CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 16/2016
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
CONTRATADA: IMPERIO FLORESTAL PAISAGISMO E REFLORESTAMENTO LTDA ME
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Convite nº 002/2016 PROTOCOLO Nº 124/2016
Aquisição de mudas de espécies florestais nativas da ARIE Mata de Santa Genebra, em perfeitas condições sanitárias e rustificadas para o plantio.
VALOR TOTAL: R$ 8.330,00 (oito mil, trezentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 10 (dez) meses
A FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, com sede na Rua Mata Atlântica, nº 447 – Bosque de Barão – Campinas/SP – XXX 00000-000, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 52.350.980/0001-56, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 6.658.997-6 e do CPF nº 000.000.000-00, e por seu Xxxxxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, portador do RG nº 57.061.935-X e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente FJPO, e de outro lado, a empresa, IMPERIO FLORESTAL PAISAGISMO E REFLORESTAMENTO LTDA ME, com sede à Rua Xxxxxxx xx Xxxx, 25 – Centro
– Leme/SP – CEP 13.610-108, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 15.873.413/0001-58, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx dos Santos, portador do RG nº 27.288.566-6 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, do Protocolo n.º 124/2016, publicado em DOM de 08/08/2016 ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, ao Convite nº 002/2016 e à legislação aplicável, nos termos das cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente, a aquisição de mudas de espécies florestais nativas da ARIE Mata de Santa Genebra, em perfeitas condições sanitárias e rustificadas para o plantio, de acordo com o Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DO CONTRATO
2.1. A vigência do presente Contrato é de 10 (dez) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, respeitadas as determinações do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
2.2. As condições de execução do ajuste, inclusive as obrigações das partes, são as especificadas neste Contrato e nas constantes do Anexo I do Edital que o precedeu e que deste faz parte integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o valor total de R$ 8.330,00 (oito mil, trezentos e trinta reais), conforme proposta de preços apresentada pela contratada.
3.2. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos, impostos, seguros, tributos, transportes, embalagens e demais despesas decorrentes do fornecimento.
3.3. Não haverá reajuste nos valores deste contrato, exceção àquele decorrente de recomposição do equilíbrio financeiro.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
4.1. O pagamento referente ao objeto contratado será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após o aceite da Nota Fiscal/Fatura.
4.2. No ato da entrega a empresa deverá emitir Nota Fiscal/Fatura expressa em Reais.
4.3. Da Fatura / Nota Fiscal deve necessariamente constar:
a) Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 13082-755 CNPJ: 52.350.980/0001-56
b) Indicação do material, quantidade entregue, valores unitários e totais;
c) Protocolo nº 124/2016;
d) Contrato nº 16/2016.
• A Nota Fiscal não poderá ser negociada ou dada em garantia a terceiros.
4.4. A FJPO terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para aprovar ou rejeitar a Nota Fiscal/Fatura apresentada.
4.4.1. A fatura não aprovada pela FJPO será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se para pagamento o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua aceitação.
4.5. Como liberalidade, a FJPO poderá efetuar crédito em conta corrente bancária da empresa CONTRATADA, desde que solicitado expressamente pela Contratada e que esta assuma eventuais custos decorrentes desse crédito.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento contratual.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deverá cumprir, além das exigências elencadas neste instrumento, todas aquelas constantes do ANEXO I do edital que é parte integrante deste contrato.
5.2. A CONTRATADA se obriga a cumprir o prazo previsto para entrega;
5.3. A CONTRATADA se obriga a indicar preposto, através de Ofício, para acompanhamento dos termos deste contrato;
5.4. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Encerramento do contrato ao final da vigência deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA FJPO
6.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à perfeita execução do objeto contratado.
6.2. Indicar preposto para acompanhamento do fornecimento e fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA- TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Fica terminantemente vedada à CONTRATADA a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, sob pena de rescisão unilateral e imediata do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1. Pela inobservância das obrigações previstas na legislação em vigor e, em especial, das previstas neste Contrato e seus anexos, a FJPO poderá, de acordo com a natureza da infração, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa;
III – Suspensão;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2. A penalidade não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem.
8.3. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos:
8.3.1. Multa de 0,2% (dois décimos de um por cento), aplicada ao valor total atualizado do contrato, multiplicado pelo número de dias de atraso no fornecimento, até o décimo dia corrido, após o que, sujeitar-se-á eventualmente às seguintes;
8.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, será aplicada na hipótese de inexecução parcial, caracterizada como infração de natureza média;
8.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato será aplicada na hipótese de inexecução parcial de natureza grave, ou na inexecução total do objeto do contrato, pelo seu não recebimento, ou por qualquer outro inadimplemento que gere prejuízos a Contratante.
8.4. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recorrer da penalidade aplicada, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
8.4.1. Se indeferido o recurso, a CONTRATADA deverá recolher o valor da multa aplicada na Tesouraria da FJPO, no prazo de até 05 (cinco) dias, após comunicada do resultado.
8.4.2. Caso não sejam recolhidos no prazo os valores devidos pela CONTRATADA relativos às multas, os mesmos serão descontados dos pagamentos, e/ou serão tomadas as providências judiciais cabíveis.
8.5. O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a CONTRATADA às demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
8.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8.7. As penalidades serão aplicadas mediante regular procedimento administrativo, com exceção da advertência que poderá ser aplicada nos autos do PALC- Processo Administrativo de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos do Art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
9.2. A FJPO poderá rescindir de pleno direito o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis, sempre que ocorrer:
9.2.1. Inadimplência de Cláusula contratual por parte da CONTRATADA;
9.2.2. Inobservância de especificações e recomendações fornecidas pela FJPO;
9.2.3. Interrupção do fornecimento por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem justificativa apresentada e aceita pela FJPO;
9.2.4. Liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial ou falência da CONTRATADA;
9.2.5. Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
9.3. Fica assegurado à FJPO o direito de cancelar o pagamento das prestações vincendas, no caso de rescisão administrativa prevista no citado Art. 77, sem obrigação de indenizar a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – PREVISÃO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO
10.1. Para a presente contratação há previsão de recursos orçamentários que custearão as despesas decorrentes deste ajuste:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. Os termos deste Contrato vinculam-se aos termos do Convite, seus Anexos e da Proposta Comercial apresentada pela Contratada.
11.2. Aplica-se a este Contrato e principalmente aos casos omissos o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
12.1. Integra o presente Contrato, para todos os efeitos legais, o Anexo I do Edital da Licitação e a proposta apresentada pela CONTRATADA na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
13.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.2. Sempre que a FJPO exigir documentação comprobatória dessas condições a CONTRATADA deverá atender.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1. As partes elegem, desde já, explicitamente, o Foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir por força do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, feito em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito.
Campinas,
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Tesoureiro da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Imperio Florestal Paisagismo e Reflorestamento LTDA ME
TESTEMUNHAS:
ANEXO I
AQUISIÇÃO DE MUDAS DE ESPÉCIES FLORESTAIS NATIVAS
1. OBJETO
Aquisição de 8.500 (oito mil e quinhentas) mudas de espécies florestais nativas da ARIE Mata de Santa Genebra, em perfeitas condições sanitárias e rustificadas para o plantio.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
O fornecimento de 8.500 (oito mil e quinhentas) mudas de espécies florestais nativas da ARIE Mata de Santa Genebra está condicionado às seguintes diretrizes estabelecidas:
2.1. Qualidade das mudas
Para obtenção das mudas com qualidade, devem ser consideradas as seguintes especificações técnicas:
a) A CONTRATADA deverá apresentar no ato de assinatura do contrato o comprovante de inscrição do viveiro no Registro Nacional de Sementes e Mudas – Renasem.
b) Deverão ser produzidas em tubetes cujos volumes sejam de, no mínimo, 54 mililitros e com estrias verticais internas.
c) O sistema radicular das mudas deverá estar bem desenvolvido, sem enovelamento e de coloração clara.
d) Deverão ter desenvolvimento normal, ou seja, sem a ocorrência de estiolamento em qualquer fase de desenvolvimento.
e) Deverão ter sido cultivadas a pleno sol ou ter passado por adaptação a esta condição por período mínimo de 30 dias.
f) A parte aérea deverá ter porte de, no mínimo, 0,50 metros.
2.2. Condições de entrega das mudas
a) A entrega das mudas será parcelada em cinco lotes, por ordens de serviço do Departamento Técnico-Científico da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx entre os meses de setembro de 2016 e janeiro de 2017, conforme cronograma abaixo:
Set/16 | Out/16 | Nov/16 | Dez/16 | Jan/17 | Total | ||||||
Número de mudas | 2500 manejo de borda | 1250 anexo I-A | 2500 barreira de vento | 1250 anexo I-A | 1500 manejo de borda | 750 anexo I-A | 1000 manejo de borda | 500 anexo I-A | 1000 manejo de borda | 500 anexo I-A | 8500 |
1000 anexo I-B | 1250 anexo X-X | 000 anexo I-B | 400 anexo I-B | 400 anexo I-B | |||||||
250 anexo I-C | 150 anexo I-C | 100 anexo I-C | 100 anexo I-C | ||||||||
Lote | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
b) O prazo máximo para entrega será de 10 (dez) dias uteis a partir da ordem de serviço.
c) As mudas deverão ser acompanhadas de nota fiscal e Termo de Conformidade, descritas com o nome científico de cada espécie, e deverão ser apresentados à equipe técnica da FJPO.
d) Os lotes de mudas deverão ter clara separação entre as diferentes espécies e em cada muda deverá constar o nome científico da espécie devidamente identificada.
e) As mudas deverão ser entregues em bandejas adequadas para a acomodação em superfície plana.
f) A critério da equipe técnica da FJPO, a contratada deverá providenciar a substituição das mudas que estiverem em desconformidade com o presente termo de referência.
2.3. Espécies de mudas
2.3.1. Manejo de borda – 6.000 mudas:
a) 50% das mudas fornecidas deverão pertencer ao grupo recobrimento que constam no ANEXO I-A.
b) 40% das mudas deverão pertencer ao grupo de diversidade que constam no ANEXO I-B,
c) 10% das mudas deverão pertencer ao grupo de diversidade constante no ANEXO I-C.
d) Para cumprir com as ordens de serviço o viveiro contratado deverá possuir em seu estoque, no mínimo:
- 10 espécies do grupo de recobrimento (ANEXO I-A) com no mínimo 20 indivíduos da mesma espécie;
- 30 espécies do grupo de diversidade (ANEXO I-B) com no mínimo 10 indivíduos da mesma espécie;
- 10 espécies do grupo de diversidade (ANEXO I-C) com no mínimo 10 indivíduos da mesma espécie.
2.3.2. Barreira de vento – 2.500 mudas:
a) 50% das mudas fornecidas deverão pertencer ao grupo recobrimento que constam no ANEXO I-A.
b) 50% das mudas deverão pertencer ao grupo de diversidade que constam no ANEXO I-D,
c) Para cumprir com as ordens de serviço o viveiro contratado deverá possuir em seu estoque, no mínimo:
- 10 espécies do grupo de recobrimento (ANEXO I-A) com no mínimo 20 indivíduos da mesma espécie;
- 20 espécies do grupo de diversidade (ANEXO I-D) com no mínimo 20 indivíduos da mesma espécie.
3. LOCAL DE ENTREGA
3.1. As mudas deverão ser entregues na sede da Fundação Xxxx Xxxxx xx xxxxxxxx, situada na rua Mata Atlântica, 447 – Bosque de Barão – Campinas – SP. XXX 00000-000.
3.2. Horário 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do contrato é de dez (10) meses, a contar da assinatura do referido instrumento, podendo ser prorrogado até o limite admitido pela Lei nº 8.666/1993.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A dotação orçamentária a ser utilizada no contrato a ser realizado será a descrita abaixo:
Unidade Gestora: 614000 - Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Programa: Manejo e Conservação
Ação: Manejo da Biodiversidade (00.000.0000.0000)
Elemento Econômico: 339030 – Material de Consumo
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deverá realizar todas as atividades descritas no item 2 e 3 sob coordenação da CONTRATANTE.
6.2. A CONTRATADA será responsável pelo transporte das mudas e por descarregá-las em local definido pela equipe da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, situado na xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx xx xxxxx, Xxxxxxxx/XX.
6.3. A CONTRATADA deverá providenciar a troca imediata, em um prazo máximo de três (3) dias úteis, das mudas que vierem em desacordo com as especificações técnicas constantes no item “2” ou na ordem de serviço.
6.4. Na execução do objeto do presente Termo de Referência, a licitante vencedora deverá observar rigorosamente as seguintes condições:
6.4.1. Fornecer o objeto do CONTRATO a ser firmado, sob sua integral e exclusiva responsabilidade, de acordo com as exigências dos governos municipais, estaduais e federais, atendendo a todas as especificações, documentos e demais condições fornecidas pela CONTRATANTE;
6.4.2. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer discrepâncias, omissões ou erros constatados nos documentos acima relacionados, inclusive transgressões às normas técnicas, para que sejam sanadas;
6.4.3. Indicar e manter, desde o início até o término da vigência do CONTRATO, na supervisão técnico/administrativa dos serviços, profissional investido de poderes para representar a CONTRATADA em todos os atos que se relacionarem com objeto contratado;
6.5. A CONTRATADA deverá substituir, de imediato, seu representante ou empregado(s) cuja conduta, a juízo da CONTRATANTE, se mostre inconveniente ou inadequada à perfeita execução dos serviços;
6.6. A CONTRATADA responderá por danos e avarias que venham a ser causados por seus empregados ou prepostos, a terceiros ou a próprio, desde que fique comprovada sua responsabilidade;
6.7. Caberá, ainda, à CONTRATADA manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei.
6.8. A CONTRATADA deverá agendar os dias de entrega com no mínimo três (3) dias úteis de antecedência.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE disponibilizará o local para adequada disposição das bandejas com as mudas no dia da entrega.
8. DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após aceite da Nota Fiscal/Fatura.
8.2 A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com os termos dessa contratação.
9. ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A CONTRATADA deverá declarar, antecipadamente, que aceitará todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho das atividades.
9.2. A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não excluirá ou atenuará a responsabilidade da CONTRATADA, nem a eximirá de manter fiscalização própria.
10. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO
10.1. A CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993;
10.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução do fornecimento e do contrato;
10.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
ANEXO I-A
Espécies do Grupo de Recobrimento | ||
Nome Científico (ordem alfabética) | Nome Popular | |
1 | Acacia polyphylla | Monjoleiro |
2 | Aegiphila sellowiana | Tamanqueiro |
3 | Alchornea glandulosa | Tapiá |
4 | Alchornea triplinervia | Tapiá |
5 | Aloysia virgata | Lixeira |
6 | Casearia sylvestris | Guaçatonga |
7 | Colubrina glandulosa | Saguaraji-vermelho |
8 | Croton floribundus | Capixingui |
9 | Croton urucurana | Sangra-d’água |
10 | Eugenia pyriformis | Cereja-do-rio-grande (Uvaia) |
11 | Ficus insipida | Figueira-do-brejo |
12 | Gallesia integrifolia (Spreng.) Harms | pau-d'alho |
13 | Gochnatia polymorpha | Xxxxxxx |
00 | Xxxxxxx ulmifolia | Mutambo |
15 | Inga marginata | ingá |
16 | Inga vera subsp. affinis | ingá-do-brejo |
17 | Luehea divaricata | Açoita-cavalo |
18 | Luehea grandiflora | Açoita-cavalo |
19 | Peltophorum dubium | Canafístula |
20 | Piptadenia gonoacantha | Pau-jacaré |
21 | Rapanea guianensis | Capororoca |
22 | Rapanea umbellata | Capororoca |
23 | Schinus terebinthifolius | Aroeira-pimenteira |
24 | Senna macranthera | Fedegoso |
25 | Solanum granuloso-leprosum | fumo-bravo |
26 | Tapirira guianensis | peito-de-pomba |
ANEXO I-B
Espécies do Grupo de Diversidade | ||
Nome científico (ordem alfabética) | Nome Popular | |
1 | Agonandra brasiliensis | Tinge-cuia |
2 | Agonandra excelsa | Agonandra |
3 | Allophylus edulis | Chal-chal |
4 | Andira fraxinifolia | Jacarandá-do-mato |
5 | Annona cacans | Araticum |
6 | Ardisia ambigua | |
7 | Ardisia warmingii | |
8 | Aspidosperma cylindrocarpon | Peroba-poca |
9 | Aspidosperma polyneuron | Peroba-rosa |
10 | Astronium graveolens | Guaritá |
11 | Balfourodendron riedelianum | Pau-marfim |
12 | Cabralea canjerana | Canjarana |
13 | Calophyllum brasiliense | Guanandi / mangue |
14 | Calyptranthes clusiifolia | Araçarana |
15 | Campomanesia guazumaefolia | Sete-capotes |
16 | Cariniana estrellensis | Jequitibá-branco |
17 | Cariniana legalis | Jequitibá-rosa |
18 | Casearia decandra | Cafezeiro-do-mato |
19 | Casearia gossypiosperma | Espeteiro |
20 | Casearia obliqua | Caseária |
21 | Cassia ferruginea | Cassia-fistula |
22 | Cecropia glaziovi Snethl. | Embaúba |
23 | Cecropia hololeuca (Miq.) Kuntze | embaúba-vermelha |
24 | Cecropia pachystachya Trécul | Embaúba |
25 | Cedrela fissilis | Cedro-rosa |
26 | Chrysophyllum gonocarpum | Caxeta-amarela |
27 | Copaifera langsdorfii | Copaíba |
28 | Cordia ecalyculata | Café-de-bugre |
29 | Cordia sellowiana | Café-de-bugre |
30 | Cordia trichotoma | Louro-pardo |
31 | Croton lobatus L. | |
32 | Croton piptocalyx Müll. Arg. | |
33 | Cryptocarya aschersoniana | Canela-batalha |
34 | Cryptocarya moschata | Canela-noz-moscada-do- brasil |
35 | Cupania vernalis | Pau-magro |
36 | Dendropanax cuneatum | Maria-mole |
37 | Duguetia lanceolata | Pindaíva / pindaíba |
38 | Endlicheria paniculata | Canela-frade | ||
39 | Eriotheca candolleana | Embiruçu-do-litoral | ||
40 | Eugenia florida | Pitanga-preta | ||
41 | Eugenia uniflora | Pitangueira | ||
42 | Euterpe edulis | Palmito-jussara | ||
43 | Ficus enormis | Figueira-da-pedra | ||
44 | Ficus guaranitica | Figueira-branca / Figueira | ||
45 | Gochnatia polymorpha | Candeia / cambará | ||
46 | Guapira opposita | Flor-de-pérola | ||
47 | Guarea xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | ||
48 | Guarea kunthiana | Canjambo | ||
49 | Guarea macrophylla | Café-bravo | ||
50 | Guatteria nigrescens | Pindaúva-preta | ||
51 | Hirtella hebeclada | Macucurana | ||
52 | Hymenaea courbaril | Jatobá | ||
53 | Lacistema hasslerianum | Coari | ||
54 | Lafoensia pacari | Dedaleiro | ||
55 | Mabea fistulifera | Canudeiro | ||
56 | Machaerium aculeatum | Pau-de-angu | ||
57 | Machaerium hirtum | Barreiro | ||
58 | Machaerium nyctitans | Bico-de-pato | ||
59 | Machaerium villosum | Jacarandá-paulista | ||
60 | Maclura tinctoria | Tauva | ||
61 | Maprounea guianensis | Xxxxxxxxx | ||
62 | Margaritaria nobilis | Figueirinha | ||
63 | Maytenus aquifolia | Maytenus | ||
64 | Maytenus robusta | Cafezinho | ||
65 | Myrcia rostrata | Guamirim-de-folha-fina | ||
66 | Myroxylon peruiferum | Cabreúva | ||
67 | Nectandra lanceolata | Canela-amarela | ||
68 | Nectandra megapotamica | Canelinha | ||
69 | Nectandra oppositifolia | Canela-amarela | ||
70 | Ocotea corymbosa | Canela-fedida | ||
71 | Ocotea diospyrifolia | Canela-louro | ||
72 | Ocotea minarum | Canela-vassoura | ||
73 | Ocotea pulchella | Canela-preta | ||
74 | Pera glabrata | Tamanqueira | ||
75 | Piptocarpha axillaris | Vassourão-branco | ||
76 | Pisonia ambigua | Xxxxx-faceira | ||
77 | Protium heptaphyllum | Almecega | ||
78 | Protium spruceanum | Almecegueira-do-mato- grosso | ||
79 | Protium widgrenii | Almecega | ||
80 | Rapanea loefgrenii | Pororoca | ||
81 | Rapanea umbellata | Capororoca |
82 | Rauvolfia sellowii | Casca de anta | ||
83 | Rhamnidium elaeocarpum | Cafezinho | ||
84 | Rollinia sylvatica | Cortiça-amarela | ||
85 | Savia dictyocarpa | Guaraiuva | ||
86 | Sebastiania brasiliensis | Branquilho | ||
87 | Siparuna guianensis | Siparuna | ||
88 | Sloanea monosperma | Laranjeira-do-mato | ||
89 | Sorocea bonplandii | Cincho | ||
90 | Syagrus oleracea | Guariroba | ||
91 | Syagrus romanzoffiana | Jerivá | ||
92 | Tabebuia umbellata | Ipê-amarelo-do-brejo | ||
93 | Talauma ovata | Pinha-do-brejo | ||
94 | Tapirira obtusa | Pau-pombo | ||
95 | Terminalia triflora | Capitãozinho / amarelinho | ||
96 | Trichilia claussenii | Catiguá-vermelho | ||
97 | Trichilia elegans | Catiguazinho | ||
98 | Trichilia hirta | Catinguá-arco-de-peneira | ||
99 | Vernonia discolor | Vassourão-preto | ||
100 | Vitex megapotamica | Tarumã | ||
101 | Xylopia brasiliensis | Pau-de-mastro | ||
102 | Zanthoxylum monogynum | Juvá | ||
103 | Zeyheria tuberculosa | Ipê-felpudo |
ANEXO I-C
Espécies do Grupo de Diversidade | ||
Nome científico (ordem alfabética) | Nome Popular | |
1 | Amaioua guianensis Aubl. | |
2 | Amaioua intermedia Mart. | |
3 | Aspidosperma ramiflorum (Müll. Arg.) Miers | guatambú |
4 | Brosimum gaudichaudii | maminha-cadela |
5 | Cabralea canjerana (Vell.) Mart. | Canjarana |
6 | Chrysophyllum gonocarpum (Mart. & Xxxxxxx ex Miq.) Baill. | Peroba-branca |
7 | Chrysophyllum marginatum (Hook. & Arn.) Radlk. | aguaí |
8 | Croton priscus Croizat | |
9 | Croton salutaris Casar. | |
10 | Esenbeckia leiocarpa Engl. | Guarantã |
11 | Holocalyx balansae Xxxxxxx | Xxx-xxxxxxx |
12 | Metrodorea nigra A. St.-Hil. | caputuna-preta |
13 | Metrodorea stipularis Mart. | Chupa-ferro |
14 | Ocotea beulahiae Baitello | canela-sassafrás |
15 | Ocotea odorifera (Vellozo) Rohwer | canela-sassafrás |
16 | Peltophorum dubium | canfísula |
17 | Qualea jundiahy Warm. | Pau-terra-jundiaí |
18 | Sweetia fruticosa Spreng. | Sucupira-amarela |
19 | Zanthoxylum petiolare A. St.-Hil. & Tul. | mamica-de-porca |
20 | Zanthoxylum rhoifolium Lam. | mamica-de-porca |
21 | Zanthoxylum riedelianum Engl. | mamica-de-porca |
ANEXO I - D
Espécies do Grupo de Diversidade | ||
Nome científico (ordem alfabética) | Nome Popular | |
1 | Allophylus edulis | chal-chal |
2 | Andira anthelmia | agelim-do-campo |
3 | Aspidosperma cylindrocarpon | peroba-poca |
4 | Aspidosperma polyneuron | peroba-rosa |
5 | Cedrela fissilis | Cedro-rosa |
6 | Croton piptocalyx | caixeta |
7 | Esenbeckia grandiflora | |
8 | eugenia pyriformis | |
9 | Guarea guidonia | pau-de-sabão |
10 | Guarea macrophylla | camboatá |
11 | Lonchocarpus cultratus | embira-de-sapo |
12 | Machaerium villosum | jacarandá-pardo |
13 | Myrcia rostrata | guaramirim-da- folha-fina |
14 | Pera glabrata | tamanqueiro |
15 | Platypodium elegans | amendoim-bravo |
16 | Plinia cauliflora | jabuticaba- ponhema |
17 | Psidium sartorianum | cambuí |
18 | Solanum erianthum | fumo-bravo |
19 | Trechillia catigua | catiguá |
20 | Trechillia claussenii | catiguá |
21 | Xylopia brasiliensis | Pau-de-mastro |
22 | Zeyheria tuberculosa | ipê-felpudo |