MINISTÉRIO DA DEFESA
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS
TERMO DE CONTRATO Nº 163/CAE-CELOG/2019
Serviço de fornecimento de querosene de aviação para aeronaves, equipamentos e organizações do Comando da Aeronáutica.
RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
PAG N° 67106.010233/2019-21
DESMEMBRADO DO PAG N° 67106.007772/2019-83
ÍNDICE
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 3
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 4
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 5
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE E ALTERAÇÕES 7
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 7
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO 7
10. CLÁUSULA DEZ – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 7
11. CLÁUSULA ONZE– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7
12. CLÁUSULA DOZE – RESCISÃO 8
13. CLÁUSULA TREZE – VEDAÇÕES 8
14. CLÁUSULA QUATORZE – CASOS OMISSOS 8
15. CLÁUSULA QUINZE – DECLARAÇÃO ANTI-CORRUPÇÃO 8
16. CLÁUSULA DEZESSEIS - CATALOGAÇÃO 9
17. XXXXXXXX XXXXXXXX – PUBLICAÇÃO 9
19. CLÁUSULA DEZENOVE – ANEXOS 9
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS
TERMO DE CONTRATO Nº 163/CAE-CELOG/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O CENTRO LOGÍSTICO DA AERONÁUTICA E A EMPRESA RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
A União, por intermédio do Comando da Aeronáutica, representada pelo Centro Logístico da Aeronáutica (CELOG), com sede na Av. Dom Xxxxx X, n° 100 – Cambuci, São Paulo - SP, CEP: 01.552-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.429/0116-50, na figura de seu Ordenador de Despesas, Brig do Ar XXXXXX XXXXX XXXXXXX, nomeado para o cargo de Diretor do CELOG, publicado no BCA nº 44, de 19 de março de 2019, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A., inscrita no CNPJ nº 33.453.598/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxx 00, Xxxxxxxx 0, Condomínio Rio Office Park (ROP), Jacarepaguá – Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22.775-044, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelos Senhores XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade 000.000.000.0, órgão emissor IFP/RJ e CPF n° 000.000.000-00, e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade 31.91.133, órgão emissor SSP/PE e CPF n° 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 67106.007772/2019-83, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 092/CAE/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é o serviço de fornecimento de querosene de aviação (QAV-1) e querosene de aviação aditivado (QAV-1 ADTV) para as aeronaves, equipamentos e
Organizações do Comando da Aeronáutica (COMAER) no território nacional, com serviço de Operações Especiais, de Destanqueio, programas de abastecimento e armazenagem, conforme Anexo A – Lista de Itens, do Edital, pelo prazo de até 12 (doze meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIF. | LOCALIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | ARRENDAMENTO VARIÁVEL (R$/LITRO) | DIFERENCIAL FIXO | ADITIVO | ICMS | VALOR UNITÁRIO PREGÃO | VALOR TOTAL PREGÃO |
GRUPO 07 | 13 | QUEROSENE DE AVIAÇÃO – QAV- 1 | Curitiba - Bacacheri | LITRO | 125.640 | 0,0324 | 1,7342 | 0,0000 | 18% | R$ 5,0064 | R$ 629.000,0000 |
GRUPO 07 | 14 | QUEROSENE DE AVIAÇÃO ADITIVADO – QAV-1 ADTV | Curitiba - Bacacheri | LITRO | 569 | 0,0324 | 2,0100 | 0,0433 | 18% | R$ 5,3954 | R$ 3.070,0000 |
GRUPO 08 | 15 | QUEROSENE DE AVIAÇÃO – QAV- 1 | Boa Vista | LITRO | 2.122.534 | 0,0324 | 0,3728 | 0,0000 | 12% | R$ 3,1472 | R$ 6.680.000,0000 |
GRUPO 08 | 16 | QUEROSENE DE AVIAÇÃO ADITIVADO – QAV-1 ADTV | Boa Vista | LITRO | 23.551 | 0,0324 | 1,3435 | 0,0433 | 12% | R$ 4,1612 | R$ 98.000,0000 |
- | 76 | QUEROSENE DE AVIAÇÃO – QAV- 1 | Cascavel | LITRO | 141.510 | 0,0251 | 2,8761 | 0,0000 | 18% | R$ 6,3900 | R$ 904.248,9000 |
- | 80 | QUEROSENE DE AVIAÇÃO – QAV- 1 | Chapecó | LITRO | 69.819 | 0,0251 | 1,8693 | 0,0000 | 17% | R$ 5,1000 | R$ 356.076,9000 |
- | 93 | QUEROSENE DE AVIAÇÃO – QAV- 1 | Gavião Peixoto | LITRO | 466.746 | 0,0000 | 2,0578 | 0,0000 | 25% | R$ 5,8300 | R$ 2.721.129,1800 |
- | 97 | QUEROSENE DE AVIAÇÃO – QAV- 1 | Ilhéus | LITRO | 16.471 | 0,0734 | 2,5037 | 0,0000 | 18% | R$ 5,4500 | R$ 89.766,9500 |
- | 99 | QUEROSENE DE AVIAÇÃO – QAV- 1 | Imperatriz | LITRO | 58.373 | 0,0324 | 3,1671 | 0,0000 | 25% | R$ 7,2499 | R$ 423.200,6300 |
- | 104 | QUEROSENE DE AVIAÇÃO – QAV- 1 | Joinville | LITRO | 32.932 | 0,0324 | 2,6173 | 0,0000 | 17% | R$ 6,0099 | R$ 197.920,5700 |
- | 116 | QUEROSENE DE AVIAÇÃO – QAV- 1 | Passo Fundo | LITRO | 15.246 | 0,0252 | 2,9415 | 0,0000 | 18% | R$ 6,4698 | R$ 98.639,1900 |
- | 126 | QUEROSENE DE AVIAÇÃO – QAV- 1 | Santarém | LITRO | 275.897 | 0,0324 | 0,3919 | 0,0000 | 17% | R$ 3,2983 | R$ 910.000,0000 |
- | 140 | QUEROSENE DE AVIAÇÃO – QAV- 1 | Sorocaba | LITRO | 14.643 | 0,0250 | 0,5388 | 0,0000 | 25% | R$ 3,8380 | R$ 56.200,0000 |
TOTAL | R$ 13.167.252,32 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, e tem início na data de
01/11/2019 e encerramento em 01/11/2020.
2.2. A vigência deste contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Artigo 57, inciso II, da Lei 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 13.167.252,32 (treze milhões, cento e sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos), observando o disposto no item 14 do Termo de Referência.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019/2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/120071 Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho Resumido: 086133 Elemento de Despesa: 339030
Plano Interno: A0000480100
Nota de Empenho: 2019NE806841
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O valor a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverá obedecer o disposto nos itens 12 e 15 do Termo de Referência.
5.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da Nota Fiscal nas instalações da Contratante e será considerado encerrado na data da emissão da Ordem Bancária no SIAFI.
5.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
5.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 |
365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado será corrigido anualmente em sua parte fixa, no que tange ao diferencial fixo, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta, pela variação do IPCA/IBGE, conforme item 14 do Termo de Referência.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 e artigo 57, inciso II, ambos da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no item 9 do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no item 26 do Termo de Referência, anexo do Contrato.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no item 26 do Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DEZ – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos itens 18 e 19 do Termo de Referência.
11. CLÁUSULA ONZE– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no item 27 do Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DOZE – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA TREZE – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei; e
13.1.3. Subcontratar a execução do contrato.
14. CLÁUSULA QUATORZE – CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA QUINZE – DECLARAÇÃO ANTI-CORRUPÇÃO
15.1. As Partes declaram que tem conhecimento e cumpriram e continuarão a cumprir as leis anticorrupção e de compras públicas vigentes, incluindo, sem limitação, todas as leis, decretos, regulamentos e regras internas que sejam aplicáveis a qualquer uma das Partes com relação às obrigações e atividades estabelecidas neste Contrato. As Partes declaram, ainda, que, nas questões
relacionadas ao presente Contrato não receberam, prometeram, autorizaram ou concederam, direta ou indiretamente, nenhuma vantagem, promessa ou pagamento indevidos e que as Partes atuam e continuarão atuando em estrita conformidade com os mais elevados padrões éticos de conduta e de integridade nos negócios.
16. CLÁUSULA DEZESSEIS - CATALOGAÇÃO
16.1. Não se aplica.
17. CLÁUSULA DEZESSETE – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. XXXXXXXX XXXXXXX – FORO
18.1. É eleito o Foro da Cidade de São Paulo para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
19. CLÁUSULA DEZENOVE – ANEXOS
19.1. Termo de Referência; e
19.2. Proposta Comercial.
19.2.1. A Proposta Comercial, apresentada durante a licitação, será automaticamente revalidada em decorrência da assinatura deste Contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
São Paulo, 01 de novembro de 2019.
Responsável legal da CONTRATANTE:
Brig do Ar XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Ordenador de Despesas
Responsável legal da CONTRATADA:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Representante Legal da Empresa
XXXXXXXX ACCIOLY CAMPELO
Representante Legal da Empresa
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX MAJ INT
Agente de Controle Interno
Fiscal do Contrato