CONTRATO Nº 28/2023
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde Instituto Nacional de Câncer
Coordenação de Administração Geral Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
CONTRATO Nº 28/2023
Processo nº 25410.015583/2022-96
Unidade Gestora: 250052
CONTRATO DE COMPRA, EM CARÁTER EMERGENCIAL, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA E A EMPRESA KASVI IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA.
Presentes, de um lado, a UNIÃO, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx 00, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP. 20.231-130, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.544/0171-50, representado neste ato por seu Diretor Geral, Dr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade 0000000 IFP-RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 1.620 de 10 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 13 de fevereiro de 2023, portador da matrícula funcional nº 6241986, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa KASVI IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA., sediada na
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxx X, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.324.282/0001-24, neste ato representada por seu Representante Legal, Sra. Xxxxxx xxx Xxxxxx, portadora da carteira de identidade nº 123054687 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 25410.015583/2022-96 (INCA), no Projeto Básico e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, por Dispensa de Licitação nº 022/2023, tendo por fundamento legal o inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição, em caráter emergencial, de material medico hospitalar, conforme especificações e quantitativos estabelecidos na tabela abaixo, no Projeto Básico identificado no preâmbulo e na proposta comercial de 10/01/2023, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se à Dispensa de Licitação, identificada no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Código INCA | Descrição do Material | Cód.Sidec | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
3 | A13347 | Ponteira P10 em plástico atóxico com barreira, livre de DNAse, RNAse, pirogênicos, minerais ou metais pesados, para volumes entre 0,5 e 10uL, em racks com 96 unidades, estéril, embalados em plástico imperfurável. | BR0408694 | UN | 2400 | R$ 19,0000 | R$ 45.600,00 |
4 | A13348 | Ponteira P20 em plástico atóxico com barreira, livre de DNAse, RNAse, pirogênicos, minerais ou metais pesados, para volumes entre 2 e 20uL, em racks com 96 unidades, estéril, embalados em plástico imperfurável. | BR0425854 | UN | 2620 | R$ 22,0000 | R$ 57.640,00 |
5 | A13349 | Ponteira P200 em plástico atóxico com barreira, livre de DNAse, RNAse, pirogênicos, minerais ou metais pesados, para volumes entre 20 e 200uL, em racks com 96 unidades, estéril, embalados em plástico imperfurável. | XX0000000 | UN | 1960 | R$ 20,0000 | R$ 39.200,00 |
6 | A13643 | Ponteira P1000 em plástico atóxico com barreira, livre de DNAse, RNAse, pirogênicos, minerais ou metais pesados, para volumes entre 100 e 1000uL, em racks com 96 unidades, estéril, embalados em plástico imperfurável. | BR0408717 | UN | 1830 | R$ 23,0000 | R$ 42.090,00 |
Valor Total | R$ 184.530,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 100 (cem) dias a contar da data de assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ 184.530,00 (cento e oitenta mil e quinhentos e trinta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER - INCA, UGE 250052
Fonte: 1002000000
Programa de Trabalho: 173226
Elemento de Despesa: 339030
Nota de Empenho: 2023NE000489
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/0000XX000000xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
4.1.1. Objetivando dar maior transparência informamos que, no link acima, a CONTRATADA terá acesso às informações do empenho, bem como, poderá acompanhar todos os pagamentos referentes a ele em "Documentos Relacionados".
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme Projeto Básico.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico.
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária da Justiça Federal no foro da Cidade do Rio de Janeiro - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Dr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXX DIRETOR GERAL DO
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA
Sra. XXXXXX XXX XXXXXX
Representante Legal da Empresa KASVI IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA.
Testemunhas
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx, Diretor(a) do Instituto Nacional de Câncer, em 07/03/2023, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 08/03/2023, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Xxxxxxxxx substituto(a), em 08/03/2023, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 08/03/2023, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0032168102 e o código CRC 5459FD2E.
Referência: Processo nº 25410.015583/2022-96 SEI nº 0032168102
Serviço de Contratos e Convênios - SECONV/INCA
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Site