EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2018-CPL/ALEMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4875/2018-ALEMA
OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de consultoria e assessoria técnica – obtenção de outorga de poços e licença ambiental
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 21 de dezembro de 2018
HORÁRIO: 09:00h (horário de Brasília - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
CÓDIGO UASG: 926840
PREGOEIROS: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
EQUIPE DE APOIO: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxx xx Xxx.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2018-CPL/ALEMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4875/2018-ALEMA
EDITAL
A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão vem por meio de seu Pregoeiro, infra constituído e designado pela Resolução Administrativa N° 642 de 6 de julho de 2018 publicada no Diário Oficial da ALEMA do dia 09 de julho de 2018, trazer a público, na forma da Lei n° 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos 5450/2005 e 344/2006, Resoluções Administrativas nº 1271/2007 e nº 788/2011 deste Poder, além de outras normas aplicáveis a este certame, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, adjudicação por lote, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O Edital encontra-se disponível no site da ALEMA xxx.xx.xx.xxx.xx, no COMPRAS NET xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, ou por pen-drive na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL na sede da ALEMA.
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, salvo comunicação em contrário.
1.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
1.4. Qualquer divergência entre EDITAL e seus ANEXOS, prevalecerá o EDITAL.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de consultoria e assessoria técnica – obtenção de outorga de poços e licença ambiental, nos termos, especificações e quantitativos do Termo de Referência (Anexo I) e Planilha Orçamentária (Anexo VI).
2.1.1. Considerando as dificuldades em estabelecer especificações no sistema eletrônico, caso haja divergência entre as especificações constantes do sistema e as do Termo de Referência, serão consideradas como válidas as do Termo de Referência, logo, serão estas as que os Licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta.
2.2. O valor máximo total para esta licitação é de R$ 15.687,50 (quinze mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme Planilha Orçamentária, ANEXO V deste Edital, cuja Dotação Orçamentária está enquadrada:
Unidade Gestora: 010101 – Assembleia Legislativa. Unidade Orçamentária: 01101; Projeto Atividade: 4628 – Atuação Legislativa; Plano Interno: Manutenção; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – outros serviços de terceiro - PJ; Subitem de Despesas: 3.3.90.39.02
– serviços técnicos profissionais; Fonte de Recursos: 0101000000: Recursos do Tesouro
– Exercício atual.
3. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
3.2. Os pedidos de impugnação ou solicitação de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro por meio eletrônico, através do e-mail xxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou protocolados oficialmente de segunda a sexta-feira, na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, sob pena de não conhecimento, no Palácio Xxxxxx Xxxxxxx, Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, s/nº, sala 115, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís/MA, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
3.2.1. As Impugnações deverão ser encaminhadas em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas; e os Esclarecimento em até 3 (três) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
3.2.1.1. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Havendo impossibilidade de cumprimento do prazo, será informado dos motivos por meio eletrônico.
3.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados no sistema eletrônico para os interessados.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os beneficiários da Lei 123/2006 que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também
deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.1.2 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CPL responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.1.3. O licitante será inteiramente responsável por todas as transações que forem realizadas em seu nome.
4.1.4. Informações complementares sobre o credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone: 0000 0000000 ou através do sítio: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.2. Não poderão participar deste Pregão:
4.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedido de contratar com Estado do Maranhão, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.2.3. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.2.4. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto compatível ou pertinente com o deste Pregão;
4.2.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
4.2.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.7. A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/93.
4.2.8. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que tenham ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão expresso no ato constitutivo ou contrato social, e que atendam a todas as exigências quanto aos requisitos de classificação das Propostas de Preços e à documentação de habilitação.
5. DA VISTORIA
5.1. É facultada vistoria nos termos do item 8 do Termo de Referência, Anexo I.
6. DA PROPOSTA
6.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para o item, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.1.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6.1.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
6.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.2.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
6.3. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Instrumento Contratual, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
7.1.1. Os fornecedores deverão permanecer logados e aguardando o início dos trabalhos por até meia hora (30 trinta minutos) além do horário estipulado para início da sessão. Após esse prazo não havendo início da sessão a mesma deverá ser remarcada com ampla divulgação.
7.1.2. Aberta a sessão pública virtual do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame.
7.1.3. Após a abertura da sessão pública virtual não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.1.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/2005).
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre O Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005).
7.3.1. É obrigação da licitante o retorno aos trabalhos na hora e data designadas após a suspensão da sessão. A suspensão da sessão, data e hora de retorno serão comunicadas a todos através do Chat e quando possível também será realizada a suspensão da sessão via sistema.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.2.1.O Pregoeiro não poderá desclassificar propostas em razão da oferta de valores acima do preço inicialmente orçado pela Administração na etapa anterior à formulação de lances (Acórdão TCU nº 934/2007- 1ª Câmara).
9. DA FASE DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
9.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
9.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
9.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.5.1. Na fase competitiva, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances de licitantes diferentes não poderá ser inferior a 3 (três) segundos (IN nº 3/2013-SLTI/MP).
9.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
9.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
9.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
10. DA AMOSTRA
10.1. Não cabe amostra.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
11.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
12. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas, contadas da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Compras Governamentais. Não será permitido o encaminhamento por e-mail, exceto se expressamente determinado pelo Pregoeiro.
12.1.1. A Proposta de Preços e seus Anexos deverão ser enviados devidamente preenchidos, junto com a proposta cadastrada pelo sistema eletrônico, em um único arquivo, para leitura, preferencialmente, em programas de informática comuns, tais como “Word”, “Excel”, “Adobe Reader” ou “BROffice”, podendo ainda ser compactado a critério do licitante.
12.1.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Compras Governamentais poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
12.1.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados: Palácio Xxxxxx Xxxxxxx, Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, s⁄nº, Calhau, São Luís/MA, CEP: 65071-750, endereçado para a Comissão Permanente de Licitação.
12.1.3.1 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
12.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
12.2.1. Após a fase de lances, estando o preço acima do estimado, poderá o pregoeiro, de imediato, declarar o item/grupo fracassado por impossibilidade de contratação.
12.2.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos vinculados a este poder ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.2.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.2.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.2.5. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global, do item ou do grupo, superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
12.2.5.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
13. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
13.2. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
13.2.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
13.2.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor local ou da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade.
13.2.3. Atestado(s) ou Declaração de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o desempenho de atividade de execução de serviço pertinente e compatível com o da licitação. O(s) atestado(s) deverá(ão)
ser impresso(s) em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado(s) por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função e descrição dos produtos entregues.
13.3. Ao fornecedor inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida, no referido Sistema, será obrigatória a apresentação da documentação atualizada à Comissão de Licitação ou ao Pregoeiro, conforme o caso, no momento da habilitação; (alterado pela Instrução Normativa nº 5, de 18 de junho de 2012).
13.4. De forma a facilitar a conferência dos anexos enviados, sugerimos que identifiquem cada documento enviado com o número correspondente no edital.
13.5. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, quando produzidos pela própria licitante, deverão estar emitidas em papel timbrado e conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu representante legal.
13.6. Realizada a habilitação parcial, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas no Item 4 – Condições de Participação, mediante consulta ao:
a) Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
c) Cadastro Estadual de Fornecedores Sancionados, mantido pelo Governo do Estado do Maranhão; (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ - aba fornecedores sancionados).
13.7. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
13.8. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicado no item “12.1”, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Compras Governamentais, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição.
13.8.1. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
13.8.2. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
13.8.3. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
13.8.4. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.9. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores– SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista.
13.9.1. Habilitação jurídica:
a) no caso de empresário individual: requerimento do empresário devidamente registrado na junta comercial.
a.1.) sendo microempreendedor individual- MEI: comprovação de sua qualidade por meio de Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), emitido pelo Governo Federal no Portal do Empreendedor, de acordo com Resolução CGSIM n. 16, de 17 de Dezembro de 2009;
b) no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação;
d) no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) no caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
13.9.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (INSS), mediante Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a qual se refira às contribuições previdenciárias e as de terceiros;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Débitos Fiscais e Dívida Ativa) do domicílio ou sede do licitante;
13.9.2.1.Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.9.2.2. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
13.9.2.3. A seu critério o pregoeiro poderá diligenciar a sítios eletrônicos emissores de certidões para verificar a situação das licitantes, suprindo assim, eventuais dúvidas ou omissões.
13.9.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) neste certame não será exigido a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro, pois se trata se certame exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, conforme art. 3º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015;
13.9.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
a) Atestado(s) ou Declaração de Capacidade Técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o desempenho de atividade de fornecimento de objeto pertinente e compatível com o da licitação. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função e descrição dos produtos entregues.
a.1) O pregoeiro poderá a seu critério diligenciar para apurar a veracidade do atestado ou certidão solicitando inclusive documento comprobatório, se entender cabível, como, por exemplo, notas fiscais, dentre outros.
b) Registro ou inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Biologia – CRBio e/ou Conselho Regional de Engenharia – CREA, na Região da Sede da Licitante;
c) Comprovação de que possui ou possuirá em seu quadro permanente na data prevista para assinatura do contrato, profissionais de nível superior com registro ou inscrição na entidade profissional competente (CRBio e/ou CREA) na Região da Sede da Licitante. A comprovação poderá ser realizada através da apresentação de contrato social, no caso de sócio, CTPS ou contrato de prestação de serviços ou promessa de contratação futura
13.10. A validade dos documentos será a neles expressa, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias.
13.11. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, ou, ainda, se a amostra for rejeitada, O Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
13.12. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
13.13. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
14. DOS BENEFÍCIOS DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
14.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.1.1.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
14.2.2. A declaração do vencedor de que trata o subitem imediatamente anterior acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, conforme estabelece o art. 4°, inciso XV, da Lei Federal n° 10.520/2002, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
14.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 17 deste Edital.
15. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
15.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
15.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
15.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.2. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos deste processo franqueado aos interessados.
15.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
15.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
16.2 . A homologação deste Pregão compete ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.
17. DO CONTRATO
17.1. Após a publicação da homologação do resultado deste Pregão, as licitantes vencedoras e, se houver, serão convocadas para assinar o instrumento contratual, observado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente de convocação, contado da data de publicação da homologação.
17.2. Após a publicação da homologação do resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar o Contrato, observado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de recebimento da Notificação.
17.2.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ALEMA.
17.3. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora não comparecer, não apresentar todos os documentos de regularidade exigidos no ato de assinatura do Contrato, recusar-se a retirar a Nota de Empenho da Despesa e a assinar o Contrato, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou propor a
revogação deste Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital.
17.4. Na sessão de reabertura do Pregão, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma Proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
17.5. O(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a proponente, obedecida a ordem de classificação, para que seja obtido preço melhor.
17.6. A recusa em retirar a Nota de Empenho da Despesa e a assinar o Contrato, sem motivo justificado e aceito pela ALEMA, observado o prazo estabelecido no item anterior, implicará na aplicação das sanções previstas no item 16 deste Edital.
17.7. No ato da assinatura do Contrato Administrativo, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Todos os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos no item 10 deste Edital, que tiverem vencido no período entre a data de abertura do Envelope nº 02 e a data da celebração do Contrato;
b) Certidão Negativa de Débito com a CAEMA (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão), conforme Decreto estadual nº 21.178, de 26 de abril de 2005;
c) Certificado de Regularidade expedido pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho no Maranhão, consoante a Lei Estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013.
17.8 Antes da emissão da Nota de Xxxxxxx, enquanto condição para celebrar a contratação, a ALEMA procederá consulta prévia ao Cadastro Estadual de Inadimplentes – CEI para a verificação da situação da Vencedora em relação às obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, consoante determina o art. 5° da Lei Estadual n° 6.690, de 11 de junho de 1996.
17.9 Caso exista registro de débito no CEI, a VENCEDORA estará impossibilitada de contratar com a ALEMA, ressalvadas as hipóteses estabelecidas no art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº. 6.690/1996.
17.10 É vedada a subcontratação, no todo ou em parte, para a execução do objeto deste Pregão.
17.11 O Contrato Administrativo será celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e a licitante adjudicatária, observada as disposições contidas neste Edital.
17.12 Constam na minuta do Contrato (ANEXO X) as condições, pagamento, sanções, rescisão e demais obrigações da Contratada.
17.13 O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, condicionada sua eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado – DOE e no Diário Oficial da Assembleia Legislativa – DOAL, podendo ser prorrogado nos termos do art. XXXXX da Lei n° 8.666/93, por até 60 (sessenta) meses.
17.14 O contrato trata de serviço continuado que corresponde a uma necessidade permanente da Administração, não passível de divisão ou segmentação lógica ou razoável em unidades autônomas, nem módulos, nem fases, nem etapas independentes, porém prestado de maneira ininterrupta, seguida e indiferenciada ao longo do tempo, ou de outro modo posto à disposição em caráter permanente, em regime de sobreaviso ou prontidão.
17.15 A Contratada deverá manter as condições de habilitação exigidas neste Pregão, em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto.
17.16 A Contratada é responsável pela entrega do serviço no local definido pela ALEMA.
18. DA ORDEM DE SERVIÇO
18.1. As contratações com a vencedora do certame serão formalizadas pela ALEMA por meio de Ordem de Serviço ou Contrato, a critério da ALEMA, aplicando-se a critério, a hipótese prevista no art. 62, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993 x/x xxx. 00, § 0x, xx Xxxxxxxxx xx 788/2011- ALEMA.
18.2. A vencedora será convocada pelo Gestor do Contrato para retirar a Nota de Empenho da Despesa e assinar a Ordem de Serviço ou o Contrato, quando houver, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, sob pena de decair ao direito de contratação.
18.2.1. O prazo para a assinatura da Ordem de Serviço ou Contrato, quando houver, estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período quando solicitado pelo Contratado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ALEMA.
18.3. No ato da assinatura da Ordem de Serviço ou do Contrato, a Vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
a) todos os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos Edital;
b) certidão Negativa de Débito com a CAEMA (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão), conforme Decreto estadual nº 21.178, de 26 de abril de 2005;
c) certificado de Regularidade expedido pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho no Maranhão, consoante a Lei Estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013.
18.4. Antes da emissão da Nota de Empenho, enquanto condição para celebrar a contratação, a ALEMA procederá consulta prévia ao Cadastro Estadual de Inadimplentes – CEI para a verificação da situação da Vencedora em relação às obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, consoante determina o art. 5° da Lei Estadual n° 6.690, de 11 de julho de 1996.
18.4.1. Caso exista registro de débito no CEI, a VENCEDORA estará impossibilitada de contratar com a ALEMA ressalvadas as hipóteses estabelecidas no art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.690/1996.
18.5. É vedada a subcontratação para a execução do objeto deste Pregão.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Se alguma licitante, injustificadamente, recusar-se a manter sua Proposta de Preços durante o prazo de validade; deixar de apresentar a Proposta de Preços Adequada; não comparecer ou recusar-se a assinar o instrumento contratual; não comparecer ou recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar a Ordem de Serviço, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a teor do disposto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
b) multa de 2% (dois por cento) do valor global da Proposta de Preços, devidamente atualizada.
19.2. O atraso injustificado na entrega ou substituição dos produtos sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora, garantida a ampla defesa e o contraditório:
a) multa moratória diária de 0,02% (dois centésimos por cento), incidente sobre o valor total dos produtos entregues com atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
b) multa moratória diária de 0,02% (dois centésimos por cento), incidente sobre o valor total dos produtos reprovados no recebimento provisório ou que apresentem defeito de fabricação ou impropriedades, até o limite de 10% (dez por cento).
19.3. Além da multa aludida no item anterior, a ALEMA poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções à Contratada, nas hipóteses de inexecução total ou parcial da Ordem de Serviço:
a) advertência;
b) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.4. As sanções previstas nas alíneas ‘a’, ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea ‘b’.
19.5. Caberá ao Gestor/Comissão de Fiscalização propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
19.6. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela ALEMA.
19.7. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das Propostas, a Assembleia, se julgar necessário, poderá adiar a sessão de abertura do certame por razões administrativas e ainda modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se a validade inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta ou a documentação de habilitação.
20.2. Ao Presidente da ALEMA compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considera-lo inoportuno ou inconvenientes diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
20.3. O pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos na Ata circunstanciada da sessão.
20.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
20.7. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão
20.8. Os licitantes ficam informados sobre os termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, em especial, ao constante no art. 5º, inciso IV, correspondente aos procedimentos licitatórios, indicando que qualquer indício de conluio, ou de outra forma de fraude ao certame, implicará aos envolvidos as penalidades previstas no mencionado diploma legal.
20.9. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Comarca de São Luís, Estado do Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.10. Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, todos os seus ANEXOS, a saber: Anexo I – Termo de Referência, Anexo II- Planilha Orçamentária, Anexo III e/ou IV Minuta do Contrato e/ou Ordem de Serviço.
São Luís/MA, _ de de 2018.
Pregoeiro Oficial da CPL/ALEMA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2018-CPL/ALEMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4875/2018-ALEMA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos profissionais de Consultoria e Assessoria Técnica Ambiental junto a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão – Palácio Manoel Bequimão, à Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx s/n – Sítio Rangedor
– Calhau, São Luís (MA) para obter Outorga de Direto de Uso (ODU) da Água Subterrânea de 2 (dois) poços, um localizado no Edifício Sede da Assembleia Legislativa e outro, na Sede Recreativa dos servidores e obter também, Licença Ambiental de Regularização (LAR) e/ ou Licença de Operação Corretiva (LOC), junto ao órgão ambiental competente, da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) localizada na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando que o licenciamento ambiental é um instrumento de gestão ambiental para licenciar instalações, ampliações, modificações e operações de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, e que sejam potencialmente poluidores ou causadores de degradação ambiental. O licenciamento é um dos 13 instrumentos instituídos pela Lei Federal 6.938, de 31/8/1981. É através da Licença que o empreendedor inicia seu contato com o órgão ambiental e passa a conhecer suas obrigações quanto ao adequado controle ambiental de sua atividade. Trata-se de um procedimento que possibilita verificar a viabilidade ambiental da implantação e operação de um empreendimento, bem como monitorar o seu desempenho. As empresas estão submetidas à algumas obrigações ambientais legais, tais como: submeter-se ao processo de regularização ambiental cabível; não poluir; permitir ao órgão ambiental o acesso às informações das atividades que constituem aspectos ambientais. Dentre estas informações, estão algumas obrigações como: declarar a geração, movimentação e destinação de resíduos,
declarar carga poluidora, declarar áreas contaminadas e cadastrar barragens de resíduos ou rejeitos. Empresas que funcionam sem a Licença Ambiental estão sujeitas às sanções previstas em lei, incluindo as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais, instituída em 1998: advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O procedimento licitatório para o objeto deste termo será disciplinado pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela lei complementar nº 147, 07 de agosto de 2014 e Resolução Administrativa nº 788 de 16 de agosto de 2011, Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, Resolução CONAMA nº 237/1997, Resolução CONAMA nº 377/2006 e demais legislações aplicadas à matéria.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
4.1. Prestação de serviços técnicos profissionais de Consultoria e Assessoria Técnica Ambiental para obter Outorga de Direto de Uso (ODU) da Água Subterrânea dos dois poços localizados um, no Edifício Sede da Assembleia Legislativa e outro, na Sede Recreativa dos servidores e obter Licenciamento Ambiental de Regularização (LAR) da Estação de Tratamento de Efluentes e, quando necessárias, realização de vistorias, emissão de laudos de vistorias, pareceres técnicos, estudos ambientais, realização de Análises bacteriológicas e Físico- químicas, emissão de licenças, nos termos da legislação ambiental vigente.
4.2. Os serviços objetos da contratação compreendem:
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Outorga de Direto de Uso (ODU) de Água Subterrânea do poço localizado no Edifício Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. |
02 | Outorga de Direto de Uso (ODU) de Água Subterrânea do poço localizado na Sede Recreativa dos servidores. |
03 | Licença Ambiental de Regularização (LAR) e/ou Licença de Operação Corretiva (LOC) para atividade de tratamento de efluentes da ETE da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. |
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 Para julgamento e classificação da Proposta deverá ser utilizado o critério de Menor Preço, observadas as especificações técnicas, prazos e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste Termo.
6. DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A execução dos serviços, objeto deste contrato, se dará na Sede da Contratante na Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) e Sede Recreativa dos Servidores bem como no órgão ambiental competente.
6.2. O prazo de execução do objeto deverá ser no prazo máximo de 6 (seis) meses, conforme estabelecido no Art. 14º da Resolução CONAMA 237/97.
6.3. A Gestão do Contrato será determinada pelo Presidente da ALEMA, nos termos do artigo 20º da Resolução Administrativa nº. 788/2011, tendo o Gestor às atribuições especificadas de administrar o Contrato, conforme estabelecido nos art. 21, incisos de I à XXV, da referida resolução.
6.4. Ao gestor do contrato competirá administrar a execução dos serviços, atestar as respectivas notas fiscais para efeito de pagamento, bem como providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo gestor do contrato, em tempo oportuno, à diretoria competente, para a adoção das medidas que julgar convenientes.
6.5. A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
6.6. As informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada deverão ser prestados pelo gestor do contrato.
6.7. A execução do contrato deve dar-se nas formas estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. A licitante deverá apresentar:
a) Registro ou inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Biologia – CRBio e/ou Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, na Região da Sede da Licitante, ou o respectivo visto para licitar.
b) Comprovação de que possui ou possuirá em seu quadro permanente na data prevista para assinatura do contrato, profissionais de nível superior com registro ou inscrição na entidade profissional competente (CRBio e/ou CREA) na Região da Sede da Licitante, ou o respectivo visto para licitar. A comprovação poderá ser realizada através da
apresentação de contrato social, no caso de sócio, CTPS ou contrato de prestação de serviços ou promessa de contratação futura.
8. VISTORIA TÉCNICA
8.1. É facultado aos licitantes efetuarem, em até 24hs (vinte e quatro horas) antes da sessão de licitação, visita para conhecimento dos locais, objeto da prestação de serviços, não se admitindo, posteriormente a alegação de desconhecimento de particularidades locais, sob qualquer pretexto.
8.2. A Assembleia poderá, a seu critério e sob suas expensas, vistoriar a sede da licitante a fim de verificar se ela atende as mínimas condições para a execução do objeto.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar o objeto contratado no prazo máximo de 6 (seis) meses e em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta.
9.2. Realização de cadastro dos 2 (dois) poços na Agência Nacional de Realização de cadastro do poço na Agência Nacional de Águas – ANA;
9.3. Elaboração de Estudos Hidrogeológicos com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável pela elaboração do estudo;
9.4. Realização de Testes de Bombeamento de 24 horas dos poços;
9.5. Elaboração dos Perfis Litológicos dos 2 (dois) poços;
9.6. Elaboração de croqui de localização georrefenciado dos poços;
9.7. Realização de Análises Físico-química da água dos 2 (dois) poços de acordo com a Portaria Ministério da Saúde nº 2914 de 12 de dezembro de 2011, sendo necessária apenas uma amostra;
9.8. Realização de Publicações de requerimento e recebimento de outorgas do uso de água subterrânea em Jornal de Grande Circulação e no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
9.9. Organização de documentos recebidos, Protocolo e Acompanhamento de processos até a sua conclusão na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão – SEMA/MA.
9.10. Elaboração de Plano Básico de Regularização (PBR) ou Relatório de Controle Ambiental
– RCA, a depender do órgão ambiental competente, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável pela elaboração do estudo;
9.11. Elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos – PGR com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável pela elaboração do estudo;
9.12. Elaboração de croqui de localização da ETE;
9.13. Elaboração de Perfis Litológico do Poço;
9.14. Elaboração de croqui de localização georrefenciado do poço;
9.15. Realização de Publicação de requerimento e recebimento de licença de operação em Jornal de Grande Circulação e no Diário Oficial do Estado do Maranhão;
9.16. Organização de documentos recebidos, Protocolo e Acompanhamento de processo até a sua conclusão na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão – SEMA/MA. (OBRIGAÇÕES PARA OBTER LICENÇA)
9.17. Entregar em via digital as peças técnicas que forem apresentadas nos órgãos ambientais.
9.18. Organizar e/ou providenciar documentos do Imóvel como Cessão de Uso ou autorização de Uso;
9.19. Elaboração e/ou atualização do Plano Básico de Regularização (PBR);
9.20. Elaboração de mapas temáticos: hidrografia, solo e vegetação da área do entorno do empreendimento.
9.21. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e apresentar, juntamente com a fatura, as provas de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do seu domicílio ou de sua sede, os Comprovantes de Regularidade do FGTS e PIS/PASEP e CND do INSS, além de outros documentos que se fizerem necessários
para a comprovação de cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias e certidão de quitação de débitos com a CAEMA.
9.22. Responder, independentemente da fiscalização e do acompanhamento pela CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados, direta ou indiretamente, à ALEMA, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do Contrato.
9.23. Possuir Isenção de Licença Ambiental emitido por órgão ambiental competente.
9.24. Responsabilizar-se, integralmente, pelo objeto da contratação, nos termos da legislação vigente, prestando-os de acordo com as especificações e os prazos constantes deste Termo de Referência.
9.25. Designar, dentre os funcionários destacados para a prestação de serviços, aquele(s) que agirá(ão) como preposto(s), apto(s) a representar a CONTRATADA, com poderes suficientes para prestar e receber esclarecimentos.
9.26. Instruir seus profissionais envolvidos na execução do objeto contratado quanto à necessidade de acatar as orientações do representante da CONTRATANTE.
9.27. Avaliar documentação, laudos e projetos, referente aos processos de licenciamento ambiental, emissão de pareceres técnicos e comunicações de despacho, elaboração de licenças ambientais, inspeção e vistorias técnicas pelo profissional com responsabilidade técnica específica para cada tipo de empreendimento e demais serviços citados nas resoluções 237/97 e 377/2006 do CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente.
9.28. Todos os custos para execução dos serviços, como serviços, aparelhos, veículos, análises, contratação de terceiros, deslocamentos, estadias, alimentação, material de consumo, digitação, digitalização, cópias e encadernação são de responsabilidade da contratada.
9.29. Correrão por conta também da contratada, todas as despesas com impostos, encargos sociais, ART’s, taxas e despesas com publicações em jornal, desenhos, xerox, material gráfico, enfim, tudo que for necessário para execução dos serviços.
9.30. Comunicar à Contratante, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
9.31. Arcar com todos os ônus referentes a salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, uniformes, instrumentos, materiais e serviços concernentes à
execução dos serviços, além dos impostos, taxas e seguros, devendo apresentar, sempre que solicitada pela Contratante, a documentação comprobatória dos recolhimentos devidos.
9.32. Arcar com os ônus de indenizar todo e qualquer dano material ou pessoal que possa advir, direta ou indiretamente, à Contratante ou a terceiros, do exercício de sua atividade, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da ocorrência do fato danoso, de forma, que o não ressarcimento legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura tenha direito junto à Contratante.
9.33. Acatar as decisões e observações feitas pela Contratante, relativamente à execução dos serviços e prestar os esclarecimentos, quando solicitados pela Contratante, atendendo de imediato às reclamações;
9.34. Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, qualquer dano causado pelos seus funcionários ou subcontratados.
9.35. Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado, bem como substituir dentro de 03 (três) dias corridos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente ou insatisfatória pelo gestor do contrato.
9.36. Levar imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, com a indicação das medidas a serem adotadas, visando à imediata reparação do fato ocorrido.
9.37. Diligenciar para que seus empregados tratem os servidores e prestadores de serviços da Contratante com atenção e urbanidade.
9.38. Manter em perfeito estado ou reconstituir imediatamente todas as instalações que forem prejudicadas em decorrência da realização dos trabalhos, realizando-se, inclusive, limpezas periódicas e ao final da prestação dos serviços, com materiais adequados, a fim de deixar os locais prontos para utilização.
9.39. Realizar a prestação do serviço sem prejuízo das atividades normais da ALEMA;
9.40. O instrumento de Contrato poderá ser substituído por Ordem de serviço ou outro instrumento hábil a critério da ALEMA quando a contratação não ultrapassar o limite do convite.
Critérios de Sustentabilidade Ambiental
A atual redação do art. 3º da Lei nº 8.666/93 elenca, ao lado da promoção da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável como um dos objetivos da licitação. Os critérios de sustentabilidade ambiental devem ser adotados nas contratações públicas são:
a) preferência pela aquisição de produtos com menos consumo de matéria-prima e maior quantidade de conteúdo reciclável;
b)exigência de certificação ambiental por parte das empresas participantes;
c) preferência nas aquisições de bens/produtos reciclados;
d)preferência nas aquisições de bens/produtos passíveis de reutilização, reciclagem ou reabastecimento.
Adotar, na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo:
a) Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – ALEMA
10.1 Fornecer os seguintes documentos:
a) CNPJ;
b) Cópia autenticada do RG e CPF do Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão ou do Procurador (se for o caso);
c) Comprovante de Residência do Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão ou do Procurador (se for o caso);
d) Publicação do Diário Oficial que comprove a posse do Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão ou do Procurador com a Assembleia Legislativa do Maranhão;
e) Procuração do Representante Legal;
f) Alvará de funcionamento da Assembleia Legislativa;
g) Cópia autenticada do Documento do imóvel.
h) Certidão de Uso e Ocupação do Solo, expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação – SEMURH de São Luís-MA.
i) Projeto executivo da Estação de Tratamento de Efluentes, informando em seu arcabouço, no mínimo, os seguintes dados: Layout; Tecnologia utilizada; Dimensionamento da ETE e; Eficiência do sistema, com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável técnico pela elaboração do projeto.
j) Laudos laboratoriais do efluente recebido (entrada) e tratado (saída) pela ETE, de acordo com a Resolução Conama nº 430 de 13 de maio de 2011, sendo necessário apenas uma amostra do efluente recebido e uma amostra do efluente tratado.
10.2 Arcar com taxas ambientais, eventuais multas e estudos complementares.
10.3 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os trabalhos objetos do Contrato.
10.4 Caso os poços necessitem de limpeza e desinfecção, a responsabilidade será da Contratante.
10.5 Permitir acesso ao local de realização dos serviços somente a funcionários constantes do rol apresentado pela Contratada.
10.6 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar os seus serviços dentro das normas vigentes.
10.7 Supervisionar a execução dos serviços, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
10.8 Fornecer à Contratada o nome dos funcionários da Contratante que irão acompanhar os serviços e fiscalizar a execução do Contrato.
10.9 Comunicar prontamente à Contratada sobre qualquer anormalidade evidenciada na execução do contrato para a devida correção e/ou adequação.
10.10 Notificar a Contratada, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.11 Atestar a execução dos serviços e receber a fatura correspondente, quando apresentada na forma estabelecida no contrato.
10.12 Exercer a fiscalização dos serviços por meio de servidor especialmente designado para esse fim, Gestor de Contrato, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e alterações e Resolução Administrativa nº 788/2011, procedendo ao atesto da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)s/fatura(s), com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. O Gestor anotará
todas as ocorrências que mereçam registro, relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.13 Pagar o valor da Ordem de Fornecimento em moeda corrente nacional, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias CONTADOS DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO SERVIÇO ESPECIFICADO EM CADA ITEM expresso pela Contratante, mediante apresentação da Fatura/Nota Fiscal e documento de recebimento definitivo, devidamente atestados pelo Gestor do Contrato.
10.14 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizados.
10.15 Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da XXXXX, o valor poderá ser atualizado monetariamente até a data de sua liquidação, observada a variação da SELIC, calculada taxa pro-rata dia.
10.16 Somente serão pagos os serviços devidamente realizados mediante ateste, conforme cronograma de desembolso.
12. DAS SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. Fraudar na execução do contrato;
12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. Cometer fraude fiscal;
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.3. Multa moratória de 0,5% por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias;
12.3.1. Multa compensatória de 1,0 % (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.3.2. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos;
12.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12. UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E PELA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
12.1. Os interessados poderão obter informações junto à Comissão Permanente de Licitação da ALEMA – CPL, Telefone (00) 0000-0000 e Fax (00) 0000-0000.
12.2. O presente Termo de Referência foi elaborado pelo NÚCLEO DE QUALIDADE AMBIENTAL e será assinado pelo Diretor de Administração e aprovado pela Diretoria Geral consoante dispõe a Resolução Administrativa nº. 788/2011, da Mesa Diretora da Assembleia.
12.3. A fiscalização do presente objeto será feita pelo Núcleo de Qualidade Ambiental por meio de seu gestor a ser designado oportunamente.
12.4. Nos termos da Resolução Administrativa no. 788/2011 submetemos o presente Termo de Referência à aprovação do Senhor Diretor Geral da Assembleia Legislativa do Maranhão.
São Luís, de de 2018.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Chefe do Núcleo de Qualidade Ambiental Subdiretor de Manutenção e Serviços
Interino
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretor de Administração
Vistos os autos, no uso de minhas atribuições, aprovo o presente Termo de Referência.
São Luís, de de 2018.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Geral
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2018-CPL/ALEMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4875/2018-ALEMA
ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ORGÃO: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO – ALEMA | DATA DA APRESENTAÇÃO / / | ||||
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2018-CPL/ALEMA | |||||
EMPRESA PROPONENTE: | |||||
OBJETO DA LICITAÇÃO: | |||||
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | MATERIAL | QNT. | UND. | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO ESTIMADO | PREÇO TOTAL MÁXIMO ESTIMADO |
1 | Outorga de Direto de Uso (ODU) de Água Subterrânea do poço localizado no Edifício Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. | 1 | UND | 4.625,00 | 4.625,00 |
2 | Outorga de Direto de Uso (ODU) de Água Subterrânea do poço localizado na Sede Recreativa dos servidores. | 1 | UND | 4.625,00 | 4.625,00 |
3 | Licença Ambiental de Regularização (LAR) e/ou Licença de Operação Corretiva (LOC) para atividade de tratamento de efluentes da ETE da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. | 1 | UND | 6.437,50 | 6.437,50 |
VALOR TOTAL | R$ 15.687,50 |
Local, data e assinatura
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2018-CPL/ALEMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4875/2018-ALEMA
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
Processo nº /2018-ALEMA Contrato nº /2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, sediada à Avenida
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, s/nº, Calhau, Palácio Xxxxxx Xxxxxxx, São Luís/MA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.294.848/0001-94, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Deputado , R.G. nº SSP/ , CPF nº , e a empresa , com sede na , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , Inscrição Estadual nº , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal,
, R.G. nº SSP/ , CPF nº , têm, entre si, ajustado o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, resultante do Pregão Presencial nº
/2018-CPL/ALEMA, formalizada nos autos do Processo Administrativo nº /2018-ALEMA, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores, aplicando-se as demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição de 02 (dois) computadores com placa em alta definição Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, incluindo plano de assistência técnica gratuita durante o período de garantia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente Contrato e aos documentos adiante enumerados colacionados ao Processo Administrativo nº /2018-ALEMA e que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição:
a) Termo de Referência;
b) Edital do Pregão Presencial nº /2018-CPL/ALEMA.
c) Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos apresentados no procedimento da licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. O presente Contrato rege-se pelas seguintes normas:
a) Constituição Federal de 1988;
b) Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas alterações posteriores;
c) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147 de 07 de agosto de 2014, com o tratamento diferenciado previsto na Lei Estadual nº 9.529, de 23 de dezembro de 2011, e regulamentado pela Lei Estadual n° 10.403, de 29 de dezembro de 2015;
d) Decreto Federal n° 3.555, de 08 de agosto de 2000;
e) Resolução Administrativa n° 481, de 09 de maio de 2006;
f) Resolução Administrativa nº 788, de 16 de agosto de 2011;
g) Edital do Pregão Presencial nº /2018-CPL/ALEMA e seus anexos;
h) Demais normas regulamentares aplicáveis à matéria.
3.2. Na interpretação, integração, aplicação ou em casos de divergência entre as disposições deste Contrato e as disposições dos documentos que o integram, deverá prevalecer o conteúdo das cláusulas contratuais.
3.3. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor total deste Contrato é de R$ ( ).
4.2. No valor acima estão incluídos todas os custos diretos e indiretos, tributos, contribuições, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária neste exercício de 2018: .
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste Contrato será de a partir de sua assinatura, condicionada sua eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado – DOE e no Diário Oficial da Assembleia Legislativa – DOAL.
6.2. O prazo de vigência expirará no final deste exercício, considerando o princípio da anualidade do orçamento previsto no art. 57, ‘caput’, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da garantia de fabricação e do Plano de Assistência Técnica gratuita durante o período de garantia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA fica obrigada a entregar o objeto deste Contrato no prazo máximo de dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
7.1.1. O prazo de entrega poderá ser excepcionalmente prorrogado, desde que demonstrado o interesse público e a critério da CONTRATANTE, observado o disposto no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.1.2. Caso ocorra uma das hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, a prorrogação do prazo de entrega deverá ser solicitado e justificada pela CONTRATADA, ainda durante o decurso do prazo, para análise da CONTRATANTE.
7.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO
8.1 A execução dos serviços, objeto deste contrato, se dará na Sede da Contratante na Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) e Sede Recreativa dos Servidores bem como no órgão ambiental competente.
8.2 O prazo de execução do objeto deverá ser no prazo máximo de 6 (seis) meses, conforme estabelecido no Art. 14º da Resolução CONAMA 237/97.
8.3 A Gestão do Contrato será determinada pelo Presidente da ALEMA, nos termos do artigo 20º da Resolução Administrativa nº. 788/2011, tendo o Gestor às atribuições especificadas de administrar o Contrato, conforme estabelecido nos art. 21, incisos de I à XXV, da referida resolução.
8.4 Ao gestor do contrato competirá administrar a execução dos serviços, atestar as respectivas notas fiscais para efeito de pagamento, bem como providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo gestor do contrato, em tempo oportuno, à diretoria competente, para a adoção das medidas que julgar convenientes.
8.5 A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
8.6 As informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada deverão ser prestados pelo gestor do contrato.
8.7 A execução do contrato deve dar-se nas formas estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO
9.1. O recebimento do serviço será efetuado pelo Gestor do Contrato, observando os seguintes procedimentos:
I. Recebimento Provisório: o serviço será recebido provisoriamente, quando da respectiva entrega, mediante ATESTE, para efeito de posterior verificação quanto à qualidade e conformidade do produto com as especificações constantes no Termo de Referência, na Proposta de Preços da CONTRATADA e na respectiva Ordem de Serviço, bem como atendimento das obrigações estipuladas neste Contrato;
II. Recebimento Definitivo: o serviço será recebido definitivamente após a verificação quanto à qualidade e conformidade do produto, bem como o cumprimento do prazo de entrega, mediante ateste ou Termo de Recebimento Definitivo, que deverá ser expedido no prazo de até 90 (noventa) dias úteis, contado da data do fim do prazo de execução.
9.2. O recebimento provisório transfere para a CONTRATANTE a responsabilidade civil pela guarda do bem.
9.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem a ético-profissional pela sua perfeita execução deste Contrato.
9.4. O aceite/aprovação do serviço pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade e de qualidade do produto ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital, garantindo-se à ALEMA as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
9.5. O Recebimento Definitivo é condição indispensável para o pagamento do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RECUSA E SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO
10.1. A CONTRATADA deverá substituir o serviço reprovado no recebimento provisório, vez que fornecido em desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e na Proposta de Preços.
10.2. Em caso de recusa do serviço será lavrado o Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela CONTRATADA no prazo máximo de dias consecutivos, contado do recebimento da Notificação (devolução).
10.3. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes da substituição, inclusive as despesas decorrentes da remoção e do transporte.
10.4. No ato de recebimento do novo serviço, a Comissão realizará as verificações quanto aos critérios de qualidade técnica, prazos, custos e demais indicativos previstos no Termo de Referência, conforme Cláusula Nona deste Contrato.
10.5. Caso a substituição do serviço recusado não ocorra no prazo determinado no item 10.2, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação de multa por atraso na entrega e demais sanções previstas neste Contrato e será considerada inexecução contratual.
CLÁUSULA ONZE – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DOZE – DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
12.1. A CONTRATADA responderá solidariamente com os fornecedores do serviço (fabricante, produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que o torne irrecuperável, impróprio ou inadequado à utilização a que se destina ou que lhe diminua o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da embalagem/manual, aplicando-se as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº 8.078/1990.
CLÁSULA TREZE – DO PRAZO DE GARANTIA
13.1. O prazo de garantia do serviço será de no mínimo , a contar da data do recebimento definitivo.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A CONTRATADA, dentre outras obrigações definidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e neste Contrato, obriga-se a:
a. Realização de cadastro dos 2 (dois) poços na Agência Nacional de Realização de cadastro do poço na Agência Nacional de Águas – ANA;
b. Executar o objeto contratado no prazo máximo de 6 (seis) meses e em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta.
c. Elaboração de Estudos Hidrogeológicos com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável pela elaboração do estudo;
d. Realização de Testes de Bombeamento de 24 horas dos poços;
e. Elaboração dos Perfis Litológicos dos 2 (dois) poços;
f. Elaboração de croqui de localização georrefenciado dos poços;
g. Realização de Análises Físico-química da água dos 2 (dois) poços de acordo com a Portaria Ministério da Saúde nº 2914 de 12 de dezembro de 2011, sendo necessária apenas uma amostra;
h. Realização de Publicações de requerimento e recebimento de outorgas do uso de água subterrânea em Jornal de Grande Circulação e no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
i. Organização de documentos recebidos, Protocolo e Acompanhamento de processos até a sua conclusão na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão – SEMA/MA.
j. Elaboração de Plano Básico de Regularização (PBR) ou Relatório de Controle Ambiental – RCA, a depender do órgão ambiental competente, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável pela elaboração do estudo;
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k. Elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos – PGR com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável pela elaboração do estudo;
l. Elaboração de croqui de localização da ETE;
m. Elaboração de Perfis Litológico do Poço;
n. Elaboração de croqui de localização georrefenciado do poço;
o. Realização de Publicação de requerimento e recebimento de licença de operação em Jornal de Grande Circulação e no Diário Oficial do Estado do Maranhão;
p. Organização de documentos recebidos, Protocolo e Acompanhamento de processo até a sua conclusão na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão – SEMA/MA. (OBRIGAÇÕES PARA OBTER LICENÇA)
q. Entregar em via digital as peças técnicas que forem apresentadas nos órgãos ambientais.
r. Organizar e/ou providenciar documentos do Imóvel como Cessão de Uso ou autorização de Uso;
s. Elaboração e/ou atualização do Plano Básico de Regularização (PBR);
t. Elaboração de mapas temáticos: hidrografia, solo e vegetação da área do entorno do empreendimento.
u. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e apresentar, juntamente com a fatura, as provas de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do seu domicílio ou de sua sede, os Comprovantes de Regularidade do FGTS e PIS/PASEP e CND do INSS, além de outros documentos que se fizerem necessários
v. para a comprovação de cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias e certidão de quitação de débitos com a CAEMA.
w. Responder, independentemente da fiscalização e do acompanhamento pela CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados, direta ou indiretamente, à ALEMA, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do Contrato.
x. Possuir Isenção de Licença Ambiental emitido por órgão ambiental competente.
y. Responsabilizar-se, integralmente, pelo objeto da contratação, nos termos da legislação vigente, prestando-os de acordo com as especificações e os prazos constantes deste Termo de Referência.
z. Designar, dentre os funcionários destacados para a prestação de serviços, aquele(s) que agirá(ão) como preposto(s), apto(s) a representar a CONTRATADA, com poderes suficientes para prestar e receber esclarecimentos.
aa. Instruir seus profissionais envolvidos na execução do objeto contratado quanto à necessidade de acatar as orientações do representante da CONTRATANTE.
bb. Avaliar documentação, laudos e projetos, referente aos processos de licenciamento ambiental, emissão de pareceres técnicos e comunicações de despacho, elaboração de licenças ambientais, inspeção e vistorias técnicas pelo profissional com responsabilidade técnica específica para cada tipo de empreendimento e demais serviços citados nas resoluções 237/97 e 377/2006 do CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente.
cc. Todos os custos para execução dos serviços, como equipamentos, aparelhos, veículos, análises, contratação de terceiros, deslocamentos, estadias, alimentação, material de consumo, digitação, digitalização, cópias e encadernação são de responsabilidade da contratada.
dd. Correrão por conta também da contratada, todas as despesas com impostos, encargos sociais, ART’s, taxas e despesas com publicações em jornal, desenhos, xerox, material gráfico, enfim, tudo que for necessário para execução dos serviços.
ee. Comunicar à Contratante, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
ff. Arcar com todos os ônus referentes a salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, uniformes, instrumentos, materiais e equipamentos concernentes à execução dos serviços, além dos impostos, taxas e seguros, devendo apresentar, sempre que solicitada pela Contratante, a documentação comprobatória dos recolhimentos devidos.
gg. Arcar com os ônus de indenizar todo e qualquer dano material ou pessoal que possa advir, direta ou indiretamente, à Contratante ou a terceiros, do exercício de sua atividade, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da ocorrência do fato danoso, de forma, que o não ressarcimento legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura tenha direito junto à Contratante.
hh. Acatar as decisões e observações feitas pela Contratante, relativamente à execução dos serviços e prestar os esclarecimentos, quando solicitados pela Contratante, atendendo de imediato às reclamações;
ii. Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, qualquer dano causado pelos seus funcionários ou subcontratados.
jj. Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado, bem como substituir dentro de 03 (três) dias corridos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente ou insatisfatória pelo gestor do contrato.
kk. Levar imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, com a indicação das medidas a serem adotadas, visando à imediata reparação do fato ocorrido.
ll. Diligenciar para que seus empregados tratem os servidores e prestadores de serviços da Contratante com atenção e urbanidade.
mm. Manter em perfeito estado ou reconstituir imediatamente todas as instalações que forem prejudicadas em decorrência da realização dos trabalhos, realizando-se, inclusive, limpezas periódicas e ao final da prestação dos serviços, com materiais adequados, a fim de deixar os locais prontos para utilização.
nn. Realizar a prestação do serviço sem prejuízo das atividades normais da ALEMA;
oo. O instrumento de Contrato poderá ser substituído por Ordem de serviço ou outro instrumento hábil a critério da ALEMA quando a contratação não ultrapassar o limite do convite.
pp. Critérios de Sustentabilidade Ambiental
qq. A atual redação do art. 3º da Lei nº 8.666/93 elenca, ao lado da promoção da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável como um dos objetivos da licitação. Os critérios de sustentabilidade ambiental devem ser adotados nas contratações públicas são:
rr. preferência pela aquisição de produtos com menos consumo de matéria-prima e maior quantidade de conteúdo reciclável;
ss. exigência de certificação ambiental por parte das empresas participantes; tt. preferência nas aquisições de bens/produtos reciclados;
uu. preferência nas aquisições de bens/produtos passíveis de reutilização, reciclagem ou reabastecimento.
vv. Adotar, na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo:
ww. Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição.
CLÁUSULA QUINZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. A CONTRATANTE, dentre outras obrigações previstas no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e neste Contrato, obriga-se a fornecer os seguintes documentos:
a) CNPJ;
b) Cópia autenticada do RG e CPF do Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão ou do Procurador (se for o caso);
c) Comprovante de Residência do Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão ou do Procurador (se for o caso);
d) Publicação do Diário Oficial que comprove a posse do Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão ou do Procurador com a Assembleia Legislativa do Maranhão;
e) Procuração do Representante Legal;
f) Alvará de funcionamento da Assembleia Legislativa;
g) Cópia autenticada do Documento do imóvel.
h) Certidão de Uso e Ocupação do Solo, expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação
– SEMURH de São Luís-MA.
i) Projeto executivo da Estação de Tratamento de Efluentes, informando em seu arcabouço, no mínimo, os seguintes dados: Layout; Tecnologia utilizada; Dimensionamento da ETE e; Eficiência do sistema, com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável técnico pela elaboração do projeto.
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j) Laudos laboratoriais do efluente recebido (entrada) e tratado (saída) pela ETE, de acordo com a Resolução Conama nº 430 de 13 de maio de 2011, sendo necessário apenas uma amostra do efluente recebido e uma amostra do efluente tratado.
k) Arcar com taxas ambientais, eventuais multas e estudos complementares.
l) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os trabalhos objetos do Contrato.
m) Caso os poços necessitem de limpeza e desinfecção, a responsabilidade será da Contratante.
n) Permitir acesso ao local de realização dos serviços somente a funcionários constantes do rol apresentado pela Contratada.
o) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar os seus serviços dentro das normas vigentes.
p) Supervisionar a execução dos serviços, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
q) Fornecer à Contratada o nome dos funcionários da Contratante que irão acompanhar os serviços e fiscalizar a execução do Contrato.
r) Comunicar prontamente à Contratada sobre qualquer anormalidade evidenciada na execução do contrato para a devida correção e/ou adequação.
s) Notificar a Contratada, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa.
t) Atestar a execução dos serviços e receber a fatura correspondente, quando apresentada na forma estabelecida no contrato.
u) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de servidor especialmente designado para esse fim, Gestor de Contrato, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e alterações e Resolução Administrativa nº 788/2011, procedendo ao atesto da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)s/fatura(s), com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. O Gestor anotará todas as ocorrências que mereçam registro, relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
v) Pagar o valor da Ordem de Fornecimento em moeda corrente nacional, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias CONTADOS DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO SERVIÇO ESPECIFICADO EM CADA ITEM expresso pela Contratante, mediante apresentação da Fatura/Nota Fiscal e documento de recebimento definitivo, devidamente atestados pelo Gestor do Contrato.
w) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizados.
x) Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da XXXXX, o valor poderá ser atualizado monetariamente até a data de sua liquidação, observada a variação da SELIC, calculada taxa pro- rata dia.
y) Somente serão pagos os serviços devidamente realizados mediante ateste, conforme cronograma de desembolso.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. Durante a vigência deste Contrato, a execução do objeto será fiscalizada e acompanhada pelo Gestor do Contrato, designado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da Resolução Administrativa n° 788/2011-ALEMA, sendo as atividades listadas no artigo 21 da Resolução Administrativa nº 788/2011.
16.2. No ato da autorização da contratação, o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão designará o Gestor do Contrato e seu substituto, mediante portaria ou outro documento, nos termos do artigo 20 da Resolução Administrativa nº 788/2011.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA CONSULTA AO CADASTRO ESTADUAL DE INADIMPLENTES – CEI
17.1. A realização do pagamento fica condicionada à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes – CEI para verificação da situação da CONTRATADA em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996.
17.2. Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a CONTRATANTE não realizará os atos previstos nesta Cláusula, ressalvadas as hipóteses estabelecidas no art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.690/1996.
XXXXXXXX XXXXXXX – DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será realizado no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias consecutivos, contado da data do recebimento definitivo, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura que será devidamente atestada no verso pela Comissão responsável pelo recebimento do bem, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Termo de Recebimento Definitivo;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente às contribuições previdenciárias e as de terceiros;
c) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidões Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa, emitidas pela Fazenda Estadual;
e) Certidões Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa, emitidas pela Fazenda Municipal;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) Certidão Negativa de Débito junto à Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Maranhão – CAEMA, consoante determina o Decreto Estadual n° 15.394/97.
18.2. A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pela Comissão responsável pelo recebimento do serviço, que também deverá conferir toda a documentação constante no item 18.1.
18.3. Em caso de equívoco na Nota Fiscal, ausência, validade expirada ou qualquer outra irregularidade identificada nos documentos indicados no item 18.1, o Gestor do Contrato irá notificar a CONTRATADA para apresentação de novo documento. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a reapresentação do documento, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
18.4. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, diretamente na Conta Corrente indicada pela CONTRATADA.
18.5. A realização de pagamento fica condicionada à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes – CEI, nos termos da Cláusula Vinte e Um deste Contrato.
18.6. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
18.7. Caso o pagamento seja efetuado em data além do prazo estabelecido e desde que não tenha sido ocasionado direta ou indiretamente pela CONTRATADA e este tenha cumprido integralmente as obrigações contratuais, a CONTRATANTE fica sujeita ao pagamento do valor devido atualizado, até a data de sua liquidação, observada a variação da SELIC, calculada taxa pro-rata dia.
CLÁUSULA DEZENOVE – DAS ALTERAÇÕES
19.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/1993, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA VINTE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. No caso de inexecução, total ou parcial, dos serviços contratados, a CONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 10.520/2002 e na Lei Federal nº 8.666/1993.
20.2. O atraso injustificado no cumprimento do prazo de entrega, do prazo de substituição do bem ou dos prazos de atendimento aos chamados técnicos, sujeitará a CONTRATADA as seguintes multas moratórias, assegurados o contraditório e ampla defesa:
a) multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor unitário do serviço, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) multa moratória de 0,06% (seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor unitário do serviço, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20%(vinte por cento) do valor do Contrato.
20.3. Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso na execução do objeto, a Nota de Empenho poderá ser cancelada e este Contrato rescindido, exceto se houver interesse justificado da Administração na manutenção da avença, sem prejuízo da CONTRATADA ser apenada na forma do item 20.2, alínea “b”.
20.4. Além das multas moratórias, a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções à CONTRATADA, assegurados o contraditório e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial deste Contrato:
a) advertência;
b) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.5. As sanções previstas nas alíneas ‘a’, ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea ‘b’.
20.6. Caberá ao Gestor do Contrato propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
20.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela ALEMA.
20.8. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
20.9. Nas hipótese da CONTRATADA deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Maranhão e será descredenciada do sistema estadual de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em neste Contrato e das demais cominações legais, assegurados o contraditório e ampla defesa, consoante previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA VINTE E UM – DA RESCISÃO
21.1. A rescisão deste Contrato ocorrerá nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal n° 8.666/1993.
21.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade da CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
21.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
21.4. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, conforme o caso, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do presente Contrato até a data da rescisão.
21.5. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA VINTE E DOIS – DAS COMUNICAÇÕES
22.1. Qualquer comunicação entre as partes a respeito deste Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS – DA PUBLICAÇÃO
23.1. O extrato deste Contrato será publicado pela CONTRATANTE no Diário Oficial do Estado – DOE e no Diário Oficial da Assembleia Legislativa – DOAL, conforme dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO – DO FORO
24.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, da Comarca da Capital São Luís, Estado do Maranhão, para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também as subscrevem.
São Luís, de de 2018.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
NOME DO PRESIDENTE
CONTRATADA TESTEMUNHAS:
ANEXO IV
MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO
Processo nº 0 /2018
Pregão Eletrônico nº 0_/2018
Órgão: Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão
Local de entrega: Conforme item do Anexo I – Termo de Referência
Objeto: .
DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DO MATERIAL SOLICITADO
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QUANT. SOLIC. | UNID | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
X | x | x | x | x | x |
TOTAL |
VALOR:
NOTA DE EMPENHO: 20 NExxxxx, de / / .
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento pelo fornecimento desta Ordem será efetuado na forma e prazo constante da Cláusula XXXXX do Termo de referência.
PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA ORDEM: xxxxxx dias.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Conforme item xxx do Termo de Referência, o fornecedor obriga- se a executar os serviços no prazo máximo de XXXX, contados da data de recebimento desta Ordem de Serviço e conforme especificação.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Em caso de descumprimento do prazo e condições estipuladas neste ato e no respectivo instrumento convocatório, ficará a empresa contratada sujeita às sanções previstas na Cláusula XX do Edital, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/1993.
FORO: Para dirimir as questões decorrentes do presente ajuste, fica eleito o foro da Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Luís/MA, de _ de .
Responsável pela emissão da OF Diretor-Geral da Assembleia Legislativa do MA
De acordo.
Em / /
Contratada