SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EDITAL Nº 49/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2019
PREGÃO ELETRÔNICO, DESTINADO AO FORNECIMENTO DE TUBOS DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL E ANEL DE BORRACHA, PELO TIPO MENOR PREÇO, CONFORME
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 636/2019 – SAAE………………………………………….
1. PREÂMBULO.
1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 636/2019 - SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA por meio do Setor de Licitações e Contratos, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2019 em epígrafe.
1.2. Esta licitação reserva cota de até 25% (vinte e cinco por cento) para Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, conforme previsão no artigo 48, da Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/14.
1.3. A presente licitação é do tipo menor preço; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Lei Municipal nº 9.449 de 22/12/2010, Decreto Municipal nº 19.533 de 29/09/2011, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.4. As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 12/08/2019 até o dia 29/08/2019, sendo que o acolhimento das propostas será até às 08:00 horas. A Sessão Pública ocorrerá no dia 29/08/2019, às 09:00 horas.
1.4.1. Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações-e”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.5. A licitante vencedora deverá apresentar, no Setor de Licitação e Contratos do
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário
das 08:00 às 16:00 horas, os documentos habilitatórios (item 8), bem como a proposta escrita (item 7.14.2), em envelope fechado e lacrado, consignando-se as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 636/2019 – SAAE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Setor de Licitação e Contratos.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
1.6. Comunicações poderão ser pelo telefone (00) 0000-0000, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de correspondência endereçada ao SAAE, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, no endereço constante no item 1.5 supra.
1.6.1. O SAAE não se responsabiliza por documentos enviados pelos Correios e não entregues em tempo hábil.
1.7. Anexos que integram este edital:
I. Especificação do Objeto;
II. Termo de Referência;
III. Modelo de Carta Proposta;
IV. Minuta do Contrato;
V. Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
VI. Declaração - Lei Municipal nº 10.128/2012, Decreto Municipal nº 20.786/2013 e Decreto Municipal nº 20.903/2013;
VII. Termo de Ciência e de Notificação;
VIII. Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal;
IX. Instrução para Inspeção de Recebimento de Materiais;
2. OBJETO.
2.1. A presente licitação tem por objeto o fornecimento de tubos de ferro fundido dúctil e anel de borracha, por solicitação da Diretoria Operacional de Água.
2.2. Todas as obrigações e responsabilidade da licitante vencedora para a execução do objeto estão descritas no edital e seus anexos, e devem ser obedecidos integralmente sob pena das sanções previstas no item 9 e subitens.
2.3. A licitante vencedora deverá assegurar a garantia do objeto licitado conforme especificado no item 5 do Termo de Referência – Anexo II, sem prejuízo das demais garantias legais, se houverem.
2.4. A licitação será dividida em lotes, formados por 1 (um) ou mais itens, conforme Anexo I, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
3. PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
3.1 A licitante vencedora deverá entrar em contato pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para verificação dos locais de entrega e descarregamento do objeto, que poderão ocorrer em diferentes lugares, de acordo com a demanda dos serviços, no horário das 08h00 às 15h00.
3.1.1 Correrá por conta da licitante vencedora todo e qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência do transporte.
3.1.2 Os materiais serão inspecionados de acordo com as normas vigentes declaradas na Instrução de Inspeção de Recebimento de Materiais – Anexo IX.
3.2 O prazo máximo para entrega será:
3.2.1 De 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento do PEDIDO DE COMPRA, totalmente firmado para os LOTES 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08.
3.2.2 Dividido em 3 entregas, sendo a primeira após 30 dias da assinatura do CONTRATO, e as demais a cada 30 dias após a anterior, para o LOTE 01.
3.2.2.1 Decorrido o prazo estabelecido, se a entrega do objeto não for concluída, a licitante vencedora será notificada pela fiscalização para no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da notificação, finalizar a entrega.
3.2.3 Os objetos serão considerados recebidos após a conferência e aprovação do fiscalizador do SAAE. Constatadas irregularidades nos
objetos entregues, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.2.4.1. Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do edital e seus anexos, determinando suas adequações que deverão ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sendo de responsabilidade da licitante vencedora todas as despesas e riscos relativos à substituição.
3.3 Poderão ser tolerados atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento contratual, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 9 e seus subitens.
3.4 Fiscalização: O SAAE designará a Engenheira de Saneamento, senhora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – Departamento de Água, para representá- lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
3.4.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar o Setor de Licitação e Contratos.
3.4.1.1. A alteração será formalizada por apostilamento.
3.5. Representação da Contratada: Xxxxxx, a testa dos serviços, um responsável, como preposto, que prestará toda a assistência necessária, devendo comparecer ao SAAE sempre que determinado pela fiscalização.
3.5.1. Comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução do objeto.
4. RECEBIMENTO DO OBJETO.
4.1. Recebimento Provisório: provisoriamente, pelo responsável por seu recebimento (no verso da nota fiscal), para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação.
4.2. Recebimento Definitivo: definitivamente, pelo responsável por sua fiscalização, após a verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação.
5. PROPOSIÇÃO, REAJUSTE DE PREÇOS E PAGAMENTOS.
5.1. Para a proposição de preços a licitante vencedora deverá considerar o objeto entregue e descarregado conforme descriminados no edital e seus anexos.
5.1.1. Será de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora todos os custos diretos e indiretos para a execução do objeto, inclusive os trabalhistas, bem ainda, os custos relacionados ao carregamento e transporte do local de partida até o local de destino.
5.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta nos termos §1º do art. 2º da Lei Federal 10.192/2001.
5.3. Os preços terão reajuste de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE, observado o intervalo mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, obedecendo a seguinte fórmula:
P = Po x I Io | Onde: P = Preço reajustado Po = Preço Proposta. I = Índice do mês de reajuste Io = Índice do mês de apresentação da proposta. |
5.3.1. O reajuste apurado pela formula acima, será aplicado para os serviços realizados a partir do mês subsequente ao do aniversário da proposta
5.4. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, sendo:
5.4.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
5.4.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
5.5. A nota fiscal eletrônica/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua apresentação;
5.5.1. A nota fiscal/fatura será assinada e datada pelo(s) fiscal(is) e, na sua ausência, a liberação poderá ser realizada pelo chefe da área solicitante;
5.5.2. Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
5.6. O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.6.1. Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do “Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM", acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
5.6.2. A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar possíveis atrasos de pagamento, de acordo com o artigo 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.7. A nota fiscal deverá ser encaminhados ao fiscalizador e para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
6.1. As licitantes interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, e devem ter objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação.
6.2. Ficam impedidas de participar aquelas que:
6.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
6.2.2. Estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a esta Administração Municipal, direta e indireta, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.2.3. Estejam em regime de falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
6.2.4. Incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
6.2.5. Xxxxxx xxxxxx, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
6.2.6. Tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
6.2.7. Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e nº 20.903 de 2013.
6.2.8. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
6.3. Será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
6.3.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
6.3.3. Lista de Apenados, mantida pelo Tribunal do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx- apenados);
6.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 e Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e nº 20.903 de 2013, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.5. Constatada a existência de impedimento (item 6.2) e/ou sanções (item 6.3) a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.
7. PROCEDIMENTOS.
7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
7.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
7.3. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
7.3.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
7.3.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
7.3.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
7.3.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válidas.
7.3.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.3.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.3.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
7.3.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas neste edital.
7.3.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, para usufruir dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
7.4.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
7.5. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
7.6. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
7.7. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
7.8. Se ocorrer 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
7.9.1. Durante a sessão pública de disputa de preços, o Pregoeiro poderá, a seu critério quando da existência de mais de 1 (um) lote – adotar a disputa de LOTES SIMULTÂNEOS na sala de disputa (multilotes/multisalas), quando poderão ser realizados, numa única sessão de disputa, vários lotes de forma simultânea até o limite de 10 (dez) lotes.
7.10. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
7.10.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.11. O término da fase inicial de lances será informado por mensagem emitida pelo sistema e encerramento da disputa do objeto ocorrerá, automática e aleatoriamente, após o decurso do tempo de até 30 (trinta) minutos.
7.11.1. Após o encerramento da disputa, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
7.12. Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
7.13. As licitantes que registrarem proposta no sistema, mas deixarem de ofertar lances, após o encerramento da disputa, poderão ter suas propostas analisadas pelo Pregoeiro para averiguar a conformidade com edital e seus anexos.
7.14. A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios:
7.14.1. Proposta Eletrônica.
7.14.1.1. A licitante, ao registrar sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá, obrigatoriamente, especificar no campo de “valor total por lote” o preço em real (CIF), considerando todas as despesas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos e outros que porventura possam ocorrer.
7.14.1.2. A proposta deverá atender o disposto no item 10, bem como as condições apresentadas no item 5.
7.14.1.3. A licitante, ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação.
7.14.2. Proposta Escrita.
7.14.2.1. Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, em impresso próprio (papel timbrado), especificando os valores unitários, totais e a marcas dos itens arrematados, observando o Modelo de Carta Proposta - Anexo III.
7.14.2.2. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 7.15.
7.14.2.3. Deverá ser apresentado comprovante de Enquadramento de ME ou EPP, se for o caso.
7.14.2.4. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações:
a) Razão social e endereço completo da empresa (CNPJ do faturamento);
b) Data e assinatura do representante legal da empresa (não podendo ser assinatura digital);
c) Indicação com qualificação de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG, e-mail institucional, e-mail pessoal, data de nascimento, endereço residencial, telefone e cargo, na hipótese de adjudicação;
d) Indicação do preposto, conforme subitem 3.5;
e) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
f) Telefone, endereço completo e e-mail para envio de correspondência;
g) Agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
h) O preço unitário (CIF), já inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos e outros que porventura possam ocorrer;
i) Considerar como mês base o de apresentação da proposta.
7.15. ENVIO e ANÁLISE da documentação de habilitação e da proposta:
7.15.1. A licitante que apresentar a melhor oferta deverá encaminhar, via e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a proposta/documentação
relacionada nos itens 7.14.2 e 8, IMEDIATAMENTE após o encerramento da sessão.
7.15.1.1. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
7.15.1.2. Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a apresentação da proposta/documentação via e-mail, na ordem de classificação até a apuração de proposta/documentos que atendam este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
7.15.2. Posteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, deverá ser encaminhado ao endereço mencionado no subitem 1.5, a proposta escrita (subitem 7.14.2) ajustada ao final das negociações, bem como os documentos de habilitação (item 8) originais e/ou autenticados.
7.15.2.1. A proposta e as declarações deverão estar assinadas pelo detentor de representatividade da licitante.
7.16. O JULGAMENTO da presente licitação será efetuado pelo “menor preço GLOBAL do lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
7.17. Se a proposta e/ou lance de menor valor estiver(em) em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste edital.
7.18. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
7.18.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 7.4 deste edital.
7.19. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
7.20. Para efeito do disposto no subitem 7.18 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.20.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
7.20.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 7.20.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.19, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.20.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.19 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
7.21. Se não houver convocação automática pelo sistema o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
7.21.1. A partir da convocação pelo “chat de mensagens” a empresa enquadrada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para oferecer proposta inferior a então melhor classificada, sob pena de preclusão de seu direito.
7.22. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.18, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
7.23. O disposto no subitem 7.18 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.24. O item 7.18 não se aplica para os lotes com participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte.
7.25. Em cumprimento ao inc. III do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, está reservada a cota de 25% (vinte e cinco por cento) deste objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
7.25.1. Não se aplica o item 7.25 se não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
7.25.2. Não se aplica o item 7.25 se o tratamento diferenciado e simplificado para as ME e EPP não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
7.26. Ocorrendo as hipóteses definidas nos subitens 7.25.1 e 7.25.2 ou não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
7.27. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, caso os valores sejam divergentes, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço.
7.28. Encerrada a etapa de lances, permanecendo igualdade de valores das propostas registradas no sistema, ainda que as licitantes não tenham ofertado lances, será considerada vencedora a aquela que primeiro registrar sua proposta.
7.29. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE RECORRER, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
7.29.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na preclusão desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
7.30. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
7.31. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal.
7.32. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
8. HABILITAÇÃO.
8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Geral), conforme o caso:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 3474/00.
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
f) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da Lei Geral):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda E Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN).
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da Assinatura do Contrato. No entanto, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal deve ser apresentada, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
f1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f2) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
f3) A participação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei.
8.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei Geral):
a) Xxxxxxxx(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de produto, equivalente ou superior ao estabelecido no item 08 do Termo de Referência – Anexo II, similar e compatível com o objeto desta licitação,
devendo constar quantidade, prazos de fornecimento e especificação do mesmo (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93).
8.3.1. É permitido o somatório de atestados que comprovem o atendimento do acima estabelecido.
8.3.2. O(s) atestados(s)/certidão(ões) deverá(ão) ser apresentados em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
8.3.3. O(s) atestados(s)/certidão(ões) que não estejam em nome da licitante somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts.251 e 252 da Lei nº11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (art. 31 da Lei):
a) Fazer prova de possuir capital social registrado ou patrimônio líquido não inferior a 8% (oito por cento) do valor estimado, comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou apresentação do balanço.
a1) Se a opção da licitante for pela comprovação do patrimônio líquido deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
a1.1) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da Lei, quando apresentados por meio de:
− Publicação em Diário Oficial; ou
− Publicação em Jornal; ou
− Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
− Comprovação por Sped.
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
b1) Nos casos de Recuperação Judicial e Extrajudicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
8.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
b) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V.
8.6. Comprovação dos poderes de representação através da apresentação de procuração que designe expressamente seu representante para assinatura de declarações, carta proposta e demais atos pertinentes ao certame.
8.7. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este SAAE aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
8.8. Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.9. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estarão dispensados de autenticação.
8.10. Se a licitante estiver credenciada com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11.1. Caso a licitante pretenda cumprir o objeto do certame por pessoa jurídica distinta da credenciada, considerando exclusivamente matriz e filial, deverá apresentar regularidade fiscal e trabalhista de ambas, bem como indicar essa condição através de declaração/informação apresentada juntamente com os documentos habilitatórios/proposta.
8.12. Será inabilitada a licitante, que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 8 e seus subitens, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
OBS.: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 8 “HABILITAÇÃO” e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
9. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
9.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do edital e/ou do contrato/pedido de compra a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
9.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 10.1;
9.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não a mantenha ou deixe de encaminhá-la nos prazos estabelecido nos subitens 7.15.1 e 7.15.2, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas.
9.1.3. O não cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução contratual, conforme estabelecido no edital e seus anexos, acarretará à CONTRATADA a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do(s) item(ns) em desconformidade, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se a execução não estiver regularizada, o Contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido.
9.1.4. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total do Contrato/Pedido de compra, por dia de atraso, até o limite de 1% (um por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
9.1.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de rescisão contratual por inadimplência da licitante vencedora.
9.1.6. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
9.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10. PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
10.1. Homologado o julgamento e adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico, o SAAE convocará a licitante vencedora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareça para assinar o contrato/pedido de compra, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE, devendo ainda, no mesmo prazo, apresentar os seguintes documentos:
10.1.1. Documento comprobatório dos poderes de representação.
10.1.2. Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo VI.
10.2. Caso a licitante convocada não compareça para assinar o disposto no subitem 10.1, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo ser negociada a obtenção do menor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das
exigências habilitatórias ou revogar o processo licitatório, observando o interesse público.
10.3. A vigência contratual para o LOTE 01 será de 05 (cinco) meses e para os demais lotes será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato/pedido de compras, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3.1. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
11. RECURSO FINANCEIRO.
11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 24.04.00 4.4.90.51 17 512 5005 1031 04.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
12.1. A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
12.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias uteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.3. O SAAE poderá, a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4. Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas em até 02 (dois) dias úteis que antecederem a data final de acolhimento das propostas.
12.5. A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
12.5.1. Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
12.5.2. Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
12.6. A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
12.7. O custo estimado encontra-se disponível no Setor de Licitação e Contratos, que poderá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxxx, 00 de agosto de 2019.
XXXXX XXXX XXXXXXXX DIRETOR GERAL
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOTE 01 – COTA PRINCIPAL | |||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do objeto |
01 | 3486 | MT | TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL, classe K-7 – DN = 500MM Especificação: tubo de ferro fundido dúctil centrifugado com ponta e bolsa, para analizações sob pressão ou gravitarias classe K7-TK7 JE2GS, DN = 500 mm, comprimento de 6 metros, conforme norma NBR 7675:2005, revestido externamente com zinco metálico segundo a norma NBR 7675:2005 e pintura betuminosa, revestido internamente com argamassa de cimento conforme NBR 7675:2005, com bolsa modelo JE2GS segundo a norma NBR 7675:2005,e anel de borracha. |
LOTE 02 – COTA PRINCIPAL | |||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do objeto |
01 | 231 | MT | TUBO FOFO DÚCTIL, CLASSE K7 DN = 700MM, L = 7000MM Especificação: tubo de ferro fundido dúctil centrifugado com ponta e bolsa, para canalizações sob pressão ou gravitarias classe K7-TK7 JE2GS DN 700Mm, comprimento de 7 metros, conforme norma NBR 7675/2005, revestido externamente com zinco metálico segundo a norma NBR 7675/2005 e pintura betuminosa, revestido internamente com argamassa de cimento conforme NBR 7675/2005, com bolsa modelo JE2GS segundo a norma NBR 7675/2005 e anel de borracha. |
LOTE 03 – COTA PRINCIPAL | |||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do objeto |
01 | 96 | MT | TUBO FOFO DÚCTIL CL. K-7 C/ CORDÃO DE SOLDA DN600 Especificação: tubo de ferro fundido dúctil centrifugado com ponta e bolsa, para canalizações sob pressão ou gravitarias classe K7-TK7 JE2GSTE (travamento externo), DN=600mm, comprimento de 6 metros conforme norma NBR 7675:2005, revestido externamente c/ zinco metálico segundo a norma NBR 7675:2005 e pintura betuminosa, com cordão de solda na ponta para travamento mecânico, revestido |
internamente com argamassa de cimento conforme NBR 7675:2005, com bolsa modelo JE2GS segundo a norma 7675:2005 com anel de borracha conforme norma 7676:1996, com conjunto de anel de travamento externo para transferência de esforços axiais de um elemento de canalização para tubos, sem permitir sua desmontagem conforme item 5.2.4 da norma NBR 7675:2005 – Anexo B, dispensando blocos de ancoragem. |
LOTE 04 – COTA PRINCIPAL | |||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do objeto |
01 | 38 | PÇ | ANEL DE BORRACHA JTI DN 500 COM INSERTOS METÁLICOS Especificação: anel de borracha XXX XX 000 X0XXX com insertos metálicos em inox inseridos no anel por processo de vulcanização, para tubos e conexões de ferro fundido, conforme referência normativa NBR 7676, eliminando assim a necessidade de ancoragens. |
LOTE 05 – COTA RESERVADA | |||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do objeto |
01 | 906 | MT | TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL, classe K-7 – DN = 500MM Especificação: tubo de ferro fundido dúctil centrifugado com ponta e bolsa, para analizações sob pressão ou gravitarias classe K7-TK7 JE2GS, DN = 500 mm, comprimento de 6 metros, conforme norma NBR 7675:2005, revestido externamente com zinco metálico segundo a norma NBR 7675:2005 e pintura betuminosa, revestido internamente com argamassa de cimento conforme NBR 7675:2005, com bolsa modelo JE2GS segundo a norma NBR 7675:2005,e anel de borracha. |
LOTE 06 – COTA RESERVADA | |||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do objeto |
01 | 70 | MT | TUBO FOFO DÚCTIL, CLASSE K7 DN = 700MM, L = 7000MM Especificação: tubo de ferro fundido dúctil centrifugado com ponta e bolsa, para canalizações sob pressão ou gravitarias classe K7-TK7 JE2GS DN 700mm, comprimento de 7 metros, conforme norma NBR |
7675/2005, revestido externamente com zinco metálico segundo a norma NBR 7675/2005 e pintura betuminosa, revestido internamente com argamassa de cimento conforme NBR 7675/2005, com bolsa modelo JE2GS segundo a norma NBR 7675/2005 e anel de borracha. |
LOTE 07 – COTA RESERVADA | |||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do objeto |
01 | 30 | MT | TUBO FOFO DÚCTIL CL. K-7 C/ CORDÃO DE SOLDA DN600 Especificação: tubo de ferro fundido dúctil centrifugado com ponta e bolsa, para canalizações sob pressão ou gravitarias classe K7-TK7 JE2GSTE (travamento externo), DN=600MM, comprimento de 6 metros conforme norma NBR 7675:2005, revestido externamente c/ zinco metálico segundo a norma NBR 7675:2005 e pintura betuminosa, com cordão de solda na ponta para travamento mecânico, revestido internamente com argamassa de cimento conforme NBR 7675:2005, com bolsa modelo JE2GS segundo a norma 7675:2005 com anel de borracha conforme norma 7676:1996, com conjunto de anel de travamento externo para transferência de esforços axiais de um elemento de canalização para tubos, sem permitir sua desmontagem conforme item 5.2.4 da norma NBR 7675:2005 – Anexo B, dispensando blocos de ancoragem. |
LOTE 08 – COTA RESERVADA | |||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do objeto |
01 | 12 | PÇ | ANEL DE BORRACHA JTI DN 500 COM INSERTOS METÁLICOS Especificação: anel de borracha XXX XX 000 X0XXX com insertos metálicos em inox inseridos no anel por processo de vulcanização, para tubos e conexões de ferro fundido, conforme referência normativa NBR 7676, eliminando assim a necessidade de ancoragens. |
1. OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
Aquisição de tubos de ferro fundido dúctil para uso do Departamento de Água para execução de nova rede para a ETA Vitória Régia e adutora em substituição da ETA do Cerrado.
Ref.: S.C. 03/19
2. DIVISÃO POR LOTES
2.1. LOTE 01 – Ampla Concorrência
ITEM 01 - (3486 m) 14.10.20-01: Tubo Ferro Fundido Dúctil, classe K-7 – DN = 500 mm
Especificação: Tubo de ferro fundido centrifugado com ponta e bolsa, para canalizações sob pressão ou gravitarias classe K7 – TK7 JE2GS, DN = 500 mm, comprimento de 6 metros, conforme norma NBR 7675 : 2005, revestido externamente com zinco metálico segundo norma NBR 7675:2005 e pintura betuminosa, revestido internamente com argamassa de cimento conforme NBR 7675:2005, com bolsa modelo JE2GS segundo a norma NBR 7675:2005 com anel de borracha. NOTA: O material deverá ser submetido a inspeção técnica de recebimento, em fabrica.
2.2. LOTE 02 – Ampla Concorrência
ITEM 01 - (231 m) 14.10.265-01: Tubo Ferro Fundido Dúctil, classe K-7 – DN = 700 mm
Especificação: Tubo de ferro fundido centrifugado com ponta e bolsa, para canalizações sob pressão ou gravitarias classe K7 – TK7 JE2GS, DN = 700 mm, comprimento de 7 metros, conforme norma NBR 7675 : 2005, revestido externamente com zinco metálico segundo norma NBR 7675:2005 e pintura betuminosa, revestido internamente com argamassa de cimento conforme NBR 7675:2005, com bolsa modelo JE2GS segundo a norma NBR 7675:2005 com anel de borracha. NOTA: O material deverá ser submetido a inspeção técnica de recebimento, em fabrica.
2.3. LOTE 03 – Ampla Concorrência
ITEM 01 - (96 m) 14.10.309-01: Tubo Fofo Dúctil CL-K7 com cordão de solda DN 600
Especificação: Tubo de ferro fundido centrifugado com ponta e bolsa, para canalizações sob pressão ou gravitarias classe K7 – TK7 JE2GSTE (travamento externo), DN = 600 mm, comprimento de 6 metros, conforme norma NBR 7675 : 2005, revestido externamente com zinco metálico segundo norma NBR 7675:2005 e pintura betuminosa, com cordão de solda na ponta para travamento mecânico, revestido internamente com argamassa de cimento conforme NBR 7675:2005, com bolsa modelo JE2GS segundo a norma NBR 7675:2005 com anel de borracha conforme norma NBR 7676:1996, com conjunto de anel de travamento externo para transferência de esforços axiais de um elemento de canalização para os tubos, sem permitir sua desmontagem conforme item 5.2.4 da norma NBR 7675:2005 anexo B, dispensando blocos de ancoragem. NOTA: O material deverá ser submetido a inspeção técnica de recebimento, em fabrica.
2.4. LOTE 04 – Ampla Concorrência
ITEM 01 - (38 peças) 14.31.84-01: Anel de Borracha JTI DN 500 com insertos metálico
Especificação: Anel de borracha XXX XX 000 X0XXX com insertos metálicos em inox inseridos no anel por processo de vulcanização, para tubos e conexões de ferro fundido, conforme referência normativa NBR 7676, eliminando assim a necessidade de ancoragens. NOTA: O material deverá ser submetido a inspeção técnica de recebimento, em fabrica.
2.5. LOTE 05 – ME/EPP
ITEM 01 - (906 m) 14.10.20-01: Tubo Ferro Fundido Dúctil, classe K-7 – DN
= 500 mm
Especificação: Tubo de ferro fundido centrifugado com ponta e bolsa, para canalizações sob pressão ou gravitarias classe K7 – TK7 JE2GS, DN = 500 mm, comprimento de 6 metros, conforme norma NBR 7675 : 2005, revestido externamente com zinco metálico segundo norma NBR 7675:2005 e pintura betuminosa, revestido internamente com argamassa de cimento conforme NBR 7675:2005, com bolsa modelo JE2GS segundo a norma NBR 7675:2005 com anel de borracha. NOTA: O material deverá ser submetido a inspeção técnica de recebimento, em fabrica.
2.6. LOTE 06 – ME/EPP
ITEM 01 - (70 m) 14.10.265-01: Tubo Ferro Fundido Dúctil, classe K-7 – DN
= 700 mm
Especificação: Tubo de ferro fundido centrifugado com ponta e bolsa, para canalizações sob pressão ou gravitarias classe K7 – TK7 JE2GS, DN = 700
mm, comprimento de 7 metros, conforme norma NBR 7675 : 2005, revestido externamente com zinco metálico segundo norma NBR 7675:2005 e pintura betuminosa, revestido internamente com argamassa de cimento conforme NBR 7675:2005, com bolsa modelo JE2GS segundo a norma NBR 7675:2005 com anel de borracha. NOTA: O material deverá ser submetido a inspeção técnica de recebimento, em fabrica.
2.7. LOTE 07 – ME/EPP
ITEM 01 - (30 m) 14.10.309-01: Tubo Fofo Dúctil CL-K7 com cordão de solda DN 600
Especificação: Tubo de ferro fundido centrifugado com ponta e bolsa, para canalizações sob pressão ou gravitarias classe K7 – TK7 JE2GSTE (travamento externo), DN = 600 mm, comprimento de 6 metros, conforme norma NBR 7675 : 2005, revestido externamente com zinco metálico segundo norma NBR 7675:2005 e pintura betuminosa, com cordão de solda na ponta para travamento mecânico, revestido internamente com argamassa de cimento conforme NBR 7675:2005, com bolsa modelo JE2GS segundo a norma NBR 7675:2005 com anel de borracha conforme norma NBR 7676:1996, com conjunto de anel de travamento externo para transferência de esforços axiais de um elemento de canalização para os tubos, sem permitir sua desmontagem conforme item 5.2.4 da norma NBR 7675:2005 anexo B, dispensando blocos de ancoragem. NOTA: O material deverá ser submetido a inspeção técnica de recebimento, em fabrica.
2.8. LOTE 08 – ME/EPP
ITEM 01 - (12 peças) 14.31.84-01: Anel de Borracha JTI DN 500 com insertos metálico
Especificação: Anel de borracha XXX XX 000 X0XXX com insertos metálicos em inox inseridos no anel por processo de vulcanização, para tubos e conexões de ferro fundido, conforme referência normativa NBR 7676, eliminando assim a necessidade de ancoragens. NOTA: O material deverá ser submetido a inspeção técnica de recebimento, em fabrica.
3. INSPEÇÃO TÉCNICA
− Conforme instrução para inspeção anexa.
− O material não poderá ter data de fabricação superior a 12 (doze) meses da entrega do material.
− Tubos e conexões deverão possuir as marcações como nome ou marca do fabricante, ano de fabricação, tipo do ferro dúctil, DN correspondente, pressão nominal (PN) e normas da ABNT.
− A inspeção deverá ser acompanhada por técnico do SAAE.
− Materiais em desacordo não serão aceitos.
− Os custos correspondentes da inspeção (transporte, estadia, refeições) correrão por conta da contratada.
− A Contratada deverá comunicar ao SAAE, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , a data agendada para a realização da inspeção técnica.
4. PRAZO DE ENTREGA/INSTALAÇÃO/REALIZAÇÃO DO SERVIÇO OU OBRA
Material | Quantidade | Entregas |
Tubo Ferro Fundido Dúctil, classe K-7 – DN = 500 mm – Ampla concorrência | 3486 m | Dividido em 3 entregas, sendo a primeira após 30 dias da assinatura do contrato, e as demais a cada 30 dias após a anterior. |
Tubo Ferro Fundido Dúctil, classe K-7 – DN = 500 mm - ME/EPP | 906m | Entrega única após 30 dias da assinatura do contrato. |
Tubo Ferro Fundido Dúctil, classe K-7 – DN = 700 mm | 301 m | Entrega única após 30 dias da assinatura do contrato. |
Tubo Fofo Dúctil CL-K7 com cordão de solda DN 600 | 126 m | Entrega única após 30 dias da assinatura do contrato. |
Anel de Borracha JTI DN 500 com insertos metálico | 50 pç | Entrega única após 30 dias da assinatura do contrato. |
O(s) material(s) será(ão) considerado(s) recebido(s) após a conferência e aprovação pelo almoxarifado. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder à(s) especificação(ões) do Termo de Referência, determinando sua substituição, bem como, determinando sua complementação se houver diferença de quantidade, o que, em ambas hipóteses, deverão ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição e/ou a complementação.
Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, toda mão-de-obra empregada na execução do contrato e seus decorrentes custos trabalhistas, bem ainda, os custos relacionados ao carregamento, transporte das mercadorias do local de partida até o
local de destino, entrega e descarregamento do material e equipamentos empregados na presente execução do contrato.
5. GARANTIA
De acordo com as normas de fabricação e qualidade
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço por lote/item.
7. LOCAL DA ENTREGA/INSTALAÇÃO/ REALIZAÇÃO DO SERVIÇO OU OBRA
A contratada deverá entrar em contato pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para verificação dos locais de entrega, estes poderão ocorrer em diferentes lugares de acordo com a demanda dos serviços.
Horário das 08h00 às 15h00.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestado(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de produto, equivalente ou superior a 50% (cinquenta por cento), similar e compatível com o objeto desta licitação, devendo constar quantidade, prazos de fornecimento e especificação do mesmo (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93).
− Lote 1 - Fornecimento de tubos em Ferro Fundido DN500 classe k7 ou superior, na quantidade de 1743m no mínimo;
− Lote 2 - Fornecimento de tubos em Ferro Fundido DN700 classe k7 ou superior, na quantidade de 115m no mínimo;
− Lote 3 - Fornecimento de tubos fofo dúctil classe k7 JTE com cordão de solda DN 600, na quantidade de 48m no mínimo;
− Lote 4 - Fornecimento de Anel de Borracha JTI DN 500 com insertos metálico, na quantidade de 19 peças no mínimo;
− Lote 5 - Fornecimento de tubos em Ferro Fundido DN500 classe k7 ou superior, na quantidade de 453m no mínimo;
− Lote 6 - Fornecimento de tubos em Ferro Fundido DN700 classe k7 ou superior, na quantidade de 35m no mínimo;
− Lote 7 - Fornecimento de tubos fofo dúctil classe k7 JTE com cordão de solda DN 600, na quantidade de 15m no mínimo;
− Lote 8 - Fornecimento de Anel de Borracha JTI DN 500 com insertos metálico, na quantidade de 6 peças no mínimo.
O(s) atestado(s) que não esteja(m) em nome da licitante somente será(ão) aceito(s) nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts 251 e 252 da Lei 6.404/76 e do Inc. II do art. 50 da Lei 11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transparência definitiva, para si, do acervo técnico.
É permitido o somatório de atestados.
O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
9. UNIDADE FISCALIZADORA / AGENTE FISCALIZADOR
Departamento de Água - Eng.ª Xxxxxxx X. X. Xxxxxx.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Conforme Resolução SAAE.
Xxxxxxxx, 00 de julho de 2019.
Eng. Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Operacional de Água - DOA
JUSTIFICATIVA
Devido a construção da nova Estação de Tratamento do bairro Vitória Régia, onde a compra e implantação das redes para distribuição da água produzida na estação é de responsabilidade do SAAE, e também devido a obra de substituição de adutora de água bruta DN 500mm, onde já foi realizado aproximadamente 75% da troca, necessitamos da aquisição destes materiais.
Tratamento diferenciado ME/EPP.
Termo já com a divisão respeitando o tratamento diferenciado às ME/EPP’s.
Eng. Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Operacional de Água - DOA
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2019 - Processo Administrativo nº 636/2019.
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando o fornecimento de
................, de acordo com o disposto no edital do certame supra e ordenamentos legais cabíveis:
LOTE …... | ||||||
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
... | ... | ... | ... | .... | ... | ... |
O VALOR OFERTADO POR ESTA EMPRESA É DE R$ ...............................
(.............................................................................................).
Declaramos que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no edital e seus anexos.
Os preços apresentados contemplam todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto, como impostos, taxas, tributos, frete, seguro, embalagens, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
Prazo de validade da proposta:
Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/e-mail:
Dados do responsável para assinatura do Contrato/Pedido de Compra:
Nome completo: RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
Telefone: ( )
Data de Nascimento:
Endereço Residencial:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
Telefone: ( )
Data de Nascimento:
Endereço Residencial:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
................................. (local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)......
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
MINUTA
ANEXO IV
CONTRATO Nº /SLC/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A .................................., PARA O FORNECIMENTO DE TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL, CLASSE K-7, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 636/2019 - SAAE, NESTE MUNICÍPIO..........................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município de Sorocaba, com sede à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 71.480.560/0001-39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXX XXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº ................ e CPF nº ,
doravante denominado SAAE, e a ................................, com sede
à ........................., nº .............. - Xxxxxx, na cidade de
...................../........... – CEP.: ................, inscrita no CNPJ-MF sob
o nº .................., representada neste ato, pelo seu ,
senhor , portador da Cédula de Identidade RG
nº ..................... e CPF nº ..................., doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 35/2019 e respectivo Processo Administrativo nº 636/2019 - SAAE, e as cláusulas a seguir reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA – Objeto.
1.1. A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 636/2019 - SAAE, e por força do presente instrumento, se obriga ao fornecimento de Tubo ferro fundido dúctil, classe K-7 – DN = 500 mm, por solicitação da Diretoria Operacional de Água do SAAE, de acordo com a marca e o preço apresentado:
LOTE 1 – Cota Principal | ||||||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do Objeto | Marca | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 3.486 | MT | Tubo ferro fundido dúctil, classe K-7 – DN = 500mm. Especificação: tubo de ferro fundido dúctil | ... | ... | ... |
CONTRATO Nº /SLC/2019
centrifugado com ponta e bolsa, para analizações sob pressão ou gravitarias classe K7-TK7 JE2GS, DN = 500 mm, comprimento de 6 metros, conforme norma NBR 7675:2005, revestido externamente com zinco metálico segundo a norma NBR 7675:2005 e pintura betuminosa, revestido internamente com argamassa de cimento conforme NBR 7675:2005, com bolsa modelo JE2GS segundo a norma NBR 7675:2005, e anel de borracha. |
1.2. Todas as obrigações e responsabilidade da CONTRATADA para a execução do objeto estão descritas no edital e seus anexos, e devem ser obedecidos integralmente sob pena das sanções estabelecidas.
1.3. A CONTRATADA deverá assegurar a garantia do objeto licitado conforme especificado no item 5 do Termo de Referência – Anexo II do edital, sem prejuízo das demais garantias legais, se houverem.
SEGUNDA – Prazo e condições de execução do objeto.
2.1. A CONTRATADA deverá entrar em contato pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para verificação dos locais de entrega e descarregamento do objeto, que poderão ocorrer em diferentes lugares, de acordo com a demanda dos serviços, no horário das 08h00 às 15h00.
2.1.1. Correrá por conta da CONTRATADA todo e qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência do transporte.
2.1.2. Os materiais serão inspecionados de acordo com as normas vigentes declaradas na Instrução de Inspeção de Recebimento de Materiais
– Anexo IX do edital.
2.2. A entrega será dividida em 3 (três) parcelas, sendo a primeira após 30 dias da assinatura do contrato, e as demais a cada 30 dias após a anterior.
2.2.1. Decorrido o prazo estabelecido, se a entrega do objeto não for concluída, a CONTRATADA será notificada pela fiscalização para no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da notificação, finalizar a entrega.
CONTRATO Nº /SLC/2019
2.2.2. Os objetos serão considerados recebidos após a conferência e aprovação do fiscalizador do SAAE. Constatadas irregularidades nos objetos entregues, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
2.2.2.1. Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do edital e seus anexos, determinando suas adequações que deverão ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e riscos relativos à substituição.
2.3. Poderão ser tolerados atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento contratual, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas.
2.4. Fiscalização: O SAAE designará a Engenheira de Saneamento, senhora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – Departamento de Água, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
2.4.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar o Setor de Licitação e Contratos.
2.4.1.1. A alteração será formalizada por
apostilamento.
2.5. Representação da CONTRATADA: Manter, a testa dos serviços, um responsável, como preposto, que prestará toda a assistência necessária, devendo comparecer ao SAAE sempre que determinado pela fiscalização.
2.5.1. Comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução do objeto.
TERCEIRA – Recebimento do objeto.
3.1. Recebimento Provisório: provisoriamente, pelo responsável por seu recebimento (no verso da nota fiscal), para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
3.2. Recebimento Definitivo: definitivamente, pelo responsável por sua fiscalização, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
CONTRATO Nº /SLC/2019
QUARTA – Reajuste de preços e pagamentos.
4.1. Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, todos os custos diretos e indiretos para a execução do objeto, inclusive os trabalhistas, bem ainda, os custos relacionados ao carregamento e transporte do local de partida até o local de destino.
4.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta nos termos §1º do art. 2º da Lei Federal 10.192/2001.
4.3. Os preços terão reajuste de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE, observado o intervalo mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, obedecendo a seguinte fórmula.
P = Po x. I Io | Onde: P = Preço reajustado Po = Preço Proposta. I = Índice do mês de reajuste Io = Índice do mês de apresentação da proposta. |
4.3.1. O reajuste apurado pela formula acima, será aplicado para os serviços realizados a partir do mês subsequente ao do aniversário da proposta
4.4. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, sendo.
4.4.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
4.4.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
4.5. A nota fiscal eletrônica/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua apresentação;
CONTRATO Nº /SLC/2019
4.5.1. A nota fiscal/fatura será assinada e datada pelo(s) fiscal(is) e, na sua ausência, a liberação poderá ser realizada pelo chefe da área solicitante;
4.5.2. Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
4.6. Prazo de pagamento não superior a 30 (trinta) dias,
contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
4.6.1. Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do “Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM", acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
4.6.2. A CONTRATADA não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar possíveis atrasos de pagamento, de acordo com o artigo 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.7. A nota fiscal deverá ser encaminhados ao fiscalizador e para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
QUINTA – valor total do contrato
5.1. O valor total do presente contrato importa em
R$ (. ).
SEXTA – sanções por inadimplemento.
6.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do edital e/ou do contrato ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
6.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a CONTRATADA não a mantenha, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas.
6.1.3. O não cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução contratual, conforme estabelecido no edital e seus anexos, acarretará à CONTRATADA a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do(s)
CONTRATO Nº /SLC/2019
item(ns) em desconformidade, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se a execução não estiver regularizada, o Contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido;
6.1.4. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total do Contrato/Pedido de compra, por dia de atraso, até o limite de 1% (um por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
6.1.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
6.1.6. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
6.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
6.3. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
SÉTIMA – vigência contratual
7.1. A vigência contratual será de 05 (cinco) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.1. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
CONTRATO Nº /SLC/2019
OITAVA – rescisão contratual.
8.1. Em caso de rescisão, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
8.2. A critério da Administração, o contrato poderá ser rescindido se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
8.3. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
NONA – Vinculação ao edital do Pregão Eletrônico nº 35/2019.
9.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
9.2. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 35/2019 e da proposta da CONTRATADA apresentada ao mesmo, constantes do Processo Administrativo nº 636/2019.
DÉCIMA – recurso financeiro
10.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 24.04.00 4.4.90.51 17 512 5005 1031 04.
DÉCIMA PRIMEIRA – legislação aplicável.
11.1. O presente contrato será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, pelo Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, Resolução nº 08/2015, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CONTRATO Nº /SLC/2019
11.2. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Diretor Geral
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Fiscalizador
CONTRATADA
Testemunhas:
01. 02.
ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA
EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2019
................................................................................, inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº
...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
1. Identificação do Dirigente:
DECLARAÇÃO
ANEXO VI
Nome: CPF:
Cargo: Empresa: Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL
Nome – Cargo RG
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
ANEXO VII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /SLC/2019
OBJETO: Fornecimento de tubos de ferro fundido dúctil e anel de borracha. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo em vista me extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade como artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxx, xx xx 0000
XXXXXX XX XXXXX/XXXXXXXX:
Nome: Xxxxx Xxxx Pongitor Cargo: Diretor Geral
CPF: RG:
Data de nascimento: Telefone(s): Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxx Pongitor Cargo: Diretor Geral
CPF: RG:
Data de nascimento: Telefone(s): Endereço residencial completo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Pelo FISCALIZADOR:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento: Telefone(s): Endereço residencial completo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento: Telefone(s):
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato e seus respectivos aditamentos.
ANEXO VIII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2019. DATA DA ASSINATURA: / /2019 VIGÊNCIA:
OBJETO: Fornecimento de tubos de ferro fundido dúctil e anel de borracha.
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Diretor Geral
xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
ANEXO IX
INSTRUÇÃO PARA INSPEÇÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS
REF. Solicitação de compra n.º 03/19/DOA
Lote 1 e 5 – Tubo de ferro fundido Dúctil, classe K-7 – XX 000 xx; Lote 2 e 6 – Tubo de ferro fundido Dúctil, classe K-7 – XX 000 xx;
Lote 3 e 7 – Tubo Fofo Dúctil CK-k7 com cordão de solda – XX 000 xx; Lote 4 e 8 – Anel de borracha JTI DN 500 mm com insertos metálicos;
1. Os materiais correspondentes aos lotes 1 ao 8, deverão ser inspecionados de acordo com as normas vigentes, declaradas na especificação técnica, constante no termo de referência, anexo.
2. A inspeção será feita por empresa credenciada junto ao SAAE de Sorocaba, de livre escolha da contratada, sendo testemunhada por 01 (um) agente de qualidade da Comissão Permanente de Materiais e Marcas (CPMM) do SAAE de Sorocaba.
3. As inspeções de recebimento quando testemunhada por agente de qualidade da CPMM, deverá evidenciar e assinar com carimbo próprio o Laudo de Inspeção fornecido pela empresa credenciada, comprovando a aprovação e a liberação dos materiais inspecionados.
4. Todos os ensaios de inspeção de recebimento, determinados pelas normas técnicas deverão ser obrigatoriamente realizados em fábrica. Se a licitante contratada for distribuidora ou revendedora do material ofertado, a mesma deverá informar o endereço do fabricante do material onde a inspeção será realizada.
5. Os materiais não poderão ter data de fabricação superior a 12 (doze) meses, na data da inspeção.
6. O pagamento das despesas de inspeção junto a empresa credenciada será por conta do fornecedor e as despesas de inspeção do agente de qualidade, como combustível, pedágio, refeição e hospedagem quando necessário, também serão por conta do fornecedor.
Obs. No caso da inspeção ser fora do estado de São Paulo, as despesas com passagens aéreas do agente de qualidade também serão por conta do fornecedor.
7. A comunicação quanto a programação da data para a realização das inspeções de recebimento deverá ser feita pelas licitantes contratadas em comum acordo com a empresa credenciada e o SAAE, através dos setores e e-mails a seguir:
Comissão de Materiais e Marcas: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Comissão de Materiais e Marcas: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Comissão de Materiais e Marcas: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Comissão de Materiais e Marcas: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Comissão de Materiais e Marcas: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Comissão de Materiais e Marcas: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8. No ato da entrega dos materiais no Almoxarifado do SAAE, os mesmos poderão ser recusados pelos funcionários do recebimento, se constatado:
a) o não atendimento dos procedimentos de inspeção mencionados nesta instrução;
b) ausência dos laudos de inspeção correspondentes de cada material;
c) sem a devida identificação com selos da empresa inspetora.
9. EMPRESAS CREDENCIADAS.
Estão credenciadas e aptas para a realização de inspeções técnicas nos produtos adquiridos pelo SAAE Sorocaba, as seguintes empresas:
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - ITEP
Xxxxxxx Xx. Xxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000
CNPJ/MF: 05.774.391/0001-15 Fone: (00) 0000-0000
Contato: Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx ou Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxx xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
APROV CONTROLE DE QUALIDADE LTDA.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000
CNPJ/MF: 00.000.000/0001-00 Fone/Fax: (00) 0000-0000
Contato: Sr. Jurandir (00) 0000-0000 xxxxxxx@xxx.xxx.xx
QUALIBIENTAL ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA.
Xxx Xxxxxxxx, xx 00 - xx. 00 – Altos da Lapa São Paulo/SP - CEP 05083 -110
CNPJ/MF: 02.463.178/0001-02 Fone: (11) 3836 -1644
Contato: Sr. Xxxx Xxxxxxx de Xxxx Xxxxxxxx xxxxxxx@xx.xxx.xx
SANEQUALI SANEAMENTO E QUALIDADE EM INSPEÇÃO LTDA.
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
CNPJ/MF: 02.543.772/0001-03 Fone: (00) 0000-0000
Contato: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx