CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros – Genebra
Processo Administrativo n.º 017/2024 TERMO DE REFERÊNCIA
1 – UNIDADE DEMANDANTE
1.1. Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (COREN-TO).
2 – OBJETO
2.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação do registro de internet xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,
disponivel no xxx.xxxxxxxx.xx.
2.2. A disponibilidade do domínio se dará pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme tabela abaixo:
Item | Quant. Anual | Quant. Total | Descrição | Valor Total Estimado |
01 | 12 Meses | 120 Meses | Serviço de Registro de Domínio de Internet | R$ 364,00 |
3 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. Atender à necessidade da Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins relativa à criação de site específico para divulgação das ações para o público externo, como registrado.
4- DOS LOTES
4.1. Não é possível o parcelamento do serviço, tendo em vista tratar-se de item único e considerando a exclusividade do fornecedor que se pretende contratar.
5- JUSTIFICATIVA DO PREÇO
5.1. Para registro de um domínio, o Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins deverá pagar a retribuição referente à manutenção do domínio, conforme valores estabelecidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil - XXX.xx, que corresponde à R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), pelo prazo de 10 (dez) anos.
6- DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado em moeda nacional, por meio de pagamento de boleto.
6.2. O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até a sua data de vencimento.
7- PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM DISPENSA DE TERMOCONTRATUAL
7.1. O Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, criou o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGIbr com atribuição de, dentre outras, adotar os procedimentos administrativos e operacionais necessários para que a gestão da Internet no Brasil se dê segundo os padrões internacionais aceitos pelos órgãos de cúpula da Internet.
7.2. O Comitê Gestor da Internet no Brasil – XXX.xx editou a Resolução nº 001/2005, segundo a qual ficam atribuídas ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC .br, a execução do registro de Nomes de Domínio, a alocação de Endereços IP (Internet Protocol) e a administração relativa ao Domínio de Primeiro Nível (art.1º).
7.3. Portanto, não há qualquer margem de escolha quanto à entidade responsável pelo registro do domínio. Ausente a impossibilidade de concorrência, fica patente a inviabilidade de competição, o que consubstancia hipótese de inexigibilidade de licitação, art. 74, da Lei 14.133/2023.
8. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
8.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
8.1.1. Para assistir o gestor e o fiscal do Serviço e subsidiá-los de informações pertinentes a essas atribuições, o COREN-TO poderá contratar terceiros, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14133/2021
8.2. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da CONTRATADA, o Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins exercerá ampla supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução dos serviços, por meio de servidor designado e/ou profissional contratado, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução dos serviços, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações dos serviços e materiais e a sua perfeita execução.
8.3. O exercício, pelo Conselho Regional de Enfermagem, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA nos termos deste termo de referência, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
8.4. O fiscal do serviço, designado pelo Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins, terá poderes para fiscalizar a execução dos serviçose especialmente para:
a) Sustar os trabalhos da CONTRATADA, sempre que considerar a medida necessária;
b) Exigir da CONTRATADA a manutenção, durante a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Fazer auditorias sobre os processos e metodologias adotados pela CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações previstas neste contrato;
d) Notificar a CONTRATADA sobre sua inadimplência no cumprimento das obrigações previstas neste termo de referência, determinando sua regularização, ou, sendo o caso, remetendo à autoridade competente para abertura de processo;
e) Fazer as medições necessárias para a liberação de pagamentos;
f) Recusar os serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA em desacordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e características do seguro, apresentando as devidas justificativas e exigindo a sua substituição, se for o caso;
8.5. As ações acima descritas serão formalizadas pelo gestor do serviço através dos competentes relatórios.
8.6. Cabe ao fiscal e/ou ao gestor do contrato:
a) Responsabilizar‐se pela supervisão do serviço, administrando‐o em conformidade com as disposiçõesdo Termo de Referência e características do Seguro contratado.
b) Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do serviço. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer obrigaçãoreferente ao tipo de seguro contratado, e encaminhar cópia da referida notificação ao Setor responsável.
8.7. O acompanhamento e a fiscalização deste serviço, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pelo servidor designado.
8.8. O Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins, não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Termo de Referência.
8.9. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade
da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes serviço contratado.
8.10. Caso entenda necessário o fiscal e/ou gestor do serviço podem solicitar o auxílio de profissionais especializados para acompanhamento e fiscalização dos serviços e fornecimento.
9. DAS GARANTIAS:
9.1. Garantia de execução:
9.1.1. Não será exigida garantia de execução para este objeto.
10- DA SUBCONTRATAÇÃO:
10.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Termo.
11. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
11.1. Da Contratada:
11.1.1. Executar os serviços decorrentes desta contratação na forma, condições e prazos determinados na legislação aplicável;
11.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviçosefetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
11.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.1.5. Relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dosserviços;
11.1.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.1.7. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o seguimento desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
11.1.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.1.9. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução desta contratação, durante toda a vigência do contrato, a pedido do COREN-TO.
11.1.10. Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade.
11.2 Da Contratante:
11.2.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado,comunicando a empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
11.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto contratado;
11.2.3. Caberá à Contratante: Acompanhar, fiscalizar e conferir os serviços executados pela Contratada
11.2.4. Solicitar a Contratada os esclarecimentos que julgar necessários, quanto a execução dos serviços;
11.2.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o seguro contratado.
11.2.6. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
11.2.7. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa;
11.2.8. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA nas condições estabelecidas;
11.2.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada;
11.2.10. Assegurar os meios indispensáveis à plena execução do objeto deste Termo de Referência;
11.2.11. Receber, conferir e verificar a qualidade e a conformidade do serviço prestado com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.2.13. Rejeitar os serviços prestados em desconformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
12- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A aplicação das sanções será precedida de regular instrução de processo de responsabilização, constituído e conduzido em observância às regras dispostas nos arts. 157 a 161 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.2.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ourazões de interesse público, devidamente comprovados.
12.3. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
12.4. O pagamento da multa aplicada não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimentodas obrigações a ela impostas por força do contrato.
12.5. Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.5.1. ANEXO I – Minuta de Contrato;
Palmas/TO, 02 de maio 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Junior Comissão Permanente de Licitação (CPL)