ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 66/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 66/2017
(Ref. Pregão Eletrônico nº 08/2017) Validade: 23 de outubro de 2018
Processo LC: 2084
O MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno do Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 88.227.764/0001-65, com sede na Rua Expedicionário João Moreira Alberto, nº 181, em Tupanciretã -RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e a empresa L.A. DALLA PORTA JUNIOR (fornecedor: 2406), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.145.401/0001-56, com sede na Rua Pascoal Gomes Librelotto, nº 20, Bairro Parque Xxx Xxxxxxx Xxxx, Cep: 97.065-290, na cidade de Santa Maria/RS, Tel: (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxxxx_xx@xxxxxxx.xxx / xx-xxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por seu Proprietário, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Junior, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada DETENTORA DA ATA, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 2790/2007 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 08/2017, conforme consta do processo administrativo nº 2017/13299, homologado em 23 de outubro de 2017, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS AMBULATORIAIS, obedecidas as disposições da Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente ATA tem por objeto o Registro de Preço de Materiais Ambulatoriais, abaixo descritos, para aquisições futuras e parceladas:
Item | Código | Descrição | Qtde | Apres. | Marca | Valor Unitário |
57 | 4870 | Coletor perfuro cortante contaminado, 13 litros, kit constituído de: sacola plástica amarela + fundo rígido + cinta lateral + coletor semi-montado + bandeja interna. | 1.000 | Un | Medix | 3,30 |
86 | 13394 | Gel condutor para eletrocardiograma 250 mg isento de sal e álcool, ph neutro, inodor, não gorduroso. | 200 | Un | Multigel | 2,50 |
87 | 6246 | Gel para sonar (ultra-som), não ataca o transdutor; ph neutro. inofensivo à pele do paciente; incolor, mantendo o transdutor sempre limpo e sem manchas.frasco de 100ml | 200 | Fr | Multigel | 1,23 |
103 | 5353 | Óleo mineral para uso ambulatorial, embalagem de 100ml | 48 | Fr | IMEC | 2,35 |
1.2 A Detentora da Ata deverá entregar os produtos, de forma parcelada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da emissão da Nota de Empenho e encaminhamento da mesma via fax, ciente da obrigação de entregar os produtos na quantidade solicitada, independente da quantia requerida.
1.3. A Detentora da Ata que não entregar os produtos dentro do prazo estão sujeitos as penalidades previstas nesta Ata.
1.4. Os produtos serão solicitados de acordo com a necessidade do Município de Tupanciretã.
1.5. As quantidades, constantes nesta Ata, são uma estimativa para o período de 12 (doze) meses, podendo ser adquirida para mais ou para menos, a critério da Administração Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Tupanciretã não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à Detentora da Ata.
2.3 Em cada aquisição decorrente desta ATA, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico nº 08/2017, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, isenta de erros e devidamente liberada pelo Setor Competente, através de depósito em conta corrente da Detentora da Ata, da seguinte forma:
• Empenhos com valores até R$ 8.000,00 - em 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos;
• Empenhos com valores acima de R$ 8.000,00 - em 3 (três) parcelas iguais e consecutivas, em 30, 60 e 90 dias após a entrega dos produtos.
Dados Bancários para pagamento
Banco: Banrisul Agência: 0353 Conta Corrente: 06.092.534.0-7
3.2 A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
3.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida em moeda corrente do país, grafada com dois dígitos após a vírgula.
3.4 Juntamente com a Nota Fiscal, a Detentora da Ata deverá apresentar a CND Municipal, o Certificado de Regularidade do FGTS e a CND do INSS.
3.5 O CNPJ da Detentora da Ata, constante da Nota Fiscal, deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6 Nos pagamentos efetuados pela Administração, poderão ser efetuadas retenções relativas a tributos de competência municipal ou os que o proponente está como responsável pela legislação vigente.
3.7 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas a serem realizadas com a aquisição dos produtos, decorrentes da execução deste Registro de Preços, correrão à conta dos recursos previstos no orçamento do Município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1 A entrega dos produtos deverá ser efetuada de acordo com a necessidade do Município, de forma parcelada, no prazo de 10 (dez) dias, contados da emissão da Nota de Empenho e encaminhamento da mesma via fax, ciente da obrigação de entregar os produtos na quantidade solicitada, independente da quantia requerida.
5.2. Os materiais deverão ser entregues na Av. Bortolo Fogliato, S/N – Centro – Tupanciretã/RS – PRÉDIO DO INSS, ou em outro local que o Contratante determinar, no horário de expediente da Secretaria Municipal da Saúde (das 8h30min. às 11h30min e das 13h30min. às 16h30min), sem ônus para o município.
5.3 A Detentora da Xxx deverá entregar os produtos, obrigatoriamente, na marca cotada na proposta, sob pena de ter o produto devolvido.
5.4. A Detentora da Ata deverá constar na Nota Fiscal a data e a hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
5.5 O recebimento dos produtos será de responsabilidade do Secretário Municipal da Saúde, Sr. Xxxxxxxx X. Cella, ou outro funcionário expressamente designado por ele, a quem caberá conferir e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do objeto licitado.
5.6. A Secretaria solicitante terá o prazo máximo de 2 (dois) dias para processar a conferência dos produtos entregues, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando o proponente vencedor para substituição do produto entregue em desacordo com a marca especificada na proposta.
5.6.1. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Detentora da Ata no prazo máximo de 3 (três) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 3 (três) dias.
5.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Detentora da Ata pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.8. Nos casos da Detentora da Xxx não entregar o objeto de acordo com as especificações exigidas ou se negar a fazer a substituição dos produtos não aceitos, a pessoa responsável pelo recebimento lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
5.9 O acompanhamento e a fiscalização do contrato será de responsabilidade da Comissão, designada pela Portaria nº 22.810, composta pelo Gestor: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Fiscal: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, conjuntamente com o Secretário Municipal da Saúde, Sr. Xxxxxxxx X. Cella.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 - Do Município:
6.1.1 Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega dos produtos desta Ata.
6.1.2 Aplicar à Detentora da Ata penalidade, quando for o caso.
6.1.3 Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da Ata de Registro de Preço.
6.1.4 Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente.
6.1.5 Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
6.2 Da Detentora da Ata:
6.2.1 Fornecer os produtos nas especificações contidas nesta Ata.
6.2.2 Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos ofertados.
6.2.3 Manter, durante a execução da Ata, as mesmas condições de habilitação.
6.2.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta Ata.
6.2.5 Fornecer os produtos no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
6.2.6 Fornecer os produtos dentro dos padrões exigidos neste Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da Nota de Empenho pela Detentora.
7.2. A Detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
7.3. Toda aquisição deverá efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
7.4. A Detentora da Ata, quando do recebimento da Nota de Xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e a hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7.5. A cópia da Nota de Empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração da Ata.
7.6 Durante a validade do Registro de Preços o Setor de Compras do Município fará pesquisa e monitoramento de preços. Sempre que o preço registrado para o item, tornar-se superior ao praticado no mercado, a Detentora da Ata, com preço registrado para o item será notificado para adequá-lo às condições do mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela Detentora da Ata ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito; II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, pelo prazo de 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.1.1. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, incidentes sobre o valor do empenho, a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando o MUNICÍPIO poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
8.1.2. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata de Registro de Preço, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias.
8.2. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à Detentora da Ata, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
8.2.1. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
8.3. No caso da Detentora da Ata ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, o MUNICÍPIO poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
8.4. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a Detentora da Ata responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
8.5. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Detentora da Ata de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao MUNICÍPIO, decorrentes das infrações cometidas.
8.6. Da aplicação das penalidades definidas nos subitens acima, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
8.7 O recurso ou o pedido de reconsideração relativo as penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula Segunda da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data do recebimento da proposta.
9.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face de superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avenca.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
10.1.1. a Detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
10.1.2. a Detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar a justificativa;
10.1.3. a Detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração, observada a legislação em vigor;
10.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
10.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a Detentora não acatar a revisão dos mesmos;
10.1.6. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela administração;
10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Circulação Municipal, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
10.3.1. A solicitação da Detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Oitava, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
11.1 As aquisições dos produtos, decorrentes da presente Ata, serão formalizados pela emissão da Nota de Empenho e o encaminhamento da mesma para a Detentora da Ata, sendo autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador de Despesa correspondente.
11.1.1. A emissão das Notas de Empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS COMUNICAÇÕES
12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico nº 08/2017 e a proposta da Detentora da Ata.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº 2790/07 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se- ão os princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Tupanciretã - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da presente Ata.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, aceitam cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam a presente em 02 (duas) vias de igual efeito e teor, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para que produza os seus devidos e legais efeitos.