CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE GENEROS
C O N T R AT O PA R A F O R N E C I M E N T O D E G E N E R O S ALIMENTÍCIOS Nº 007/2016
CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE GENEROS
ALIMENTÍCIOS, que entre si celebram, de um lado, o Município Machadinho/RS, inscrito no CNPJ nº 14.613.691/0001-03,neste ato representado pelo Prefeito Municipal,Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado,Agricultor, portador de Identidade Civil n.º 1022675225SSP/RS, inscrito no CPF nº 396.269.5540-00466.124.830-91, residente e domiciliado na Linha Bela Vista s/n, nesta cidade de Machadinho - RS, doravante denominado apenas COMPRADOR, e de outro lado a Empresa Joseanne do Xxxxxx Xxxxxxxx-ME, inscrita no CNPJ sob nº 14.613.691/0001-03,com sede na Av. Circular Julho de Castilhos,89-Machadinho-Rs,tem justo e contratado na forma das estipulações a seguir clausuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETO E DO VALOR
Constitui o objeto deste contrato o fornecimento pela CONTRATADA GENEROS ALIMENTICIOS, conforme relação em anexo, que é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA-ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
Pelo presente instrumento à CONTRATATDA é adjudicado o objeto desse contrato na conformidade das normas e condições constantes no Processo de Licitação da Modalidade Convite de nº 003/2016 da CONTRATANTE, assim como a proposta da empresa adjudicada, que passam a fazer desse contrato, como se aqui transcritos estivessem.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORNECIMENTO
A CONTRATADA deve:
3.1 Entregar os itens objeto deste contrato em parcelas mediante a solicitação prévia da Contratante , na Secretaria de Educação em perfeitas condições de uso e sem despesa de frete;
3.2 Respeitar os decréscimos ou acréscimos sobre a quantidade Licitada, que eventualmente possam a ser efetuadas devido a natureza da demanda da secretaria de Educação, de acordo com a Lei de Licitações;
3.3 Entregar as mercadorias sempre pela parte manhã.
3.4 É obrigatório por parte do fornecedor esperar ser realizada a conferência da mercadoria a ser entregue;
3.5 As carnes devem ser frescas,devendo as mesmas serem distribuídas semanalmente;
3.6 Após entregar a lista de pedido, o mercado terá até sete dias úteis para entregar as mercadorias solicitadas;
3.7 O não comprimento dos itens 3.1 ao 3.6 poderá ocasionar penalidades previstas no Capitulo II, Seção I e seus Artigos, alíneas e parágrafos da lei 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA- PRAZO
Fica estabelecido entre as partes que a vigência desta contratação será de 29 de fevereiro de 2016 e até o dia 31 do mês de julho de 2016, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, desde que não ultrapasse as quantidades fixadas para cada um dos itens Objeto da presente Licitação.
Parágrafo Único:Caso uma das partes deseje rescindir o presente contrato deverá comunicar a outra por escrito 30 dias antes da interrupção do fornecimento e sem prejuízo para ambas.
CLÁUSULA QUINTA –PAGAMENTO E REAJUSTE
Do Pagamento:O pagamento será em até 10(des) dias após a entrega da quantia solicitada, conferida pelo serviço de almoxarifado, que encaminhará o Documento Fiscal para o efetivo empenho e posterior pagamento, através de Ordem Bancária, creditada diretamente na conta corrente da contratada ou em carteira e/ou ainda em boleto bancário.
Reajuste:Ocorrendo desequilíbrio econômico financeiro do contrato a administração irá restabelecer a relação pactuada, nos termos do Art. 65,II,letra d da Lei 8666/93,mediante comprovação documental requerimento expresso da contratada.
CLAUSULA SEXTA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07-Secretaria de Educação e Cultura 03-Outros Gastos com Educação
2.084-Programa PNAEP- Alimentação escolar 33903000-Material de Consumo
2.085-Manutenção da merenda escolar PNAEF-FNDE 339030-Material de consumo - Rec. próprios
2.086-Programa Nacional de Alimentação em Creches-PNAEC CLÁUSULA SEXTA-RESCISÃO
Constituem causa para a rescisão do presente contrato os motivos elencados no artigo 78,79 e 80 da Lei 8666/93;
CLÁUSULA SETIMA-FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São José do Ouro/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento,em 03( três) vias de igual teor e forma.
Machadinho,29 de Fevereiro de 2016.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx-ME Prefeito Municipal Contratada
CONVITE Nº 003/2016
FORNECEDOR:Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx-ME ENDEREÇO:Av. Circular Julho de Castilhos, 89-Machadinho-Rs CNPJ:14.613.691/0001-03
ITENS VENCIDOS
Item | Quant | Especificações | Preço unit | Preço total |
03 | 430 kg | AÇÚCAR CRISTALIZADO - de boa qualidade, em embalagem rotulada, de 5kg, com prazo de validade de no mínimo 30 dias a partir do recebimento | 2,79 | 1.199,70 |
04 | 04 galões | ÁGUA MINERAL SEM GÁS – galão de 20 litros, em embalagem rotulada e lacrada | 13,00 | 52,00 |
05 | 50 kg | AMENDOIM – debulhado, de boa qualidade, em embalagem rotulada, com prazo de validade de no mínimo 30 dias a partir do recebimento | 9,99 | 499,50 |
06 | 25 kg | AMIDO DE MILHO – de boa qualidade, em embalagem rotulada, com prazo de validade de no mínimo 30 dias a partir do recebimento | 9,99 | 249,75 |
08 | 170 kg | ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1 – de boa qualidade, em embalagem rotulada de 5kg, com prazo de validade de no mínimo 30 dias a partir do recebimento | 3,20 | 544,00 |
09 | 220 kg | ARROZ POLIDO TIPO 1 – de boa qualidade, em embalagem de 5kg, com prazo de validade de no mínimo 30 dias a partir do recebimento | 2,80 | 616,00 |
10 | 10 kg | AVEIA EM FLOCOS FINOS – em embalagem rotulada, com prazo de validade mínimo de 30 dias a partir do recebimento | 14,90 | 149,00 |
13 | 150 pacotes | BISCOITO DOCE TIPO MARIA – de boa qualidade, embalado em pacote de 400g, rotulado, com prazo de validade de no mínimo 30 dias a partir do recebimento | 5,30 | 795,00 |
14 | 230 pacotes | BISCOITO SALGADO – de boa qualidade, embalado em pacote de 400g, rotulado, com prazo de validade de no mínimo 30 dias a partir do recebimento | 5,30 | 1.219,00 |
15 | 50 latas | CAFÉ SOLÚVEL EM PÓ – em embalagem de 200g, rotulada, com prazo de validade de no mínimo 30 dias a partir do recebimento | 10,89 | 540,00 |
16 | 10 | CAFÉ T ORRADO E MOÍDO TRADICIONAL – pacote de 500g, em embalagem rotulada, com prazo de validade mínimo de 30 dias a partir do recebimento | 11,99 | 119,00 |
17 | 05 potes | CANELA EM PÓ – em pote de 25g, com prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir do recebimento | 1,99 | 9,95 |
18 | 05 potes | CANELA EM RAMA – em pote de 12g, com prazo de validade de nomínimo 6 meses a partir do recebimento | 1,99 | 9,95 |
23 | 270 unidades | CEREAL MATINAL DE MILHO SEM AÇÚCAR – tipo sucrilhos, caixa rotulada, de 200 g, com prazo de validade de no mínimo 30 dias a partir do recebimento | 11,99 | 3.213,00 |
24 | 150 unidades | CHOCOLATE EM PÓ – com Actigen-E, em lata de 400g, com prazo de validade de no mínimo 30 dias a partir do recebimento | 9,99 | 1.498,50 |
25 | 50 pacotes | COLORAU – de boa qualidade, embalagem de 500g, com prazo de validade de no mínimo 30 dias a partir do recebimento | 5,95 | 297,50 |
26 | 05 potes | CRAVO – em pote de 15 g, dentro do prazo de validade | 3,99 | 19,95 |
27 | 10 potes | ERVA-DOCE – em potes de 20g, com prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir do recebimento | 1,99 | 19,90 |
28 | 130 kg | FARINHA DE MILHO – em embalagem de 1kg, rotulada, com prazo de validade mínimo de 30 dias a partir do recebimento | 2,69 | 349,70 |
29 | 230 kg | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL – enriquecida com ferro e ácido fólico, em embalagem rotulada, com prazo de validade mínimo de 30 dias a partir do recebimento | 2,99 | 687,70 |
30 | 10 kg | FARINHA DE TRIGO INTEGRAL – em embalagem rotulada, com prazo de validade mínimo de 30 dias a partir do recebimento | 6,99 | 69,90 |
31 | 200 | FEIJÃO PRETO - de boa qualidade, limpo e escolhido, da última safra, em embalagem devidamente rotulada com registro de origem e data de validade | 4,99 | 998,00 |
32 | 10 pacotes | FERMENTO BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO – pacote de 500g, em embalagem rotulada, com prazo de validade mínimo de 60 dias a partir do recebimento | 21,30 | 213,00 |
33 | 70 latas | FERMENTO EM PÓ QUÍMICO – lata de 250 g, rotulada, com prazo de validade mínimo de 30 dias a partir do recebimento | 7,99 | 559,30 |
38 | 3.100 litros | LEITE UHT INTEGRAL – caixa de 1 litro, rotulado, que não necessite de refrigeração enquanto embalagem fechada, com prazo de validade mínimo de 30 dias a partir do recebimento | 2,79 | 8.649,00 |
39 | 100 pacotes | LENTILHA – de primeira qualidade, em embalagem de 500g, íntegra, rotulada, contendo prazo de validade | 8,99 | 899,00 |
41 | 15 pacotes | MAÇÃ SECA PARA CHÁ – pacote de 100 g, com prazo de validade mínimo de 3 meses a partir do recebimento | 5,39 | 80,85 |
44 | 38 potes | M A R G A R I N A – p o t e d e 1 k g , embalagem rotulada, com prazo de validade mínimo de 30 dias a partir do recebimento | 5,99 | 227,62 |
46 | 15 potes | NOZ MOSCADA MOÍDA – pote de 25 g, dentro do prazo de validade | 4,55 | 68,25 |
47 | 140 unidades | ÓLEO DE SOJA – embalagem de 900ml, rotulada com prazo de validade mínimo de 60 dias a partir do recebimento | 4,99 | 698,60 |
48 | 25 pacotes | ORÉGANO – pacote de 100 g, com prazo de validade mínimo de 30 dias a partir do recebimento | 6,99 | 174,75 |
53 | 30 kg | PIPOCA – debulhada, de boa qualidade, em embalagem rotulada, com prazo de validade de no mínimo 30 dias a partir do recebimento | 4,50 | 135,00 |
54 | 5 pacotes | PÓ SABOR MORANGO – pacote de 400g, sendo fonte de ferro, cálcio, magnésio e rico em vitaminas, sem gordura, como substituto do chocolate para os alunos que apresentam intolerância a este. | 10,99 | 54,95 |
56 | 85 kg | SAL DE COZINHA – iodado, em embalagem rotulada, contendo prazo de validade | 1,50 | 127,50 |
57 | 45 kg | SALSICHA – de boa qualidade, em embalagem rotulada, com validade de no mínimo 30 dias a partir do recebimento | 8,49 | 382,05 |
58 | 100 latas | SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL – de boa qualidade, em embalagem contendo peso líquido de 454g, com data de validade de no mínimo 30 dias a partir do recebimento | 15,90 | 1.590,00 |
60 | 35 unidades | VINAGRE TINTO GARRAFÃO – de boa qualidade, em embalagem rotulada, de 3 litros | 14,99 | 524,65 |
Total............................................................ ....... | 27.541,52 |