CÓDIGO DE CONDUTA
DO GRUPO BNP PARIBAS
O banco
para um mundo
em mudança
Prefácio
O Conselho de Administração e a Direção do BNP Paribas partilham a convicção de que o sucesso do Banco depende diretamente do
comportamento de cada colaborador.
Juntos, estamos empenhados em construir o futuro do BNP Paribas com base na competência e integridade profissionais.
Tal requer não só a garantia do envolvimento de todos os
colaboradores do Grupo, mas também a obtenção da confiança dos nossos parceiros, clientes e acionistas, bem como das autoridades oficiais e dos representantes da sociedade civil em todos os países onde o Banco opera.
Para tal, é evidente que devemos cumprir escrupulosamente com a legislação e regulamentação. Simultaneamente, temos que ir mais longe e fazer com que cada
decisão seja guiada por um profundo sentimento de responsabilidade ética, o que deverá ter início com a capacidade de aprender com práticas indevidas.
O universo em que o banco opera continua a sofrer modificações a um ritmo acelerado. O BNP Paribas poderá gerir estas mudanças antecipando-as, adaptando e inovando, graças a uma cultura empresarial assente em sólidos valores, que serão aplicados sem qualquer compromisso.
Este espírito moldou o nosso Código de Conduta, o qual define as regras que regem todas as nossas ações, de forma consistente com os nossos valores fundamentais. É esse Código de Conduta que orienta o nosso
pensamento e o nosso comportamento. Ele é a expressão do que aspiramos ser: um dos bancos europeus mais respeitados com um alcance global.
O Código de Conduta é um guia para as nossas ações e decisões. Não existem quaisquer regras específicas que possam aplicar-se a todas as situações. Em vez disso, o Código de Conduta deverá estar suficientemente incorporado para assegurar que, com o auxílio do discernimento pessoal, este espírito seja sempre respeitado.
Confiamos em que todos os nossos colaboradores se vão empenhar na manutenção desses valores e princípios, que são a base da nossa
contribuição para a sociedade, a nossa unidade e o nosso sucesso.
Xxxx Xxxxxxxx
Presidente do Conselho de Administração
Xxxx-Xxxxxxx Xxxxxxx
CEO
31 março 2016
NB : A partir de 23 de janeiro de 2018, foi incluída uma Adenda sobre o Combate à Corrupção no Código de Conduta do Grupo BNP Paribas.
Índice
Visão Geral > 06
A / Missão e Valores > 08
Missão > 09
Valores > 10
B / Normas de conduta > 12
1Interesses dos Clientes > 14 Compreender as necessidades dos clientes Assegurar um tratamento justo dos clientes Proteger os interesses dos clientes Proteger a confidencialidade dos clientes
Comunicar de forma transparente nas vendas e no marketing Lidar de forma justa com as reclamações dos clientes
2Segurança financeira > 17
Combater o branqueamento de capitais, o suborno, a corrupção e o financiamento do terrorismo Cumprir as sanções e embargos
3Integridade do mercado > 18
Promover a concorrência livre e leal
Cumprir as regras relativas a abuso de mercado Gerir conflitos de interesses
4Ética profissional > 20
Nunca utilizar informação privilegiada em transações pessoais Evitar conflitos de interesses em atividades externas
Adotar medidas contra suborno e corrupção
5Respeitar os colegas > 22
Aplicar os melhores padrões de comportamento profissional Rejeitar qualquer forma de discriminação
Garantir a segurança do local de trabalho
6Proteger o Grupo > 24
Construir e proteger o valor a longo prazo do Grupo BNP Paribas Proteger a informação do Grupo
Comunicar de forma responsável
Agir de forma ética para com terceiros
Assumir riscos de forma responsável, assegurando um rigoroso controlo de risco Ter uma atitude responsável após sair do Grupo BNP Paribas
7Envolvimento com a Sociedade > 26
Promover o respeito pelos Direitos Humanos
Proteger o ambiente e combater as alterações climáticas Atuar de forma responsável na representação pública
C / O Código de Conduta na prática > 28
Tomar decisões
De que forma o código se ajusta às leis locais e internacionais? Falar e apresentar as preocupações
Responsabilidades adicionais para “managers”
Adenda: Código de Conduta: Combate à Corrupção > 32 5
VISÃO GERAL
O Código de Conduta do Grupo BNP Paribas está no centro de toda a ação. É ele que orienta todas as decisões da organização, a todos os níveis. Assim, todas as políticas e procedimentos internos do Grupo serão analisados e,
se necessário, serão tornados consistentes com o Código.
O Código de Conduta é formado por três partes. A primeira secção, sobre a Missão e Xxxxxxx, destina- se a orientar e inspirar todos
os comportamentos. A segunda secção abrange as Normas
de conduta, que deverão ser partilhadas e implementadas. A terceira secção, denominada O Código de Conduta na Prática,
fornece orientações úteis sobre a forma como aplicar as normas de conduta.
MISSÃO E VALORES
> Missão – Indica o que o Grupo representa e qual o seu propósito.
> Valores – “O BNP Paribas Way”
– dirige as nossas ações. O “BNP Paribas Way” está organizado em torno de quatro Pontos Fortes e quatro Forças Motrizes.
NORMAS DE CONDUTA
As normas de conduta são um conjunto de normas concretas que todos os colaboradores do Grupo BNP Paribas deverão compreender e seguir. O cumprimento dessas normas é essencial para a nossa capacidade de defender
os Valores e padrões éticos, que são considerados um pré-requisito para atuar segundo o “BNP Paribas Way”.
O CÓDIGO DE CONDUTA NA PRÁTICA
Esta secção apresenta os detalhes sobre a forma como aplicar o Código de Conduta. Articula, de forma clara, o que se espera de cada colaborador e as perguntas que cada um precisa de fazer a si próprio antes de tomar
qualquer decisão. Aborda ainda a forma como o código está em sintonia com a legislação ou regulamentação locais e com a política de direito de alerta ético (whistleblowing). Cada empresa será responsável por adaptar e introduzir, se for o caso, as implicações práticas do Código de Conduta relativas à sua respetiva atividade.
7
A Missão e Valores
A contribuição social do Grupo BNP Paribas tem início com a sua responsabilidade económica de financiar a economia de forma ética, apoiando os nossos clientes na concretização dos seus planos e projetos. Além do mais, o Grupo está extremamente envolvido com as comunidades locais nas quais desenvolve a sua atividade, reconhecendo que tem responsabilidades sociais, cívicas e ambientais adicionais.
Para garantir que o impacto do trabalho dos seus colaboradores seja positivo, o Grupo BNP Paribas mantém os mais elevados padrões de conduta e éticos nas áreas dos Direitos Humanos, trabalho, ambiente e anticorrupção. Como tal, o Grupo reconhece um certo número de princípios e normas que apoiam a forma como desenvolve a sua atividade, comprometendo-se a respeitá-los:
> Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas1
> Os 10 Princípios do Pacto Global da Organização das Nações Unidas2
> As Diretrizes da OCDE internacionalmente aceites para empresas multinacionais 3
> Os padrões internacionalmente aceites relativos aos Direitos Humanos, tal como são definidos na Carta Internacional dos Direitos Humanos
> As normas laborais fundamentais definidas pela Organização Internacional do Trabalho4
1 xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxx-0000-xxxxxxxxxxx-xxxxxx.xxxx
2 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxx-xx-xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx
3 xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxx/
4 xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxxxxxxx/xxxx--xx/xxxxx.xxx
Missão
A Missão do BNP Paribas consiste em financiar a economia e aconselhar
os clientes de forma ética, apoiando a gestão dos seus projetos, investimentos e poupanças.
MISSÃO
A Missão afirma, de forma explícita, aquilo que o Grupo defende e o seu objetivo:
Queremos ter um impacto positivo em todos os “stakeholders” - clientes, colaboradores, acionistas
– e na sociedade Queremos contribuir para um futuro melhor.
As nossas equipas altamente empenhadas irão providenciar aos nossos clientes um serviço e soluções
de qualidade através do modelo integrado do Grupo
Iremos oferecer aos nossos colegas um local de trabalho inspirador
e estimulante.
Queremos estar entre
os mais fiáveis operadores do nosso setor, aplicando ainda mais os nossos Valores e ética em tudo
o que fazemos.
No ambiente atual, não é suficiente respeitar a legislação e a
regulamentação. Pretendemos também demonstrar que as atividades do BNP Paribas têm um impacto positivo em todos os nossos “stakeholders” em geral, e que o Grupo não só é uma empresa rentável, como também é um ator responsável nas economias em que atua.
O modelo integrado do Grupo BNP Paribas permite-nos oferecer um serviço de qualidade que os clientes exigem e merecem. Manter um modelo integrado não se trata só de diversificar os riscos, trata-se também da forma como todos os colaboradores prestam serviços aos nossos clientes. O modelo integrado do Grupo permite-nos ter
um conhecimento detalhado sobre os nossos clientes, bem como ter a faculdade de aproveitar os amplos recursos e capacidades do Grupo no que se refere à oferta das melhores
soluções possíveis. O modelo integrado permite que, diariamente, ganhemos a confiança dos nossos clientes em todo o mundo.
Temos também o dever de estar sempre atentos às expectativas dos nossos colaboradores, que são o ativo mais valioso do Grupo. O seu
trabalho intenso e as suas ideias são os condutores do sucesso do Grupo BNP Paribas. Para ter sucesso, os nossos colaboradores necessitam de trabalhar num ambiente inspirador e estimulante.
Sempre que os comportamentos diários assentem em Valores e todos tenham uma conduta impecável, a confiança será criada entre colegas e clientes.
Esta confiança é o que vai estabelecer um lugar à parte para o Grupo BNP Paribas dentro do setor.
A Missão do Grupo abrange um amplo espectro de “stakeholders”. Todos somos responsáveis por garantir que os nossos Valores e normas são mais do que meras palavras e por os tornar mais vivos dentro do Grupo BNP Paribas, tanto a nível pessoal como a nível coletivo.
O Grupo BNP Paribas será guiado na prossecução da sua Missão pelos Valores, os quais suportam todas as ações e decisões em toda a organização.
CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO BNP PARIBAS > A Missão e Valores 9
Valores
Os nossos valores - o “BNP Paribas Way” – representa a visão coletiva de milhares de colaboradores do Grupo BNP Paribas. Os nossos valores fundamentais foram desenvolvidos através de um processo de colaboração para
o qual o pessoal do Grupo BNP Paribas foi convidado a contribuir.
Todos no Grupo devem guiar- se por estes valores no decurso das suas atividades diárias. A
definição de valores permite que os colaboradores atuais e futuros compreendam melhor o que deles se espera e o que torna o Grupo BNP Paribas único.
A manutenção dos referidos valores é essencial para a prossecução
da estratégia de transformação e crescimento do Grupo e, simultaneamente, salvaguarda a confiança que os clientes,
colaboradores, acionistas e a vasta comunidade colocam no Banco.
O NOSSOS PONTOS FORTES - Os Pontos Fortes são os pilares do Grupo BNP Paribas. Eles vão permitir manter no futuro o modelo de banco universal integrado e de topo.
ESTABILIDADE
RESPONSABILIDADE
COMPETÊNCIA BOM LOCAL DE TRABALHO
Construímos com base na nossa sólida gestão orientada de longo prazo, no nosso modelo de negócio diversificado e integrado, bem como na nossa pegada internacional.
Construímos com base na nossa cultura de responsabilidade e integridade, para melhor servir o interesse dos nossos clientes.
Construímos com base no conhecimento reconhecido e em expansão das nossas equipas.
Promovemos um local de trabalho estimulante, onde as pessoas são tratadas de forma justa e com respeito.
AS NOSSAS FORÇAS MOTRIZES - As Forças Motrizes são as áreas que todos os colaboradores deverão sempre trabalhar e desenvolver para terem sucesso nos seus desafios e para construírem o futuro do Grupo BNP Paribas.
AGILIDADE
CULTURA DE “COMPLIANCE”
SATISFAÇÃO DO CLIENTE ABERTURA
Pretendemos que o comportamento seja mais simples, para abraçar
a inovação útil e a transformação digital.
Acreditamos na promoção de regras claras para fomentar uma forte cultura de “compliance” e ética.
Acreditamos que o nosso sucesso se baseia em sermos a escolha preferencial dos clientes.
Procuramos ouvi-los atentamente e trabalhar em estreita colaboração com eles.
Promovemos atitudes de mente aberta em relação a todos os “stakeholders”. O nosso objetivo consiste em que todos no Grupo se sintam incluídos, tenham uma palavra a dizer e tenham os poderes devidos.
O que é preciso para chegar lá
Para viver de acordo com os nossos
padrões e realizar a nossa Missão,
devemos estar preparados para fazer escolhas e tomar decisões corajosas. O Grupo está empenhado em melhorar continuamente:
COMO SE FAZ NEGÓCIO
> Responder às necessidades dos clientes de forma aberta e responsável, dentro dos mais
elevados padrões de “compliance” e ética
> Construir coletivamente a nossa competência para alcançar a excelência na atividade que escolhemos desenvolver
> Ter em conta as consequências das nossas ações numa sociedade mais ampla
COMO É EXECUTADO O TRABALHO
> Fomentar a inovação digital e útil
> Simplificar ainda mais a forma de trabalhar para ganhar agilidade
> Permitir que as pessoas experimentem numa abordagem de “testar e aprender”
> Confiar e dar poderes às pessoas para abraçarem oportunidades
de negócio e desenvolvimento de clientes, dentro de um enquadramento claro
> Tomar decisões a todos os níveis da organização e ser responsável pelas respetivas ações
DE QUE FORMA AS PESSOAS SÃO CUIDADAS
> Promover a diversidade de forma ativa
> Encorajar a mobilidade para oferecer experiências diversificadas
> Desenvolver talentos e continuar a investir no ativo essencial do Grupo: as pessoas
CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO BNP PARIBAS > A Missão e Valores 11
B Normas de conduta
Normas de conduta
Para viver segundo os nossos Valores - o “BNP Paribas Way” – é necessário respeitar as normas. Neste documento irão encontrar uma articulação clara de comportamentos aceitáveis e não-aceitáveis. O cumprimento destas normas é essencial para a capacidade de manter os nossos valores e princípios éticos, um pré-requisito para atuar segundo o “BNP Paribas Way”.
As normas são organizadas segundo os sete temas seguintes:
TEMA DA CONDUTA
VALORES
Pontos fortes & Forças Motrizes
NORMAS DE CONDUTA
INTERESSES DOS CLIENTES
> Competência
> Satisfação do cliente
> Cultura de “compliance”
Compreender as necessidades dos clientes Assegurar um tratamento justo aos clientes Proteger os interesses dos clientes Proteger a confidencialidade dos clientes
Comunicar de forma transparente nas vendas e no marketing Lidar de forma justa com as reclamações dos clientes
SEGURANÇA FINANCEIRA
INTEGRIDADE DO MERCADO
ÉTICA PROFISSIONAL
> Responsabilidade
> Cultura de “compliance”
Combater o branqueamento de capitais, o suborno, a corrupção e o financiamento do terrorismo
Cumprir as sanções e embargos
Promover a concorrência livre e leal
Cumprir as regras relativas a abuso de mercado Gerir conflitos de interesses
Nunca utilizar informação privilegiada em transações pessoais Evitar conflitos de interesses em atividades externas
Adotar medidas contra suborno e corrupção
RESPEITAR OS COLEGAS
> Bom local de trabalho
> Abertura
Aplicar os melhores padrões de comportamento profissional Rejeitar qualquer forma de discriminação
Garantir a segurança do local de trabalho
PROTEGER O GRUPO
ENVOLVIMENTO COM A SOCIEDADE
> Estabilidade
> Agilidade
> Responsabilidade
> Cultura de “compliance”
Construir e proteger o valor a longo prazo do Grupo BNP Paribas Proteger a informação do Grupo
Comunicar de forma responsável
Agir de forma ética para com terceiros
Assumir riscos de forma responsável, assegurando um rigoroso controlo de risco
Ter uma atitude responsável após sair do Grupo BNP Paribas
Promover o respeito pelos Direitos Humanos
Proteger o ambiente e combater as alterações climáticas Atuar de forma responsável na representação pública
CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO BNP PARIBAS > B Normas de conduta 13
1Interesses dos Clientes
O nosso sucesso baseia-se em sermos a escolha preferencial dos clientes. Para ganhar a confiança dos nossos clientes, todos os colaboradores devem sempre atuar de forma a proteger os interesses dos clientes e, simultaneamente, cumprirem a legislação aplicável.
Para alcançar esse objetivo, o Grupo BNP Paribas investe na compreensão das necessidades dos clientes. A comunicação com os clientes é aberta e honesta e os serviços oferecidos deverão ser a escolha mais adequada para responder às respetivas necessidades e objetivos. Todos os colaboradores deverão sempre fazer um esforço para garantir que os interesses a longo prazo
dos clientes são tidos em conta. No caso de um cliente não ficar satisfeito, deverão, de imediato, ser tomadas ações para que as coisas sejam feitas corretamente.
COMPREENDER AS NECESSIDADES DOS CLIENTES
Temos o dever de compreender as necessidades dos clientes e temos a responsabilidade de:
> Procurar sempre compreender as necessidades, expectativas e interesses dos clientes, para lhes fornecer os produtos e serviços adequados
ASSEGURAR UM TRATAMENTO JUSTO AOS CLIENTES
É essencial garantir um tratamento justo aos clientes e as expectativas, no sentido de:
> Agir de forma justa, honesta e transparente em todas as atuações profissionais para ganhar a confiança dos clientes
> Evitar dar tratamento preferencial indevido a um qualquer cliente
> Trabalhar com clientes que se encontram em dificuldades financeiras para encontrar uma solução que seja mutuamente benéfica para a sua situação
PROTEGER OS INTERESSES DOS CLIENTES
Temos um forte compromisso no que se refere à proteção dos melhores interesses dos clientes, o que nos requer:
> Ter conhecimento e cumprir as
normas de proteção dos direitos dos
consumidores nos mercados em que o Grupo opera
> Conceber produtos a pensar nos interesses dos clientes
> Garantir que os produtos vendidos são fáceis de explicar
> Garantir que os produtos podem ser compreendidos pelos clientes
> Aplicar preços justos e transparentes, de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis
> Garantir que as atividades cumprem com a legislação e regulamentação aplicáveis, incluindo a regulamentação fiscal
> Nunca atuar em nome do cliente sem a respetiva autorização (p. ex., uma procuração ou instruções do cliente)
Nas relações com terceiros distribuidores, é nossa responsabilidade:
> Procurar parcerias com distribuidores que partilhem os nossos Valores e Princípios do Código de Conduta
> Compreender os papéis e responsabilidades do fabricante e do distribuidor do produto e garantir que não existem quaisquer conflitos de interesses que possam afetar negativamente os clientes
PROTEGER A CONFIDENCIALIDADE DOS CLIENTES
É importante que a confidencialidade dos clientes se mantenha protegida, o que significa:
> Tratar as relações com os clientes como estritamente confidenciais
> Manter sempre as informações do cliente confidenciais, exceto se a divulgação e/ou utilização da informação for permitida pela lei
aplicável e/ou pelo consentimento expresso do cliente
> Partilhar as informações do cliente dentro do Grupo BNP Paribas com os colegas que necessitem verdadeiramente de ter acesso
a essa informação para servir os melhores interesses dos clientes, em conformidade com a lei aplicável e as normas internas
> Recolher somente os dados necessários para um fim específico de âmbito profissional
> Cumprir com o sistema de barreiras de informação do Grupo
Um(a) cliente veio dizer-me de que se vai
?
divorciar do seu parceiro/a e, por essa razão, está a planear abrir uma conta no seu próprio nome. Ele(a) pediu- me que o(a) informasse sobre os recursos pessoais detidos pelo(a) seu(sua) parceiro(a) no mesmo banco, visto que está a enfrentar algumas dificuldades financeiras. Devo auxiliar este(a) cliente?
De forma alguma. Você está sujeito ao segredo bancário. Você deverá recusar este pedido.
?
O proprietário de uma empresa está a
pensar em adquirir imóveis comerciais do seu próprio património pessoal. Veio perguntar-me a melhor forma de estruturar esta aquisição. Posso partilhar a informação do cliente com os meus colegas “wealth management” antes da reunião com o cliente?
Sim, se cumprir com o sistema de barreiras de informação do Grupo. Dentro do Grupo BNP Paribas, a informação pode ser partilhada desde que seja no melhor interesse do cliente e permita que o Grupo ofereça o valor integral do seu modelo integrado.
CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO BNP PARIBAS > B Normas de conduta 15
COMUNICAR DE FORMA TRANSPARENTE NAS VENDAS E NO MARKETING
Todas as comunicações comerciais dirigidas a clientes devem ser transparentes no que se refere a serviços e produtos oferecidos e espera- se que:
> O objetivo seja garantir que todas as comunicações dirigidas a clientes sejam justas, honestas,
transparentes, compreensíveis e não enganosas
> Forneçam toda a informação requerida para permitir que os clientes compreendam:
- O que estão a adquirir, incluindo o desempenho esperado, preço e características de risco
- O que estão a pagar, incluindo o custo dos produtos, serviços e aconselhamento escolhidos
> Efetuem, com integridade, as vendas e o marketing dos produtos e serviços do Grupo
> Respondam às perguntas do cliente o melhor que seja possível e de forma atempada
LIDAR DE FORMA JUSTA COM AS RECLAMAÇÕES DOS CLIENTES
Temos o dever de tratar das reclamações dos clientes de forma justa, o que significa que:
> Temos que tratar das reclamações dos clientes de forma justa, transparente e atempada
> Se forem identificados erros, temos que repor a situação correta o mais rápido possível
?
Um cliente pretende adquirir um produto
do qual, na sua opinião, tem necessidade, mas o
dispositivo de Risco do Grupo BNP Paribas considera que
o produto não é adequado. Apesar das diversas discussões havidas, o cliente não quer considerar outras alternativas e ameaça ir negociar com outra entidade. O que devo fazer?
A sua responsabilidade consiste em dedicar tempo ao cliente para o ajudar a
entender as características do produto, bem como os riscos que lhe estão associados, visto que temos que fornecer aos nossos clientes toda a informação relevante. Deverá explicar as razões pelas
quais o produto pode ou não satisfazer os objetivos e necessidades do cliente.
Se, na sua opinião, o produto não satisfaz os interesses do cliente, não deverá efetuar esta operação. Poderá propor uma ou mais alternativas que sejam mais adequadas. Se necessário, poderá pedir
o auxílio do seu “Manager”. Os interesses a longo prazo dos clientes e a reputação do Grupo deverão prevalecer sobre os ganhos a curto prazo. Converse de forma honesta com o cliente e, se for necessário, não realize a operação.
Um cliente “corporate” pretende realizar uma
?
operação para cobrir um risco específico. Infelizmente, a exposição subjacente não pode ser totalmente coberta no mercado. A única solução consiste em utilizar um “proxy índex”, o qual, no passado, se revelou estar fortemente correlacionado com a evolução da exposição subjacente. O nosso material de marketing demonstra
que, ao longo dos últimos 5 anos, esta cobertura tem sido muito eficiente. Como devo comunicar esta situação ao Cliente?
A correlação passada não garante que a cobertura irá, no futuro, estar correlacionada com os ativos subjacentes.
Deverá assinalar este risco ao cliente, mesmo que o mesmo seja considerado remoto. Se necessário, poderá utilizar simulações para mostrar o impacto potencial.
2Segurança financeira
O Grupo BNP Paribas tem como missão servir os seus clientes. Simultaneamente, é necessário que o Grupo tenha sempre consciência do impacto que as suas ações possam ter na sociedade em geral. O Grupo BNP Paribas está empenhado em cumprir a legislação aplicável no que se refere a evitar quaisquer atividades de âmbito criminal e terrorista, bem como a apoiar todas as ações internacionais que sejam desenvolvidas no setor financeiro.
Devido ao facto de essa legislação poder ser complexa e se aplicar de forma diferente de acordo com as empresas e regiões, o Grupo está empenhado em promover normas claras que promovam uma forte cultura de “compliance” e ética.
Notei que um funcionário público
?
próximo de um ministro em funções de um país onde o Grupo desenvolve a sua atividade recebeu um
depósito de elevado montante na sua conta. Esse funcionário
COMBATER O BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS, O SUBORNO, A CORRUPÇÃO E O FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
Todos os colaboradores são responsáveis por apoiar o Grupo na luta contra o crime económico, incluindo fraude, branqueamento de capitais, suborno, corrupção e financiamento do terrorismo.
O Grupo BNP Paribas criou um mecanismo para ajudar a prevenir e combater as práticas corruptas. Nesse sentido, foi elaborada uma
Adenda sobre o Combate à Corrupção e integrada no Código de Conduta existente.
Consequentemente, todos os colaboradores deverão:
> Estar atentos e contribuir para combater todas as formas de crime económico, incluindo fraude, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, independentemente das
circunstâncias ou dos “stakeholders” que estejam envolvidos
> Certificar-se de que o dever de diligência e os controlos adequados são efetuados, com a finalidade de conhecer os clientes e a forma como eles utilizam os produtos e serviços do Grupo
> Ter atenção em verificar se as transações do cliente não estão relacionadas com suborno ou corrupção. Deverão comunicar qualquer operação suspeita ao “Senior
CUMPRIR AS SANÇÕES E EMBARGOS
O Grupo está empenhado em cumprir as sanções e embargos aplicáveis, o que implica a obrigação de:
> Compreender as sanções e embargos económicos que estão em vigor em mercados onde o Grupo opera ou com os quais tem contactos
> Agir de acordo com as políticas do Grupo e a legislação local relativa a sanções e embargos que estão em vigor nos países onde o Grupo opera
> Reportar ao “Group Financial Security” qualquer tentativa para contornar o regime de sanções
?
Esta manhã, um dos meus clientes pediu-me
que emitisse uma carta de garantia relativa a exportação de munições para um país sujeito a sanções (proibição de armas). O que devo fazer?
Deverá recusar executar essa operação e notificar o seu ponto de entrada “Compliance”.
público apresentou-me uma explicação para essa transferência de elevado montante, mas a referida operação ainda me parece suspeita. O que devo fazer?
Deverá comunicar essa operação ao seu ponto de entrada “Compliance”, para ter a certeza de que a prova fornecida é suficientemente convincente. Se a prova
não for suficientemente convincente, deverá preencher um Relatório de Atividade Suspeita, que deverá ser enviado à Autoridade competente.
?
Um dos meus clientes deu início a uma
transferência em USD para um beneficiário residente num país sujeito a embargo e essa transferência foi rejeitada. Uns dias mais tarde, esse cliente tentou efetuar uma transferência do mesmo montante para o mesmo beneficiário mas,
desta vez, com um endereço diferente, num país que
não se encontra sujeito a sanções financeiras: Devo adotar alguma medida a esse respeito?
Sim, definitivamente. Deverá, de imediato, enviar um “circumvention report” para o “Group Financial Security”,
devendo ser feita uma análise aos movimentos de conta anteriores, para verificar se não foi efetuada qualquer operação semelhante no passado.
Management” ou ao “Compliance” local
CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO BNP PARIBAS > B Normas de conduta 17
3Integridade do mercado
Os mercados justos e eficazes são essenciais para uma economia eficiente e em crescimento. O Grupo BNP Paribas está empenhado em defender
e proteger a integridade dos mercados. Qualquer comportamento anticoncorrencial é rejeitado, estando o Grupo empenhado em construir uma cultura de responsabilidade e integridade que melhor sirva os interesses dos nossos clientes.
CUMPRIR AS REGRAS RELATIVAS A ABUSO DE MERCADO
Os colaboradores são responsáveis por:
> Cumprir integralmente as normas relativas a abuso de mercado, incluindo as normas relativas a abuso de informação privilegiada
> Ser pró-ativos em relação à identificação e notificação de potencial abuso de mercado e agir de forma a minimizar o risco de dano para o cliente e para o mercado
> Proteger as informações e dados confidenciais do mercado e do cliente e não comunicar qualquer
informação de mercado que seja falsa ou enganosa
> Cumprir com as barreiras de informação (também conhecidas como políticas e procedimentos de
«Muralha da China / Chinese Walls»)
> Não fazer qualquer uso indevido de informação privilegiada
> Nunca agir com a intenção de deslocar um preço de mercado para um nível que não reflita a oferta
e procura de mercado (incluindo índices de mercado e benchmarks)
> Nunca participar em operações destinadas a alterar ficticiamente o valor dos ativos ou passivos de
mercado, com o fim de gerar receitas ou lucros ou evitar perdas
> Evitar comportamentos que sejam suscetíveis de prejudicar o bom funcionamento dos mercados. Atuar sempre de boa fé e procurar apoiar a estabilidade, liquidez e transparência dos mercados
?
Um cliente faz perguntas sobre a
PROMOVER A CONCORRÊNCIA LIVRE E XXXX
O compromisso do Grupo consiste em promover a concorrência livre e leal, o que significa que:
> Cumprimos a legislação da concorrência em todas as jurisdições em que o Grupo opera
> Nunca procuramos obter vantagem concorrencial através de práticas não éticas ou ilegais
> Cooperamos sempre com os reguladores de mercado
> Temos sempre o cuidado de atuar com justiça e integridade nas relações comerciais com clientes, fornecedores e/ou distribuidores, bem como de, em caso de dúvida, pedir aconselhamento ao respetivo
“manager” do Jurídico (“Legal”) ou do “Compliance”
natureza das ordens de compra/venda de outro grande cliente com quem também trabalhamos. O que devo dizer?
É estritamente proibido revelar qualquer informação acerca das intenções de qualquer um dos nossos clientes ou contrapartes.
GERIR CONFLITOS DE INTERESSES
O Grupo BNP Paribas é uma instituição bancária de âmbito global, que serve clientes em diversos países e através de diversas linhas de negócio. Para gerir quaisquer conflitos de interesses que possam surgir e que envolvam o Grupo BNP Paribas, é essencial:
> Ser pró-ativo no que se refere a identificar, gerir e divulgar qualquer situação em que, para o Grupo BNP Paribas, possa existir conflito de interesses
> Nunca aceitar um mandato ou comprometer-se numa operação em nome do Grupo BNP Paribas, sem antes verificar se o Grupo não se encontra em situação de conflito
Um cliente pediu-me que participasse no
?
financiamento da aquisição de uma sociedade-alvo.
No entanto, um dos meus colegas da Divisão CIB está a prestar aconselhamento a
um concorrente nessa mesma operação. Posso prosseguir com o financiamento?
Deverá comunicar a situação ao Comité Conflito de Interesses do Grupo BNP Paribas. Deverá assegurar- se de que o banco não se encontra numa situação
de conflito antes de prosseguir com a operação de financiamento e antes de divulgar a informação ao cliente.
Durante uma reunião, ouvi uma informação
?
não-pública que pode ter efeitos negativos em algumas ações detidas por um dos meus amigos. Detestaria ver o meu amigo perder dinheiro e não tenho qualquer interesse financeiro pessoal no assunto. Posso partilhar a informação de forma discreta?
Não. Não deverá partilhar a informação com o seu amigo. Se estiver na posse de informação não-pública relativa a quaisquer valores mobiliários, passar a informação a outra pessoa é considerada uma forma de abuso de informação
privilegiada e poderá ser uma violação da lei.
CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO BNP PARIBAS > B Normas de conduta 19
4Ética profittional
A integridade e ética de cada colaborador enquanto individuo, constituem os elementos-base do Código de Conduta do Grupo BNP Paribas. As normas constantes desta secção têm por finalidade garantir a manutenção de um padrão elevado e consistente de integridade individual e ética profissional.
NUNCA UTILIZAR INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA EM TRANSAÇÕES PESSOAIS
Todos os colaboradores deverão cumprir as seguintes normas:
> Nunca executarem operações pessoais em valores mobiliários e financeiros, enquanto estiverem na posse de informação confidencial
relevante, que tenha sido obtida no
Sabendo que eu trabalho no Grupo
?
BNP Paribas, o comprador do meu carro pediu-me que o ajudasse a obter financiamento para a sua
desempenho da atividade profissional
> Nunca divulgarem informação confidencial a familiares e pessoas com quem tenham um relacionamento próximo
> Cumprirem com as políticas internas do Grupo relativas a operações pessoais em valores mobiliários e financeiros por conta própria, e respeitar as restrições relativas a atividades de negociação pessoal
Além do mais, os colaboradores que estejam em contacto com “MNPI - Material Non-Public Information” são identificados como colaboradores “sensíveis” e deverão:
> Certificar-se de que entendem as restrições que lhes são aplicáveis no que se refere a operações de caráter pessoal
> Divulgar todas as operações relevantes de caráter pessoal que envolvam instrumentos financeiros
EVITAR CONFLITOS DE INTERESSES EM ATIVIDADES EXTERNAS
O objetivo da ética profissional inclui também as atividades realizadas fora do Grupo BNP
Paribas. Consequentemente, qualquer colaborador deverá ter sempre em mente que:
> Deverá sempre solicitar a aprovação prévia para qualquer mandato a titulo privado exercido fora do Grupo BNP Paribas e, no que se refere a novos elementos, deverá sempre divulgar os mandatos a titulo privado que desempenha nesse momento
> Deverá divulgar sempre qualquer atividade comercial efetuada fora do Grupo BNP Paribas, em que a reputação do Banco possa estar em risco ou em que possa surgir um conflito de interesses
> Nunca deverá envolver o Grupo em quaisquer atividades de caráter pessoal sem aprovação formal prévia
> Deverá cumprir com a política interna do Grupo no que se refere a atividades externas
compra. O que devo fazer?
Não deverá colocar-se numa situação que envolva qualquer conflito de interesses. Assim, não deverá providenciar qualquer financiamento ao comprador. Deverá, antes, direcionar o comprador para a sucursal da zona onde ele habita. Se essa sucursal for aquela onde você trabalha, deverá contactar o seu “manager”.
?
O/A meu/minha companheiro/
companheira dirige uma empresa de formação e apresentou uma proposta ao Grupo BNP Paribas para dirigir um dos nossos
programas de formação. Essa situação está correta?
O/A seu/sua companheiro/ companheira pode submeter uma proposta ao Grupo BNP Paribas. Para evitar potenciais conflitos de interesses, deverá comunicar essa relação ao seu “Manager” e
à Equipa de “Procurement”. A proposta do/da seu/sua companheiro/companheira será considerada nos nossos processos de contratação
e você deverá abster-se de participar no referido processo.
?
Já há vários meses que estou encarregado das
Pretendo lançar um negócio online e ser
relações do Banco com alguns dos seus os fornecedores. No seguimento de um concurso, escolhi a empresa “Caterers & Co” para fornecer o catering para um evento destinado
a clientes. Agora tenho que escolher um fornecedor de catering para o casamento do/da meu/minha filho/filha. O que devo fazer?
Deverá ser feita uma distinção clara entre os interesses privados e os profissionais, para evitar situações que possam causar conflitos de interesses. A sua relação
com a empresa “Caterers & Co” teve início num contexto profissional e, por essa razão, deverá abster-se de utilizar essa empresa num contexto privado.
Um dos meus clientes propôs-se emprestar-
?
me dinheiro, visto que, de momento, estou a atravessar um período difícil na minha vida pessoal. Estou tentado a aceitar, pois tenho uma relação de confiança
com esse cliente. Além disso, tenciono realmente reembolsá-lo. Devo aceitar a proposta do meu cliente?
De maneira alguma. Isso iria conduzir a uma situação de conflito de interesses. Deverá declinar a oferta e encontrar outra solução.
gestor da empresa, para além das funções que desempenho no Grupo BNP Paribas. Posso fazer isso?
?
Não pode gerir ou dirigir o seu negócio sem a aprovação expressa do Grupo BNP Paribas. Terá que apresentar um pedido formal ao Grupo BNP Paribas e explicar em detalhe a natureza da função que irá desempenhar na empresa. A referida aprovação prévia irá permitir que o Banco avalie se existe ou
não uma situação de conflito de interesses (dependendo da área geográfica, da sua atividade no Banco, da natureza do negócio, etc.). Uma vez obtido o acordo,
a pessoa encarregada dos Recursos Humanos irá registar a sua função numa base de dados e integrá-la no seu processo pessoal, juntamente com outras atividades externas.
ADOTAR MEDIDAS CONTRA SUBORNO E CORRUPÇÃO
Um cliente meu de há já muito tempo acabou de me
?
oferecer bilhetes para um importante evento
A corrupção não é aceitável no Grupo BNP Paribas, independentemente da forma ou das circunstâncias. O Grupo e todos os seus colaboradores têm tolerância zero em relação a suborno e corrupção, os quais deverão ser combatidos ativamente.
O Grupo BNP Paribas criou um mecanismo para ajudar a prevenir e combater as práticas corruptas. Nesse sentido, foi elaborada uma
Adenda sobre o Combate à Corrupção e integrada no Código de Conduta existente.
Assim, existe o dever de:
> Nunca solicitar ou oferecer qualquer comissão ilícita, quer direta quer indiretamente
> Nunca prometer, dar ou aceitar qualquer benefício comercial indevido, que possa ter impacto no comportamento exigido ao beneficiário
Consequentemente, todos os colaboradores deverão cumprir com a política interna do Grupo no que se refere a prendas e convites, devendo obrigar-se a:
> Respeitar os limites e proibições definidos nas políticas internas do Grupo, tal como são especificadas em cada um dos países em que o Grupo opera
> Garantir a legalidade das prendas e convites recebidos ou oferecidos
> Obter autorização do “Compliance” para qualquer situação de exceção em relação à política do Grupo
> Registar, junto da equipa de “Compliance”, qualquer prenda ou convite que esteja para além do valor razoável que se encontra definido
de entretenimento que se encontra esgotado. Posso aceitar os bilhetes?
Deverá consultar a política de prendas e convites do
Grupo BNP Paribas, que define detalhadamente os critérios relativos a hospitalidade.
Se isso ainda não ficar claro para si, deverá consultar
o seu “Manager” ou o seu “Compliance Officer” local.
CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO BNP PARIBAS > B Normas de conduta 21
5Retpeitar ot colegat
Uma das aspirações do Grupo BNP Paribas consiste em promover um local de trabalho estimulante, onde as pessoas sejam tratadas de forma justa, esperando que todos os colaboradores exibam um comportamento profissional, em todas as circunstâncias.
APLICAR OS MELHORES PADRÕES DE COMPORTAMENTO PROFISSIONAL
Todos têm a responsabilidade de se comportar de forma profissional e responsável para com os colegas, o que significa que nos comprometemos a:
> Ser pró-ativos no conhecimento e cumprimento das políticas, procedimento e outras instruções permanentes transmitidas pelo “Management” no que se refere às nossas atividades profissionais
> Respeitar sempre as normas relativas ao segredo profissional
> Tratar todos os colegas com respeito
> Certificarmo-nos de que as interações com colegas têm sempre um caráter profissional e eficaz
> Escutar e valorizar as contribuições dos colegas, mesmo que elas expressem pontos de vista que diferem dos nossos
Como “manager” e líder, de que forma posso
?
promover uma boa conduta na organização?
Deverá liderar pelo exemplo e manter-se dentro dos mais elevados padrões éticos. Criar um ambiente de comunicação
aberta e honesta, encorajando as discussões sobre ética
e integridade nas decisões comerciais tomadas nas reuniões de equipa. Informar os colaboradores de que podem e devem reportar quaisquer problemas de conduta que possam ter, sem necessidade de se preocuparem com qualquer possível retaliação.
Sou “manager” e tenho ouvido
?
discussões que sugerem uma conduta indevida noutra área de negócios. Isso não está dentro das minhas responsabilidades, por isso, devo mesmo assim apresentar as minhas preocupações?
Todos os colegas, incluindo os “managers”, têm a responsabilidade de apresentar quaisquer preocupações relativas a
comportamentos, que possam violar a lei, a regulamentação ou o Código de Conduta.
Poderá apresentar as suas preocupações ao seu “Manager”. Se não se sentir confortável a
fazer isso, poderá também apresentar o problema ao “Compliance” ou utilizar o canal de direito de alerta ético (“whistleblowing”). Não existe qualquer retaliação quanto à comunicação de preocupações, se tal for feito de boa fé.
REJEITAR QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO
O Grupo BNP Paribas está empenhado em manter um ambiente de trabalho positivo, no qual todos os colaboradores sejam tratados com respeito e dignidade.
Para respeitar os outros, os colaboradores não deverão discriminar ninguém dentro do Grupo.
Os colaboradores deverão:
> Promover o tratamento justo de candidatos no processo de recrutamento, basear sempre o julgamento em competências e aptidões, garantir igualdade de oportunidades e definir condições de recompensa de forma justa e equitativa
> Rejeitar todas as formas de discriminação, intimidação ou assédio contra outros colaboradores, clientes ou qualquer pessoa relacionada
com o Grupo BNP Paribas, com base em fatores como a raça, cor, credo,
?
Ouvi um colega a referir-se a outro colega, utilizando uma
linguagem de caráter racista. O que devo fazer?
Poderá dizer algo diretamente ao seu colega, desde que
se sinta confortável a fazê-lo mas, em qualquer caso, deverá contactar
o seu “Manager” e/ou o Departamento de Recursos Humanos, ou utilizar o canal de direito de alerta ético (“whistleblowing”) para apresentar o problema.
Poderá ser mais fácil olhar para o lado, mas todos temos a responsabilidade de criar
e manter um ambiente de trabalho que seja de respeito e colaboração.
Assisti a um dos meus colegas a fazer
?
comentários sugestivos sexualmente inapropriados a um outro colega. O que devo fazer?
Todos temos um papel a desempenhar na criação e manutenção de um ambiente de trabalho em
que a dignidade de todos seja respeitada, em que as vítimas de discriminação e assédio não sintam que as suas reclamações são ignoradas ou banalizadas, nem temam sofrer represálias. Poderá falar com as pessoas envolvidas, desde que se sinta confortável a fazê-lo; em qualquer caso, deverá apresentar o problema ao seu “Manager” e procurar aconselhamento específico junto do representante do Departamento de Recursos Humanos.
religião, nacionalidade, origem étnica,
idade, género, orientação sexual, estado civil, deficiência ou opinião política
> Não se envolverem em qualquer forma de assédio sexual, nem se comportarem de uma forma que possa ser considerada como tal. “Assédio sexual” é definido como qualquer comportamento que afete a dignidade de qualquer homem ou mulher, que seja considerado como indesejável, inaceitável, inadequado e ofensivo para a pessoa a quem se destina e que crie um ambiente de trabalho intimidativo, hostil, instável ou ofensivo
GARANTIR A SEGURANÇA DO LOCAL DE TRABALHO
O Grupo considera a segurança no local de trabalho como uma força fundamental e que cada colaborar é responsável por:
> Participar na promoção de um local de trabalho que tenha todas as
condições de segurança nas atividades diárias e cumpra com a política interna do Grupo
> Procurar adotar as medidas necessárias para melhorar as condições de trabalho das equipas, sempre que atua na qualidade de “manager”
> Comunicar qualquer atividade que possa implicar uma ameaça para a segurança física de um colaborador ou de uma pessoa externa que execute a sua atividade dentro das instalações do Grupo BNP Paribas
CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO BNP PARIBAS > B Normas de conduta 23
6Proteger o Grupo
Todos os colaboradores têm a obrigação de proteger e defender a viabilidade a longo prazo do negócio do Grupo BNP Paribas. Espera-se que o Grupo mantenha a sua sólida gestão orientada para o longo prazo, no sentido de reforçar continuamente a sua estabilidade, no interesse do próprio Grupo, dos seus acionistas e da economia em geral.
CONSTRUIR E PROTEGER O VALOR A LONGO
PRAZO DO GRUPO BNP PARIBAS PROTEGER A INFORMAÇÃO
?
O que devo fazer se um jornalista me telefonar
e fizer perguntas sobre as atividades do Grupo BNP Paribas?
Todas as perguntas feitas pelos meios de comunicação social deverão ser direcionadas, sem qualquer comentário, para o Departamento de Relações com os Meios de Comunicação Social. Além do mais, é necessária a aprovação do seu “Manager” e do Departamento de Relações com os Meios de Comunicação Social, antes de surgir nos meios de comunicação social ou fazer qualquer discurso na qualidade de colaborador do Grupo BNP Paribas.
Para construir e proteger o valor a longo prazo do Grupo BNP Paribas, é essencial:
> Participar na proteção de todos os ativos do Grupo, incluindo a propriedade física, tecnológica e intelectual, bem como os ativos financeiros, o nome e marca da Empresa e ainda as relações com os clientes
> Evitar a utilização indevida desses ativos e recursos em benefício de um terceiro, quer de forma voluntária, quer por negligência
> Colocar sempre o sucesso a longo prazo à frente do ganho a curto prazo para proteger a marca e reputação do Grupo BNP Paribas
COMUNICAR DE FORMA RESPONSÁVEL
Existe um dever forte em comunicar sempre de forma responsável, o que significa:
> Nunca pôr a reputação do Banco em risco quando se fala fora do Grupo sobre qualquer assunto relacionado com o Grupo BNP Paribas
> Cumprir com a política interna do Grupo no que se refere à utilização de ferramentas digitais e meios de comunicação social
DO GRUPO
Em todas as circunstâncias, é extremamente importante proteger a informação relativa ao Grupo. O Grupo BNP Paribas tem permanentemente na sua posse um vasto conjunto de informação sensível, que é um dos seus ativos estratégicos, essencial para as atividades que desenvolve.
A utilização de novas tecnologias de gestão de dados (p. ex. Cloud, big data) e aplicações digitais (redes sociais, email…) cria novas fontes de risco, como por exemplo, risco relativos a ciber-segurança. O Grupo deverá estar preparado para enfrentar a ameaça que representam estes riscos e as tentativas de prejudicar a integridade dos seus dados.
Neste contexto, o Grupo confia em que todos os colaboradores:
> Adiram aos mais elevados padrões de segurança de informação
> Protejam e providenciem a segurança de todos os dados e informação confidenciais relativos a clientes, colaboradores, ao Banco e a quaisquer outras pessoas e organizações
> Garantam sempre que a utilização, acesso, armazenagem, divulgação, transferência e eliminação dos referidos dados sejam executados de forma cuidadosa e adequada, incluindo os dados online
AGIR DE FORMA ÉTICA PARA COM TERCEIROS
Proteger o Grupo inclui agir de forma ética para com terceiros, o que significa que nós:
> Procuramos relações com os fornecedores do Grupo que
apresentem benefícios mútuos, com a finalidade de motivar o comportamento ético através da
cadeia de fornecimento e evitar riscos relacionados com dependências mútuas
> Cumprir com os controlos, políticas e procedimentos internos do Grupo no que se refere a fornecedores
?
Notei, através da imprensa, que um
“manager” de um dos nossos fornecedores esteve envolvido num escândalo de corrupção. O que devo fazer?
Deverá, de imediato, apresentar este problema ao seu “Manager” ou à Equipa de “Procurement”. Os fornecedores do Grupo deverão guiar-se pelos padrões éticos do próprio Grupo. É provável que o Departamento de “Procurement” tenha já
conhecimento do assunto e esteja a proceder à análise do fornecedor, mas, no que se refere aos interesses do Grupo, é preferível pecar por excesso de prudência.
?
Estou em desacordo com um colega sobre se
ASSUMIR RISCOS DE FORMA RESPONSÁVEL, ASSEGURANDO UM RIGOROSO CONTROLO DE RISCO
A consciência do risco, a gestão do risco e o controlo do risco são fundamentais para proteger o Grupo. Os Comités dedicados deverão assegurar que as melhores decisões sejam tomadas coletivamente (p. ex. Comité de Crédito, Comité de Nova Atividade, etc.), com implementação de processos de “escalation” formais. Cada um
de nós, nas suas respetivas áreas de responsabilidade, tem um papel
importante no que se refere a atuar de forma responsável nestas questões.
Assim, há o dever de:
> Atuar de acordo com as melhores práticas do Grupo BNP Paribas,
no que se refere a “compliance”, prevenção de fraude e gestão de risco e controlos internos, em geral
> Desenvolver todos os esforços
TER UMA ATITUDE RESPONSÁVEL APÓS SAIR DO GRUPO BNP PARIBAS
Mesmo após a saída do Grupo BNP Paribas, cada colaborador deverá manter a sua responsabilidade para com o Grupo e os seus clientes e, por essa razão:
> Quando sair do Grupo, nunca deverá transferir, para um local externo, qualquer informação (p. ex. dados, ficheiros, documentos), que pertença ao Grupo BNP Paribas
> Após sair do Grupo, nunca deverá guardar documentos que pertençam ao Grupo BNP Paribas
> Deverá cumprir com a política interna do Grupo e com a obrigação pessoal de não criar qualquer situação de concorrência injusta, se for o caso
uma operação pouco habitual com exposição a um alto risco requer algum “escalation”. O que devo fazer?
O Banco tem padrões e processos que ajudam a identificar e atuar em
operações que requerem um exame mais minucioso. As operações pouco habituais ou de alto risco são atribuídas
a comités de aprovação estabelecidas e experientes, que ajudam a proteger a empresa e os seus clientes. O Grupo valoriza a perceção do risco e, sempre que exista qualquer dúvida, deverá sempre expressar essas dúvidas. Se, em
sua opinião, a operação requerer “escalation”, deverá apresentar o problema
ao seu “Manager” e aos departamentos de controlo competentes. Apresentar o problema significará que a operação será analisada, o que irá proteger o Grupo e todos os que estão envolvidos.
para antecipar os riscos que possam decorrer das atividades diárias
> Ter o compromisso de controlar rigorosamente o risco, com a finalidade de proteger os clientes e o sistema financeiro como um todo
> Compreender e seguir um processo rigoroso e concertado com base numa forte cultura de risco, que deverá estar presente em todos
os níveis do Grupo, antes de tomar quaisquer decisões ou assumir compromissos
> Monitorizar ativamente e equilibrar os riscos e resultados, à medida que se materializam
CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO BNP PARIBAS > B Normas de conduta 25
7Envolvimento com a Sociedade
Uma das aspirações do Grupo BNP Paribas consiste em contribuir para um desenvolvimento global sustentável e responsável. O Banco ambiciona ter um impacto positivo em todos os “stakeholders” e na sociedade em geral.
A presente secção de normas de conduta explica, de forma detalhada, as normas e requisitos no que se refere ao facto de os colaboradores do Grupo BNP Paribas defenderem estas aspirações.
PROMOVER O RESPEITO PELOS DIREITOS HUMANOS
O Grupo BNP Paribas está empenhado em garantir o respeito pelos Direitos Humanos dentro da sua esfera de influência, o que significa entre colaboradores, fornecedores, clientes e comunidades nas quais o Grupo opera. Especificamente, o Grupo não pretende ser cúmplice de qualquer potencial violação dos Direitos Humanos, através das suas atividades de financiamento e investimento. Espera-se que os colaboradores do Grupo BNP Paribas apoiem o respeito pelos Direitos Humanos e que, especificamente:
> Xxxxxx sempre em consideração o impacto direto e indireto que as suas atividades possam ter nos Direitos Humanos a nível mundial
> Garantam a conformidade com os critérios relacionados com o impacto nos Direitos Humanos seguidos pela/ pelo empresa/projeto sempre que
se encontrem a operar em setores abrangidos por uma política de financiamento e investimento de RSC/CSR (Responsabilidade Social e Corporativa/Corporate & Social Resposibility)*
?
Xxx abordado por um dos meus clientes, que
é um “commodity trader” e pretende exportar algodão de um dos dez maiores produtores mundiais. Em 2010, o país em questão
foi acusado por XXXx e organizações internacionais (p. ex. Unicef, ILO e ECCHR) de utilizar trabalho forçado e trabalho infantil durante a
época de colheita do algodão. O que devo fazer?
O Grupo BNP Paribas está extremamente vigilante sempre que se trata de gerir o risco de cumplicidade
na violação dos Direitos Humanos. Neste caso específico, o Grupo já decidiu suspender qualquer tipo de financiamento ao algodão vindo desse país, com o fundamento de que o país em questão utilizou trabalho forçado durante a época de colheita. Este compromisso contribuiu para acelerar a elaboração da Declaração Sobre Direitos Humanos do Grupo, que foi publicada em
2012. Consequentemente, esta operação deverá ser recusada.
* xxxx://x0x.xxxxx.xxxxxxx/xxx00000/Xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.xxxx
PROTEGER O AMBIENTE E COMBATER AS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
O Grupo BNP Paribas esforça-se por limitar qualquer impacto ambiental indiretamente resultante das suas atividades bancárias, ou diretamente das suas próprias operações. Neste contexto, o Grupo considera o combate às alterações climáticas como uma prioridade e está empenhado em financiar a transição para uma economia com baixas emissões
de carbono. Os colaboradores do Grupo BNP Paribas têm uma forte responsabilidade em:
> Ter sempre em consideração o impacto direto e indireto no ambiente decorrente das suas atividades a nível mundial
> Garantir a conformidade com os critérios relacionados com o impacto ambiental da/do empresa/projeto sempre que estejam a operar em setores abrangidos por uma política de financiamento e investimento de RSC/CSR (Responsabilidade Social
e Corporativa/Corporate & Social Resposibility)*
> Contribuir ativamente para alcançar os objetivos estipulados pelo Grupo no que se refere a reduzir o impacto que as operações diárias possam ter no ambiente
ATUAR DE FORMA RESPONSÁVEL NA REPRESENTAÇÃO PÚBLICA
O Grupo BNP Paribas pretende dar uma contribuição construtiva para o processo democrático, providenciando decisores públicos, em estrita conformidade
com as normas legais e éticas, com informação para apoiar as suas discussões e os ajudar a tomar decisões justas e informadas. Consequentemente, existe o dever de atuar de forma responsável com respeito pelas autoridades públicas
Xxx abordado por um produtor de óleo
?
de palma (“palm oil”) no sentido de financiar o seu novo plano de expansão em África. A empresa tem uma extensa comunicação relativa a RSC/CSR, mas é acusada de desflorestação por uma reconhecida ONG internacional. O que devo fazer?
O setor do óleo de palma é abrangido por uma política dedicada de financiamento e investimento de RSC/CSR.
Portanto, deverá ligar-se com a sua equipa local de RSC/ CSR, a fim de verificar de que forma deverá ser efetuada
a avaliação desta empresa, duma perspetiva de RSC.
A política do Grupo no que se refere ao setor do óleo de palma é muito rigorosa
relativamente ao problema da desflorestação. As empresas que produzem óleo de palma não podem ser financiadas, desde que estejam a desenvolver novas plantações de óleo de palma em áreas sensíveis como as áreas classificadas como Património da Humanidade pela UNESCO, as áreas de Categoria I-IV ou as turfeiras classificadas pela IUCN, devendo implementar uma política de realização
de uma avaliação de Elevado Valor de Conservação. Esta informação e todos os outros critérios da política do setor deverão ser verificados antes de dar início a qualquer negócio com a empresa em questão.
CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO BNP PARIBAS > B Normas de conduta 27
C O Código de Conduta na prática
O Código de Conduta proporciona clareza a todos os colaboradores no que se refere ao que se espera deles durante o desempenho das suas funções e responsabilidades.
A avaliação do desempenho anual (“anual performance appraisal”) irá permitir que os “managers” reforcem a importância de “viver os Valores” e pôr em evidência, perante os membros da sua equipa, os comportamentos adequados, tal como estão descritos no Código de Conduta.
Estes comportamentos poderão também contribuir para proporcionar mais clareza e transparência aos colaboradores quanto “normas de ética gerais” que o Grupo BNP Paribas e as autoridades reguladoras competentes esperam que sejam aplicadas.
A formação (“e-learning”) que é desenvolvida e distribuída a todo o pessoal, apoia os colaboradores no desempenho das duas funções e responsabilidades no que se refere às prioridades estipuladas no Código de Conduta.
Todos os colaboradores do Grupo têm o dever de:
> Conhecer e cumprir com todas as normas de conduta constantes do Código.
> Receber toda a formação requerida e identificada para compreender as suas responsabilidades.
> Operar e conduzir o negócio de acordo com o Código, em todos os aspetos da sua função.
> Estar alerta e interpelar os outros, se eles não estiverem a atuar dentro do espírito do Código.
> Sempre que for necessário, utilizar os procedimentos de direito de alerta ético (“whistleblowing”) do Grupo para falar e apresentar as suas preocupações.
O Grupo BNP Paribas está empenhado em reconhecer e recompensar as pessoas que incorporam os seus Valores e que são exemplares em termos de atuação segundo o Código de Conduta. Da mesma forma, o Grupo não irá tolerar quaisquer violações do Código de Conduta. As medidas adequadas deverão ser adotadas contra os colaboradores que não atuam de acordo com o Código de Conduta, com a legislação e regulamentação locais e com a política de RH do Grupo6.
6 Incluindo o documento denominado “Règlement Intérieur de BNP Paribas SA” (regulamenro Interno do BNP Paribas SA) em França
Tomar decitõet
Se as normas de conduta podem ajudar a orientar cada decisão, não existe uma norma relevante para cada situação. Em última análise, tomar a decisão correta deverá basear-se no julgamento pessoal e nos Valores do Grupo. Se o que pretende fazer não é consistente com os referidos Valores, deverá perguntar a si próprio se o deve fazer.
É legal?
É consistente com o Código de Conduta e as
políticas do Grupo?
Baseia-se numa compreensão exaustiva dos riscos envolvidos?
Estou confiante em que não
irá desgastar a confiança dos clientes, acionistas e sociedade em geral?
Estarei confortável ao explicar esta decisão a terceiros?
ANTES DE ATUAR, PERGUNTE A SI PRÓPRIO:
SE A RESPOSTA A ESTAS PERGUNTAS FOR NÃO, PARE E FALE!
SE TIVER QUAISQUER PREOCUPAÇÕES OU DÚVIDAS, PROCURE ORIENTAÇÃO JUNTO DA AUTORIDADE COMPETENTE: O SEU “LINE MANAGER”, “SENIOR MANAGER”, JURÍDICO (“LEGAL”) OU DE “COMPLIANCE”.
CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO BNP PARIBAS > C O Código de Conduta na prática 29
De que forma o Código te ajutta àt leit locait e internacionait?
Espera-se que todos os colaboradores estejam familiarizados com as normas internacionais e cumpram com a legislação, normas e regulamentação aplicáveis em todas as áreas, bem como com os padrões profissionais que se aplicam às suas respetivas atividades profissionais.
Para garantir a estabilidade do sistema financeiro, o setor em que trabalhamos está muito bem regulado.
Ter conhecimento disso e cumprir a legislação e regulamentação ao abrigo da qual o Grupo opera é não
só uma parte fundamental do nosso negócio, mas é também fundamental para aquilo que somos. O nosso objetivo consiste não só em cumprir estritamente a letra da lei, mas também o espírito e propósito da
lei. O respeito da lei é fundamental. Participar em atos ou práticas injustos, enganosos e abusivos irá afetar de forma negativa a confiança dos clientes, pondo a reputação do Grupo em risco
e podendo resultar em críticas por parte do regulador, ações judiciais, multas, sanções e outras repercussões negativas para o Grupo.
O Grupo BNP Paribas está empenhado em cooperar sempre com os órgãos reguladores competentes.
Se alguma vez tiver qualquer questão acerca da legislação e regulamentação aplicáveis à sua atividade ou
acerca da resposta a dar ao órgão regulador, deverá contactar o seu “Compliance”, jurídico (“legal”) ou fiscal (“tax”) competentes para ajuda e aconselhamento.
O Código de Conduta articula o que se espera de cada um de nós, i. e., o melhor no que se refere à classe de comportamentos, no enquadramento da legislação e regulamentação em vigor nos mercado onde o Grupo
desenvolve a sua atividade. No caso de um potencial conflito entre a legislação nacional e as normas constantes do Código, o Grupo BNP Paribas deverá cumprir a legislação local aplicável, tentando identificar as formas adequadas de implementar e respeitar as normas do Código. Sempre que
uma situação exija interpretação por parte dos colaboradores do Grupo, tal deverá ser efetuado duma forma que seja consistente com os mais estritos critérios éticos aplicáveis.
Falar e apretentar at preocupaçõet
O Grupo BNP Paribas está extremamente atento às preocupações dos clientes, fornecedores, colaboradores, acionistas e comunidade em geral. O Grupo está empenhado
em escutar, compreender e procurar abordar as preocupações levantadas pelos “stakeholders”, de forma justa e eficaz. Cada categoria de “stakeholders” externos tem um ponto de contacto dedicado dentro do Grupo BNP Paribas através do qual poderá expressar as suas preocupações.
Na sua qualidade de colaborador, deverá reportar quaisquer preocupações ou possíveis violações de normas do Código. Se vir, ou tiver uma razão legítima para suspeitar, de uma violação do Código de Conduta, deverá:
1. Consultar e reportar ao seu “Line Manager” (o seu supervisor de todos os dias)
2. Se não se sentir confortável em falar com o seu “Line Manager”, deverá falar com um “senior manager” de um nível ainda mais elevado, dentro da sua área de negócios
3. Se estas ações não forem possíveis, deverá apresentar as suas preocupações pela forma descrita nos procedimentos de direito de alerta ético (“whistleblowing”)
do Grupo, contactando o seu “Compliance Officer” local
4. Se considerar necessário, poderá remeter a questão para o “Head” da Ética Profissional
O direito de alerta ético (“whistleblowing”) é um direito do colaborador e nenhum colaborador será punido, despedido ou sujeito
a tratamento discriminatório, direta ou indiretamente, no que se refere ao direito de alerta ético
(“whistleblowing”) que seja efetuado de acordo com as melhores práticas e de boa fé.
Retpontabilidadet adicionait para “managert”
Os “managers” têm o dever de dar o exemplo e manter os mais elevados padrões de conduta, garantindo
que essas normas sejam claras e transparentes para aqueles que se reportam a elas. Eles deverão:
> Criar uma atmosfera que encoraje uma comunicação aberta, honesta e respeitosa
> Comunicar a letra e o espírito do Código àqueles que lhes reportam e aos outros colegas
> Apoiar os procedimentos do Grupo no sentido de incorporar o acordo e adesão ao Código como fatores da gestão do desempenho
> Compreender ativamente os riscos inerentes ao trabalho dos seus colegas e ter um papel de assegurar a
qualidade do trabalho das pessoas que lhes reportam
> Definir um exemplo no que se refere a uma comunicação honesta e respeitosa
com clientes, colegas e outras pessoas relacionadas com o Grupo BNP Paribas, respeitando as normas de confidencialidade aplicáveis
> Responder de forma eficaz e rápida a quaisquer preocupações apresentadas por colegas, adotando medidas imediatas logo são detetados quaisquer erros ou uma conduta errada
CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO BNP PARIBAS > C O Código de Conduta na prática 31
ADENDA
CÓDIGO DE CONDUTA: COMBATE À CORRUPÇÃO
Índice
A / Princípios fundamentais da luta contra a corrupção > 34
B / Comportamentos proibidos que podem ser interpretados como suborno ou tráfico de influências > 35
C / Demonstrações de comportamentos proibidos que podem ser interpretados como suborno ou tráfico de influências > 35
1Prendas e convites > 36
2Facilitação e outros pagamentos em dinheiro > 36
3Confidencialidade dos dados > 37
4Doações para organizações sem fins lucrativos e financiamento de partidos políticos > 37
5Lobbying e Patrocínio > 37
6Conflitos de interesses e práticas de corrupção envolvendo contrapartes, tais como intermediários, agentes, fornecedores, subcontratantes e parceiros de “joint-ventures” > 38
7Risco do cliente, risco de crédito e risco de litígio > 39
CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO BNP PARIBAS Código de Conduta: Combate à Corrupção 33
APrincípiot fundamentait da luta contra a corrupção
Para o BNP Paribas, a corrupção e o tráfico de influências são absolutamente inaceitáveis, independentemente das circunstâncias.
O BNP Paribas estabeleceu medidas para prevenir e combater a corrupção, que consistem em:
> Um programa concebido para prevenir o suborno e o tráfico de influências
> Procedimentos e controlos que são revistos periodicamente
> Este Código de Conduta sobre o combate à corrupção, integrado no Código de Conduta do Grupo
> Formação
> Um sistema interno de direito de alerta ético (“whistleblowing”)
O BNP Paribas e os seus colaboradores devem ter tolerância zero relativamente a corrupção e tráfico de influências, os quais deverão combater de forma proativa. Tais práticas de corrupção, incluindo o suborno e o tráfico de influências, são totalmente proibidas e devem ser imediatamente comunicadas. Isto aplica-se não só a atos de corrupção que envolvam colaboradores do BNP Paribas – com o intuito de obter benefícios pessoais ou em prol do Grupo – mas também
a qualquer prática corrupta identificada por parte dos nossos clientes ou contrapartes, da qual possamos tomar conhecimento quando da realização de uma operação bancária ou financeira.
A prevenção e a deteção de práticas de corrupção, incluindo o suborno e o tráfico de influências, e mais genericamente o combate à corrupção, constituem, por conseguinte, elementos essenciais dos dispositivos de Conduta Ética e de “Compliance” do Grupo BNP Paribas e dos seus controlos internos, no sentido mais amplo. Independentemente das circunstâncias e dos interesses em jogo, a prevenção e a deteção de casos de corrupção dizem respeito a todos os colaboradores. Estes não só têm a obrigação de não participar em práticas de corrupção, como estão vinculados à obrigação profissional de fazer tudo o que estiver ao seu alcance para ajudar a evitar casos de suborno e tráfico de influências, e a colocar um ponto final numa situação desta natureza se dela tomarem conhecimento.
A participação em práticas de corrupção constitui uma falta em matéria profissional. Qualquer colaborador que atue de forma contrária a este Código de Conduta incorre em sanções disciplinares.
O BNP Paribas cumpre o estipulado na Lei “Sapin II” de 9 Dezembro de 2016 relativamente a transparência, luta contra a corrupção e modernização da economia, bem como com os termos da lei “Bribery Act” do Reino Unido, da lei “Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)” dos Estados Unidos da América e outras legislações aplicáveis.
BComportamentot proibidot que podem ter interpretadot como tuborno ou tráfico de influênciat
Os colaboradores não podem, direta ou indiretamente, dar, prometer, oferecer, solicitar ou aceitar qualquer tipo de benefício (pecuniário ou de outra natureza) de qualquer pessoa ou terceiros em troca de um favor ou influência, constatados ou alegados. Qualquer tentativa de perpetrar tais atos é igualmente estritamente proibida.
Os produtos e os serviços do Banco não devem ser oferecidos ou prestados em tais circunstâncias.
Todos os atos que envolvam o suborno ou o tráfico de influências são estritamente proibidos, e em particular quando relacionados com:
> funcionários públicos ou entidades privadas,
> clientes, parceiros ou contrapartes do Banco,
> um partido político,
> organizações de lobbying ou outros grupos de pressão, sindicatos, federações desportivas, fundações, instituições de caridade, etc.,
> outros colaboradores ou o seu próprio “manager”,
> os seus amigos ou família.
Como instituição financeira, o Banco também pode ser exposto a atos de suborno ou de tráfico de influências envolvendo terceiros. Os colaboradores não podem colocar o Banco numa posição em que possa estar envolvido numa transação onde existe o risco de corrupção e/ou de branqueamento de capitais.
Este Código de Conduta descreve e ilustra os comportamentos proibidos que podem ser interpretados como suborno ou tráfico de influências.
Os colaboradores devem certificar-se de que aplicam os procedimentos do Grupo em todas as circunstâncias, especialmente no que se refere a segurança financeira.
CDemonttraçõet de comportamentot proibidot que podem ter interpretadot como tuborno ou tráfico de influênciat
Qualquer colaborador que tenha motivos fundamentados para crer que uma transação ou uma operação planeada, da qual tenha conhecimento direto ou indireto, ou um pedido ou ordem que tenha recebido, não respeita um ou mais princípios estabelecidos neste Código de Conduta, deve comunicá-lo imediatamente ao seu “line manager”.
Os colaboradores também podem alertar o “Compliance” diretamente, utilizando o sistema de direito de alerta ético (“whistleblowing”), que se encontra descrito nos procedimentos de direito de alerta ético (“whistleblowing”) do Grupo.
CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO BNP PARIBAS Código de Conduta: Combate à Corrupção 35
1PRENDAS E CONVITES
O cumprimento da política interna do Grupo sobre prendas e convites é obrigatório. Além disso, os colaboradores não devem aceitar dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento como presente.
?
Um bom cliente pede- me a minha morada
de casa para me poder enviar “uma pequena prenda surpresa de fim de ano”.
Posso dar-lhe a minha morada?
Não. Deverá recusar-se a fazê-lo e notificar o seu “line manager” do pedido do cliente.
?
Um dos meus clientes mais antigos acabou de
me oferecer bilhetes para um espetáculo que se encontra esgotado.
Posso aceitá-los?
Deverá consultar a Política do
Um fornecedor
?
oferece-me uma caneta promocional.
Posso aceitá-la?
Depende. Uma caneta genérica com o logótipo do fornecedor
é um item publicitário de valor muito modesto, por isso é claro que a pode aceitar. No entanto, deve recusar uma eventual oferta de uma caneta de luxo cujo valor exceda o de um brinde de preço razoável. A prática correta é informar o seu “line manager” de que lhe foi oferecida uma prenda desta
natureza e que recusou a oferta, para que estes factos fiquem documentados no “Compliance”.
?
As festividades do fim de ano estão a
aproximar-se. Quando chego a casa, encontro uma caixa contendo um relógio de luxo, com a mensagem “Do seu corretor preferido. Boas festas!”
O que devo fazer?
Embora tenha recebido o relógio em sua casa, é no entanto óbvio que esta prenda está relacionada com o seu trabalho. Xxxxxxx a prenda educadamente, explicando
ao remetente que não pode aceitá-la.
Grupo que estabelece critérios detalhados para determinar o tipo de prendas que podem ser aceites. Se ainda tiver dúvidas, consulte o seu “line manager” ou o “Compliance”.
Um cliente idoso com quem tenho uma
?
excelente relação entrega-me um envelope.
O que faço?
Deve recusá-lo. Presentes em numerário são proibidos. Em seguida deverá informar o seu “line manager” de que
recusou a prenda e solicitar ao “Compliance” que documente este evento.
2FACILITAÇÃO E OUTROS PAGAMENTOS EM DINHEIRO
Os colaboradores estão proibidos de dar dinheiro, seja qual for o montante, a funcionários públicos para efeitos de acelerar ou agilizar o andamento de procedimentos administrativos ou de obter autorizações, tais como licenças, permissões, etc.
Independentemente das circunstâncias, os colaboradores não podem aceitar nem fazer pagamentos em numerário indocumentados. Qualquer transferência de numerário deve ser justificada, aprovada e documentada.
Além disso, os colaboradores estão proibidos de disponibilizar ativos do Banco a qualquer pessoa sem a devida autorização.
?
O meu voo acabou de aterrar com
quatro horas de atraso. Dezenas de passageiros estão na fila para obterem o visto de entrada obrigatório, mas isso significa que me vou atrasar para uma reunião com um cliente importante. Um
funcionário da Imigração
insinua claramente que a oferta de algum dinheiro reduzirá o tempo de espera.
O que devo fazer?
Deverá recusar esta proposta, uma vez que tal situação implicaria cometer um ato de suborno.
Estou a atravessar um período difícil
?
na minha vida pessoal e um dos meus clientes
propôs-se emprestar-me dinheiro. Estou tentado a aceitar, pois tenho uma
relação de confiança com este cliente e obviamente irei reembolsá-lo.
Posso aceitar esta simpática oferta do meu cliente?
De maneira alguma. Isso iria resultar num potencial
conflito de interesses e pode ser considerado um ato de corrupção. Deverá declinar a oferta e encontrar outra solução.
3CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS
Os colaboradores estão proibidos de divulgar qualquer informação que pertença ao Banco em contrapartida de vantagens. Do mesmo modo, os colaboradores não podem, em circunstância alguma, solicitar informação confidencial sobre um projeto, operação, concorrente, terceiro, etc., com o intuito de obter um benefício.
?
Um cliente solicita
informações sobre ordens de compra ou números de vendas de outro grande cliente com quem o Banco tem relações comerciais. Em contrapartida, o cliente propõe-se a aumentar o volume de negócios que realiza através do Banco.
O que lhe devo responder?
É estritamente proibido revelar informações confidenciais relacionadas com um dos seus clientes ou contrapartes a qualquer pessoa estranha ao Banco
Ainda não atingi os
?
meus objetivos e estou preocupado com o meu bónus. Pergunto-me se deveria contactar uma pessoa que conheço e que trabalha num Ministério, uma vez que acabou de ser aberto um concurso público e o meu maior cliente está a concorrer. Obter informação privilegiada sobre o
concurso poderia ajudar
o meu cliente a obter o contrato e, num gesto de gratidão, aumentar o número de negócios que faz através de mim.
Posso contactar essa pessoa no Ministério?
Não. É estritamente proibido tentar obter informação privilegiada com vista à obtenção de uma vantagem.
4DOAÇÕES PARA ORGANIZAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS1 E FINANCIAMENTO DE PARTIDOS POLÍTICOS
Os colaboradores estão proibidos de fazer doações a organizações sem fins lucrativos com vista à obtenção de vantagens indevidas, quer para o Banco quer para eles próprios. Do mesmo modo, não deverão conceder nenhuma vantagem a terceiros, tais como agentes, consultores, etc., que trabalhem com estas organizações. Aplicam-se as mesmas precauções no que diz respeito a partidos políticos.
Em caso de dúvida, os colaboradores devem procurar aconselhamento junto do seu “line manager”.
?
Recebo uma chamada telefónica
de um dos meus clientes, que está feliz por anunciar que ganhou um contrato importante na Malásia.
Ele pretende saber como deverá proceder para enviar uma “prenda” para uma organização sem fins lucrativos
local. Na verdade, ele foi incentivado a oferecer esta prenda por um representante da empresa pública que adjudicou o
contrato. Rapidamente descubro que esta organização sem fins lucrativos pertence ao diretor-geral da empresa pública em questão.
O que devo fazer?
Não deverá realizar esta operação para o seu cliente, pois esta “prenda” poderá ser vista como suborno.
Deverá apresentar este problema ao seu “line manager” ou ao “Compliance”.
Aproximam- se eleições. O
?
Presidente da Câmara da cidade onde resido, que é um cliente do Banco e me ajudou a estabelecer-me quando xxxxxxx, contacta- me e pede-me para lhe “devolver o favor” através de uma contribuição para a sua campanha política.
O que devo fazer?
Deverá recusar o pedido do Presidente da Câmara.
Fazer o que ele pede poderia colocá-lo numa situação de suborno e corrupção.
1 Isto também inclui organizações de beneficência, fundações, federações, associações, etc. No entanto, estas disposições não se aplicam a decisões tomadas no âmbito da política de RSC/CSR (Responsabilidade Social e Corporativa/Corporate & Social Resposibility) do Banco.
5LOBBYING E PATROCÍNIO
Os colaboradores não podem envolver o BNP Paribas ou os seus ativos em atividades de lobbying ou de patrocínio, a menos que tal seja autorizado pelo Banco tendo em conta as suas funções. Se um colaborador se envolver em tais atividades a título pessoal, deverá certificar-se de que não surjam conflitos de interesses. Em caso de dúvida, os colaboradores devem procurar aconselhamento junto do seu “line manager”.
?
Posso convidar um cliente para um evento internacional patrocinado pelo BNP Paribas, mesmo
que o valor do convite exceda o limiar “razoável” e não exista praticamente nenhum aspecto comercial associado ao evento?
Muitos clientes são convidados para este tipo de eventos, a fim de promover a marca e a imagem da empresa. Pode, portanto, convidar o seu cliente. No entanto, é necessário obter aprovação prévia do “Compliance” antes de oferecer regalias aos clientes, tais como alojamento gratuito e despesas de viagem.
CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO BNP PARIBAS Código de Conduta: Combate à Corrupção 37
6CONFLITOS DE INTERESSES E PRÁTICAS DE CORRUPÇÃO ENVOLVENDO CONTRAPARTES, TAIS COMO INTERMEDIÁRIOS, AGENTES, FORNECEDORES, SUBCONTRATANTES E PARCEIROS EM “JOINT-VENTURE”
Os colaboradores devem seguir as regras estabelecidas pelo Grupo no que diz respeito à prevenção e à gestão de conflitos de interesses.
> Os colaboradores não podem estabelecer relações comerciais com contrapartes que não tenham sido aprovadas pelo Banco. Estabelecer relações comerciais com um intermediário com base em relações pessoais poderá expor o colaborador a conflitos de interesses ou a situações que envolvam práticas de corrupção.
> A remuneração de contrapartes e intermediários do Banco deve ser consistente com os serviços prestados. Os colaboradores não poder conceder-lhes tarifas, comissões ou benefícios indevidos.
> Um subcontrato ou outros tipos de benefícios nunca deverão ser atribuídos a uma pessoa ou entidade que tenha uma ligação direta com as pessoas responsáveis por adjudicar o contrato principal de fornecedor.
> Os colaboradores não podem encetar negociações com uma empresa local que seja controlada, direta ou indiretamente, por um membro do governo ou funcionário público, ou por qualquer pessoa que mantenha laços estreitos com tais indivíduos.
> Os colaboradores só podem utilizar os modelos de contratos-tipo do Banco.
> Os colaboradores devem certificar-se de que a contraparte aplica políticas de combate à corrupção semelhantes às do BNP Paribas e garantir que são acrescentadas ao acordo de parceria cláusulas de auditoria e de saída.
> O acesso a alguns contratos públicos em determinados países só é possível através de agentes que estejam familiarizados com os mercados locais, ou de intermediários que sejam efetivamente nomeados pelas autoridades desses países. Os colaboradores não podem pagar nenhuma comissão, despesas ou direitos (“royalties”) cobrados por estes intermediários se os fundos tiverem de ser transferidos através de 1) uma conta domiciliada num país diferente daquele em que a entidade adjudicante se encontra constituída, ou é residente, ou no qual o contrato é executado; ou 2) de uma conta detida em nome de uma terceira empresa, ou aberta num paraíso fiscal, ou num país abrangido por sigilo bancário. Os colaboradores não podem fazer remessas
de dinheiro e devem verificar todos os pagamentos em numerário, bem como a finalidade de todas estas transferências.
Os colaboradores não se podem envolver em fluxos financeiros relacionados com operações nas quais certas empresas locais, que gozem de um quase monopólio no seu sector, procurem forçar os investidores estrangeiros a negociar com subcontratantes ou intermediários locais específicos.
Do mesmo modo, os colaboradores não podem envolver-se em fluxos financeiros relacionados com operações em que as margens de lucro praticadas pelo intermediário mudem num curto período de tempo.
Ademais, não se podem envolver em fluxos relacionados com operações em que o preço de bens ou serviços seja anormalmente superior ao preço de mercado, e em que o papel do intermediário não seja claro ou não acarrete um valor acrescentado significativo.
?
Sou responsável por programas de formação e neste momento
sou eu quem seleciona os fornecedores que asseguram a formação. O(A) meu(minha) parceiro(a) dirige uma empresa especializada em formação
e apresentou uma proposta ao BNP Paribas.
Isto é permitido?
O(A) seu(sua) parceiro(a) pode submeter uma proposta ao BNP Paribas. A fim de evitar qualquer possibilidade de conflitos de interesses ou de práticas que possam ser interpretadas como corrupção, deverá comunicar a existência dessa relação ao seu “line manager” e ao departamento de “Procurement”. A proposta do seu (sua) parceiro(a) será analisada em consonância com os processos oficiais de contratação. Você não deverá participar neste processo.
Há já vários meses que estou encarregue das relações do
?
Banco com vários fornecedores. No seguimento de um concurso, escolhi uma empresa chamada “Traiteurs
& Co” para se responsabilizar pelo serviço de catering durante um evento com clientes. Agora estou à procura de um fornecedor de catering para o
casamento da minha filha e a empresa “Traiteurs & Co” ofereceu-me um desconto considerável.
O que devo fazer?
Deverá fazer uma distinção clara entre os seus interesses privados e os profissionais para evitar situações que possam causar um conflito de interesses ou práticas que possam ser consideradas corruptas. A sua relação com a empresa “Traiteurs & Co” teve início num contexto relacionado com o Banco, e por essa razão não deverá contratar o mesmo fornecedor para um evento privado
Li nos jornais que o CEO de um dos nossos fornecedores esteve
?
envolvido num caso de corrupção. O que devo fazer?
Deverá informar imediatamente o seu “line manager” e o departamento de “Procurement”. Os fornecedores
deverão guiar-se pelos mesmos padrões éticos do BNP Paribas. É provável que o departamento de “Procurement” já esteja ao corrente do assunto e se encontre a avaliar o fornecedor, mas no que se refere aos interesses do Grupo, é preferível pecar por excesso de prudência.
7RISCO DO CLIENTE, RISCO DE CRÉDITO E RISCO DE LITÍGIO
Dado o seu estatuto e influência, as pessoas expostas politicamente (PEP), nacionais ou estrangeiras, os funcionários públicos (e as pessoas que os rodeiam) e os funcionários públicos investidos de autoridade específica apresentam níveis de risco particularmente elevados. O mesmo se aplica também a partidos políticos, sindicatos e organismos profissionais, federações desportivas e fundações de solidariedade social ou culturais. Durante todo o período de relacionamento, os colaboradores devem portanto, exercer um nível adequado de vigilância e aplicar os controlos previstos nos procedimentos de Segurança Financeira do Grupo.
Os colaboradores não podem conceder um empréstimo, oferecer produtos ou serviços, ou pôr termo a eventuais processos judiciais em troca de um benefício indevido. Qualquer gesto comercial, incluindo em contrapartida
?
da recomendação de novos clientes, deverá ser realizado em conformidade com as políticas do Banco ou ser aprovado pelo “line manager”.
?
Sei que o departamento de Urbanismo local está a ser
Sou um “Corporate Account Manager” num país onde a
?
Um dos meus clientes de “private banking”, uma pessoa
com um elevado património líquido, é também uma Pessoa Exposta Politicamente. Nunca sequer conheci
este cliente, uma vez que ele é sempre representado pelo seu contabilista.
Um dia recebo um pedido para pagar uma fatura de €50.000, a título de reembolso de um empréstimo para aquisição de um avião privado. Eu não tinha conhecimento deste património. Não consigo entrar em contacto com o contabilista. Ao tentar obter mais informações, descobri que o avião pertence a uma empresa sediada nas Ilhas Caimão.
O que devo fazer?
Deverá apresentar este problema ao seu “line manager” ou ao “Compliance” sem demora.
inspecionado e reparo na existência de pagamentos atípicos na conta de um cliente do Banco que é também um representante local eleito.
O que devo fazer?
Existe um risco de tráfico de influências, e como tal deverá alertar o seu representante de “Compliance” para a existência destes pagamentos.
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A pessoa a quem estou a vender o meu automóvel em segunda
mão sabe que eu trabalho no BNP Paribas. Pediu-me que o ajudasse a financiar a compra. Em contrapartida, ele propõe-se a pagar um preço mais elevado pelo automóvel.
O que devo fazer?
Não se deve colocar numa situação de conflito de interesses ou que possa ser interpretada como corrupção. Como
situação económica não é boa. Um dos meus clientes disse-me que a sua empresa está com problemas de
liquidez. Em seguida parou de amortizar o seu empréstimo. Estávamos a planear celebrar um acordo de resolução quando, através de outro cliente, vim
a saber que o CEO desta empresa se encontra fugido. Dada a instabilidade na região e as dificuldades financeiras do meu cliente, estou a pensar em solicitar uma remissão da dívida (“write-off”).
Posso fazê-lo sem correr riscos?
Não, deverá iniciar um processo de recuperação. Uma remissão da dívida, que implica uma renúncia efetiva à cobrança da mesma, beneficia o devedor – o seu
cliente – e como tal pode ser visto como um benefício indevido concedido pelo Banco
?
Ao longo de um período de três meses, vi que foram
?
Notei que um funcionário público, próximo de um ministro
de um país onde o Grupo se encontra inserido, recebeu um depósito de elevado valor na sua conta. Ele explicou- me o propósito da transação, mas ainda tenho dúvidas.
O que devo fazer?
Deverá comunicar a transação ao seu “line manager” ou ao “Compliance” para ter a certeza de que os documentos fornecidos são suficientemente convincentes. Se não forem convincentes, deverá ser redigido uma Comunicação de Atividade Suspeita (“Suspicious Activity Report” - SAR) e enviá- lo à autoridade competente apropriada.
?
Hoje de manhã, um dos meus clientes pediu-me para aceitar
tal, não deverá propor nenhum tipo de financiamento a essa pessoa. Em vez disso, deverá encaminhá-lo para a sucursal do Banco mais próxima do seu domicílio. Se essa for a sucursal onde você trabalha, deverá colocar o seu “manager” ao corrente da situação.
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Um dos meus clientes é um funcionário público investido de
autoridade. Reparo que, de tempos em tempos, são efetuados pagamentos para a sua conta excedendo vários meses
de xxxxxxx, provenientes de amigos e familiares ou de terceiros, que também têm contas abertas no Banco. Estas transferências são usualmente seguidas por transações de saída, em montantes quase idênticos, para empresas que
lhe pertencem. Foi-lhe conferida uma procuração para administrar as contas
feitos depósitos de elevadas quantias na conta de um dos meus clientes, oriundos de uma empresa sediada no país “A”. A descrição da transferência indica “Honorários de consultoria” ou “Diversos”.
O meu cliente pede-me sistematicamente para transferir os fundos recebidos para outra conta, em nome de uma das suas empresas no país “B”, que também pertence ao meu portfólio. Eu noto que os pagamentos são posteriormente transferidos para uma terceira empresa. Fiz algumas indagações e descobri que esta empresa está ligada ao Estado.
O que devo fazer?
Deverá apresentar este problema ao seu “line manager” ou ao “Compliance”.
alguns depósitos em numerário, sem fornecer explicações quanto à origem do dinheiro. Também me pediu para aumentar o seu limite de crédito de acordo com os novos depósitos.
Que medidas devo tomar?
Deverá recusar executar essa operação e notificar o seu contacto de “Compliance”.
de todos os seus familiares e amigos. Embora se trate de um funcionário público, pergunto-me se não deveria falar com o meu “line manager” sobre este assunto.
O que devo fazer?
Deverá apresentar este problema ao seu “line manager” ou ao “Compliance” sem demora.
CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO BNP PARIBAS Código de Conduta: Combate à Corrupção 39
O banco
para um mundo
em mudança