PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03 / 2021
(Processo Administrativo n.° 01430.000297/2020-68)
Torna-se público que a Fundação Biblioteca Nacional, por meio do Setor de Licitações e Contratos, sediado na Xxx Xxxxxx x. 23 Sala 609 – Centro – Rio de Janeiro - RJ realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com o critério de julgamento menor preço por lote/grupo, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 17 de janeiro de 2022 Horário: 11:00hs
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação referente à Contratação de empresa especializada para o serviço de fornecimento de Link de acesso a Internet, com AntiDdos Próativo e Links VPN/MPLS de interconexão das unidades da Biblioteca Nacional no Rio de Janeiro com o Data Center no prédio SEDE, incluindo instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4 Cada serviço ou produto do lote deverá estar discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global, e a eventual incidência sobre cada item das margens de preferência para produtos e serviços que atendam às Normas Técnicas Brasileiras - NTB
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 34209/344042 Fonte: 0100;
Programa de Trabalho: 13.122.0032.2000.0033; PTRES: 190.490;
PI: T20004BN004;
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8 sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
4.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4 Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5.9. que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
4.5.9.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desse documento.
5.2 O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art, 43, §1º, da LC nº 123, de 2006.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 valor mensal e anual (total) do lote;
6.1.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6.4 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento
dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do lote.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempos superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.26.1.1. prestados por empresas brasileiras;
7.26.1.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.1.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das prevista deste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.30. Será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.30.1. As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade de preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, com os respectivos valores adequados ao lance vencedor e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item
9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
8.5.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.5.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.5.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.5.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU – Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.5.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.5.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5.4.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.8 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.8.1 Na hipótese de necessidade de suspensão de sessão pública para a realização de diligências, com vista ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.9 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.9.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.10 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.11. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.13.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
8.13.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em
encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante a apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferentes números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto do item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.6.1. as empresas estrangeiras que funcionem no País, autorizadas por decreto do Poder Executivo na forma do inciso V, do art. 28, da Lei nº 8.666, de 1993, devem se
cadastrarno SICAF com a identificação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. As empresas estrangeiras que não funcionem no País poderão se cadastrar no SICAF, mediante códigoidentificador específico fornecido pelo sistema, observadas as condições postas na referida IN10/2020.
9.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou
positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio
líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
9.11.1.1.1. Execução de serviços de prestação de serviços de fornecimento, manutenção e instalação link de internet e ou link VPN\MPLS, e seus subsistemas, com características pertinentes e compatíveis com as especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
9.11.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.11.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução,
exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
9.11.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.11.5. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 1 ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de 1 ano serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.11.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.11.7. Declaração de que instalará escritório na cidade do Rio de Janeiro, ou em um raio máximo de até 30 km da cidade do Rio de Janeiro a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017, conforme modelo do Anexo deste Edital. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.
9.11.8. Declaração formal de disponibilidade dos serviços, equipamentos e pessoal técnico especializado para o fornecimento do objeto da contratação.
9.11.9. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigida no Termo de Referência.
9.11.9.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.20. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.20.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e- mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19.1.1. É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxxx x. 23 – Sala 609 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CRP: 20030- 080, Setor de Licitações e Contratos.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contados da data do recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço Rua Debret n. 23 – Sala 609 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CRP: 20030-080, nos dias úteis, no horário das 12:00 horas às 16:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
22.12.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
22.12.3. ANEXO III - Planilha de Custos e Formação de Preços;
22.12.4. XXXXX XX – Declaração formal de disponibilidade dos serviços, equipamentos e pessoal técnico especializado;
22.12.5. ANEXO V – Declaração de Vistoria;
22.12.6. ANEXO VI – Declaração de Dispensa de Vistoria;
22.12.7. ANEXO VII – Declaração de Instalação de Escritório.
........................................... , ......... de ................................. de 20.....
Assinatura da autoridade competente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Coordenação-Geral de Planejamento e Administração Coordenação de Administração
Núcleo de Tecnologia da Informação
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 01430.000297/2020-68
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada para o serviço de fornecimento de Link de acesso à Internet, com AntiDdos Próativo e Links VPN/MPLS de interconexão das unidades da Biblioteca Nacional no Rio de Janeiro com o Data Center no prédio SEDE, incluindo instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD |
1 | 1 | Link 100 Mbps de acessos Internet com AntiDdos Próativo com range de IP de no mínimo 62 (sessenta e dois) endereços IP válidos, com instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte para a Biblioteca Nacional - Sede - Rio de Janeiro/RJ | meses | 12 |
2 | 2 | Link de comunicação de dados privados (VPN/MPLs) 80 Mbps - CONCENTRADOR, com instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte para a Biblioteca Nacional - SEDE/RJ. | meses | 12 |
3 | Link de comunicação de dados privados (VPN/MPLs) 30 Mbps - REMOTO, com instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte para a Biblioteca Nacional - DEBRET/RJ. | meses | 12 | |
4 | Link de comunicação de dados privados (VPN/MPLs) 30 Mbps - REMOTO, com instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte para a Biblioteca Nacional - TELEPORTO/RJ. | meses | 12 | |
5 | Link de comunicação de dados privados (VPN/MPLs) 10 Mbps - REMOTO, com instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte para a Biblioteca Nacional - CASA DA LEITURA/RJ. | meses | 12 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD |
6 | Link de comunicação de dados privados (VPN/MPLs) 10 Mbps - REMOTO, com instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte para a Biblioteca Nacional - ANEXO/RJ. | meses | 12 |
2 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1 Bens e serviços que compõem a solução:
Lote | Item | Descrição do Serviço | Código CATSER | Quantidade | Métrica ou Unidade |
1 | 1 | Link 100 Mbps de acessos Internet com AntiDdos Próativo com range de IP de no mínimo 62 (sessenta e dois) endereços IP válidos, com instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte para a Biblioteca Nacional - Sede - Rio de Janeiro/RJ | 12 | Meses | |
2 | 2 | Link de comunicação de dados privados (VPN/MPLs) 80 Mbps - CONCENTRADOR, com instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte para a Biblioteca Nacional - SEDE/RJ. | 12 | Meses | |
3 | Link de comunicação de dados privados (VPN/MPLs) 30 Mbps - REMOTO, com instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte para a Biblioteca Nacional - DEBRET/RJ. | 12 | Meses | ||
4 | Link de comunicação de dados privados (VPN/MPLs) 30 Mbps - REMOTO, com instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte para a Biblioteca Nacional - TELEPORTO/RJ. | 12 | Meses | ||
5 | Link de comunicação de dados privados (VPN/MPLs) 10 Mbps - REMOTO, com instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte para a Biblioteca Nacional - CASA DA LEITURA/RJ. | 12 | Meses | ||
6 | Link de comunicação de dados privados (VPN/MPLs) 10 Mbps - REMOTO, com instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte para | 12 | Meses |
a Biblioteca Nacional - ANEXO/RJ. |
3 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. O desenvolvimento de serviços digitais tem constituído uma prioridade estratégica nas bibliotecas de todo o mundo transformando radicalmente o acesso à informação. Nas bibliotecas nacionais, com acervos históricos de grande significado e dimensão, essa transformação traz consigo o benefício inestimável de fazer desaparecer o dilema de séculos, entre preservar ou dar acesso. Hoje são os acervos mais valiosos e raros, outrora escassamente acessíveis, aqueles que mais rapidamente ficam disponíveis a qualquer pessoa, para qualquer fim, a qualquer dia e hora, em qualquer lugar do mundo.
3.2 Na Fundação Biblioteca Nacional a ação de digitalização de acervos culturais, iniciou-se em 2008, com a finalidade de ampliar e democratizar o acesso da população aos documentos que compõem o Acervo Memória Nacional, através de sua ampla difusão no site da Biblioteca Nacional Digital – BNDigital.
3.3 A BNDigital reúne hoje uma coleção virtual de mais de um milhão e oitocentos mil documentos, o que corresponde a mais de dezoito milhões de imagens, oito mil arquivos sonoros, e um total de trezentos terabytes de arquivos digitais armazenados.
3.4. Integra e interconecta diversos tipos de documentos como: mapas, livros, fotografias, manuscritos, etc., que desde 2001 vinham sendo digitalizados, no contexto de exposições e projetos temáticos, em parceria com instituições nacionais e internacionais. A política de digitalização adotada pela Fundação Biblioteca Nacional está norteada por dois pilares, que são o acesso e a preservação documental.
3.5. O programa de digitalização da BN é uma ação consolidada, prevista no PPA e com rubrica orçamentária. Com isso busca a democratizar o acesso aos itens digitalizados. A digitalização atua também como elemento de preservação dos originais.
3.6. Para apoiar no desempenho de sua missão institucional, a Biblioteca Nacional utiliza massivamente os recursos de Tecnologia da Informação.
3.7. Para viabilizar o acesso às novas demandas e a manutenção dos serviços de internet, considerando que o contrato atual encontra-se no fim do prazo de vigência, foi definida a contração de empresa especializada para o fornecimento dos serviços objeto deste Termo de Referência através do processo de licitação – modalidade de menor valor global por lote.
3.8. A presente contratação objetiva garantir exatamente esses aspectos, através da contratação dos serviços citados, justificando-se pelos seguintes fatos:
I - Garantia de banda com conectividade IP para acesso à internet, para que não ocorra a paralisação dos serviços prestados aos usuários;
II - Por fim, pelo fato do serviço de internet ser de caráter continuado, um novo processo licitatório é necessário sob o risco de comprometer a atividades da instituição.
3.9 Avaliação da Necessidade:
3.9.1. Descrição do Problema:
3.9.1.1. Atualmente, a Biblioteca Nacional tem dois que são utilizados para acessos à Internet e divulgação de seus serviços ao público externo.
3.9.1.2. Na arquitetura atual, os links são responsáveis por sustentar toda utilização da Internet dentro do órgão e todos serviços disponíveis ao público externo.
3.9.1.3. Atualmente, a Biblioteca Nacional tem cinco links que são utilizados para acessos à rede VPN/MPLS (rede privada) Intranet e internet responsável pela conexão de suas unidades administrativas ao Data Center.
3.9.1.4. Na arquitetura atual, os links são responsáveis por sustentar toda a troca de informações utilizando a tecnologia VPN/MPLS, permitindo as unidades administrativas acessarem os sistemas e internet de forma segura.
3.9.1.5. O contrato desses links está próximo do seu encerramento e esse fato cria a necessidade, mais do que prioritária, de que se realize novo processo licitatório para manutenção deste serviço.
3.9.1.6. Caso não contratado, todo o acesso à intranet e internet pelas unidades administrativa será interrompido, e os acessos a Internet será realizado por somente o link da rede COMEP e em caso de falha ou sobrecarga deste link, poderá acontecer interrupções e grande parte dos sistemas mantidos pela Biblioteca Nacional ficará indisponível.
3.9.1.7. Esse cenário contempla o fato de que a Internet exerce papel preponderante para que a Biblioteca Nacional consiga satisfazer, com efetividade, sua missão institucional fornecendo diversos serviços, dentre eles:
3.9.1.7.1. Informações e Serviços On Line,
3.9.1.7.2. Acesso à Internet em todas as Unidades Administrativas,
3.9.1.7.3. Acessos aos Sistemas Administrativos e outros.
3.10. Descrição da Motivação:
3.10.1. Esta contratação é imprescindível para que o ambiente mantenha seu perfeito funcionamento, visto que a falta dos links prejudicarão no fornecimento dos serviços e informações sensíveis à continuidade dos serviços e ações desenvolvidos pela Biblioteca Nacional.
3.11. Justificativa da Solução de TI Escolhida:
3.11.1. No serviço de Internet dedicada o endereço IP que o cliente recebe da operadora é válido e usa como quiser. Na banda larga convencional isso não acontece, porque a cada conexão o usuário recebe um endereço de IP diferente. Dizemos que essa banda larga fornece um endereço IP dinâmico e a Internet dedicada fornece um endereço IP fixo.
3.11.2. Outras vantagens do produto de acesso à Internet dedicada são a garantia da velocidade contratada, a conexão 24 horas por dia e receber e enviar arquivos na mesma velocidade (download = upload).
3.11.3. Por se tratar de um produto com garantia de qualidade, chegando a 99,9% de utilização com alta disponibilidade, 24 horas por dia, garantia de velocidade contratada, endereços IP’s fixos e válidos, SLA rigoroso (dependendo da localidade), controle de banda através do próprio link e muitas outras vantagens, tornou-se de maior necessidade para todas as verticais de mercado devido ao alto índice de atualização tecnológica.
3.11.4. Com a popularização de serviços online, cada vez mais usuários externos utilizam os serviços disponibilizados online pela BN e usuários internos utilizam facilidades web cada vez mais para aprimoramento e para ganhar produtividade em suas atividades: whatsapp, armazenamento online como Dropbox, vídeo conferências, vídeo aulas, formulários de pesquisa web como google docs etc.
3.11.5. Por todo o exposto, a melhor opção para a Biblioteca Nacional é a contratação de links de dados terrestre por fibra ótica.
3.12. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos |
1 | Disponibilizar conexão de usuário da internet com os sistemas da FBN. |
2 | Disponibilizar conexão da FBN com serviços disponibilizado pela internet por outras instituições. |
3 | Disponibilizar conexão entre as unidades da FBN com serviços disponibilizado pelo Data Center localizado na SEDE e acesso à internet com controles centralizados. |
ALINHAMENTO AO PAC 2021 | |
Item | Descrição |
26506 | Serviços de comunicação contemplando o transporte de dados, voz e vídeo, com tecnologia VPN IP/MPLS e INTERNET IP, objetivando a interligação de endereços da Fundação Biblioteca Nacional e a conexão com a internet, com fornecimento de equipamento de roteamento. |
3.13. Estimativa da demanda
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD |
1 | 1 | Link 100 Mbps de acessos Internet com AntiDdos Próativo com range de IP de no mínimo 62 (sessenta e dois) endereços IP válidos, com instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte para a Biblioteca Nacional - Sede - Rio de Janeiro/RJ | meses | 12 |
2 | 2 | Link de comunicação de dados privados (VPN/MPLs) 80 Mbps - CONCENTRADOR, com instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte para a Biblioteca Nacional - SEDE/RJ. | meses | 12 |
3 | Link de comunicação de dados privados (VPN/MPLs) 30 Mbps - REMOTO, com instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte para a Biblioteca Nacional - DEBRET/RJ. | meses | 12 | |
4 | Link de comunicação de dados privados (VPN/MPLs) 30 Mbps - REMOTO, com instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte para a Biblioteca Nacional - TELEPORTO/RJ. | meses | 12 | |
5 | Link de comunicação de dados privados (VPN/MPLs) 10 Mbps - REMOTO, com instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte para a Biblioteca Nacional - CASA DA LEITURA/RJ. | meses | 12 | |
6 | Link de comunicação de dados privados (VPN/MPLs) 10 Mbps - REMOTO, com instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte para a Biblioteca Nacional - ANEXO/RJ. | meses | 12 |
3.14. Parcelamento da Solução de TIC
3.14.1. Pela percepção do mercado, tem-se que a segregação de atividades, proporciona a seleção de um número maior de empresas capacitadas. Contudo, o serviço de link de acesso à internet por meio de IP – Internet Protocol e o serviço de links de acesso VPN/MPLS, dedicado é caracterizado por um conjunto de ações e atividades de manutenção integradas, que garantam a consecução da confidencialidade, a integridade da rede de informática e os dados permaneçam seguros e inalteradas, resultando na impossibilidade de seu parcelamento.
3.15. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.15.1. Continuidade da conectividade da rede interna da FBN à rede mundial de computadores – Internet.
4 – ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1. Os Links contratados deverão ser igual aos solicitados no Termo de Referência.
4.2. Requisitos de Capacitação
4.2.1. Caberá a CONTRATADA manter profissionais capacitados a desenvolver as atividades pertinentes para a plena execução do objeto contratual. Sendo-lhe, exigível, no mínimo, profissionais com experiência comprovada, titulação e grau de escolaridade compatível com o nível de serviço a ser desenvolvido.
4.3. Requisitos Legais
4.3.1. Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
4.3.2. Lei Federal nº 10.520/2002: Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
4.3.3. Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
4.3.4. Lei Federal nº 10.520/2002: Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
4.3.5. Decreto nº 10.024/2019: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
4.3.6. Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal;
4.3.7. Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019: Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal.
4.4. Requisitos de Manutenção
4.4.1. Durante o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá prestar os serviços de suporte e manutenção preventiva e corretiva.
4.4.2. Entende-se por MANUTENÇÃO PREVENTIVA a série de procedimentos destinados à execução de rotinas de serviços previamente programados com os Links funcionando perfeitamente, independentemente de qualquer suspeita de anomalia.
4.4.3. A manutenção preventiva deverá ser realizada on-site;
4.4.4. A manutenção preventiva contemplará também o serviço de monitoramento remoto e diagnóstico de problemas no ambiente, a fim de diagnosticar problemas;
4.4.5. Considerando a otimização do ambiente, consumo de energia e demais benefícios ambientais na utilização do espaço do Datacenter, o serviço de monitoramento e diagnóstico de problemas deverá ser suportado por uma única ferramenta e deverá possuir as características físicas previstas neste estudo técnico;
4.4.6. Os relatórios de monitoramento e diagnóstico deverão ser entregues mensalmente.
4.4.7. Entende-se por MANUTENÇÃO CORRETIVA aquela destinada a identificar e corrigir as falhas apresentados pelos links ou na infraestrutura, mesmo que esta resulte em necessidade de substituição de peças e/ou componentes, sem ônus adicional para a BN.
4.4.8. MANUTENÇÃO E SUPORTE 4.4.8.1. Da manutenção corretiva:
4.4.8.1.1. Os serviços de manutenções corretivas, a cargo da CONTRATADA poderão ser demandados pela Biblioteca Nacional a qualquer tempo, no regime 24x7, sem qualquer ônus adicional;
4.4.8.1.2. A CONTRATADA Deverá disponibilizar número de telefone para ligações gratuitas que possibilite a execução dos chamados no regime 24x7;
4.4.8.1.3. O CONTRATANTE no momento da solicitação indicará se o chamado é classificado como: ALTA, MÉDIA ou BAIXA.
4.4.8.1.4. Para os atendimentos as demandas de prioridade ALTA o atendimento pela CONTRATADA deverá ser realizado em até 4(quatro) horas, contadas a partir da abertura do chamado;
4.4.8.1.5. Para os atendimentos as demandas de prioridade MÉDIA o atendimento pela CONTRATADA deverá ser realizado em até 6(seis) horas, contadas a partir da abertura do chamado;
4.4.8.1.6. Para os atendimentos as demandas de prioridade BAIXA o atendimento deverá ser realizado em até 12 (doze) horas, contadas a partir da abertura do chamado;
4.4.8.1.7. A CONTRATADA deverá garantir prazo para a recolocação da solução em pleno estado de funcionamento em no máximo 24 HORAS DO INÍCIO DO ATENDIMENTO.
4.4.8.1.8. A CONTRATADA deverá manter, sem ônus para a BN, suporte e recursos necessários para garantir o prazo máximo supracitado;
4.4.8.1.9. A nota, parecer ou relatório técnico deverão ser encaminhados ao GESTOR DO CONTRATO para as medidas necessárias.
4.4.8.2. Da manutenção preventiva:
4.4.8.2.1. Um Plano de Manutenção Preventiva deve ser elaborado com base no histórico de falhas dos equipamentos, recomendações do fabricante e experiência profissional daqueles que fizerem parte da sua elaboração.
4.4.8.2.2. Seguir os Procedimentos Operacionais específicos para cada atividade executada durante as manutenções;
4.4.8.2.3. Os serviços de manutenções, prestados pela EMPRESA CONTRATADA, deverão ser executados em dias úteis, com base em cronograma aprovado pela BN e sempre com prévio agendamento junto a BN;
4.4.8.2.4. A manutenção preventiva deverá ser realizada, on-site, mediante;
4.4.8.2.5. A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma de manutenção preventiva, informando uma previsão de possíveis datas.
4.4.8.2.6. Para cada visita de manutenção, a BN indicará uma pessoa responsável por acompanhar a execução do serviço;
4.4.8.2.7. A CONTRATADA deverá agendar as manutenções via e-mail ou telefone específico do CONTRATANTE;
4.5. Requisitos Temporais
4.5.1. O serviço deverá ser concluído em até 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato.
4.6. Requisitos de Segurança
4.6.1. A contratada deverá submeter-se às normas e políticas de segurança da FBN e assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de xxxxxxxxx.xx Referência.
4.6.2. A contratada deve comunicar formal e imediatamente ao representante da FBN qualquer ponto de fragilidade percebido que exponha a confidencialidade, integridade ou disponibilidade das informações e do serviço.
4.7. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.7.1. Quaisquer outras necessidades de adequação do ambiente serão tratadas em conjunto para identificação das responsabilidades entre a FBN e a Contratada.
4.8. Requisitos de Experiência Profissional
4.8.1. Caberá a CONTRATADA manter profissionais capacitados a desenvolver as atividades pertinentes para a plena execução do objeto contratual. Sendo-lhe, exigível, no mínimo, profissionais com experiência comprovada, titulação e grau de escolaridade compatível com o nível de serviço a ser desenvolvido.
4.8.2. Apresentação da relação explícita e a declaração formal de disponibilidade dos equipamentos, ferramental e pessoal técnico especializado, para o fornecimento do objeto, conforme preceitua o § 6º do Art. 30 da Lei 8.666/93.
4.8.3. A CONTRATANTE tem por princípio crer na veracidade das informações prestadas pelas licitantes, entretanto, estas ficam inteiramente cientes das punições legais e cabíveis no caso de informações prestadas que não condizem com a realidade, podendo a Administração, por meio da atuação de seus servidores, diligenciar junto à pessoa jurídica que emitiu o Atestado de Capacidade Técnica para atestar sua veracidade.
4.9. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.9.1. Enlace de comunicação com a velocidade de 100 Mbps para a SEDE da FBN, bem como links de comunicação de dados privados (VPN/MPLs) entre a Sede (80 Mbps) e os demais prédios no Rio de Janeiro (Anexo (10 Mbps ), Debret (30 Mbps ) , Casa da Leitura (10 Mbps ) e Teleporto (30 Mbps) ), com garantia de banda, que forneça conectividade IP (escoamento do tráfego) para acesso à internet em geral, por um período 12 meses, podendo ser renovado até 60 meses. O serviço de conectividade IP deverá incluir a linha de dados e o equipamento roteador.
4.9.2. O serviço deverá fornecer pelo menos um bloco de 62 endereços IPV4 válidos para RJ.
4.9.3. O equipamento roteador deverá suportar:
- Protocolo de roteamento BGP4
- Mecanismos de segurança mínimo baseado em ACLs e filtros
4.10 Requisitos de Segurança da Informação
4.10.1. A contratada deverá submeter-se às normas e políticas de segurança da FBN e assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de xxxxxxxxx.xx Referência.
4.10.2. A contratada deve comunicar formal e imediatamente ao representante da FBN qualquer ponto de fragilidade percebido que exponha a confidencialidade, integridade ou disponibilidade das informações e do serviço.
4.11. Requisitos de Sustentabilidade
4.11.1. A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber, respeitados os critérios estabelecidos na Instruções Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
5 - ESPECIFICAÇÕES, COMPOSIÇÕES E CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO OBJETO
LOTES I e II:
5.1. A LICITANTE poderá participar do certame concorrendo pelos lotes I e II, desde que as instalações físicas não compartilhem a mesma infraestrutura de cabos.
5.2. A execução contratual terá início em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a assinatura do contrato, quando a CONTRATADA deverá realizar uma série de procedimentos a seguir definidos:
5.3. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com bandeja, cabos ou suporte para montagem em rack 19”;
5.4. A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar Projeto de Rede a CONTRATANTE para análise e aprovação;
5.5. A CONTRATADA deverá fornecer como parte integrante da solução todos os serviços, equipamentos, cabos, conectores, softwares entre outros, necessários para garantir a completeza e a funcionalidade integral dos serviços contratados;
5.6. CONTRATADA deverá realizar repasse de conhecimento sobre a solução implantada na BN, com enfoque no funcionamento das ferramentas de monitoramento, abertura de chamados, e outros temas relacionados ao serviço fornecido, podendo o repasse de conhecimento ser realizado através de vídeo conferência, vídeos tutoriais ou apostilhas.
5.7. É de responsabilidade da CONTRATADA a instalação de todo o cabeamento necessário até o quadro de distribuição interno da BN. A CONTRATADA deverá identificar o cabo lógico utilizado para a conexão a BN;
5.8. A CONTRATANTE informará à CONTRATADA a localização exata (sala e móvel) da instalação do na localidade, após a assinatura do Contrato.
5.9. A CONTRATADA poderá realizar visita prévia de vistoria a fim de verificar as condições de instalação do serviço de acesso das localidades. As incorreções, como falta de ponto de força, aterramento inadequado, passagem de cabos e fios de energia internos e externos necessários para a instalação na localidade, deverão ser corrigidos e/ou providenciados pela CONTRATANTE.
5.10. É de responsabilidade da CONTRATADA verificar se as instalações elétricas das localidades estão de acordo com as normas da ABNT 5410/19. E em casos de necessidades de ajustes deverá formalizar a CONTRATANTE para as devidas correções.
5.11. A configuração de todos os equipamentos envolvidos na solução será efetuada pela CONTRATADA com base em informações fornecidas pela CONTRATANTE.
5.12. A estrutura tecnológica deverá ser implantada em camada para melhor gestão e controle, conforme descrito abaixo:
5.12.1. O Núcleo Central, situado no Edifício-Sede da BN, tem a finalidade de interligar as unidades remotas ao datacenter da BN, através de um segmento de rede de alta velocidade que permite a conexão da rede de dados à concentradora VPN/MPLS e a internet, com níveis de serviço e segurança diferenciados de acordo com a finalidade e o tipo de tráfego. Na tabela a seguir, estão indicadas as localidades, seus endereços e respectivas velocidades de acesso:
LOTE | ITEM | LOCALIDADE | TIPO SERVIÇO | ENDEREÇO | VELOCIDADE DE ACESSO |
1 | 1 | SEDE | LINK DE ACESSO À | Av. Rio Branco nº 219 | 100 Mbps |
LOTE | ITEM | LOCALIDADE | TIPO SERVIÇO | ENDEREÇO | VELOCIDADE DE ACESSO |
INTERNET - IP Dedicado (range de IP com no mínimo 62 (sessenta e dois) endereços IP válidos,) | – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20040-008 | ||||
2 | 2 | SEDE | Rede VPN/MPLS | Av. Rio Branco nº 219 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20040-008 | 80 Mbps |
3 | DEBRET | Rede VPN/MPLS | Xxx Xxxxxx xx 00 – 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxx xx – XX – XXX: 00000-000 | 30 Mbps | |
4 | TELEPORTO | Rede VPN/MPLS | Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 – Xxxxxx Xxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX – CEP: 20210- 030 | 30 Mbps | |
5 | ANEXO | Rede VPN/MPLS | Av. Xxxxxxxxx Xxxxx nº 509 – Gamboa – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20081-250 | 10 Mbps | |
6 | CASA DA LEITURA | Rede VPN/MPLS | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 00 – Xxxxxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX – XXX: 00000-000 | 10 Mbps |
5.12.2. A Rede VPN/MPLS será formada por pontos de acesso das unidades remotas consignadas abaixo, que interligará a SEDE através da rede VPN/MPLS:
5.12.2.1. Unidades remotas:
DEBRET TELEPORTO ANEXO
CASA DA LEITURA
5.12.3. Redes VPN/MPLS para interligar as unidades remotas:
5.12.3.1. Os pontos de acesso remoto da rede VPN/MPLS terão velocidades mínimas conforme tabela 2 e devem suportar o protocolo IP, que serão interligados a SEDE através de VPN/MPLS com QoS a uma concentradora MPLS de 80 Mbps com banda efetiva, que possibilita diferenciar tipos de tráfegos, dando prioridades às aplicações mais sensíveis (rede escalonável);
5.12.4. O ponto de acesso na SEDE da rede Link de Acesso à Internet - IP Dedicado terá velocidade mínima de 100 Mbps dedicados, sem oscilações, conexão simétrica (envio e recebimento de arquivos com a mesma velocidade), sem franquia de tráfego/dados, ilimitado e IP Fixo, que terá acesso à internet;
5.12.5. A operação de ambas as redes funcionará no regime ativo/ativo, 24x7;
5.12.6. Ambas as redes devem ter baixo tempo de latência.
5.13. Serviços, equipamentos e materiais para implantação:
5.13.1. A CONTRATADA deverá realizar todos os serviços necessários de instalação, configuração e infraestrutura básica, para prover os acessos físico e lógico nos endereços indicados pela CONTRATANTE. Deve, ainda, fornecer todos os equipamentos, conectores, cabos, materiais diversos necessários para implantar os circuitos de redes fim-a-fim;
5.13.2. Nestes serviços estão incluídas as configurações de rede, testes de conectividade e roteamento, segurança de conectividade, como por exemplo: https, ipsec, acls, entre outros, que permitam a conexão dos serviços de rede instalados no data center ou Endpoints instalados na rede local da BN, que possam se conectar com outros serviços de rede locais das unidades remotas ou no acesso à Internet.
5.14. O aceite da instalação de cada localidade da MPLS e da Rede IP Dedicado será dado após a confirmação de operação estável por 30 dias. Consideramos operação estável, a visualização pela equipe técnica da CONTRATANTE de “status” normal na ferramenta de gerenciamento no Portal de Acompanhamento de Serviços e Testes disponibilizada pela CONTRATADA.
5.15. Neste objeto, não estão inclusos equipamentos/softwares de firewall e IDS/IPS, que serão fornecidos pela CONTRATANTE.
5.16. Requisitos Exigidos pela Rede VPN/MPLS e LINK DE ACESSO À INTERNET - IP Dedicado
5.16.1. Cada porta de acesso à rede da CONTRATADA deverá ter acesso dedicado com as velocidades descritas nas tabelas 1 e 2 não podendo ser compartilhada com nenhum outro cliente da CONTRATADA.
5.16.2. Os acessos deverão absorver 100% (cem por cento) do tráfego referente às velocidades contratadas, garantindo o não descarte de pacotes.
5.16.3. Os equipamentos necessários à interligação das localidades à rede da CONTRATADA, serão de propriedade da mesma e por ela fornecidos, instalados, configurados e monitorados, em conjunto com a BN.
5.16.4. Todos os equipamentos de acesso e acessórios, que serão instalados no edifício Sede deverão possuir interface de rede Ethernet com velocidade de 1 Gbps (roteadores dos links), necessários às conexões da Rede LAN e WAN da BN, permitindo acesso à CONTRATANTE de monitoramento de acesso real e ter a capacidade de suportar e operar VPN IPSec.
5.16.5. Para garantir a padronização dos equipamentos de rede, todos os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA do LOTE 2 deverão ser do mesmo fabricante.
5.16.6. O serviço contratado deverá permitir modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões da rede.
5.16.7. Poderão ser solicitadas durante a vigência do Contrato, mudanças de endereço pela CONTRATANTE e deverão ser implementadas em até 60 dias. Em caso de negativa, a CONTRATADA deverá fornecer relatório de inviabilidade técnica ou econômica a CONTRATANTE.
5.16.8. Quaisquer alterações relativas aos serviços de acesso serão informadas pela CONTRATANTE, através de e-mail e/ou documento próprio a ser definido após a assinatura do Contrato.
5.16.9. Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão ser dimensionados de forma a garantir o desempenho e os níveis de serviço requeridos para os serviços fornecidos descritos neste documento.
5.16.10. Os equipamentos fornecidos deverão estar em perfeito estado de conservação e de funcionamento. Não serão aceitos equipamentos que estejam descontinuados ou não possuam suporte do fabricante.
5.16.11. Os roteadores instalados deverão permitir a configuração de parâmetros de Qualidade de Serviço (QoS).
5.16.12. Os roteadores instalados deverão suportar o padrão IEEE 802.1Q, permitindo assim a configuração de VLANs.
5.16.13. Quando uma solicitação de alteração da taxa de transmissão ou a implementação de protocolos e serviços de QoS implicar na violação dos percentuais máximos de utilização da CPU e memória, os roteadores que não atenderem a estes parâmetros de desempenho deverão ser trocados, sem nenhum tipo de ônus para a BN, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos.
5.16.14. Os roteadores instalados deverão possuir o protocolo de gerenciamento SNMP (versões 1, 2 e 3 ou mais atual) e suportar a especificação MIB-II, implementados em conformidade com as RFCs 1157, 1213 e 2570, respectivamente.
5.16.15. É de responsabilidade da CONTRATADA informar à BN sobre novas versões de sistemas operacionais e/ou “firmware”.
5.16.16. Sempre que houver lançamento de uma nova versão de sistema operacional e/ou “firmware” que faça correções de segurança ou dos serviços prestados, deverá ser agendada formalmente com a BN pela CONTRATADA a atualização do sistema operacional e/ou “firmware” dos roteadores instalados. Neste caso, a CONTRATADA realizará as atualizações sem nenhum ônus à BN.
5.16.17. Sempre que for solicitada pela equipe técnica da BN a alteração na configuração ou reconfiguração do roteador de acesso à BN, a CONTRATADA realizará, por meio de chamado, sem nenhum ônus para a BN. Caberá a CONTRATADA fazer análise de risco e comunicar a CONTRATANTE, que deverá autorizar formalmente a implementação. Toda e quaisquer configurações e reconfigurações, ficará a cargo da CONTRATADA e a realização de backups para possível downgrade da configuração ou reconfiguração malsucedida.
5.16.18. A CONTRATADA deverá fornecer à BN as senhas de acesso, via portas de console e remota, para cada um dos ECDs (Equipamentos de Comunicação de Dados) instalados nas dependências desta,
com privilégios para operações de leitura. Também deverá ser fornecido acesso de leitura às estatísticas de SNMP (comunidade de leitura ou usuário/senha), além de configurar os ECDs para gerar logs (Syslog – RFC 3164) ou traps SNMP para todos os circuitos e endereços IPs disponibilizados para a BN.
5.16.19. A configuração inicial dos equipamentos para ativação dos serviços, incluindo parâmetros e ajustes relativos à solução de gerenciamento do tráfego, será sempre de responsabilidade da CONTRATADA.
5.16.20. Os ECDs instalados na BN deverão estar configurados para permitir acesso remoto somente através de SSH v2 e WEB (HTTP sendo de preferência em HTTPS), ficando por conta da CONTRATADA o fornecimento de todos os recursos necessários à configuração remota, sempre sem nenhum ônus à BN.
5.16.21. As manutenções programadas deverão ser limitadas a 04 (quatro) eventos por ano. Acima de 4 manutenções programadas será considerado como uma paralisação da rede e com as penalidades previstas no Acordo de Nível de Serviço (ANS).
5.16.22. As manutenções programadas deverão ser comunicadas à CONTRATANTE com, no mínimo, 15 dias de antecedência e deverão ocorrer no período de 00:00hs até as 06:00hs, durante o final de semana ou acordado com a CONTRATANTE.
5.17. Gerenciamento da Rede
5.17.1. Configuração da Rede
5.17.1.1. A CONTRATADA deverá monitorar e supervisionar a sua rede de transporte, diagnosticando e solucionando de imediato as falhas, mesmo antes do desencadeamento da notificação pelo cliente (gerenciamento proativo). A CONTRATADA ficará, também, encarregada de prestar esclarecimentos à CONTRATANTE, sobre eventuais falhas, sempre que este julgar necessário.
5.17.1.2. A CONTRATADA deverá informar a senha de acesso, com privilégios de leitura (read- only) de cada equipamento de acesso à rede de comunicação de dados, após o aceite da instalação.
5.17.1.3. A CONTRATADA deverá configurar os avisos de trap SNMP dos equipamentos de acesso para serem enviados para o seu centro de gerência e para o centro de gerência da CONTRATANTE.
5.17.1.4. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE a “string” de leitura do parâmetro SNMP Community (read-only) dos equipamentos de acesso.
5.17.2. Gerência Proativa
5.17.2.1. A CONTRATADA deverá prover gerenciamento 24x7 (24 horas por 7 dias na semana) do acesso local e do equipamento de acesso, informando sobre possíveis falhas no circuito, através de um Portal de Acompanhamento de Serviços, que permita aos técnicos da
CONTRATANTE (mediante identificação e senha) realizar consultas, emitir e visualizar relatórios, a partir de qualquer estação de trabalho da rede da CONTRATANTE, ou da própria internet, por intermédio de navegador web, utilizando protocolo HTTPS.
5.17.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar as informações de falha na rede no Portal de Acompanhamento de Serviços, com o atraso máximo de 20 minutos e, paralelamente, tomar as ações cabíveis para a resolução do problema, sem a necessidade do acionamento prévio pela CONTRATANTE.
5.17.2.3. A CONTRATADA deverá permitir a visualização da CONTRATANTE, através de web browser, da topologia da rede, com a possibilidade de verificar o status dos equipamentos (up/down), tráfego do link, disponibilidade por período, relatórios de tendência e desvios na rede, alarmes e eventos, relatório mensal das falhas ocorridas nos links.
5.17.2.4. A CONTRATADA deverá permitir visualização, através de web browser, do acompanhamento dos registros de problemas e das ações executadas para a recuperação dos serviços, relativos pelo menos aos últimos 90 (noventa) dias, incluindo as seguintes informações:
Identificação do registro (número do chamado); Data e hora da abertura do chamado (registro); Descrição do problema;
Identificação do reclamante (nome e telefone);
Data e hora de conclusão do atendimento (fechamento do chamado); Ações realizadas para a solução do problema;
Identificação do técnico responsável pelo atendimento.
5.17.2.5. O aceite da instalação do serviço de Gerência Proativa será dado após 30 dias da disponibilidade do serviço na Rede BN.
5.17.3. Após a conclusão da etapa de instalação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar documentação técnica da solução (As Built), contendo:
Topologia física e lógica da rede;
Descrição de equipamentos e circuitos de comunicação de dados; Descrição dos níveis mínimos de serviços contratados;
Dados para acesso ao portal de monitoramento dos serviços; Dados para abertura de chamados de suporte técnico.
5.18. Atendimento Técnico Proativo
5.18.1. Cada chamada técnica deverá ser registrada pela CONTRATADA e possuir identificador (número) próprio repassado à CONTRATANTE, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências. Uma vez registrada a ocorrência junto à CONTRATADA, ela deverá ser encaminhada para os procedimentos de atendimento e solução de problemas.
5.18.2. O serviço de Gerenciamento da Rede deverá dar suporte a chamados referentes à recuperação de falhas de circuitos e serviços.
5.18.2.1. Para configuração de equipamentos, endereçamentos, análise de desempenho, etc. deverá ser feito através de abertura de chamados pelos canais de comunicação disponibilizados pela CONTRATADA.
5.18.2.2. A abertura do chamado deverá ser realizada pela equipe do Serviço de Gerência de Rede da CONTRATADA, imediatamente após a constatação de defeito ou falha em qualquer
circuito ou serviço que esteja em funcionamento e seja da responsabilidade da operadora.
5.18.2.3. Após a abertura do chamado, em um prazo máximo de 30 (trinta) minutos, o atendente responsável pela abertura de chamado deverá entrar em contato com o técnico da CONTRATANTE, informando as providências já tomadas e a estimativa para solução do problema.
5.18.2.4. As informações de chamados, que serão visualizadas através do Portal de Gerência, deverão conter:
Número do chamado;
Estimativa para solução do problema; Data e hora da abertura e fechamento;
Status (aberto/fechado) informando as providências tomadas; Localidade;
Responsável pela abertura (CONTRATADA e CONTRATANTE quando reativa); Descrição do problema;
Histórico do problema (com os contatos mantidos); Ocorrências;
Solução implementada (com a sequência cronológica das ações tomadas).
5.18.2.5. Os chamados técnicos só poderão ser considerados encerrados e solucionados, através de aceite da CONTRATANTE.
5.19. Portal de Gerência
5.19.1. A visualização das informações deverá ser via web, por qualquer browser, através de login e senha no Portal de Gerência a ser disponibilizado pela CONTRATADA para a CONTRATANTE.
5.19.2. Deverá possuir interfaces para acesso, independente dos equipamentos ou tecnologias empregadas na prestação dos serviços.
5.19.3. O intervalo de coleta dos dados para exibição das informações deverá ser de 5 (cinco) minutos.
5.19.4. A visualização das informações deverá ser em tempo real, apresentando todas as funcionalidades listadas nos itens abaixo:
5.19.4.1. Alertas em caso de falhas e anormalidades dos circuitos, com grau de criticidade;
5.19.4.2. Topologia da rede, incluindo roteadores e circuitos, com a visualização do status de todos os elementos. O agrupamento dos elementos que compõem a topologia da rede (roteadores e circuitos) será definido pela CONTRATANTE;
5.19.4.3. Visualização da utilização de banda dos circuitos, em tempo real, diário, semanal e mensal, com a opção de consulta de dados históricos;
5.19.4.4. Visualização do consumo de CPU e memória dos roteadores em tempo real e, com a opção de consulta de dados históricos;
5.19.4.5. Visualização do tempo de resposta dos circuitos, em tempo real, com a opção de consulta de dados históricos;
5.19.4.6. Visualização de tráfego de vídeo e banda em uso, conforme solicitação na portal web;
5.19.4.7. Indicação de congestionamento nos circuitos, além dos valores de limiares excedidos e o enfileiramento e/ou descarte do tráfego nos roteadores;
5.19.4.8. Visualização dos chamados registrados, abertos e encerrados, dentro do prazo contratual, por data ou circuito, permitindo acesso ao detalhamento dos chamados;
5.19.4.9. Inventário dos roteadores contendo a configuração física de cada equipamento (interfaces, memória e CPU), modelo e fabricante, endereços IPs e máscaras;
5.19.4.10. Visualização do desempenho, por circuito, apresentando informações de taxa de erro, disponibilidade, latência, jitter.
5.20. Relatórios
5.20.1. O acompanhamento da qualidade dos serviços da rede, dos chamados e do Acordo de Nível de Serviços (ANS) pré-estabelecido, será feito através de relatórios disponibilizados pela CONTRATADA (operadora A e operadora B) no Portal de Gerência, para consulta diária, mensal ou sob demanda.
5.20.2. A CONTRATADA deverá armazenar todos os dados e informações coletadas durante a vigência do Contrato, tais como: dados brutos coletados nos elementos gerenciados, dados sumarizados para confecção de relatórios, acompanhamento dos chamados, acompanhamento da qualidade de serviço, de faturamento, dentre outros. Esses dados deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE ao final do Contrato.
5.20.3. Todos os relatórios deverão permitir o uso de diversos filtros para visualizar as informações. Os filtros também deverão permitir a seleção de informações a serem impressas de um ou mais circuitos ou de toda rede, a critério da CONTRATANTE.
5.20.4. Todos os relatórios deverão possibilitar a seleção de datas de início e fim do período a que se referem os dados a serem exibidos.
5.20.5. O serviço de Gerência de Rede da CONTRATADA deverá permitir que todos os relatórios possam ser visualizados, armazenados em meios eletrônicos e impressos. Deverá ser implementada a funcionalidade de exportação dos relatórios em formatos compatíveis com MS Office e PDF.
5.20.6. Os relatórios abaixo deverão ser enviados até 10 (dez) dias úteis, após o fechamento do mês. Após o aceite da CONTRATANTE, a CONTRATADA emitirá a fatura correspondente:
LOTE I:
Relatórios de disponibilidade: devem ser emitidos mensalmente e apresentar informações com apuração diária, semanal e mensal. Devem conter a análise de tendência quanto ao desempenho e à utilização dos recursos da rede;
Relatórios de tráfego: relatórios com apuração diária que apresentam o tráfego de todos os circuitos, com suas séries históricas, fornecendo subsídios para analisar o desempenho e as tendências de aproveitamento dos recursos da rede. Devem demonstrar informações da banda utilizada e do volume de tráfego;
Relatório de acompanhamento dos chamados: relatório com apuração diária com todas as informações relativas ao chamado como data, hora, identificação do elemento (circuito ou equipamento) e descrição detalhada do chamado;
Relatórios de chamados: relatório mensal de chamados abertos e encerrados, incluindo o índice de tempo médio de recuperação;
Relatórios de reincidência: relatórios que mostram problemas reincidentes dos elementos (circuitos ou equipamentos) da rede;
Relatório de acompanhamento de ANS: descritivo de ANS, contendo para cada circuito as ocorrências de falhas, caso tenham existido e os valores mensais apurados para cada indicador (Parâmetros de Qualidade dos Circuitos e Serviços);
Relatório específico de ANS: relatório de acompanhamento de cada indicador a ser monitorado para o ANS. Estes relatórios devem ser emitidos mensalmente.
5.21. LINK DE ACESSO À INTERNET - IP DEDICADO
5.21.1. Serviços de acesso dedicado à internet com fornecimento de infraestrutura para o ambiente computacional da BN, com a finalidade de proporcionar escalabilidade, gerenciamento, performance, confiabilidade, continuidade e segurança no acesso e utilização das aplicações para os seus usuários externos e internos, para suportar o tráfego total de 100 Mbps, bidirecional full-duplex e transmissão síncrona.
5.21.2. Serviço de acesso dedicado à internet, com fornecimento de infraestrutura, responsáveis pela implantação, configuração e disponibilização de ferramentas de gerenciamento e manutenção de uma rede de serviços de dados para acesso IP, Dedicado e exclusivo, através de enlaces com larguras 100 Mbits.
5.21.3. Além dos requisitos acima, os Equipamentos de Comunicação de Dados (ECDs) do tipo roteador fornecidos, deverão possuir também:
5.21.3.1. Porta WAN com interface ethernet para ligação do canal capaz de suportar uma taxa de transferência especificada e uma expansão de até 800 Mbps;
5.21.3.2. Porta LAN Gigabit Ethernet RJ-45 Cat6;
5.21.3.3. Sistema operacional com suporte a:
Protocolos de roteamento, BGP-4, OSPF, RIP2, IGRP e EIGRP; Roteamento estático e dinâmico;
Tunelamento (“tunelling”);
NAT – Network Address Translation, estático e dinâmico; Gerenciamento via SNMP;
HSRP e demais recursos para operação redundante, e GLBP para operação redundante e balanceada;
Configuração residente em memória não volátil;
Interface para configuração local via console auxiliar, remote login http (via browser);
Recursos de segurança como filtros de protocolos, controle de tráfego e listas de acesso (baseados em endereços IPs, protocolos e portas, dentre outros);
Restrição e controle de acesso (username e password) para login remoto ou local;
Documentação completa em formato PDF, para instalação, configuração e determinação de problemas.
5.21.4. Cada porta de acesso à rede da CONTRATADA deverá ter acesso dedicado com as velocidades descritas nas Tabelas 1 e 2, não podendo ser compartilhada com nenhum outro cliente da CONTRATADA.
5.21.5. Os acessos deverão absorver 100% (cem por cento) do tráfego referente às velocidades contratadas, garantindo o não descarte de pacotes.
5.21.6. A CONTRATADA deve garantir acesso dedicado IP a web, de forma segura (considerando os recursos nativos, inerentes ao Serviço Contratado, como por exemplo: https, IPSEC, DNSSEC), estável e eficiente para suportar as mais diversas aplicações, uploads e downloads de dados, além da realização de videoconferências de qualidade e outras trocas de informações.
5.21.7. Os serviços descritos nesta parte se referem ao fornecimento de acessos destinados à conexão entre a CONTRATANTE e o Backbone de internet da CONTRATADA. Deverá ser utilizada a tecnologia de fibra óptica, Gigabit Ethernet, para garantir a sua escalabilidade, até o limite do circuito adotado.
5.21.8. Os acessos de comunicação com à internet deverão ter as seguintes características:
5.21.8.1. Deverão ser alocados 62 (sessenta e dois) endereços IP válidos e contíguos para Biblioteca Nacional e disponibilizado um servidor de DNS Secundário (resolução direta e reversa) para os domínios já registrados no DNS Primário da Biblioteca Nacional;
5.21.8.2. Deverá hospedar as zonas secundárias de DNS a serem informadas, limitadas ao máximo de 20 (vinte) zonas. Nesse caso, a configuração de zonas deverá ser providenciada em até 72 (setenta e duas) horas corridas e contadas a partir da solicitação da Biblioteca Nacional;
5.21.8.3. Deverá, a critério da Biblioteca Nacional, manter servidor DNS disponível em período integral para atuar como “forwarder” dos servidores recursivos da Biblioteca Nacional. Desta forma, todas as pesquisas encaminhadas pelos servidores da CONTRATANTE serão executadas na Internet pelos próprios servidores DNS da CONTRATADA;
5.21.8.4. Utilizar a tecnologia DNS-SEC, caso solicitado, para buscas em domínios que utilizam tal tecnologia. Caso solicitado pela Biblioteca Nacional, o serviço deverá estar operacional em 30 (trinta) dias corridos e contados a partir da solicitação, na qual serão informados os endereços IP dos servidores internos;
5.21.8.5. Disponibilizar mecanismos de delegação da resolução DNS reverso para os servidores
DNS informados pela Biblioteca Nacional, conforme RFC 2317 Classless XX-XXXX.XXXX Delegation. A resolução reversa de todos os endereços do bloco de IP atribuído a Biblioteca Nacional deverá ser redirecionada para os servidores DNS internos;
5.21.8.6. Caso ocorram mudanças nos servidores DNS da Biblioteca Nacional que acarretem reconfiguração por parte da CONTRATADA, tais alterações deverão ser executadas conforme severidade do chamado técnico aberto. Caberá, ainda, à CONTRATADA, fornecer orientações sobre os procedimentos necessários para configuração dos servidores DNS para suportar tal delegação;
5.21.8.7. O BACKBONE IP da CONTRATADA deve possuir canais próprios e dedicados de acesso à internet:
Possuir, no mínimo, 2 (dois) Gbps de conexão instalada com Backbone IP mundial, sem a utilização de redes intermediárias;
possuir interligação direta, através de canais dedicados, a pelo menos 2 (dois) outros AS (Autonomous System) nacionais. Assim, o Backbone deverá possuir, no mínimo, 2 (dois) PTTs com provedores nacionais e 1 (um) PTT (Ponto de Troca) internacional. As bandas de saída entre os AS (nacional e internacional) deverão somar pelo menos 5 (cinco) Gbps;
5.21.8.8. Sem franquia de tráfego;
5.21.8.9. O link deverá ser simétrico no transporte de dados, permitindo a separação das bandas de download e upload. Ou seja, terá 100 Mbps disponíveis para upload e 100 Mbps para download.
5.21.9. O aceite da instalação do serviço de acesso à internet será dado após 30 dias da disponibilidade do serviço para a rede local da CONTRATANTE / Sede BN:
5.21.9.1. Todos os equipamentos devem ser dimensionados para suportar os requisitos informados na especificação técnica;
5.21.9.2. Os dispositivos que apresentem alta utilização de recursos, detalhado abaixo, devem ser substituídos por outros de maior capacidade.
5.21.9.3. Por alta utilização de recursos entende-se qualquer uma das situações descritas abaixo:
Quando o equipamento permanecer com a utilização da CPU (ou média da utilização das CPUs) acima de 70% (setenta por cento) por mais de 8 (oito) horas, contínuas ou não, em um mês específico;
Quando o equipamento permanecer com a utilização da memória RAM acima de 80% (oitenta por cento) por mais de 16 (dezesseis) horas, contínuas ou não, em um mês específico.
5.21.9.4. O prazo para substituir os equipamentos será de 60 (sessenta) dias, a partir do fechamento do mês específico em que houve a constatação de alta utilização dos recursos do equipamento, sem prejuízos das eventuais glosas e multas decorrentes dos esgotamentos dos recursos computacionais.
Nem o perfil de tráfego da BN e nem a utilização de recursos que não fazem parte da especificação poderá ser utilizada como argumento para a alta utilização dos recursos e não será permitido que recursos técnicos sejam desabilitados para reduzir o consumo computacional dos dispositivos.
LOTE II:
5.22. LINKS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS PRIVADOS (VPN/MPLS)
5.22.1. Prestação de serviço de links de comunicação para implantação de uma rede Principal contemplando o transporte de dados, voz e vídeo com a tecnologia VPN/MPLS.
5.22.2. Os enlaces físicos deverão ser providos através de roteadores fornecidos, instalados e configurados pela CONTRATADA, em uma ou mais concentradoras, em duas extremidades: um na extremidade da Sede da BN e outro, na extremidade individualizada das unidades administrativas remotas.
5.22.3. A taxa de transmissão está definida abaixo e nas Tabelas 1 e 2.
5.22.3.1. Link de comunicação de dados privados (VPN/MPLs) 80 Mbps - CONCENTRADOR para a Biblioteca Nacional - SEDE/RJ;
5.22.3.2. Link de comunicação de dados privados (VPN/MPLs) 30 Mbps - REMOTO, para a Biblioteca Nacional - DEBRET/RJ;
5.22.3.3. Link de comunicação de dados privados (VPN/MPLs) 30 Mbps - REMOTO, para a Biblioteca Nacional - TELEPORTO/RJ;
5.22.3.4. Link de comunicação de dados privados (VPN/MPLs) 10 Mbps - REMOTO, para a Biblioteca Nacional - CASA DA LEITURA/RJ;
5.22.3.5. Link de comunicação de dados privados (VPN/MPLs) 10 Mbps - REMOTO, para a Biblioteca Nacional - ANEXO/RJ.
5.22.4. A CONTRATADA deverá ter viabilidade técnica imediata para atender as unidades administrativas descritas na Tabela 2 - Tabela de Endereços das Localidades. Ademais, a critério da CONTRATANTE, pode solicitar a mudança de localidade, assim como, aumentar a velocidade inicialmente definida, mediante acordo entre as partes.
5.22.5. Os enlaces deverão ser gerenciados de forma proativa, através de equipe da CONTRATADA dedicada a esta atividade.
5.22.6. A CONTRATADA deverá fornecer os roteadores e demais equipamentos, e todos os custos deverão estar incluídos na precificação final a ser fornecida em cada item das Tabelas 1 e 2.
5.22.7. A automação e configuração do processo acima deverá ser executada pela CONTRATADA, utilizando as melhores práticas de mercado em ambas as extremidades dos links.
5.23. Qualidade de Serviço (QoS):
5.23.1. Os links de dados, objeto deste instrumento técnico, obrigatoriamente deverão suportar a implementação de mecanismos de garantia de banda e priorização de tráfego (QoS).
5.23.2. Além de priorizar aplicações críticas, o QoS deverá obrigatoriamente tratar o tráfego, de forma a otimizar o uso da rede, em casos de congestionamentos.
5.23.3. A BN, através Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), irá definir em conjunto com a CONTRATADA as configurações de QoS, que deverão ser efetivamente implementadas para cada circuito, na ocasião da implantação dos links contratados ou sempre que se fizer necessária uma adequação.
5.23.4. A CONTRATADA deverá realizar alterações nas configurações de QoS implementadas, a qualquer momento, mediante solicitação formal da BN, devendo efetivá-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
5.23.5. Para garantir a implementação de QoS nos links contratados, a CONTRATADA deverá garantir que os roteadores MPLS estejam configurados para permitir que:
Todos os pacotes sejam marcados com um rótulo (MPLS Label) de 20 bits;
Todos os pacotes sejam marcados pelo MPLS na entrada da rede (MPLS Edge Routers); Exista a possibilidade de reconhecer pacotes marcados na origem;
Todos os pacotes tenham os rótulos retirados na saída da rede (MPLS Edge Routers).
5.23.6. A garantia de Qualidade de Serviço (QoS) é fim-a-fim, envolve os equipamentos de rede (roteadores e switches) e, todos os equipamentos e tecnologias utilizados nas suas interconexões.
5.24. Classe de Serviço (CoS)
5.24.1. Com base nas RFC 2597 e 2598, diferentes Classes de Serviços (CoS) poderão ser definidas, possibilitando a diferenciação entre o tráfego, para a implementação de QoS. De acordo com as prioridades e níveis de serviços, os diferentes tipos de tráfego da rede BN poderão a critério da CONTRATANTE a qualquer tempo, serem classificados nas seguintes classes de serviço, conforme a seguir:
Tempo real: aplicações sensíveis a retardo (delay) e variações de retardo (jitter), que exigem priorização de tráfego e reserva de banda;
Gerenciamento: aplicações de gerenciamento de rede e de sistemas, que necessitam de uma banda mínima para suporte técnico, mesmo em situações de congestionamento da rede, porém não ocupam banda suficiente para interferir nos demais tráfegos em condições normais de operação;
Dados prioritários: aplicações críticas para os negócios, que exigem entrega garantida, reserva de banda e tratamento prioritário;
Dados críticos: aplicações com grande volume de dados importantes, porém sem a necessidade de um tempo de resposta reduzido. Embora possam representar conteúdo importante, essas aplicações podem esperar por disponibilidade de recursos da rede, em horários com menor volume de transações, para serem efetuadas;
Melhor esforço: todo tráfego não atribuído às 3 classes acima, nem à classe Tempo Real. Sua finalidade é permitir uma alocação menor de recursos para os tráfegos não previstos ou ainda não
identificados como tráfegos prioritários ou críticos. É preciso garantir que tal tráfego possa fluir se houver recursos disponíveis na rede, sem afetar negativamente as demais classes.
5.24.2. Cabe ressaltar que em um primeiro momento, deverão ser utilizadas classes de serviços referentes aos dados, que são: Gerenciamento, Dados Prioritários e Dados Críticos. A classe Tempo Real, relacionada com os serviços de videoconferência e voz sobre IP (VoIP) só será utilizada quando solicitada pela CONTRATANTE.
5.24.3. Em situação de congestionamento, deverão ser assegurados, no mínimo, os tráfegos definidos para as classes Dados Prioritários e Dados Críticos, podendo todo tráfego restante ser classificado na classe Melhor Esforço.
5.24.4. As configurações referentes à probabilidade de xxxxxxxxx de pacotes, especificados na RFC 2597, deverão ser suportados pelo Backbone MPLS, porém não serão utilizadas num primeiro momento. No futuro, nos casos em que se observe congestionamento na rede, serão solicitadas para que seja possível a escolha de tráfegos específicos que terão pacotes descartados antes dos outros.
5.25. Estrutura mínima da rede
6 – VISTORIA PARA LICITAÇÃO
6.1. Será facultada às licitantes a realização de vistoria técnica nas instalações da CONTRATANTE para que as licitantes conheçam o ambiente da Biblioteca Nacional, visando obter subsídios para elaboração de sua proposta comercial.
6.2. A não realização dessa vistoria não constitui fator impeditivo ao processo licitatório.
6.3. O agendamento de vistoria poderá ocorrer até 48 (quarenta e oito) horas uteis antes da data e horário de abertura do processo licitatório.
6.4. As licitantes deverão realizar vistoria técnica nas instalações da BN no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas corridas antes da data de abertura do pregão, respeitando o horário de funcionamento regular do Órgão: das 08:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira.
6.5. A Vistoria Técnica deverá ocorrer em horário marcado, e será agendada através do e-mail: xxx@xx.xxx.xx ou telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
6.6. A vistoria técnica deverá ser realizada por representante legal da empresa, o qual deverá portar original ou cópia autenticada do contrato social da empresa e seus documentos pessoais originais de identificação, a serem apresentados aos técnicos da Equipe de TI da BN.
6.7. Poderá ser admitida a apresentação de procuração para a realização da vistoria, no entanto, além da procuração, deverão ser apresentados os seguintes documentos: identidade e CPF originais do procurador, original ou cópia autenticada do contrato social e cópia autenticada dos documentos de identificação citados no contrato social do procurado/ representante legal da empresa.
6.8. Quando da vistoria ao local dos serviços, as licitantes devem se inteirar de todos os aspectos referentes à execução do fornecimento, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos.
6.9. Ao término da vistoria será lavrado, por representante da equipe técnica da BN, o respectivo Atestado de Vistoria assim como o Termo de confidencialidade, conforme modelos anexos ao presente TERMO DE REFERÊNCIA, os quais serão assinados pelo representante da pessoa jurídica licitante.
7 – RESPONSABILIDADES
7.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
a. Nomear Gestor e Fiscais Técnico e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
b. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico;
c. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
d. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
e. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
f. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
g. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e
h. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código- fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração;
i. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
j. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
k. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
l. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
m. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
n. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais
como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
o. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
p. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
q. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
r. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
s. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
t. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
u. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
a. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
b. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
c. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
d. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
e. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
f. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
g. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e
h. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
i. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
j. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
k. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
l. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
m. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do
empreendimento.
n. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
o. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
p. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
q. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
r. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
s. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
t. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
u. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
v. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
w. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
x. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8 – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
8.1.1. Fornecimento de conexão à Internet por Link dedicado, através de fibra óptica, com velocidade mínima de 100 Mbps para downlink e uplink na sede da BN – RJ, com franquia de tráfego de dados ilimitada (tráfego ilimitado, dentro da velocidade máxima) conforme tabela 1 e 2 - LOTE 1.
8.1.2. Fornecimento de conexão à VPN/MPLS por Links dedicado, através de fibra óptica (com exceção do site ANEXO que poderá ser implementado via conexão de rádio), com velocidade mínima de indicadas na tabela 1 e 2 - LOTE 2, com franquia de tráfego de dados ilimitada (tráfego ilimitado, dentro da velocidade máxima) nas localidades indicadas na tabela 1 e 2 - LOTE 2.
8.1.3. Fornecimento dos equipamentos necessário aos Links, disponibilizando porta RJ-45 de roteador dentro da sala de servidores do BN.
8.1.4. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta. Em caso de interrupção por força maior, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 06 (seis) horas.
8.1.5. Atendimento diferenciado através de consultoria especializada e central de atendimento, 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo a disponibilização de central de atendimento estilo call center personalizado específico a grandes empresas.
8.1.6. O Link Dedicado (LOTE 1) deverá ser instalado e configurado na SEDE da Biblioteca Nacional, deve acessar integralmente todos os serviços da Internet sem qualquer restrição ou distinção. Tudo deve ser providenciado antecipadamente e de forma programada para que os computadores possam se manter em pleno funcionamento, sem quaisquer transtornos, tornando o processo de instalação o mais transparente possível. A empresa vencedora deverá realizar toda a instalação e configuração. Todos os equipamentos necessários para o funcionamento do Serviço de Internet deverão ser fornecidos até a porta de entrada da Switch que realizará a distribuição do sinal de Internet para os computadores.
8.1.7. Os Links VPN/MPLS deverão ser instalados e configurado nos endereços da Biblioteca Nacional conforme TABELA 2 - LOTE 2, deve. Tudo deve ser providenciado antecipadamente e de forma programada para que os computadores possam se manter em pleno funcionamento, sem quaisquer transtornos, tornando o processo de instalação o mais transparente possível. A empresa vencedora deverá realizar toda a instalação e configuração. Todos os equipamentos necessários para o funcionamento do Serviço de VPN/MPLS deverão ser fornecidos até a porta de entrada dos Switchs que realizará a distribuição do sinal na rede interna da BN para os computadores.
8.2. ESPECIFICAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.2.1. Os serviços deverão contemplar a resolução de qualquer problema nos links e equipamentos descritos neste documento, sem nenhum ônus adicional para a Biblioteca Nacional.
8.2.2. Durante o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá prestar os serviços de suporte e manutenção preventiva e corretiva.
8.2.3. Entende-se por MANUTENÇÃO PREVENTIVA a série de procedimentos destinados à execução de rotinas de serviços previamente programados com os Links funcionando perfeitamente, independentemente de qualquer suspeita de anomalia.
a) A manutenção preventiva deverá ser realizada on-site;
b) A manutenção preventiva contemplará também o serviço de monitoramento remoto e diagnóstico de problemas no ambiente, a fim de diagnosticar problemas;
8.2.4. Considerando a otimização do ambiente, consumo de energia e demais benefícios ambientais na utilização do espaço do Datacenter, o serviço de monitoramento e diagnóstico de problemas deverá ser suportado por uma única ferramenta e deverá possuir as características físicas previstas neste estudo técnico;
8.2.5. Os relatórios de monitoramento e diagnóstico deverão ser entregues mensalmente.
8.2.6. Entende-se por MANUTENÇÃO CORRETIVA aquela destinada a identificar e corrigir as falhas apresentados pelos links ou na infraestrutura, mesmo que esta resulte em necessidade de substituição de peças e/ou componentes, sem ônus adicional para a BN.
8.3. MANUTENÇÃO E SUPORTE
8.3.1. Da manutenção corretiva:
8.3.1.1. Os serviços de manutenções corretivas, a cargo da CONTRATADA poderão ser demandados pela Biblioteca Nacional a qualquer tempo, no regime 24x7, sem qualquer ônus adicional;
8.3.1.2. A CONTRATADA Deverá disponibilizar número de telefone para ligações gratuitas que possibilite a execução dos chamados no regime 24x7;
8.3.1.3. O CONTRATANTE no momento da solicitação indicará se o chamado é classificado como: ALTA, MÉDIA ou BAIXA.
8.3.1.4. Para os atendimentos as demandas de prioridade ALTA o atendimento pela CONTRATADA deverá ser realizado em até 4(quatro) horas, contadas a partir da abertura do chamado;
8.3.1.5. Para os atendimentos as demandas de prioridade MÉDIA o atendimento pela CONTRATADA deverá ser realizado em até 6(seis) horas, contadas a partir da abertura do chamado;
8.3.1.6. Para os atendimentos as demandas de prioridade BAIXA o atendimento deverá ser realizado em até 12 (doze) horas, contadas a partir da abertura do chamado;
8.3.1.7. A CONTRATADA deverá garantir prazo para a recolocação da solução em pleno estado de funcionamento em no máximo 24 HORAS DO INÍCIO DO ATENDIMENTO.
8.3.1.8. A CONTRATADA deverá manter, sem ônus para a BN, suporte e recursos necessários para garantir o prazo máximo supracitado;
8.3.1.9. A nota, parecer ou relatório técnico deverão ser encaminhados ao GESTOR DO CONTRATO para as medidas necessárias.
8.3.2. Da manutenção preventiva:
8.3.2.1. Um Plano de Manutenção Preventiva deve ser elaborado com base no histórico de falhas dos equipamentos, recomendações do fabricante e experiência profissional daqueles que fizerem parte da sua elaboração.
8.3.2.2. Seguir os Procedimentos Operacionais específicos para cada atividade executada durante as manutenções;
8.3.2.3. Os serviços de manutenções, prestados pela EMPRESA CONTRATADA, deverão ser executados em dias úteis, com base em cronograma aprovado pela BN e sempre com prévio agendamento junto a BN;
8.3.2.4. A manutenção preventiva deverá ser realizada, on-site, mediante;
8.3.2.5. A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma de manutenção preventiva, informando uma previsão de possíveis datas.
8.3.2.6. Para cada visita de manutenção, a BN indicará uma pessoa responsável por acompanhar a execução do serviço;
8.3.2.7. A CONTRATADA deverá agendar as manutenções via e-mail ou telefone específico do CONTRATANTE;
8.3.3. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.3.3.1. Para o serviço de Link Dedicado a Internet a entrega deverá ocorrer no endereço conforme TABELA 2 - LOTE 1.
8.3.3.2. Para o serviço de Links VPN/MPLS as entregas deverão ocorrer nos endereços conforme TABELA 2 - LOTE 2.
8.3.4. PRAZO DE ATENDIMENTO DOS CHAMADOS
8.3.4.1. Quadro Resumo do Prazo
CLASSIFICAÇÃO | PRAZO PARA INICIAR ATENDIMENTO |
Atendimento a Demanda de Prioridade ALTA (Severidade 1) | Até 4 HORAS |
Atendimento a Demanda de Prioridade MÉDIA (Severidade 2) | Até 6 HORAS |
Atendimento a Demanda de Prioridade BAIXA (Severidade 3) | Até 12 HORAS |
8.3.5. PLANO DE COMUNICAÇÃO DA CONTRATADA
8.3.5.1. A CONTRATADA deverá fornecer endereço para envio das correspondências oficiais, endereço de correio eletrônico de domínio da empresa e um número de telefone fixo para ligações gratuitas.
8.3.5.2. A disponibilidade do atendimento deverá ser de 24x7.
8.3.6. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
8.3.6.1. Relatório de Atividades:
I- Relatório elaborado mensalmente pela CONTRATADA e encaminhado via Oficio ao GESTOR DO CONTRATO. A CONTRATANTE possui ampla liberdade de contestar os dados informados no RELATÓRIO DE ATIVIDADES, podendo solicitar correções no mesmo, caso identifique que as informações apresentadas estejam incorretas.
II - Após a análise e aprovação deste relatório a CONTRATANTE deverá emitir o faturamento.
9 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
9.1. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
9.1.1.Gestor do Contrato: Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional, relacionada ao processo de gestão do contrato; Caberá ao Gestor do Contrato, dentre outras atribuições, convocar reunião inicial com a CONTRATADA; encaminhar a Ordem de Serviço; encaminhar a indicação de sanção(es), quando cabível, confeccionar e assinar o Termo de Aceite Definitivo, autorizar a emissão da Nota Fiscal.
9.1.2. Fiscal Técnico do Contrato: Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área responsável em fiscalizar tecnicamente o Contrato.
9.1.3. Fiscal Administrativo do Contrato: Servidor representante da Área Administrativa da BN, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
9.1.4. Fiscal Requisitante do Contrato: Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação;
9.1.5. Preposto: Será o responsável administrativo com poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, atuando à luz da legislação vigente.
9.1.6. Será atribuição sua gerir a execução do serviço, objeto do contrato, por parte da CONTRATADA, com a visão de todas as Ordens de Serviço, objetivando garantir a execução e entrega dos serviços dentro dos prazos estabelecidos e atendendo todos os requisitos especificados na Ordem de Serviço; Gerir a solicitações de mudanças feitas pelo CONTRATANTE, formalmente efetuadas em Ordem de Serviço; Responder, perante o CONTRATANTE, pela execução das Ordens de Serviço; Participar periodicamente, a critério do CONTRATANTE, de reuniões de acompanhamento das atividades referentes às Ordens de Serviços em execução. O PREPOSTO, obrigatoriamente, deverá estar disponível fisicamente nas dependências da BN, quando solicitado, das 09h às 18h, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
9.2. MODELO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.2.1. O contrato será acompanhado de forma presencial através de inspeções continuas e avaliação dos serviços através da metodologia de avaliação descrita neste TERMO DE REFERÊNCIA.
9.2.2. A execução do Contrato, nos termos do § 1º do art. 67 e art. 73, ambos da Lei nº 8.666/93, será acompanhada e fiscalizada por servidor (es) da NTI, especificamente designado(s) mediante Portaria, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e atestará as Notas Fiscais/Faturas apresentadas, para fins de pagamento.
9.2.3. Para o acompanhamento e fiscalização do Contrato serão utilizadas as disposições contidas na legislação pertinente ao tema.
9.2.4. Cabe a BN manter profissionais capacitados a gerir e fiscalizar tecnicamente a prestação do serviço.
9.3. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
9.3.2. Será permitindo o detalhamento do faturamento de todos respectivos serviços individuais necessários para a composição da solução contratada, sendo que, a soma dos mesmos seja equivalente ao valor unitário auferido na proposta final homologada, respeitando assim, o valor global final apurado no certame.
9.3.3. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
9.3.4. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
9.3.5. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
9.3.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.3.7. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.3.8. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.3.9. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
9.3.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.3.11. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
9.3.12. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
9.3.13. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
9.3.14. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
9.3.15. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
9.3.16. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado
pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
9.3.17. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
9.3.18. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos
/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.4 NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS
9.4.1. Acordo de Nível de Serviço
Id | Etapa/Fase/Item | Indicador | Valor Mínimo Aceitável |
1 | Disponibilidade do serviço de acesso à Internet e circuito VPN/MPLS | Período de tempo que o serviço fica operacional no mês. | 99,50% |
2 | Prazo de Recuperação do Circuito | Tempo gasto para recuperar o circuito de uma falha ao seu estado normal. | 6 horas |
1. Disponibilidade do serviço de acesso à Internet e Rede VPN/MPLS | |
Descrição do Indicador | Percentual do tempo, durante o período de um mês de operação, em que o serviço de conectividade à Internet ou Circuito VPN/MPLS venha a permanecer com plena disponibilidade |
Fórmula de cálculo | D= [(Tm – Ti)/Tm*100] Onde: D é o índice de disponibilidade mensal da porta de comunicação; Ti é o somatório dos períodos de indisponibilidade, em minutos, da porta de comunicação no mês de faturamento; Tm é o tempo total mensal de operação em minutos, no mês de faturamento |
Limiar de Qualidade | 99,50% |
Aferição | Mensal A medição da indisponibilidade deverá ser feita por ferramenta da Contratada que serão confrontadas com as ferramentas da Contratante |
1. Disponibilidade do serviço de acesso à Internet e Rede VPN/MPLS | |
Desconto por não cumprimento do Limiar de Qualidade | Para cada 0,1% (um décimo por cento) abaixo do índice de disponibilidade mensal do enlace mínimo, implicará no desconto correspondente a 3% (três por cento), calculado sobre o valor mensal do circuito afetado. |
Observações | Serão considerados indisponibilidade do serviço: 1. Interrupção no tráfego de pacotes 2. Tráfego do canal de comunicação igual ou inferior a 95% do contratado 3. Perda de pacotes superior a 2% num intervalo de 5 minutos; 4. Latência média superior a 150 ms num intervalo de 15 minuto |
2. Prazo de recuperação do circuito | |
Descrição do Indicador | Tempo gasto para a recuperação de um circuito ao seu estado normal de operação. |
Limiar de Qualidade | 4 horas |
Periodicidade de aferição | Na abertura do chamado a solução do link |
Desconto por não cumprimento do Limiar de Qualidade | Por já estar contabilizado na métrica de “Disponibilidade do serviço de conectividade à Internet e Rede VPN/MPLS”, não se aplica desconto relativo a esta métrica. Ela serve apenas como indicador de qualidade para fins de cumprimento contratual. |
9.4.2. Os prazos serão controlados de acordo com as definições a seguir:
LASSIFICAÇÃO | PRAZO PARA INICIAR ATENDIMENTO |
Atendimento a Demanda de Prioridade ALTA (Severidade 1) | Até 4 HORAS |
Atendimento a Demanda de Prioridade MÉDIA (Severidade 2) | Até 6 HORAS |
LASSIFICAÇÃO | PRAZO PARA INICIAR ATENDIMENTO |
Atendimento a Demanda de Prioridade BAIXA (Severidade 3) | Até 12 HORAS |
9.4.3. Atendimento a Demanda de Prioridade ALTA(1):
9.4.3.1. É aplicado quando há a indisponibilidade total ou frequente dos equipamentos constantes desse Termo de Referência fornecidos pela CONTRATADA, causando impacto para usuários finais e quando há instabilidade no funcionamento da solução causando impacto para usuários finais, perda de redundância ou impossibilidade de efetuar novas configurações ou diagnósticos;
9.4.3.2. O Link está parado e nenhuma solução imediata está disponível;
9.4.3.3. Todos ou uma parte substancial dos dados do sistema de missão crítica estão sob risco de perda ou corrupção;
9.4.3.4. Ambiente apresenta perda substancial de serviço;
9.4.3.5. As operações de negócio foram severamente interrompidas.
9.4.4. Atendimento a Demanda de Prioridade MÉDIA (2):
9.4.4.1. É aplicado quando há indisponibilidade de alguma funcionalidade do link ou dos equipamentos constante desse Termo de Referência ou ocorrência de evento causando impacto limitado para usuários finais;
9.4.4.2. Ocorre quando uma funcionalidade importante é severamente prejudicada;
9.4.4.3. Operações podem continuar de forma restrita, apesar da produtividade a longo prazo poder ser adversamente afetada;
9.4.4.4. Instalações adicionais estão afetadas;
9.4.4.5. Uma solução temporária está disponível.
9.4.5. Atendimento a Demanda de Prioridade BAIXA (3):
9.4.5.1. Esse nível de severidade é aplicado para a instalação, configuração, upgrade/update e esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento do software;
9.4.5.2. Envolve perda parcial ou não-crítica do fornecimento do link;
9.4.5.3. Operação de alguns componentes de conexão com o link está prejudicada, mas permite que o usuário continue a usar a internet ou Rede VPN/MPLS;
9.4.5.4. Instalação inicial está em risco mínimo;
9.4.5.5. Refere-se a questões de uso geral;
9.4.5.6. A CONTRATADA deverá solucionar os chamados no PRAZO MÁXIMO DE 24 (vinte e quatro) HORAS após início do atendimento.
9.4.5.7. No caso de ultrapassar qualquer um dos prazos determinados nos itens anteriores, a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa.
9.5. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PROCEDIMENTOS PARA RETENÇÃO OU GLOSA NO PAGAMENTO
9.5.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
9.5.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.5.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.5.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.5.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
9.5.1.5. cometer fraude fiscal.
9.5.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.5.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
9.5.2.2. Multa de:
0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso no atendimento das demandas de baixo impacto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso no atendimento das demandas de médio impacto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
0,3% (três décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso no atendimento das demandas de alto impacto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
05% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto nos subitens acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 3 e 4, abaixo;
As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
9.5.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.5.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
9.5.2.5. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 18.1 deste Termo de Referência.
9.5.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.5.3. As sanções previstas nos subitens 9.5.2.1, 9.5.2.3, 9.5.2.4 e 9.5.2.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.5.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 3 e 4:
TABELA 3 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 4 | ||
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
9.5.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
9.5.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.5.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.5.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.5.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.5.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
9.5.8. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.5.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
9.5.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.5.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
9.5.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.5.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.5.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9.6. DO PAGAMENTO
9.6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
9.6.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
9.6.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.6.6. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.6.6.1. o prazo de validade;
9.6.6.2. a data da emissão;
9.6.6.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
9.6.6.4. o período de prestação dos serviços;
9.6.6.5. o valor a pagar; e
9.6.6.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.6.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
9.6.8. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
9.6.8.1. não produziu os resultados acordados;
9.6.8.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
9.6.8.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.6.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.6.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.6.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.6.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.6.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.6.14. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.6.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.6.16. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.6.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
9.6.18. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei d9 Diretrizes Orçamentárias vigente.
9.6.1.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (tx) I=(6/100)/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
9.7. TRANSIÇÃO CONTRATUAL
9.7.1. Imediatamente após a assinatura do contrato, o GESTOR DO CONTRATO convocará o REPRESENTANTE LEGAL juntamente com o PREPOSTO da CONTRATADA para a reunião inicial, na qual serão tratados os seguintes assuntos:
9.7.2. Assinatura do TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
9.7.3. Esclarecimentos sobre a forma de comunicação a ser adotada entre o Órgão e a CONTRATADA;
9.7.4. Esclarecimentos acerca dos ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS previstos neste Termo de Referência;
9.7.5. Esclarecimentos relacionados ao funcionamento do Órgão, tais como: horário de trabalho, regimento interno do Órgão, forma de acesso dos colaboradores da CONTRATADA às dependências da Biblioteca Nacional e demais informações pertinentes;
9.7.6. Demais assuntos relevantes para o início do contrato pela CONTRATADA;
9.7.7. Essa reunião será registrada em ata, documento que deverá ser assinado por todos os presentes e que passará a integrar o processo do contrato.
9.7.8. Entrega de Pendências: Sede Biblioteca Nacional. Av. Rio Branco, CEP: 20040-008 – Rio de Janeiro – RJ.
10 – ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
Lote | Item | Descrição do Serviço | Quant. | Unidade de medida | Valor unitário máximo | Valor total máximo |
1 | 1 | Link 100 Mbps de acessos Internet com AntiDdos Próativo com range de IP de no mínimo 62 (sessenta e dois) endereços IP válidos, com instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte para a Biblioteca Nacional - Sede - Rio de Janeiro/RJ | 12 | Meses | R$ 11,100.00 | R$ 133,200.00 |
2 | 2 | Link de comunicação de dados privados (VPN/MPLs) 80 Mbps - CONCENTRADOR, com instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte para a Biblioteca Nacional - SEDE/RJ. | 12 | Meses | R$ 5,433.33 | R$ 65,200.00 |
3 | Link de comunicação de dados privados (VPN/MPLs) 30 Mbps - REMOTO, com instalação, configuração, manutenção e serviços | 12 | Meses | R$ 3,400.00 | R$ 40,800.00 |
técnicos de suporte para a Biblioteca Nacional - DEBRET/RJ. | ||||||
4 | Link de comunicação de dados privados (VPN/MPLs) 30 Mbps - REMOTO, com instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte para a Biblioteca Nacional - TELEPORTO/RJ. | 12 | Meses | R$ 3,400.00 | R$ 40,800.00 | |
5 | Link de comunicação de dados privados (VPN/MPLs) 10 Mbps - REMOTO, com instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte para a Biblioteca Nacional - CASA DA LEITURA/RJ. | 12 | Meses | R$ 3,400.00 | R$ 40,800.00 | |
6 | Link de comunicação de dados privados (VPN/MPLs) 10 Mbps - REMOTO, com instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte para a Biblioteca Nacional - ANEXO/RJ. | 12 | Meses | R$ 3,400.00 | R$ 40,800.00 |
11 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
11.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
- Gestão Executora/Unidade Gestora: 34209/344042
- Programa de Trabalho: 13.122.2107.2000.0033
- PTRES: 190.490
- Plano Interno: T20004BN004
- Fonte: 0100.
- Natureza da Despesa: 3390.40.13 - Comunicação de Dados e Redes em Geral
11.2. Cronograma Físico-Financeiro
11.2.1. A previsão de execução e pagamento está descrita na tabela a seguir:
ITENS | DESCRIÇÃO DAS ETAPAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS | Até o 5° dia | Até o 10° dia | Até o 45° dia | Até o 50° dia | Até o 60° dia | Até o 90° dia |
I e II | ASSINATURA DO CONTRATO | X | |||||
APRESENTAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO | X |
ITENS | DESCRIÇÃO DAS ETAPAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS | Até o 5° dia | Até o 10° dia | Até o 45° dia | Até o 50° dia | Até o 60° dia | Até o 90° dia |
REALIZAÇÃO DE CONFIGURAÇÕES , IMPLEMENTAÇÕES TÉCNICAS, E DISPONIBILIZAÇÃO DE PORTAS DE MONITORAMENTO DE LINKS | X | ||||||
RECEBIMENTO PROVISÓRIO | X | ||||||
RECEBIMENTO DEFINITIVO | X | ||||||
PAGAMENTO | X |
12 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
13 – DO REAJUSTE DE PREÇOS
13.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos e Tecnologia da Informação – ICTI, consoante o que determina a Portaria nº. 6.432/2018/ICTI, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
14 – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15 – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16 – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos § 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
16.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
16.9.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
16.9.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.10. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.11. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.12. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.13. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.14. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada à excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.15. Na hipótese de comportamento continuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores,
além dos fatores redutores, deve ser aplicado às sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
16.16. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.17. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca; qualidade e forma de uso.
17. – DA GARANTIA DA EXCUÇÃO
17.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
17.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
17.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
17.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
17.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
17.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
17.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
17.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
17.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
17.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
17.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
17.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
17.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
17.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
17.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
17.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
17.12. Será considerada extinta a garantia:
17.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
17.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
17.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
17.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
17.15. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
17.15.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
17.16. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
18 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
18.1. REGIME, TIPO E MODALIDADE DA LICITAÇÃO
18.1.1. O regime da execução dos contratos é empreitada por preço unitário, e o tipo e critério de julgamento da licitação é o menor valor total por lote para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática.
18.1.2. O critério de aceitabilidade de preços será o de menor valor total por lote, conforme planilha de estimativa de custos constante deste Termo de Referência.
18.1.3. A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de serviços baseia-se em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los. Caracterizando-se como “serviço comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010>.
18.1.4. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
18.1.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
18.1.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
18.2 JUSTIFICATIVA PARA A APLICAÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E MARGENS DE PREFERÊNCIA
18.2.1. Não se aplica o Direito de Preferência disposto no Decreto nº 7.174/2010. 18.2.2.. Será utilizada respeitada as prerrogativas da Lei Complementar nº 123/2006.
18.3 CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA A HABILITAÇÃO
18.3.1. A licitante deverá apresentar além da documentação para habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista a documentação que comprove sua habilitação técnica, sendo obrigatoriamente e necessária a apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica (ACT) ou declarações de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devendo comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado e deverão referir- se a serviço prestado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, apresentando:
18.3.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de prestação de serviços de fornecimento, manutenção e instalação link de internet e ou link VPN\MPLS, e seus subsistemas, com características pertinentes e compatíveis com as especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
18.3.3. Apresentar ainda, relação explícita e a declaração formal de disponibilidade dos serviços, equipamentos e pessoal técnico especializado, para o fornecimento do objeto, conforme preceitua o § 6º do Art. 30 da Lei 8.666/93.
18.3.4. Quando solicitado, para a comprovação da legitimidade das informações constantes nos atestados, deverá o licitante disponibilizar, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
18.3.5. A CONTRATANTE tem por princípio crer na veracidade das informações prestadas pelas licitantes, entretanto, estas ficam inteiramente cientes das punições legais e cabíveis no caso de informações prestadas que não condizem com a realidade, podendo a Administração, por meio da atuação de seus servidores, diligenciar junto à pessoa jurídica que emitiu o Atestado de Capacidade Técnica para atestar sua veracidade.
18.3.6. Conforme previsto na Lei 8.666, no art. 43 § 3°, os Atestados de Capacidade Técnica apresentados serão objeto de diligência, a critério da CONTRATANTE, para verificação de
autenticidade de seu conteúdo.
18.3.7. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a licitante às penalidades cabíveis.
18.4. PROVA DE CONCEITO
18.4.1. Devido às especificidades contidas na natureza dos serviços a serem prestados a Prova de Conceito será baseada na documentação apresentada na Habilitação Técnica.
19 – DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída foi instituída por meio de Documento de Despacho (Documento SEI 055238), em 31 de março de 2021.
Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
_ Integrante Requisitante Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Coordenador de Administração Matrícula/SIAPE: 757033 | _ Integrante Técnico Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Analista de Sistema Matricula/SIAPE53966 | _ Integrante Administrativo Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Assistente Administrativo Matrícula/SIAPE: 2062469 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Analista de Sistemas, em 22/11/2021, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP nº - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.