Contract
CONTRATO SOB Nº 073/2020, DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE LUVAS, MÁSCARAS, TOUCA E SISTEMA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL FECHADO PARA UTILIZAÇÃO PELOS FUNCIONÁRIOS EM ATENDIMENTO AOS PACIENTES ASSISTIDOS PELO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE. TRATA-SE DE PRODUTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE A PANDEMIA DO COVID-19, QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA E A EMPRESA CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA.
PROTOCOLO: 9.415/2020. VENCIMENTO: 02/12/2020. VALOR: R$ 98.925,00
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 500, Paulínia/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.751.435/0001-06.
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: XXXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito
Municipal, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 20.449.360-2 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 590, Bairro: Santa Terezinha, Paulínia/SP, CEP:13.140-802, neste ato assistido pelo senhor Dr. XXXXX XXXX XXXXX, Secretário Municipal de Saúde, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 60.768.075-1 SSP/SP, residente e domiciliado na Estrada da Rhodia nº 7.700, casa 21, Bairro: Vila Hollândia – Campinas/SP, XXX 00.000-000.
CONTRATADA: CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ sob
nº 61.418.042/0001-31, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxx X – Xxxxxx: Xxxxxxx
– Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX – CEP: 06.543-306, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX, representante comercial, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 20.086.937-1 SSP/SP.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
DO OBJETO
Primeira: O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE LUVAS, MÁSCARAS, TOUCA E SISTEMA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL FECHADO PARA UTILIZAÇÃO PELOS FUNCIONÁRIOS EM ATENDIMENTO AOS PACIENTES ASSISTIDOS PELO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE. TRATA-SE DE PRODUTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA
DECORRENTE A PANDEMIA DO COVID-19 correspondendo a:
Item | Qtde. | Unid. | Código | Especificação | Valor Unitário |
7 | 750 | PÇ | 25727 | SISTEMA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL FECHADO 14FR ESTÉRIL COMPOSTO POR SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, VÁLVULA ERGONÔMICA COM TRAVA E TAMPA, CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO, POLIESTILENO, PVC E SILICONE, ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE MEDINDO MÍNIMO 54CM, COM ESCALA NUMERADA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS E DISTAL, PONTA ARREDONDADA, LUVA EM PLÁSTICO SILICONIZADA NO CORPO DA SONDA; ADAPTADOR COM CONEXÃO EM Y OU COTOVELO, COM CÂMARA FECHADA PARA ISOLAR A SONDA, COM VIA DE INSTILAÇÃO PARA FLUIDIFICAÇÃO DE SECREÇÃO E LIMPEZA INTERNA DA SONDA; COM VÁLVULA ERGONÔMICA NA EXTREMIDADE DISTAL PARA CONTROLE DE VÁCUO NA PARTE DISTAL COM TAMPA PROTETORA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA, TÉCNICA DE TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA E A INTEGRIDADE DO MATERIAL ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO. NA EMBALAGEM DEVERÃO ESTAR IMPRESSOS DADOS IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | R$ 95,90 |
8 | 250 | UN | 49041 | SISTEMA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL FECHADO 8FR ESTÉRIL COMPOSTO POR SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, VÁLVULA ERGONÔMICA COM TRAVA E TAMPA, CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO, POLIESTILENO, PVC E SILICONE, ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE MEDINDO MÍNIMO 54CM, COM ESCALA NUMERADA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS E DISTAL, PONTA ARREDONDADA, LUVA EM PLÁSTICO SILICONIZADA NO CORPO DA SONDA; ADAPTADOR COM CONEXÃO EM Y OU COTOVELO, COM CÂMARA FECHADA PARA ISOLAR A SONDA, COM VIA DE INSTILAÇÃO PARA FLUIDIFICAÇÃO DE | R$ 108,00 |
SECREÇÃO E LIMPEZA INTERNA DA SONDA; COM VÁLVULA ERGONÔMICA NA EXTREMIDADE DISTAL PARA CONTROLE DE VÁCUO NA PARTE DISTAL COM TAMPA PROTETORA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA, TÉCNICA DE TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA E A INTEGRIDADE DO MATERIAL ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO. NA EMBALAGEM DEVERÃO ESTAR IMPRESSOS DADOS IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | |||||
VALOR TOTAL: R$ 98.925,00 |
DA EXECUÇÃO
Segunda: A CONTRATADA deverá entregar os materiais/serviços solicitados, obedecendo ainda as demais diretrizes previstas no protocolado administrativo nº 9.415/2020 e de acordo com orçamento apresentado, durante toda a execução do contrato, responsabilizando-se por todos os itens necessários para o fornecimento.
Parágrafo Primeiro: A gestão da execução do contrato será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde através do respectivo gestor, o servidor senhor Dr. XXXXX XXXX XXXXX, Secretário Municipal de Saúde, cujas atribuições são:
a) Controlar os saldos contratuais e orçamentários;
b) Controlar os prazos de vigências contratuais, incluindo-se, aditamentos, prorrogações e/ou reajustes;
c) Aplicar as penalidades do contrato na ocorrência de descumprimento das cláusulas acordadas e solicitar através dos protocolos administrativos as devidas providências;
d) Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços;
e) Acompanhar e atestar o recebimento definitivo dos materiais e produtos, desde que atendidas as especificações de responsabilidade da Secretaria requisitante e as obrigações contratuais;
f) Solicitar ou ratificar por escrito, atendidas as obrigações contratuais, devidamente atestado o efetivo cumprimento das mesmas, conforme o contrato, para o Departamento de Suprimentos/Compras ou Compras/FMS – Fundo Municipal de Saúde e/ou outras Secretarias quando da emissão de Ordens de Serviços, o devido
Atestado de Capacidade Operacional e/ou Profissional quando solicitado pela contratada; e,
g) Atestar e encaminhar notas fiscais, em estrito cumprimento ao Contrato, ao Setor competente para procedimento quanto aos trâmites administrativos relacionados aos respectivos pagamentos.
h) Designar formalmente um servidor para acompanhar a fiscalização da execução de cada contrato de prestação de serviço e/ou aquisição de produtos.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Terceira: O objeto do presente contrato somente será recebido se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes do Protocolado nº 9.415/2020 e da proposta apresentada pela contratada.
Quarta: Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Documento de Identidade (RG), do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
Quinta: Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Sexta: O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
DO PREÇO
Sétima: O valor da presente contratação é de R$ 98.925,00 (noventa e oito mil e novecentos e vinte e cinco reais).
Parágrafo Primeiro: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo Segundo: O pagamento será efetuado, em 30 (trinta) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e atestado de recebimento dos serviços, devidamente comprovados pelo órgão responsável, através de depósito na conta corrente da CONTRATADA, junto ao Banco do Brasil S/A (001), Agência: 3355-3, conta corrente nº 301097-X.
Parágrafo Terceiro: Consoante Lei Federal nº 9.069, de 29 de junho de 1995 e Lei
10.192 de 14 de fevereiro de 2001, não serão efetuados reajustes de preço, salvo nova imposição legal.
Parágrafo Quarto: Verificando-se o pagamento após a data efetiva do vencimento, enquanto persistir a estabilização econômica, não há que se falar em correção monetária neste período. Porém, ocorrendo desestabilização econômica, incidirá o mesmo coeficiente de atualização monetária.
DO PRAZO
Oitava: O presente contrato terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do contrato.
Parágrafo Primeiro: O presente instrumento contratual poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, conforme artigo 4º-H da Lei nº 13.979/2020.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Nona: As despesas decorrentes da execução deste contrato deverão onerar a dotação orçamentária codificada sob nº (s):
- 01.10.01.10.122.0010.2.157.3390.30360000
DAS GARANTIAS
Décima: O pagamento dar-se-á condicionado ao fornecimento de material pela CONTRATADA, ficando a Municipalidade autorizada, de pleno direito, a suspendê-lo se houver qualquer interrupção do fornecimento, objeto do presente Termo Contratual, salvo impedimento de força maior, devidamente comprovado.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Décima Primeira: É direito da CONTRATANTE, exigir o adimplemento contratual, com a efetiva contraprestação.
DAS SANÇÕES
Décima Segunda: Havendo descumprimento do pactuado resultará na rescisão, incidindo-se multa, ficando ajustado que o simples atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas, não ensejará motivo para rescisão.
Parágrafo Único: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, sendo:
I) Advertência;
II) Multa aplicada da seguinte forma:
a) Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor de contrato, em relação aos prazos fixados, por dia de atraso injustificado, além da aplicação das demais penalidades previstas pela Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, garantida a prévia defesa.
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato por sua inexecução parcial, além da aplicação das demais penalidades previstas pela Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, garantida a prévia defesa.
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato por sua inexecução total, além da aplicação das demais penalidades previstas pela Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, garantida a prévia defesa.
III) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto providenciarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedido sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Décima Terceira: A CONTRATADA declara-se ciente dos motivos que ensejam a Rescisão Contratual, conforme elencado no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações subsequentes, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no presente contrato.
DO PROCEDIMENTO
Décima Quarta: Este contrato foi elaborado com dispensa de procedimento licitatório; com base no art. 4º da Lei nº 13.979/2020; com base as manifestações presentes no protocolado nº 09.415/2020, cujos termos fazem parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição.
DAS ALTERAÇÕES
Décima Quinta: Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único: A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º-I, da Lei nº 13.979/2020.
DA LEGISLAÇÃO
Décima Sexta: A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos é a Lei Federal sob nº 8.666/93, com as alterações subsequentes e a Lei nº 13.979/2020 e suas alterações subsequentes.
DO FORO
Décima Sétima: As partes elegem a Comarca de Paulínia, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que possa advir da execução do presente contrato.
E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei.
Paulínia, 05 de junho de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX Contratada | XXXXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal |
XXXXX XXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
TESTEMUNHAS:
Nome: RG: | Nome: RG: |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Município de Paulínia
Órgão ou entidade: Secretaria Municipal de Saúde. Contrato nº 073/2020.
Protocolo nº 09.415/2020.
Objeto: AQUISIÇÃO DE LUVAS, MÁSCARAS, TOUCA E SISTEMA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL FECHADO PARA UTILIZAÇÃO PELOS FUNCIONÁRIOS EM ATENDIMENTO AOS PACIENTES ASSISTIDOS PELO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE. TRATA-SE DE PRODUTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE A PANDEMIA DO COVID-19
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.
Contratada: CIRÚRGICA FERNANDES – COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LIMITADA.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Paulínia, 05 de junho de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX Contratada | XXXXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal |
XXXXX XXXX XXXXX Secretário de Saúde |
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
NOME: XXXXXXXX XXXXXXXXX | FUNÇÃO: Prefeito Municipal | |
ENDEREÇO: Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 590, Bairro: Santa Terezinha, Paulínia/SP, CEP:13.140-802 | ||
RG:20.449.360-2 SSP/SP | CPF Nº 000.000.000-00 | DATA DE NASC.: 17/07/1971 |
E-mail particular: | E-mail institucional: |
NOME: XXXXX XXXX XXXXX | FUNÇÃO: Secretário Municipal de Saúde | |
ENDEREÇO: Estrada da Rhodia nº 7.700, casa 21, Bairro: Vila Hollândia – Campinas/SP, XXX 00.000-000 | ||
RG: 60.768.075-1 SSP/SP | CPF Nº 000.000.000-00 | DATA DE NASC.: 02/03/1970 |
E-mail particular: | E-mail institucional: |
CONTRATADA: CIRÚRGICA FERNANDES – COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LIMITADA. | |
ENDEREÇO: Alameda África nº 570, Lote Y, Bairro: Tamboré – Santana de Parnaíba/SP – CEP: 06.543-306. | |
CNPJ/MF sob nº 61.418.042/0001-31 | |
RESPONSÁVEL: XXXXXX XXXXXXXX | CARGO: representante comercial. |
RG: 20.086.937-1 SSP/SP | CPF: 000.000.000-00 |