PARTICIPAÇÃO:
PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar da licitação empresas interessadas e legalmente constituídas para o ramo de atividade objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital.
OBJETO:
O presente Pregão Presencial tem por objeto a aquisição e instalação de equipamentos de cozinhas pro- fissionais e pedagógicas, que serão adquiridos para utilização da Nova Unidade do Centro de Educação Profissional de Cuiabá/SENAC/MT, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
DATA DE ABERTURA: 19/08/2019 HORÁRIO: 14:00 horas
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
LOCAL DE REALIZAÇÃO:
Sede da Administração Regional do SENAC/MT – Sala de Treinamentos. Situada Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com Xxx X, xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá/MT.
LOCAL DE DIVULGAÇÃO:
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Administração Regional do SENAC, Centro de Educação Profissional em Barra do Garças, Cuiabá, Pri- mavera do Leste, Rondonópolis, Sorriso, Tangará da Serra, jornal de grande circulação e internet no site xxx.xx.xxxxx.xx.
Comissão Permanente de Licitação SENAC-AR/MT
O SENAC-AR/MT convida os interessados em participar do processo licitatório, regido pela Resolução SENAC/DN nº 958/2012, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLO- BAL, conforme descrito neste Edital e seus anexos, nos termos e condições abaixo descritas:
Cláusula Primeira – Do Preâmbulo
1.1. Pregão Presencial nº 016/2019 SENAC-AR/MT.
1.2. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional no Estado de Mato Grosso
– SENAC-AR/MT.
1.3. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL.
1.4. Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL.
1.5. A licitação será regida nos termos da Resolução SENAC/DN nº 958/2012 de 18/09/2012, publicada no DOU nº 187, em 26/09/2012.
1.6. A entrega e abertura dos envelopes será no dia 19/08/2019, às 14:00h, na Sede do SENAC - AR/MT, Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com Xxx X, xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá/MT.
Cláusula Segunda – Do Objeto do Pregão Presencial
2.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto a aquisição e instalação de equipamentos de cozinhas profissionais e pedagógicas, que serão adquiridos para utilização da Nova Unidade do Centro de Educação Profissional de Cuiabá/SENAC/MT, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
Cláusula Terceira – Do Pedido de Esclarecimentos ou Impugnações
3.1. O pedido de impugnação para apontamento de eventuais irregularidades e vícios deste Edital deverá ser protocolado até o dia 14/08/2019.
3.2. Solicitações de esclarecimentos quanto aos termos deste Edital deverão ser encaminhadas até às 17h00 (dezessete horas) do dia 14/08/2019.
3.3. As solicitações (Impugnação e Esclarecimento) deverão ser apresentadas mediante correspondên- cia em papel timbrado da empresa licitante, dirigida à Comissão Permanente de Licitação (CPL) do SE- NAC-AR/MT, no seguinte endereço, Situada na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com Xxx X, xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx.
3.3.1. A CPL não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador.
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3.3.2. Não havendo solicitação de esclarecimentos e/ou impugnações no prazo previsto, pressupõe- se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo aos licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
3.3.3. Pedidos de esclarecimento e impugnação fora do prazo não serão considerados, porém serão recebidos como mera informação.
3.4. Todos os esclarecimentos e alterações no edital serão publicadas / divulgadas em nosso site: xxx.xx.xxxxx.xx.
3.5. As licitantes devem acessar diariamente o site citado no item 3.4 para conferência das respostas dos
esclarecimentos, resultados das impugnações, recursos e demais informações adicionais e/ou alterações que possam vir a ocorrer. Não será respondido nenhum questionamento em caráter informal.
Cláusula Quarta – Das Condições de Participação
4.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas legalmente constituídas para o ramo de ati- vidade do objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital.
4.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que:
4.2.1. Possuírem sócios ou empregados que sejam conselheiros, diretores e empregados do Sistema FECOMÉRCIO SESC/SENAC-AR/MT, bem como parentes em até segundo grau de quaisquer destes últimos.
4.2.2. Forem formadas por consórcios ou grupo de empresas, que também participem desta licitação.
4.2.3. Que estejam com seu direito suspenso de licitar ou contratar com o Senac.
4.2.4. Se encontre em processo de falência, concordata, concurso de credores em fase de liquidação e dissolução.
4.2.5. Empresas que tenham sido apresentadas nesta licitação na qualidade de subcontratadas.
4.3. Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional para apresentação da documentação e da pro- posta de preço, salvo nos casos previstos neste Edital. A Comissão Permanente de Licitação tem o direito de exigir, a qualquer época ou oportunidade, documentos ou informações complementares que julgar ne- cessários ao perfeito entendimento e comprovação dos documentos apresentados.
4.4. Os impedimentos, caso existam, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de res- ponsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
Cláusula Quinta – Do Credenciamento
5.1. No horário indicado no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante apresentar-se-á ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento, com os documentos abaixo:
5.1.1. Proprietário:
a) Carteira de Identidade – ou outro instrumento equivalente, com foto (cópia autenticada em cartório ou fotocópias legíveis, desde de que os originais estejam com o representante da em- presa);
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b) Contrato Social/Estatuto – Contrato Social e última alteração casa haja ou contrato consoli- dado, devidamente registrado na Junta Comercial e ainda a alteração que mude a razão social (se houver), em se tratando de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada e, no caso de Sociedade por Ações, Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia de última eleição da diretoria e da Ata de posse da diretoria regularmente arquivada. Que nos instrumentos constitutivos este- jam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal inves- tidura (cópia autenticada em cartório ou fotocópias legíveis, desde de que os originais estejam com o representante da empresa.
5.1.2. Procurador ou Credenciado:
a) Carteira de Identidade – ou outro instrumento equivalente, com foto (cópia autenticada em cartório ou fotocópias legíveis, desde de que os originais estejam com o representante da em- presa);
b) Contrato Social/Estatuto – (idem ao 5.1.1. b).
c) Procuração (Pública ou Particular com firma reconhecida) ou Carta de Credenciamento (Xxxxx XX com firma reconhecida) – em que se concedem poderes ao procurador ou pessoa credenciada para que possa se manifestar em qualquer fase do Pregão em nome da licitante, po- dendo formular e ofertar lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes ao Pregão.
5.2. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes, durante o ato específico para o credenciamento, em cópia autenticada em cartório ou fotocópias legíveis, desde de que os originais estejam com o representante da empresa.
5.3. A licitante que não se credenciar ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de impugnar os documentos dos concorrentes e de declarar a intenção de interpor recurso.
5.4. Neste caso, somente será aproveitada a sua proposta escrita, considerada esta também como o único lance na sessão, da mesma forma para quem apenas enviar seus envelopes.
5.5. O credenciamento só se fará necessário caso o representante da licitante queira se manifestar durante o certame.
5.6. Caso a licitante não tenha interesse em se credenciar, os documentos do Item 5.1.1. a) e b) deverão fazer parte do Envelope 02 - Documentos de Habilitação.
Cláusula Sexta – Da Apresentação da Proposta de Preços e Documentos de Habilitação
6.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pelo represen- tante da licitante, em dois envelopes distintos devidamente lacrados e rubricados no fecho e atender os seguintes requisitos:
a) Envelope 01 – Proposta de Preços;
b) Envelope 02 – Documentos de Habilitação.
6.1.1. Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa e frontal, as indicações:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PRE- ÇOS SENAC-AR/MT A/C. Comissão Permanente de Licitação. Pregão Presencial Nº 016/2019 Razão Social e No do CNPJ da Licitante | ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABI- LITAÇÃO SENAC-AR/MT A/C. Comissão Permanente Licitação. Pregão Presencial Nº 016/2019 Razão Social e No do CNPJ da Licitante |
Cláusula Sétima – Da Proposta de Preços
7.1. A proposta dar-se-á mediante o oferecimento do MENOR PREÇO GLOBAL, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
7.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último.
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7.3. A proposta deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado e identificado, as folhas deverão ser numeradas e rubricadas, sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por representante legal da empresa.
7.4. A proposta deverá ser sucinta, clara e elaborada preferencialmente em conformidade com o Anexo IV deste Edital.
7.5. Caso a adjudicação não possa ocorrer dentro do período de validade da proposta, por motivo de força maior, o SENAC-AR/MT poderá solicitar a prorrogação geral da validade por, no máximo, 30 (trinta) dias.
7.6. Não será aceita proposta via Fax, Telex, Telegrama ou E-mail, sob qualquer forma de pretexto e também não nos responsabilizaremos por propostas enviadas via correio, que chegue ao SENAC-AR/MT (Coordenadoria de Licitação) fora do horário estipulado neste Edital.
7.7. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências deste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes e, ainda, aquelas que contemplem preços de valor zero e que sejam inexequíveis.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Dos Documentos de Habilitação
8.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.1.1. Em nome da licitante, constando n° do CNPJ e o respectivo endereço:
a) se a licitante for a matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles docu- mentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da ma- triz;
8.1.2. Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope 01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor.
a) não se enquadram no prazo, que trata o item anterior, documentos cuja validade é indetermi- nada.
8.2. A documentação necessária para Habilitação deverá ser apresentada dentro dos prazos de sua validade, em cópia autenticada em cartório ou fotocópias legíveis, desde de que os originais estejam com o representante da empresa ou ainda impressos por meio da Internet nos casos em que a legislação permitir. Neste caso, a veracidade dos mesmos poderá ser verificada pelo(a) pregoeiro(a) e/ou pela CPL do SENAC/MT.
8.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
8.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dú- vida e julgar necessário.
8.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documen- tos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.6. Poderá o Pregoeiro declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para o SENAC-AR/MT, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para a solução.
8.7. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o pro- ponente inabilitado e prosseguirá a licitação.
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8.8. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 32 da Resolução SENAC/DN n° 958/2012.
8.9. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo
deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente Inabilitado. A licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação, para participar da presente licitação, preferencialmente na sequencia abaixo, numeradas e presas (grampeadas) de forma que não fiquem soltas:
8.9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Carteira de identidade – ou outro instrumento equivalente (com foto), dos sócios.
b) Prova de registro no órgão competente, no caso de empresa individual.
c) Contrato Social – deve ser apresentado no Credenciamento. Caso a licitante não deseje se credenciar, deve apresentar junto aos documentos de Habilitação Jurídica, o referido documento, conforme descrito no item 5.1.1. b). Se por algum motivo a licitante não conseguir se credenciar, o Contrato Social que foi apresentado no Credenciamento não será desconsiderado.
d) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão com- petente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresenta- ção dos demais documentos exigidos na alínea “c” do item 8.9.1.
8.9.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - A empresa licitante deverá apresentar:
a) Um atestado de capacidade técnica, comprovando o fornecimento do objeto da presente Lici- tação, emitido por empresa pública ou privada, em papel timbrado da empresa emitente. O ates- tado deverá informar expressamente o nome e cargo do emitente, bem como a data de emissão do documento.
b) Declaração, em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinada por seu represen- tante legal, de plena e total aceitação das condições estabelecidas neste Edital, na forma do modelo de declaração de aceitação constante no Anexo III deste Edital.
8.9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes (preâmbulo do Edi- tal).
8.9.4. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, sendo o cadastro de contribuinte municipal representado através do Alvará Municipal de Funcionamento.
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c) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, Conjunto com a Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS da sede da licitante.
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expe- dida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
e) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, ex- pedida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
f) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da sede da licitante.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, será permitida a comprovação da regulari- dade trabalhista por meio da apresentação de Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débi- tos Trabalhistas, nos termos do § 2º do9 Art. 642-A da CLT.
h) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e/ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz; e/ou a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, conforme Anexo III deste Edital.
i) Declaração da própria empresa de que não existe em seu quadro de pessoal, empregados do SENAC-AR/MT exercendo funções de gerência, administração ou tomados de decisão, nos termos do Anexo III.
Cláusula Nona – Do Recebimento e Abertura dos Envelopes
9.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Docu- mentos de Habilitação das licitantes será pública, dirigida pela CPL e o Pregoeiro, realizada de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC, Resolução SENAC/DN nº 958/2012 em conformidade com este Edital.
9.2. As licitantes que não pretendem participar presencialmente do certame, poderão protocolar junto à Comissão Permanente de Licitação do SENAC-AR/MT, os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, no endereço informado no preâmbulo desde Edital, não sendo aceitos via fax, telex, telegrama ou e-mail, sob qualquer forma de pretexto e também não nos responsabilizaremos por propostas e documentos enviados via correio.
9.3. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes e juntada de documentos, passando-se imediatamente ao recebimento dos documentos de Credenciamento, envelo- pes contendo as Propostas de Preços e os envelopes contendo os Documentos de Habilitação, que serão vistados pela CPL e após, disponibilizados aos licitantes para análise e rubrica.
9.4. Após a análise e rubrica dos Envelopes e documentos de Credenciamento as licitantes poderão impugnar.
9.5. Havendo impugnação, a CPL decidirá.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Julgamento
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10.1. Prosseguindo, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de Proposta de Preços, na presença, ou não, dos representantes das empresas, para verificar a conformidade das propostas com este Edital, rubricando-as e colocando-as à disposição das licitantes para exame e rubrica. Caso haja impugnação das propostas, a CPL decidirá.
10.2. Será desclassificada a licitante que apresentar proposta em desacordo com a Cláusula Sétima deste Edital ou que colida com a legislação pertinente a esta licitação e a proposta que for maior que 15% (quinze por cento) do valor da menor proposta.
10.3. As licitantes que apresentarem produto/serviços com a quantidade a maior, não poderão ensejar nenhum cálculo de proporcionalidade com relação à quantidade ofertada e o valor. Sendo objeto exclusivo de análise o valor apresentado na proposta.
10.4. Quando não forem classificadas no mínimo 3 (três) propostas, o Pregoeiro classificará a de MENOR PREÇO GLOBAL e as 2 (duas) melhores propostas subsequentes, desde que atenda as demais condições do instrumento convocatório.
10.5. A classificação de apenas 2 (duas) propostas escritas não inviabilizará a realização da fase de lances.
10.6. As Propostas de Preços que, em razão dos critérios definidos nos itens 10.2. e 10.4. não integrarem a lista de classificados para a fase de lances, também serão consideradas desclassificadas do certame. Neste caso, o Pregoeiro devolverá o Envelope 02 - Documentos de Habilitação das licitantes desclassificadas.
10.7. Da desclassificação das Propostas de Preços, somente caberá pedido de reconsideração, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado ao pregoeiro, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão em que vier a ser proferida.
10.8. O Pregoeiro analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, sus- pender a sessão pública.
10.9. Realizada a classificação das propostas escritas pelo Pregoeiro, terá início a apresentação de lances verbais, observando-se:
10.9.1. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço.
10.9.2. Somente será considerado o lance inferior ao último MENOR PREÇO GLOBAL obtido.
10.9.3. A licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedida de participar de nova rodada, caso ocorra.
10.9.4. Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
10.9.5. Havendo lance, o Pregoeiro realizará uma nova rodada, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o MENOR PREÇO GLOBAL.
10.10. O Pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem cres- cente de preço.
10.11. Em seguida, será aberto o envelope dos Documentos de Habilitação da licitante que apresentou o MENOR PREÇO GLOBAL, na presença dos representantes das empresas, para análise dos docu- mentos, que serão rubricados pela CPL, que os disponibilizará aos demais licitantes para exame, rubrica e possíveis impugnações.
10.12. Havendo impugnação por parte das licitantes, a CPL decidirá.
10.13. Caso seja desabilitada a licitante que apresentou o melhor lance, caberá a CPL, autorizar o Pregoeiro convocar o autor do segundo melhor lance, assim sucessivamente.
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10.14. Caso todas as licitantes que participaram da fase de lances sejam desabilitadas, e exista alguma lici- tante que não se credenciou, mas teve sua proposta inicial cadastrada na fase de lances, a CPL poderá convidá-la a negociar o valor de sua proposta. Caso a CPL aceite a sua proposta, esta será declarada ven- cedora do certame.
10.15. Declarado a licitante vencedora, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará o processo à autoridade competente para a adjudicação e homologação. Se houver necessidade de adequação da proposta, será concedido o prazo de dois dias úteis para apresentação da mesma.
10.16. Será desclassificada a licitante que apresentar Documentos de Habilitação em desacordo com a
Cláusula Oitava do presente Edital ou que colidam com a legislação pertinente a esta licitação.
10.17. O(a) Pregoeiro(a) poderá em qualquer fase da licitação suspender os trabalhos, devendo justificar e registrar em Ata os motivos da suspensão.
10.18. Será facultado a CPL inverter o procedimento licitatório, abrindo primeiramente o Envelope 02 - Documentos de Habilitação e posteriormente o Envelope 01 - Proposta de Preços das licitantes ha- bilitadas, como lhe faculta o artigo 17 da Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
10.19. É facultado ao SENAC-AR/MT o direito de adiar, cancelar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que caibam quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou indenizações as licitantes, antes do recebimento da “Autorização de compra/serviço”, desde que justifi- cado.
Cláusula Décima Primeira – Do Encaminhamento da Proposta Vencedora
11.1. A proposta final, com a adequação dos valores, deverá ser encaminhada e entregue à CPL no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de encerramento da sessão, sob pena de desclassificação.
11.2. A Proposta de Preços com os valores atualizados em conformidade com o resultado final do Pregão Presencial deverá ser redigida em conformidade com a Cláusula Sétima desde Edital.
Cláusula Décima Segunda – Dos Critérios de Julgamento
12.1. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas às especificações constantes neste Edital.
Cláusula Décima Terceira – Dos Recursos
13.1. Dos resultados da fase de habilitação e do julgamento das propostas caberão recursos fundamenta- dos, dirigidos à Direção Regional do SENAC-AR/MT, por intermédio da CPL, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pela licitante que se julgar prejudicada.
13.2. A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso, interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso.
13.3. Os recursos serão julgados pelo(a) Diretor(a) Regional ou por quem este(a) delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição.
13.4. O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Os recursos terão efeito suspensivo.
13.6. Não serão aceitos recursos e impugnações via fax ou e-mail, o mesmo deverá estar devidamente protocolado, dentro do prazo legal, no SENAC-AR/MT.
Cláusula Décima Quarta – Da Homologação e Adjudicação
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14.1. Declarado a licitante vencedora pelo(a) Pregoeiro(a) do SENAC-AR/MT, decorrido o prazo recursal definido na Resolução SENAC nº 958/2012, o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação do resultado julgado e adjudicação do objeto à licitante vencedora.
14.2. O SENAC-AR/MT poderá anular, cancelar ou revogar a presente licitação, antes do recebimento da “Autorização de compra/serviço”, sem que em decorrência desta medida tenham os participantes o direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
14.3. A proponente em que seu objeto contratual ofertado estiver em momento de adjudicação encontrar- se-á já tutelada pelas regras dispostas neste edital, podendo, em havendo interesse do SENAC-AR/MT, efetuar as providencias preliminares atinentes ao início dos trabalhos que na sequência estarão sob o abrigo definitivo do respectivo instrumento contratual.
Cláusula Décima Quinta – Da Forma de Contratação
15.1. A contratação do objeto da presente licitação dar-se-á por meio de “Autorização de Compra/Ser- viço” emitida pelo SENAC-AR/MT, conforme instrução do Art. 25 da Resolução SENAC/DN nº 958/2012, considerando que os itens objeto deste edital caracterizam bens para entrega imediata. Todos os compromissos constantes neste edital estarão vinculados a este documento, devendo as partes estrita observância e obediência.
15.2. A “Autorização de Xxxxxx/Serviço” deverá ser devolvida pela empresa vencedora do certame, de- vidamente assinada, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis do seu recebimento.
15.3. Os objetos licitados deverão ser entregues e instalados na nova sede do Centro de Educação Profis- sional de Cuiabá, sito à Xx. Xxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000.
15.4. O fornecimento se dará pela “Autorização de Compra/Serviço”, ficando desde já convencionado de um lado o SENAC-AR/MT como CONTRATANTE e do outro lado a CONTRATADA, sendo obriga- ções das partes:
15.4.1. O CONTRATANTE se obriga a:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com os Ter- mos de Referência e os de sua proposta;
b) Receber os equipamentos entregues pela CONTRATADA que estejam em conformidade com as especificações constantes no Edital.
c) Recusar ou devolver com a devida justificativa, qualquer equipamento entregue distinto das espe- cificações constantes no Edital.
d) Pagar à Contratada o valor integral do fornecimento dos equipamentos, após a entrega dos mes- mos, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela con- tratada.
f) Exercer, através do(a) Gestor da GELS, o acompanhamento e a fiscalização das entregas, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio, caso haja, as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos e enca- minhando os apontamentos à autoridade competente (CONTRATADA) para as providências ca- bíveis dos produtos entregues e/ou serviços prestados que, a seu critério, exijam medidas correti- vas por parte daquela.
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g) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados mediante apresentação da Nota Fiscal e os documentos de Regularidade Fiscal.
h) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso das instalações dos equipamentos, fixando prazo para a sua correção;
15.4.2. A CONTRATADA se obriga a:
a) Observar as normas de qualidade determinadas por legislação própria vigente, a fim de garantir o fiel cumprimento deste Contrato;
b) Xxxxxxxx, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a solicitação, a quantidade solicitada conforme descrita no edital;
c) Os equipamentos devem ser entregues em dias úteis e em horário comercial, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no novo Centro de Educação Profissional de Cuiabá do SENAC/MT, situada na Av. Xxxxxx Xxxxxx nº 1625, Bairro: Boa Esperança no XXX 00.000-000.
d) Recolher as taxas, impostos, fretes e outras despesas oriundas do fornecimento dos equipamentos, inclusive nos casos de devolução, quando for constatado irregularidades;
e) Fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses dos equipamentos;
f) Responsabilizar-se pela qualidade do equipamento fornecido ao Senac/MT;
g) Responsabilizar-se pelos prejuízos financeiros decorrentes da não entrega do equipamento solici- tado;
h) O fornecedor ficará obrigado a substituir os equipamentos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para o CONTRA- TANTE, que vierem a ser recusados, podendo ser substituído e submetido a exame técnico;
i) O licitante vencedor fornecerá o pessoal necessário para realizar a entrega e a instalação dos equi- pamentos, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o Senac/MT em nenhuma hipó- tese;
j) Tomar todos os cuidados por ocasião dos procedimentos de entrega dos equipamentos (carga, transporte e descarga) nos locais de destino, sobretudo em relação ao sistema de estocagem, em- balagem ou acomodação destes, que deverão obedecer aos padrões do fabricante, valendo-se de produtos adequados ou apropriados para tal, buscando, com isso, evitar possíveis danos e/ou con- taminações a eles, uma vez que será responsável por eventuais transtornos ou prejuízos daí decor- rentes;
k) Oferecer garantia e prestar assistência técnica para equipamentos que serão fornecidos, a ser ofe- recida diretamente pelo fabricante dos respectivos bens, contado o prazo de garantia a partir da data de aceite definitivo dos referidos produtos pelo Senac/MT, bem como entregar os respectivos termos de garantia juntamente com os equipamentos e/ou materiais;
l) Fornecer toda e qualquer instrução e/ou manuais de uso relativos aos equipamentos, que se fize- rem convenientes ou necessárias, em especial quanto ao seu manuseio e conservação/manutenção;
m) A integridade dos equipamentos solicitados é de responsabilidade da Contratada até a entrega ao Senac/MT.
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n) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as de- mais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Con- tratante;
o) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada nos equipamentos;
p) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
q) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
r) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
s) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satis- fatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arro- lados por fato superveniente devidamente comprovado pela empresa contratada.
t) Xxxxxx a fidelidade das informações fornecidas pela CONTRATANTE.
u) Cumprir todas as cláusulas pactuadas.
Cláusula Décima Sexta – Do Local de Entrega do Produto
16.1. Os produtos licitados deverão ser entregues na nova sede do Centro de Educação Profissional de Cuiabá, situado na rua Edgard Vieira, nº 1625, antiga Alziro Zarur, Bairro Boa Esperança, Cuiabá/MT.
Cláusula Décima Sétima – Do Recurso Orçamentário
17.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão exclusivamente pela dotação orçamentária 4.4.90.52 do SENAC-AR/MT, do orçamento vigente.
Cláusula Décima Oitava – Da Forma de Pagamento
18.1. O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou depósito em qualquer agência da rede bancária, para crédito da CONTRATADA em conta corrente mantida em agência bancária indicada pela mesma, sendo que as notas fiscais, devidamente atestadas, que forem entregues na primeira quinzena do mês serão quitadas no dia 30 (trinta) do mesmo mês. As entregues na segunda quinzena do mês serão quitadas no dia 17 (dezessete) do mês subsequente.
18.2. As Notas Fiscais deverão ser emitidas para o CNPJ nº 03.658.868/0001-71 da Administração Regional.
18.3. Deverão ser apresentadas juntamente com a Nota Fiscal, no ato do recebimento os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, conjunta com a Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS da sede da licitante.
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b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, da sede da licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, será permitida a comprovação da regularidade traba- lhista por meio da apresentação de Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do § 2º do9 Art. 642-A da CLT.
f) “Autorização de Compra/Serviço”, da Nota Fiscal cobrada.
18.4. A CONTRATADA não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
18.5. O prazo para pagamento somente começará a ser computado após a entrega em sua totalidade dos produtos solicitados via “Autorização de Compra/Serviço”, conferidos e atestados pelo SENAC-AR/MT através de GELS ou das Gerentes das Unidades Operativas, bem como a entrega da Nota Fiscal de venda e as respectivas certidões.
18.6. O SENAC-AR/MT reserva-se o direito de suspender o pagamento se o equipamento adquirido estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato.
18.7. O valor dos tributos, quando for o caso, será retido na fonte, nos termos da legislação vigente.
18.8. Caso a empresa vencedora opte por entregar parcialmente os itens, deverá emitir Nota Fiscal de simples remessa, e só após a entrega e montagem total de todos os itens solicitados na “Autorização de Compra/Serviço”, deverá ser emitida a Nota Fiscal de venda.
18.9. Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras.
18.10. O pagamento só será realizado, após todos os equipamentos estiverem sido entregues e instalados no endereço do local de entrega.
18.11. É vedado a licitante negociar os títulos de crédito emitidos contra o SENAC-AR/MT.
18.12. O preço apresentado para a presente licitação será fixo e irreajustável.
18.13. Todos os fornecedores usuários da Nota Fiscal Eletrônica, ao emitirem-na para o SENAC-AR/MT deverão enviar o arquivo XML da mesma para o email: xxxxxx@xx.xxxxx.xx e arquivo em PDF para e xxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx.
Cláusula Décima Nona – Do Reajuste
19.1. Não haverá reajuste de preço.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Da Subcontratação
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20.1. O SENAC/MT não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para execução do(s) objeto(s) desta Licitação.
Cláusula Vigésima Primeira – Do Prazo de Entrega e Condições de Garantia
21.1. A Ordem de Compra/Serviço será emitida em até 5 dias após a definição da empresa vencedora do certame, emitida pelo Senac/MT. A CONTRATADA deverá entregar os produtos hora licitados no
prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar do recebimento da “Autorização de Com- pra/Serviço” podendo ser prorrogado por mais 25 dias desde que haja justificativa por parte da contratada e aceite por parte da contratante.
21.2. Qualquer atraso na entrega dos produtos deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protoco- lada no SENAC/MT, dirigida à autoridade competente, até 24 horas antes da data prevista para o forne- cimento do produto.
21.3. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada será cancelada a “Autorização de Compra e/ou Serviço” emitida, pelo SENAC/MT, a favor da licitante vencedora e serão convocados os licitantes remanescentes para assumir as obrigações do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço.
21.4. O objeto desta licitação deverá ser entregue com vista a cumprir todo o descritivo do termo de referência, edital e contrato, assim como seus anexos.
21.5. O prazo de instalação de todos os equipamentos será de 72 horas, após a entrega provisória ter sido realizada, sendo de inteira responsabilidade da Contratada a instalação dos mesmos.
21.6. O prazo para a entrega definitiva será de 10 dias corridos, após a instalação completa de todos os equipamentos.
21.7. Não serão aceitos equipamentos com prazo de garantia inferior a 12 (doze) meses, contados da data de entrega no SENAC-AR/MT. A instalação também deverá ter garantia por igual período.
21.8. Os equipamentos deverão ser entregues na sua totalidade, no endereço Xx. Xxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000, cumprindo rigorosamente todas as condições previstas neste Edital.
21.9. Os equipamentos serão recebidos provisoriamente no prazo de 03 (três) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
21.10. Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as espe- cificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substitu- ídos no prazo de 30 dias, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades
21.11. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Cláusula Vigésima Segunda – Das Penalidades e Sanções
22.1. No caso de inadimplemento por parte da licitante vencedora, esta incorrerá em multa no valor cor- respondente a 5% (cinco por cento) do valor licitado, sem prejuízo das demais sanções previstas na Reso- lução SENAC/DN nº 958/2012.
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22.2. Será suspenso do direito de licitar ou contratar com o SENAC, por prazo não superior a 02 (dois) anos, a licitante vencedora que, após receber a “Autorização de Compra e/ou Serviço”, não cumprir o estabelecido em sua proposta, garantido o direito a Defesa Prévia.
22.3. Até a expedição da “Autorização de Compra e/ou Serviço”, poderá a Autoridade Competente des- classificar a licitante por despacho fundamentado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso o SENAC- AR/MT venha tomar conhecimento de qualquer fato ou circunstância anterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica e administrativa.
22.4. Não será permitido a licitante classificada ceder ou transferir no todo ou em parte, a outra pessoa, as
obrigações assumidas nesta licitação.
Cláusula Vigésima Terceira – Das Disposições Gerais
23.1. As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação de suas propostas e o SENAC- AR/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.2. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos docu- mentos apresentados na proposta.
23.3. Após a apresentação da Proposta de Preços escrita, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SENAC-AR/MT.
23.3.1. Em caso de desistência do licitante vencedor quando este se negar a receber a “Autorização de compra/serviço”, ou ainda, quando não cumprir as condições estabelecidas no Edital, o licitante clas- sificado em 2º (segundo) lugar poderá ser convocado, a critério do SENAC-AR/MT para execução do objeto licitado, no preço proposto pelo licitante vencedor, procedendo-se da mesma forma em relação aos demais licitantes remanescentes, por ordem de classificação, convocados pelo mesmo mo- tivo constante neste item.
23.3.2. No caso de convocação de licitante classificado a partir do 2º (segundo) lugar, obedecida à ordem sequencial e após o aceite do valor ofertado pelo 1º classificado, deverá o mesmo receber a “Autorização de compra/serviço”, nos termos previstos neste Edital.
23.4. É facultada à CPL ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da Sessão Pública.
23.5. Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da
CPL, e que não causem prejuízo ao SENAC-AR/MT e as Licitantes, poderão ser relevadas.
23.6. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão.
23.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela CPL, com base na legislação vigente.
23.8. O SENAC-AR/MT se reserva o direito de adiar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte a presente licitação.
23.9. Na contagem dos prazos estabelecidos na presente licitação, excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o dia do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos.
23.10. Os prazos estabelecidos nesta licitação só se iniciam e vencem em dia de funcionamento do SE- NAC-AR/MT.
23.11. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o idioma português e vir acompanhados de tradução juramentada.
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23.12. Durante todo o prazo de vigência da “Autorização de compra/serviço” a ser celebrado com o licitante vencedor, o mesmo deverá manter as condições iniciais de habilitação quanto à situação de regu- laridade fiscal, trabalhista e econômico financeira.
23.13. Não deverá constar na proposta qualquer tipo de desconto ou vantagem, pois o critério adotado para este Processo Licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL é o de MENOR PREÇO GLO- BAL.
23.14. A realização da presente licitação não obriga o SENAC-AR/MT a adquirir os itens ora licitados,
não cabendo ao proponente reclamação, ou pedido de indenização caso, a sua proposta não venha a ser acolhida, antes do recebimento da “Autorização de compra/serviço”.
23.16. A apresentação de proposta pressupõe a aceitação total e irrestrita por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e na Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
Cláusula Vigésima Quarta – Da Vistoria
24.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante PODERÁ, até 01 (um) dia antes da abertura da sessão, realizar vistoria nas instalações do local de entrega dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:30 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000.
24.2. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
24.3. A vistoria não é critério obrigatório para formulação da proposta comercial, porém a empresa lici- tante assume a responsabilidade pela descrição, valores e condições de suas propostas.
Cláusula Vigésima Quinta – Da Amostras
25.1. O SENAC-AR/MT poderá solicitar a apresentação de amostra do(s) produto(s) ofertado(s) na forma estabelecida neste Edital e seus anexos, para avaliação de qualidade e/ou caso as informações adicionais, catálogos e quaisquer outros elementos elucidativos, referentes aos produtos cotados estejam incompletos.
25.2. A amostra solicitada deverá ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados de sua solicita- ção pelo SENAC-AR/MT, no local designado pela CPL, nela contida a identificação da empresa, do item e licitação a que se refere.
25.3. A análise da amostra objetiva a verificação da sua conformidade com as especificações técnicas e físicas exigidas pelo SENAC-AR/MT no presente Edital e seus anexos, bem como do atendimento às disposições da Lei nº 8.078/90.
25.4. Será desclassificada a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada, não disponibilizá-la no prazo estabelecido, se recusar a apresentá-la ou cuja amostra não atenda às exigências do Edital e seus anexos, sendo convocados por ordem de classificação, os demais participantes do processo licitatório.
25.6. As amostras somente serão devolvidas às licitantes após a homologação do resultado do julgamento da licitação ou do item a que se refere.
25.7. A apresentação e retirada das amostras solicitadas não implicarão em ônus para o SENAC-AR/MT.
25.8. Caberá exclusivamente a licitante a iniciativa de reaver a sua amostra.
25.9. As amostras não retiradas no prazo de trinta dias contados da homologação prevista no caput deste subitem, serão consideradas abandonadas, cabendo ao SENAC-AR/MT dar lhes uma destinação ade- quada.
Cláusula Vigésima Sexta – Da Fiscalização e Gestão de Entrega do Objeto
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26.1. Responsável pelo Recebimento - Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
26.2. Gestor do Contrato de prestação de serviços: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Cláusula Vigésima Sétima – Dos Documentos que Integram este Edital
27.1. ANEXO I: Termo de Referência.
27.1. ANEXO II: Carta de Credenciamento
27.2. ANEXO III: Declaração
27.3. ANEXO IV: Proposta
Cláusula Vigésima Oitava – Do Foro
28.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privi- legiado que seja.
Cuiabá/MT, 19 de julho de 2019.
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Comissão Permanente de Licitação SENAC-AR/MT
ANEXO I
Área requisitante: GELS
1. Descrição do Objeto
Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de equipamentos de cozinhas pro- fissionais e pedagógicas, que serão adquiridos para utilização da Nova Unidade do Centro de Educação Profissional de Cuiabá - CEP.
2. Motivação e Justificativa para aquisição e/ou contratação
Aquisição de equipamentos de cozinha e instalação para atendimento das demandas da nova unidade ope- rativa do Centro de Educação Profissional de Cuiabá. Esta aquisição compreendem um grupo de ações envolvidas para a instalação do curso de gastronomia da escola profissionalizante do Senac/MT em um novo ambiente.
3. Especificações Técnicas
3.1. Descrição técnica:
• Conforme anexo I.
3.2. Quantidade:
• Conforme anexo I
4. Prazo, local e condições de entrega ou execução
4.1. Prazo de entrega:
A Ordem de Compra/Serviço será emitida em até 5 dias após a definição da empresa vence- dora do certame, emitida pelo Senac/MT. A entrega deverá ser executada em 45 dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Compra/Serviço, podendo ser prorrogado por até 25 dias, desde que haja justificativa por parte da contratada e aceite por parte da contratante.
4.2. Prazo de instalação:
O prazo para instalação de todos os equipamentos será de 72 horas, após a entrega provisória ter sido realizada, sendo de inteira responsabilidade da Contratada a instalação dos mesmos.
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4.3. Prazo de entrega definitiva:
O prazo para a entrega definitiva será de 10 dias corridos, após a instalação completa de todos os equipamentos.
4.4. Local de entrega:
Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000. A pessoa res- ponsável pelo recebimento dos produtos está descrita no item 6.1 deste termo de referência.
4.5. Condições de entrega ou execução:
O objeto desta licitação deverá ser entregue com vista a cumprir todo o descritivo do termo de referência, edital, assim como seus anexos.
5. Prazo e condições de garantia
5.1. Não serão aceitos equipamentos com prazo de garantia inferior a 12 (doze) meses, contados da data de entrega no SENAC-AR/MT. A instalação também deverá ter garantia por igual período.
5.2. Os equipamentos deverão ser entregues na sua totalidade, no local de entrega conforme ende- reço abaixo, cumprindo rigorosamente todas as condições previstas neste Edital.
CEP CUIABÁ
Avenida Xxxxx Xxxxxx, 1625, Bairro – Boa Esperança Cuiabá/MT – XXX 00.000-000
5.3. O pagamento só será realizado, após todos os equipamentos estiverem sido entregues e insta- lados no endereço do local de entrega.
6. Responsável pelo Recebimento / Fiscalização e Gestão da Entrega do Objeto
6.1. Nome do Responsável pelo Recebimento - Fiscal:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
7. Dados para faturamento
A contratada deverá emitir a nota fiscal conforme dados abaixo:
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/MT CNPJ: 03.658.868/0001-71
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A contratada deverá se comprometer manter a regularidade fiscal, no ato da execução dos pagamentos. Os pagamentos serão realizados conforme cronograma interno.
7.1. Formas de pagamento:
A empresa contratada poderá solicitar os pagamentos referentes ao fornecimento e instalação dos equipa- mentos da seguinte forma:
• O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou depósito em qualquer agência da rede bancária, para crédito da CONTRATADA em conta corrente mantida em agência bancária indicada pela mesma, em até 30 (trinta) dias após entrega da nota fiscal no SENAC-AR/MT devidamente atestada pela Fiscalização. Deverão ser apresentados juntamente com a Nota Fiscal, no ato do recebimento, os seguintes documentos:
• a) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante.
• b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Ne- gativa, expedida pela Fazenda Estadual para participação em Licitações Públicas, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
• c) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Ne- gativa, expedida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
• d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da sede da licitante.
• e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Tra- balho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
• f) “Autorização de Compra/Serviço”, da Nota Fiscal cobrada.
7.2. A CONTRATADA não recebera pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
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• 7.3. O prazo para pagamento somente começará a ser computado após a entrega em sua totalidade dos produtos solicitados via “Autorização de Compra/Serviço”, conferidos e atestados pelo SENAC-AR/MT através de GELS ou das Gerentes das Unidades Operativas, bem como a entrega da Nota Fiscal de venda e as respectivas certidões.
• 7.3.1. O aceite do SENAC-AR/MT será dado em até 5 (cinco) dias úteis após o cumprimento da “Autorização de Compra/Serviço”. O referido aceite não exclui a
responsabilidade da empresa vencedora, por vícios de quantidade, qualidade ou técnico dos equipamentos ou por desacordo com as especificações neste Edital e seus anexos, verificadas posteriormente.
• 7.4. O SENAC-AR/MT reserva-se o direito de suspender o pagamento se o equipa- mento adquirido estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato.
• 7.5. O valor dos tributos, quando for o caso, será retido na fonte, nos termos da legislação vigente.
• 7.6. Caso a empresa vencedora opte por entregar parcialmente os itens, deverá emitir Nota Fiscal de simples remessa, e só após a entrega e montagem total de todos os itens solicitados na “Autorização de Compra/Serviço”, deverá ser emitida a Nota Fiscal de venda.
• 7.7. Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras.
• 7.8. É vedado a licitante negociar os títulos de crédito emitidos contra o SENAC- AR/MT.
• 7.9. O preço apresentado para a presente licitação será fixo e irreajustável.
• 7.10. Todos os fornecedores usuários da Nota Fiscal Eletrônica, ao emitirem-na para o SENAC-AR/MT deverão enviar o arquivo XML da mesma para o email: ge- xxxx@xx.xxxxx.xx e arquivo em PDF para e xxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx.
8. Obrigações da Contratante – SENAC/MT
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com os termos deste documento e do Edital, incluindo sua proposta;
8.2. Receber os equipamentos entregues pela CONTRATADA que estejam em conformidade com as especificações constantes no Edital.
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8.3. Recusar ou devolver com a devida justificativa, qualquer equipamento entregue distinto das especificações constantes no Edital.
8.4. Pagar à Contratada o valor integral do fornecimento dos equipamentos, após a entrega dos mesmos, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
9. Obrigações da Contratada
9.1. Observar as normas de qualidade determinadas por legislação própria vigente, a fim de garantir o fiel cumprimento deste Contrato;
9.2. Entregar, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a solicitação, a quantidade solicitada conforme descrita no edital;
9.3. Os equipamentos devem ser entregues em dias úteis e em horário comercial, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no novo Centro de Educação Profissional de Cuiabá do SENAC/MT, situada na Av. Xxxxxx Xxxxxx nº 1625, Bairro: Boa Esperança no CEP 78.068-
401. Caso seja necessário a realização de algum serviço fora do horário estipulado, entrar em contato com o fiscal pelo recebimento e conferir a disponibilidade do mesmo, de receber os equipamentos para a entrega provisória.
9.4. A instalação completa dos equipamentos deverá ser realizada em até 72 horas após a entrega provisória realizada pela Contratada, caso seja necessário realizar a instalação fora do horário comercial, entrar em contato com o fiscal pelo recebimento, para emitir autorização para tra- balhar na unidade em horário especial.
9.5. Recolher as taxas, impostos, fretes e outras despesas oriundas do fornecimento dos equipa- mentos, inclusive nos casos de devolução, quando for constatado irregularidades;
9.6. Fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses dos equipamentos, incluindo a instalação;
9.7. Responsabilizar-se pela qualidade do equipamento fornecido ao Senac/MT;
9.8. Responsabilizar-se pelos prejuízos financeiros decorrentes da não entrega do equipamento so- licitado;
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9.9. O fornecedor ficará obrigado a substituir os equipamentos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para o CON- TRATANTE, que vierem a ser recusados, podendo ser substituído e submetido a exame téc- nico;
9.10. O licitante vencedor fornecerá o pessoal necessário para realizar a entrega e a instalação dos equipamentos, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o Senac/MT em ne- nhuma hipótese;
9.11. Tomar todos os cuidados por ocasião dos procedimentos de entrega dos equipamentos (carga, transporte e descarga) nos locais de destino, sobretudo em relação ao sistema de estocagem, embalagem ou acomodação destes, que deverão obedecer aos padrões do fabricante, valendo- se de produtos adequados ou apropriados para tal, buscando, com isso, evitar possíveis danos e/ou contaminações a eles, uma vez que será responsável por eventuais transtornos ou preju- ízos daí decorrentes;
9.12. Oferecer garantia e prestar assistência técnica para equipamentos que serão fornecidos, a ser oferecida diretamente pelo fabricante dos respectivos bens, contado o prazo de garantia a partir da data de aceite definitivo dos referidos produtos pelo Senac/MT, bem como entregar os respectivos termos de garantia juntamente com os equipamentos e/ou materiais;
9.13. Fornecer toda e qualquer instrução e/ou manuais de uso relativos aos equipamentos, que se fizerem convenientes ou necessárias, em especial quanto ao seu manuseio e conservação/ma- nutenção;
9.14. A integridade dos equipamentos solicitados é de responsabilidade da Contratada até a entrega ao Senac/MT.
9.15. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9.16. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada nos equipamentos;
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações assumi- das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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9.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do con- trato;
9.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados por fato superveniente devidamente comprovado pela empresa contratada.
9.21. Manter a fidelidade das informações fornecidas pela CONTRATANTE.
9.22. Cumprir todas as cláusulas pactuadas.
10. Qualificação técnica
10.1. A empresa licitante deverá apresentar 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por empresa pública ou privada, em papel timbrado da empresa emitente, sendo que o emitido por empresa privada necessita ter assinatura com firma reconhecida, e para a pública e do SENAC-AR/MT não é necessário, comprovando a prestação de serviço, e/ou o for- necimento do objeto da presente Licitação. O atestado deverá informar expressamente o nome e cargo do emitente.
10.2. Declaração, em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinada por seu represen- tante legal, de plena e total aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
10.3. Devido ao grande volume de fabricação, qualidade de acabamento exigida e ao prazo de en- trega dos equipamentos, só poderão participar do processo empresas com estrutura fabril ade- quada e que utilizarem na fabricação: • Processo de corte com Máquina de Corte Laser ou Puncionadeira (CNC) • Processo de dobra com Dobradeira (CNC) • Processo de isolamento térmico dos equipamentos através de injeção de poliuretano sob pressão com equipamento apropriado. Esta estrutura será comprovada (caso necessário) com vistoria á empresa vence- dora, por parte de um membro da equipe de consultoria, com todas as despesas custeadas pela empresa fornecedora.
11. Sugestão de Modalidade e Critério de Julgamento
11.1. Modalidade - Pregão Presencial.
11.2. Julgamento – Menor Preço.
12. Condições Gerais
EXECUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SEU RECEBIMENTO
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12.1. Os equipamentos serão recebidos provisoriamente no prazo de 03 (três) dias, pelo(a) respon- sável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
12.2. Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/re- feitos/substituídos no prazo de 30 dias, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12.3. Os equipamentos serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do re- cebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade, com a consequente acei- tação da instalação mediante termo circunstanciado.
12.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
DA VISTORIA
12.5. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante PODERÁ, até 01 (um) dia antes da abertura da sessão, realizar vistoria nas instalações do local de entrega dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:30 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000.
12.6. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
12.7. A vistoria não é critério obrigatório para formulação da proposta comercial, porém a empresa licitante assume a responsabilidade pela descrição, valores e condições de suas propostas.
DAS AMOSTRAS
12.8. O SENAC-AR/MT poderá solicitar a apresentação de amostra do(s) produto(s) ofertado(s) na forma estabelecida neste Edital e seus anexos, para avaliação de qualidade e/ou caso as informações adicionais, catálogos e quaisquer outros elementos elucidativos, referentes aos produtos cotados estejam incompletos.
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12.9. A amostra solicitada deverá ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados de sua solicitação pelo SENAC-AR/MT, no local designado pela CPL, nela contida a identificação da empresa, do item e licitação a que se refere
12.10. A análise da amostra objetiva a verificação da sua conformidade com as especificações técnicas e físicas exigidas pelo SENAC-AR/MT no presente Edital e seus anexos, bem como do aten- dimento às disposições da Lei nº 8.078/90
12.11. Será desclassificada a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada, não disponibilizá-la no prazo estabelecido, se recusar a apresentá-la ou cuja amostra não atenda às exigências do Edital e seus anexos, sendo convocados por ordem de classificação, os demais participantes do pro- cesso licitatório
12.12. As amostras somente serão devolvidas às licitantes após a homologação do resultado do julga- mento da licitação ou do item a que se refere.
12.13. A apresentação e retirada das amostras solicitadas não implicarão em ônus para o SENAC- AR/MT.
12.14. Caberá exclusivamente a licitante a iniciativa de reaver a sua amostra.
12.15. As amostras não retiradas no prazo de trinta dias contados da homologação prevista no caput deste subitem, serão consideradas abandonadas, cabendo ao SENAC-AR/MT dar lhes uma destinação adequada
1. Responsáveis:
1.1. Responsável pela solicitação:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Gestor GELS
1.2. Responsável pela Validação:
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – DSO
ANEXO I
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA COZINHA PROFISSIONAL PEDAGÓGICA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em fornecimento de equipamentos para o curso de gastronomia, em virtude da transferência da unidade operativa do Centro de Educação Profissional de Cuiabá do Senac Mato Grosso.
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1.1.1. A empresa contratada deve prever em sua proposta a entrega de todos os equipamentos até o endereço indicado no Edital.
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Equipa- mentos | DESCRIÇÃO | Quant. | |||
FREEZERS VERTICAIS | Construído em aço Inox AISI 304; Corpo ex- terno: Frente, laterais e portas em aço Inox AISI 304 e teto, traseira e fundo em alumínio liso naval. Corpo interno em alumínio liso naval ou inox; Isolamento em poliuretano de alta densidade; Portas em aço Inox AISI 304 equipadas com sistema de fechamento mag- nético e puxadores frontais embutidos; Do- bradiças em aço Inox AISI 304; Trava indivi- dual por porta. Cantoneiras removíveis com alturas ajustáveis para receber recipiente gastronorm 1/1; Sistema de refrigeração es- pecial através de ar forçado; Unidade de re- frigeração incorporada; Degelo automático com o sistema frost-free; Termocontrolador digital de temperatura; Temperatura de tra- balho refrigerador: aproximadamente +2°C a +6°C, Gás ecológico R-134a; Temperatura de trabalho freezer: -16°C à -18°C, Gás ecoló- gico R-404a; Pés niveladores de altura em poliamida 6.6 (nylon). Acessórios inclusos: 02 grades e 03 pares de trilhos por porta (Bi- partido); 03 grades e 07 pares de trilhos por porta (Inteiriço); Dimensões aproximadas: 700x800x2050mm (LxPxA); Alimentação de energia, 220 volts Monofásico, 60Hz. Equi- pamento entregue com película (filme plás- tico) protegendo o aço inox de arranhões e com engradado de madeira; Acompanha manual de orientação ao usuá- rio e Documentações: Equipa- mento atende a portaria nº371 de 29 de de- zembro de 2009 de segurança compulsó- ria do INMETRO dentro das normais apli- cáveis IEC 60335-1:2010 ;IEC 60335-2- 89:2012 e a Resolução RDC nº 216 , de 15 de setembro de 2004 | 01 |
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REFRIGERADOR HORIZONTAL | Construído em aço Inox AISI 304; Corpo ex- terno: Frente, laterais e portas em aço Inox AISI 304; Teto, traseira fundo em alumínio liso naval. Corpo interno em alumínio liso naval ou Inox; Isolamento em poliuretano de alta densidade; Portas em aço Inox AISI 304 equipadas com sis- tema de fechamento magnético e puxadores frontais embutidos; Dobradiças em aço Inox AISI 304; Trava individual por porta. Cantonei- ras removíveis com alturas ajustáveis para rece- ber recipiente gastronorm 1/1 (gn’s não inclu- sos); Acessórios inclusos: 01 grade em aço car- bono com pintura epóxi e 02 pares de trilhos (por porta); Sistema de refrigeração através de ar forçado; Unidade de refrigeração para instala- ção a distância de até 05 metros linear (remoto); Cabine padrão lado esquerdo Bandeja coletora removível inferior para armazenamento de líqui- dos provenientes de degelo automático; Termo- controlador digital de temperatura; Tempera- tura de trabalho refrigerador: +2°C a +6°C; Gás ecológico R-134a; Temperatura de trabalho free- zer: 16°C à -18°C; Gás ecológico R-404a; Pés ni- veladores de altura em poliamida 6.6 (nylon); Conjunto de rodízios giratórios Ø5”, sendo os rodízios frontais equipados com freio Tampo c/ reforços estruturais internos, superior injetado em aço Inox AISI 304l, liga 18.8 medindo apro- ximadamente: (1850x700x40mm) Dimensões aproximadas do refrigerador: 1850x700x860mm(LxPxA); Alimentação de ener- gia 220 volts. Monofásico, 60Hz; Capacidade para 18 GN 1/1 aproximadamente 475l de capa- cidade total Equipamento entregue com pelí- cula (filme plástico) protegendo o aço inox de arranhões e com engradado de madeira; Acom- panha manual de orientação ao usuário e Docu- mentações: Equipamento atende a portaria nº371 de 29 de dezembro de 2009 de segurança compulsória do INMETRO dentro das normais aplicáveis IEC 60335-1:2010 ;IEC 60335-2-89:2012 e a Resolução RDC nº 216 , de 15 de setembro de 2004 | 01 |
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PRATELEIRA LISA DE INOX | Construído em aço inoxidável AISI 304, liga 18.8; espelho traseiro medindo aproximada- mente 40mm de altura; Borda de ao inox me- dindo aproximadamente 40mm de altura; in- cluso mãos francesas de apoio em quantidade necessária para sustentação perfeita ( mínimo 3) aço inox; Todas as peças cortadas a laser sem rebarbas, garantindo toda precisão nas medidas, dobras lineares com processo auto- matizado CNC, garantindo a precisão nas me- didas, partes soldáveis através de solda tig com gás inerte, com acabamento escovado. Dimen- sões aproximadas: 1850x400mm(LxPxA) | 01 |
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REFRIGERADOR HORIZONTAL | Construído em aço Inox AISI 304; Corpo externo: Frente, laterais e portas em aço Inox AISI 304; Teto, traseira fundo em alumínio liso naval. Corpo interno em alumínio liso naval ou Inox; Isolamento em po- liuretano de alta densidade; Portas em aço Inox AISI 304 equipadas com sistema de fechamento magné- tico e puxadores frontais embutidos; Dobradiças em aço Inox AISI 304; Trava individual por porta. Can- toneiras removíveis com alturas ajustáveis para rece- ber recipiente gastronorm 1/1 (gn’s não inclusos); Acessórios inclusos: 01 grade em aço carbono com pintura epóxi e 02 pares de trilhos (por porta); Sis- tema de refrigeração através de ar forçado; Unidade de refrigeração para instalação a distância de até 05 metros linear (remoto); Cabine padrão lado es- querdo Bandeja coletora removível inferior para ar- mazenamento de líquidos provenientes de degelo automático; Termocontrolador digital de tempera- tura; Temperatura de trabalho refrigerador: +2°C a +6°C; Gás ecológico R-134a; Temperatura de traba- lho freezer: 16°C à -18°C; Gás ecológico R-404a; Pés niveladores de altura em poliamida 6.6 (nylon); Con- junto de rodízios giratórios Ø5”, sendo os rodízios frontais equipados com freio Tampo c/ reforços es- truturais internos, superior injetado em aço Inox AISI 304l, liga 18.8 (2000x700x40) Dimensões aproxi- madas: 2000x700x860(LxPxA); Alimentação de ener- gia 220 volts. Monofásico, 60Hz; Capacidade para 18 GN 1/1 aproximadamente 475l de capacidade total. Equipamento entregue com película ( filme plástico protegendo o aço inox de arranhões e com engra- dado de madeira; Acompanha manual de orientação ao usuário e Documentações: Equipa- mento atende a portaria nº371 de 29 de dezembro de 2009 de segurança compulsória do INMETRO dentro das normais aplicáveis IEC 60335-1:2010 ;IEC 60335-2-89:2012 e a Resolução RDC nº 216 , de 15 de setembro de 2004 | 01 |
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PRATELEIRA LISA DE INOX | Construído em aço inoxidável AISI 304, liga 18.8; es- pelho traseiro medindo aproximadamente 40mm de altura; Borda de ao inox medindo aproximadamente 40mm de altura; incluso mãos francesas de apoio em quantidade necessária para sustentação perfeita ( mínimo 3) aço inox; Todas as peças cortadas a laser sem rebarbas, garantindo toda precisão nas medi- das, dobras lineares com processo automatizado CNC, garantindo a precisão nas medidas, partes sol- dáveis através de solda tig com gás inerte, com aca- bamento escovado. Dimensões aproximadas: 2000x400mm(LxPxA) | 01 |
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FORNO COMBINADO | CAPACIDADE 06 (GN 1/1 de 65mm) Forno elé- trico combinado, tipo “central de cocção inteli- gente”, 6x1/1 GN. Com, no mínimo 07 tipos de fun- cionamento automático, dotado de três modos de funcionamento combinado: calor úmido (vapor) aproximadamente de 30ºC a 130ºC, calor seco (ar quente) aproximadamente de 30ºC a 300ºC e combi- nação de calor úmido e calor seco de 30ºC a 300ºC. Provido de gerador e painel digital com display pro- gramável e indicador de tempo real, com indicações legíveis e idioma "Português". Construído em aço inoxidável 304, dotado de cantoneiras para encaixe de GNs. Incluso mesa para apoio do forno, constru- ído em aço inoxidável 304, dotado de cantoneiras para encaixe de GNs em modo de espera. Incluso também GNs específicas para modelo do forno sendo: 03 GN de tela expandida 1/1; 03 GN lisa 1/1 180mm; 03 GN lisa 1/1 30mm; 03 GN lisa 1/1 65mm; 01 GN teflonada com cavidades para ovos 1/1; 03 GN teflonada para grelhar alimentos 1/1 e 01 grelha com torres para assar frango Alimentação de energia 220 volts. Sistema de limpeza automática, com op- ção de limpeza não vigiada. Data e hora programá- vel. Travas de bloqueio da porta. Memória e saída de dados HACCP através de interface USB inte- grado. Material interior e exterior fabricado em aço cromo-níquel DIN 1.4301. Trifásico. 1/1, Dimen- sões aproximadas: 847X838X832mm (LxPxA). Aço inoxidável 304. Alimentação de energia: 220volts tri- fásico. Equipamento entregue com película (filme plástico) protegendo o aço inox de arranhões e com engradado de madeira; Acompanha manual de ori- entação ao usuário e Documentações: Equipa- mento atende a portaria nº371 de 29 de dezembro de 2009 de segurança compulsória do INMETRO dentro das normais aplicáveis IEC 60335-1:2010 ;IEC 60335-2-89:2012 e a Resolução RDC nº 216 , de 15 de setembro de 2004 | 01 |
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FRITADEIRA ELÉTRICA | Construído externamente em aço inoxidável; Cuba em aço inoxidável dotada de zona fria com capaci- dade de 15L aproximadamente; Resistência elétrica tubular basculante em aço inoxidável mono/bifá- sica; Controle de temperatura por termostato e lâm- pada piloto; Termostato de segurança; Painel fron- tal em aço inoxidável; Dreno no painel frontal; Ma- nípulo anatômico cromado; Botões cromados liga/desliga com iluminação LED; Uma cuba para 2 cestos de frituras inclusos e apoio inferior interno em aço inoxidável; Pés niveladores de altura em po- liamida 6.0 (nylon) Ø34mm. Dimensões aproxima- das: 350x743x499mm(LxPxA); Alimentação de ener- gia 220 volts monofásico. Equipamento entregue com película (filme plástico) protegendo o aço inox de arranhões e com engradado de madeira; Acom- panha manual de orientação ao usuário e Docu- mentações: Equipamento atende a portaria nº371 de 29 de dezembro de 2009 de segurança compul- sória do INMETRO dentro das normais aplicá- veis IEC 60335-1:2010 ;IEC 60335-2-89:2012 e a Re- solução RDC nº 216 , de 15 de setembro de 2004 | 01 | ||
CHAR BROILER | Construído externamente em aço inoxidável; Gre- lhas em ferro fundido; Queimadores em aço car- bono de alto rendimento 4,76 KW; Sistema de aque- cimento por meio de difusores de calor; Zonas aquecidas por sistema de controle independente; Temperatura máxima de 343°C em FOGO ALTO e 190° C em FOGO BAIXO; Painel com indicação gradual de fogo alto e baixo através de gravação a laser; Segurança contra falta de chama; Acendi- mento eletrônico através de botão à pilha (AA) 1,5V; Manípulo cromado anatômico; Pés niveladores de altura em poliamida 6.0 (nylon) Ø34mm. Dimen- sões Aproximadas: 350X743X335mm(LxPxA). Equipamento entregue com película (filme plás- tico) protegendo o aço inox de arranhões e com en- gradado de madeira; Acompanha manual de orien- tação ao usuário e Documentações: Equipa- mento atende a portaria nº371 de 29 de dezembro de 2009 de segurança compulsória do INMETRO dentro das normais aplicáveis IEC 60335-1:2010 ;IEC 60335-2-89:2012 e a Resolução RDC nº 216 , de 15 de setembro de 2004 | 01 |
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CHAPA GÁS | Construído externamente em aço inoxidável; Chapa superior lisa para alta produção de grelhados em aço especial tratado com espessura ideal, equipada com calha frontal e dreno para escoamento de gor- dura; Queimador especial de alto rendimento 1,78 KW; Projetada para atingir 210°C em 15 (quinze) minutos e aos 30 (trinta) minutos atingir 290°C em FOGO ALTO; Em FOGO BAIXO mantem 230°C; Painel com indicação gradual de fogo alto e baixo através de gravação a laser; Segurança contra falta de chama; Acendimento eletrônico através de botão à pilha (AA) 1,5V; Manípulo cromado anatômico Pés niveladores de altura em poliamida 6.0 (nylon) Ø34mm; Dimensões aproximadas 350x743x335(LxPxA). Equipamento entregue com película (filme plás- tico) protegendo o aço inox de arranhões e com en- gradado de madeira; Acompanha manual de orien- tação ao usuário e Documentações: Equipa- mento atende a portaria nº371 de 29 de dezembro de 2009 de segurança compulsória do INMETRO dentro das normais aplicáveis IEC 60335-1:2010 ;IEC 60335-2-89:2012 e a Resolução RDC nº 216 , de 15 de setembro de 2004 | 01 | ||
ESTRUTURA DE BASE MODULAR | Construído em aço inoxidável; Estrutura em tubo quadrado 40×40, totalmente contraventada; Com prateleira e Pés niveladores de altura em poliamida 6.0 (nylon). Todas as peças cortadas a laser sem re- barbas, garantindo toda precisão nas medidas, do- bras lineares com processo automatizado CNC, ga- rantindo a precisão nas medidas, partes soldá- veis através de solda tig com gás inerte, com acaba- mento escovado. Dimensões aproximadas de 1050x580x620(LxPxA) | 01 |
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FOGÃO MODULAR A GÁS | Construído externamente em aço inoxidável; Queimador em ferro fundido de alto rendimento 4,76KW; Grelhas em ferro fundido medindo 300x335mm; Painel com indicação gradual de fogo alto e baixo através de gravação a laser; Manípulo cromados anatômico; Pés niveladores de altura em poliamida 6.0 nylon Ø34mm; Dimensões aproxi- madas 700x743x335mm (LxPxA). Equipamento entregue com película (filme plástico) protegendo o aço inox de arranhões e com engradado de ma- deira; Acompanha manual de orientação ao usuá- rio e Documentações: Equipamento atende a portaria nº371 de 29 de dezembro de 2009 de se- gurança compulsória do INMETRO dentro das normais aplicáveis IEC 60335-1:2010 ;IEC 60335- 2-89:2012 e a Resolução RDC nº 216 , de 15 de se- tembro de 2004 | 11 | ||
ESTRUTURA DE BASE MODULAR | Construído em aço inoxidável; Estrutura em tubo quadrado 40×40, totalmente contraventada; Com prateleira e Pés niveladores de altura em polia- mida 6.0 (nylon). Todas as peças cortadas a laser sem rebarbas, garantindo toda precisão nas medi- das, dobras lineares com processo automatizado CNC, garantindo a precisão nas medidas, par- tes soldáveis através de solda tig com gás inerte, com acabamento escovado Dimensões aproxima- das de 700X580X620mm (LxPxA) | 12 | ||
GABINETE DE CEN- TRO COM CUBA | Construído em aço inoxidável AISI 304, liga 18.8; Tampo vincado de encosto, borda medindo apro- ximadamente 40mm de altura e espelho posterior chanfrado medindo 100 mm de altura; Posição de cuba conforme solicitado medindo aproximada- mente 500x400x300mm. Perfis de reforço estrutu- ral. Portas com puxadores anatômicos. Laterais e fundo de inox. Todas as peças cortadas a laser sem rebarbas, garantindo toda precisão nas medi- das, dobras lineares com processo automatizado CNC, garantindo a precisão nas medidas, par- tes soldáveis através de solda tig com gás inerte, com acabamento escovado Dimensões aproxima- das: 1400x700x900mm (LxPxA). | 01 |
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LAVATÓRIO COM PEDAL | Construído em aço inoxidável AISI 304, liga 18.8; Tampo vincado de encosto, borda medindo apro- ximadamente 40mm de altura e espelho posterior chanfrado medindo 100 mm de altura em aço ino- xidável; Cuba redonda ø250×140 mm para válvula padrão americano de 3/12"; Sistema de aciona- mento: de torneira por joelho. Dimensões aproxi- madas;360x360x270mm (LxPxA) Equipamento entregue com película (filme plástico) protegendo o aço inox de arranhões e com engradado de ma- deira; Acompanha manual de orientação ao usuá- rio e Documentações: Equipamento atende a portaria nº371 de 29 de dezembro de 2009 de se- gurança compulsória do INMETRO dentro das normais aplicáveis IEC 60335-1:2010 ;IEC 60335- 2-89:2012 e a Resolução RDC nº 216 , de 15 de se- tembro de 2004 | 01 | ||
MESA DE CENTRO INOX | Construído em aço inoxidável AISI 304, liga 18.8; Tampo liso de centro e borda medindo aproxima- damente 40mm de altura em aço inoxidável. Perfis de reforço estrutural em aço inoxidável. Contra- ventamento tubular um aço inoxidável ø1. Pés tu- bulares em aço inoxidável ø1 1/2 com niveladores de altura em pollamida 6.0 (nylon). Prateleira in- ferior lisa de Aço inoxidável; Todas as peças corta- das a laser sem rebarbas, garantindo toda precisão nas medidas, dobras lineares com processo auto- matizado CNC, garantindo a precisão nas medi- das, partes soldáveis através de solda tig com gás inerte, com acabamento escovado; Dimensões aproximadas 1300x700x900mm(LxPxA) | 10 | ||
GABINETE DE CEN- TRO COM CUBA | Construído em aço inoxidável AISI 304, liga 18.8; Tampo vincado, borda medindo aproximada- mente 40mm de altura. Posição de cuba em inox conforme solicitado medindo aproximadamente 500x400x300mm. Contraventamento tubular um aço inoxidável ø1. Perfis de reforço estrutural. Por- tas com puxadores anatômicos. Laterais e fundo de inox. Todas as peças cortadas a laser sem re- barbas, garantindo toda precisão nas medidas, do- bras lineares com processo automatizado CNC, garantindo a precisão nas medidas, par- tes soldáveis através de solda tig com gás inerte, com acabamento escovado; Dimensões aproxima- das:700x700x900mm(LxPxA) | 05 |
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CARRO PARA DETRITOS | Tampa basculante com sistema de acionamento leve por pedal em aço inoxidável; Tampa removí- vel em aço inoxidável com puxador em baquelite; Alças anatômicas laterais em aço inoxidável; Con- junto de rodízios giratórios Ø3”, sendo dois rodí- zios simples e dois com freios. Capacidade de 80L. Dimensões aproximadas Ø470x640mm (LxPxA). Equipamento entregue com película (filme plás- tico) protegendo o aço inox de arranhões e com engradado de madeira; Acompanha manual de orientação ao usuário e Documentações: Equipa- mento atende a portaria nº371 de 29 de dezem- bro de 2009 de segurança compulsória do INME- TRO dentro das normais aplicáveis IEC 60335- 1:2010 ;IEC 60335-2-89:2012 e a Resolução RDC nº 216 , de 15 de setembro de 2004 | 02 | ||
LAVADORA DE LOUÇAS | Construída em aço inoxidável AISI304, paredes duplas; Ciclo automático de lavagem e enxágue à quente; Controle automático dos níveis dos tan- ques de água e da temperatura; Dispositivo de in- terrupção do ciclo com porta aberta; Acessórios obrigatórios: ▪ 01 gaveta xxxx para xxxxxxx, copos ou talheres; ▪ 02 gavetas com pinos para pratos e bandejas; ▪ 01 moto-bomba de enxágue; ▪ 01 kit para instalação hidráulica e cabo sem plug. Dimensões aproximadas (mm): Altura total: 820 (+20) Dimensão útil aproximada: 600x600x390mm (LxPxA) Profundidade com a porta aberta: 985mm. Equipamento entregue com película (filme plástico) protegendo o aço inox de arra- nhões e com engradado de madeira; Acompanha manual de orientação ao usuário e Documenta- ções: Equipamento atende a portaria nº371 de 29 de dezembro de 2009 de segurança compulsó- ria do INMETRO dentro das normais aplicá- veis IEC 60335-1:2010; IEC 60335-2-89:2012 e a Re- solução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004. Alimentação de energia 220 volts monofá- sico. | 01 |
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MESA PARA APOIO DA LA- VADORA | Construído em aço inoxidável; Estrutura em tubo quadrado 40×40, totalmente contraventada; Com prateleira e Pés niveladores de altura em polia- mida 6.0 (nylon). Todas as peças cortadas a laser sem rebarbas, garantindo toda precisão nas medi- das, dobras lineares com processo automatizado CNC, garantindo a precisão nas medidas, par- tes soldáveis através de solda tig com gás inerte, com acabamento escovado Dimensões aproxima- das de 700X700X500mm (LxPxA) | 01 | ||
GABINETE DE CENTRO COM CUBA | Construído em aço inoxidável AISI 304, liga 18.8; Tampo vincado de encosto, borda medindo apro- ximadamente 40mm de altura e espelho posterior chanfrado medindo 100 mm de altura; 02 cubas com posição conforme solicitado medindo aproxi- madamente: cuba1 600x500x300mm e cuba2 400x500x300mm. Perfis de reforço estrutural. Por- tas com puxadores anatômicos. Laterais e fundo de inox. Todas as peças cortadas a laser sem re- barbas, garantindo toda precisão nas medidas, do- bras lineares com processo automatizado CNC, garantindo a precisão nas medidas, par- tes soldáveis através de solda tig com gás inerte, com acabamento escovado Dimensões aproxima- das:2200x700x900mm (LxPxA) | 01 | ||
ESTANTE | Construído em aço inoxidável AISI 304, liga 18.8; Quatro planos lisos com reguladores de altura; Plano adicional, totalizando cinco planos; Possibi- lidade de remover plano para aumentar a capaci- dade de outra estante de mesma medida; Sapatas niveladoras de altura em poliamida 6.0 (nylon). Todas as peças cortadas a laser sem rebarbas, ga- rantindo toda precisão nas medidas, dobras linea- res com processo automatizado CNC, garan- tindo a precisão nas medidas, partes soldá- veis através de solda tig com gás inerte, com aca- bamento escovado. Dimensões aproximadas mm: 900x500x1800mm (LxPxA) (não será aceito estante soldada ou com regula- gem por perfuração c/ parafusos) | 07 |
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BALANÇA | Capacidade de pesagem máxima de 15kg, com divisão de 5g. Display de "total a pagar" com 06 dígitos. Voltagem: 110volts monofásico. Certificação INMETRO. | 02 | |
BATEDEIRA PLA- NETÁRIA | Batedeira planetária, de alumínio fundido prata. Operação silenciosa. Proteção antirrespingo. Tigela acima de 4,70 litros com alça. Potência superior a 800 watts; Timer com contagens progressivas. Acompanha obrigatoriamente 01 batedor plano, 01 gancho e 01 batedor de arame. Produto certificado. Conforme SGS OCP0040 Segurança Compulsório INME- TRO. Alimentação de energia 110 volts mo- nofásico. | 03 | |
MICRONDAS | MICROONDAS 30L. Aço inox Capacidade: 30 litros; Potência: 820 W; Peso líquido aproxi- mado: 16 kg; Consumo aproximado de ener- gia: 1350 W Display/Painel Digita; l Relógio; Grill elétrico; Descongelamento; Trava segu- rança; Selo INMETRO; Teclas pré-programa- das; Alimentação de energia 110 volts mono- fásico. | 01 | |
ULTRA CONGELADOR | Ultracongelador com capacidade de 5 (cinco) bandejas. 40x60cm ou GN’s 1/1. Ciclo de con- gelamento aproximado: 12kg; Ciclo de resfria- mento aproximado: 27kg; Totalmente em aço inoxidável. Grade de proteção do ventilador em aço inoxidável. Gabinete reduzido com menos de 800mm de profundidade; Isola- mento interno de 70mm de poliuretano expandido. Compressor hermético garantindo mais eficiência e menos ruído no ambiente. Vedação entre porta e ga- binete com gaxeta em PVC, magnética. Mol- dura da porta aquecida por resistência elétrica para evitar danos na gaxeta. Painel elétrico re- trátil. Função degelo inteligente à ar forçado. Ciclo hard de congelamento. Ciclo hard de resfriamento, Certificado pelo INMETRO. | 01 |
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Alimentação 220 volts monofásico; Dimensões aproximadas: 820x766x998mm(LxPxA) | |||
MOEDOR | Equipamento compacto para moagem de car- nes, cafés e outros grãos secos. Construído em aço carbono; capacidade de 70Kg/ hora Voltagem: 110 volts; Motor: 1/3 CV. Acompa- nha manual e acessórios sendo: 01 funil para preparar linguiça, 01 disco modelador, 02 dis- cos para moer. Alimentação de energia 110 volts monofásico. | 01 | |
CILINDRO DE MASSAS | Cilindro elétrico para laminar massas; Engrenagens em aço temperado; Bandeja de inox Sistema de abertura e fechamento dos rolos. Capacidade: 4 Kg Consumo aproxi- mado de 0,36 kWh; Diâmetro do disco aproxi- madamente: 70 mm Potência: 1/2 CV Rota- ções: 80 rpm; Dimensões aproximadas de 640mm x 630mm x 550mm (Largura, Altura, Profundidade) Peso aproximado: 53 Kg. Ali- mentação de energia conforme necessidade. Alimentação de energia 110 volts monofásico. | ||
APARELHO THERMOMIX | Aparelho Thermomix na cor branca, com dis- play em cristal líquido digital, material hi-poa- lergênico, motor com potência de 500w. Velo- cidade de 10 mil a 40 mil rotações por minuto e proteção contra superaquecimento. Acompa- nha copo em aço inox com lâminas com capa- cidade para 2 litros, 03 recipientes para cozi- nhar e assar no vapor, acompanha também es- pátula, borboleta. Velocidade continuamente ajustável de 100 a 10.200 rpm (Movimento su- ave 40rpm); Regulagem de velocidade Espe- cial (alternando o modo) para fazer massa; O recurso de segurança especial: proteção eletrô- nica do motor para evitar a sobrecarga; 1000 W de consumo de energia; Proteção contra supe- raquecimento; Faixa de medida de 5 a 100g em incrementos de 5g; 100 a 2000g em incremen- tos de 10g. Alimentação de energia 110 volts monofásico. | 01 |
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DEMAIS INFORMAÇÕES
1.1. Considere as dimensões em largura, profundidade e altura (LxPxA) e as figuras meramente ilustra- tivas
1.2. A contratação se dará pelo valor global dos equipamentos, isso se justifica por questão de melhor controle na gestão, execução e fiscalização dos serviços. Pretende-se evitar com o agrupamento que se contrate um item e outro seja fracassado, uma vez que precisamos da aquisição completa em funcionamento para a instalação da nova Unidade, além do que a execução do fornecimento por uma única empresa permite a padronização dos equipamentos, melhor acompanhamento e fiscalização do contrato e contribui para a eventual responsabilização da empresa.
2. DA VISTORIA
2.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante PODERÁ, até 01 (um) dia antes da abertura da sessão, realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por funcionário designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:30 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000.
2.2. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
2.3. A vistoria não é critério obrigatório para formulação da proposta comercial, porém a empresa licitante assume a responsabilidade pela descrição, valores e condições de suas propostas.
3. DA SUBCONTRATAÇÃO
3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
4. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
4.1. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções previstas na Resolução 958/2012 Senac, e:
4.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
4.1.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
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4.1.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexe- cução total do objeto;
4.1.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
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4.1.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a entidade conforme Resolução 958/2012
Senac, pelo prazo de até dois anos;
4.1.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada.
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4.1.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
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ANEXO II
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
SENAC-AR/MT
A/C do Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Pregão Presencial n° 016/2019 SENAC-AR/MT
Indicamos o(a) Sr.(a) , ins- crito no CPF sob o n° , cédula de identidade RG nº , órgão expe- didor , como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documen- tação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar em qualquer fase do Pregão em nome da licitante, manifestar, podendo formular e ofertar lances verbais, negociar preços, prestar todos os esclare- cimentos, transigir, declarar a intenção de interpor recurso, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Atenciosamente,
Cuiabá/MT, de de 2019.
Assinatura do representante legal da empresa
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Carimbo da empresa
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ANEXO III
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°, , com sede na , n.° , bairro, , CEP
, DECLARA para os devidos fins que:
1 - que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre bem como menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de apren- diz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal;
2 - que não existe em seu quadro de pessoal ou de sócios, conselheiros, diretores ou empregados do Sistema FECOMÉRCIO SESC/SENAC-AR/MT, bem como parentes em até segundo grau de quaisquer destes últimos.
3 - estamos de acordo com todas as cláusulas e condições apresentadas no Edital de Licitação Pregão Presencial n° 016/2019 SENAC-AR/MT e seus Anexos.
Por ser verdade assino o presente. Atenciosamente,
Cuiabá/MT, de de 2019.
Assinatura do representante legal da empresa
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Carimbo da empresa
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ANEXO IV
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROPOSTA
Ao
SENAC - AR/MT
A/C do Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Aquisição e instalação de equipamentos de cozinhas profissionais e pedagógicas, que serão adquiridos para utilização da Nova Unidade do Centro de Educação Profissional de Cuiabá/SENAC/MT.
Senhor Presidente,
Para aquisição dos produtos solicitados no Edital de Licitação, na modalidade Pregão Presencial n°
016/2019 SENAC/MT apresentamos a seguinte proposta:
Item | Objeto | Marca | Quantidade | Valores (R$) | |
Unitário | Total | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ |
Consta dos valores apresentados todos os custos diretos ou indiretos para o fornecimento dos produtos e da pres- tação do serviço de montagem, a exemplo de tributos, taxas, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, custos de embalagens, montagem e desmontagem, transportes, frete, mão de obra, alimentação, hospedagem e tudo mais que se faça necessário.
Prazo de validade da proposta: 60 (trinta) dias.
Condições de pagamento: Conforme Edital.
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Atenciosamente,
Cuiabá/MT, de de 2019.
Assinatura do representante legal da empresa