e ficam a cargo da CONTRATADA a sua retirada, transporte e pronta substituição dos equipamentos nos endereços indicados na notificação.
Xxxxxx Xxxxxxx Secretário de Segurança e Trânsito
ANEXO II
MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico nº 27/2022 Processo Administrativo nº 214/2022
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
A licitante ................., estabelecida na .................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
............., propõe fornecer à Prefeitura do Município de Tietê, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, o objeto conforme descriminação abaixo:
“Fornecimento e Implantação de Materiais de Sinalização Semafórica no Cruzamento da rotatória com as Ruas Dr. Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx X Rua Santa Cruz X Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx X Xxx Dr. Alfredo Rocco, no município de Tietê, São Paulo”.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNIDADE DE MEDIDA | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | CONTROLADOR DE TRÁFEGO MICROPROCESSADO 06/08 FASES. (conforme Termo de Referência). | 01 | Unidade | |||
2 | TEMPORIZADOR SEMAFÓRICO VEICULAR COM GRUPO FOCAL TIPO I 3x200MM VERTICAL COM LÂMPADAS LED 200MM VERMELHO, AMARELO E VERDE. (conforme Termo de Referência). | 06 | Unidade | |||
3 | GRUPO FOCAL SEMAFÓRICO REPETIDOR VEICULAR, TIPO I 3X200MM, COM LÂMPADAS LED 200MM VERMELHO, AMARELO E VERDE. (conforme Termo de Referência). | 05 | Unidade | |||
4 | COLUNA SEMAFÓRICA 114MM, PARA 1 BRAÇO PROJETADO (conforme Termo de Referência). | 06 | Unidade |
5 | COLUNA EXTENSORA 101MM X 2M (conforme Termo de Referência) | 01 | UN | |||
6 | BRAÇO PROJETADO 101MM (conforme Termo de Referência). | 05 | Unidade | |||
7 | CABO PP 2 VIAS 2,5MM COM ISOLAÇÃO 750V COM OS TENTOS INTERNOS NAS CORES AZUL E PRETO. (conforme Termo de Referência). | 50 | Metro | |||
8 | CABO PP 4 VIAS 1,5MM COM ISOLAÇÃO 750V COM OS TENTOS INTERNOS NAS CORES VERMELHO, AMARELO, VERDE E PRETO. (conforme Termo de Referência). | 300 | Metro | |||
9 | ARMAÇÃO SECUNDÁRIA (conforme Termo de Referência). | 07 | Unidade | |||
10 | KIT ATERRAMENTO (conforme Termo de Referência). | 01 | Unidade | |||
11 | SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO SEMAFÓRICA (conforme Termo de Referência). | 01 | Serviço | ------------- |
Valor Total (global) da proposta: R$ (por
extenso).
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública do pregão.
Dados do responsável pela assinatura do contrato:
Nome:
Nacionalidade: ...................... Estado Civil: ..................... Profissão: ........................
RG nº: .............................................. CPF nº: ............................................
..........., ..... de ................ de ........
(Nome e assinatura do representante legal da licitante) R.G. nº...............Cargo: ...............
MODELO DE DECLARAÇÃO
Pregão nº 27/2022
Processo Administrativo nº 214/2022
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
A Licitante (NOME),
Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( );
........, ..... de ......... de ......
Representante Legal
(Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO N° /2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ CONTRATADA:
PREGÃO Nº: 27/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 214/2022
Aos ............. dias do mês de do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de
Tietê, Estado de São Paulo, as partes de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Praça Dr. X. X. Xxxxxx, nº 01, Centro, Tietê/SP, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 46.634.598/0001-71, neste ato representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Vlamir de Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ....................., pessoa jurídica de direito privado, sediada na ..................................., no Município de ,
Estado de .............., cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº ................., com Inscrição Estadual registrada sob nº ................, neste ato representada por ................., portador da Cédula de Identidade R.G. nº ..................., inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº , doravante denominada
CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato, em face do resultado do Pregão, que se regerá pela Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, observado a lei federal nº 10.520/02, que regulamentou o Pregão, bem como o Edital referido, a proposta da CONTRATADA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é a “Fornecimento e Implantação de Materiais de Sinalização Semafórica no Cruzamento da rotatória com as Ruas Dr. Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx X Rua Santa Cruz X Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx X Xxx Dr. Xxxxxxx Xxxxx, no município de Tietê, São Paulo”, de acordo com o Termo de Referência e demais disposições constantes do edital e respectivos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. No exercício de 2022, as despesas correrão à conta da dotação orçamentária consignada no respectivo Orçamento-Programa, conforme segue:
11.01 – Secretaria de Segurança e Trânsito Cod. Aplic.: 1100000 Geral
Fonte: 01 Tesouro
Despesa: 00541 Funcional: 4.4.90.52. 15 452 8001 1073
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS PRAZOS
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, sendo que, a execução do serviço será de 30 dias a partir da ordem de serviço emitido pela Secretaria requisitante.
3.2. O Contrato a ser firmado poderá ser aditivado e prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor deste contrato é de R$ (valor por extenso).
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A Prefeitura Municipal de Tietê efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços solicitados, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, devidamente “laudada” pela secretaria requisitante.
5.2. Deverá constar no documento fiscal o número do Pregão, o número da nota de empenho, bem como Banco, nº. da Agência Bancária e nº. da Xxxxx Xxxxxxxx, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
5.3. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
5.4. O atraso no pagamento dos documentos ficais/fatura acarretará na aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o limite de 1% (um por cento), sobre o valor do documento.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A licitante vencedora obriga-se a:
6.1.1. Responsabilizar-se pelo objeto, sem ônus para o Município;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Tietê;
6.1.3. Xxxxxxx as disposições constantes no Termo de Referência;
6.1.4. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Indicar responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato.
7.2. Comunicar a Contratada sobre qualquer irregularidade durante a vigência do mesmo.
7.3. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
7.4. Atender as disposições constantes no Termo de Referência; CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega e instalação do conjunto semafórico.
8.2. Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, a Prefeitura aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
8.2.1. Advertência;
8.2.2. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, até 10 (dez) dias, pela não substituição dos materiais que não estiverem de acordo com o aqui exigido.
8.2.3. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, a cada interrupção no andamento do serviço, até 10 (dez) dias e por até 02 (duas) vezes consecutivas, levando após a rescisão.
8.2.4. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a qualquer outra cláusula.
8.3. Decorridos os dez dias previstos no item 8.1 e subitens, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a Prefeitura a aplicar as sanções aqui previstas podendo o contrato ou instrumento equivalente ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total.
8.4. A recusa da detentora em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo aqui previsto, caracterizará descumprimento integral das obrigações aqui assumidas, sujeitando-a ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta.
8.4.1. Na hipótese do subitem 8.4 a Prefeitura poderá convocar a empresa imediatamente classificada ou revogar a licitação sem que caiba aos licitantes direito a indenização de qualquer espécie (artigos 64 e 81 da LEI 8.666/93).
8.5. Sem prejuízo das sanções previstas no item 8 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na LEI 8.666/93 e 10.520/02.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A Prefeitura de Tietê reserva-se no direito de rescindir de pleno direito, o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à proponente vencedora, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência ou dissolução da adjudicatária;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição do contrato, observado a hipótese prevista no item 8.3;
c) o não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à adjudicatária;
d) outros, conforme previsto no art. 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
9.2. A Prefeitura de Xxxxx poderá, também, rescindir o futuro contrato, independentemente dos motivos relacionados nas letras "a" a "d" do subitem 9.1, por mútuo acordo.
9.3. Rescindido o contrato, por qualquer um dos motivos citados nas letras "a" a "d" do subitem 9.1, a adjudicatária sujeitar-se-á a multa de 20% (vinte por cento) calculado sobre a parte inadimplente do contrato, respondendo, ainda, por perdas e danos decorrentes da rescisão. Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo com a gestão da Prefeitura de Tietê, os serviços já prestados, podendo a mesma, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo, a fim de se apurar as respectivas responsabilidades. Caso a adjudicatária seja considerada inidônea, poderá ser suspensa para transacionar com a Prefeitura de Tietê, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO DO CONTRATO
10.1. Nos termos do Artigo 67 da Lei 8.666/93, a responsabilidade pela gestão deste contrato ficará a cargo da Secretaria de Segurança e Trânsito, através de servidor (es) designado (s).
10.1.1. Secretaria de Segurança e Trânsito: Sra. Suelen Citroni Matos Schincariol de acordo com a Portaria nº 17885/2022.
10.2. As atribuições do Gestor estão definidas no Decreto nº 6.571/2019, de 07 de agosto de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tietê, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Contrato.
11.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Tietê, ... de .......... de .......
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ CONTRATANTE
(RAZÃO SOCIAL) CONTRATADA
Testemunha 01 Nome:
Testemunha 02 Nome:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pregão nº 27/2022
Processo Administrativo nº 214/2022
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
A licitante ......................................, CNPJ nº......................, sediada a
................................................, DECLARA que cumpre os requisitos de Habilitação, aceitando as condições do edital.
DECLARA também, sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros.
........, ..... de ......... de ......
Representante Legal
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão nº 27/2022
Processo Administrativo nº 214/2022
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte (manter uma das opções anteriores, somente), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão.
........, ..... de ......... de ......
Representante Legal