TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS
TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS
LIMITES E RESTRIÇÕES DA CARTÃO CARDBAN
Este Documento regula as restrições no uso, os limites de cargas, retiradas e de transações da conta Cartão CARDBAN (conforme definições no final deste Documento), os deveres, responsabilidades e procedimentos diante de irregularidades detectadas na conta Cartão CARDBAN.
Atualizado em 04 de agosto de 2018
Leia o Contrato integralmente antes de aceitá-lo. As expressões com significado especial definido constam no final e são utilizadas neste Documento. A qualquer tempo a CARDBAN pode alterar o Contrato, publicando no Site Cartão CARDBAN/Aplicativo Cartão CARDBAN, o cliente será comunicado por meio do próprio site ou aplicativo e ao realizar qualquer movimentação espontânea em sua conta Cartão CARDBAN, aceitará e ratificará sua concordância com o Contrato alterado; caso o cliente não concorde com as novas disposições, deverá no prazo de 25 dias, solicitar o encerramento da conta.
OBRIGAÇÕES LEGAIS
Ao aderir ao Contrato, o Cliente terá se obrigado a observar a legislação brasileira pertinente aos pagamentos, serviços da Cartão CARDBAN, a contas pré-pagas e, também, as disposições deste Documento.
CAPACIDADE E INFORMAÇÃO
Em boa fé, a CARDBAN assumirá que são corretas e verdadeiras, as informações prestadas pelo Cliente (a) para obter e usar a conta Cartão CARDBAN, (b) para que Dependente opere a conta Cartão CARDBAN e/ou (c) para elevar o nível de serviços da conta Cartão CARDBAN. A pessoa física que for utilizar a conta Xxxxxx CARDBAN deverá, mesmo depois de abri-la, comprovar sua capacidade e/ou financeira na forma das normas regentes de contas pré-pagas e da civil, as suas informações cadastrais que prestou.
CARTÃO CARDBAN
O Cliente só pode ter uma única conta Cartão CARDBAN; se constatado que detém mais de uma, a(s) posterior(es) à primeira será(ão) imediatamente encerrada(s) e o Cliente será avisado do fato através de um dos Meios de Comunicação; sem prejudicar as demais medidas aplicáveis, o saldo nela(s) existente será disponibilizado para devolver a quem abasteceu a conta Cartão CARDBAN encerrada ou para o Cliente transferi-lo para a sua conta Cartão CARDBAN mais antiga.
LIMITES E REVISÃO
Sem prejudicar aqueles que já foram deferidos para o Cliente, os limites e os níveis de serviços da conta Cartão CARDBAN são mensalmente revisados, e alterados sob conveniência da CARDBAN quando necessário, estando disponíveis nos Meios de Comunicação. Caso a alteração se imponha:
(a) por motivos de segurança, a CARDBAN buscará contatar o Cliente para orientar e/ou receber instruções, dentro da urgência que a situação determina;
(b) por determinação legal, normativa ou por recomendação regulatória, o Cliente será previamente informado por um dos Meios de Comunicação com antecedência mínima de quinze (15) dias de sua implantação.
4.1. Cada nível de serviços da conta Cartão CARDBAN determina os valores, individuais e totais, admitidos para o Cliente abastecê-la (incluindo sem restringir Carga/Recarga) e/ou promover retiradas (incluindo sem limitar Pagamentos/Transferências), sendo que:
a) Para elevar o nível de serviços ou manter aquele que lhe foi deferido da sua conta Cartão CARDBAN, o Cliente deverá prestar as informações e/ou documentos, que lhe serão requeridos, o que está sujeito a avaliação prévia;
b) O nível de serviços da conta Cartão CARDBAN são periodicamente modificados e consideram as informações cadastrais comprovadas pelo Cliente e o volume de suas transações feitas através da conta Cartão CARDBAN;
c) Ao constatar discrepâncias no comportamento de uso ou no volume de transações do Cliente, a conta Cartão CARDBAN pode ser bloqueada enquanto se promovem as apurações pertinentes;
d) Eventuais limites de valores para transações e/ou para manutenção de saldo na conta Cartão CARDBAN serão informados no demonstrativo dela, através do Site Cartão CARDBAN/Aplicativo Cartão CARDBAN.
MOVIMENTAÇÃO DA CARTÃO CARDBAN
Movimentação da conta Cartão CARDBAN. Em boa fé a CARDBAN acreditará que as ordens de pagamento determinadas pelo Cliente e os abastecimentos (carga) que ele fizer tem origem e finalidade legítimas.
5.1. Comando. Sempre será em caráter irrevogável e irretratável para todos os fins e efeito de direito a ordem do Cliente de realizar carga ou recarga, retirada, promover pagamento ou transferência na sua conta Cartão CARDBAN; cabe à CARDBAN apenas aferir e operacionalizar essas transações comandadas. Se os recursos existentes e disponíveis na conta Cartão CARDBAN forem insuficientes aos pagamentos ou às retiradas aí incluindo as tarifas aplicáveis, no momento em que o Cliente aos comandou, a transação requerida não será consumada.
5.2. Reclamação. O Cliente poderá questionar, por escrito, os lançamentos dos demonstrativos através dos Meios de Comunicação, em até noventa (90) dias corridos a contar da data de cada lançamento; findo este prazo, o lançamento estará aceito e aprovado pelo Cliente, para todos os fins reconhecidos pela Lei, com ressalva ao direito de repetição do indébito, no prazo legal. A CARDBAN terá até trinta (30) a partir da recepção desse pedido para apurar e promover os eventuais acertos; caso a transação questionada seja elegível a furto ou fraude, o prazo da investigação será ampliado e o Cliente será informado do ocorrido. Os avisos e informações serão transmitidos através de um dos Meios de Comunicação.
5.3. Responsabilidade e Erros. Isentando a CARDBAN, cabe exclusivamente ao Cliente identificar se o destinatário e receptor de seus recursos é o desejado e se há saldo disponível na sua conta Cartão CARDBAN bastante para o débito do valor dessas transações com respectivas tarifas aplicáveis. Se o Cliente comandar pagamento ou transferência para pessoa ou para conta Cartão CARDBAN não desejados ou se o destinatário não der lhe continuidade por qualquer motivo (inclusive por erro de cadastramento do comando):
a) As tarifas da conta Cartão CARDBAN (veja Tarifas Aplicáveis) serão aplicadas e debitadas, porque o serviço foi prestado para o Cliente e somente não se consumou por fato sob controle, atenção e decisão dele;
b) O Cliente, através de um dos Meios de Comunicação, poderá solicitar providências à CARDBAN para tentar reparar o erro dele ou realizar nova transação substituta;
c) A CARDBAN terá até trinta (30) dias a contar da data da solicitação de providências do Cliente, para buscar soluções, informando ao destinatário ou ao receptor dos recursos do Cliente (veja Política de Privacidade) sobre o evento. O Cliente está ciente de que esse receptor, sob exclusivo juízo e conveniência dele, poderá negar permissão para que a conta Cartão CARDBAN dele seja debitada para devolver recursos.
5.3.1. Estorno. O Cliente pode requerer que as transações de compras com cartão não reconhecidas e supostamente fraudulentas sejam estornadas, no prazo fixado para apresentar reclamações, devendo apresentar os documentos que lhe forem solicitados visando análise prévia, estorno esse que obedecerá os prazos operacionais da Bandeira para, quando for o caso, consumá-lo, sendo que:
a) Apurado que o Cliente não é responsável pela transação questionada, o seu valor será creditado conta na Cartão CARDBAN dele, unicamente o valor questionado, sem qualquer acréscimo ou qualquer ressarcimento, nem cobrança de qualquer tarifa;
b) A transação pode ser estornada em confiança, desde que, se verificado que a transação questionada realmente é de responsabilidade do Cliente, o valor será lançado novamente na sua conta Cartão CARDBAN, de imediato, sendo também debitados encargos sobre essa quantia até a sua liquidação, e da tarifa aplicável (veja Tarifas Aplicáveis). Esses encargos visam repor o poder aquisitivo da moeda e o ressarcimento à CARDBAN, os custos da correção do equivoco do Cliente, quais sejam: correção monetária pelo IGP-m da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, juros moratórios de 1% ao mês ou fração de mês e multa penitencial de 2% sobre o valor corrigido e os eventuais tributos incidente, a exemplo, mas sem limitar IOF.
5.4. Saldo Negativo. A conta Cartão CARDBAN não admite empréstimos, nem adiantamentos por sua própria natureza, portanto, em nenhum momento a CARDBAN voluntariamente adiantará recursos para o Cliente, sendo assim:
a) Bloqueio — Se o saldo da conta Cartão CARDBAN for ultrapassado por débitos de responsabilidade do Cliente, até por falha operacional ou sistêmica: (i) o valor do excesso, pago pela CARDBAN, será imediatamente debitado na conta Cartão CARDBAN, hajam recursos nela ou não; (ii) o Cliente deverá imediatamente repor o valor excedido, ciente de que se o saldo disponível na conta Cartão CARDBAN permanecer insuficiente para quitar esse excesso, a CARDBAN poderá bloquear o seu uso;
b) Negativação — Se a Cartão CARDBAN for obrigada a acatar débito de quantia que ultrapasse o seu saldo disponível, mesmo por determinação de estorno (charge back) comandada por Xxxxxxxx ou por Banco, por iniciativa de Cliente ou de pessoas de seu relacionamento, inclusive judicialmente, a CARDBAN poderá incluir o Cliente nos órgãos de proteção ao crédito, sem prejudicar o fixado na letra a. Bloqueio, caso não seja imediatamente ressarcida pelo Cliente.
Acréscimos — Independente do bloqueio e da negativação acima indicados, o ressarcimento à CARDBAN do valor devido pelo Cliente, será promovido por qualquer mecanismo, inclusive judicial, com os acréscimos legais e penais (correção monetária (IGP-M ou equivalente a ele, na sua eventual falta), juros de mora de 1% ao mês ou fração e multa de 2% mais despesas de cobrança) e tributos incidentes (se e quando for o caso, mas sem limitar, IOF ou equivalente) até sua liquidação.
5.4.1. No caso de moeda estrangeira que o Cliente tenha abastecido na conta Cartão CARDBAN e/ou em Cartão que a represente desde já o Cliente autoriza o uso desses recursos para repor o saldo negativo, mediante operação de cambio mandatória, com
aplicação das tarifas e tributos incidentes (veja o Documento Uso no Exterior), utilizando a taxa de câmbio informada no Site Cartão CARDBAN/Aplicativo Cartão CARDBAN que será compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas, podendo, em determinados dias ser CARDBAN Card ou inferior à taxa média divulgada pelo Banco Central.
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Procedimentos de Segurança. Através de um dos Meios de Comunicação o Cliente imediatamente comunicará por escrito ou por telefone, o eventual EXTRAVIO, FURTO, ROUBO ou suspeita de ocorrência de FALSIFICAÇÃO, FRAUDE ou de USO INDEVIDO de seus dados e informações, da sua Senha da sua conta Cartão CARDBAN e/ou do Cartão (físico ou virtual) que a represente, em até dois (2) dias úteis posteriores à data do lançamento feito na sua conta Cartão CARDBAN.
6.1. Exclusivamente nos casos de perda, roubo e furto do Cartão que representa a conta Cartão CARDBAN, onde ocorreram transações por terceiros sem a devida autenticação por Senha do cliente, esse Cartão poderá ser cancelado a pedido do Cliente, e o valor das transações estará apto a ser estornado depois da necessária análise, desde que promovido o aviso no prazo aqui previsto neste item 6. É de responsabilidade do Cliente as transações realizadas, mesmo por terceiros, fora deste período, bem como as autenticadas por Xxxxx. A emissão de Cartão substituto (2ª via) é tarifada (veja Tarifas Aplicáveis).
6.2. A partir da hora da recepção do aviso, a CARDBAN providenciará o bloqueio do acesso à conta Cartão CARDBAN, buscará as medidas tendentes a reduzir eventuais prejuízos, dará início à apuração da ocorrência, com o concurso da força policial se necessário, sendo que a responsabilidade do Cliente subsiste em relação às transações que houve celebrado até esse aviso, porque as mesmas utilizam a Senha para serem validadas.
6.3. O comportamento habitual de uso da conta Cartão CARDBAN é monitorado; caso ocorram indícios ou suspeita de uso indevido da conta Cartão CARDBAN ou desvios significativos no padrão de comportamento do Cliente, a CARDBAN buscará contatá- lo para se certificar se as transações estão sendo realizadas sob sua vontade ou sua ordem; se este contato não se consumar por qualquer motivo, preventivamente o acesso e as transações da conta Cartão CARDBAN e/ou o Cartão que a representa poderão ser suspensos ou bloqueados até o término da averiguação. O Cliente pode evitar este procedimento se avisar previamente pelos Meios de Comunicação que irá realizar operações fora do padrão.
6.3.1. Para segurança e sua própria proteção o Cliente, e o Dependente quando for o caso, obrigam-se a: memorizar a senha e mantê-la em sigilo, não a informando a terceiros e a nunca anotar ou guardar a senha com o Cartão, o qual manterão guardado em local seguro, nunca permitindo o uso por terceiros.
6.3.2. O Cliente pode pedir a re-emissão e cadastramento de nova Senha, para sua segurança, inclusive através do Site Cartão CARDBAN/Aplicativo Cartão CARDBAN; o serviço é tarifado (veja Tarifas Aplicáveis).
6.4. O Cliente deverá contatar a Central de Relacionamento para se orientar sobre o procedimento a adotar; o Cliente obriga-se a colaborar com as averiguações aqui previstas e com a solução a ser obtida, fornecendo todos os documentos, comprovantes e informações requeridos que dispuser sobre o assunto. Enquanto as averiguações estiverem curso, a movimentação da conta Cartão CARDBAN poderá ser bloqueada.
VEDAÇÕES
O Cliente não poderá utilizar a conta Cartão CARDBAN para atuar em qualquer meio fraudulento ou que constitua simulação (Código Civil, Art. 167, §1º); nem para liquidar dívida de jogos, inclusive virtuais (na Internet); nem para transações vedadas pela legislação em vigor; o Cliente assume a única e exclusiva responsabilidade, civil e penal pela inexatidão das informações ou documentos que fornecer e pelo que praticar em violação do disposto neste Documento e/ou do Contrato, e também pelos eventuais prejuízos que forem acarretados à CARDBAN ou a terceiros, sem prejuízo da rescisão da sua adesão ao Contrato, com cancelamento da conta Cartão CARDBAN.
7.1. O Cliente, por si e por seus Dependentes, obriga-se a não utilizar as facilidades disponibilizadas pelo Site Cartão CARDBAN/Aplicativo Cartão CARDBAN, para praticar quaisquer atos ou ações que envolvam:
a) Obter ou utilizar informações de terceiros ou de usuários de outras Contas CARDBAN, a que tenha tido acesso, principalmente em transações que violem ou possam violar a Lei;
b) Violar a Lei (brasileira ou do local onde esteja disponível o serviço), inclusive as que regem a transmissão de dados, a preservação da moral, da honra e dos bons costumes e/ou que protegem a vida privada, a imagem, a intimidade pessoal e familiar, a autoria e propriedade, inclusive intelectual;
c) Transmitir mensagens utilizando linguagem ou termos chulos, ofensivos, obscenos, discriminatória de sexo, de raça ou religiosa; ou ainda propagar material calunioso, injurioso, difamatório, prejudicial, abusivo, ameaçador, informativo de atividades ilegais ou que incitem o crime ou de qualquer outra atividade censurável;
d) Remeter material publicitário não solicitado, inclusive spam, junk mail ou correntes de correspondência (chain letters) ou mala direta, corrente ou pirâmide;
e) Atividades e/ou transações potencialmente fraudulentas ou suspeitas.
7.2. A CARDBAN poderá, mas não está obrigada a previamente buscar o Cliente para aclarar a ocorrência:
(i) de qualquer dos fatos citados no item anterior;
(ii) de violação do disposto no Documento Termo de Uso do Site e Aplicativo; (iii) de indícios de violação deste Contrato.
7.2.1. Os esclarecimentos prestados são essenciais para restaurar a confiança e a boa fé que pautam os serviços e para evitar agravamento de prejuízos, mas não prejudicam a rescisão da adesão. Mesmo preservando o sigilo (veja Política de Privacidade), a CARDBAN compartilhará as informações que disponha, inclusive sobre o Cliente e sua movimentação da conta Cartão CARDBAN e/ou sobre os documentos relacionados se tiver a boa fé de que o acesso ou essa divulgação é razoavelmente necessário para:(a) satisfazer qualquer Lei, regulamento, processo judicial ou investigatório de autoridade constituída ou solicitação governamental aplicável, (b) fazer cumprir o Contrato, incluindo a investigação de possíveis violações, (c) detectar, prevenir ou lidar com questões de fraude, segurança ou assuntos técnicos, ou (d) proteger contra o iminente risco a direitos, propriedade ou a segurança da CARDBAN, do Site Cartão CARDBAN/Aplicativo Cartão CARDBAN, de usuários de seus serviços ou do público, na forma permitida pela Lei.
DISPUTAS
O caráter sigiloso da conta Cartão CARDBAN estende-se a todos os usuários (veja Política de Privacidade) sendo o Cliente o único responsável por suas interações com esses demais usuários. A CARDBAN poderá, mas não tem qualquer obrigação de
monitorar essas interações, nem intermediará eventuais discussões ou disputas entre usuários, incluindo o Cliente e Dependentes ou com locais onde estes últimos adquiriram produtos ou serviços.
AQUISIÇÕES/COMPRAS
Se tive qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos mediante uso dos pagamentos feitos com a conta Cartão CARDBAN, o Cliente, ou Dependente conforme o caso, deverá se dirigir exclusiva e diretamente ao estabelecimento, porque a CARDBAN não garante qualidade, quantidade ou defeitos de bens ou serviços adquiridos, nem por qualquer diferença de preço, nem mesmo por eventual restrição desses locais ou comercio quanto ao uso da conta Cartão CARDBAN ou do Cartão que a representa. O valor da aquisição feita pelo Cliente será integralmente debitada na conta Cartão CARDBAN, no momento em que recepcionar a informação transmitida pelo estabelecimento comercial ou prestador de serviços. Qualquer cancelamento de compra deverá ser comandado pelo vendedor do bem ou do serviço.
9.1. Pré-autorizações. Quando o Cliente celebrar reservas de hotel, aluguel de veículos e/ou qualquer transação que constitua pré-autorização, o valor dela será imediatamente lançado na conta Cartão CARDBAN, bloqueado, até que o estabelecimento confirme a transação, a qual poderá CARDBANar em até vinte por cento (20%) do valor assim bloqueado. A responsabilidade pela pré-autorização e confirmação da transação, assim como pelo seu cancelamento, é do estabelecimento. O Cliente deverá manter saldo disponível na conta Cartão CARDBAN e/ou no Cartão que a representa, bastante para recepcionar esse débito pré-autorizado para que incorrer no previsto no item 5.4 deste Documento.
9.2. Compras pela Internet. Ao realizar compras de bens ou de serviços pela Internet ou pelo telefone, conforme o caso a transação poderá estar sujeita a uma confirmação, a ser promovida através do celular cadastrado na conta Cartão CARDBAN ou outro mecanismo ou dispositivo de segurança disponibilizado pela CARDBAN, no ato de sua realização.
9.3. Cancelamento de Compras. No caso de cancelamento de qualquer operação ou de pré-autorização de aquisição, o Cliente deverá obter do vendedor, no ato, o comprovante do cancelamento.
ALTERAÇÕES
Este Documento, a qualquer tempo e com aviso prévio de quinze (25) dias publicado no Site Cartão CARDBAN/Aplicativo Cartão CARDBAN, poderá ser alterado no todo ou em parte sob exclusivo critério da CARDBAN; decorrido esse prazo, se o Cliente não tiver se manifestado, terá ratificado a sua aceitação às suas novas disposições.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Este Documento regula a coleta, a transparência no uso, a segurança, o armazenamento, a proteção dos dados e informações dos usuários dos serviços da Cartão CARDBAN, o eventual compartilhamento de informações e os direitos, deveres e as responsabilidades pertinentes. A Cartão CARDBAN somente usará ou compartilhará as informações de Cliente, de Dependente, da Cartão CARDBAN na forma deste Documento.
Atualizado em 04 de maio de 2018
Leia o Contrato integralmente antes de aceitá-lo. As expressões com significado especial definido constam no final e são utilizadas neste Documento. A qualquer
tempo a Cartão CARDBAN pode alterar o Contrato, publicando no Site Cartão CARDBAN/Aplicativo Cartão CARDBAN, o cliente será comunicado por meio do próprio site ou aplicativo e ao realizar qualquer movimentação espontânea em sua conta Cartão CARDBAN, aceitará e ratificará sua concordância com o Contrato alterado; caso o cliente não concorde com as novas disposições, deverá no prazo de 15 dias, solicitar o encerramento da conta.
CADASTROS E INFORMAÇÕES
O Cliente cadastrará informações suas e/ou de seus Dependentes em formulários eletrônicos do Site Cartão CARDBAN/Aplicativo Cartão CARDBAN e/ou fornecerá determinadas cópias eletrônicas ou autenticadas de documentos para permitir os serviços da Cartão CARDBAN. A Cartão CARDBAN, diretamente ou através da Cartão CARDBAN, prestará serviços de processamento desses dados, incluindo parametrizar e transmitir as atualizações cadastrais, as informações requeridas e as transações celebradas, para o Cliente e/ou seu Dependente, para outros usuários de Cartão CARDBAN, para Parceiro e/ou para Bandeira, conforme o caso.
1.1. As informações cadastradas e documentos fornecidos pelo Cliente, em seu nome e/ou de seus Dependentes, os seus e-mails e as comunicações deles recepcionadas pela Cartão CARDBAN estão subordinados à segurança da informação fixada neste Documento e são conjunta e indistintamente denominados adiante apenas de 'Informações Prestadas'.
1.2. Não assume o caráter de informação pessoal, nem de Informação Prestada, excetuando o aqui disposto, tudo o que permanecer anônimo e/ou que não identifique uma determinada pessoa física ou jurídica, como por exemplo, mas sem restringir: estatísticas de consumo e de movimentação ou perfis socioeconômicos ou financeiros.
AUTENTICIDADE E ATUALIZAÇÃO
O Cliente responde, sob as penas da Lei, pela autenticidade das Informações Prestadas que tiver fornecido, sendo que: (a) está obrigado a mantê-las atualizadas e a comunicar qualquer alteração à Cartão CARDBAN através de um dos Meios de Comunicação, comprovando-as quando lhe for requerido; (b) Parceiro também poderá solicitar informações ou atualização cadastral a qualquer tempo, inclusive para realizar transações com o Cliente ou Dependente, através da Cartão CARDBAN.
CONSENTIMENTO
Ao aderir ao Contrato, o Cliente terá autorizado a Cartão CARDBAN a realizar, diretamente ou por terceiros, todas as consultas e/ou solicitações que julgar adequadas para confirmar as Informações Prestadas, a identidade dele, Cliente, para atender dispositivos legais e para buscar gerenciar riscos, visando prevenir fraudes.
3.1. Antes de permitir a utilização do Site Cartão CARDBAN/Aplicativo Cartão CARDBAN e/ou da Cartão CARDBAN, a Cartão CARDBAN poderá requerer, e o Cliente deverá fornecer na forma disposta no Contrato:
(i) documentos ou informações adicionais;
(ii) o número de CPF, ou do CNPJ conforme o caso;
(iii) atender às instruções requeridas para confirmar a titularidade do seu e-mail informado, ou a perguntas formuladas por telefone, email ou qualquer outro meio de comunicação.
3.2. Ao visitar o Site Cartão CARDBAN/Aplicativo Cartão CARDBAN ou ao utilizar os serviços da Cartão CARDBAN, desde já o Cliente concorda com que:
a) Seja coletado o seu endereço IP e as informações padrão de seu acesso à web (por exemplo, sem limitar: tipo de navegador e páginas que acessou) e seus dados e de acordo com o nível de serviços que tiver solicitado;
b) Sejam remetidos para o seu equipamento de acesso à Internet, pequenos arquivos com faixa de caracteres codificados – conhecidos como 'cookies – apenas para interpretar as informações armazenadas e auxiliar a segurança dos serviços.
PROTEÇÃO E ARMAZENAMENTO
A Cartão CARDBAN armazenará e processará as Informações Prestadas em centrais de processamento de dados, assegurando a proteção sob medidas físicas, eletrônicas e procedimentais, tais como: firewalls e criptografia de dados e acesso físico controlado apenas para cumprimento das responsabilidades profissionais dos funcionários da Cartão CARDBAN. A Cartão CARDBAN não pode garantir que terceiros não autorizados não sejam capazes de burlar as suas medidas de segurança, embora envide seus melhores esforços para proteger o conteúdo do Site Cartão CARDBAN/Aplicativo Cartão CARDBAN.
4.1. Phishing e Similares. É dever do Cliente manter e assegurar que os seus equipamentos que acessam a Cartão CARDBAN estejam protegidos contra vírus, invasões ou outros mecanismos que rompam a sua privacidade e copiem os seus dados e informações ou indevidamente acessem ou movimentem a Cartão CARDBAN; o Cliente, e o Dependente quando for o caso, desde já concordam que a Cartão CARDBAN não terá qualquer responsabilidade decorrente da utilização ou do acesso promovido sem as proteções aqui indicadas.
USO E COMPARTILHAMENTO
As Informações Prestadas serão coletadas para também permitir navegação no Site Cartão CARDBAN/Aplicativo Cartão CARDBAN de forma segura e personalizada, buscando garantir a segurança da identificação do Cliente, ou do Dependente conforme o caso: (i) na prestação de serviços e/ou de suporte requeridos; (ii) no registro e no processamento de transações e na remessa de avisos pertinentes; (iii) para impedir atividades danosas; (iv) para personalizar, avaliar e melhorar serviços, conteúdo e layout do Site Cartão CARDBAN/Aplicativo Cartão CARDBAN, buscando a melhor divulgação de materiais de marketing e de avisos de atualização; e (v) gerar estatísticas, com base no uso e consumo para precisão administrativa.
COMPARTILHAMENTO
Sem prejudicar o disposto neste Documento ou na própria Lei (sigilo de dados), as Informações Prestadas serão compartilhadas com os receptores de pagamentos ou de valores transferidos, podendo ser tanto pessoa física como pessoa jurídica, Parceiro ou Bandeira, na exata medida que apenas lhes permita identificar essas transações feitas pelo Cliente ou por Dependente e nas finalidades do Contrato.
6.1. Interações e Disputas. O caráter sigiloso estende-se a todos os usuários de contas da Cartão CARDBAN e o Cliente é o único responsável por suas interações com esses demais usuários. A Cartão CARDBAN se reserva o direito de monitorar essas interações, mas não se obriga a esse monitoramento, nem a intermediar eventuais discussões ou disputas entre usuários, incluindo o Cliente e Dependentes.
COMERCIALIZAÇÃO
Em nenhuma hipótese as Informações Prestadas serão alugadas, cedidas e/ou vendidas para terceiros visando marketing, salvo sob autorização prévia e expressa do Cliente.
COMPARTILHAMENTO NECESSÁRIO
A Cartão CARDBAN não divulgará nem compartilhará o número da identidade (RG) e do CPF ou CNPJ do Cliente ou de Dependente, salvo para satisfazer solicitação regulatória e/ou legal aplicável ou para cooperar em investigação, inclusive criminal. As Informações Prestadas e as de consumo e financeiras do Cliente, e/ou de Dependente quando for o caso, passarão a integrar a base de dados da Cartão CARDBAN, a qual é desde já autorizada pelos mesmos para: (a) efetuar consultas ao Sistema de Risco de Crédito inclusive do Banco Central do Brasil e demais órgãos e entidades de proteção ao crédito e Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre eventuais débitos e responsabilidades dos mesmos; (b) transmitir as informações coletadas a tais órgãos e entidades aí incluindo Conselho de Controle de Atividades Financeiras ('COAF') e/ou quem os substitua ou venha a ser depositário desses controles legais, da acordo com a regulamentação pertinente, inclusive bancária, especialmente a Lei 9.613/98 e demais normas pertinentes; (c) fornecê-las ou compartilhá-las com outras empresas do mesmo grupo econômico, inclusive para fins de oferta de produtos e serviços, as quais também ficam expressamente autorizadas a intercambiá-las visando manter a confiança necessária à contratação dos serviços associados à Cartão CARDBAN e para (d) utilizá-las, na forma da Lei, na oferta de bens e/ou de serviços.
8.1. As Informações Prestadas serão compartilhadas necessariamente com Autoridades governamentais ou do poder judiciário, quando for requerida como contribuição para com processos (administrativos ou não), que envolvam buscar ressarcimento de danos ou perdas financeiras relacionadas a atividade ilegal suspeita ou violações do Contrato; com empresas com as quais a Cartão CARDBAN pretenda se fundir, adquirir ou cooperar; com membros corporativos da Cartão CARDBAN para fornecer conteúdo, produtos e serviços conjuntos (como registro, transações e suporte ao cliente) para ajudar a detectar e impedir atos potencialmente ilegais e violações de políticas, além de cooperar nas decisões quanto a seus produtos, serviços e comunicações; com empregados e colaboradores dela, Cartão CARDBAN, e também, com Parceiros e Bandeiras, exclusivamente para operar, desenvolver ou melhorar os serviços ou atender solicitações de Cliente e/ou de Dependentes.
MARKETING E COMUNICAÇÃO
A Cartão CARDBAN poderá remeter, pelos Meios de Comunicação, mensagens de marketing e de divulgação de eventuais produtos e/ou programas de incentivo, bem como os avisos necessários ao Contrato; fica resguardado o direito do Cliente indicar a sua preferência na forma de recepcionar essas mensagens e também de não receber as ofertas de produtos, serviços e/ou programas de incentivo mediante prévio aviso de trinta (30) dias informando a sua opção através do Site Cartão CARDBAN/Aplicativo Cartão CARDBAN ou da Central de Relacionamento da Cartão CARDBAN.
SENHA
A Senha da Cartão CARDBAN e/ou de cartão que a represente são para uso pessoal e intransferível do Cliente, ou do Dependente conforme o caso, porque constitui sua assinatura por meio eletrônico. É dever do Cliente, ou do Dependente conforme o
caso, proteger a sua Senha guardando-a em local seguro e nunca permitindo que terceiro a utilize, porque a sua utilização os identifica para todos os fins e confirma a sua vontade em realizar a transação por ela validada.
CANCELAMENTO DA CARTÃO CARDBAN
Encerrada a Cartão CARDBAN por qualquer motivo, as Informações Prestadas continuarão protegidas na forma desta Política de Privacidade, das quais serão mantidas cópias de segurança por um período razoável, para fins de auditoria legal ou administrativa, e que poderão ser destruídas depois de serem ultrapassados os prazos legais e regulamentares respectivos.
ALTERAÇÕES
Este Documento, a qualquer tempo e com aviso prévio de quinze (15) dias publicado no Site Cartão CARDBAN/Aplicativo Cartão CARDBANdigital, poderá ser alterado no todo ou em parte sob exclusivo critério da Cartão CARDBAN; decorrido esse prazo, se o Cliente não tiver se manifestado, terá ratificado a sua aceitação às suas novas disposições.
TARIFAS APLICÁVEIS
Este Documento regula as tarifas aplicáveis ao uso dos serviços da Conta Cartão CARDBAN, inclusive através do Site CARDBAN, a sua incidência e aplicação quando da sua utilização.
Atualizado em 14 de maio de 2018
Leia o Contrato integralmente antes de aceitá-lo. As expressões com significado especial definido constam no final e são utilizadas neste Documento A qualquer tempo a CARDBAN pode alterar o Contrato, publicando no Site CARDBAN, o cliente será comunicado por meio do próprio site ou aplicativo e ao realizar qualquer movimentação espontânea em sua Cartão CARDBAN, aceitará e ratificará sua concordância com o Contrato alterado; caso o cliente não concorde com as novas disposições, deverá no prazo de 15 dias, solicitar o encerramento da conta.
SERVIÇOS
Através da Conta Cartão CARDBAN e de seus sistemas de processamento de dados, a CARDBAN prestará serviços ao Cliente de captação, parametrização e de reconhecimento: de suas solicitações, individuais ou continuadas, de guarda de seus recursos; de seus pagamentos e saques; de suas próprias informações e atualizações cadastrais dele, Cliente e/ou de Dependente; de atualização, processamento e de transmissão de informações de e para o Cliente e ainda, conforme o caso: para Parceiros, para Bandeira e/ou para usuários de outras ContasCARDBAN, aí incluindo sem limitar, o processamento do abastecimento da Conta Cartão CARDBAN dele, o controle e acompanhamento dos saldos existentes e a emissão de comprovantes e de demonstrativos do uso e movimentação da Conta Cartão CARDBAN.
CONDIÇÕES GERAIS DAS TARIFAS
Os serviços relacionados a Conta Cartão CARDBAN são tarifados na forma deste Documento. As tarifas da Conta Cartão CARDBAN estão disponíveis para prévia consulta pelo Cliente no Site Cartão CARDBAN/Aplicativo Cartão CARDBAN (veja aqui); as dúvidas do Cliente podem ser esclarecidas por qualquer dos Meios de Comunicação.
2.1. A tarifa será debitada na Conta Cartão CARDBAN no momento de seu respectivo fato gerador, mas se o saldo da Conta Cartão CARDBAN for insuficiente para também liquidá-la, a transação solicitada pelo Cliente será negada.
2.2. As tarifas da Conta Cartão CARDBAN, sob exclusivo critério da CARDBAN, podem ser: (a) agregadas com isenções e/ou carência promocionalmente, através de Cestas de Serviços (veja aqui);
(b) fixadas em quantias, não serem cobradas ou serem reduzidas por prazo determinado em ações promocionais ou em conformidade com a sua política interna então vigente.
2.3. São de exclusiva responsabilidade do Cliente e não estão incluídas nas tarifas da Conta Cartão CARDBAN os eventuais tributos e encargos aplicáveis ao abastecimento da Conta Cartão CARDBAN, à sua movimentação com os créditos abastecidos, e/ou à sua utilização em transações.
FATO GERADOR DE TARIFAS
Ao aderir ao Contrato, o Cliente terá se responsabilizado e se obrigado pelo pagamento das tarifas e encargos abaixo, mediante débito no saldo existente na Conta Cartão CARDBAN, em cada transação:
a) A cada segunda via de cartão plástico que também represente a Conta Cartão CARDBAN ('2ª Via de Cartão') será tarifada, exceto se se tratar motivo não imputável ao Cliente.
b) A cada abastecimento de recursos na Conta Cartão CARDBAN mediante uso de Boleto Bancário ('Carga Boleto'), pelos serviços de captura de informações da rede bancária e/ou de compensação, de gerenciamento e de controle, para o Cliente, dos recursos abastecidos e de outros dados informados por ele, a tarifa vigente à CARDBAN na data do abastecimento;
c) A cada abastecimento de recursos na Conta Cartão CARDBAN mediante débito em cartão de crédito emitido por Bandeira ('Carga Cartão Crédito'), pelos serviços de captura de informações para o Cliente, de valores, de datas, entre outros dados informados por ele; bem como de validação e transmissão de informações requisitadas pela Bandeira e de gerenciamento e controle para o Cliente dos recursos abastecidos, a tarifa vigente à CARDBAN na data do abastecimento;
d) A cada abastecimento de recursos na Conta Cartão CARDBAN com uso de sistemas ou de equipamentos de processamento de dados existente em Parceiro, lojista ou não ('Carga Parceiro'), pelos serviços de: captura e processamento de informações, valores, datas e de outros dados informados pelo Cliente, de validação e de transmissão dessas informações para o Parceiro, e de gerenciamento e de controle para o Cliente dos recursos abastecidos, a tarifa então vigente à CARDBAN na data do abastecimento;
e) A cada abastecimento de recursos na Conta Cartão CARDBAN mediante transferência eletrônica de recursos a partir de conta corrente, conta de poupança ou qualquer outra conta mantida em instituição bancária Parceira, depositária dos recursos a serem transferidos ('Carga Cartão Banco'), pelos serviços de: captura e processamento de informações, valores, datas, e de outros dados informados pelo Cliente, de validação e de transmissão dessas informações para a instituição bancária Parceira, de reconhecimento e validação dos valores e informações recepcionados, bem como de gerenciamento e de controle, para o Cliente, dos recursos abastecidos, a tarifa vigente à CARDBAN na data do abastecimento;
f) Cesta de serviços é um conjunto de serviços de quantidade determinada, sujeito à cobrança de uma tarifa mensal, que o Cliente poderá contratar na abertura de sua Conta CARDBAN. Os serviços que compõem a Cesta de Serviços escolhida pelo Cliente poderá ser consultada a qualquer momento no site da CARDBAN.
g) A cada remessa de comprovante eletrônico de transação de crédito ou de débito comandada por Cliente ou por Dependente ('Comprovante E-mail'), pelos serviços prestados de: pesquisa individual de informações e de sua consolidação e de sua formatação em arquivo eletrônico; implementação dos trabalhos operacionais de associação desses dados a e-mail personalizado; bem como, gerenciamento, postagem do comprovante e controle da entrega, a tarifa vigente à CARDBAN na data da emissão do E-mail;
h) A cada remessa de comprovante físico (papel) de transação de crédito ou de débito comandada por Cliente ou por Dependente ('Comprovante Físico'), pelos serviços prestados de: pesquisa individual de informações e de sua consolidação; sua formatação em arquivo, sua impressão, etiquetagem e endereçamento, envelopamento, ressarcimento do custo do papel; de gerenciamento, postagem e controle da correspondência, a tarifa vigente à CARDBAN na data da emissão do comprovante;
i) A cada remessa de demonstrativo eletrônico da Conta Cartão CARDBAN para endereço eletrônico (E-mail) do Cliente ('Demonstrativo Personalizado'), pelos serviços prestados de: pesquisa individual de informações e sua consolidação; sua formatação em arquivo eletrônico; implementação dos trabalhos operacionais de associação desses dados a E-mail personalizado, bem como, gerenciamento, postagem deste comprovante e controle da entrega, a tarifa vigente à CARDBAN na data da emissão do E-mail;
j) A cada remessa física (papel) de demonstrativo da Conta Cartão CARDBAN para endereço físico do Cliente cadastrado no Site Cartão CARDBAN/Aplicativo Cartão CARDBAN ('Demonstrativo Pessoal'), pelos serviços prestados de: pesquisa individual de informações e sua consolidação; pela formatação de arquivo, sua impressão, etiquetagem, endereçamento, envelopamento, ressarcimento do custo do papel, de gerenciamento, postagem e controle da correspondência, a tarifa vigente à CARDBAN na data da remessa do demonstrativo;
k) A cada emissão de cartão plástico que também represente a Conta Cartão CARDBAN ('Emissão de Cartão'), solicitada por Cliente ou por Dependente, pelo ressarcimento de sua produção e controle de sua entrega, a tarifa vigente à CARDBAN na data da emissão desse cartão;
l) A cada geração de Cartão CARDBAN Físico adicional ao primeiro ('Emissão de Cartão Físico Adicional') pelos serviços prestados, operacionais e de processamento, necessários à criação e associação desse Cartão à Conta Cartão CARDBAN; de identificação e controle do respectivo Dependente para o Cliente quando for o caso, a tarifa vigente à CARDBAN na data da geração;
m) A cada geração de Cartão CARDBAN Virtual adicional ao primeiro ('Emissão de Cartão Virtual Adicional') pelos serviços prestados, operacionais e de processamento, necessários à criação e associação desse Cartão à Conta Cartão CARDBAN; de identificação e controle do respectivo Dependente para o Cliente quando for o caso, a tarifa vigente à CARDBAN na data da geração;
n) A cada personalização de cartão plástico que representa a Conta Cartão CARDBAN, com a introdução de imagens, elementos, dizeres ou de informações escolhidas por Cliente dentre as opções disponíveis no Site Cartão CARDBAN/Aplicativo Cartão CARDBAN ('Personalização de Cartão'), pelo
procedimento operacional e processamento da solicitação e pela produção do pedido para o Cliente, a tarifa vigente à CARDBAN na data da emissão personalizada;
o) A cada saque de quantia em espécie ('Retirada BR') efetuada em Conta Cartão CARDBAN, pelos serviços prestados de: captação, reconhecimento e processamento de solicitação feita por Cliente, ou por Dependente conforme o caso, disponibilização e uso de canais de atendimento inclusive terminais e/ou caixas eletrônicos da Bandeira ou por Parceiro, e de gerenciamento e controle para o Cliente da retirada, a tarifa vigente à CARDBAN na data do saque;
p) A cada emissão de aviso através de mensagens de texto ('Tarifa SMS') para celular cadastrado pelo Cliente, ou por Dependente conforme o caso, dentre as opções disponíveis no Site Cartão CARDBAN/Aplicativo Cartão CARDBAN, pelos serviços prestados de composição, produção, gerenciamento, processamento e remessa de mensagem, a tarifa vigente à CARDBAN na data da emissão do SMS;
q) A cada transferência de quantia para outra Conta Cartão CARDBAN ('Transferência Conta Cartão CARDBAN'), pelos serviços prestados para o Cliente de: captação, reconhecimento e processamento da solicitação; transmissão das informações para o(s) usuário(s) de ContasCARDBAN receptor(es), incluindo Parceiro conforme o caso, implementação do procedimento operacional necessário ao controle e à segregação de valores e sua contabilização nas ContasCARDBAN afetadas; formatação e remessa de avisos quando for o caso; de cancelamento da transferência requerida, caso o destinatário a recuse; o Cliente pagará a tarifa vigente à CARDBAN na data de cada solicitação de transferência;
r) A cada transferência de valor da Conta Cartão CARDBAN para conta bancária designada por Cliente (inclusive de sua própria titularidade) mantida em instituição bancária Parceira ('Transferência Outro Banco-DOC/TED'), pelos serviços prestados para o Cliente de: captação, reconhecimento e processamento da solicitação pertinente a valores, datas, e outros dados informados por ele; transmissão das informações para a instituição bancária Parceira; implementação do procedimento operacional necessário ao controle e à segregação de valores e sua contabilização na Conta Cartão CARDBAN e pelo lançamento na compensação visando a transmissão de recursos, assim como controle e formatação de avisos pertinentes, a tarifa vigente à CARDBAN na data do evento;
s) A cada emissão de Boleto Bancário destinado a cobrança de terceiros, ('Emissão Boleto Cobrança'), pelos serviços de captura de informações da rede bancária e/ou de compensação, de gerenciamento e de controle, para o Cliente, de processamento e emissão do instrumento, abastecido com dados informados por ele, a tarifa vigente à CARDBAN na data da emissão desse Boleto, ou conforme informado no Site Cartão CARDBAN/Aplicativo Cartão CARDBAN, quando o Boleto ingressar na câmera de compensação bancária para a Conta Cartão CARDBAN;
t) A cada abastecimento em moeda estrangeira, na Conta Cartão CARDBAN ou de Cartão que a representa ('Carga/Recarga Câmbio '), pelos serviços de captura de informações, de cadastramento e transmissão para Parceiro autorizado a operar em câmbio pelo Banco Central do Brasil, processamento do pedido de compra de moeda estrangeira, repasse (pagamento) da moeda nacional para esse Parceiro e recepção digital da moeda estrangeira adquirida e a realização do abastecimento da Conta Cartão CARDBAN ou no Cartão que a representa, com processamento digital dos comprovantes requeridos pela norma legal aplicável, a tarifa vigente à CARDBAN na data da emissão desse Boleto;
u) A cada venda efetuada pelo Cliente, de quantia em moeda estrangeira creditada na Conta Cartão CARDBAN ou de Cartão que representa ('Venda/Recompra
Câmbio'), pelos serviços de captura de informações, de cadastramento e transmissão para Parceiro autorizado a operar em câmbio pelo Banco Central do Brasil, processamento do pedido de aquisição formulado ao Parceiro, de recepção e crédito da moeda nacional abastecendo a Conta Cartão CARDBAN ou Cartão que a representa, com processamento digital dos comprovantes requeridos pela norma legal aplicável, a tarifa vigente à CARDBAN na data da emissão desse Boleto;
v) A partir do vigésimo quarto (24º) mês, a contar da última movimentação da Conta Cartão CARDBAN que possua saldo positivo, poderá ser cobrada a tarifa denominada ‘tarifa de inatividade de conta’, correspondente a 2% do saldo da conta. Referida cobrança que não é cumulativa com nenhuma outra tarifa, será realizada mensalmente até que se esgote o saldo positivo ou até que ocorra nova movimentação na conta.
APLICAÇÃO DAS TARIFAS
Quando forem aplicadas, as tarifas serão indicadas nos demonstrativos da Conta Cartão CARDBAN. A nomenclatura das tarifas pode ser modificada nos demonstrativos, sem alterar o seu conteúdo e fato gerador indicados neste Documento.
4.1. Serviços de Terceiros. As tarifas indicadas neste Documento não incluem tarifas bancárias, nem despesas de registro ou de postagem de qualquer natureza, nem ainda, preço de serviços prestados por Bandeira, por Parceiro ou por terceiros para o Cliente.
4.2. Redução, Carência e Isenções. As tarifas anotadas com 'Redução Promocional' têm seu valor reduzido transitoriamente como incentivo de utilização dos serviços, seja por períodos pré-determinados, seja por quantidade de utilização o que pode ser cancelado ou alterado a qualquer momento, com aviso de trinta (30) dias de antecedência publicado no Site Cartão CARDBAN/Aplicativo Cartão CARDBAN. As isenções e reduções no valor das tarifas integrantes de Cesta de Serviços vigorarão apenas enquanto o Cliente pagar o preço dessa mesma Cesta de Serviços.
USO NO EXTERIOR
Este Documento regula especificamente o uso dos serviços da Conta Cartão CARDBAN e/ou do Cartão que a representa fora do território nacional, inclusive através do Site Cartão CARDBAN/Aplicativo Cartão CARDBAN e/ou de Cartão Físico ou Virtual dela decorrente, adicionalmente ao regulado pelos demais Documentos que compõem o Contrato.
Atualizado em 14 de maio de 2018
Leia o Contrato integralmente antes de aceitá-lo. As expressões com significado especial definido constam no final e são utilizadas neste Documento. A qualquer tempo a CARDBAN pode alterar o Contrato, publicando no Site Cartão CARDBAN/Aplicativo Cartão CARDBAN, o cliente será comunicado por meio do próprio site ou aplicativo e ao realizar qualquer movimentação espontânea em sua Conta Cartão CARDBAN, aceitará e ratificará sua concordância com o Contrato alterado; caso o cliente não concorde com as novas disposições, deverá no prazo de 15 dias, solicitar o encerramento da conta.
OPERAÇÕES NO EXTERIOR
As transações realizadas fora do território nacional (que podem ser feitas também mediante utilização de recursos em reais) implicam em conversão de moeda nacional
para moeda estrangeira e vice versa (denominados neste Documento de 'Operações de Câmbio”) e estão sujeitas a restrições e a limite de despesas, ainda que sejam maiores os limites de operações atribuídos pela Conta Cartão CARDBAN e/ou o saldo do Cliente nela. Estes limites são fixados pelo Banco Central do Brasil e/ou pela Secretaria da Receita Federal e podem ser por transação, mensais e/ou cumulativos.
1.1. Aviso Necessário. Quando se deslocar para fora do território nacional, o Cliente deverá avisar, através dos Meios de Comunicação, que pretende utilizar o seu Cartão emitido a partir da Conta Cartão CARDBAN no Exterior por segurança (veja Limites e Restrições da Cartão CARDBAN).
1.2. Controle. O Cliente é o único e exclusivo responsável pelo controle e pela realização de gastos fora do território nacional (veja Política de Lavagem de Dinheiro). A CARDBAN não responde pelo uso da Conta Cartão CARDBAN em transações realizadas em desacordo com as normas legais, por estarem sob controle e vontade do Cliente e/ou de Dependentes e se reserva o direito de colaborar com a fiscalização no que estiver a seu alcance, sendo que:
a) O Cliente poderá obter junto ao Banco Central do Brasil, à Secretaria da Receita Federal e, ainda, junto à CARDBAN, as informações necessárias sobre as despesas legalmente admitidas com o uso da Conta Cartão CARDBAN e/ou do Cartão que a representa.
b) O Banco Central do Brasil poderá comunicar as eventuais irregularidades à Secretaria da Receita Federal, para as medidas cabíveis e das sanções legais, civis e penais aplicáveis, de sua competência, sem prejuízo das demais sanções legais aplicáveis ao Cliente e/ou a Dependentes; nesta última hipótese, a adesão do Cliente poderá ser extinta e a Conta Cartão CARDBAN de titularidade dele será cancelada;
c) Atendendo as normas brasileiras, as transações realizadas em moeda estrangeira devem ser identificadas e comunicadas para o Banco Central do Brasil, Conselho de Controle de Atividades Financeiras e para os órgãos públicos de competência previstos na legislação, principalmente as operações que possam se configurar como crime de 'lavagem' ou ocultação de bens, direitos e valores; o Cliente está ciente e não se opõe à prestação de informações aqui indicada.
1.3. Cadastro. As Operações de Câmbio através da Conta Cartão CARDBAN estão sujeitas a limites, conforme adiante, à efetivação do cadastro e a validação dos dados requeridos do Cliente, e serão debitadas em moeda nacional no saldo disponível existente nela, e serão tarifados (veja Tarifas Aplicáveis).
1.4. Limites. Os limites para saldo, transações, abastecimento e/ou recompra de moeda estrangeira através da Cartão CARDBAN são fixados de acordo com os critérios cadastrais e de capacidade evidenciadas pelo Cliente, estão sujeito a LIMITES DE VALORES MÍNIMOS E MÁXIMOS e estão informados no Site Cartão CARDBAN/Aplicativo Cartão CARDBAN.
1.4.1. As Operações de Câmbio em valor CARDBAN Card a US$ 3,000.00 (três mil dólares norte-americanos) ou quantia menor ou maior conforme definido pela legislação aplicável, depende de procedimentos regidos pelos normativos do Banco Central do Brasil quanto à sua formalização e devem ser atendidos pelo Cliente diretamente junto a Parceiro Cambial.
UTILIZAÇÃO DA MOEDA ESTRANGEIRA
Atendendo o disposto neste Contrato, o Cliente utilizará os recursos abastecidos em moeda estrangeira na Conta Cartão CARDBAN, ou em Cartões que a representem conforme o caso, apenas em locais habilitados pela Bandeira fora do território
nacional, em transações de saques (ou seja em retiradas na moeda local fora do território nacional) e/ou em compras de bens ou de serviços.
2.1. O valor das transações referidas neste item 2 será debitado na moeda abastecida pelo Cliente, com as respectivas tarifas aplicáveis, sendo que, se o saldo disponível nessa moeda for insuficiente para isso, será negada a transação comandada pelo Cliente, ou pelo Dependente conforme o caso.
2.2. O Cliente sempre deve conferir: (a) a movimentação de sua Conta Cartão CARDBAN e/ou de Cartões que a representem, para aferir se o saldo existente e disponível é suficiente para as transações que deseje, com suas tarifas, porque o valores serão sempre debitados imediatamente; (b) limites máximos e mínimos de suas transações, seja de saques ou de compras ou de pré autorizações (veja Limites e Restrições).
2.3. O abastecimento e a realização de transações fora do território nacional são tarifados (veja Tarifas Aplicáveis). Independente dessas tarifas, a utilização de canais de atendimento para transações no Exterior, especialmente saques, podem cobrar tarifas adicionais, determinadas e cobradas pelos proprietários desses canais, especialmente caixas eletrônicos, conforme legislação local. Essas tarifas adicionais não são repassadas para a CARDBAN e integram o valor de cada transação efetuada.
CÂMBIO
As Operações de Câmbio atenderão os procedimentos da Conta Cartão CARDBAN informados no Site Cartão CARDBAN/Aplicativo Cartão CARDBAN, que também informará a cotação diária das moedas homologadas na Conta Cartão CARDBAN, utilizando uma taxa de câmbio compatível (denominada neste Documento de 'Taxa Cambial') com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas, o que pode acarretar, em determinados dias ou momentos, ser CARDBANior ou inferior à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil.
3.1. As Operações de Câmbio serão promovidas dentro dos meios disponibilizados no Site Cartão CARDBAN/Aplicativo Cartão CARDBAN por Parceiros da CARDBAN, os quais estão autorizados pelo Banco Central do Brasil realiza-las (denominados neste Documento de 'Parceiro Cambial').
3.2. Através de Operações de Câmbio, Cliente pode abastecer Cartões que representem a Conta Cartão CARDBAN com moeda estrangeira, dentro das opções disponibilizadas pelo Site Cartão CARDBAN/Aplicativo Cartão CARDBAN e utilizando a Taxa Cambial então vigente; esses Cartões só podem transacionar nas moedas por ele abastecidas, e sempre fora do território nacional; os recursos em moeda estrangeira podem ser convertidos para moeda corrente no Brasil ou para outras moedas estrangeiras, desde que através de Operações de Câmbio apropriadas utilizando a Taxa Cambial, quando for o caso.
3.3. O valor de cada transação ou saque realizado no Exterior, independente do País em que for celebrada, deverá ser convertido para o dólar dos Estados Unidos da América. A conversão das demais moedas estrangeiras para dólar norte-americano será promovida pela Bandeira, (i) buscando a taxa de câmbio pelo menos tão favorável quanto uma taxa de turismo, ou a taxa oficial, se esta for a exigida pela Lei local; (ii) acrescendo ao valor convertido, uma comissão pelo serviço que ela, Bandeira, prestou e reteve para si e (iii) na data da realização da transação celebrada no exterior cujo valor assim calculado pela Bandeira, será aquele por ela informado, para ser compensado no território nacional.
3.4. A Cartão CARDBAN liquidará a transação do Cliente, na mesma data em a Bandeira a cientificar de sua realização e o resultado dos seus cálculos promovidos, sendo que, conforme o caso: (a) Se o Cliente, ou Dependente conforme o caso, tiver utilizado moeda nacional abastecida na Conta Cartão CARDBAN em e-commerce (compras on line no Exterior), o débito na moeda nacional utilizará a Taxa Cambial vigente na data da transação, mesmo que também seja demonstrado em moeda estrangeira; (b) Se o Cliente, ou Dependente conforme o caso, tiver utilizado o Cartão que também representa a Conta Cartão CARDBAN e abastecido com moeda estrangeira, mediante débito nesse mesmo Cartão, na mesma moeda abastecida.
3.5. Remessa. As transações realizadas fora do território nacional pelo Cliente implicam em remessa de recursos para o Exterior, o que será providenciado através o Parceiro Cambial pela CARDBAN. Se ocorrerem fatos ou circunstâncias fora do controle da CARDBAN (aí incluídos atos governamentais), que impeçam ou restrinjam a remessa de divisas, o Cliente permanecerá responsável pela obrigação em moeda estrangeira, respectiva variação cambial e custos adicionais decorrentes, até que a remessa seja admitida, porque a obrigação dele só estará quitada, no momento em que o valor da transação realizada no Exterior seja efetuado, em moeda estrangeira, livre e desembaraçado, em conta bancária no Exterior.
USO NO BRASIL
As quantias abastecidas pelo Cliente em moeda estrangeira não podem ser utilizadas em transações no território brasileiro, por força das normas brasileiras em vigor.
4.1. O eventual saldo remanescente em moeda estrangeira pode ser recomprado em Operação de Câmbio, pelos meios disponibilizados pela Cartão CARDBAN através de Parceiro Cambial, convertendo-o para Reais pela Taxa Cambial então vigente, os quais serão creditados na Conta Cartão CARDBAN em moeda nacional. Este serviço também é tarifado (veja Tarifas Aplicáveis).
4.2. No eventual término da Adesão do Cliente a este Contrato, o saldo disponível em moeda estrangeira será convertido para Reais utilizando a Taxa Cambial então vigente, em Operação de Cambio mandatória e essencial, visando devolução para o Cliente (veja Condições Gerais), deduzindo as tarifas e tributos incidentes. Considerando o prazo requerido para processamento das transações fora do território nacional, pela Bandeira, esta conversão e a respectiva devolução somente ocorrerão depois de consumada a última transação realizada pelo Cliente e validada pela Bandeira.
TARIFAS
O uso da Conta Cartão CARDBAN ou de Cartão que a represente fora do território nacional é tarifado (veja Tarifas Aplicáveis), e serão aplicadas imediatamente. Ao promover abastecimento, o Cliente deverá considerar a incidência da tarifa aplicável, porque ela será deduzida da quantidade de moeda estrangeira disponibilizada pelo Parceiro Cambial, quando da realização da respectiva Operação de Câmbio.
5.1. As tarifas serão aplicadas e cobradas na moeda estrangeira abastecida, ainda que sua divulgação seja feita em real. As tarifas divulgadas em real serão convertidas para a moeda do Cartão, utilizando taxa de câmbio compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas.
IMPOSTOS E TRIBUTOS
A legislação brasileira determina a incidência de tributos, depósito compulsório, contribuições, impostos e/ou encargos tanto sobre o valor de cada transação
realizada fora do território nacional, como pela remessa de divisas para o Exterior, entre este, mas sem restringir, IOF. É de responsabilidade exclusiva do Cliente o pagamento desses encargos legais, qualquer natureza, e das despesas incorridas pela CARDBAN para obter documentos que forem requeridos a ela, para comprovar as transações realizadas pelo Cliente e/ou Dependentes no exterior.