TERMO DE REFERÊNCIA
1. ORGÃO INTERESSADO
1.1. Secretarias de ASSISTENCIA SOCIAL do Município de Planalto - PR.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Capacitação PRESENCIAL, para a equipe que integram o Conselho Tutelar, sendo órgão permanente, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
3. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. Secretária XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
4. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO DO OBJETO
4.1.A contratação se faz necessária para que de forma PRESENCIAL SEJA REALIZADO TREINAMENTO CONJUNTO PARA TODOS OS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR. E assim unificar e atualizar informações e conhecimentos.
4.2. Os membros do Conselho Tutelar são pessoas que deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação: às crianças e adolescentes; aos pais ou responsáveis; às entidades de atendimento; às suas próprias decisões.
4.3. O Conselho Tutelar atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos. Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias. Tendo que sempre considerar a legislação vigente.
4.4. Consideramos a diversidade de atendimentos e serviços prestados , vimos a necessidade urgente de capacitação presencial destas pessoas, onde deverão ser abordados temas como: Responsabilidade dos envolvidos, comprometimento dos envolvidos, no cumprimento de suas funções e efetivação deste serviço. Formas e necessidade de Articulação do Conselho Tutelar com a Rede de Proteção, Fórum, Policia Civil e Policia Militar, Escolas, Secretarias de Educação, Saúde e outras entidades ou organizações afins. E assim de forma uniforme todos receberão a mesmo orientação, podendo tirar dúvidas e trocar experiencias.
4.5. Devido a necessidade desta atualização de informações e legislação a previsão de realização da Capacitação é dias 03, 06, 10 e 13 de junho de 2022. Sendo 08 horas diárias, perfazendo um total de 32 horas.
4.6. Segue anexo justificativa emitida pelo Conselho dos Direitos das Crianças e Adolescentes que compõe o presente termo.
5. DEFINIÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO
Item | Objeto | Quant. | Unid. | Preço unitário R$ | Preço Total R$ |
01 | CAPACITAÇÃO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR; - Orientar os participantes quanto aos atendimentos as famílias, às crianças e aos adolescentes, de acordo com as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislações pertinentes; O Sistema de Informações para infância e Adolescência (SIPIA) e a Defesa dos Direitos | 01 | unid | 5.040,00 | 5.040,00 |
Fundamentais; Estudos de Casos; Carga Horária total de 32hrs, sendo dividida em 04 (quatro) encontros de 08 (oito) horas cada. | |||||
5.1. O custo total estimado para os dois lotes do objeto importa no valor de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais).
5.2. CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.2.1. A empresa contratada deverá executar a formação conforme calendário definido com a Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo 32h de carga horária, distribuídas da seguinte forma:
- 08 horas de capacitação no dia 03/06/2022;
- 08 horas de capacitação no dia 06/06/2022;
- 08 horas de capacitação no dia 10/06/2022;
- 08 horas de capacitação no dia 13/06/2022.
5.2.2. Os mesmos recebem treinamento e assessoria da empresa contratada bem como aceitação, dúvidas, questionamentos e sugestões. Deve atender ao objeto da contratação, conforme ‘know how’ da empresa em anexo ao termo de referência.
5.2.3 O cronograma de trabalho foi estabelecido num total de 32 horas, sendo momentos presenciais para as Conselheiras Tutelares do Município de Planalto, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
5.3. A empresa será contratada para executar a formação por meio de dispensa, art. 24, inciso XIII, conforme documentos em anexo que atestam a condição da referida empresa para atender aos requisitos deste inciso, estando a mesma habilitada para esses meios.
5.4. Demais atos pertinentes à execução dos serviços serão exigidos no edital e juntamente com o contrato definido pelo setor de compras e licitações, que deverá passar por aprovação do setor jurídico desta municipalidade.
5.5. Os documentos de comprovação da qualificação técnica, jurídica e fiscal para enquadramento da presente contratação estão em anexo à este Termo de Referência.
5.6. A execução da presente contratação será pela empresa identificada a seguir:
• SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, estabelecida a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, xxxxxx 000, xxxx 00, Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx Xxxxxxx - XX;
• CNPJ: 03.541.088/0002-28, Inscrição Municipal 107972 e Inscrição Estadual isenta;
• Gerente executiva: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx;
• Email: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.