EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 001/2022 CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA OFICINAS SMS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 001/2022 CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA OFICINAS SMS
A Secretaria Municipal de SAUDE- SMS, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx x’Xxxxx - XX, torna público para o conhecimento dos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de CREDENCIAMENTO de instrutores e facilitadores para ministrarem oficinas terapêuticas que serão ofertados no ano de 2023 de acordo como anexo I do presente edital.
1. DO OBJETO
1.1. Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços como instrutores e facilitadores nas oficinas a serem promovidas pela SMS no ano de 2023.
1.2. A contratação dos credenciados será efetivada de acordo com a demanda identificada pela SMS, para a prestação dos serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Secretaria Municipal de Saúde busca realizar oficinas terapêuticas (crochê, pintura em tecido e tela, bordados, jogos e recreações entre outras) voltadas ao atendimento de pessoas com transtornos mentais graves, persistentes e com prejuízo psicossocial. As oficinas asseguram compartilhamento de experiências, além de afetividade e reabilitação, fortalecendo os usuários e proporcionando ações que viabilizem o exercício do autocontrole, autoconhecimento, melhor expressão dos sentimentos e enfrentamento à crise.
3. DO OBJETIVO GERAL
3.1. Credenciar oficineiros para o desenvolvimento de ações de enfoque psicossocial, práticas corporais e práticas integrativas destinadas aos usuários conforme critérios estabelecidos pelos serviços, de forma unificada e qualificada. Partindo do princípio da integralidade do SUS. É importante que o profissional atinja para além da oficina a construção do plano terapêutico singular, assim como em ambiência, pois amplia o vínculo, garantindo de fato um cuidado com o indivíduo, em qualquer política pública que o mesmo se fizer necessário no âmbito do SUS.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar do credenciamento as pessoas físicas que até 45 dias após a publicação do edital, inscreverem-se e comprovarem estar habilitadas a prestar os serviços descritos, conforme requisitos exigidos neste instrumento de chamamento.
4.2. Os projetos apresentados após a data estipulada no item 4.1 somente serão analisados pelo Conselho Municipal de Saúde após o esgotamento das possibilidades de seleção dentre os projetos apresentados tempestivamente.
4.3. Não poderão participar no Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93
– Lei das Licitações.
4.4. Não será admitida a participação de interessados que se encontrem sob as seguintes condições:
4.4.1. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para participação em licitação, imposta pela Administração Pública, no âmbito estadual e municipal, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, Art. 87, Inciso III;
4.4.2. Tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração, direta ou indireta, na forma descrita na Lei Federal nº 8.666/93, Art. 87, Inciso IV;
4.4.3. Estejam em dissolução, liquidação, processo de falência ou de recuperação judicial, conforme previsão da Lei n° 11.101/05;
4.4.4. Xxxxxxxxx, direta ou indiretamente, sociedade ou participação com servidor ou dirigente ligado a qualquer um dos órgãos envolvidos neste processo;
4.4.5. Não poderão participar do presente Credenciamento servidores públicos pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura do Município de Mirassol d’Oeste – MT.
5. DA FORMA DE INSCRIÇÃO
5.1. Os interessados deverão protocolar requerimento de credenciamento, conforme modelo (Anexo II), junto a Secretaria Municipal de Saúde, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, ao lado do Paço Municipal, cidade de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min, até a data limite estipulada no subitem 4.1;
5.2. A efetivação do credenciamento dar-se-á somente quando da apresentação dos documentos enumerados nos itens 6.1 e 6.2 deste instrumento.
5.3. O credenciamento não gera direito à contratação, tratando-se apenas de procedimento de classificação para seleção posterior ressalvada o disposto no item 1.2.
6. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO
6.1. A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado e rubricado, contendo na parte externa/frente os seguintes dados:
a) INTERESSADO:
b) CPF:
c) TELEFONES DE CONTATO:
6.2. Os interessados no credenciamento deverão apresentar, dentro do envelope, os seguintes documentos:
a) Requerimento para credenciamento e declaração de idoneidade e responsabilidade conforme modelo (Anexo II);
b) PROJETO DE TRABALHO contendo: Identificação, Justificativa, Objetivo Geral, Metodologia, Carga horária e Relação dos Recursos e ou Materiais devidamente especificados;
c) Fotocópia da Carteira de Identidade;
d) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Carteira nacional de trânsito (CNH), se houver;
f) Certidão de nascimento e Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes, se houver;
g) Cópia contendo a numeração da carteira de trabalho;
h) E-mail pessoal para cadastro;
i) Comprovante de Escolaridade (histórico ou certificado);
j) Fotocópia de Comprovante de endereço;
k) Certidões de débito do Governo Federal, Estadual e Municipal.
6.3. Os interessados poderão apresentar outros documentos que comprovem a formação e a experiência necessárias para a devida prestação dos serviços futuramente contratados. Para os profissionais que concorreram a atividade técnica de educador físico, deverão apresentar cópia do registro profissional em seu órgão de classe.
6.4. Os interessados poderão apresentar no máximo 03 (três) projetos independentemente da oficina escolhida.
7. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO
7.1. Após o encerramento do prazo para credenciamento o Conselho Municipal de Saúde CMS e equipe Centro de Atenção Psicossocial CAPS procederá à análise e conferência dos documentos certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital;
7.2. Serão excluídos os projetos que não se adequarem às exigências deste edital constantes nos itens 6.1, 6.2 e 6.3, que não contiverem o mínimo de lógica entre a oficina e a proposta apresentada, cujo interessado não cumpra os requisitos insertos nos itens 4.2 e 4.3 bem como os intempestivos.
7.3. Os projetos apresentados e devidamente habilitados serão apreciados pelo Conselho Municipal de Saúde e equipe CAPS, em ato contínuo ao da habilitação ou em reuniões extraordinárias, que selecionará os instrutores de acordo com os seguintes parâmetros:
a) Coerência entre a proposta e a formação da proponente;
b) Comprovação de conhecimento e experiência por parte do proponente, na área da atividade a ser desenvolvida;
c) Comprovação de tempo de atuação na área.
7.4. Após análise e seleção dos instrutores e facilitadores pelo Conselho Municipal de Saúde será encaminhada cópia da ata de aprovação contendo os nomes dos selecionados à Secretaria Municipal de Saúde que providenciará a divulgação dos selecionados independentemente de ordem classificatória.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Os interessados selecionados serão admitidos mediante contrato administrativo a ser confeccionado pela Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, nos termos do artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/1996, ressalvado o disposto no subitem 1.2.
8.2. A concretização da seleção não importa a certeza de contratação, podendo a SMS não realizar a oficina caso a sua execução se torne inviável ou desnecessária por qualquer motivo.
8.3. Os selecionados somente poderão ser convocados se houver disponibilidade de recursos financeiros, orçamento executável e a identificação da necessidade da oficina por parte da SMS.
8.4. O contratado terá de ter disponibilidade para a execução do serviço nos períodos matutino, vespertino, bem como condições para deslocar-se no município até os locais de execução dos cursos ou oficinas.
8.5. Se durante a execução da oficina houver dúvidas sobre a capacidade do instrutor no tocante às atribuições da sua função, o Conselho Municipal de Saúde procederá com as avaliações necessárias, encaminhando, posteriormente, à SMS parecer definitivo sobre o tema.
8.6. Caso fique evidenciada a incapacidade do instrutor a SMS procederá com o rompimento unilateral do contrato.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, mensalmente, até o 15º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
9.2. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta corrente do contratado, não sendo autorizado o depósito em nome de terceiros.
9.3. Os valores devidos ao contratado sofrerão os descontos previstos em lei.
9.4. O pagamento dar-se-á pela multiplicação da quantidade de horas-aula de cada oficina pelo valor da hora-aula estabelecido em resolução do Conselho Municipal de Saúde;
9.5. Poderá haver o fracionamento do pagamento devido ao oficineiro pela quantidade de meses que durar a oficina ou a critério da Secretaria de Saúde e de acordo com o serviço efetivamente prestado pelo contratado.
9.6. Para efetivação do pagamento ou da parcela correspondente o contratado deverá comprovar que estão mantidas todas as condições demonstradas quando da habilitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o período de execução do ajuste, sendo que a constatação de qualquer irregularidade resultará na suspensão do pagamento até que haja a devida regularização.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O rompimento unilateral de um contrato não gera direito automático de chamamento a qualquer dos instrutores cujos projetos não foram selecionados, cabendo ao CMS proceder com nova seleção caso necessário.
10.2. Caso a contratação de um instrutor/facilitador se mostre inviável por qualquer motivo o CMS poderá, a pedido da SMS, proceder com a reavaliação dos demais projetos, casos existentes, para posterior contratação.
10.3. As decisões do Conselho Municipal de Saúde relativa à seleção e escolha dos projetos, constantes deste edital são soberanas e irrecorríveis.
10.4. O Conselho Municipal de Saúde decidirá sobre casos omissos.
10.5. Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx x’Xxxxx, Xxxxxx de Mato Grosso, de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min, mediante contato telefônico pelo número (00) 0000-0000 ramal 248 ou pelo e- mail xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Mirassol D’Oeste, 25 de novembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1. DO OBJETO
Constitui o objeto do presente termo o credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços como instrutores e monitores nas oficinas terapêuticas a serem promovidas pela SMS, através do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial no ano de 2023.
A contratação dos credenciados será efetivada de acordo com a demanda identificada pela SMS, não configurando nenhuma obrigatoriedade de contrato pela Contratante, sendo feitos pedidos quando fizerem necessários.
Os itens constituintes do objeto estão especificados abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADES/ ORAS | FORMAÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | Atividades ludicas e avaliativas – Psicopedagogo (a) ou Pedagogo (a) | 600 horas | Curso superior completo em pedagogia ou psicopedagogia. | R$ 33,00 | R$ 19.800,00 |
2 | Atividades fisicas e jogos – Educador (a) Fisico | 600 horas | Curso superior completo em educação física. | R$ 33,00 | R$ 19.8000,0 0 |
3 | Monitor (a) de Pintura em tela | 400 horas | Ensino fundamental completo, com experiência na área devidamente comprovada. | R$ 30,00 | R$ 12.000,00 |
4 | Monitor (a) de Pintura em tecido | 400 horas | Ensino fundamental completo, com | R$ 30,00 | R$ 12.000,00 |
experiência na área devidamente comprovada. | |||||
5 | Monitor (a) de Bordado em xadrez | 400 horas | Ensino fundamental completo, com experiência na área devidamente comprovada. | R$ 30,00 | R$ 12.000,00 |
6 | Monitor (a) E.V.A e Feltro | 400 horas | Ensino fundamental completo, com experiência na área devidamente | R$ 30,00 | R$ 12.000,00 |
comprovada. | |||||
7 | Monitor (a) de Crochê | 400 horas | Ensino fundamental completo, com experiência na área devidamente comprovada. | R$ 30,00 | R$ 12.000,00 |
8 | Monitor (a) Tela Garça | 400 horas | Ensino fundamental completo, com experiência na área devidamente comprovada. | R$ 30,00 | R$ 12.000,00 |
9 | Monitor (a) de bordado (Ponto Russo, Xxxxx Xxxx, Vagonite) | 400 horas | Ensino fundamental completo, com experiência na área devidamente comprovada. | R$ 30,00 | R$ 12.000,00 |
10 | Monitor (a) de Canto ou Instrumentos Musicais | 400 horas | Ensino fundamental completo, com experiência na área devidamente comprovada. | R$ 30,00 | R$ 12.000,00 |
A fim de atender as necessidades desta secretaria de Saúde, a aquisição será através de Chamamento Público, conforme condições, especificações técnicas e quantitativas especificados neste termo de referência.
1.1 Atribuições Gerais
Todos os monitores deverão ter habilidade plena nas técnicas inerentes à oficina, bem como:
i. Realizar em parceria com a equipe técnica do CAPS, mediante o uso da arte ou técnica inerente à oficina, o estímulo aos conceitos e princípios morais e de convivência;
ii. Reportar à equipe técnica do CAPS os desvios comportamentais dos usuários quando da participação na oficina;
iii. Apresentar, quando solicitados, relatórios individuais, por escrito, dos usuáriosparticipantes da oficina;
iv. Ser responsável pela devolução de todo o material usado durante as oficinas, salvose a natureza daqueles assim não permitir;
v. Participar de todas as reuniões de equipe, seguindo as determinações dacoordenação do CAPS quanto ao planejamento e execução da oficina.
É importante que o profissional atinja para além da oficina a construção do Plano terapêutico Singular, assim como em ambiência, pois amplia o vínculo, garantindo de fatoum cuidado com o indivíduo, em qualquer política pública que o mesmo se fizer necessário no âmbito do SUS.
ID | Cód. | Descrição dos serviços | Uni d. | Carga Horária | Valor Máximo Total (R$)* | Vínculo |
1 | Atividades Ludicas e Avaliativas | HRS | 600 horas | R$ 19.800,00 | SMS | |
1.1 Atribuições | Desenvolvimento de atividades lúdicas e avaliativas como forma de melhorar a interação das pessoas. | |||||
1.2 Escolaridade | Superior completo em pedagogia e/ou com especialização na área de psicopedagogia. | |||||
2 | Educação física / recreação e jogos | HRS | 600 horas | R$ 19.800,00 | SMS |
2.1 Atribuições | Desenvolvimento de atividades físicas, alongamento, jogos e brincadeiras. Inclui também atividades como meditação, relaxamento. | |||||
2.2 Escolaridade | Superior completo em educação física e registro no Conselho de Classe (CREF). | |||||
3 | Monitor (a) de Pintura em tela | HRS | 400 horas | R$ 12.000,00 | SMS | |
3.1 Atribuições | Proporcionar aos alunos o desenvolvimento da criatividade, o conhecimento sobre a arte e as técnicas de pintura e suas variações. | |||||
3.2 Escolaridade | Fundamental completo com apresentação de comprovação de aptidão e habilidade com as ações referentes ao cargo pretendido. | |||||
4 | Monitor (a) de Pintura em tecido | HRS | 400 horas | R$ 12.000,00 | SMS | |
4.1 Atribuições | Proporcionar aos alunos a criatividades, o conhecimento sobre a arte de pitar. | |||||
4.2 Escolaridade | Fundamental completo com apresentação de comprovação de aptidão e habilidade com as ações referentes ao cargo pretendido. | |||||
5 | Monitor (a) de Bordado em xadrez | HRS | 400 horas | R$ 12.000,00 | SMS | |
5.1 Atribuições | Desenvolver aprendizagem em bordados em tecido xadrez. | |||||
5.2 Escolaridade | Fundamental completo com apresentação de comprovação de aptidão e habilidade com as ações referentes ao cargo pretendido. | |||||
6 | Monitor (a) de E.V.A e Feltro | HRS | 400 horas | R$ 12.000,00 | SMS | |
6.1 |
Atribuições | Realizar o ensino de recortes aplicação desenvolvendo habilidades de criação. | ||||||
6.2 Escolaridade | Fundamental completo com apresentação de comprovação de aptidão e habilidade com as ações referentes ao cargo pretendido. | ||||||
7 | Monitor (a) de Crochê | HRS | 400 horas | R$ 12.000,00 | SMS | ||
7.1 Atribuições | Realizar o ensino de técnicas de crochê em barbante para a confecção de produtos artesanais com viabilidade econômica. | ||||||
7.2 Escolaridade | Fundamental completo com apresentação de comprovação de aptidão e habilidade com as ações referentes ao cargo pretendido. | ||||||
8 | Monitor (a) de Tela Garça | HRS | 400 horas | R$ 12.000,00 | SMS | ||
8.1 Atribuições | Realizar o ensino de tecnicas de bordado em tela Garça. | ||||||
8.2 Escolaridade | Fundamental completo com apresentação de comprovação de aptidão e habilidade com as ações referentes ao cargo pretendido. | ||||||
9 | Monitor (a) de Bordado (ponto Russo, Ponto Cruz, Vagonite) | HRS | 400 horas | R$ 12.000,00 | SMS | ||
9.1 Atribuições | Realizar o ensino de tecnicas de bordado em ponto russo, ponto cruz e vagonite. | ||||||
9.2 Escolaridade | Fundamental completo com apresentação de comprovação de aptidão e habilidade com as ações referentes ao cargo pretendido. | ||||||
10 | Monitor (a) de Canto ou Instrumentos Musicais | HRS | 400 horas | R$ 12.000,00 | SMS | ||
10.1 Atribuições | Realizar o ensino de técnicas de canto e/ou instrumentos musicais |
Fundamental completo com apresentação de certificado para a área específica.
10.2
Escolaridade
*Valor Máximo Total: valor passível de dedução de Imposto Sobre Serviços (4%) e Contribuição
Previdenciária (11%).
ANEXO II
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2022/SMS REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E RESPONSABILIDADE
Nome
CPF
RG
Endereço
Telefones
PIS/NIS
Venho por meio deste requerer a sua inscrição no chamamento público n° 001/2022/SMS como instrutor(a) da oficina de:
Cód.
Para tanto declaro que:
▪ Estou ciente de que a minha possível seleção não gera direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Saúde.
▪ Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas na minha proposta, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida nos itens 6.2 do Edital de Chamamento Público n.º 001/2022/SMS.
▪ Não possuo dívidas para com os Tesouros Nacional, Estadual e Municipal.
▪ Estou ciente de que, caso venha ser contratado, os pagamentos sofrerão os descontos previstos em lei.
▪ Declaro, para os devidos fins de direito, na qualidade de credenciando no presente procedimento de concorrência pública, Edital de Chamamento n° 001/2022 SMS, instaurado pela Secretaria Municipal de Saúde que não fui declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.
Protocolo dos Projetos e documentação
Nome | Projeto | Data | Assinatura do Servidor |
RESULTADO FINAL DOS SELECIONADOS ATA DO CMAS N° /2022
ID | Descrição da Oficina | Instrutor selecionado |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 | ||
5 | ||
6 | ||
7 | ||
8 | ||
9 | ||
10 | ||
11 | ||
12 | ||
13 | ||
14 | ||
15 | ||
16 |