CONTRATO
CONTRATO
Processo licitatório nº 006/2019
Inexigibilidade de Licitação nº 001/2019 Contrato nº 010/2019.
Contrato de locação de serviços artísticos que fazem, entre si, de um lado, o Município de GRANITO (PE), e, do outro, a firma BONDE DO BRASIL PROMOÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - ME, na
forma abaixo.
Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e nove (10/06/2019), no prédio sede da Prefeitura Municipal de GRANITO, Estado de Pernambuco, à Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx – XXXXXXX - XX, de um lado como CONTRATANTE a PREFEITURA MUNICIPAL DO
GRANITO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.040.888/0001-02, com sede localizada à Av Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - centro, GRANITO – PE, nesteato, representadaporseuPrefeito, XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro,casado, empresário,residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF_303.437.984-68e do RG n.º2298374-SSP-PE SSP/PE brasileiro, casado, e, residente e domiciliado nesta cidade de GRANITO –PE, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, BONDE DO BRASIL PROMOÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.809.891/0001-61, com sede na XxxXxxx Xxxxxxx, nº 465, bairro Garrafão, na cidade Uiraúna, Estado Paraíba, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00 e da Cédula de Identidade nº 000000000-SSP- SP, doravante denominada CONTRATADO(A), em conformidade com a lei nº 8.666/93 e a Inexigibilidade de Licitação nº 001/2019, procedimento este devidamente ratificado pelo Prefeito, ajustam e celebram entre si o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas abaixo pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste contrato a locação de serviços artísticos da(s) atração(ões) musical(is) abaixo discriminada(s), representada(s) pelo CONTRATADO, para execução de apresentação(ões) artística(s) durante os FESTEJOS DA 17º EXPOGRANITO NO PARQUE DE EXPOSIÇÃO XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX NA SEDE DO MUNICÍPIO DE GRANITO NOS DIAS 09 A 11 DE AGOSTO DE 2019 no Município de GRANITO
PE, na forma abaixo:
1. 01 (um) espetáculo de “BONDE DO BRASIL”, representado por BONDE DO BRASIL PROMOÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - ME, com 02 (duas) horas de duração, a ser realizado no dia 09 de agosto de2019 no parque de exposição de Granito, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), em horário a ser pré-definido pelo Município;
1.1 - O presente contrato tem sua celebração vinculada à Inexigibilidade de Licitação nº 001/2019, devidamente ratificada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que faz parte integrante deste como se aqui transcrito estivesse.
CLÁUSULA SEGUNDA - Pela locação aludida na cláusula primeira, o MUNICÍPIO pagará ao CONTRATADO o valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a ser pago posteriormente, de conformidade com a execução de cada referida apresentação artística, cujo(s) preço(s) individualizado(s) está(ao) acima descrito(s).
2.1 - Todas as despesas inerentes à deslocamentos, hospedagens e alimentação dos integrantes da atração musical durante a realização do evento serão de inteira responsabilidade do próprio CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade, seja a que título for.
2.2 - Os pagamentos serão efetuados com recursos provenientes do Tesouro Municipal, previstos orçamentariamente no Elemento de Despesa e Programa Atividade mediante apresentação da respectiva nota fiscal de serviços:
Órgão:Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Orçamentária:DEPARTAMENTO DE TURISMO E EVENTOS.
Funcional: 13 392 0000 0000 0000 – MANUTENÇÃO DAS DA FEIRA DE CAPRINOS E OVINOS
Natureza da Despesa: 3390.39.00 – outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA - Verificada inadimplência deste contrato em sua vigência, será o mesmo rescindido, ficando o CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da locação, ficando o CONTRATANTE sujeito à mesma multa se houver dado causa ao inadimplemento.
CLÁUSULA QUARTA - O CONTRATADO, pela inexecução bem como impontualidade e atraso nos prazos aqui pactuados ou qualquer forma de inadimplemento de suas obrigações, além de suas responsabilidades civil e criminal, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária do Cadastro de Prestadores de Serviços;
c) eliminação definitiva do Cadastro de Prestadores de Serviços;
d) suspensão do pagamento;
e) rescisão do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - O presente contrato poderá ser rescindido no todo ou em parte por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios à vontade dos pactuantes e que tornem impossível a locação objeto deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento contratual independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando isento do pagamento de qualquer indenização nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) se o CONTRATADO, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato;
c) paralisar a locação sem motivo justificado, a critério do CONTRATANTE;
d) não executar a locação de acordo com o contido neste instrumento ou executá-la em desacordo com a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - O foro da comarca de GRANITO será o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da inobservância deste contrato.
E por estarem de acordo, justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e para uma única finalidade e efeito, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas.
GRANITO (PE), 10 de junho de 2019.
MUNICÍPIO DE GRANITO
Contratante
XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
BONDE DO BRASIL PROMOÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - ME CNPJ sob o nº 16.809.891/0001-61
TESTUMUNHAS