DESTINADO ÀS UNIDADES JUDICIAIS QUE ATUAM NOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DELEGADA (ART. 109, §§ 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
COMUNICADO CONJUNTO nº 1823/2018
(Processo CPA nº 2016/88298)
(Republicado por conter alterações nos itens 1, 3, 5.3, 6, 7 e inclusão dos itens 5.6, 8.1, 12,
13).
DESTINADO ÀS UNIDADES JUDICIAIS QUE ATUAM NOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DELEGADA (ART. 109, §§ 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Comunicado Conjunto 2779/2017 (DJE 18/12/2017, p.7), que regulamentou a integração de sistemas para o encaminhamento eletrônico de recursos nos feitos da Competência Federal Delegada (Art. 109, §§ 3º e 4º da Constituição Federal) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3,
CONSIDERANDO que para o envio do recurso ao TRF-3 é necessário o correto cadastramento de classes e assuntos processuais, bem como a qualificação das partes,
CONSIDERANDO que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador, nos termos do art. 9º da Resolução 551/2011 do TJSP,
COMUNICAM aos Magistrados, Advogados, Procuradores, Defensores, Promotores de Justiça, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância que atuam nos feitos digitais da Competência Federal Delegada (Art. 109, §§ 3º e 4º da Constituição Federal) o que segue:
I – PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:
1) No ajuizamento de ações, por meio do Peticionamento Eletrônico, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, as partes deverão ser regularmente cadastradas, com todos os dados de qualificação, especialmente, nome completo, endereço completo, CEP válido e CPF/CNPJ. Os dados dos advogados são recepcionados pelo TJ/SP por meio de integração com a OAB/CNA, devendo também constar atualizados naquelas Instituições os dados de CPF, o endereço completo e o CEP válido.
A ausência de dados de CPF, dados de endereço ou CEP inválido para partes ou advogados impede a remessa do recurso ao TR3, conforme as diretrizes da integração entre o TJ/SP e o TRF-3.
2) O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) deverá ser cadastrado com o CNPJ
29.979.036/0001-40, conforme Comunicado Conjunto 1383/2018 (DJE 24/07/2018, p.3/4).
3) Os assuntos processuais devem ser cadastrados utilizando-se o último nível da tabela (Resolução 46 do CNJ). Para os feitos da Competência Federal Delegada, na área do direito previdenciário, devem ser utilizados, exclusivamente, os assuntos constantes da tabela abaixo:
Assuntos – Direito Previdenciário | |
Código | Descrição |
6153 | Abono da Lei 8.178/91 |
6113 | Abono de Permanência em Serviço (Art. 87) |
6134 | Alteração do coeficiente de cálculo de pensão |
6135 | Alteração do coeficiente de cálculo do benefício |
11944 | Alteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41) |
6147 | Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91 |
6100 | Aposentadoria Especial (Art. 57/8) |
6095 | Aposentadoria por Xxxxxxxxx |
6118 | Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) |
6099 | Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) |
6151 | Art. 144 da Lei 8.213/91 e/ou diferenças decorrentes |
11941 | Art. 26 da Lei 8.870/1994 |
11942 | Art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991 |
11943 | Art. 29, II, da Lei 8.213/199 |
6140 | Art. 58 ADCT da CF/88 |
6165 | Atividade concomitante |
6101 | Auxílio-Doença Previdenciário |
6105 | Auxílio-Reclusão (Art. 80) |
6187 | Averbação/Cômputo de tempo de serviço de empregado doméstico |
6183 | Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado especial (regime de economia familiar) |
6184 | Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) |
6188 | Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano |
6185 | Averbação/Cômputo do tempo de serviço como aluno aprendiz |
6186 | Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar |
6182 | Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial |
6114 | Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) |
6126 | Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, § 2º CF/88) |
6132 | Cálculo do Benefício de acordo com a Sistemática anterior à Lei 9.876/99 |
6136 | Cálculo do benefício de segurado especial de acordo com a Lei 9.876/99 |
6137 | Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99 |
6189 | Certidão de Tempo de Serviço |
6177 | Concessão |
6190 | Contagem Recíproca de Tempo de Serviço |
6131 | Contribuição sobre vinte salários mínimos |
6179 | Conversão |
6158 | Correção Monetária de Benefício pago com atraso |
6157 | Correção Monetária pela Súmula 71 TFR |
6175 | Cumulação |
6174 | Data de Início de Benefício (DIB) |
6162 | Decadência/Prescrição |
6164 | Declaração de Ausência |
6167 | Demonstrativo das importâncias pagas |
6155 | Desconto do DL 1.910/81 |
6156 | Descontos dos benefícios |
6130 | Escala de Salário-Base |
6116 | Ex-combatentes |
6143 | Expurgos inflacionários sobre os benefícios |
6115 | Ferroviário |
6152 | Gratificação Natalina a partir da CF/88 (Art. 201, § 6º CF/88) |
6161 | Habilitação e Reabilitação Profissional |
6171 | Inclusão de Dependente |
6154 | Índice de 4,02% da Lei 8.222/91 |
6133 | IRSM de Fevereiro de 1994(39,67%) |
6128 | Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial |
6169 | Limite Mínimo de Idade |
6142 | Manutenção do Benefício pela equivalência salarial |
6176 | Parcelas de benefício não pagas |
6127 | Parcelas e índices de correção do salário-de-contribuição |
6106 | Pecúlios (Art. 81/5) |
6104 | Pensão por Morte (Art. 74/9) |
6170 | Perda da qualidade de segurado |
6168 | Períodos de Carência |
6146 | Reajustamento pelo IGP-DI |
6150 | Reajustamento pelo INPC |
6148 | Reajuste aplicado ao salário mínimo em setembro/94 |
6159 | Reajuste conforme Portaria MPAS 714/1993 |
6145 | Reajuste de 147% |
6139 | Reajuste pela Súmula 260 do TFR |
6172 | Regra de Transição para Aposentadoria – “Pedágio” |
6117 | Renda Mensal Vitalícia |
6166 | Renúncia ao benefício |
6178 | Restabelecimento |
6129 | RMI cuja salário-de-benefício supera menor valor teto |
6125 | RMI da pensão de dependente de ex-combatente |
6123 | RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição |
6122 | RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos |
6121 | RMI pelo art. 202 CF/88 (média dos 36 últimos salários-de-contribuição) |
6124 | RMI sem incidência de Teto Limitador |
6098 | Rural (Art. 48/51) |
6144 | Salário Mínimo de Ncz$ 120,00 para junho/89 |
6102 | Salário-Família (Art. 65/70) |
6103 | Salário-Maternidade (Art. 71/73) |
6149 | Sistemática de conversão dos benefícios previdenciários em XXXx |
0000 | Xxxxxx (Art. 48/51) |
6141 | Utilização do PNS no Reajuste de Benefícios |
II – PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELAS UNIDADES JUDICIAIS:
4) Para os processos atualmente em andamento, por demanda, as Unidades Judiciais deverão regularizar a qualificação das partes, nos termos do art. 55 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o assunto processual, utilizando-se para os processos da área do direito previdenciário exclusivamente os códigos da tabela acima. Os assuntos em desacordo deverão ser excluídos.
5) A partir da publicação deste comunicado, nenhum processo poderá ser movido para a fila “Ag. Envio ao TRF-3”, sem a devida regularização dos itens a seguir, sob pena de impossibilitar a comunicação eletrônica com o TRF-3:
5.1) competência do processo: Fazenda Pública Federal (Direito Previdenciário);
5.2) assunto processual, indicados na tabela do item 3 acima;
5.3) qualificação e endereço completo das partes, incluindo o CEP, no polo ativo e passivo, especialmente o CPF/CNPJ, observado o item 2 acima. A ausência de dados de CPF, dados de endereço ou CEP inválido impede a remessa do recurso ao TR3, conforme as diretrizes da integração entre o TJ/SP e o TRF-3.
5.4) encerramento de pendências/alertas do sistema, tais como: certificação de prazo (feriados), petições/incidentes pendentes de cadastro (Fila de Petições Juntadas – Ag. Análise, Ag. Análise Incidente, etc...;
5.5) as pendências/alertas de usuário (cadastradas pela Unidade) serão mantidas, sendo desnecessário o encerramento para envio.
5.6) Acionados os botões-atividade, os processos receberão as movimentações na tabela a seguir e serão movidos para a fila “Ag. Envio ao TRF-3”.
Após o processamento da remessa, o sistema lançará a movimentação “61816 - Remessa ao TRF-3 processada”.
Os processos já remetidos também foram ajustados conforme a tabela a seguir.
Botão Atividade Enviar ao TRF-3 | Movimentação |
Reexame Necessário - Ações | 61813 – Autos na Fila de Remessa ao Tribunal Regional Federal – TRF-3 - Reexame Necessário – Processo Digital |
Reexame Necessário e Apelação | 61814 - Autos na Fila de Remessa ao Tribunal Regional Federal – TRF-3 - Reexame Necessário e Apelação – Processo Digital; |
Apelação - Ações | 61815 - Autos na Fila de Remessa ao Tribunal Regional Federal – TRF-3 - Apelação – Processo Digital |
6) As equipes técnicas estão regularizando o envio dos processos que se encontram atualmente na fila “Ag. Envio ao TRF3”, com data de entrada anterior a 18/09/2018.
Os processos com as mensagens relacionadas ao “tamanho da peça” serão regularizados pela equipe técnica até a vigência da nova Portaria que regulamentará as especificações técnicas do Peticionamento Eletrônico.
Os processos com as mensagens relacionadas ao “documento não anexado” ou “sem assinatura” serão regularizados pela equipe técnica, independente da data de entrada na fila.
7) Impossibilitada a comunicação eletrônica com o TRF-3, em razão da inobservância das disposições deste comunicado, em especial o seu item “5” supra, competirá à Unidade Judicial providenciar sua devida regularização.
Na ausência de informações cadastrais das partes nas peças processuais, quanto aos documentos, endereços, CEP e outros dados obrigatórios, a Unidade Judicial deverá intimar o advogado por meio de ato ordinatório, para que este providencie e encaminhe tais informações ao processo por meio do peticionamento intermediário eletrônico.
Na ausência de informações cadastrais dos advogados, a Unidade Judicial deverá intimar o advogado por meio de ato ordinatório, para que este providencie a atualização de dados junto à OAB, considerando a integração com aquela Instituição.
Na ausência de informações cadastrais do procurador do INSS e este sendo intimado por meio de Portal Eletrônico, poderá ser excluído.
8) A Unidade poderá verificar eventual inconsistência no envio, na aba “Restrições”, nas Informações Adicionais do fluxo de trabalho, conforme tela que segue:
8.1) A lista das possíveis mensagens exibidas no campo “Restrições” com as respectivas orientações/providências será divulgada no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxxx/XxxxxxxxxxXxxxxxxXxxxxxx/Xxxxxxxxx , no Título Fazenda Pública e Execução Fiscal/TRF 3.
9) Para evitar duplicidade fica vedado o encaminhamento de cópia do processo digital em mídia eletrônica. Eventuais gravações de audiência, no entanto, continuarão a ser enviadas em mídia eletrônica (CD ou DVD), observando-se:
9.1) as mídias decorrentes de audiência de processos digitais deverão ser encaminhadas em envelope bolha (código 380022), devidamente lacrado e identificado com o remetente e o destinatário, com etiqueta contendo o nome das partes e o número padrão CNJ do processo digital;
9.2) no caso de indisponibilidade de envelope bolha, a mídia de audiência de processo digital poderá ser encaminhada em envelope Offset (código 380046);
9.3) nos processos físicos, a mídia de audiência deverá estar devidamente identificada e encartada nos autos, podendo ser acondicionada em envelope Offset;
9.4) as Unidades deverão manter cópia de segurança dos registros, em conformidade com o disposto no artigo 150 das NSCGJ;
9.5) somente deverão ser cobradas as custas pelo envio de mídias de audiência (processos digitais), nos casos em que não deferida a assistência judiciária.
10) Nos termos do item 2 e subitem 2.1 do Acordo de Cooperação nº 01.002.10.2016, entre a União (TRF-3) e o TJSP, os processos físicos serão remetidos e recebidos fisicamente e também digitalizados em mídia eletrônica.
11) Os procedimentos para regularização dos recursos nos processos digitais da competência Execução Fiscal Federal serão divulgados oportunamente.
12) As orientações de remessa estarão disponibilizadas no seguimento de Orientações Internas, acesso Institucional/Informações Gerais/Orientações Público/Cartórios, no seguinte link: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxxx/XxxxxxxxxxXxxxxxxXxxxxxx/Xxxxxxxxx
13) Os processos julgados pelo TRF-3 retornarão eletronicamente para o TJ/SP, mas de forma não automática. Para obter as peças (acórdão, certidão de trânsito e demais documentos) geradas no TRF-3 a Unidade Judicial deverá verificar a orientação disponível em xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx%00Xxxxxxxxxxxxxx/Xxxxx/XxxXxxx s.aspx
Dúvidas poderão ser dirimidas pelos e-mails: xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx .
Dúvidas técnicas quanto a obtenção de peças dos processos julgados pelo TRF-3 poderão ser dirimidas pelos e-mails: xxx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx