ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0020/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0020/2023
Pregão nº 622/2022
Processo nº 2022-9Q9LJ-HEMOES
2023-QVH8Q6 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 05/01/2023 16:53 PÁGINA 1 / 21
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com sede na Xxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 225, Enseada do Suá, Vitória - ES, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestor do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado legalmente conforme Portaria N° 060-R de 08/08/2019, publicado do DIO do dia 09/08/2019 pelo Subsecretário de Estado de Vigilância em Saúde, o Srº. XXXX XXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 411267 – SPTC -ES e inscrito no CPF sob o nº 558.091.977 - 87, designado pelo Decreto Estadual nº 011-S, de 02/01/2023 e publicado no DIO de 03/01/2023, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO – SABONETE LÍQUIDO E DISPENSER, conforme Processo nº 2022-9Q9LJ sob nº. 622/2022,
RESOLVE registrar os preços da Empresa, MIRANDA CORREIA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.003.414/0001-90, estabelecida à Xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, por intermédio do seu representante legal o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, IDENTIDADE Nº: 856.638-ES -SPTC/ES - CPF: 000.000.000-00,E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO – SABONETE LÍQUIDO E DISPENSER especificados no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação dos preços;
(b) Anexo B – Minuta de Ordem de Fornecimento;
(c) o Edital e todos os seus Anexos;
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
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3.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação correspondente.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
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Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
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6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO
9.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento.
9.2 - O objeto será entregue em dias úteis, nos seguintes endereços:
CAPAAC: Centro de Atendimento Psiquiátrico Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XX, CEP: 29.312-035 (no horário de 08:00 às 15:00h);
CREFES: Centro de Reabilitação Física do Espírito Santo – Rua: Xxxxxx Xxxxxxx, X/X - Xxxxx xx Xxxxx - Xxxx Xxxxx-XX. CEP: 29101-020 – Setor de almoxarifado. Tel. (00) 0000-0000;
DETRAN: Departamento estadual de trânsito do Espírito Santo - (Almoxarifado) - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 49, Boa Vista II, Serra – ES, CEP: 29.161-027 - xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Horário de Funcionamento: 8:00 h às 17:00h Telefone: 0000-0000;
FAPES: Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo - Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 1080 - Mata da Praia – Ed. América Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx - 0x andar - CEP: 29066-380 - Vitória/ES, Telefone: (00) 0000-0000;
HDRC: Hospital Doutora Xxxx xx Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx-XX; Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000;
HDS: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/xx - Xxxxxxxxxxx, Xxxxx-XX, CEP: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000;
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HESVV: Hospital estadual de Xxxx Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxx – ES, CEP: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000/0000-0000;
HINSG: Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória – Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 29027-080;
HJSN: Hospital Xxxx xxx Xxxxxx Neves - Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX, CEP: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000;
HSJC: Hospital São José dos Calçados – Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx s/n°, Centro, São José dos Calçados-ES, CEP: 29470-000;
PCES: Polícia Civil do estado do Espírito Santo – (Almoxarifado) – Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 29045-402, no horário de 09h às 15h (A ENTREGA DEVE SER AGENDADA PELO TELEFONE: (27) 0000- 0000.);
SECOM: Superintendência Estadual de Comunicação Social - Rua Sete de Setembro, 362 – 3º andar – Palácio Fonte Grande – Centro – Vitória/ES – CEP: 29015-905;
SECONT: Secretaria de Estado de Controle e Transparência - Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 600 - Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Enseada do Suá, Vitória – ES, CEP: 29050-375;
SECULT: Secretaria de Estado da Cultura - Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, CEP: 00000- 000, Telefone: (00) 0000-0000;
HEMOES: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX (em dia de expediente, no horário de 09h00min às 12h00min e de 13h00min às 16h00min - Tel: 00 0000-0000);
SETADES: Secretaria de Estado de Trabalho Assistência e Desenvolvimento Social – Xxx Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 00000-000. Tel. 0000-0000 (Glenir);
UIJM: Hospital de Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Av. Dr. Xxxx Xxxxx nº 34, Xxxxxxxx Xxxxxxxx (XX), XXX 00000-000, Telefone (00) 0000-0000.
9.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se- á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.5 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 - DA GARANTIA E VALIDADE
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10.1 - O objeto deste Registro de Preços terá: Item 01 validade de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses e Item 02 garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à Contratada:
(a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia e validade;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia e validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) Em caso de não conformidade, a Comissão/ Servidor designado devolverá Nota Fiscal /Produtos, para as devidas correções;
(g) Durante o recebimento provisório, o HEMOES poderá exigir a substituição de qualquer do(s) produto(s) que não esteja(m) de acordo com a(s) especificação(ões) deste Termo, sem qualquer ônus para a contratante.
(h) Não serão pagos o(s) produto(s) entregue(s) em locais diferentes do mencionado neste Termo de Referência, ou a pessoas não autorizadas;
(i) Os produtos que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pela Contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos sem qualquer ônus para a contratante e sob pena de aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
(j) Havendo necessidade de substituição de equipamento, a empresa contratada deverá efetuar a substituição por suportes/dispensadores em perfeito funcionamento e com as mesmas características do retirado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação sem qualquer ônus para a contratante.
(k) A empresa ganhadora do Lote 02 será responsável pela instalação dos dispensers em número e disposição a ser determinado pelo setor de biossegurança do Hemoes após assinatura do contrato.
11.2 - Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
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12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 12.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
12.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.2 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.3 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.4 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.5 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente (mediante assinatura de contrafé), por correspondência com aviso de recebimento ou por e-mail fornecido pelo licitante no ato da assinatura do contrato ou, na inexistência
dele, por aquele que constar de seus cadastros perante a Administração ou em documentos fornecidos pela licitante, contendo no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
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(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14 - DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15 - DOS ADITAMENTOS
15.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
16 - DOS RECURSOS
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16.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo HEMOES – Hemocentro Coordenador, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
18 - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro do juízo de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidos administrativamente.
18.2 - Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previstos na Lei Complementar Estadual nº 1.011/2022.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
XXXX XXXXX XXXXXX – CPF: 000.000.000-00 SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX - CPF: 000.000.000-00
MIRANDA CORREIA DISTRIBUIDORA LTDA CONTRATADA
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1- REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO – SABONETE LÍQUIDO E DISPENSER conforme descrição,
condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITENS | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | 172557 | 1 | SABONETE; ASPECTO FISICO: LIQUIDO PEROLIZADO; APLICACAO: LAVAGEM DAS MAOS; USO: HOSPITALAR; FRAGANCIA: NEUTRA; EMBALAGEM: REFIL COM 800 ML COM BICO DOSADOR; REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; VALIDADE: 24 MESES; UNIDADE DE FORNECIMENTO: REFIL. | REFIL | 45672 |
65316 | 2 | DISPENSADOR PARA SABONETE LIQUIDO E ALCOOL GEL A 70%, PARA REFIL COM CAPACIDADE APROXIMADAMENTE DE 800 ML A 1000 ML, NA COR BRANCA COM VISOR DE NIVEL DE CONSUMO DO SABONETE OU ALCOOL A 70%, EM MATERIAL RESISTENTE, COM BASE E TAMPA EM ABS COM FECHAMENTO POR CHAVE INDIVIDUAL COM TRAVA SEGURA QUE NAO ABRA FACILMENTE AO TOQUE, MEDIDAS APROXIMADAS DE 29 CM X 13 CM DE LARGURA X 13 CM DE PROFUNDIDADE; ACESSORIO: KIT DE INSTALACAO. | UNIDADE | 1594 |
1.2- A oferta de preços acima do parâmetro, estabelecido acima, importará em desclassificação do licitante, após a fase de lances.
1.3 - Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.4 - CLASSIFICAÇÃO COMO BENS COMUNS
1.5 - Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
1.6 - O proponente vencedor deverá encaminhar junto com todos os documentos habilitatórios, para análise e parecer técnico do Órgão Requisitante, cópias visíveis dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa e em consonância com todas as exigências editalícias.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
2.2 - São obrigações da CONTRATADA:
(a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia e validade;
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(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia e validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) Em caso de não conformidade, a Comissão/ Servidor designado devolverá Nota Fiscal /Produtos, para as devidas correções;
(g) Durante o recebimento provisório, o HEMOES poderá exigir a substituição de qualquer do(s) produto(s) que não esteja(m) de acordo com a(s) especificação(ões) deste Termo, sem qualquer ônus para a contratante.
(h) Não serão pagos o(s) produto(s) entregue(s) em locais diferentes do mencionado neste Termo de Referência, ou a pessoas não autorizadas;
(i) Os produtos que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pela Contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos sem qualquer ônus para a contratante e sob pena de aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
(j) Havendo necessidade de substituição de equipamento, a empresa contratada deverá efetuar a substituição por suportes/dispensadores em perfeito funcionamento e com as mesmas características do retirado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação sem qualquer ônus para a contratante.
(k) A empresa ganhadora do Lote 02 será responsável pela instalação dos dispensers em número e disposição a ser determinado pelo setor de biossegurança do Hemoes após assinatura do contrato.
3 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito.
3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto.
3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
(a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
(b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
(c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
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4 - DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
4.1 - Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
5 - DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1 QUADRO RESUMO
5.1.1 Título e Objetivo Geral: | Aquisição de sabonete líquido em embalagem refil de 800 mL e dispenser compatível, a fim de atender a demanda de toda a Hemorrede Pública Estadual, bem como dos órgãos participantes. |
5.1.2 Delimitações do Objeto a ser Licitado: | Sabonete líquido refil de 800 mL e dispenser compatível. |
5.1.3 Modalidades de Licitação e Base Legal: | Pregão Eletrônico - Registro de Preços, nos termos da Lei nº 10.520/2002 de 17 de julho de 2022, Lei n° 8.666/1993 de 21 de Junho de 1993 e o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001. |
5.1.4 Estimativas de custos globais (inciso II, § 2°, art.40, Lei 8.666/93): | R$ 612.638,28 |
5.1.5 Xxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxxxx: | 00 (xxxx) meses. |
5.1.6 Informações Orçamentárias: | HEMOES: 00.000.0000.0000/ 0.0.00.00/Xxxxx: 0104000000 e/ou 0304000000 e/ou 0155000000 e/ou 0355000000 e/ou 0335000003 (Recursos Estaduais e/ou Recursos Federais) HESVV:00.000.0000.0000/0.0.00.00/Xxxxx: 0104000000 e/ou 0304000000 e/ou 0155000000 e/ou 0355000000 e/ou 0335000003 (Recursos Estaduais e/ou Recursos Federais) |
5.1.7 Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | Hemocentro Coordenador em Vitória. |
5.1.8 Equipe responsável pela elaboração do termo de referência: Matrícula 1571370 – Xxxxxx Xxxxxxx Costa do Amaral – Chefe de Núcleo Técnico do Hemoes – e-ma xxxxxx.xx@xxxxx.xx.xxx.xx/ Tel. 3636 – 7921 | |
5.1.9 Versão e data do termo de Referência: | Versão 1.0 de 16/05/2022. |
5.1.10 Data prevista para implantação/entrega: | 10 dias após a publicação do contrato e/ou emissão de instrumento equivalente. |
5.1.11 Fiscalização: Matrícula: 1534793 - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - BioHemoes/HEMOES- Tel: 0000-0000/ xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Matrícula:3207978 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - BioHemoes/HEMOES- Tel: 3636-7925- Tel: 0000-000 xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. |
5.2 DA JUSTIFICATIVA
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O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição de sabonete líquido em embalagem refil de 800 mL e dispenser compatível, a fim de atender a demanda de toda a Hemorrede Pública Estadual, bem como dos órgãos participantes.
A Hemorrede realiza coletas de bolsas de sangue, exames sorológicos e imunohematológicos, infusões de hemoderivados em pacientes hemofílicos, transfusões e, por conseguinte, a higienização simples das mãos é a forma eficaz para a prevenção e controle de infecções em ambientes de assistência à saúde. A medida é recomendada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Para o Ministério da Saúde (2009), a higienização simples das mãos com sabão favorece a remoção de sujeira, de substâncias orgânicas e da microbiota transitória das mãos pela ação mecânica. Em geral, a higienização com sabonete líquido remove a microbiota transitória, tornando as mãos limpas. Esse nível de descontaminação é suficiente para os contatos sociais em geral e para a maioria das atividades práticas nos serviços de saúde. Nesses locais é recomendado o uso de sabonete líquido, tipo refil, devido ao menor risco de contaminação do produto.
As mãos são consideradas as principais vias de disseminação de infecções relacionadas à assistência à saúde. Sendo assim, a eficaz higienização das mãos é uma medida essencial para a prevenção de infecções e tem por finalidades: remoção de sujidade, suor, oleosidade, pelos, células descamativas e microbiota da pele, interrompendo a transmissão de infecções veiculadas ao contato; prevenção e redução das infecções causadas pelas transmissões cruzadas.
Os produtos especificados são fundamentais ao cumprimento de determinações legais, promoção da higiene, segurança ocupacional e respeitando os preceitos de biossegurança quanto à promoção da lavagem das mãos e prevenção de infecções. Portanto, além de imprescindível para a continuidade das atividades realizadas em todas as unidades do
HEMOES, o objeto especificado é necessário ao cumprimento das determinações legais, promovendo higiene, segurança e a correta assistência que prime pela qualidade e excelência dos serviços ofertados aos seus usuários.
5.2.1 JUSTIFICATIVA QUANTO A ESCOLHA DE 02 (DOIS) ITENS EM UM LOTE ÚNICO (LOTE 1)
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Há a necessidade em agrupar tanto o sabonete líquido quanto o dispenser em lote um único para que haja compatibilidade entre os dois itens.
5.3 DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
Os quantitativos dos materiais solicitados são referentes ao número de sanitários, pias e pontos de assistência existentes nas unidades da Hemorrede Pública Estadual e ao público atendido – constituído por servidores, doadores de sangue, pacientes e acompanhantes em consultas ambulatoriais e administração de medicamentos.
Em 2021 na Hemorrede, foram consumidos em média de 40 refis/mês de sabonete líquido de 800 ml, totalizando um gasto anual de aproximadamente 625 refis pela Hemorrede. O ano de 2021 ainda foi marcado pela epidemia de COVID e, dentre as orientações de segurança, a higienização das mãos teve importante papel na prevenção da transmissão do vírus Sars-Cov2, devendo ser feita com maior frequência, tanto por servidores como pelo público em geral, a saber: doadores, pacientes e acompanhantes usuários do Hemoes.
Em 2022, há previsão de abertura de um Hemocentro Regional em Cachoeiro de Itapemirim e uma Unidade de Coleta em Vila Velha com previsão de atendimento a 1700 doadores/mês e, portanto, é necessário incluir esses dois importantes centros de coleta no cálculo do quantitativo deste termo de referência.
A estimativa é de que o consumo aumente de 40 para 55 refis/mês
UNIDADES | QUANTIDADE DE PONTOS COM DISPENSER PARA SABONETE |
HEMOES COORDENADOR | 60 |
UNIDADE DE COLETA SERRA | 15 |
HEMOES REGIONAL DE COLATINA | 15 |
HEMOES REGIONAL DE LINHARES | 15 |
HEMOES REGIONAL DE SÃO MATEUS | 15 |
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (PREVISTO) | 30 |
UNIDADE DE COLETA DE VILA VELHA (PREVISTO) | 15 | |
TOTAL | 165 | |
5.4 DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO |
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As quantidades máximas solicitadas foram obtidas por meio da pesquisa de quantitativo nº 116010, conforme documento em anexo, junto às unidades participantes, realizada no SIGA. A seguir estão elencadas as quantidades informadas pelas unidades para o consumo de 12 meses, o consumo mínimo, as especificações completas de cada lote.
As quantidades mínimas estimadas do objeto a ser adquirida pelos órgãos e entidades participantes, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, será fixada em 20% (vinte por cento) da quantidade máxima de cada item, para fins de cumprimento do inciso II, do artigo 13, do Decreto Estadual 1.790-R/2007.
LOTE 1
Item | Descrição/Características mínimas | Unidades | Mínimo | Quant. Máxima | TOTAL R$ |
1. CAPAAC | 30 | 150 | |||
2. CREFES | 108 | 540 | |||
3. DETRAN | 0 | 0 | |||
4. FAPES | 10 | 50 | |||
SABONETE; ASPECTO FISICO: LIQUIDO | 5. HDRC | 400 | 2.000 | ||
PEROLIZADO; APLICACAO: LAVAGEM DAS | |||||
MAOS; USO: HOSPITALAR; FRAGANCIA: NEUTRA; EMBALAGEM: REFIL COM 800 ML | |||||
6. HDS | 400 | 2.000 | |||
01 | COM BICO DOSADOR; REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; VALIDADE: 24 | 45.672 | |||
MESES; UNIDADE DE FORNECIMENTO: | 7. HESVV | 360 | 1.800 | ||
REFIL. | |||||
COD. SIGA: 172557 | 8. HINSG | 4.800 | 24.000 | ||
9. HJSN | 500 | 2.500 | |||
10. HSJC | 100 | 500 | |||
11. PCES | 400 | 2.000 | |||
12. SECOM | 24 | 120 |
13. SECONT | 3 | 12 | |||
14. SECULT | 60 | 300 | |||
15. HEMOES | 300 | 1.500 | |||
16. SETADES | 40 | 200 | |||
17. UIJM | 1.600 | 8.000 | |||
1. CAPAAC | 3 | 15 | |||
2. CREFES | 20 | 99 | |||
3. DETRAN | 40 | 200 | |||
4. FAPES | 4 | 20 | |||
5. HDRC | 20 | 100 | |||
6. HDS | 0 | 0 | |||
DISPENSADOR PARA SABONETE LIQUIDO E | |||||
ALCOOL GEL A 70%, PARA REFIL COM CAPACIDADE APROXIMADAMENTE DE 800 | 7. HESVV | 20 | 100 | ||
ML A 1000 ML, NA COR BRANCA COM VISOR | |||||
DE NIVEL DE CONSUMO DO SABONETE OU ALCOOL A 70%, EM MATERIAL RESISTENTE, | 8. HINSG | 0 | 0 | ||
COM BASE E TAMPA EM ABS COM | |||||
02 | FECHAMENTO POR CHAVE INDIVIDUAL COM TRAVA SEGURA QUE NAO ABRA FACILMENTE | 9. HJSN | 12 | 60 | 1.594 |
AO TOQUE, MEDIDAS APROXIMADAS DE 29 | |||||
CM X 13 CM DE LARGURA X 13 CM DE PROFUNDIDADE; ACESSORIO: KIT DE | |||||
10. HSJC | 20 | 100 | |||
INSTALACAO. | |||||
SIGA: 65316 | 11. PCES | 100 | 500 | ||
12. SECOM | 0 | 0 | |||
13. SECONT | 0 | 0 | |||
14. SECULT | 8 | 40 | |||
15. HEMOES | 50 | 250 | |||
16. SETADES | 16 | 80 |
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17. UIJM | 6 | 30 |
5.5 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
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5.5.1 Atestado de capacidade técnica, no mínimo 01 (um), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado, comprovando a aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme Lei Federal nº 8.666/93;
5.5.2 Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedido pela ANVISA – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, ou publicação da autorização no Diário Oficial da União, em original ou cópia autenticada, com validade prevista em lei, conforme Lei Federal nº. 6.360/76, Decreto Federal nº 79.094/77, Lei Federal nº 9.782/99 e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98;
5.5.3 Alvará Sanitário Licença Sanitária da empresa licitante, expedido pela ANVISA – Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei, conforme Lei Federal nº 6.360/76, Decreto Federal nº 79.094/77 e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98;
5.5.4 Certificado de Registro/Isenção de Registro do Produto, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ou publicação do Certificado de Registro / Isenção de Registro no “Diário Oficial da União – DOU”, em original ou cópia autenticada, com validade prevista em lei, conforme Decreto nº 79.094 de 05/01/77 e Lei nº 9.782/99.
5.6 DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
As unidades e Órgãos participantes deverão abrir um processo de compra específico para cada Ata de Registro de Preços, visto que o processo mãe estará de posse do HEMOES;
A fiscalização do contrato será de responsabilidade do fiscal indicado por cada órgão e unidade participante.
5.7 DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
A Nota fiscal deverá ser apresentada no Hemoes e nas unidades participantes após a entrega de cada item adquirido, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal da contratada.
5.8 DOS PRAZOS DE ENTREGA E GARANTIA
5.8.1 PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
5.8.1.1 O objeto contratado deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após emissão de ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.
5.8.1.2 Os materiais deverão ser entregues nos endereços abaixo:
a) CAPAAC: Centro de Atendimento Psiquiátrico Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XX, CEP: 29.312-035 (no horário de 08:00 às 15:00h);
b) CREFES: Centro de Reabilitação Física do Espírito Santo – Rua: Xxxxxx Xxxxxxx, X/X - Xxxxx xx Xxxxx - Xxxx Xxxxx-XX. CEP: 29101-020 – Setor de almoxarifado. Tel. (00) 0000-0000;
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c) DETRAN: Departamento estadual de trânsito do Espírito Santo - (Almoxarifado) - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 49, Boa Vista II, Serra – ES, CEP: 29.161-027 - xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Horário de Funcionamento: 8:00 h às 17:00h Telefone: 0000-0000;
d) FAPES: Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo - Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 1080 - Mata da Praia – Ed. América Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx - 0x andar - CEP: 29066-380 - Vitória/ES, Telefone: (00) 0000-0000;
e) HDRC: Hospital Doutora Xxxx xx Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx- XX; Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000;
f) HDS: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/xx - Xxxxxxxxxxx, Xxxxx-XX, CEP: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000;
g) HESVV: Hospital estadual de Xxxx Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxx – ES, CEP: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000/0000-0000;
h) HINSG: Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória – Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 29027-080;
i) HJSN: Hospital João dos Santos Neves - Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX, CEP: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000;
j) HSJC: Hospital São José dos Calçados – Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx s/n°, Centro, São José dos Calçados-ES, CEP: 29470-000;
k) PCES: Polícia Civil do estado do Espírito Santo – (Almoxarifado) – Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 29045-402, no horário de 09h às 15h (A ENTREGA DEVE SER AGENDADA PELO TELEFONE: (00) 0000-0000.);
l) SECOM: Superintendência Estadual de Comunicação Social - Rua Sete de Setembro, 362 – 3º andar – Palácio Fonte Grande – Centro – Vitória/ES – CEP: 29015-905;
m) SECONT: Secretaria de Estado de Controle e Transparência - Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 600 - Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Enseada do Suá, Vitória – ES, CEP: 29050-375;
n) SECULT: Secretaria de Estado da Cultura - Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, CEP: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000;
o) HEMOES: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX (em dia de expediente, no horário de 09h00min às 12h00min e de 13h00min às 16h00min - Tel: 00 0000-0000);
p) SETADES: Secretaria de Estado de Trabalho Assistência e Desenvolvimento Social – Xxx Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 00000-000. Tel. 0000-0000 (Glenir);
q) UIJM: Hospital de Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Av. Dr. Xxxx Xxxxx nº 34, Xxxxxxxx Xxxxxxxx (XX), XXX 00000-000, Telefone (00) 0000-0000.
5.8.2 DO PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade para Lote 01 item 01 deverá ser de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses após a entrega do referido material.
5.8.3 DO PRAZO DE GARANTIA
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O objeto a ser contratado terá prazo mínimo de garantia de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação para o dispenser e não se aplica ao sabão líquido.
5.9 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO OU DO INSTRUMENTO SIMILAR
O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
5.10 DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE FORNECIMENTO
5.10.1 O proponente vencedor deverá encaminhar junto com todos os documentos habilitatórios, para análise e parecer técnico do Órgão Requisitante, cópias visíveis dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa e em consonância com todas as exigências editalícias.
5.10.2 Os Produtos serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas;
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, e sua consequentemente aceitação, que se dará até (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, por Comissão/ Servidor designado pela Autoridade competente;
• Em caso de não conformidade, a Comissão/ Servidor designado devolverá Nota Fiscal /Produtos, para as devidas correções;
• Durante o recebimento provisório, o HEMOES poderá exigir a substituição de qualquer do(s) produto(s) que não esteja(m) de acordo com a(s) especificação(ões) deste Termo, sem qualquer ônus para a contratante.
• Não serão pagos o(s) produto(s) entregue(s) em locais diferentes do mencionado neste Termo de Referência, ou a pessoas não autorizadas;
• Os produtos que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pela Contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos sem qualquer ônus para a contratante e sob pena de aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
• Havendo necessidade de substituição de equipamento, a empresa contratada deverá efetuar a substituição por suportes/dispensadores em perfeito funcionamento e com as mesmas características do retirado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação sem qualquer ônus para a contratante.
• A empresa ganhadora do Lote 02 será responsável pela instalação dos dispensers em número e disposição a ser determinado pelo setor de biossegurança do Hemoes após assinatura do contrato.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0020/2023 ANEXO – A
2023-QVH8Q6 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 05/01/2023 16:53 PÁGINA 20 / 21
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços 0020/2023, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão n° 622/2022.
LOTE | CÓD. SIGA | ITENS | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
1 | 172557 | 1 | SABONETE; ASPECTO FISICO: LIQUIDO PEROLIZADO; APLICACAO: LAVAGEM DAS MAOS; USO: HOSPITALAR; FRAGANCIA: NEUTRA; EMBALAGEM: REFIL COM 800 ML COM BICO DOSADOR; REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; VALIDADE: 24 MESES; UNIDADE DE FORNECIMENTO: REFIL. MARCA: PREMISSE | REFIL | 45672 | 8,0100 | 365.832,72 |
65316 | 2 | DISPENSADOR PARA SABONETE LIQUIDO E ALCOOL GEL A 70%, PARA REFIL COM CAPACIDADE APROXIMADAMENTE DE 800 ML A 1000 ML, NA COR BRANCA COM VISOR DE NIVEL DE CONSUMO DO SABONETE OU ALCOOL A 70%, EM MATERIAL RESISTENTE, COM BASE E TAMPA EM ABS COM FECHAMENTO POR CHAVE INDIVIDUAL COM TRAVA SEGURA QUE NAO ABRA FACILMENTE AO TOQUE, MEDIDAS APROXIMADAS DE 29 CM X 13 CM DE LARGURA X 13 CM DE PROFUNDIDADE; ACESSORIO: KIT DE INSTALACAO. MARCA: PREMISSE | UNIDADE | 1594 | 19,5500 | 31.162,70 | |
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 | 396.995,42 |
REPRESENTANTE: MIRANDA CORREIA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.003.414/0001-90,
estabelecida à Xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, por intermédio do seu representante legal o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, IDENTIDADE Nº: 856.638-ES -SPTC/ES - CPF: 000.000.000-00-E-
mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX ESTADO QCE-01 SSAS - SESA - GOVES
2023-QVH8Q6 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 05/01/2023 16:53 PÁGINA 21 / 21
assinado em 04/01/2023 12:44:10 -03:00
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 05/01/2023 11:48:09 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 05/01/2023 16:53:37 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX (AUXILIAR ADMINISTRATIVO - DT - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXX0X0
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
6
L I C I T A X X X X
Xxxxxxx (XX), xxxxx-xxxxx, 00 xx Xxxxxxx de 2023.
I
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023
Órgão/Entidade: SESA - Secretaria de Estado da Saúde.
Processo Nº: 2022-0JF2S Objeto: Produtos para Saúde Situação: SUSPENSO SINE DIE
Em 09 de Janeiro de 2023
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira-CPL/SESA
Protocolo 1002217
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
Órgão/Entidade: SESA - Secretaria de Estado da Saúde.
Processo Nº: 2022-RS52J Objeto: Produtos para Saúde Situação: SUSPENSO SINE DIE
Em 09 de Janeiro de 2023
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira-CPL/SESA
Protocolo 1002238
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023
Órgão/Entidade: SESA - Secretaria de Estado da Saúde.
Processo Nº: 2022-HSKJP Objeto: Produtos para Saúde Situação: SUSPENSO SINE DIE
Em 09 de Janeiro de 2023
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira-CPL/SESA
Protocolo 1002245
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023
Órgão/Entidade: SESA - Secretaria de Estado da Saúde.
Processo Nº: 2022-2972L Objeto: Produtos para Saúde Situação: SUSPENSO SINE DIE
Em 09 de Janeiro de 2023
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira-CPL/SESA
Protocolo 1002314
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0020/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-9Q9LJ
EDITAL: Pregão nº 622/2022
LOTE: 1
ITEM: 1 E 2
OBJETO: BEM DE CONSUMO
EMPRESA: MIRANDA CORREIA DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 11.003.414/0001-90
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$396.995,42 VIGÊNCIA: 11/01/2023 a 10/01/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE
Protocolo 1002192
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0044/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-T7WZ9 EDITAL: Pregão nº 044/2022 - HESVV LOTES: 01,02 e 05
OBJETO: MATERIAL DE CONSUMO-MÉDICO HOSPITALAR
EMPRESA: CDR BRASIL COMERCIAL LTDA - ME
CNPJ 21.340.481/0001-54)
VALOR GLOBAL DOS LOTES:R$ 1.829.540,00 VIGÊNCIA: 11/01/2023 a 10/01/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
Subsecretário de Estado de Atenção à Saúde
Protocolo 1002785
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0045/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE- SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-T7WZ9
EDITAL: Pregão 0044/2022 -HESVV
EMPRESA: PHARMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME
CNPJ: 08.939.895/0001-36
LOTE: 3 e 6
OBJETO: MATERIAL DE CONSUMO-MÉDICO HOSPITALAR
VALOR GLOBAL DOS LOTES:R$452.952,00 VIGÊNCIA: 11/01/2023 a 10/01/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
Protocolo 1002789
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0046/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-T7WZ9
EDITAL: 044/2022-HESVV
CONTRATADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 12.889.035/0001-02
LOTE: 4
OBJETO: BEM DE CONSUMO-MÉDICO HOSPITALAR
2023-VG9LV5 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 10/01/2023 09:08 PÁGINA 1 / 2
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 9 de Janeiro de 2023 às 23:14:55 Código de Autenticação: cb677c92
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 10/01/2023 09:08:36 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX (AUXILIAR ADMINISTRATIVO - DT - NECV - SESA - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX0XX0
2023-VG9LV5 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 10/01/2023 09:08 PÁGINA 2 / 2