CONDIÇÕES GERAIS DO CARTÃO BUSINESS CLASSIC / BUSINESS GOLD
CONDIÇÕES GERAIS DO CARTÃO BUSINESS CLASSIC / BUSINESS GOLD
Aplicáveis à emissão de qualquer um dos Cartões mencionados infra, celebrado entre a Titular, o Utilizador e o BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA SA - SUCURSAL EM PORTUGAL,
(doravante designado por “BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL”), conjuntamente com as competentes Condições Particulares:
Definições:
Titular: A sociedade Cliente do BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL, que no âmbito da sua politica de Recursos Humanos, solicita a disponibilização de um cartão de crédito para um seu funcionário (“Utilizador”), sendo solidariamente responsável perante o BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL pelas consequências decorrentes do uso incorreto e da não observância das normas de cuidado e de utilização do Cartão e dos seus elementos adicionais (PIN e Códigos Secretos) por parte do Utilizador sendo ainda, diretamente responsável perante o Banco, pelo pagamento de todos os valores devidos ao BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL decorrentes da utilização do(s) Cartão(ões) pelo(s) Utilizador(es);
Utilizador: O funcionário da Titular que seja por esta indicado ao BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL, para ser o Utilizador do(s) Cartão(ões) e que é diretamente responsável pela observância de todas as normas legais e contratuais aplicáveis, relativas ao correto uso do(s) Cartão(ões) e pela observância das normas de cuidado e de utilização do(s) mesmo(s) e dos seus elementos adicionais (PIN e Códigos Secretos), sendo ainda, solidariamente responsável pelo bom e integral pagamento de todos os valores devidos ao BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL pela sua utilização e, pelas consequências decorrentes do incumprimento dos deveres acima mencionados. Conta Cartão: Conta aberta em nome da Titular junto do BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL, na qual serão registadas todas as transacções efetuadas pelo Utilizador do Cartão.
Operações de Comércio Eletrónico com segurança reforçada: O Utilizador poderá adquirir bens e serviços através da Internet com procedimentos de segurança reforçada, conquanto o faça junto das entidades aderentes aos protocolos “Mastercard Secure Code” e/ou “Verified by Visa”
1. O CARTÃO BUSINESS CLASSIC / BUSINESS GOLD é um meio de pagamento pessoal e intransmissível, marca Visa, emitido pelo BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL, ao abrigo da Licença Bin Cross Border que é da titularidade do BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA, S.A., e funciona como meio de pagamento, que permite ao Utilizador adquirir bens ou serviços, em estabelecimentos comerciais aderentes ao sistema, e identificados para o efeito, bem como, efetuar operações de adiantamento de numerário a crédito (cash advance) em PORTUGAL e no estrangeiro, quer ao balcão dos Bancos associados, como em Caixas Automáticas do sistema Visa.
2. O Cartão é propriedade do BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL e destina-se ao uso exclusivo e pessoal do seu Utilizador.
3. O Utilizador obriga-se a assinar o Cartão no acto da sua recepção, devendo a assinatura aí constante ser igual àquela que figure nos ficheiros/specimens em poder do BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL.
4. O CARTÃO BUSINESS CLASSIC / BUSINESS GOLD proporcionará ao Titular do Cartão e Utilizador – e somente para pessoas físicas, titulares de contas singulares ou solidárias, cujo número de telemóvel esteja previamente certificado e atualizado junto do BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL – o acesso a Operações de Comércio Eletrónico com segurança reforçada.
4.1. Nas Operações de Comércio Eletrónico com segurança reforçada será remetido ao Utilizador um Código de Confirmação Único - “One Time Password” (OTP), para cada operação realizada com o CARTÃO BUSINESS CLASSIC / BUSINESS GOLD junto das entidades aderentes, através de envio por SMS, para o número de telemóvel registado junto do BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL, sendo que o referido Código de Confirmação Único deverá ser utilizado no respetivo sitio da internet da entidade aderente para concluir a transação.
4.2. O Utilizador deverá assegurar-se que o respetivo número está sempre atualizado junto do BBVA
- SUCURSAL EM PORTUGAL e associado à(s) conta(s) do CARTÃO BUSINESS CLASSIC / BUSINESS GOLD.
4.3. Caso o Utilizador do CARTÃO BUSINESS CLASSIC / BUSINESS GOLD não tenha o número de telemóvel associado à(s) respetivas conta(s), não poderá utilizar o CARTÃO BUSINESS CLASSIC / BUSINESS GOLD para a realização de Operações de Comércio Eletrónico com segurança reforçada.
4.4. Se o Utilizador receber por SMS um Código de Confirmação que não solicitou deverá, de imediato, contactar o BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL.
5. Ao Utilizador do Cartão será atribuído um número de identificação pessoal (PIN) que será de seu exclusivo conhecimento e que constituirá a sua identificação pessoal, permitindo-lhe o acesso à rede das Caixas Automáticas (ATM) e (POS) da Visa em PORTUGAL e no estrangeiro.
6. O Utilizador compromete-se a não comunicar o PIN e/ou de senhas e a não entregar o Cartão nem, em qualquer circunstância, permitir a sua utilização por terceiros, obrigando-se a fazer do referido Cartão, uma utilização rigorosa, exclusiva e direta. Da mesma forma, o Utilizador compromete-se a não proceder à anotação do PIN, por qualquer forma ou meio que possa ser inteligível, em objeto que guarde juntamente com o cartão, nomeadamente, no próprio CARTÃO BUSINESS CLASSIC / BUSINESS GOLD, em carteira de bolso, folha solta ou agenda.
7. A atribuição do CARTÃO BUSINESS CLASSIC / BUSINESS GOLD comportará a disponibilização, por parte do BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL, de uma linha de crédito para pagamento de bens e serviços e adiantamento de numerário a crédito em caixas automáticas, cujo limite é contratado entre o BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL e a Titular, não devendo o Utilizador ultrapassar tal limite. No caso excepcional deste o fazer, a Titular e/ou o Utilizador obriga(m)-se a pagar de imediato esse excesso, autorizando o BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL a proceder ao correspondente débito na Conta de Depósitos à Ordem da Titular mencionada nas Condições Particulares.
9. O Utilizador do Cartão é responsável pela correta conservação e utilização do CARTÃO BUSINESS CLASSIC / BUSINESS GOLD, comprometendo-se a avisar de imediato - por telefone ou por outro meio mais expedito, em caso de extravio, furto, roubo ou falsificação de Cartões e do conhecimento indevido por terceiros do PIN e/ou de senhas - o BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL, para o efeito, utilizando os impressos que lhe forem entregues juntamente com o Cartão (Linha BBVA – nacional 800 208 208 e internacional x000 000 000 000). Tal comunicação terá que ser sempre confirmada por escrito ao BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL, nas 48 horas seguintes.
9.1. Todos os casos de falsificação, roubo ou furto do Cartão deverão ser prontamente participados às autoridades policiais competentes, devendo a Titular e/ou o Utilizador do Cartão enviar a respetiva comprovação ao BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL.
9.2. A Titular/Utilizador obrigam-se, também, a comunicar de imediato ao BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL as situações referentes ao registo na sua conta, de transacções não autorizadas.
10. A Titular e o Utilizador são responsáveis nos casos de utilização do Cartão decorrentes de extravio, furto, roubo ou falsificação verificada antes da notificação da ocorrência ao BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL, até ao valor, à data da primeira operação considerada irregular, do saldo disponível face ao limite de crédito de que seja do conhecimento da Titular e/ou do Utilizador, e até ao montante máximo que em cada momento estiver legalmente em vigor, sendo que à data de 13, de Novembro de 2018 se encontra fixado em EUR 50,00 , salvo em caso de dolo ou negligência grosseira, caso em que o Titular e/ou o Utilizador assumirá(ão) toda a responsabilidade pelos danos verificados.
11. A Titular e o Utilizador não serão responsáveis, em caso de perda, furto ou falsificação e/ou utilização indevida do Cartão depois de notificar o BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL, em caso de utilização eletrónica ou para além das 24 horas após a referida notificação, no caso de outras utilizações, salvo se num ou noutro caso, forem devidas a dolo ou a negligência grosseira do Utilizador.
11.1. Caberá ao Utilizador a responsabilidade pela não execução ou execução defeituosa de uma operação, salvo se provar que tal situação não se deve a culpa ou negligência sua.
11.2. O BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL não poderá ser considerado responsável por qualquer prejuízo causado por uma falha técnica do sistema, caso desta tenha sido dado conhecimento à Titular e/ou ao Utilizador através de uma mensagem escrita em ecrã, ou desde que a mensagem se torne óbvia por qualquer outro meio.
12. Em caso de diferendo, caberá a cada uma das partes fazer prova dos factos constitutivos do direito alegado. Assim, compete ao Utilizador:
a) Xxxxx prova de que adoptou todas as medidas adequadas a garantir a segurança do Cartão;
b) Proceder à pronta notificação ao BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL, logo que tenha conhecimento da ocorrência de alguma das situações previstas no ponto 10 das presentes Condições Gerais;
c) Fazer prova que no pagamento de bens ou serviços, observou os procedimentos previstos nas presentes Condições Gerais.
13. Direito de Revogação
13.1. O Titular dispõe de um prazo de 14 (catorze) dias de calendário para exercer o direito de livre revogação previsto na Lei n.º 57/2020, de 28 de agosto.
13.2. Para efeitos de exercício da faculdade prevista no número anterior da presente cláusula, o Titular deve expedir uma declaração em papel ou noutro suporte duradouro, dirigida ao balcão do BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL referido nas Condições Particulares deste Contrato-Quadro, no prazo de 14 (catorze) dias de calendário, contados da data de celebração do presente contrato.
13.3. Exercido o direito de livre revogação, o Titular obriga-se a pagar ao BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL, o capital utilizado e os juros vencidos a contar da data de tal utilização até à data de pagamento efetivo, sem atrasos indevidos, num prazo não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da expedição da comunicação da declaração referida no número anterior.
13.4. Para efeitos do número anterior da presente cláusula, os juros são calculados com base na taxa nominal estipulada, nada mais sendo devido pelo Titular, com excepção da indemnização por eventuais despesas não reembolsáveis, pagas pelo BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL a qualquer entidade da Administração Pública.
14. Duração e Cessação do Contrato-Quadro
14.1. O presente contrato terá duração indeterminada, podendo qualquer uma das partes, a qualquer momento, por termo ao mesmo por denúncia, desde que comunicada por escrito à outra parte, em suporte papel ou noutro suporte duradouro, com uma antecedência de um mês, tratando- se do Titular ou de dois meses, tratando-se do BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL, com referência à data em que se pretenda que a denúncia opere os seus efeitos.
14.2. A denúncia do presente contrato determina o vencimento antecipado de todas as dívidas emergentes da utilização do cartão objeto do presente contrato, mantendo-se o Titular responsável pelo pagamento das mesmas, bem como pelo pagamento do saldo em dívida que venha a ser registado pelo BBVA, na sequência de transacções realizadas pelo Titular que só venham a ser do conhecimento do BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL em data posterior à denúncia.
14.3. Não obstante o exposto na parte final do número anterior e sem prejuízo da obrigação de devolução do cartão previsto no número 14.8. desta cláusula, o Titular obriga-se a não efetuar qualquer transacção a partir do momento da data de produção dos efeitos da cessação de vigência do presente contrato.
14.4. A denúncia do presente contrato por iniciativa do Titular está isenta de encargos.
14.5. Em caso de incumprimento do presente contrato, o BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL pode, nos termos da lei, invocar a perda do benefício do prazo e/ou a resolução do presente contrato se, cumulativamente, ocorrerem as circunstâncias seguintes:
a) A falta de pagamento de duas prestações sucessivas que exceda 10% (dez por cento) do montante total do crédito;
b) Ter o BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL, sem sucesso, concedido ao Titular um prazo suplementar mínimo de 15 dias para proceder ao pagamento das prestações em atraso, acrescidas da eventual indemnização devida, com a expressa advertência dos efeitos da perda do benefício do prazo ou da resolução do presente contrato.
14.6. O BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL poderá ainda resolver o presente contrato, mediante comunicação escrita remetida ao Titular, procedendo ao cancelamento do cartão e exigir a sua devolução, caso se verifique qualquer uma das seguintes situações:
a) Uso indevido e fraudulento do Cartão por parte do Titular;
b) Negligência na utilização do Cartão por parte do Titular;
c) Penhora/ arresto judicial do saldo da conta associada ao cartão;
d) Utilização excedida do limite do Cartão, como prática reiterada.
14.7. Ao Titular é conferido o direito à resolução do presente contrato, com efeitos imediatos e sem encargos, caso notifique o BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL, por carta registada com aviso de receção, antes da data proposta para a entrada em vigor das alterações às presente condições nos termos enunciados na cláusula 15. infra.
14.8 A cessação de vigência do presente contrato, seja a que titulo for, determina o cancelamento do CARTÃO BUSINESS CLASSIC / BUSINESS GOLD, devendo o mesmo ser devolvido ao BBVA
- SUCURSAL EM PORTUGAL nos termos mencionados no número 15.5. da cláusula 15 infra.
14.9 Os encargos regularmente faturados pela prestação de serviços são apenas devidos pelo titular na parte proporcional ao período decorrido até à data de cessação do contrato. Se tais encargos forem pagos antecipadamente, serão restituídos ao titular na parte proporcional ao período ainda não decorrido.
15. Prazo de Validade do Cartão
15.1. O CARTÃO BUSINESS CLASSIC / BUSINESS GOLD tem o prazo de validade que estiver gravado no próprio cartão.
15.2. O direito à utilização do CARTÃO BUSINESS CLASSIC / BUSINESS GOLD caduca no último dia do prazo de validade indicado no cartão.
15.3. No final de cada prazo de validade do cartão, o BBVA poderá não renovar o CARTÃO BUSINESS CLASSIC / BUSINESS GOLD, em conformidade com os respetivos critérios comerciais e de análise de risco de crédito.
15.4. O BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL pode exigir a restituição do cartão por motivo de segurança ou protecção do Titular, devidamente fundamentados, sem que tal implique a resolução do contrato.
15.5. O Titular ou o Utilizador devem promover a devolução ao BBVA do CARTÃO BUSINESS CLASSIC / BUSINESS GOLD logo que o cancelamento lhe seja comunicado, mantendo-se o Titular responsável por todas as transacções efetuadas com o cartão até à receção deste pelo BBVA.
15.6. Em caso de morte, ausência, interdição ou inabilitação do Titular ou do Utilizador, caduca o direito à utilização do cartão, devendo os respetivos herdeiros ou representantes, consoante o caso, proceder de imediato à sua restituição ao BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL.
16. É devida pela Titular, em cada ano civil pela disponibilização de um cartão de crédito, uma Comissão de Disponibilização por cada Cartão emitido.
16.1. A primeira Comissão de Disponibilização será debitada na sua totalidade na Conta Cartão da Titular, aquando da emissão do CARTÃO BUSINESS CLASSIC / BUSINESS GOLD. As anuidades seguintes serão debitadas à Titular, pela totalidade, no mês de atribuição do Cartão, refletindo-se tais débitos na Conta Cartão da Titular.
17. Todas as comunicações do BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL, serão enviadas para o domicílio da Titular, e para o domicílio do Utilizador, os quais deverão sempre informar o BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL sobre qualquer alteração dos mesmos.
18. Para adquirir bens ou serviços com o Cartão, o Utilizador deverá:
a) Apresentar o Xxxxxx devidamente assinado;
b) Xxxxxxxx e assinar, de acordo com a assinatura existente no Cartão, a fatura que lhe é apresentada pelo estabelecimento, guardando uma cópia, ou, nos levantamentos em Caixas Automáticas, cumprindo as obrigações inerentes à execução da operação;
c) Comprovar documentalmente a sua identificação, quando isso lhe seja solicitado no momento da transacção.
19. O Utilizador do Cartão, ao assinar a fatura ou ao introduzir o PIN na Caixa Automática, reconhece a dívida e seu correspondente valor e aceita que esta seja transferida para o BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL, a quem a Titular e/ou o Utilizador a liquidará(ão) nas condições constantes deste contrato.
20. O BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL poderá, eventualmente, recusar a autorização em qualquer operação, por razões que atendam à protecção da Titular e/ou do Utilizador ou que se relacionem com o sistema internacional de autorizações de pagamentos.
20.1. O BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL poderá ainda, por razões de funcionamento da rede Visa, reter o Cartão uma vez introduzido no ATM.
21. O BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL não garante que as máquinas do BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL ao dispor do Utilizador estejam permanentemente em serviço, comprometendo-se no entanto, a solucionar no mais curto espaço de tempo, as eventuais avarias que venham a surgir.
22. A utilização do Cartão no estrangeiro por parte do Utilizador, ficará sujeita à legislação local em vigor sobre a matéria.
23. A Titular e o Utilizador assumem a completa responsabilidade pelas consequências decorrentes de qualquer utilização indevida do Cartão no estrangeiro, nomeadamente, quanto ao incumprimento da legislação cambial portuguesa em vigor e dos limites fixados por operação ou do período de tempo para adiantamento de numerário a crédito ou transferências por meio do CARTÃO BUSINESS CLASSIC / BUSINESS GOLD.
24. As operações que não sejam efetuadas em Euros serão convertidas para euros pelo Sistema Internacional ao abrigo do qual se emitiu o Cartão, aplicando-se as taxas de câmbio do “Gross Market” (mercado bruto). O respetivo contravalor em Euros e os encargos cobrados pelos Sistemas Internacionais serão debitados na conta cartão.
24.1. À taxa de câmbio aplicada acresce-se uma comissão de serviço de 1%
25. O BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL comunicará ao Banco de Portugal todas as situações de utilização do Cartão no estrangeiro, nos termos da regulamentação em vigor.
26. O Utilizador receberá, mensalmente, um extrato da sua Conta Cartão, que incluirá as referências e valores das transacções por ele efetuadas e pagas pelo BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL aos estabelecimentos comerciais, bem como todos os adiantamentos de numerário a crédito (cash advance), o qual constitui o documento de dívida da Titular e do Utilizador ao BBVA - SUCURSAL
EM PORTUGAL e que se considera exato, se não for recebida qualquer reclamação por escrito, no prazo de 6 meses.
26.1. A Titular receberá, mensalmente, um extrato-resumo dos cartões emitidos sobre a sua Conta- Cartão, o qual incluirá a identificação de cada Cartão e do respetivo Utilizador, bem como o total das transacções por ele(s) efetuada(s) e pagas pelo BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL aos estabelecimentos comerciais e ainda, todos os adiantamentos de numerário a crédito (cash advance), constituindo tal extrato, documento de dívida da Titular e de cada Utilizador ao BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL e que se considera exato, se não for recebida qualquer reclamação por escrito, no prazo de 6 meses.
27. A pedido da Titular e /ou do Utilizador, o BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL enviar-lhe-á comprovativo de qualquer operação efetuada, podendo o BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL cobrar uma importância, a título de despesas de expediente, a qual se encontra devidamente discriminada nas Condições Particulares deste Contrato.
28. O BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL fica desde já autorizado a debitar, na Conta de Depósitos à Ordem da Titular, os movimentos correspondentes às operações efetuadas com o CARTÃO BUSINESS CLASSIC / BUSINESS GOLD. Caso não exista provisão na conta bancária da Titular, que se encontra expressamente indicada nas Condições Particulares para fazer face, nas datas devidas, aos pagamentos de sua responsabilidade, a Titular desde já autoriza expressa e irrevogavelmente, o BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL a debitar, mediante aviso prévio, qualquer outra conta que possua junto do BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL, pelos montantes que se mostrem devidos, independentemente da verificação dos pressupostos da compensação legal.
28.1. Os pagamentos mensais dos cartões serão efetuados através do SEPA Débitos Diretos, doravante designado por “SDD”. O Cartão terá associado um NIB de uma Instituição de Crédito devidamente autorizada a operar pelo Banco de Portugal e que tenha aderido ao “SDD”. A partir da data de pagamento prevista no extrato do cartão, a conta do Utilizador definida nas Condições Particulares, será debitada pelo valor em dívida do extrato que estiver em vigor a tal data. Se, após a primeira tentativa de cobrança, se verificar - de acordo com os termos estabelecidos para o funcionamento do SDD - a recusa da cobrança por parte do Banco Devedor da ordem efetuada, o BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL procederá a uma segunda tentativa de cobrança na conta do Utilizador, caso esta condição tenha sido subscrita nas Condições Particulares. O procedimento relativo a esta segunda tentativa implica um custo acrescido e que será contabilizado na Conta do cartão do Utilizador no valor de 5 euros. Uma vez realizadas as tentativas contratualizadas para cobrança das responsabilidades em dívida, na Conta do Utilizador e, caso o pagamento não tenha sido efetuado, o BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL procederá de acordo com o descrito no ponto 28 supra.
28.1.Caso ocorra o previsto na última parte do nº anterior, o Cartão entrará de imediato, no estado de “bloqueado”.
28.2. Não obstante o previsto no 28.1. supra, a Titular poderá optar por aceitar desde logo, o débito direto à sua conta D.O. sem qualquer tentativa de cobrança na conta do Utilizador.
28.3. Caso se verifique a revogação do pagamento do extrato através do sistema de débitos diretos, o BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL procederá de acordo com o descrito no ponto 28 sendo
contabilizada na Conta Cartão do Utilizador, uma penalização de 5 euros, sendo o cartão bloqueado de imediato.
28.4. Caso o Utilizador do Cartão proceda ao cancelamento da autorização de débito na conta de referência do “SDD”, todo e qualquer pagamento relacionado com esse cartão, passará a funcionar através do descrito no ponto 28.
29. A Titular e/ou o Utilizador liquidarão ao BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL, entidade credora, nos 20 dias imediatos à data de emissão do extrato mensal, o valor da dívida indicada no extrato, o que será efetuado mediante débito em conta.
30. No caso de mora da Titular, no pagamento do montante em dívida, à taxa de juro compensatória acrescerá uma sobretaxa máxima de 4%, atualmente em vigor, ou outra que a venha a substituir.
31. Nos adiantamentos de numerário a crédito, quer em estabelecimentos bancários quer em Caixas Automáticas (ATM), aderentes ao sistema Visa, aos montantes adiantados, o BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL adicionará as seguintes taxas, atualmente em vigor:
• EEE em euros, coroa sueca e leus romenos (inclui regulamento 924/2009): €3,50 + 3,50%;
• Resto do Mundo (não abrangidas pelo regulamento 924/2009): €3,50 + 3,50% + 1,7% + 1%.
31.1. As operações de adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) estão limitadas ao montante do saldo disponível da conta-cartão, com um máximo, de:
BBVA VISA BUSINESS CLASSIC / GOLD / GOLD NEGÓCIOS:
EEE | Resto do Mundo | |
Aos balcões dos Bancos | 600 €/dia | 600 €/dia |
Em ATM’s (Caixas Automáticas) | 600 €/dia | 600 €/dia |
31.2. Às comissões acima referidas acresce o imposto de selo em vigor (atualmente 4%).
31.3. Na zona Euro, no caso de transacções, manuais ou eletrónicas, para abastecimento de combustível em gasolineiras aderentes à rede Visa, são cobradas as seguintes taxas:
• EEE em euros, coroa sueca e leus romenos (incui regulamento 924/2009): €0,50;
• Resto do Mundo: 1,7% + 1%.
32. Nas transacções efetuadas fora da Zona Euro, será cobrada uma taxa de processamento - I.P.F. (“International Processing Fee”) de 1,7%, calculada sobre o valor da transacção.
33. Os montantes referidos supra serão susceptíveis de sofrer alterações, de acordo com circunstancialismos de mercado, sendo que, em tais casos, as alterações às mesmas serão comunicadas, por escrito, pelo BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL ao Titular e ao Utilizador, nomeadamente, através do seu extrato de conta.
34. O BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL poderá debitar à Titular e/ou ao Utilizador os encargos documentados – em que o Utilizador o faça incorrer - em virtude de despesas derivadas de dificuldades de cobrança.
35. O BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL não interferirá em eventuais reclamações do Utilizador contra estabelecimentos comerciais autorizados em que o Cartão tenha sido utilizado, mesmo as originadas pela recusa da aceitação do Cartão, não se responsabilizando por quaisquer consequências que tais factos possam originar.
36. A Titular e/ou o Utilizador compromete-se a comunicar ao BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL quaisquer alterações na esfera pessoal ou profissional do Utilizador, indicadas na Proposta de Adesão.
37. BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL não é responsável por quaisquer prejuízos que possam ocorrer, em virtude da omissão de tais dados por parte da Titular e/ou do Utilizador.
38. A Titular e o Utilizador assumem integralmente a responsabilidade pelas consequências devidas pela utilização irregular do Cartão, obrigando-se a respeitar integralmente o exposto nas Condições Particulares e nas Condições Gerais do presente contrato.
39. Alteração das Condições do Contrato-Quadro
39.1. O BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais, mediante comunicação escrita ao Titular, em suporte papel ou noutro suporte duradouro, com uma antecedência de dois meses em relação à data proposta para a sua entrada em vigor, considerando-se que o Titular aceitou as alterações propostas se não tiver comunicado, por escrito, ao BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL que não as aceita antes da data proposta para a entrada em vigor daquelas alterações.
39.2. O disposto no número anterior não é aplicável quando a alteração respeite a taxas de juro ou de câmbio, as quais podem ser aplicadas imediatamente e sem necessidade de pré-aviso ao Titular, bastando para tanto que o BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL comunique por escrito, em suporte papel ou noutro suporte duradouro, ao Titular a alteração ocorrida.
40. A Titular e o Utilizador autorizam o tratamento informatizado por parte do BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL de todas as informações constantes no presente contrato e o seu fornecimento a outras entidades, nos termos legal e contratualmente previstos. Será facultado pelo BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL à Titular e ao Utilizador o acesso às informações a si respeitantes, relacionadas com as transacções efetuadas com o Cartão, quando qualquer um destes o solicitar.
40.1. A Titular e o Utilizador autorizam expressamente o BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL a facultar o acesso aos seus dados pessoais ao Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A., sociedade de direito espanhol, com domicílio social na Xxx. xx Xxx Xxxxxxx, 0, Xxxxxx (Xxxxxxx) bem como, se for caso disso, a outras entidades que prestem serviços a este último, com a finalidade de emissão operativa e gestão do CARTÃO BUSINESS CLASSIC / BUSINESS GOLD.
40.2. De igual modo, a Titular e o Utilizador autorizam expressamente o BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL a transmitir os seus dados pessoais a outras entidades que prestem serviços ao BBVA
- SUCURSAL EM PORTUGAL ou que tenham produtos associados ao CARTÃO BUSINESS CLASSIC / BUSINESS GOLD, as quais ficarão sujeitas ao sigilo bancário, nos termos da legislação em vigor, com o fim de se assegurar, não só o bom cumprimento dos contratos a celebrar e o acesso da Titular e do Utilizador aos produtos associados ao mencionado cartão como, também para se
proceder à sua inclusão nos programas de fidelização que se possam estabelecer no futuro, no BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL.
40.3. O BBVA, na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados, informa o Utilizador que os dados pessoais fornecidos ao abrigo do mesmo (dados de identificação, dados de contacto, dados de assinatura, bem como códigos de identificação ou palavras-passe para acesso e operações em canais remotos) ou outros que venham a ser fornecidos posteriormente, serão processados pelo BBVA para fins de: (i) gerenciar a manutenção, cumprimento, desenvolvimento, controle e execução das disposições deste Contrato, bem como (ii) para a prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo para que o BBVA possa cumprir as obrigações de recolha de informação e identificação, bem como prestar informação sobre operações de pagamento às autoridades de outros países, dentro e fora da União Europeia, com base na legislação de alguns países e acordos firmados entre eles.
40.4. Os dados do Utilizador serão conservados pelo BBVA durante a vigência do presente Contrato. Uma vez cessado o Contrato, serão os dados do Utilizador conservados durante os prazos legais de prescrição, em geral 7 anos no âmbito das disposições legais relativas ao regime da prevenção do branqueamento de capitais. Decorridos os prazos legais de prescrição, os dados serão destruídos.
40.5. O BBVA não cederá a terceiros os dados pessoais do Utilizador, a menos que a lei assim o estabeleça, o Utilizador dê o seu consentimento ou seja necessário para a execução da relação contratual. O BBVA informa o Utilizador que a informação e, se for caso disso, os dados que possam ser gerados durante a utilização do Cartão de que é beneficiário, serão comunicados ao Titular do Acordo-Quadro e, se for caso disso, ao prestadores de serviços que o Titular indicar, de acordo com o disposto no Contrato-Quadro; uma vez que tal cessão é necessária para a correta execução do Acordo-Quadro do qual este Anexo faz parte. Para mais informações sobre o tratamento de dados efetuado pelo Titular, ou pelas empresas que prestam serviços ao Titular, pode contatar o Titular do Acordo Quadro.
Da mesma forma, se o Utilizador considerar que os seus dados pessoais não foram tratados de acordo com as normas de proteção de dados, poderá contactar o Encarregado de Proteção de Dados do BBVA através do seguinte endereço: xxx.xx@xxxx.xxx. Se considerar que foi cometida alguma violação da legislação de proteção de dados em vigor no que respeita ao tratamento dos seus dados pessoais terá o direito de apresentar uma reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
40.8. A Titular e o Utilizador autorizam expressamente o BBVA - SUCURSAL EM PORTUGAL a facultar o acesso aos seus dados pessoais à Mapfre Seguros Gerais, sociedade de direito português, com domicilio fiscal na Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx (Xxxxxxxx) bem como, se for caso disso,
a outras entidades que prestem serviços a esta última, com a finalidade de contratação do Seguro do CARTÃO BUSINESS CLASSIC / BUSINESS GOLD e respetivo seguro de Assistência em Viagem.
41. Para qualquer questão relativa ao presente contrato será aplicável a lei portuguesa, e serão competentes os foros das Comarcas de Lisboa, do Porto e do domicílio da Titular em PORTUGAL, com expressa renúncia a qualquer outro.