ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Demanda: Aquisição de buquês, mini buquês, botão de rosa, arranjo e coroas de flores naturais, a serem utilizados nos eventos Institucionais da Câmara Municipal de Vitória - Sessões Solenes da Mesa Diretora, bem como as datas comemorativas do dia internacional da mulher e dia das mães e ocasiões fúnebres.
FUNDAMENTOS E DIRETRIZES DOS ESTUDOS PRELIMINARES
O presente documento caracteriza a primeira etapa do planejamento de eventual contratação que caracteriza a necessidade, descreve análises realizadas, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, dando base para futuro termo de referência, caso se conclua pela viabilidade da contratação.
Esse Estudo procura evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução dentre as possíveis, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, em observância à normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1. OBJETO
1.1 Trata-se de estudo técnico preliminar, para contratação de empresa especializada no fornecimento de buquês, mini buquês, botão de rosa, arranjos e coroas de flores naturais, para entrega parcelada, a serem utilizados nas Sessões Solenes da Mesa Diretora, em conformidade com o Art. 153, incisos de I a IV, do Regimento Interno, nas datas comemorativas do Dia Internacional da Mulher e Dia das Mães, em ocasiões fúnebres; seguindo as especificações e condições a serem estabelecidas no Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A realização de contratação para fornecimento de buquês, mini buquês, botão de rosa, arranjos e coroas de flores naturais, se faz necessária em razão dos eventos institucionais dessa Casa de leis, a saber: homenagem às nossas servidoras no Dia Internacional da Mulher, no Dia das Mães e ocasiões fúnebres; bem como para atender às Sessões Solenes realizadas pela Mesa Diretora, dessa Casa de Leis, a saber: DIA INTERNCIONAL DA MULHER, COLONIZAÇÃO DO SOLO ESPÍRITO- SANTENSE, DIA DO CIDADÃO VITORIENSE E COMENDA DA FAMÍLIA, conforme reza o Art. 153, e seus incisos, I a IV do Regimento Interno, durante o ano de 2024.
2.2 A contratação de empresa para a aquisição dessas flores, se faz necessária para ornamentação do local onde serão realizadas as Sessões da Mesa Diretora, deixando o ambiente mais bonito e alegre. Bem como, homenagear às servidoras da Casa, em dois
momentos muito especiais, o Dia da Xxxxxx e o Dia das Mães, reconhecendo a sua capacidade profissional e o seu imensurável valor de mãe. Quanto às coroas fúnebres, elas transmitem um gesto de carinho, respeito e admiração, dos parlamentares dessa Casa de Leis, em homenagem aos entes queridos que se foram.
2.3 Sendo assim, justifica-se a aquisição de buquês, mini buquês, botão de rosa, arranjos e coroas de flores naturais, visto que os arranjos florais na decoração, tornam um ambiente mais harmonioso e confortável. O colorido e a vivacidade das plantas e flores na decoração trazem um charme todo especial ao local do evento.
2.4 O material a ser adquirido enquadra-se como bem comum, por possuir padrões e características usualmente encontradas no mercado.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1 As especificações do objeto desta ação deverão estar detalhadas no Termo de Referência elaborado com base neste estudo técnico preliminar.
4. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
4.1 As quantidades previstas a serem adquiridas tiveram como base o número de Sessões Solenes da Mesa Diretora, descrita no art. 153, incisos I a IV, do Regimento interno; a quantidade de parlamentares, bem como o número de servidoras dessa Casa de Leis.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1 O levantamento deu-se através de pesquisas de preços junto a sites. As estimativas apresentadas é uma análise preliminar aproximada, e não dispensa a apuração de preços realizada pelo setor de Compras.
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | MEDIANA | VALOR |
01 | Buquê de flores diversas contendo: 6 rosas vermelhas com hastes longas, 4 gérberas amarelas com hastes longas, flores do campo de cores diversas, astromélia, gipso e folhagens embaladas em papel de embrulho para flores à | 85 | R$ 110,00 | R$ 9.350,00 |
prova d’água, com a cor e laço à definir. | ||||
02 | Arranjo Jardineira para palco, medindo aproximadamente 5 m de comprimento, 20 cm de altura e 20 cm de largura, com flores naturais variadas (rosas nas cores branca, rosa, amarela ou vermelha), lírios, astromélias, gérberas, flores do campo e folhagens diversas | 04 | R$ 1.000,00 | R$ 4.000,00 |
03 | Botão de Rosa (cores diversas) individual, embalado em celofane transparente e fita de cetim. | 200 | R$ 8,00 | R$ 1.600,00 |
04 | Buquê de 1 rosa (cores diversas) com gypsophila embalado para presente, em papel kraft e rafia natural. | 150 | R$ 18,00 | R$ 2.700,00 |
05 | Coroa de flores naturais (crisântemos, rosas, gérberas, astromélias, gypsophila e acabamento em folhagens) com medida de aproximadamente 1,20 diâmetro, fita dupla na cor branca, com a inscrição "VOTOS DE PESAR / CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA" gravados em letras maiúsculas, na cor dourada, com base em madeirite e espuma floral. | 40 | R$ 295,00 | R$ 11.800,00 |
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
6.1 O custo estimado da necessidade é de R$ 29.450,00 (Vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais).
7. ESTRATÉGIA PARA A CONTRATAÇÃO
7.1 O objeto desta contratação, seus componentes, sua natureza e especificação estarão detalhadamente descritos no Termo de referência.
7.2 Os recursos orçamentários destinados à contratação das flores serão oriundos do orçamento geral da Câmara Municipal de Vitória para o exercício 2024, com natureza de despesa 3.3.90.30.99 – outros materiais de consumo.
7.3 Qualquer problema relacionado à execução contratual deverá ser imediatamente notificado ao gestor/fiscal do contrato para providências cabíveis.
7.4 Caso a estimativa de preços se mantenha, a presente aquisição poderá ser realizada por dispensa de licitação com base na Lei 14.133/2021.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1 Sobre a possibilidade de parcelamento do objeto, é sabido que a divisão do mesmo deverá ser implementada sempre que houver viabilidade técnica e econômica para a sua adoção. Este é o posicionamento do Tribunal de Contas a União, que por meio da súmula número 247 preleciona: o TCU admite exceção à regra da adjudicação por item, aceitando a contratação global, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo de obras ou a perda de economia de escala.
8.2 Sendo assim, na aquisição dos buquês, mini buquês, botão de rosa, arranjos e coroas de flores naturais, a entrega será dividida em etapas, tendo em vista que as Sessões Solenes da Mesa Diretora, que trata o art. 153, e seus incisos I a IV, do regimento interno, a saber: Dia Internacional da Mulher, Colonização do Solo Espírito-Santense, Título de Cidadão Vitoriense, Comenda da Família, e as datas comemorativas do Dia da Mulher e Dia das Mães, serão realizadas em meses diferentes, conforme descrição no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | EVENTO | DATA |
01 | Buquês flores diversas | Sessão Solene Mesa Diretora – Dia Internacional da Mulher | 14/03/2024 |
02 | Arranjo Jardineira | Sessão Solene Mesa Diretora – Dia Internacional da Mulher | 14/03/2024 |
Sessão Solene Mesa Diretora – Colonização do Solo Espírito- Santense | 22/05/2024 | ||
Sessão Solene Mesa Diretora – Cidadão Vitoriense | 12/09/2024 | ||
Sessão Solene Mesa Diretora – Comenda da Família | 12/12/2024 | ||
03 | Botão de Rosa | Dia Internacional da Mulher – servidoras | À definir |
04 | Buquê 1 rosa | Dia das Mães – servidoras | À definir |
05 | Coroas de flores naturais (fúnebre) | Fúnebres | Sob demanda |
9. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
9.1 Pretende-se contratar o item descrito ao menor preço, com qualidade e especificações garantidas, visando atender às necessidades quanto à ornamentação e homenagens para os eventos institucionais dessa Casa de Leis e as datas comemorativas, já discriminadas acima.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
10.1 Identificamos que, para o ano de 2024, as contratações relacionadas às sessões solenes e datas especiais são, a saber: coffee break, molduras e comendas.
10.2 Assim, para o sucesso da presente contratação e para que a mesma cumpra seu objetivo final as contratações mencionadas também precisam ocorrer em prazo adequado.
11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
11.1 Após a realização deste Estudo Preliminar, o Termo de Referência será elaborado e, caso aprovado pela Direção Geral, será realizada Licitação.
Vitória, 22 de janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXXXX DOS SANTOS XXXXXXX:01729729738
Digitally signed by XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:01729729738
DN: cn=XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX
JUSTINO:01729729738,ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,o=ICP-Brasil,c=BR
Date: 2024.01.23 14:47:34 -0300
Xxxxxx Xxxxxxxxxx dos Santos Justino
Coordenadora do Cerimonial
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Trata-se de contratação de empresa especializada no fornecimento de buquês, mini buquês, botão de rosa, arranjo e coroa de flores, para entrega parcelada, a serem utilizados no ano de 2024, nas Sessões Solenes da Mesa Diretora, em conformidade com o Art. 153, incisos de I a IV, do Regimento Interno, nas datas comemorativas do Dia Internacional da Mulher e Dia das Mães; e em ocasiões fúnebres, seguindo as especificações e condições a serem estabelecidas no Termo de Referência.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 Atender a demanda quanto à ornamentação e homenagem, na realização das Sessões Solenes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória, do Estado do Espírito Santo para o ano de 2024, a saber: Dia Internacional da Mulher, Colonização do Solo Espírito- Santense, Título de Cidadão Vitoriense e Comenda da Família em conformidade com o Art. 153, incisos de I a IV, do Regimento Interno, bem como homenagear às servidoras da Casa, reconhecendo a sua capacidade profissional e imensurável valor de mãe, nas datas comemorativas do Dia Internacional da Mulher e Dia das Mães, e em ocasiões fúnebres, onde os parlamentares dessa Casa de Leis transmitem um gesto de carinho, respeito e admiração, homenageando entes queridos que se foram.
3 ESPECIFICAÇÕES
LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
01 | Buquê de flores diversas contendo: 6 rosas vermelhas com hastes longas, 4 gérberas amarelas com hastes longas, flores do campo de cores diversas, astromélia, gipso e folhagens embaladas em papel de embrulho para flores à prova d’água, com a cor e laço à definir. | 85 |
02 | Arranjo Jardineira para palco, medindo aproximadamente 5 m de comprimento, 20 cm de altura e 20 cm de largura, com flores naturais variadas (rosas nas cores branca, rosa, amarela ou vermelha), lírios, astromélias, gérberas, flores do campo e folhagens diversas. | 04 |
03 | Botão de Rosa (cores diversas) individual, embalado em celofane transparente e fita de cetim. | 200 |
04 | Buquê de 1 rosa (cores diversas) com gypsophila embalado para presente, em papel kraft e rafia natural. | 150 |
05 | Coroa de flores naturais (crisântemos, rosas, gérberas, astromélias, gypsophila e acabamento em folhagens) medindo aproximadamente 1,20 diâmetro, fita dupla na cor branca, com a inscrição "VOTOS DE PESAR / CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA" gravados em letras maiúsculas, na cor dourada, com base em madeirite e espuma floral. | 40 |
4 DA ENTREGA
4.1 A entrega dos produtos deverá ser realizada no município de Vitória, em local, dia e hora conforme agendamento com pela CMV/Coordenação Especial do Cerimonial;
4.2 A entrega do objeto poderá ocorrer em quaisquer dias da semana, nos períodos matutino, vespertino e/ou noturno, podendo também ocorrer aos sábados, domingos e feriados, conforme solicitação pela Coordenação Especial do Cerimonial da CMV;
4.3 No fornecimento de coroa fúnebre (item 5), fica estabelecido o prazo de 03 (três) horas, contados da solicitação. Para tanto, o contratado deverá informar o telefone de plantão para atendimento imediato, o que poderá ocorrer fora do horário comercial, tendo em vista a imprevisibilidade e a natureza do acontecimento;
4.4 As coroas fúnebres deverão ser entregues em locais previamente determinados pela Coordenação Especial do Cerimonial, sem ônus para a Câmara Municipal de Vitória, em todos os municípios da região metropolitana. Além das informações citadas, o fornecedor deverá ter ciência de que as entregas das coroas fúnebres poderão ocorrer também no interior do Estado;
4.5 O presente objeto será recebido, conferido e atestado pelo gestor do contrato, para acompanhamento e fiscalização dos serviços;
4.6 Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Câmara Municipal de Vitória requerer o objeto deste de acordo com suas necessidades;
4.7 A entrega será dividida em etapas, tendo em vista os eventos fúnebres, as Sessões Solenes da Mesa Diretora, a saber: Dia Internacional da Mulher, Colonização do Solo Espírito-Santense, Título de Cidadão Vitoriense e Comenda da Família, e as datas
alusivas do Dia da Mulher e Dia das Mães, que serão realizadas em meses diferentes, conforme descrição no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | EVENTO | DATA |
01 | Buquês flores diversas | Sessão Solene Mesa Diretora – Dia Internacional da Mulher | 14/03/2024 |
02 | Arranjo Jardineira | Sessão Solene Mesa Diretora – Dia Internacional da Mulher | 14/03/2024 |
Sessão Solene Mesa Diretora – Colonização do Solo Espírito-Santense | 22/05/2024 | ||
Sessão Solene Mesa Diretora – Cidadão Vitoriense | 12/09/2024 | ||
Sessão Solene Mesa Diretora – Comenda da Família | 12/12/2024 | ||
03 | Botão de Rosa | Dia Internacional da Mulher – servidoras | À definir |
04 | Buquê 1 rosa | Dia das Mães – servidoras | À definir |
05 | Coroas de flores naturais (fúnebre) | Fúnebres | Sob demanda |
4.8 As datas previstas no item anterior poderão ser alteradas, caso haja alguma necessidade por parte da Mesa Diretora dessa Casa de Leis, sem que haja custos adicionais para a CONTRATANTE.
5 DA FISCALIZAÇÃO
5.1 A entrega da CONTRATADA será acompanhada por representante da CONTRATANTE, que deverá atestar a sua eficácia, sem o qual não serão liberados quaisquer pagamentos. Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no instrumento convocatório ou apresentarem vício de qualidade ou validade, ou qualquer outra impropriedade para o uso serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente.
6 DA CONTRATAÇÃO
6.1 Obrigações da Contratada
6.1.1 Ofertar e entregar produtos de qualidade inquestionável, sendo que estes poderão ser submetidos a teste de qualidade, reservando-se à Câmara Municipal de Vitória o direito
de rejeitá-los, no todo ou em parte, obrigando-se a empresa licitante vencedora do certame a promover suas substituições sem qualquer ônus adicional, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas em lei;
6.1.2 Fornecer o objeto do contrato com requinte e bom gosto tudo em primeira qualidade, atendendo as exigências do Contrato;
6.1.3 Responsabilizar-se por seus produtos fornecidos quanto a sua data de validade, observado o Código de Defesa do Consumidor;
6.1.4 Descrever os custos de todos os itens/materiais a serem fornecidos individualmente, incluindo materiais, e demais custos para a realização do fornecimento dos itens solicitados;
6.1.5 Obrigar-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, peças, equipamentos, acessórios e demais materiais em que se verificarem vícios, defeitos, e ainda, está obrigada a reparar, às suas expensas, incorreções resultantes da execução dos serviços, conforme o art. 119 da Lei nº 14.133/21, no prazo de 5 dias.
6.2 Obrigações da Contratante
6.2.1 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com o objeto especificado neste Termo, exceto nos casos em que o produto ofertado em substituição ao adquirido seja de qualidade superior e atenda às necessidades e finalidades para as quais foram adquiridos, sem ônus adicionais para a Câmara Municipal de Vitória;
6.2.2 Permitir o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para entrega do material;
6.2.3 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os materiais entregues, objeto deste Termo de Referência;
6.2.4 Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento dos serviços contratados;
6.2.5 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
6.2.6 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante;
6.2.7 Qualquer alteração de data para a realização dos eventos previstos nesse termo de referência, será informada pela CMV à CONTRATADA, com antecedência de 3 (três) dias.
7 DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras. Depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento, em até 30 dias após a entrega do produto/ou serviço.
7.2 No texto da Nota Fiscal deverão constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, e modelos dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem à aquisição, número do banco, número da agencia, número da conta corrente. O recebimento será feito via empenho, depósito por ordem bancária em conta-corrente do fornecedor após atesto do recebimento dos produtos pelo setor requisitante e autorização do Ordenador de Despesa.
XXXXXX XXXXXXXXXX DOS Digitally signed by XXXXXX XXXXXXXXXX
SANTOS
DOS SANTOS JUSTINO:01729729738
DN: cn=XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX
XXXXXXX:01729729738 Receita Federal do Brasil - RFB,o=ICP-
Brasil,c=BR
Date: 2024.01.23 14:44:28 -0300
XXXXXXX:01729729738,ou=Secretaria da
Xxxxxx Xxxxxxxxxx dos Santos Justino
Coordenação Especial do Cerimonial - CEC