CAMARA MUNICIPAL DO CONDADO
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CAMARA MUNICIPAL DO CONDADO
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CONTRATO HB: 00DD9/ZD23-CPL ^ O a d o -^
TERMO DE CONTRATO OUE ÍNÍRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CDNDADD E TRAFF ELETRIFICAÇÕES. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL OE CONDADO. inscrita no CNPJ n5 11.490.422/0001-09. neste ato representada pelo Presidente XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX. brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, SN. Centro. Condado-PE. CPF n9 000.000.000-00, Carteira de Identidade n8 17B332B SSP-PE, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado TRAFF Eletrificações, Construções e Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ 37.708.786/0001-06 domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx-XX. xxxxxxxxx simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DDS FUNDAMENTOS D0 CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade dispensa nQ DIS0007/2023, processada nos termos da Lei Federal nQ 14.133/2021 e suas alterações e a Lei Complementar nQ123. de 14 de dezembro de 2006, alterada.
CLÁUSULA SEGUNDA - D0 OBJETO DD CONTRATO:
0 presente contrato tem por objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇD NA LOCAÇÃO DE VEÍCULO POPULAR CDM MANUTENÇÃO POR CONTA DD CONTRATADO E COMBUSTÍVEL POR CONTA DQ CONTRATANTE PARA SERVIR A E0ILI0A0E EM SUAS MISSÕES INSTITUCIONAIS.
Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, dispensa nQ DIS00007/2023 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - D0 VALOR E PREÇOS:
0 vaior total deste contrato, a base do preço proposta, é de R$ 42.00D.00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS). Representado por: 12 Parcelas Mensais x R$ 3.500,00
CLÁUSULA QUARTA - D0 REAJUSTAMENTD:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano. exceto para os casos previstos no Ârt. 124 da Lei 14.133/2021.
Ocorrendo d desequilíbrio econõmico-financeiro do contrata poderá ser restabelecida a relação que as
partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 124 da Lei 14.133/2021. mediante comprova^i documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO: C M
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante dü orçamento vigente: ' l y t
Av. 15 de Novembro 668 Condado - PE Cep: 55.940.000 CNPJ: 11.490.422/0001-09 ' J
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CÂMARA MUNICIPAL DO CONDADO
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00.000.0000.0000 - MANÜT. DAS ATIVIDADES ADMINISYRATIVAS
339039.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE: RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
0 pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
0 prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 14.133/2021. está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço:
Início: Imediato
Conclusão: 360 (trezentos e sessenta) dias
0 prazo de vigância do presente contrato será determinado: até o final do exercício financeiro de 2023. considerado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DD CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo a prestação dos serviços efetivamente realizados, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel prestação dos serviços contratados: c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 00 CONTRATADO:
a - Executar devidamente os serviços descritos na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ânus e obrigaçfles concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados:
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa du dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado:
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar. no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
Av. 15 de Novembro 668 Condado - PE Cep: 55.940.000 CNPJ: 11.490.422/0001 -09
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g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, tooas condiçOes de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado
CLÁUSULA DÉCIMA - OA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Artigo 124 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto no Artigos 137.138 e 139 da Lei 14.133/2021.
0 Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condiçOes contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 155 a IG3 da Lei 14.133/2021: a - advertência: b - multa de mora de 0.5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato: d - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos: e
• declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a prúpria autoridade que aplicou a penalidade: f * simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - D0 FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Condado-PE.
E. por estarem de pleno acordo, foi lavrada o presente contrato em Q2(duas) vias. o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Condado - PE. 10 de janeiro de 2023.
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PELO CDNTRATAN
GENIVALDDMAI
G & C PrESidente
V l J ^ ^ J I93.259.B34-00
TRAFF Eletrificáçfles: Construçfles e Serviços EIRELI
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx X. xx Xxxx 665.7BI.563-3I
A v. 15 de Novembro 668 Condado - PE Cep: 55.940.000 CNPJ: 11.490.422/0001-09