CONTRATO N° 20220707
CONTRATO N° 20220707
O Município de Primavera/PA, através da PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ-MF Nº 05.149.141/0001-49, sediado na Av. General Xxxxx Xxxxxxxx, s/n°, Bairro Centro, CEP: 68.707- 000, na cidade de Primavera, Estado do Pará, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, portador do CPF n° 024.604.492-47, residente e domiciliado em Primavera-PA, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, e de outro lado a firma GRAFICA IMPRESSUS EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ n° 13.913.414/0001-53,
estabelecida à Rua Az de Ouro, Rod. BR 316, KM 6, n° 36, Bairro: Levilândia, CEP 67.015-760, Ananindeua/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, portador(a) do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Ananindeua/PA, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 9/2022-0013 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, SERIGRÁFICO E MALHARIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E SUAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA/PAO DO PARÁ.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços é aquele constante na Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 40.450,50 (quarenta mil, quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), conforme planilha abaixo:
Item | Descrição/especificações | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
110668 | CAPA DE PROCESSO UMA COR - FORMATO 44 X 32 AP 240 ACABAM | UNIDADE | 438,00 | 4,900 | 2.146,20 |
ENTO 4 | VINCOS E 2 FUROS - Marca.: PRÓPRIO | ||||
110701 | FAIXA DE PUBLICACAO 0,50X3,00 - Marca.: PRÓPRIO | UNIDADE | 90,00 | 36,330 | 3.269,70 |
110702 | FAIXA IMPRESSA EM LONA 1,20 X 3M - Marca.: PRÓPRIO | UNIDADE | 240,00 | 32,670 | 7.840,80 |
110722 | FAIXA DE 3X0, 70- UND - Marca.: PRÓPRIO | UNIDADE | 60,00 | 36,330 | 2.179,80 |
110736 | ENCADERNAÇÃO - ATÉ 200 FOLHAS - Marca.: PRÓPRIO | UNIDADE | 600,00 | 14,450 | 8.670,00 |
110738 | ENCADERNAÇÃO - ATÉ 300 FOLHAS - Marca.: PRÓPRIO | UNIDADE | 60,00 | 22,400 | 1.344,00 |
110742 | ETIQUETAS DE PATRIMÔNIO - TAMANHO 30X15MM - Marca.: PRÓP | UNIDADE | 600,00 | 12,500 | 7.500,00 |
RIO | |||||
Especificação: ETIQUETAS DE PATRIMÔNIO - ETIQUETA | |||||
PERSONALIZADA PATRIMONIAL TAMANHO 30X15MM , NUMERAÇÃO | |||||
IMPRESSA, , SEGUINDO ARTE ACORDADA ENTRE A FORNECEDORA E | |||||
PREFEITURA DE PRIMAVERA NA HORA DA SOLICITAÇÃO. ALUMÍNIO | |||||
ANODIZADO IMPRESSÃO EM CORES | |||||
110743 | ETIQUETAS DE PATRIMÔNIO - TAMANHO 20X45MM - Marca.: PRÓP | UNIDADE | 600,00 | 12,500 | 7.500,00 |
RIO |
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
Total Geral .........: 40.450,50
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para entrega dos veículos, contado do recebimento da autorização para entrega dos mesmos expedida pela Prefeitura Municipal.
2. Eventuais substituições dos veículos deverão ser iniciadas em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros fornecimentos autorizados.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico Nº 9/2022-0013, realizado com fundamento na Lei Federal n° 10.520/2002 e 10.024/19, Decreto Federal n° 3.555/2000 bem como, pela aplicação subsidiaria das disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato se estenderá a partir de sua assinatura, no dia 07 de julho de 2022 até 31 de dezembro de 2022, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último e ficará sujeito aos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para o fornecimento dos materiais objeto do contrato;
1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
1.3 - Rejeitar qualquer serviço equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 9/2022-0013;
1.4 - Impedir que terceiros forneçam os serviços objeto deste contrato;
1.5 - Solicitar que seja substituído os serviços que não atenda às especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 9/2022-0013;
1.6 - Disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
1.7 - Atestar as faturas correspondentes e supervisionar a entrega dos materiais.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários de seus empregados;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2. Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no Órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o mesmo;
1.3. Manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos móveis, e outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante o fornecimento dos materiais objeto deste contrato;
1.5. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços realizados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
1.7. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar os serviços, por intermédio da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE.
1.8 - Devolver os móveis retirados para manutenção e reformados limpos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.9 - Substituir os serviços realizados que forem rejeitados no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contados do recebimento da comunicação;
1.10 - Reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário decorrente dos serviços realizados pela CONTRATADA sem autorização prévia da Prefeitura Municipal;
1.11 - Não remover os bens e acessórios do local onde se encontram sem o consentimento prévio e por escrito de servidor responsável pelo Patrimônio do CONTRATANTE, quando for o caso;
1.12 - Fornecer todos os serviços necessário à execução do contrato, empregando sempre os materiais de primeira qualidade;
1.13 - Comunicar à Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.14 - Obter todas e quaisquer informações junto à Prefeitura Municipal necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.15 - Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4. Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1. É expressamente proibida à contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a execução dos serviços, objeto deste contrato;
1.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pelo CONTRATANTE;
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos materiais/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente da Prefeitura Municipal, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá ao servidor designado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto deste Pregão, está a cargo da dotação orçamentária: Exercício 2022 Atividade 0401.041220003.2.029 Operacionalização e Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamen, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. De terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.63, no valor de R$ 36.222,30, Exercício 2022 Atividade 1301.131220007.2.121 Operacionalização e Manutenção da Secretaria de Cultura, Desporto e Turism, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.63, no valor de R$ 4.228,20.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal.
2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
3. Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com os matérias;
4. O pagamento referente a cada mês fica condicionado à comprovação de regularidade fiscal perante a Administração. A contratada fica ciente de que deverá apresentar à Contratante, ao fim de todos os meses:
a) Certidão de regularidade para com a fazenda Federal/União;
b) Certidão negativa do INSS (CND);
c) Certidão de regularidade para com a fazenda Estadual;
d) Certidão de regularidade para com a fazenda Municipal;
e) Certidão de regularidade para com o FGTS;
f) Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT);
5. Na Nota Fiscal deverão constar a descrição exata dos matérias ora entregues/ e ou serviço prestados, informações sobre o número da nota de empenho bem como a descrição exata da Dotação Orçamentária especifica, bem como acompanhada da cópia do empenho.
6. É vedada a antecipação de pagamento.
7. Havendo erro na nota fiscal/fatura, preenchimento incompleto referente às notas de empenho inclusive nos casos de omissão de informações sobre a dotação orçamentária e ou outras circunstâncias correlatas que impeçam a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneando-as.
8. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Orçamento e finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus
adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo dos materiais pela CONTRATADA;
9. A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os materiais na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com os entregues;
10. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, tendo assim como: agência nº , Conta Corrente nº , Banco: , em que deverá
ser efetuado o crédito. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007;
11. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada.
12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
13. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
14. O pagamento mensal somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º
8.666/93, e deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
17.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico Nº 9/2022-0013, a Prefeitura poderá garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Secretaria de Administração e Finanças;
II - Multa de 05% sobre o material não entregue para o caso de atraso injustificável;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
IV – Multa de 15% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total e 10% no caso de inexecução parcial, as quais serão apuradas proporcionalmente aos prejuízos causados a contratante.
17.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
17.3. As sanções previstas no inciso I poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos ―II‖,
―III‖ e ―IV‖, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
17.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, se for o caso, além da perda desta, responderá a empresa responsável pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal ou, quando for o caso, cobrada judicialmente;
17.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de prestadores da entidade contratante e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico Nº 9/2022-0013, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da comarca de PRIMAVERA/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Primavera/PA, em 07 de julho de 2022.
XXXXX:02460449267
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
por XXXXX XXXXXXX XXXXX:02460449267
PREFEITURA MUNIICPAL CNPJ/MF sob o nº 05.149.141/0001-49 CONTRATANTE
Assinado de forma digital por
GRAFICA IMPRESSUS GRAFICA IMPRESSUS
EIRELI:13913414000153 EIRELI:13913414000153
Dados: 2022.07.25 12:51:42 -03'00'
GRAFICA IMPRESSUS EIRELI CNPJ/MF sob o nº 13.913.414/0001-53 CONTRATADA
Testemunhas:
1- _ CPF:
2- __ CPF: