MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Assessoria de Cooperações Institucionais e Convênios
Fundação Universidade Federal do ABC
Assessoria de Cooperações Institucionais e Convênios
TERMO DE COLABORAÇÃO TÉCNICO CIENTÍFICO Nº _____/______, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), EMPRESA E A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA (FUNDEP) – PROCESSO UFABC Nº 23006.00XXXX/202X-XX
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os PARCEIROS abaixo qualificados:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC, pessoa jurídica de direito público, fundação pública integrante da Administração Indireta da União, vinculada ao Ministério da Educação, instituída pela Lei Federal nº 11.145/2005, sediada à Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX 09210-580, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 07.722.779/0001-06, neste ato representada por seu Reitor, Professor Doutor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº ___________, emitida pela SSP/SP e do CPF nº ___________, reconduzido pelo Decreto da Presidência da República, de 24 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 01, de 25 de maio de 2022, na qualidade de executora técnica do PROJETO, doravante denominada UFABC;
(RAZÃO SOCIAL EMPRESA NEGRITO E CAIXA ALTA), pessoa jurídica de direito (público/privado), sediada à (Rua/Av/Praça)_____________, Bairro _______, em _______-_______ ,CEP ___________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº _______________, neste ato representada por seu (sua) (representante legal), (NEGRITO E CAIXA ALTA), portador (a) da Cédula de Identidade nº ____________, emitida pela __ e do CPF nº ____________, doravante denominada EMPRESA; e,
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Unidade Administrativa II – 4º Andar – Campus UFMG – em Belo Horizonte – MG, CEP 31.270-901 inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 18.720.938/0001-41, autorizada como Fundação de apoio da UFABC pela Portaria Conjunta MEC/MCTI nº 105, de 04 de julho de 2022, neste ato representada por seu Presidente, Professor Dr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº ___________, emitida pela __ e do CPF nº ___________, doravante denominada FUNDEP.
E considerando:
O interesse da EMPRESA no desenvolvimento do PROJETO: (inserir título do projeto, conforme Plano de trabalho).
A capacidade técnica da UFABC, através do XXX (nome da unidade demandante na UFABC), em avaliar XXX (objeto do Plano de trabalho).
O Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto no 5.205, de 14 de setembro de 2004, explica: “Art. 1o A caracterização das fundações a que se refere o art. 1o da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, como fundação de apoio a Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, é condicionada ao prévio registro e credenciamento, por ato conjunto dos Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, nos termos do inciso III do art. 2º da referida Lei e da regulamentação estabelecida por este Decreto”. O parágrafo único do Art. 1º do Decreto nº 7.423/2010 estabelece que: “A fundação registrada e credenciada como fundação de apoio visa dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições apoiadas e, primordialmente, ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica, criando condições mais propícias a que as instituições apoiadas estabeleçam relações com o ambiente externo.”.
A Resolução ConsUni UFABC nº 73, de 3 de outubro de 2011, que disciplina a parceria entre a UFABC e sua(s) fundação(ões) de apoio, diz o seguinte: “Art. 13. A UFABC estabelecerá parceria com fundações por meio da formalização de instrumentos como contratos, convênios, acordos ou ajustes individualizados, com objetos específicos e por prazo determinado.”
A Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP é autorizada à UFABC, conforme Portaria Conjunta MEC/MCTI nº 105, de 4 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 126, seção 1, página 125, de 6 de julho de 2022.
Os PARCEIROS, anteriormente qualificados, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração Técnico-Científico (TCTC), em conformidade com as normas legais vigentes no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Emenda Constitucional nº 85/2015, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016, Decreto nº 9.283/2018), Lei nº 8.958/1994, Decreto n° 8.241/2014, Resolução ConsUni nº 192/2018, que deverá ser executado com estrita observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a execução do projeto intitulado: (inserir título do projeto, conforme Plano de trabalho), doravante denominado simplesmente PROJETO, de acordo com o descrito no Plano de trabalho, Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Compete à UFABC:
Executar o PROJETO objeto deste instrumento, conforme o Anexo I;
Demandar à FUNDEP as providências administrativas e operacionais necessárias à realização do PROJETO, objeto deste instrumento;
Ordenar quanto ao uso do recurso disponível para o PROJETO através da ferramenta “Espaço do Coordenador” e/ou outro meio que venha a ser disponibilizado pela FUNDEP;
Ordenar o recurso disponível para o PROJETO em estrita conformidade com as demandas necessárias à realização do mesmo; e
Emitir os relatórios previstos no Plano de Trabalho, Anexo I.
Compete à EMPRESA:
Após emissão das faturas pela FUNDEP e em estrita observância aos dados bancários mencionados nas mesmas, aportar o recurso necessário à execução do PROJETO;
Acompanhar o desenvolvimento do PROJETO, objeto deste instrumento;
Comunicar imediatamente à FUNDEP e à UFABC a respeito das irregularidades manifestadas na execução do PROJETO e receber dela as informações acerca das providências adotadas;
Assegurar à equipe do PROJETO, devidamente credenciada, o acesso às instalações para a plena execução do objeto deste instrumento;
Prestar em tempo hábil, após considerar pertinentes, todas as informações à FUNDEP e à UFABC, necessárias ao bom e fiel desempenho do PROJETO;
Decidir com o coordenador do PROJETO na UFABC todas as questões que surgirem durante a execução do presente instrumento e a ele relativas; e,
Permitir o livre acesso de servidores da UFABC, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, bem como à fiscalização da sua execução pelo Tribunal de Contas da União e pelos demais órgãos de controle da Administração Pública Federal.
(Inserir cláusulas adicionais que julgar necessárias).
Compete à FUNDEP:
Realizar a gestão administrativa e financeira do objeto do presente instrumento, compreendendo a emissão de faturas, recebimento e gestão dos valores, compras, contratações, demissões, pagamentos diversos e demais providências financeiras, administrativas e operacionais necessárias à execução do PROJETO;
Emitir as faturas para a EMPRESA, conforme cláusula quarta deste instrumento;
Realizar a gestão administrativa e financeira, de acordo com as normas do Marco de Ciência, Tecnologia e Inovação, ainda Lei n° 8.958/1994, Decreto n° 7.423/2010, Resolução ConsUni n° 73/2011, Decreto n° 8.241/2014, Resolução ConsUni nº 192/2018, incluindo legislações correlatas;
Responsabilizar-se por todas as obrigações tributárias porventura aplicáveis ao presente instrumento, sejam federais, estaduais e/ou municipais;
Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes da contratação de pessoal porventura necessário à execução do PROJETO definido na Cláusula Primeira, zelando pelo cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho;
Responsabilizar-se solidariamente com terceiros, sempre que os contratar, para a execução de qualquer etapa dos trabalhos objeto deste instrumento;
Responsabilizar-se pelo controle do fluxo financeiro do PROJETO, reportando tempestivamente à UFABC e à EMPRESA qualquer evento que prejudique a boa e regular execução das despesas;
Solucionar, judicialmente ou extrajudicialmente, quaisquer litígios com terceiros, decorrentes da execução deste instrumento. Na hipótese de a UFABC ser condenada subsidiariamente, caberá a esta direito de regresso contra a FUNDEP;
Prestar, sempre que solicitada, quaisquer informações ou esclarecimentos a respeito da gestão administrativo-financeira do PROJETO;
Recolher à UFABC, por meio de Guia de Recolhimento da União, eventual saldo remanescente dos recursos bem como de suas aplicações, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do presente instrumento;
Ao final do PROJETO transferir à UFABC, por meio de doação, sem qualquer encargo, a propriedade dos bens duráveis adquiridos;
Manter conta-corrente, única e individual, em instituição financeira oficial para recebimento dos recursos financeiros a serem repassados pela EMPRESA para o desenvolvimento do objeto do presente instrumento;
Efetuar todos os pagamentos de forma eletrônica, gerados a partir da conta corrente única indicada no item m;
Aplicar no mercado financeiro, por meio de instituições oficiais, os recursos administrados com base no presente instrumento, podendo posteriormente empregá-los, junto com o respectivo rendimento, exclusivamente na execução do PROJETO, conforme determinação do Coordenador;
Apresentar prestação de contas para a UFABC, em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), dos recursos financeiros aplicados na execução do PROJETO, conforme disposto no Art. 11 do Decreto 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
Atender a solicitação da UFABC quanto à apresentação de documentos complementares à prestação de contas parcial/final, se necessário;
Divulgar na íntegra no sítio da FUNDEP as informações dos instrumentos contratuais firmados com esta instituição, em conformidade com o art. 4ºA e seus incisos, da Lei n° 8.958/1994;
Observar os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade, economicidade, legalidade e impessoalidade, nas aquisições e contratações TCTC;
Aplicar os recursos repassados exclusivamente nas atividades relacionadas à consecução do objeto deste TCTC;
Não permitir a execução de despesa em rubrica inexistente no Plano de trabalho do Anexo I, sem a devida aprovação dos PARCEIROS; e,
Não permitir a execução de despesas fora do prazo de vigência do presente TCTC.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A realização do PROJETO será em estrita conformidade com o cronograma de execução previsto no Anexo I.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para realização do presente instrumento, a EMPRESA aportará no PROJETO, por meio da FUNDEP, o valor total de R$XXX (xx), divididos em XX (xx) parcelas mensais de R$ XXX (xx) cada.
4.1.1 Do valor total descrito no item 4.1: R$XXX (xx) referem-se aos custos operacionais da FUNDEP, divididos em XX (xx) parcelas mensais de R$ XXX (xx) cada.
4.1.2 Do valor total descrito no item 4.1: R$XXX (xx) referem-se ao valor da Taxa de Ressarcimento Institucional (TRI), que deverá ser recolhida pela FUNDEP para a UFABC por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), em data a ser definida pela UFABC.
4.2.1 A EMPRESA terá 10 (dez) dias para efetuar o pagamento das faturas, contados da data de emissão dos documentos.
4.2.2 O atraso no pagamento das faturas deverá ser comunicado imediatamente pela FUNDEP aos PARCEIROS e ensejará a interrupção do PROJETO, até a devida regularização.
O valor global do PROJETO será aplicado pela FUNDEP, conforme orientação da Coordenação do PROJETO, observado o Anexo I.
CLÁUSULA QUINTA – DA PROPRIEDADE DOS BENS REMANESCENTES
A UFABC terá o direito de propriedade, na data de conclusão ou extinção do presente TCTC, sobre os bens remanescentes que, em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, respeitado o disposto na legislação. Eventuais saldos remanescentes, bem como o saldo de suas aplicações financeiras, pertencerão à UFABC.
CLÁUSULA SEXTA - DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
Caberá à Coordenação a responsabilidade pelo cumprimento e/ou encaminhamento de questões técnicas, administrativas, financeiras de segurança e ética em pesquisa, referentes à execução do PROJETO, Anexo I.
Para constituir a Coordenação do PROJETO pela UFABC, fica indicado o Professor xx, SIAPE nº XXXXXXX, docente do Centro xx (xx) da UFABC.
Para constituir a Coordenação do PROJETO pela EMPRESA, fica indicado o xx RG XX.XXX.XXX-X, CPF XXX.XXX.XXX-XX.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento é de XX (XX) meses, com início a partir da publicação do seu extrato resumido no Diário Oficial da União (D.O.U.), podendo ser prorrogado, pelo tempo suficiente à plena realização do objeto, mediante justificativa técnica, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do seu vencimento, caso haja interesse dos PARCEIROS, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente TCTC poderá ser rescindido por acordo entre os PARCEIROS ou, unilateralmente, por qualquer deles, desde que aquele que assim o desejar comunique ao outro, por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias.
Havendo pendências, os PARCEIROS definirão, mediante Termo de Encerramento, as responsabilidades pela conclusão ou encerramento de cada um dos trabalhos, respeitadas as atividades em curso.
O presente TCTC, bem como os Termos Aditivos dele advindos, poderá ser rescindido de pleno direito por qualquer dos PARCEIROS, a qualquer tempo, desde que haja descumprimento das obrigações assumidas por um deles.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
As cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento poderão ser alteradas mediante celebração de termo aditivo.
A proposta de alteração, devidamente justificada, deverá ser apresentada por escrito, dentro da vigência do instrumento.
É vedado o aditamento do presente TCTC com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todas e quaisquer criações provenientes da execução do presente Acordo, passíveis ou não da obtenção de propriedade intelectual, em qualquer modalidade, terão sua propriedade compartilhada entre os PARCEIROS, na proporção em que cada PARCEIRO aportou capital intelectual, recursos humanos, materiais e financeiros no PROJETO.
Todo desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual, em qualquer modalidade, proveniente da execução do presente Acordo de Parceria, deverá ter a sua propriedade compartilhada entre os PARCEIROS, na mesma proporção em que cada instituição contribuiu com recursos humanos, além do conhecimento pré-existente aplicado.
O detalhamento do percentual de titularidade de cada PARCEIRO será acordado por ambas na ocasião da obtenção da criação e definidos em contrato específico.
Qualquer providência da garantia dos direitos de propriedade intelectual comum deverá ser requerida em nome da UFABC e da EMPRESA, sendo nula de pleno direito qualquer iniciativa que contravenha esta disposição.
A EMPRESA poderá obter o direito exclusivo de exploração da criação por meio da celebração de contrato de licenciamento ou cessão permanente com a UFABC e mediante remuneração e/ou contrapartidas a serem definidas pela UFABC e pela EMPRESA.
Em caso de licenciamento ou cessão da criação e seus respectivos direitos a terceiros, os royalties e pagamentos recebidos ou qualquer outra forma de remuneração serão compartilhados pela UFABC e pela EMPRESA na razão do percentual de titularidade de cada uma.
A UFABC e a EMPRESA deverão colaborar para a efetivação de eventuais pedidos de privilégio no INPI ou órgão correspondente no exterior através do fornecimento dos dados necessários, bem como através da assinatura por seus dirigentes, empregados, agentes, técnicos e pesquisadores de quaisquer documentos que se fizerem necessários, tais como procurações, autorizações, declarações, formulários, dentre outros.
A FUNDEP não terá direitos sobre as criações ou quaisquer outros resultados obtidos em decorrência deste Acordo.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - PUBLICAÇÕES DOS RESULTADOS
-
Os resultados obtidos pela UFABC na realização dos projetos poderão ser publicados.
Os pesquisadores envolvidos na execução de cada projeto poderão apresentar seus métodos e resultados em simpósios, conferências, encontros profissionais, além de publicá-los em jornais, revistas ou qualquer outra espécie de publicação de seu interesse, desde que cópias do material a ser publicado sejam disponibilizadas entre os envolvidos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à sua apresentação a qualquer terceiro.
O PARCEIRO poderá, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do material, notificar o outro e/ou seu pesquisador para que se abstenham de realizar a publicação do material (“Notificação para Abstenção”), desde que se trate de conhecimento patenteável ou qualquer outra forma de propriedade intelectual passível de proteção, ou caso haja informações confidenciais em seu conteúdo. Nestes casos, o PARCEIRO notificante e/ou seus pesquisadores deverão se abster de divulgar o material por um período de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da Notificação para Abstenção, para que seja feito o depósito da patente ou a proteção da propriedade intelectual contida na publicação ou apresentação e por um período de 5 (cinco) anos tratando-se de informação considerada confidencial.
No entanto, as disposições acima não impedirão que exames orais para defesa de dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado sejam realizados pelo ALUNO ESPECIAL, desde que esses exames sejam realizados de forma que a propriedade intelectual e as informações consideradas confidenciais sejam preservadas; (Somente para projetos de Mestrado e Doutorado – caso contrário não utilizar).
Em qualquer caso, os PARCEIROS terão o direito de solicitar que lhe sejam creditadas a publicação, ou de realizar a publicação em conjunto.
Nenhuma publicação poderá conter informações confidenciais ou quaisquer resultados dos projetos que não tenham sido obtidos diretamente pela UFABC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO
Os PARCEIROS se comprometem a manter sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento dos objetos do presente TCTC e de seus Termos Aditivos, sendo vedada, sem autorização por escrito, dos PARCEIROS envolvidos, sua divulgação a terceiros, dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos e outros dados particulares a eles referentes.
O descumprimento do pactuado nesta Cláusula ensejará a rescisão deste TCTC ou de seus Termos Aditivos e, o pagamento ao PARCEIRO inocente, de perdas e danos efetivamente sofridos, devidamente apurados em processo administrativo.
Exclui-se do sigilo previsto nesta Cláusula a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UFABC.
As disposições de sigilo constantes desta Cláusula, não se aplicam quando qualquer informação, no todo ou em parte, se enquadrar nos seguintes casos:
Os PARCEIROS, por escrito, anuírem o contrário;
For comprovadamente e de forma legítima do conhecimento dos PARCEIROS em data anterior à assinatura do presente TCTC ou de seus Termos Aditivos;
Tenha caído em domínio público antes de sua divulgação, ou mesmo após, desde que não tenha qualquer culpa dos PARCEIROS;
Que tenha recebido legitimamente de um terceiro que licitamente não estava obrigado à confidencialidade; e,
Por determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente ao outro PARCEIRO, previamente à liberação, e sendo requerido segredo no seu trato judicial e/ou administrativo.
Os PARCEIROS se comprometem a repassar aos seus servidores e empregados envolvidos no objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, as obrigações de sigilo aqui constantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
Caberá à UFABC proceder à publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União (D.O.U.), nos termos do parágrafo único, do art. 61, combinado com o art. 116, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
Os PARCEIROS deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas empresariais para cumprir e assegurar que seus conselheiros diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que os PARCEIROS estão constituídos e na jurisdição em que o Acordo de Parceria será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento deste instrumento.
Um PARCEIRO deverá notificar imediatamente o outro sobre eventual suspeita de qualquer fraude tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apura-las.
Os PARCEIROS obrigam-se a observar rigidamente as condições contidas nos itens abaixo, sob pena de imediata e justificada rescisão deste instrumento.
Os PARCEIROS declaram-se cientes de que seus Departamentos Jurídicos e/ou advogados contratados estão autorizados, em caso de práticas que atentem contra os preceitos dessa cláusula, a solicitar a imediata abertura dos procedimentos criminais, cíveis e administrativos cabíveis à cada hipótese:
Os PARCEIROS não poderão, em hipótese alguma, dar ou oferecer nenhum tipo de presente, viagens, vantagens a qualquer empregado, servidor, preposto ou diretor de outro PARCEIRO, especialmente àqueles responsáveis pela fiscalização do presente instrumento. Serão admitidos apenas, em épocas específicas, a entrega de brindes, tais como canetas, agendas, folhinhas, cadernos, etc.;
Os PARCEIROS somente poderão representar outro PARCEIRO perante órgãos públicos quando devidamente autorizado para tal, seja no corpo do próprio Acordo, seja mediante autorização prévia, expressa e escrita de seu representante com poderes para assim proceder;
Os PARCEIROS e seus empregados/prepostos, quando agirem em nome ou defendendo interesses deste instrumento perante órgãos, autoridades ou agentes públicos, não poderão dar, receber ou oferecer quaisquer presentes, vantagens ou favores a agentes públicos, sobre tudo no intuito de obter qualquer tipo de favorecimento para os PARCEIROS;
Os PARCEIROS, quando agirem em nome ou defendendo seus interesses, não poderão fornecer informações sigilosas a terceiros ou a agentes públicos, mesmo que isso venha a facilitar, de alguma forma, o cumprimento desse instrumento;
Os PARCEIROS, ao tomar conhecimento de que algum de seus prepostos ou empregados descumpriram as premissas e obrigações acima pactuadas, denunciarão espontaneamente o fato, de forma que, juntos, elaborem e executem um plano de ação para (i) afastar o empregado ou proposto imediatamente; (ii) evitar que tais atos se repitam e (iii) garantir que o esse instrumento tenha condições de continuar vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESPONSABILIDADE SOCIAL
15. Os PARCEIROS declaram que não utilizarão trabalho infantil e serão integralmente respeitados os conceitos prescritos pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Qualquer PARCEIRO poderá rescindir o TCTC, de pleno direito, caso qualquer um deles deixe de cumprir as obrigações estabelecidas no referido diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste instrumento ou seus Termos Aditivos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos PARCEIROS, fica eleita a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Santo André - SP, nos termos do artigo 109, I da Constituição da República Federativa do Brasil, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As atividades desenvolvidas no âmbito deste instrumento não geram quaisquer vínculos de natureza laboral ou empregatícia entre os PARCEIROS, que não terão qualquer direito, poder, ou autoridade para assumir, criar ou incorrer em qualquer despesa, responsabilidade ou obrigação, expressa ou implícita, em nome dos demais PARCEIROS.
Xxxxx Xxxxx – SP, ____ de __________ de 20____.
_____________________________
Fundação Universidade Federal do ABC
______________________
EMPRESA
_____________________________
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
Xx. xxx Xxxxxxx, 0000 · Xxxxxx Xxxxx · Xxxxx Xxxxx - XX · CEP 09210-580
Bloco A · Torre 1 · 1º andar · Fone: (11) 3356. 7099/7549/7550/7098
versão agosto/2022