TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO No _____/20___
TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO No _____/20___
Aos dias do mês de do ano de , pelo presente instrumento A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ – UNESPAR, pessoa jurídica de direito púbico interno, instituída nos termos da Lei Estadual nº 13.283/2001, alterada pelas Leis: nº 13.385/2001; nº 15.300/2006; e nº 17.590/2013, credenciada pelo Decreto Estadual nº 9.538/2013, com Estatuto publicado no DIOE 9159, em 19/02/2014, inscrita no CNPJ nº 05.012.896/000142 (MATRIZ), com sede à Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XXX 00000-000, xxxxxxxxxxxx pelo Magnífico Reitor, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nomeado nos termos do Decreto n.º 6.896/2012, brasileiro, casado, professor, portador da CI-RG nº. 3.613.989-7/SSP-PR, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00,entidade autárquica multicampi, neste ato representada, por delegação do Senhor Xxxxxx, pelo Diretor Geral (nome) do Campus de
, portador do RG.nº inscrito no CPF
nº com sede sito à (endereço do campus), doravante denominada simplesmente (CONVENENTE), e de outro lado
, pessoa jurídica de direito privado, com sede em (Cidade e ESTADO), (Endereço completo com CEP), com CNPJ,
neste ato representado pelo , (proprietário ou responsável) portador do RG. e CPF. , ora denominada UNIDADE CONVENIADA/CONCEDENTE DO ESTÁGIO, ajustam o presente CONVÊNIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Este CONVÊNIO estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando ao desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, a Resolução nº10/2015 CEPE/UNESPAR, bem como o contido na Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com objetivo de propiciar a formação humana e o exercício do aprendizado profissional, compromissado com a realidade sócio-político-econômica do país.
§ 1º - O Estágio representa a oportunidade que a UNIDADE CONCEDENTE CONVENIADA oferece ao Estudante para, em suas dependências, em situação real de trabalho, desempenhar atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, compatíveis com o Contexto Básico da Profissão ao qual seu Curso se refere, sendo vedado o exercício de atividades não relacionadas à sua área de formação.
§ 2º- A oportunidade concedida se traduz pelo conjunto de fatores que, durante o período de realização do Estágio, são colocados à disposição do Estudante-Estagiário, sob a forma não só de tempo e espaço físico-operacional, mas também, de recursos humanos, técnicos e instrumentais.
CLÁUSULA SEGUNDA
Para cumprir o estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA, cabe a CONVENENTE:
a) obter da UNIDADE CONVENIADA, concedente do campo de estágio, a quantificação das Oportunidades de Estágios possíveis de serem concedidas;
b) promover o ajuste das condições de Estágio, conciliando os requisitos exigidos com as condições/disponibilidades da UNIDADE CONVENIADA, mediante Plano de Estágio,
no qual serão explicitas as principais atividades a serem desenvolvidas pelo Estagiário, observando sua compatibilidade com as especificidades de formação, previstas na Matriz Curricular, no Projeto Político Pedagógico do Curso e no Regulamento de Estágio do curso.
c) encaminhar à UNIDADE CONVENIADA estudantes cadastrados e identificados com as Oportunidades de Estágio concedidas;
d) vigiar para que a UNIDADE CONVENIADA e o Estudante assinem o respectivo Termo de Compromisso de Estágio, com a interveniência e assinatura da Instituição de Ensino, nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 11.788/2008 e da Resolução nº 10/2015 – CEPE;
e) preparar e arquivar toda a documentação legal referente ao Estágio, bem como efetivar o respectivo seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos Estagiários, onde a CONVENENTE assumirá os respectivos custos quando se tratar de estágio curricular obrigatório;
f) solicitar uma cópia da apólice de seguros pessoais, a ser bancada pela UNIDADE CONVENIADA, quando se tratar de estágio não obrigatório, para compor o Termo de Compromisso;
§ 1º quando a unidade CONCEDENTE do estágio não obrigatório for a UNESPAR, o seguro pessoal será contratado pela mesma e uma cópia do seguro será arquivada no setor responsável do campus;
g) receber o Relatório de Atividades do Estágio Curricular não Obrigatório, a ser elaborado com a UNIDADE CONVENIADA, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses e encaminhar ao Coordenador de Estágio ou Coordenador de Curso para que verifique a pertinência das atividades relatadas com o previsto no Plano de Estágio e no perfil profissiográfico previsto no Projeto Pedagógico do Curso, (Art. 44 da Res. 10/2015). Após análise e assinatura dos responsáveis, arquivar o Relatório de Atividades no Setor.
§ 1º Caso sejam constatadas irregularidades pelos coordenadores de Curso ou de Estágio, deve-se entrar em contato com a CONVENIADA, para que ocorra a pertinência das atividades relatadas de acordo com o Plano de Estágio e perfil profissiográfico ou para que seja rescindido o convênio, conforme a gravidade da situação ocorrida.
h) receber, ao final do Estágio não Obrigatório, o Relatório Final de Estágio, em modelo próprio, fornecido pela UNESPAR, assinado pelo estudante, Coordenador de Curso ou de Estágio, docente da UNESPAR, e pelo orientador de Campo de Estágio.
i) Receber mensalmente da CONVENIADA o relatório de frequência ao estágio e verificar bimestralmente, a regularidade da situação escolar dos estagiários na Secretaria Acadêmica ou acessando o SIGES, retirando a interveniência dos respectivos Termos de Compromisso de Estágio na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 1) conclusão ou abandono do Curso; 2) trancamento da matrícula; 3) Transferência de curso;
4) Transferência de Instituição de Ensino; 5) Frequência às aulas abaixo dos limites mínimos estabelecidos pela respectiva Instituição de Ensino; 6) Não comparecimento à unidade concedente para realização das atividades de estágio previstas no cronograma do Plano de Estágio.
CLÁUSULA TERCEIRA
Para cumprir o estabelecido na cláusula Primeira, cabe à UNIDADE CONVENIADA, concedente do campo de estágio:
A) formalizar as Oportunidades de Estágio, conciliando, em conjunto com a CONVENENTE, as condições definidas pela Instituição de Ensino Superior, mediante Plano de Estágio, com as
condições/disponibilidades próprias, explicitando as principais atividades a serem desenvolvidas pelo Estagiário, observando sua compatibilidade com o Contexto Básico da Profissão ao qual seu Curso se refere, sendo que o referido estágio deverá se realizar sob condição de imersão;
B) receber os Estudantes encaminhados pela CONVENENTE, definir um orientador de campo de estágio – responsável pelo estagiário na empresa/instituição – o qual propiciará orientações e encaminhamentos sobre a realização do Estágio;
C) celebrar com os Estudantes os respectivos Termos de Compromisso de Estágio, com a interveniência e assinatura da Instituição de Ensino;
D) responsabilizar-se pela contratação de Seguro de Acidentes Pessoais, no caso de estágio não obrigatório e fornecer uma cópia para ser anexada ao Termo de Compromisso de Estágio;
E) liberar o Estágio, em datas e horários predeterminados, para participar de dinâmica informativa sobre o processo de Estágio;
F) informar, mensalmente, à CONVENENTE, a frequência dos Estudantes ao Estágio;
G) proporcionar à Instituição de Ensino, observados os requisitos legais, subsídios que possibilitem o acompanhamento da orientação, da supervisão e da avaliação do ESTÁGIO, por intermédio de Relatórios de Estágio, de periodicidade semestral, a serem preenchidos pelo Estagiário, com aval do supervisor de campo de estágio, observando sempre, a correlação das atividades desenvolvidas com o Plano de Estágio e perfil profissional;
H) acompanhar o preenchimento do Relatórios Final de Estágio, a ser preenchido pelo estagiário, de acordo com o modelo fornecido pela CONVENENTE;
I) informar à CONVENENTE, por escrito, imediatamente, toda vez que ocorrer rescisão antecipada de Termo de Compromisso de Estágio, para as necessárias providências legais e interrupção dos procedimentos técnicos e administrativos a cargo da Instituição de Ensino Superior.
CLÁUSULA QUARTA
O presente CONVÊNIO terá vigência por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais um ano, a critério da CONVENIADA, desde que atenda as exigências definidas na Resolução 15/2015 - CEPE e demais legislações de estágio, quanto ao vínculo de matrícula e frequência na Instituição de Ensino Superior, entre outras. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de trinta dias (30 dias), a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Irregularidades em relação ao descrito no Plano de Estágio, podem a qualquer tempo ser denunciadas por qualquer uma das partes, mediante comunicado por escrito à CONVENENTE, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA
De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de , Estado do Paraná, renunciado, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão que se originar deste CONVÊNIO, e que não possa ser resolvida amigavelmente.
E, por assim estarem justas e acordes, as partes, na presença de testemunhas, assinam o presente CONVÊNIO em duas (02) vias de igual forma e teor.
Local, dia, mês e ano
Diretor de Campus Portaria nº | Proprietário ou Responsável Nome da Empresa/Instituição |