CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS
Nº 34/2023
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE TABAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.615.515/0001-69, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, adiante denominado CONTRATANTE, e a empresa FORZA MAQUINAS AGRICOLAS E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.492.141/0020-58,
sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxx 00, Bairro Navegantes, na cidade de Porto Alegre/RS, Cep 90.240-111, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, RG 44457658, e Xxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, RG 4480922-2, doravante denominada de CONTRATADA, celebram o presente contrato que tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto, regendo-se o mesmo, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente no inciso I do artigo 25, conforme Processo nº 31/2023 e Inexigibilidade nº 03/2023, bem como pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades dos contratantes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de peças e prestação de serviços de revisão periódica referente a 6000 horas motoniveladora CASE 845B, que se encontra na Secretaria de Agricultura deste Município e, ainda, realização de testes de funcionamento, conforme revisão:
SEQ. | Código | DESCRIÇÃO | UN | Qtde | R$ UN | R$ TOTAL |
01 | 402.594 | FILTRO DE COMBUSTIVE | UN | 1 | 190,67 | 190,67 |
02 | 402.585 | APARELHO DE FILTRAR(FILTRO) | UN | 1 | 645,03 | 645,03 |
03 | 402.588 | FILTRO DE OLEO DO MOTOR | UN | 1 | 104,45 | 104,45 |
04 | 402.591 | FILTRO DE COMBUSTIVEL | UN | 1 | 189,64 | 189,64 |
05 | 402.597 | ELEMENTO FILTRANTE | UN | 1 | 206,36 | 206,36 |
06 | 402.606 | CORREIA TRANSMISSAO BORRACH | UN | 1 | 137,85 | 137,85 |
07 | 402.609 | ANEL DE VEDACAO DE BORRACHA | UN | 1 | 8,53 | 8,53 |
08 | 402.600 | ELEMENTO FILTRO DE AR PAPEL | UN | 1 | 526,8 | 526,8 |
09 | 402.615 | ELEMENTO DE PAPEL PARA FILT | UN | 1 | 188,97 | 188,97 |
10 | 402.624 | CORREIA DENTADA COMPRESSOR | UN | 1 | 175,97 | 175,97 |
11 | 402.603 | ELEMENTO FILTRO DE AR PAPEL | UN | 1 | 279,33 | 279,33 |
12 | 402.612 | FILTRO DO AR CONDICIONADO | UN | 1 | 218,57 | 218,57 |
13 | 402.618 | JUNTA DO MOTOR DE BORRACHA | UN | 1 | 143,95 | 143,95 |
14 | 402.621 | JUNTA | UN | 6 | 25,59 | 153,54 |
15 | 402.627 | GRAXA CNHI TUTELA 75 MD GREASE - 1KG | UN | 2 | 5,96 | 11,92 |
16 | 402.633 | ACTIOIL 1 LITRO | UN | 2 | 208,39 | 416,78 |
17 | 402.639 | JUNTA METALOPLASTICA P/MOT | UN | 1 | 15,72 | 15,72 |
18 | 402.657 | OLEO AKCELA GEAR 135HEP 80W90 - 4L | UN | 1 | 132,24 | 132,24 |
19 | 402.669 | OLEO AKCELA N1 ENGINE OIL (CI-4) 15W40 - 20L | UN | 2 | 550,26 | 1.100,52 |
20 | 402.672 | OLEO AKCELA N1 ENGINE OIL (CI-4) 15W40 - 4L | UN | 1 | 113,34 | 113,34 |
21 | 402.675 | OLEO AKCELA TRANSAXLE FLUID 20W-40 - 20L | UN | 7 | 814,05 | 5.698,35 |
22 | 402.693 | OLEO CNHI PETRONAS TUTELA AGRIFLU - 4L | UN | 4 | 181,44 | 725,76 |
23 | 402.686 | OLEO AKCELA AXLEPOWER 80W-90 - 20L | UN | 2 | 1.248,33 | 2.496,66 |
24 | 402.689 | OLEO AKCELA AW HIDRAULIC 68 - 20L | UN | 5 | 521,41 | 2.607,05 |
TOTAL DAS PEÇAS R$ | 16.488,00 |
SEQ. | DESCRIÇÃO | UN | Qtde | R$ UN | R$ TOTAL |
01 | MÃO DE OBRA PREVENTIVA | UN | 1 | 2.700,00 | 2.700,00 |
TOTAL DOS SERVIÇOS: | R$2.700,00 |
Valor Total Geral: | R$19.188,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O presente termo visa à contratação de empresa, concessionária autorizada CASE para troca de peças e prestação de serviços para manutenção da retroescavadeira CASE 845B que se encontra no pátio da Secretária Municipal de Tabaí, a manutenção deverá ser realizada no local onde o equipamento se encontra.
2.2. O prazo de entrega do veículo com as peças substituídas e devidamente consertado será de no máximo 5 dias úteis, contados da data de assinaturas do contrato. Onde o veículo será retirado nas dependências da empresa contratada por parte da municipalidade
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O preço para o presente ajuste é de R$19.188,00 (dezenove mil, cento e oitenta e oito reais), aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para total execução do contrato.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Secretaria Municipal da Agricultura, Reflorestamento e Desenvolvimento Rural Projeto Atividade: 2.013 – Combustível e manutenção de veículos da Patrulha Agrícola Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001–128 – Material de Consumo
Categoria econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 - 130 – Outros Serviços de Terceiros PJ
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
O pagamento será realizado em 30 dias após a realização dos serviços e o fornecimento das peças, mediante a entrega da nota fiscal descriminada conforme a nota de empenho.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
O valor contratual não será reajustado.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
A garantia do conserto será de seis (06) meses.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto será efetuada por servidor designado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) executar a entrega do objeto da contratação na forma do presente contrato, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da CONTRATANTE;
b) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do presente contrato;
c) responsabilizar-se por todos os danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto do presente contrato.
d) obriga-se a contratada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, a cumprir todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
9.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Liquidar os empenhos e efetuar o pagamento da fatura da empresa CONTRATADA, nos prazos estabelecidos no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei 8.666/93, nas seguintes situações:
a) Pela recusa injustificada para a entrega ou para a assinatura do contrato, por parte da vencedora, no prazo previsto no edital, contados da data de convocação, feita por escrito pelo
Município, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. Após esse prazo, poderá ser imputada à CONTRATADA, ainda, a pena prevista no inciso III do art. 87 da citada lei, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
I.Advertência;
II.Multa de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 dias sobre o valor do contrato no caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução, total ou parcial, situação que poderá levar a aplicação das demais sanções previstas no artigo na Lei 8.666/93;
III.Suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
IV.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada a ampla defesa da Contratada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
O foro do presente contrato é o da Comarca de Taquari-RS.
Assim, justos e contratados, mandaram lavrar o presente instrumento, em duas (02) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Tabaí, 06 de junho de 2023.
MUNICÍPIO DE TABAÍ
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal
CONTRATANTE
FORZA MAQUINAS AGRICOLAS E CONSTRUÇÃO LTDA CONTRATADA