TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar para os alunos residentes no interior do Município de Paverama.
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1 – A contratação tem por objetivo a prestação de serviço de transporte escolar para alunos regularmente matriculados nas escolas do Município de Paverama, residentes na área rural e urbana, sendo fundamental para garantir o acesso e permanência dos estudardes as escolas.
2.2 – A necessidade de nova licitação decorre rejeição das propostas apresentadas, pelas empresas participantes, sendo considerados fracassados os itinerários I e III, do processo licitatório realizado (Pregão Presencial nº 016/2022).
2.3 – Consideradas as particularidades e carências da área rural, cabe ao poder público elaborar políticas voltadas à educação, que facilitem o acesso e a permanência dos estudantes residentes em área rural às escolas, sendo necessário, para tanto, que o Transporte Escolar seja planejado, respeitando todas as especificidades da área rural e de seus habitantes. O acesso dos alunos às unidades de ensino se constitui em um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 206, inciso I, complementado pelo artigo 208, inciso VII, que garante, entre outros benefícios, o transporte para os estudantes.
2.4 – O transporte escolar ofertado pelo município faz parte do Convênio assinado com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar (PEATE-RS), para possibilitar o acesso de estudantes da área rural do município às escolas localizadas no perímetro urbano, atendendo a legislação estudantes residentes na área rural do Município de Paverama/RS.
2.5 – Dentre as competências atinentes a Administração Municipal, previstas em normas legais vigentes, inclusive previstos na Lei Orgânica do Munícipio, disposto no artigo 184., será de prover em cooperação com o Estado, o desenvolvimento de programas de transporte escolar, que assegurem o acesso de todos os alunos à escola.
3 – DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO:
Item | Linha | Descrição | Valor |
1 | Itinerário I | Nº de alunos: 13 alunos Km: 92 km Saída: 5:30 da manhã, 11:30 da manhã. Saída em frente a EEEMPA, segue pela 4 de julho em direção a Santa Manoela, onde entra próximo ao campo à esquerda. Sobe passando pela propriedade do Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx subindo em direção a Localidade de Chapadão onde entra à direita passando pela propriedade do Sr. Pilger. Ao chegar na propriedade da Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx retorna dessa vez entrando a esquerda e descendo pela estrada secundária que sai próximo ao cemitério da Santa Manoela. Segue até a EMEF São José e depois continua até a entrada do Canto dos Vicentes onde entra por cerca de 2 km metros e retorna. Segue pela 4 de julho, sobe pela Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e depois pela Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx até a EEEMPA. Após, sobe pela Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx até a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, depois pela Rua Xxxx Xxxxxxx saindo pela Rua Xxxx Xxxxxxxxxx, passando pelos fundos do cemitério e entrando na Rua Cinco de março até a EMEI Casa da Criança. Às 11:30 faz o trajeto inverso levando os alunos às suas casas e encerra o seu trajeto. | R$ 3,14 |
2 | Itinerário III | Nº de alunos: 15 alunos (uns descem e outros embarcam) Km: 50 km Saída: 6:00 da manhã e 11:30 da manhã Saída em frente a EEEMPA em direção a Linha Brasil até aproximadamente Bela Vista, na propriedade do Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx retornando até próximo a propriedade do Sr. Gilmar Reckziegel no primeiro acesso. Retorna pela Linha Nova Áustria passando em frente a propriedade da Professora Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e segue em direção a EMEF Sagrado Coração de Jesus. Volta em direção ao centro de Paverama pela Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, entrando na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx até a EMEI Casa da Criança. Segue pela Rua Cinco de Março, após 4 de Julho, sobe pela Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e desce pela Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx até a | R$ 4,38 |
EEEMPA. Às 11 horas faz o trajeto inverso levando os alunos às suas casas e encerra o trajeto. |
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E EXIGÊNCIAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 – Os veículos que efetuarão o transporte escolar deverão ter no máximo 20 anos de uso, o que se demonstrará através de comprovante de licenciamento do veículo, conforme previsto na Lei Municipal nº 3101/2021.
4.2 – Os veículos deverão estar registrados em nome da empresa vencedora do certame, com certificado de propriedade devidamente comprovado através do Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV).
4.3 – O município exigirá em cada semestre, a vistoria dos veículos do licitante vencedor assinado por engenheiro responsável de empresa autorizada e/ou credenciada pelo DAER/CONTRAN e CREA/RS, com validade máxima de 06 (seis) meses.
4.4 – Os veículos deverão possuir todos os acessórios de segurança exigidos por lei, inclusive para transporte escolar;
4.5 – Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
a) Registro como veículo de passageiros;
b) Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, bem como o atestado de vistoria do estado do veículo (mecânica e elétrica);
c) Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
d) Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo: Tacógrafo obrigatório (Art. 105 e 136 do CTB);
e) Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
f) Cintos de segurança em número igual à lotação;
4.6 – O condutor do veículo destinado ao transporte escolar deve satisfazer os seguintes requisitos:
a) Ter idade superior a vinte e um anos;
b) Ser habilitado na categoria D ou E;
c) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
d) Curso especial para transporte escolar;
4.7 – O Município se reserva o direito de alterar o horário dos serviços, de acordo com sua conveniência e a qualquer tempo, durante a vigência do contrato. Se houver o aumento de alunos, ou diminuição, ocasionando novas rotas, as alterações deverão ser através de termo de aditamento e novo cálculo da planilha de custo, a qual manterá sua formação original somente alterando-se a km percorrida, não sendo atualizado outro valor, o qual apresentará novo valor por Km rodado.
4.8 – Havendo readaptação de alunos, tendo em vista o zoneamento dos mesmos em escolas próximas de suas residências, ou ainda agrupamento de itinerários, bem como qualquer outro fator que torne desnecessário o transporte naquele itinerário, o contrato será rescindido, sem direito a indenização.
4.9 – Durante o período de execução do Contrato, para realizar a troca do veículo ou de condutor, o Contratado deverá solicitar autorização na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, mediante apresentação da documentação solicitada pelos mesmos.
4.10 – O CONTRATADO deverá apresentar-se, diariamente, nos locais designados para o embarque dos alunos escolares, bem como, efetuar seu transporte de retorno a base, de conformidade com os horários pré-estabelecidos, sendo estes determinados pelo Órgão Municipal competente. O transporte deverá ser EXCLUSIVO para os alunos listados e autorizados pela Secretaria Municipal de Educação, todos sentados e com utilização do cinto de segurança, conforme exigências do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, ficando vedado, inclusive, o transporte de familiares ou quaisquer outras pessoas, durante o percurso do Itinerário, exceto por autorização para acompanhamento específico e justificado pela divisão de Transporte Escolar.
4.11 – A Contratada compromete-se a manter rigorosamente em dia e em condições de trafegabilidade o veículo prestador do serviço contratado, com os componentes de segurança indispensáveis para garantir o transporte dos escolares bem como sua higienização.
4.12 – A Contratada deverá tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da Contratante.
4.13 – A Contratada responderá, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao Contratante, aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa.
4.14 – Antes da Assinatura do contrato, o licitante vencedor, deverá apresentar ao Gestor do contrato:
a) Cópia do Certificado de registro do veículo de licenciamento anual do veículo (CRLV);
b) Laudo de Vistoria dos veículos que serão utilizados para o transporte escolar, expedida por órgão devidamente credenciado pelo DAER;
c) Apólice de Seguro, OBRIGATORIAMENTE, com cobertura para os transportados e danos produzidos a terceiros, com validade, nas seguintes coberturas mínimas:
- RC DC/DM Passageiros R$ 700.905,00.
- APP - Morte R$ 58.408,75.
- APP - Invalidez Permanente R$ 58.408,75.
- DMH - Despesa Medica Hospitalar R$ 14.018,10.
- RC Danos Morais R$ 100.000,00.
- Danos Materiais causados a terceiros não transportados: no mínimo R$ 100.000,00.
- Danos Corporais causados a terceiros não transportados: no mínimo R$ 100.000,00.
- RC Danos Morais R$ 100.000,00.
d) Autorização fornecida pelo Município, Alvará de Licença, para execução de Transporte Escolar;
e) Indicar os profissionais que farão as linhas e comprovar o vínculo com a empresa, através da cópia da CTPS, contrato de trabalho ou em caso de sócio, cópia de estatuto social constando o nome do mesmo, juntamente com a cópia do documento de habilitação, negativa criminal e comprovação de curso de formação especifico para a transporte escolar;
f) Cópia da Carteira de Habilitação dos motoristas;
4.15 – A CONTRATADA em nenhuma hipótese poderá ceder a terceiros o presente contrato, total ou em parte, sob pena de rescisão de acordo com o artigo 78, VI da Lei 8.666/93.
5 – DEMAIS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
5.1 – Fornecer ao Fiscal de Contrato, a nominata dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, informando previamente qualquer alteração.
5.2 – Responder, integralmente, por acidentes, perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus empregados.
5.3 – Fazer com que seus motoristas/empregados respeitem as normas regulamentares sobre Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e suas Resoluções complementares, bem como, todas os regulamentos sobre Medicina e Segurança do Trabalho, adotando todas as medidas preventivas à ocorrência de acidentes pessoais e destinada a preservar a vida e a integridade física de todas as pessoas envolvidas na execução dos serviços objeto deste instrumento.
5.4 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas relativamente aos seus empregados.
5.5 – Efetuar o pagamento da remuneração dos empregados de acordo com a convenção coletiva da categoria, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais devidos, decorrentes da contratação.
5.6 – Atender imediata solicitação do Contratante, retirando e substituindo no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após a notificação, o empregado da Contratada cuja atuação, permanência ou comportamento, no seu entendimento, sejam julgados prejudiciais, inadequados ou inconvenientes.
5.7 – Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
5.8 – Registrar e controlar, juntamente com a Contratada, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, acompanhando e fiscalizando periodicamente a prestação dos serviços de transporte escolar.
6 – FISCALIZAÇÃO:
6.1 – A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada diretamente pelo servidor Sr. XXXXXX XXXXXX XXXX, Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, ou a quem delegar expressamente tal atribuição, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
7 – RECEBIMENTO DO OBJETO E PAGAMENTO:
7.1. A empresa contratada deverá apresentar, junto com a nota fiscal, a seguinte documentação relativa aos empregados que tenham participado da execução dos serviços contratados:
7.1.1 – Relatório GFIP, contendo os nomes de todos os empregados contratados, que atuaram na prestação dos serviços;
7.1.2 – Certidão de regularidade dos débitos relativos às contribuições previdenciárias;
7.1.3 – Certidão de regularidade do FGTS; e
7.1.4 – Guias do INSS devidamente pagas, do mês de competência anterior ao do pagamento da
fatura.
7.2. Na hipótese de não ser apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, conforme mencionado acima, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, até que a situação esteja regularizada;
7.3. O pagamento será através de depósito e/ ou transferência bancária em conta corrente do lic itante vencedor, em até 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal no Setor de Contabilidade, devidamente atestada pelo(s) Fiscal(ais) do Contrato, acompanhada dos demais documentos.
7.4. Por ocasião do pagamento, será descontado o ISSQN sobre o valor dos serviços prestados na forma da legislação vigente, bem como, realizará a retenção de IR, em observâncias das disposições da IN RFB 1.234/2012 e Decreto Municipal nº 1213/2022, se for o caso.
8 – DA PLANILHA DE CUSTOS:
8.1 – As empresas interessadas devem considerar a planilha de custos disponibilizada pelo Município de Paverama, para apresentar a proposta, sendo necessária a apresentação junto a carta de proposta.
8.1.1 – A licitante vencedora, deverá apresentar planilha ajustada ao valor do lance vencedor e disponibilizar o arquivo para o Município de Paverama em formato compatível Excel (.xlsx).
9 – ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Anexo 1 – Planilha de Custos.
Paverama/RS, 1º de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer