ESTADO DE MATO GROSSO
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PREFEITURA MUNICIPALDE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°1868/2022- PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e COM COTA PRINCIPAL DE ATÉ 85% PARA AMPLA CONCORRÊNCIA E COTA RESERVADA DE 25% PARA ME E EPP E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI.
PREAMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT, torna público que
realizará licitação, PARA REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, do tipo de disputa ABERTO E FECHADO, através do site xxx.xxx.xxx.xx “acesso identificado”, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria n 004/2022 do’’ dia 14 de Janeiro de 2022, sediado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x. 000, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases através do Sistema BLL Compras (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos § 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
PARA TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO SERÁ OBSERVADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF).
TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E O MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DEVEM SER INSERIDOS NO SISTEMA ANTES DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA. A NÃO INCLUSÃO DESTES DOCUMENTOS NO SISTEMA ENSEJARÁ DESCLASSIFICAÇÃO DO LICITANTE.
O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo sitio do município xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde se encontra o link para o “Acesso”;
Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio no Departamento de Licitações, situado à Avenida Coronel Botelho n. 458 – Centro – Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, no horário das 07:00 horas às 13:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados: Telefone: 00 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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DATA HORARIO DA SESSÃO:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir do dia 27 de junho de 2022, às 10:00 horas- (horário de Brasília - DF);
DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: dia 11 de julho de 2022, às 09:00 horas- (horário de Brasília - DF);
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 11 de julho de 2022, às 09:30 horas - (horário de Brasília - DF);
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 11 de julho de 2022, às 10:30 horas -
(horário de Brasília - DF).
DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Registro de Preço para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática, visando suprir as necessidades das Secretarias Municipais Executivas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e ANEXO I.
1.1.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela ANEXO I – A, constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.1.3. O objeto desta aquisição trata-se de serviço comum, conforme previsto no TR - ANEXO I.
1.1.4. A justificativa e objetivo para contratação do objeto licitado neste pregão encontra-se previstos no TR – ANEXO I.
1.1.5. Em caso de eventual diferença entre a(s) especificação (ões) do(s) objeto(s) descritas no “sistema eletrônico - bll” e as especificações constantes neste edital de pregão eletrônico, prevalecerão as constantes neste Edital.
1.1.6. Foi elaborado pelo Setor de Compras, o Termo de Referência nº 076/2022, constante nas fls. 01 a 108, do Processo Administrativo nº 1868/2022, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária, prevista no orçamento para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Secretaria | Recurso | Projeto Atividade | Ficha | Natureza de Despesa | Fonte |
Educação | Próprio | 2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA EDUCAÇÃO | 125 | 4.4.90.52 | 1500 |
Educação | Federal | 2011 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40% | 168 | 4.4.90.52 | 1540 |
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Educação | Federal | 2012 - MANUT. EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE | 186 | 4.4.90.52 | 1540 |
Educação | Federal | 2104 - MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL PRE ESCOLA FUNDEB | 198 | 4.4.90.52 | 1540 |
Finanças | Próprio | 2004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇA | 41 | 4.4.90.52 | 1500 |
Cultura | Próprio | 2288 - MANUTENÇÃO DA COORDENAÇÃO DE CULTURA E TURISMO | 454 | 4.4.90.52 | 1500 |
Saúde | Próprio | 2067 - MANUTENÇÃO DAS ATIV HOSPITALAR / AMBULATORIAL - MAC | 286 | 4.4.90.52 | 1500 |
Saúde | Próprio | 2083 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA | 351 | 4.4.90.52 | 1500 |
Des. Rural | Próprio | 2036 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA | 427 | 4.4.90.52 | 1500 |
As. Social | Próprio | 2022 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 217 | 4.4.90.52 | 1500 |
As. Social | Estadual | 2027 - MANUTENÇÃO APOIO A PESSOA IDOSA - API | 238 | 4.4.90.52 | 1661 |
As. Social | Federal | 2082 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGDBF - MUNICIPAL | 246 | 4.4.90.52 | 1660 |
Administração | Próprio | 2089 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADM E PLANEJAMENTO | 89 | 4.4.90.52 | 1500 |
2. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES: BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no sistema, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema da BLL, mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
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2.5. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.6. A PMNS não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para a obtenção da chave e da senha de acesso ao “BLL”, haja vista que esse procedimento é de exclusiva responsabilidade xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/ (provedor do sistema eletrônico).
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
3.1. Poderão participar deste pregão eletrônico interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos que atenderem as exigências deste edital e estiverem enquadradas nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela LC 147/2014, enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.3. Para os ITENS 1, a 9 é destinados à AMPLA CONCORRÊNCIA, correspondente à cota principal de até 85% (oitenta e cinco por cento) da quantidade total do objeto a ser licitado destinado à participação dos interessados que atendam aos requisito deste edital, inclusive aos que se enquadrem na condição de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte
– EPP e Microempreendedores Individuais – MEI;
3.4. Para os ITENS 10 a 18 é destinado à participação EXCLUSIVA DE ME E EPP, correspondente à cota reservada correspondente até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total do objeto a ser licitado, destinado à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal.
3.5. Para os ITENS 19 e 20 a participação é EXCLUSIVA a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.6. Se a mesma empresa vencer o item destinado à PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP - (Item 10 a 18) correspondente à cota reservada correspondente até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total do objeto ser licitado e o item destinado à AMPLA CONCORRÊNCIA - (Item 1 a 09) correspondente à cota principal de até 85% (oitenta e cinco por cento) da quantidade total do objeto ser licitado, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela referida empresa.
3.7. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.
3.8. Será dada prioridade ao vencedor da cota reservada, quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados, os
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casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.
3.9. Por se tratar de entrega parcelada do objeto, será dada prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas.
3.10. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.10.1. O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO III (MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL.
3.10.2. Caso o licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
3.10.3. A participação no certame como microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI), por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
3.1. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.12.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.12.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.12.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
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4.12.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.12.5. I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
4.12.6. II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4.12.7. III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.12.8. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.12.9. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, conforme justificativas no Anexo I deste edital;
4.12.10. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.12.11. Cooperativas - conforme justificativas no Anexo I deste edital;
4.13. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
4.13.1. detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
4.13.2. de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.13.3. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.14. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.15. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.15.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 – ANEXO IV;
4.15.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos
- ANEXO V;
4.15.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias - ANEXO V;
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4.15.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; ANEXO VI;
4.15.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição - ANEXO VII;
4.15.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009 - ANEXO VIII;
4.15.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ANEXO IX;
4.15.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 –ANEXO X;
4.15.9. Modelo da proposta - XXXXX XX;
4.15.10. Modelo de inexistência - ANEXO XII;
4.15.11. Modelo de Declaração de Inidoneidade - ANEXO XIII.
4.16. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.17. Todas as declarações exigidas como condição para participação no Pregão deverão estar assinadas por seu responsável legal e, preferencialmente, elaboradas em papel da empresa.
4.18. Os licitantes e seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor antes da data de realização do Pregão;
4.19. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório;
4.20. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou por meio de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou por meio da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.12. Os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx, CONCOMITANTEMENTE COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS NO EDITAL, proposta com a descrição do objeto ofertado-item-e o preço e as declarações anexos deste Edital até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.13. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha de uso exclusivo e intransferível da empresa cadastrada.
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5.14. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006;
5.3.2. O prazo acima poderá a critério da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, ser prorrogado por igual período;
5.15. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.16. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.17. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.18. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.12. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,
dos seguintes campos:
6.1.1. valor unitário e valor total do item.
6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações à especificação do Termo de Referência – ANEXO I DO EDITAL.
6.13. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.14. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.15. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
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6.4.1. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63,
§2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
6.16. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.17. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.18. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.19. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.20. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.21. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.22. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.11.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de fiscalização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes conseqüências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário,
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caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.12. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. DECRETO 5.450/05 ART. 24 PARÁGRAFO 5º.
7.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.12. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,
na data, horário e local indicados neste Edital.
7.13. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.14. TAMBÉM SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA QUE IDENTIFIQUE O LICITANTE.
7.15. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.16. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.17. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.18. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.19. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.20. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.21. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.22. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.23. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.23.1. No modo de disputa “aberto e fechado” inicia-se com a apresentação de lances sucessivos (fase aberta), com envio final de um lance fechado pelos detentores das melhores propostas da fase aberta (fase fechada). Conforme regularizado no artigo 33, caput e em seus parágrafos primeiro ao sexto, do Decreto Lei 10.024/2019.
7.24. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.25. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores
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àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.26. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subseqüentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.27. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.28. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.29. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação
7.30. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.31. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.32. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.33. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.34. O Critério de julgamento adotado será o menor preço do item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.35. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.36. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.37. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.38. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
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7.39. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.40. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.41. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.42. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.31.1. prestados por empresas brasileiras;
7.31.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.31.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.43. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.44. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.33.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.33.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.44.1.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.45. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.46. No caso de desclassificação de proposta, o Pregoeiro estabelecerá prazo para o licitante subseqüente avaliar contraproposta no sistema, que não será inferior a 24 (vinte quatro) horas após sua formalização.
7.47. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas),sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação,
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pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Erros no preenchimento da proposta de preços não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A proposta de preços poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.10.Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.11.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
9.1.1.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.2.Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.2.1.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
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9.2.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.1.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.2.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
9.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio dos documentos anexados no sistema - BLL, bem como, os originais posteriormente, enviados por meio físico nos termos deste edital em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.3.1.É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes no sistema BLL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.3.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas sob pena de inabilitação, após solicitação do Pregoeiro.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1.Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
0.0.0.xx caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.7.2.Cédula de Identidade de seus administradores e sócios;
0.0.0.Xx caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
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devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.7.4.A Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
0.0.0.Xx caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
0.0.0.Xx caso de sociedade estrangeira: Decreto de autorização, para funcionamento no pais.
9.7.7.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.8.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.8.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.8.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.8.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.8.5. Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ICMS/ISS: Inscrição Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
9.8.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual - do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.8.7. Prova de regularidade, para com a Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede ou domicílio da licitante, ou equivalente na hipótese da licitante ser estabelecida em outra Unidade da Federação.
9.8.8. Serão aceitas as certidões conjuntas de regularidade fiscal estadual – Fazenda Estadual e Dívida Ativa – emitidas pelos órgãos competentes nos Estados onde a licitante tenha sede ou domicílio;
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9.8.9. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal: Esta certidão deverá ser solicitada na Secretaria de Estado Municipal (ou órgão equivalente) da localidade ou sede da licitante;
9.8.10. caso o licitante seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.8.11. Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando- se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
9.8.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.8.12.1. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.8.13. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, CERTIDÕES POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVAS.
9.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.9.1.Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade;
9.9.2.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
0.0.0.xx caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.9.4.é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
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9.9.5.O balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis. Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
0.0.0.Xx empresas recém constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente assinado pelo contador com seu respectivo nº. do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e registrado junto ao órgão competente;
9.9.7.comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superior que 1,00 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
LC =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
Passivo Circulante
0.0.0.Xx empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/1993;
9.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.10.1 Comprovação de aptidão para a execução do serviço, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11. Para as certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
9.12. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto a pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado, podendo solicitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios da execução/prestação do serviço.
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9.13. Em hipótese alguma será aceito pela Administração atestado emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
9.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.15. SERÁ INABILITADO O LICITANTE QUE NÃO COMPROVAR SUA HABILITAÇÃO, SEJA POR NÃO APRESENTAR QUAISQUER DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS, DECLARAR QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E NÃO OS CUMPRIR OU APRESENTÁ-LOS EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO NESTE EDITAL, E SUJEITA ÀS PENALIDADES LEGAIS.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Os documentos da Empresa vencedora anexados no sistema BLL, DEVERÃO ser ENCAMINHADOS em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual;
10.2. Xxxxxx enviar juntamente com os documentos mencionados no item acima a PROPOSTA DE PREÇOS.
10.3. Os documentos referidos neste item, deverão ser encaminhados, para a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT - Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx x. 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000.000. A/C: CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGOEIRA, mediante envelope fechado e lacrado.
10.4. Os documentos enviados deverão estar com data de emissão máxima do dia da abertura da sessão publica.
10.5. Será desclassificado o licitante que abandonar o certame deixando de enviar a documentação acima indicada, o que pode ensejar a instrução de processo para aplicação de sanções previstas neste edital.
10.6. A proposta final readequada do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada via sistema “bll”, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.6.1. Quando por impossibilidade de carregamento do arquivo da proposta atualizada no
sistema “bll”, será admitido o envio para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ;
10.6.2. No caso de envio por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento na caixa postal da equipe de pregão.
10.6.3. Quando por impossibilidade de envio do arquivo da proposta atualizada por e-mail, de forma alternativa, será admitido o encaminhamento ao setor de protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO.
10.6.4. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última
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folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.6.5. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.6.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.7. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.9. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.10. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.11. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.12. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço ofertado for aceitável e houver necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus anexos.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente, nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, via email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou presencialmente no protocolo geral da prefeitura.
11.4. Poderá o pregoeiro acatar ou não o recurso da licitante recorrente, de plano, e, inaudita altera para desde que motivadamente e embasamento legal.
11.5. Em não sendo o caso de indeferimento ou acolhimento imediato do recurso, será(ao), desde logo os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões
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também pelo email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou presencialmente sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar da ciência do recurso através do recurso da CPL.
11.6. Será assegurada, vista imediata dos autos e dos elementos indispensáveis de defesa dos interesses dos recorridos.
11.7. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.8. A petição Recursal deverá ser encaminhada, devidamente instruída (assinatura, endereço, razão social, nº do processo, nº do pregão e telefone para contato, e-mail).
11.9. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
11.10. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) pregoeiro (a) ao vencedor.
11.11. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.12. O Pregoeiro poderá conhecer de recursos intempestivos sempre a que apontarem atos nulos ou inválidos que comprometam a supremacia do interesse publico, e atinjam os princípios da legalidade, isonomia, moralidade, probidade e publicidade e eficiência.
11.13. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006.
12.1.3. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou, e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastro do sistema eletrônico BLL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
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13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Conforme constantes do Termo de Referência – ANEXO I.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3.2. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.2.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.2.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação será de acordo com o item vencedor e previsto no TR podendo ser prorrogável de acordo com interesse da administração.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta aos órgãos de controle para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
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15.6. A época da assinatura dos contratos, a administração poderá realizar consultas á as certidões emitidas licitante vencedora e caso a empresa estiver com documentação vencida devera proceder a sua regularização antes da contratação.
15.6.1. 1. Na hipótese de irregularidade de certidões, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, com possibilidade de igual prorrogação, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7. Sem prejuízo do item anterior na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO I a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO
17.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I a este Edital.
19. DO PAGAMENTO
20. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa nos termos das Leis nº 8.666, 1993 e a Lei nº10.520, 2002, a contratada que:
21.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
21.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
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21.1.3. Fraudar na execução do contrato;
21.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.5. Cometer fraude fiscal;
21.1.6. Não mantiver a proposta.
21.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.2.1.Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
21.3. Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
21.3.1.Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
21.3.2.Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
21.3.3.Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.3.4.Impedimento de licitar e contratar com a administração pelo prazo de até cinco anos;
21.3.5.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos
causados;
21.4. Ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.4.1.Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.4.2.Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.4.3.Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
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22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Avenida Coronel Xxxxxxx n. 458 – Centro, seção protocolo/recepção.
22.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.3.1. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema eletrônico BLL - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/, e vincularão os participantes e a administração.
23. DA SUBCONTRATAÇÃO
3.1. Conforme previsto no TR –ANEXO.
24.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
25. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de ...... ( ) dias, a contar da data de
seu recebimento.
25.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
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25.4. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
25.5. Manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
25.6. Xxxxx Xxxxxxxxxxx desta Ata de Registro de Preços a ser firmado mediante a realização do Pregão Eletrônico é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
25.7. O presente edital deverá estar vinculado ao Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23/01/2013 com alterações posteriores, e, diante disso está sujeito à autorizar a adesão por outros órgãos ou entidades Municipais, Estaduais ou Distritais, à Ata de Registro de Preços a ser firmada, devendo obedecer o que determina o Art. 22, parágrafos 1º ao 9º do Decreto Federal acima mencionado.
25.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
25.9. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) do quantitativo do item constante na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
25.10. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
25.11. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
25.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação deste prazo, respeitado o prazo de vigência da Ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
25.13. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
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25.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto n.º7.892/2013.
26.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
26.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
26.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
26.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ,xxx.xxx.xx e Portal de Transparência e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Avenida Coronel Xxxxxxx n. 458 – Centro
– Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, nos dias úteis, no horário das 07:00 horas às 13:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
27. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes ANEXOS:
27.1. ANEXO I - Termo de Referência;
27.1.1. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
27.1.2. ANEXO III – Minuta de Contrato
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27.1.3. XXXXX XX – que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
27.1.4. ANEXO V - que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
27.1.5. ANEXO V - que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
27.1.6. ANEXO VI - que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
27.1.7. ANEXO VII - que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
27.1.8. ANEXO VIII - que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
27.1.9. ANEXO IX - que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
27.1.10. ANEXO X - que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
27.1.11. ANEXO XI- Modelo da proposta -;
27.1.12. ANEXO XII - Modelo de inexistência;
27.1.13. ANEXO XIII - Modelo de Declaração de Inidoneidade.
Nossa Senhora do Livramento - MT, em 20 de junho de 2022. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA N° 076/2021 PROCESSOADM: 1868/2021
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA | |
Autorizo: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal | Validação: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Sec. Munic. de Administração e Planejamento |
1 - INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS | 2 – DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DE INVESTIMENTO |
Unidade(s) Administrativa(s) Solicitantes(s): | ( ) Capacitação |
( x ) Secretaria Municipal de Finanças | ( ) Equipamento de Apoio |
( x ) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento | ( x ) Equipamento de TI |
( x ) Secretaria de Educação, Esporte e Lazer | ( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria |
( x ) Secretaria de Obras e Infra- estrutura | ( ) Contratação de Serviços |
( x ) Secretaria de Assistência Social | ( ) Bens de Consumo |
( x ) Secretaria de Saúde | ( ) Material Permanente |
( x ) Secretaria de Desenvolvimento Rural |
3. SERÁ ADOTADO O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP? |
3.1. ( x ) Sim ( ) Não Justificativa para o uso do SRP: Justifica-se o uso do SRP tendo em vista a necessidade de aquisição de equipamentos de informática, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo de referencia. As aquisições serão executadas mediante solicitação do órgão demandante conforme sua necessidade. Sugerimos que o processo licitatório seja registro de preço. |
4 - DO OBJETO |
4.1. Registro de Preço para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática, visando suprir as necessidades das Secretarias Municipais Executivas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo de referência. |
4.1.1. ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS A SEREM ADQUIRIDOS | ||||||
ITE M | CÓD. APLIC | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | VALOR UNIT DE REFERÊNCIA. | VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA. |
Planilha com descrições técnicas em ANEXO I – A. |
5. PARCELAMENTO DO OBJETO |
5.1. ( X ) SIM ( ) NÃO O objeto da presente licitação será parcelado considerando serem itens divisíveis, dessa forma garantindo a competitividade, sem perder a economia em escala. Considerando o Art. 23 § 1° no qual diz: “§ 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se |
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comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.” |
6. AGRUPAMENTO - Grupo: |
6.1. ( ) SIM ( X ) NÃO O agrupamento não se aplica neste processo de aquisição, pois o objeto é de natureza divisível, por isso a administração optou pelo parcelamento, visando maior competitividade, sem perda da economicidade por escala. |
6.2. JUSTIFICATIVA DE AGRUPAMENTO: Não será realizado agrupamento. |
7. DEFINIÇÃO DO OBJETO (assinalar uma opção dentre as elencadas abaixo) |
(_ ) Fornecimento de bem(ns) em uma parcela. (_x_) Fornecimento de bem(ns) em mais de uma parcela. |
8. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO/ RESULTADOS ESPERADOS |
8.1. DA RAZÃO DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO E/OU EXECUÇÃO DE SERVIÇO: 8.1.1. A necessidade na renovação dos bens/material permanente de informática, sendo os microcomputadores, notebooks, impressoras, projetores e tablets, equipamentos estes essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas pela administração pública, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas pelas Secretarias. Assim como a maior parte das tecnologias, computadores e equipamentos de impressão passam por um ciclo de depreciação natural diretamente ligada a modernização e a evolução tecnológica, cabendo aos gestores as disposições necessárias a fim de garantir a continuidade das informações de forma proficiente. |
8.2. DAS ESPECIFICAÇÕES TECNICAS DO BEM: 8.2.1. As especificações técnicas de cada item estão devidamente detalhadas ANEXO I – A. |
8.3. JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA DOS QUANTITATIVOS (BENS/SERVIÇOS) REQUISITADOS, TAIS COMO DEMONSTRATIVO DE CONSUMO DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES, RELATÓRIOS DO ALMOXARIFADO E/OU OUTROS DADOS OBJETIVOS QUE DEMONSTREM O DIMENSIONAMENTO ADEQUADO DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO. 8.3.1. O quantitativo tem como base o levantamento realizado pelo responsável do setor de tecnologia da informação o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, que levantou a necessidades das secretarias executivas municipais bem com quais os melhores modelos para atender essas necessidades. A distribuição por secretaria consta em anexo nas página 90. 8.3.2. Visando a autorização a adesão à ATA produtos deste processo de aquisição, a administração dobrou o quantitativo de cada item para permissão de 50% do saldo. |
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8.4. MANIFESTAÇÃO SOBRE PRÁTICAS E/OU CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE ECONOMICAMENTE VIÁVEIS ADOTADOS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO (TCU, AC. 2.380/2012- 2ª CÂMARA)? 8.4.1. Não se aplica considerando a se tratar de um processo de aquisição de equipamentos de informática. |
8.5. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA DE PESQUISA DE PREÇOS PRATICADOS PELO MERCADO DO RAMO DO OBJETO DA LICITAÇÃO (ART. 3º, III, DA LEI Nº 10.520/02, ART. 8º, II, DO DECRETO Nº 3.555/00 E ARTS. 15, III E 43, IV DA LEI Nº 8.666/93 E IN/SLTI 05/2014) E SISTEMA RADAR TCE/MT, E DA UTILIZAÇÃO DE MÉTODO DE PESQUISA DIVERSO DO DISPOSTO NO §2º DO ART. 2º DA IN/SLTI 05/2015, FOI TAL SITUAÇÃO JUSTIFICADA? (ART. 2º, § 3º DA IN/SLTI 05/2014). Segundo a IN 073/2020 no Art. 5° que refere sobre os parâmetros de pesquisa de preço no §1° diz que devemos priorizar os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II: “Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não: I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório; II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;” Conforme o exposto acima, a servidor nomeado como orçamentista pela portaria Nº006/2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx fez o levantamento dos valores estimados extraindo de processo homologados dos sistemas Radar e Banco de Preço, buscando sempre por pelo menos três processos, como pode ser averiguado entre as páginas 30 a 67.. O valor de referência foi composto pela média dos valores medianos encontrados no sistema Radar e da Média do Banco de Preço, como pode ser analisado no mapa comparativo, nas páginas 23 a 29. |
8.6. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO. ( ) Sim ( X ) Não 8.6.1. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica por se tratar de aquisição de veículos e maquinários, perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo licitado. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital, o que não se enquadra neste processo. |
8.7. JUSTIFICATIVA (MOTIVAÇÃO): Tratamento Diferenciado a microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) – conforme o disposto no art. 48 da Lei Complementar n.º 123/2006 (alterado pela LC n.º 147/2014): |
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8.7.1. ( ) Valor Referencial até R$ 80.000,00 * – Se o referencial de preço, obtido por meio da coleta de orçamentos, for igual ou inferior a R$ 80.000,00, a 1ª tentativa de licitação será disputada exclusivamente por MEs e EPPs, nos termos do art. 48, inc. I, da Lei Complementar n.º 123/2006. Se a 1ª tentativa restar frustrada ou deserta, a(s) próxima(s) tentativa(s) será(ão) aberta(s) à ampla participação, aplicando-se somente a preferência a MEs/EPPs no caso de empate ficto (arts. 44 e 45 da LC n.º 123/2006). (*) Obs.: A regra acima vale tanto para compras quanto para serviços. |
8.7.2. (__) Contratação de serviço/obra com valor referencial superior a R$ 80.000,00 – Se o referencial de preço, obtido por meio da coleta de orçamentos, for superior a R$ 80.000,00, tratando-se da contratação de serviço, aplica-se tão somente a preferência a MEs/EPPs no caso de empate ficto, em conformidade com os arts. 44 e 45 da LC n.º 123/2006. Há, ainda, a faculdade de o gestor exigir das licitantes participantes a subcontratação parcial de ME/EPP, nos termos do que dispõe o art. 48, inc. II, da LC n.º 123/2006, mas, como dito, não se trata de uma imposição, e sim de uma faculdade (opção) posta no referido dispositivo legal (sobre a subcontratação facultativa de ME/EPP, vide nota explicativa logo a seguir). 8.7.3. (_x_) Contratação de bem/objeto de natureza divisível com valor referencial superior a R$ 80.000,00 – Se o referencial de preço, obtido por meio da coleta de orçamentos, for superior a R$ 80.000,00, tratando-se da aquisição de bem de natureza divisível, aplica-se, via de regra, o disposto no art. 48, inc. III, da LC n.º 123/2006, ou seja: o objeto da licitação deverá ser segmentado de modo a que tenhamos uma subdivisão em cota principal (75% do todo) e cota reservada (25% do todo). 8.7.4. Disputa por COTA PRINCIPAL será aberta à ampla participação, aplicando-se tão somente a preferência a MEs/EPPs no caso de empate ficto, em conformidade com os arts. 44 e 45 da LC n.º 123/2006. 8.7.5. Disputa da COTA RESERVADA será destinada exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte. Caso tal competição reste frustrada ou deserta, caberá ao Pregoeiro ofertar a cota reservada, primeiramente, ao vencedor da cota principal (e se este recusar, aos remanescentes, obedecida a ordem de classificação), com o que este poderá arrematar 100% do objeto, nos termos do art. 9º, §2º, da Lei Estadual n.º 13.706/2011. Se um mesmo licitante arrematar as duas cotas, deverá fazê-lo pelo menor preço unitário ofertado (art. 9º, § 3º, da Lei Estadual n.º 13.706/2011). |
8.7.6. JUSTIFICATIVA DO GESTOR PARA NÃO APLICAÇÃO DAS COTAS PRINCIPAL E RESERVADA – caso houver: 8.7.6.1. Será utilizado o sistema de cota principal e reservada neste processo de licitação. 8.7.7. EXCLUSIVIDADE/BENEFÍCIO ME – MICRO EMPRESA/EPP – EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ART. 48, LEI COMPLEMENTAR 123/2006): Os itens 19 e 20 serão exclusivos para ME e EPP, pois os mesmo não ultrapassam o valor de R$80.000,00. 8.8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO: O sistema de registro de preço para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática visa disponibilizar as secretarias executivas municipais ata de registro de preço com vigência de 12 meses para que elas possam estar neste período se programando e efetuando as aquisições necessárias. 8.9. DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA (justificar nas duas hipóteses SIM ou NÃO da participação. |
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Será vedada a participação de cooperativa neste processo considerando que a aquisição de peças e acessórios de reposição veicular, demandar execução em estado de subordinação em relação ao fornecedor dos serviços conforme o Súmula 281do TCU “ É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza da atividade ou pelo modo como é usualmente executada no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem assim de pessoalidade e habitualidade, deve ser vedada a participação de sociedades cooperativas, pois, por definição, não existe vínculo de emprego entre essas atividades e seus associados;” 8.10. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA QUANTO À INVIABILIDADE DE UTILIZAR-SE O FORMATO ELETRÔNICO DO PREGÃO (ART. 4º, § 1º, DO DECRETO Nº 10.024/2019). O processo será realizado por Pregão Eletrônico. | |
9. VALORES ESTIMADOS (ORÇAMENTOS): | |
9.1. O valor estimado para esse processo de licitação encontram-se detalhados no mapa comparativo, na páginas 23 a 29. 9.2. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances – no caso de disputa ABERTO E FECHADO. | |
10. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | |
10.1. Os bens constantes do presente Termo de Referência são classificados como comuns, nos termos do parágrafo único, do art.º 1º, da Lei 10.520, de 2002. “Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.” | |
11. PÚBLICO ALVO: | |
11.1. Servidores das Secretarias Municipais Executivas. | |
12. CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO / DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (Prazo de Entrega ou de Execução, Local, Condições, Prazo de Aceite) | |
12.1. 1. Prazo para entrega do objeto: 30 dias a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento. 12.1.2. Prazo para recebimento provisório do objeto, se houver: 30 dias a partir da data de recebimento dos itens. 12.1.2.1.Os bens/produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 30(trinta) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 12.1.3. Prazo para recebimento definitivo do objeto: 12.1.3.1.Os bens/produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado. 12.1.3.2.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação |
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da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 00.0.0.0.0.Xx hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 12.1.3.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 12.1.7. Do local de entrega dos materiais/produtos: Os equipamentos deverão ser entregues nas respectivas secretarias solicitantes ou local designado por ela no ato da solicitação. |
13.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO: |
13.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 13.2. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. 13.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.5. Será designado como fiscal dessas aquisições e acompanhamento da execução desta contratação o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, que deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento. |
14.DA SUBCONTRATAÇÃO: |
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. |
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: |
15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 15.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 15.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 15.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.5. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 15.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, |
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circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 15.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 15.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 15.9. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 15.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 15.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 15.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 15.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de regularidade fiscal. 15.14. Devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 15.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 15.16. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 15.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% 365 | |||||
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: | |||||
16.1. A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Xxx, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: | |||||
Secretaria | Recurso | Projeto Atividade | Ficha | Natureza de Despesa | Fonte |
Educação | Próprio | 2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA | 125 | 4.4.90.52 | 1500 |
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EDUCAÇÃO | |||||
Educação | Federal | 2011 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40% | 168 | 4.4.90.52 | 1540 |
Educação | Federal | 2012 - MANUT. EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE | 186 | 4.4.90.52 | 1540 |
Educação | Federal | 2104 - MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL PRE ESCOLA FUNDEB | 198 | 4.4.90.52 | 1540 |
Finanças | Próprio | 2004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇA | 41 | 4.4.90.52 | 1500 |
Cultura | Próprio | 2288 - MANUTENÇÃO DA COORDENAÇÃO DE CULTURA E TURISMO | 454 | 4.4.90.52 | 1500 |
Saúde | Próprio | 2067 - MANUTENÇÃO DAS ATIV HOSPITALAR / AMBULATORIAL - MAC | 286 | 4.4.90.52 | 1500 |
Saúde | Próprio | 2083 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA | 351 | 4.4.90.52 | 1500 |
Des. Rural | Próprio | 2036 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA | 427 | 4.4.90.52 | 1500 |
As. Social | Próprio | 2022 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 217 | 4.4.90.52 | 1500 |
As. Social | Estadual | 2027 - MANUTENÇÃO APOIO A PESSOA IDOSA - API | 238 | 4.4.90.52 | 1661 |
As. Social | Federal | 2082 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGDBF - MUNICIPAL | 246 | 4.4.90.52 | 1660 |
Administração | Próprio | 2089 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADM E PLANEJAMENTO | 89 | 4.4.90.52 | 1500 |
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA | |||||
17.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 17.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 17.1.2. Entregar os produtos contratados em perfeitas condições de uso, devendo os mesmos serem novos, e não usados, contendo todos os acessórios e manuais, e sendo esses produtos originais das marcas oferecidas, sendo vedada a entrega de produtos similares, falsificações ou imitações de marcas originais. 17.1.3. Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes ao fornecimento dos produtos, que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATANTE. 17.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 17.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 17.3.1. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 17.3.2. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 17.3.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 17.3.4. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. |
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18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: |
18.1.1. São obrigações da Contratante: 18.1.2. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 18.1.3. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 18.1.4. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 18.1.5. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 18.1.6. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 18.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. |
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: |
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 19.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 19.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 19.1.3. fraudar na execução do contrato; 19.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 19.1.5. cometer fraude fiscal; 19.1.6. não mantiver a proposta. 19.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 19.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 19.3. multa moratória de 3% (três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 5 (cinco) dias; 19.3.1. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 19.3.2. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 19.3.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 19.3.4. impedimento de licitar e contratar com a administração pelo prazo de até cinco anos; |
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19.3.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 19.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que: 19.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 19.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 19.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. | ||
20. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA (DOCUMENTOS QUE PODEM SER REQUISITADOS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, QUANDO NECESSÁRIO): | ||
20.1. Serão exigidos documentos juntamente à proposta de preços, (os quais serão conferidos na fase de julgamento da proposta final de preços)? ( ) Sim (_x_) Não 20.2. QUAIS OS DOCUMENTOS SERÃO EXIGIDOS*? Não serão exigidos documentos. 20.3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. 20.3.1. O licitante deverá encaminhar proposta de valor com a descrição do objeto e do preço, apresentando o valor unitário do item de acordo com o determinado no item 4.1.1 deste Termo de Referência. Deve estar ainda expresso na proposta que o valor ofertado inclui tributos, fretes, tarifas e todas as despesas decorrentes da execução contratual. Não deverão ser aceitas ofertas de objeto com especificações diferentes do Termo de Referência, bem como as propostas devem conter prazo de validade, que vinculam o proponente, pelo período de duração. 20.3.2. Será desclassificado o lance cujo valor esteja acima do valor estimado exigido conforme o mapa comparativo nas páginas 23 a 29. | ||
21. CRITÉRIOS E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO - Qualificação Técnica. | ||
21.1. Serão exigidos documentos de qualificação técnica da licitante vencedora provisória da disputa de preços*? (_x_) Sim ( ) Não 21.1.1. CASO SIM! QUAIS DOCUMENTOS SERÃO EXIGIDOS*? (_x_) Atestado(s) de capacidade técnica: Comprovação de aptidão para a execução do serviço, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado |
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22. DO REAJUSTE |
22.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 22.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 22.1.2. Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 22.1.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 22.1.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 22.1.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 22.1.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 22.1.7. O reajuste será realizado por apostilamento. |
23. DA AMOSTRA (quando for o caso) |
23.1. O gestor deve avaliar a necessidade de apresentação de amostra, por parte da licitante vencedora provisória da etapa de lances, em razão do escopo (a decisão do gestor deve ser precedida de uma avaliação criteriosa sobre a pertinência de tal exigência, conforme a natureza do escopo demandado): 23.1.1. ( ) Será exigida amostra do objeto ofertado 23.1.2. ( ) Será exigida demonstração dos serviços 23.1.3. ( ) Será exigida amostra e demonstração dos serviços 23.1.4. (_x_) Não será exigida amostra do objeto ofertado 23.1.5. ( ) Não será exigida demonstração dos serviços Prazo para apresentação: Não se aplica. Condições e critérios de avaliação e julgamento da amostra e/ou da demonstração dos serviços: Não se aplica |
24. DA GARANTIA DO OBJETO (bens) E/OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA (SE FOR O CASO): |
24.1. ( ) Não será exigida garantia e/ou validade do objeto 24.1.1. (_x_) Será exigida garantia do objeto/serviço 24.2. Caso seja exigida garantia, o gestor deve indicar o prazo de garantia do objeto, sempre contado de seu recebimento definitivo: mínimo de 12 meses. 24.3. Caso seja exigida assistência técnica no decorrer do período de garantia, o gestor deve indicar em que termos deverão ser realizados tal assistência: durante o prazo de garantia. 24.4. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 24.5. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. |
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24.6. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 24.7. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 24.8. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada. 24.9. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante. 24.10. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 24.11. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 24.12. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada. 24.13. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. |
25. TERMO DE CONTRATO OU ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (QUANDO O OBJETO DEMANDAR ALGUM DESSES INSTRUMENTOS): |
25.1. O objeto irá demandar a formalização de instrumento de contrato ou ata de registro de preços (ARP)? 25.1.1. ( ) Não, somente por nota de empenho [com a expedição de uma simples autorização de fornecimento, no caso de aquisição de objeto, ou de simples ordem de serviço (base legal: art. 62, § 4º, da LF 8.666/93); 25.1.2. ( ) Sim, somente por assinatura de contrato; 25.1.3. ( ) Xxx, mediante assinatura de contrato, dentro da vigência da ARP; 25.1.4. (_x_) Sim, mediante retirada da nota de empenho, dentro da vigência da ARP; |
26. GARANTIA DE EXECUÇÃO |
26.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, por se tratar de aquisições de fornecimento através de registro de preço quando houver necessidade da demanda por secretaria. Vale ressaltar, por fim, que exigir a prestação de garantias representa ato discricionário da Administração conforme Art. 56. Da lei 8.666 de 93. |
27. VIGÊNCIA CONTRATUAL E PREVISÃO DE REAJUSTE: |
27.1. Prazo de vigência: 12 meses 27.2. Qual é o termo inicial de contagem do prazo de vigência: assinatura da ARP. 27.3. Será admitida a prorrogação contratual: 27.3.1. ( ) Sim (_x_) Não 27.4. Até que limite: não se aplica. 27.5. Previsão de reajuste, após o transcurso de 1 ano: não. |
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28. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | ||
28.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 28.2. manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 28.3. Xxxxx Xxxxxxxxxxx desta Ata de Registro de Preços a ser firmado mediante a realização do Pregão Eletrônico é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. 28.4. O presente edital deverá estar vinculado ao Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23/01/2013 com alterações posteriores, e, diante disso está sujeito à autorizar a adesão por outros órgãos ou entidades Municipais, Estaduais ou Distritais, à Ata de Registro de Preços a ser firmada, devendo obedecer o que determina o Art. 22, parágrafos 1º ao 9º do Decreto Federal acima mencionado. 28.5. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 28.5.1. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) do quantitativo do item constante na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 28.5.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 28.5.3. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. 28.5.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação deste prazo, respeitado o prazo de vigência da Ata, quando solicitada pelo órgão não participante. 28.5.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto n.º7.892/2013. | ||
29.DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA: | ||
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as |
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demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. |
30. MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO: | |
⮚ Modalidade a ser empregada: Pregão Eletrônico SRP. ⮚ TIPO DE LICITAÇÃO: (_x_) Menor Preço (regra geral), nos termos do art. 45, inc. I, da Lei Federal n.º 8.666/93. (_ ) Maior Lance ou oferta, nos termos do art. 45, inc. IV, da Lei Federal n.º 8.666/93. CRITÉRIO DE JULGAMENTO O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste termo de referência e seus anexos quanto as especificações do objeto. MODO DE DISPUTA: ( ) Aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital. ( x ) Aberto e fechado: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital. | |
31. ALOCAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
31.1. ( ) Confirmo a existência de saldo orçamentário ( ) Inexistência de saldo orçamentário (devolver à unidade demandante). ( x )SRP Data:18/04/2022 Contador Municipal Assinatura e Carimbo |
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32 – DAS ASSINATURAS/ELABORAÇÃO/APROVAÇÃO DO RESPONSAVÉL DA UNIDADE SOLICITANTE |
32.1. Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para constar como anexo ao edital. O Termo de Referência está adequado ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, ao que dispõem os Incisos I e II do Art. 8º do anexo I do Decreto 3.555/00, bem como ao que dispõe oArt. 4º CAPUT da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx 32.1.1. Declaro que sou responsável pela elaboração das planilhas orçamentárias a que se refere o Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93, em atendimento ao Art. 4º, parágrafo único, item II da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, bem como sua compatibilidade com o presente Termo de Referência e com os custos do sistema de referência, sendo as mesmas atuais e adequadas. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima. XXxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Administração e Planejamneto Assinatura e carimbo Em 18 de abril de 2022. |
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ANEXO I – A DO TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO DOS ITENS TABELA 4.1.1 - COTA PRINCIPAL 75% - inciso III do art. 48, da LC n. 123, de
2006, retificado conforme C.I 308/2022/SETOR COMPRAS .
IT E M | DESC RIÇÃ O | COD . TCE | UND . | QTD | VALO R UNT. | VALO R TOTA L |
1 | Micromputador Tipo-1 com monitor LCD 23.8"Possuir no mínimo Processador Intel Core 10ª geração de Intel Core i5-10400, mínimo de 6- core, cache mínimo de 12MB, Possuir Frequência de 2.9GHz até 4.3GHz ou superior; Possuir Memória Ram mínima de 8GB (1x8GB), barramento mínimo DDR4, frequência mínima de 2666MHz, Expansível até 64GB sendo 2 slots UDIMM, 1 slot livre; Possuir Armazenamento SSD de no mínimo 256GB PCIe NVMe M.2; Possuir Placa Mãe que seja do mesmo fabricante do Microcomputador; Possuir Interfaces mínimas 4 portas USB 3.2 de 1ª geração Type-A, 4 portas USB 2.0, 1 Tomada de áudio combinada, 1 Saída de linha, 1 VGA, 1 HDMI, 1 Ethernet RJ-45; Slots: 1 Botão liga/desliga, 1 Slots da placa de expansão, 1 Unidade de distribuição de energia, 1 Luz de diagnóstico da fonte de alimentação, 1 Slot de segurança com formato de cunha, 1 Slot para trava de segurança; Possuir Placa de rede 802.11ac (WiFi 2x2) + Bluetooth 5.0; Placa gráfica UHD Intel Graphics; Possuir Fonte de Alimentação de no mínimo 170 W; Gabinete compacto de alto desempenho podendo ser usado na horizontal ou na vertical sem prejudicar os componentes internos; Possuir Sistema Operacional Windows 10 Pro – Português, inclui licença do Windows 11 Pro – Português; Possuir Teclado multimída Preto - em Português padrão ABNT da mesma marca do computador; Possuir Mouse USB com scroll da mesma marca do computador; Monitor: LCD com retroiluminação LED – mínimo de 23.8" polegadas, Classe de Energia D, Possuir Resolução Full HD no mínimo (1080p) 1920 x 1080 a 75 Hz; Possuir Brilho de no mínimo 250 cd/m²; Possuir no mínimo os Conectores de Entrada 2xHDMI, Possuir Revestimento de Tela Anti-ofuscamento, Relação de Aspecto 16:9, Distância entre Pixels 0.2745 mm, Relação de Contraste 1000:1, Suporte de Cor 16,7 milhões de cores, Voltagem AC 120/230 V (50/60 Hz), Monitor da mesma marca do Computador; Possuir Garantia do fornecedor mínima de 12 meses. | 405469- | UND (cód.:1 | 120 | ||
2 | Microcomputador Tipo-2 com monitor LCD 27" Possuir no mínimo Processador Intel Core 10ª geração de Intel Core i5-10400 mínimo de 6- core, cache de 12MB, frequência de2.9GHz até 4.3GHz ou superior; Possuir Memória Ram de no mínimo 8GB, barramento mínimo DDR4, frequência mínima de 2666MHz; com expansão de memória mínima de 64 GB; Armazenamento SSD de no mínimo 256GB PCIe NVMe M.2; Possuir Placa Mãe que seja do mesmo fabricante do Microcomputador; Interfaces mínimas: Portas Frontal: 1 USB 3.1 Type-C de 1ª geração, 3 portas USB 3.1 de 1ª geração, 1 entrada para headset, Traseira:4 portas USB 3.1 de 1ª geração, 2 portas USB 2.0, 1 HDMI 1.4, 1 DisplayPort 1.2, 1 Gigabit Ethernet, 1 porta de áudio (canal 5.1 [3 tomadas]), Slots: Drive óptico, Botão liga/desliga, Cartão SD, Possuir Placa de rede AX1650i (Wi-Fi 6, 2x2) 802.11ax e Bluetooth 5.1; Possuir Placa de Video off-board com no mínimo 4GB GDDR6 com portas 1x DisplayPort 1.4, 1x HDMI 2.0b, 1x DVI-D; Possuir Sistema Operacional Windows 10 Pro – Português, inclui licença do Windows 11 Pro – Português; Possuir Mouse USB com scroll da mesma marca do computador; Possuir Teclado USB padrão ABNT da mesma marca do computador; Gabinete: Altura máxima de 36,7 cm sem pés, 39,3 cm com pés, Largura máxima de 16,9 cm, Profundidade máxima 30,8 cm, Possuir | 0002637 | UND (cód.:1 | 15 |
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Tampa frontal que permite o fluxo de ar resfrie a máquina da parte frontal para a traseira, passando pelas placas gráficas, CPU, unidade de distribuição de energia e armazenamento SSD, Capacidade para dois compartimentos de unidade de disco rígido de 3,5" ou unidades NB de 2,5" além de uma unidade óptica interno; Possuir Fonte de Alimentação mínima de 170W; Monitor LCD com retroiluminação LED de no mínimo 27", Classe de Energia D, PossuirResolução Nativa Full HD (1080p) 1920 x 1080 a 75 Hz, Relação de Aspecto 16:9, Brilho 300 cd/m², Suporte de Cor 16,7 milhões de cores, Distância entre Pixels 0.3114 mm, Relação de Contraste 1000:1, Possuir Ajustes da Posição do Visor Inclinação, Possuir Revestimento de Tela Anti-ofuscamento, Possuir no mínimo as Interfaces: 2 x HDMI, Saída de linha de áudio, Alto-falantes - estéreo de 3watt, Voltagem: AC 120/230 V (50/60 Hz), Possuir Padrões de Conformidade Qualificado para ENERGY STAR, Padrões Ambientais TCO Certified Displays 8, Qualificado para ENERGY STAR; Monitor da mesma marca do Computador; Possuir Garantia do fornecedor mínima de 12 meses. | ||||||
3 | Notebook Tipo-1 Possuir no mínimo Processador 11ª geração Intel Core i5- 11320H com cache mínimo de 8MB, até 4.5GHz; Memória Ram mínima de 8GB sendo 2x4GB barramento mínimo DDR4, frequência mínima de 3200MHz podendo ser expansível até 32GB; possuir armazenamento SSD de no mínimo 256GB PCIe NVMe M.2; Possuir Tela Full HD WVA de 15.6" com resolução de 1920 x 1080, 250nits; Possuir Placa de vídeo integrada com memória gráfica compartilhada; Possuir Teclado Português ABNT com teclado numérico retroiluminado; Possuir Leitor de impressão digital; Possuir conexão Wireless Intel Wi-Fi 6 2x2 e Bluetooth; Possuir no mínimo as seguintes portas:1 porta Ethernet RJ-45, 2 portas USB 3.2 de 1ª geração, 1 porta USB 3.2 Type-C com o dobro de velocidade da 2ª geração e modo alternativo de Display Port/Power Delivery, 1 porta de áudio universal, 1 porta HDMI 1.4a, 1 porta de entrada CC, possuir no mínimo os seguintes Slots: 1 slot de cartão SD, 1 slot de trava de segurança; Possuir Webcam com tecnologia HD de 1280 x 720 a 30 FPS com microfones duplo; Possuir Áudio e alto-falantes estéreos com no mínimo 2W x 2W = 4W de potência; Possuir Sistema Operacional Windows 10 Pro – Português, incluso licença do Windows 11 Pro – Português; Possuir Bateria de no mínimo 4 células e mínimo de 54Wh; Possuir sistema térmico reprojetado para liberar a máxima potência do dispositivo, Possuir bordas finas nos quatro lados, Possuir obturador de privacidade; Possuir Garantia mínima de 1 ano do fornecedor. | 0005488 | UND (cód.:1 | 63 | ||
4 | Impressora Multifuncional Laser Mono-1.Multifuncional Monocromática Imprime, digitaliza, copia, fax e e-mail, possuir conectividade padrão USB, Rede Gigabit Ethernet LAN e Wi-fi; possuir ciclo mensal de trabalho no mínimo de 70.000 páginas; Posuir as funções: Imprime, digitaliza, copia, fax e e-mail; possuir tela sensível ao toque de no mínimo 2,7”; Possuir Velocidade de impressão A4 de no mínimo 38 ppm, Carta: 40 ppm Preto; Tempo de saída da primeira página no máximo em 6,5 segundos Preto; Possuir Processador com frequência de no mínimo 800 GHz; Possuir Memória RAM mínima DDR de 512 MB; Possuir no mínimo as seguintes Linguagem de Impressão:PCL5, PCL6, PDF; Entrada de Papel de no mínimo350 folhas sendo 250 + 100; Possuir Saída de Papel de no mínimo150 folhas; Possuir Velocidade de impressão em A4 de no mínimo de 38 ppm, Carta 40 ppm Preto; Possuir Tipo de digitalização Base plana e alimentador automático de documentos; Resolução mínima da digitalização: 600 dpi x 600 dpi, 400 dpi x 400 dpi, 300 dpi x 300 dpi, 200 dpi x 400 dpi, 200 dpi x 200 dpi, 200 dpi x 100 dpi; Possuir no mínimo os seguintes formatos dos arquivos digitalizados: PDF, JPG, TIFF; Possuir Botões de | 0006700 | UND (cód.:1 | 60 |
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digitalização, cópia, ou de arquivos no painel frontal; Tamanho da digitalização: Alimentador automático de documentos de 216 x 356 mm, Máximo: 102 x 152 mm, Mínimos: 216 x 297 mm Base plana, Velocidade de Digitalização mínima a 300 dpi - 40 ipm/23 ipm; a 600 dpi - 18 ipm/7 ipm; Duplex mínimo a 300 dpi - 32 ipm/16 ip; possuir Digitalização de face única em frente e verso ADF, Digitalização para pasta de rede, Digitalização para USB, Digitalização para computador com software; Possuir Velocidade de cópia Preto (A4) no mínimo 38 ppm com Resolução de cópia Preto: mínimo de 600 x 600 dpi textos e gráficos; Número de Cópias Continuas até 999 cópias; Dimensionamento da Copiadora: 25 até 400%; Velocidade de transmissão de fax: Até: 33,6 kbps; Possuir no mínimo: 1 conectividade USB 2.0, 1 porta USB frontal; Possuir Rede Gigabit Ethernet (10/100/1000), Possuir Wi-Fi no mínimo 802.11b/g/n; Alimentador automático de documentos ADF para no mínimo 50 folhas; Possuir compatibilidade com no mínimo os seguintes Sistemas operacionais: Windows 10, Windows 8.1, Windows 8, Windows 7, Windows Server 2016; Possuir Tensão de entrada de 127 Volts ou Bivolt; Possuir Consumo de energia no máximo de 685 watts imprimindo; Possuir Garantia de no mínimo 12 meses do fornecedor. | ||||||
5 | Impressora Multifuncional Laser-Mono 2 Multifuncional Monocromática Laser; Possuir Funções: Cópia, Digitalização, Impressão, Digitalização em Rede, Fax; Possuir Tela sensível ao toque colorida de no mínimo 7”; Possuir Processador com frequência mínima de 1.2 GHz; Possuir Memória mínima de 01GB com permissão de expansão; possuir Disco rígido padrão; Possuir no mínimo Emulação de Impressão PCL 5e, Emulação PCL 6, XPS; Possuir Conectividade USB 2.0, Rede Ethernet Gigabit (10/100/1000), possuir Wifi no mínimo 802.11b/g/n; Suportar no mínimo os seguintes tamanhos de papel: Ofício, A4, Legal, A5 e Carta; Possuir alimentador multiuso para no mínimo 100 folhas, Possuir Bandeja de saída para no mínimo 250 folhas, Duplex integrado, possuir bandeja de entrada para no mínimo 500 folhas; Possuir Ciclo de Impressão Mensal no mínimo de 175.000 páginas; Possuir velocidade mínima de impressão: 47 ppm A4, 50 ppm Letter ou Carta, de acordo com a norma ISO / IEC 24734 e ISO / IEC 24735; Possuir velocidade mínima de impressão duplex: 24 ppm A4, 24 ppm Letter ou Carta; Impressão em Duplex: Duplex integrado; Possuir tempo para a 1ª página de no máximo 6,0 segundos; Possuir no mínimo as resoluções de impressão: 1.200 x 1.200 dpi, 600x600dpi, 300x300 dpi; Possuir velocidade mínima de cópia: mono 47 cpm A4, 50 cpm Letter ou Carta de acordo com a norma ISO / IEC 24734 e ISO / IEC 24735; Possuir Velocidade mínima de cópia duplex: 23 ppm Letter ou Carta, 23 ppm A4; Tempo para a 1ª cópia no máximo em 6,0 segundos; Possuir Escala de Redução/ Ampliação 25 - 400 %; Possuir velocidade mínima de Digitalização A4/Ltr Simplex: 300dpi 47ipm/40ipm; 600dpi 40ipm/20ipm, PB/Color; Duplex velocidade mínima de digitalização mono: 300dpi 94ipm, 600dpi 60ipm e cor: 300 dpi 60ipm, 600dpi 30ipm; Possuir Formatos dos arquivos digitalizados no mínimo: XPS, TIFF, PDF, JPEG; Possuir no mínimo os destinos da digitalização: e- mail, Unidade USB ou pasta de rede; Fax: possuir velocidade mínima do Modem: 33.6 Kbps, Possuir Opções de Toner com rendimento mínimo de 15.000 páginas A4 de acordo com a norma ISO/IEC 19752; Possuir compatibilidade com no mínimo os seguintes Sistemas operacionais: Windows 10, Windows 8.1, Windows 8, Windows 7, Windows Server 2016; Possuir Tensão de entrada de 127V ou Bivolt; Possuir Garantia no mínimo de 01 ano do Fornecedor. | 308749- | UND (cód.: | 23 | ||
6 | Tablet: Possuir no mínimo Processador Octa Core Cortex-A53 de no |
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mínimo: 2.0 GHz e 1.8GHz, sendo no mínimo (2x ou 4x) 2.05 GHz + (6x ou 4x) 1.8 GHz; Possuir Tela Touchscreen de no mínimo 8.7 polegadas com resolução mínima de 800 x 1340 pixel; Possuir Tecnologia TFT ou IPS LCD, Possuir Profundidade mínima de Cores de 16 milhões; Possuir Câmera Traseira com Resolução mínima de 8.0 MP; Resolução mínima de 3266 x 2449 pixel; Possuir: Estabilização Digital, Autofoco, Localização e Detecção facial; Possuir Câmera Frontal de no mínimo 2.0 MP; Possuir Resolução de Gravação de Vídeos no mínimo em Full HD; Possuir auto focagem de video; Possuir Memória RAM mínima de 3 GB; Possuir Suporte ao Cartão de Memória Micro SDXC; Possuir no mínimo as seguintes conectividades: USB Type-C 2.0, GPS, Conexão 3.5mm Estéreo (Padrão P2), Wifi 802.11 a/b/g/n/ac, Bluetooth v5.0, Sim Card nano, GSM Quad Band (850/900/1800/1900); Possuir no mínimo o Sistema Operacional Android 11 em Português; Possuir Bateria tipo LiPo com Capacidade mínima da Bateria de 5100 mAh; Possuir no mínimo os Formatos de Reprodução de Vídeo: MP4, 3GP, AVI, FLV; Possuir no mínimo os Formatos de Reprodução de Áudio: MP3, OGG, WAV, WMA; Possuir garantia de no mínimo 01 ano do fornecedor. | 0006085 | UNID (cód.: | 90 | |||
7 | Nobreak Possuir tensão de Entrada: Bivolt automático ou 127V; Possuir Frequência de entrada60 Hz; Possuir Tipo de Conexão de Entrada NBR 14136; Comprimento do Cabo mínimo de 1,28 metros; Eficiência em carga total 90.0 %; Capacidade de energia de saída de no mínimo 350Watts / 700VA; Potência Mínima Configurável (Watts) 350Watts / 700VA; Possuir tensão nominal de saída de 115V; Possuir Freqüência de Saída 60 Hz; Possuir forma de onda Senoidal aproximada; Possuir no mínimo 01 bateria selada Chumbo-Acido livre de manutenção, a prova de vasamento; Possuir Tempo de recarga típico 12hora(s); Possuir Vida útil esperada das baterias no mínimo 1 ano; Possuir Indicação do Status do LED com On-Line: Bateria Ligada; Soar alarme quando na bateria: Alarme distinto de pouca bateria; Cor Preto; Possuir Garantia mínima de 01 ano do Fornecedor. | 0002093 | UND (cód.: 1 | 165 | ||
8 | Notebook Tipo-2 com placa de vídeo dedicada Possuir no mínimo Processador 11ª geração de Intel Core i5-11320H com cache de no mínimo 8MB, até 4.5GHz; Possuir Memória Ram de no mínimo 8GB sendo 2x4GB, barramento mínimo DDR4, frequência mínima de 3200MHz; Expansível até no mínimo 32GB; Possuir Armazenamento SSD de no mínimo 256GB PCIe NVMe M.2; Possuir Tela Full HD WVA de 15.6" com resolução de 1920 x 1080, 250nits; Possuir Placa de vídeo dedicada com no mínimo 2GB GDDR5; Possuir Teclado Português ABNT com teclado numérico retroiluminado; Possuir Leitor de impressão digital; Possuir Wi-Fi 6 2x2 e Bluetooth; Possuir no mínimo as seguintes Portas:1 porta Ethernet RJ-45, 2 portas USB 3.2 de 1ª geração, 1 porta USB 3.2 Type-C com o dobro de velocidade da 2ª geração e modo alternativo de Display Port/Power Delivery, 1 porta de áudio universal, 1 porta HDMI 1.4a, 1 porta de entrada CC, possuir no mínimo os seguintes Slots: 1 slot de cartão SD, 1 slot de trava de segurança; possuir Webcam HD de 1280 x 720 a 30 FPS com microfones duplo; Possuir Áudio e alto-falantes estéreos com no mínimo 2W x 2W = 4W de potência; Possuir Sistema Operacional: Windows 10 Pro – Português, inclui licença do Windows 11 Pro – Português; Possuir Bateria de no mínimo 4 células e mínimo de 54Wh; Possuir sistema térmico reprojetado para liberar a máxima potência do dispositivo, possuir bordas finas nos quatro lados, possuir obturador de privacidade; Possuir Garantia mínima de 1 ano do fornecedor. | 000829 | UND (cód.: 1) | 9 | ||
9 | Projetor: Possuir Sistema de projeção DLP; Possuir Resolução nativa SVGA (800 x 600); Suporte para resolução: VGA (640 x 480) para WUXGA_RB (1920 x 1200);Brilho (ANSI lumens): 3600; Relação de Contraste (FOFO): 20.000: 1; Possuir Cor de exibição de no mínimo 1,07 |
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bilhão de cores; Possuir a seguinte proporção nativa: Nativo 4: 3 (5 taxa de proporção selecionável); Fonte de luz: Luminária; Potência mínima da Fonte de Luz de 200W; Vida mínima da Fonte de Luz, Normal: 5.000 horas, Eco: 10.000 horas, SmartEco: 10.000 horas, Lampsave: 15.000 horas; Distância de projeção 1.96~2.15; Proporção de zoom 1.1X; Ajuste de keystone Vertical: 40 graus; Obter tamanho da imagem 30"~300"; Frequência horizontal 15K~102KHz; Frequência vertical 23~120KHz; Possuir Alto- falante de no mínimo 2 W; Possuir no mínimo as Interfaces: 1 PC (D-sub), 1 Monitor para fora (D-sub 15 pinos), 1 Entrada S-Video (Mini DIN 4 pinos), 1 Vídeo composto (RCA), 2 HDMI, 1 USB tipo mini B, 1 Entrada de áudio (3,5 mm Mini Jack), 1 Saída de áudio (3,5 mm Mini Jack), 1 RS232 (DB-9 pinos), 2 Receptor infravermelho; Compatibilidade HDTV 480i, 480p, 576i, 576p, 720p, 1080i, 1080p; Compatibilidade de vídeo: NTSC, PAL, SECAM; Possuir Fonte de energia AC 127V ou Bivolt, 50/60 Hz; Possuir Consumo de energia no máximo em modo comum 270 W; Ruído acústico no máximo (Típ./Eco.) 33/29 dBA (modo Normal/Eco); Temperatura aproximada de operação 0~40℃; Acompanhar o produto no mínimo 1 Controle remoto com bateria; 1 Cabo de força e Manuais de Instalação e Configuração; Possuir Garantia mínima de 01 ano do fornecedor. | 363045 5 | UND (cód.: | 15 |
COTA RESERVADA 25% - inciso III do art. 48, da LC n. 123, de 2006
ITEM | DESCRIÇÃO | COD. TCE | UND. | QTD | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
10 | Micromputador Tipo-1 com monitor LCD 23.8" Possuir no mínimo Processador Intel Core 10ª geração de Intel Core i5-10400, mínimo de 6-core, cache mínimo de 12MB, Possuir Frequência de 2.9GHz até 4.3GHz ou superior; Possuir Memória Ram mínima de 8GB (1x8GB), barramento mínimo DDR4, frequência mínima de 2666MHz, Expansível até 64GB sendo 2 slots UDIMM, 1 slot livre; Possuir Armazenamento SSD de no mínimo 256GB PCIe NVMe M.2; Possuir Placa Mãe que seja do mesmo fabricante do Microcomputador; Possuir Interfaces mínimas 4 portas USB 3.2 de 1ª geração Type-A, 4 portas USB 2.0, 1 Tomada de áudio combinada, 1 Saída de linha, 1 VGA, 1 HDMI, 1 Ethernet RJ-45; Slots: 1 Botão liga/desliga, 1 Slots da placa de expansão, 1 Unidade de distribuição de energia, 1 Luz de diagnóstico da fonte de alimentação, 1 Slot de segurança com formato de cunha, 1 Slot para trava de segurança; Possuir Placa de rede 802.11ac (WiFi 2x2) + Bluetooth 5.0; Placa gráfica UHD Intel Graphics; Possuir Fonte de Alimentação de no mínimo 170 W; Gabinete compacto de alto desempenho podendo ser usado na horizontal ou na vertical sem prejudicar os componentes internos; Possuir Sistema Operacional Windows 10 Pro – Português, inclui licença do Windows 11 Pro – Português; Possuir Teclado multimída Preto - em Português padrão ABNT da mesma marca do computador; Possuir Mouse USB com scroll da mesma marca do computador; Monitor: LCD com retroiluminação LED – mínimo de 23.8" polegadas, Classe de Energia D, Possuir Resolução Full HD no mínimo (1080p) 1920 x 1080 a 75 Hz; Possuir Brilho de no mínimo 250 cd/m²; Possuir no mínimo os Conectores de Entrada 2xHDMI, Possuir Revestimento de Tela Anti-ofuscamento, Relação de | 4054 69-5 | UND (cód.:1) | 40 |
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Aspecto 16:9, Distância entre Pixels 0.2745 mm, Relação de Contraste 1000:1, Suporte de Cor 16,7 milhões de cores, Voltagem AC 120/230 V (50/60 Hz), Monitor da mesma marca do Computador; Possuir Garantia do fornecedor mínima de 12 meses. | ||||||
11 | Microcomputador Tipo-2 com monitor LCD 27" Possuir no mínimo Processador Intel Core 10ª geração de Intel Core i5-10400 mínimo de 6-core, cache de 12MB, frequência de2.9GHz até 4.3GHz ou superior; Possuir Memória Ram de no mínimo 8GB, barramento mínimo DDR4, frequência mínima de 2666MHz; com expansão de memória mínima de 64 GB; Armazenamento SSD de no mínimo 256GB PCIe NVMe M.2; Possuir Placa Mãe que seja do mesmo fabricante do Microcomputador; Interfaces mínimas: Portas Frontal: 1 USB 3.1 Type-C de 1ª geração, 3 portas USB 3.1 de 1ª geração, 1 entrada para headset, Traseira:4 portas USB 3.1 de 1ª geração, 2 portas USB 2.0, 1 HDMI 1.4, 1 DisplayPort 1.2, 1 Gigabit Ethernet, 1 porta de áudio (canal 5.1 [3 tomadas]), Slots: Drive óptico, Botão liga/desliga, Cartão SD, Possuir Placa de rede AX1650i (Wi-Fi 6, 2x2) 802.11ax e Bluetooth 5.1; Possuir Placa de Video off-board com no mínimo 4GB GDDR6 com portas 1x DisplayPort 1.4, 1x HDMI 2.0b, 1x DVI-D; Possuir Sistema Operacional Windows 10 Pro – Português, inclui licença do Windows 11 Pro – Português; Possuir Mouse USB com scroll da mesma marca do computador; Possuir Teclado USB padrão ABNT da mesma marca do computador; Gabinete: Altura máxima de 36,7 cm sem pés, 39,3 cm com pés, Largura máxima de 16,9 cm, Profundidade máxima 30,8 cm, Possuir Tampa frontal que permite o fluxo de ar resfrie a máquina da parte frontal para a traseira, passando pelas placas gráficas, CPU, unidade de distribuição de energia e armazenamento SSD, Capacidade para dois compartimentos de unidade de disco rígido de 3,5" ou unidades NB de 2,5" além de uma unidade óptica interno; Possuir Fonte de Alimentação mínima de 170W; Monitor LCD com retroiluminação LED de no mínimo 27", Classe de Energia D, PossuirResolução Nativa Full HD (1080p) 1920 x 1080 a 75 Hz, Relação de Aspecto 16:9, Brilho 300 cd/m², Suporte de Cor 16,7 milhões de cores, Distância entre Pixels 0.3114 mm, Relação de Contraste 1000:1, Possuir Ajustes da Posição do Visor Inclinação, Possuir Revestimento de Tela Anti-ofuscamento, Possuir no mínimo as Interfaces: 2 x HDMI, Saída de linha de áudio, Alto-falantes - estéreo de 3watt, Voltagem: AC 120/230 V (50/60 Hz), Possuir Padrões de Conformidade Qualificado para ENERGY STAR, Padrões Ambientais TCO Certified Displays 8, Qualificado para ENERGY STAR; Monitor da mesma marca do Computador; Possuir Garantia do fornecedor mínima de 12 meses. | 0002 6378 | UND (cód.:1) | 5 | ||
12 | Notebook Tipo-1 Possuir no mínimo Processador 11ª geração Intel Core i5-11320H com cache mínimo de 8MB, até 4.5GHz; Memória Ram mínima de 8GB sendo 2x4GB barramento mínimo DDR4, frequência mínima de 3200MHz podendo ser expansível até 32GB; possuir armazenamento |
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SSD de no mínimo 256GB PCIe NVMe M.2; Possuir Tela Full HD WVA de 15.6" com resolução de 1920 x 1080, 250nits; Possuir Placa de vídeo integrada com memória gráfica compartilhada; Possuir Teclado Português ABNT com teclado numérico retroiluminado; Possuir Leitor de impressão digital; Possuir conexão Wireless Intel Wi-Fi 6 2x2 e Bluetooth; Possuir no mínimo as seguintes portas:1 porta Ethernet RJ-45, 2 portas USB 3.2 de 1ª geração, 1 porta USB 3.2 Type-C com o dobro de velocidade da 2ª geração e modo alternativo de Display Port/Power Delivery, 1 porta de áudio universal, 1 porta HDMI 1.4a, 1 porta de entrada CC, possuir no mínimo os seguintes Slots: 1 slot de cartão SD, 1 slot de trava de segurança; Possuir Webcam com tecnologia HD de 1280 x 720 a 30 FPS com microfones duplo; Possuir Áudio e alto-falantes estéreos com no mínimo 2W x 2W = 4W de potência; Possuir Sistema Operacional Windows 10 Pro – Português, incluso licença do Windows 11 Pro – Português; Possuir Bateria de no mínimo 4 células e mínimo de 54Wh; Possuir sistema térmico reprojetado para liberar a máxima potência do dispositivo, Possuir bordas finas nos quatro lados, Possuir obturador de privacidade; Possuir Garantia mínima de 1 ano do fornecedor. | 0005 4886 | UND (cód.:1) | 21 | |||
13 | Impressora Multifuncional Laser Mono-1. Multifuncional Monocromática Imprime, digitaliza, copia, fax e e-mail, possuir conectividade padrão USB, Rede Gigabit Ethernet LAN e Wi-fi; possuir ciclo mensal de trabalho no mínimo de 70.000 páginas; Posuir as funções: Imprime, digitaliza, copia, fax e e-mail; possuir tela sensível ao toque de no mínimo 2,7”; Possuir Velocidade de impressão A4 de no mínimo 38 ppm, Carta: 40 ppm Preto; Tempo de saída da primeira página no máximo em 6,5 segundos Preto; Possuir Processador com frequência de no mínimo 800 GHz; Possuir Memória RAM mínima DDR de 512 MB; Possuir no mínimo as seguintes Linguagem de Impressão:PCL5, PCL6, PDF; Entrada de Papel de no mínimo350 folhas sendo 250 + 100; Possuir Saída de Papel de no mínimo150 folhas; Possuir Velocidade de impressão em A4 de no mínimo de 38 ppm, Carta 40 ppm Preto; Possuir Tipo de digitalização Base plana e alimentador automático de documentos; Resolução mínima da digitalização: 600 dpi x 600 dpi, 400 dpi x 400 dpi, 300 dpi x 300 dpi, 200 dpi x 400 dpi, 200 dpi x 200 dpi, 200 dpi x 100 dpi; Possuir no mínimo os seguintes formatos dos arquivos digitalizados: PDF, JPG, TIFF; Possuir Botões de digitalização, cópia, ou de arquivos no painel frontal; Tamanho da digitalização: Alimentador automático de documentos de 216 x 356 mm, Máximo: 102 x 152 mm, Mínimos: 216 x 297 mm Base plana, Velocidade de Digitalização mínima a 300 dpi - 40 ipm/23 ipm; a 600 dpi - 18 ipm/7 ipm; Duplex mínimo a 300 dpi - 32 ipm/16 ip; possuir Digitalização de face única em frente e verso ADF, Digitalização para pasta de rede, Digitalização para USB, Digitalização para computador com software; Possuir Velocidade de cópia Preto (A4) no mínimo 38 ppm com Resolução de cópia Preto: mínimo de 600 x 600 dpi textos e gráficos; Número de Cópias | 0006 7009 | UND (cód.:1) | 20 |
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Continuas até 999 cópias; Dimensionamento da Copiadora: 25 até 400%; Velocidade de transmissão de fax: Até: 33,6 kbps; Possuir no mínimo: 1 conectividade USB 2.0, 1 porta USB frontal; Possuir Rede Gigabit Ethernet (10/100/1000), Possuir Wi-Fi no mínimo 802.11b/g/n; Alimentador automático de documentos ADF para no mínimo 50 folhas; Possuir compatibilidade com no mínimo os seguintes Sistemas operacionais: Windows 10, Windows 8.1, Windows 8, Windows 7, Windows Server 2016; Possuir Tensão de entrada de 127 Volts ou Bivolt; Possuir Consumo de energia no máximo de 685 watts imprimindo; Possuir Garantia de no mínimo 12 meses do fornecedor. | ||||||
14 | Impressora Multifuncional Laser-Mono 2 Multifuncional Monocromática Laser; Possuir Funções: Cópia, Digitalização, Impressão, Digitalização em Rede, Fax; Possuir Tela sensível ao toque colorida de no mínimo 7”; Possuir Processador com frequência mínima de 1.2 GHz; Possuir Memória mínima de 01GB com permissão de expansão; possuir Disco rígido padrão; Possuir no mínimo Emulação de Impressão PCL 5e, Emulação PCL 6, XPS; Possuir Conectividade USB 2.0, Rede Ethernet Gigabit (10/100/1000), possuir Wifi no mínimo 802.11b/g/n; Suportar no mínimo os seguintes tamanhos de papel: Ofício, A4, Legal, A5 e Carta; Possuir alimentador multiuso para no mínimo 100 folhas, Possuir Bandeja de saída para no mínimo 250 folhas, Duplex integrado, possuir bandeja de entrada para no mínimo 500 folhas; Possuir Ciclo de Impressão Mensal no mínimo de 175.000 páginas; Possuir velocidade mínima de impressão: 47 ppm A4, 50 ppm Letter ou Carta, de acordo com a norma ISO / IEC 24734 e ISO / IEC 24735; Possuir velocidade mínima de impressão duplex: 24 ppm A4, 24 ppm Letter ou Carta; Impressão em Duplex: Duplex integrado; Possuir tempo para a 1ª página de no máximo 6,0 segundos; Possuir no mínimo as resoluções de impressão: 1.200 x 1.200 dpi, 600x600dpi, 300x300 dpi; Possuir velocidade mínima de cópia: mono 47 cpm A4, 50 cpm Letter ou Carta de acordo com a norma ISO / IEC 24734 e ISO / IEC 24735; Possuir Velocidade mínima de cópia duplex: 23 ppm Letter ou Carta, 23 ppm A4; Tempo para a 1ª cópia no máximo em 6,0 segundos; Possuir Escala de Redução/ Ampliação 25 - 400 %; Possuir velocidade mínima de Digitalização A4/Ltr Simplex: 300dpi 47ipm/40ipm; 600dpi 40ipm/20ipm, PB/Color; Duplex velocidade mínima de digitalização mono: 300dpi 94ipm, 600dpi 60ipm e cor: 300 dpi 60ipm, 600dpi 30ipm; Possuir Formatos dos arquivos digitalizados no mínimo: XPS, TIFF, PDF, JPEG; Possuir no mínimo os destinos da digitalização: e-mail, Unidade USB ou pasta de rede; Fax: possuir velocidade mínima do Modem: 33.6 Kbps, Possuir Opções de Toner com rendimento mínimo de 15.000 páginas A4 de acordo com a norma ISO/IEC 19752; Possuir compatibilidade com no mínimo os seguintes Sistemas operacionais: Windows 10, Windows 8.1, Windows 8, Windows 7, Windows Server 2016; Possuir Tensão de entrada de 127V ou Bivolt; Possuir Garantia no mínimo de | 3087 49-2 | UND (cód.:1) | 7 |
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01 ano do Fornecedor. | ||||||
15 | Tablet: Possuir no mínimo Processador Octa Core Cortex- A53 de no mínimo: 2.0 GHz e 1.8GHz, sendo no mínimo (2x ou 4x) 2.05 GHz + (6x ou 4x) 1.8 GHz; Possuir Tela Touchscreen de no mínimo 8.7 polegadas com resolução mínima de 800 x 1340 pixel; Possuir Tecnologia TFT ou IPS LCD, Possuir Profundidade mínima de Cores de 16 milhões; Possuir Câmera Traseira com Resolução mínima de 8.0 MP; Resolução mínima de 3266 x 2449 pixel; Possuir: Estabilização Digital, Autofoco, Localização e Detecção facial; Possuir Câmera Frontal de no mínimo 2.0 MP; Possuir Resolução de Gravação de Vídeos no mínimo em Full HD; Possuir auto focagem de video; Possuir Memória RAM mínima de 3 GB; Possuir Suporte ao Cartão de Memória Micro SDXC; Possuir no mínimo as seguintes conectividades: USB Type-C 2.0, GPS, Conexão 3.5mm Estéreo (Padrão P2), Wifi 802.11 a/b/g/n/ac, Bluetooth v5.0, Sim Card nano, GSM Quad Band (850/900/1800/1900); Possuir no mínimo o Sistema Operacional Android 11 em Português; Possuir Bateria tipo LiPo com Capacidade mínima da Bateria de 5100 mAh; Possuir no mínimo os Formatos de Reprodução de Vídeo: MP4, 3GP, AVI, FLV; Possuir no mínimo os Formatos de Reprodução de Áudio: MP3, OGG, WAV, WMA; Possuir garantia de no mínimo 01 ano do fornecedor. | 0006 0854 | UND (cód.:1) | 30 | ||
16 | Nobreak Possuir tensão de Entrada: Bivolt automático ou 127V; Possuir Frequência de entrada60 Hz; Possuir Tipo de Conexão de Entrada NBR 14136; Comprimento do Cabo mínimo de 1,28 metros; Eficiência em carga total 90.0 %; Capacidade de energia de saída de no mínimo 350Watts / 700VA; Potência Máxima Configurável (Watts) 350Watts / 700VA; Possuir tensão nominal de saída de 115V; Possuir Freqüência de Saída 60 Hz; Possuir forma de onda Senoidal aproximada; Possuir no mínimo 01 bateria selada Chumbo- Acido livre de manutenção, a prova de vasamento; Possuir Tempo de recarga típico 12hora(s); Possuir Vida útil esperada das baterias no mínimo 1-2 anos; Possuir Indicação do Status do LED com On-Line: Bateria Ligada; Soar alarme quando na bateria: Alarme distinto de pouca bateria; Cor Preto; Possuir Garantia mínima de 01 ano do Fornecedor. | 0002 0936 | UND (cód.:1) | 55 | ||
17 | Notebook Tipo-2 com placa de video dedicada Possuir no mínimo Processador 11ª geração de Intel Core i5-11320H com cache de no mínimo 8MB, até 4.5GHz; Possuir Memória Ram de no mínimo 8GB sendo 2x4GB, barramento mínimo DDR4, frequência mínima de 3200MHz; Expansível até no mínimo 32GB; Possuir Armazenamento SSD de no mínimo 256GB PCIe NVMe M.2; Possuir Tela Full HD WVA de 15.6" com resolução de 1920 x 1080, 250nits; Possuir Placa de vídeo dedicada com no mínimo 2GB GDDR5; Possuir Teclado Português ABNT com teclado numérico retroiluminado; Possuir Leitor de impressão digital; Possuir Wi-Fi 6 2x2 e Bluetooth; Possuir no mínimo as seguintes Portas:1 porta Ethernet RJ-45, 2 portas USB 3.2 de 1ª geração, 1 porta USB 3.2 Type-C com | 0008 295 | UND (cód.:1) | 3 |
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o dobro de velocidade da 2ª geração e modo alternativo de Display Port/Power Delivery, 1 porta de áudio universal, 1 porta HDMI 1.4a, 1 porta de entrada CC, possuir no mínimo os seguintes Slots: 1 slot de cartão SD, 1 slot de trava de segurança; possuir Webcam HD de 1280 x 720 a 30 FPS com microfones duplo; Possuir Áudio e alto-falantes estéreos com no mínimo 2W x 2W = 4W de potência; Possuir Sistema Operacional: Windows 10 Pro – Português, inclui licença do Windows 11 Pro – Português; Possuir Bateria de no mínimo 4 células e mínimo de 54Wh; Possuir sistema térmico reprojetado para liberar a máxima potência do dispositivo, possuir bordas finas nos quatro lados, possuir obturador deprivacidade; Possuir Garantia mínima de 1ano do fornecedor. | ||||||
18 | Projetor: Possuir Sistema de projeção DLP; Possuir Resolução nativa SVGA (800 x 600); Suporte para resolução: VGA (640 x 480) para WUXGA_RB (1920 x 1200);Brilho (ANSI lumens): 3600; Relação de Contraste (FOFO): 20.000: 1; Possuir Cor de exibição de no mínimo 1,07 bilhão de cores; Possuir a seguinte proporção nativa: Nativo 4: 3 (5 taxa de proporção selecionável); Fonte de luz: Luminária; Potência mínima da Fonte de Luz de 200W; Vida mínima da Fonte de Luz, Normal: 5.000 horas, Eco: 10.000 horas, SmartEco: 10.000 horas, Lampsave: 15.000 horas; Distância de projeção 1.96~2.15; Proporção de zoom 1.1X; Ajuste de keystone Vertical: 40 graus; Obter tamanho da imagem 30"~300"; Frequência horizontal 15K~102KHz; Frequência vertical 23~120KHz; Possuir Alto-falante de no mínimo 2 W; Possuir no mínimo as Interfaces: 1 PC (D- sub), 1 Monitor para fora (D-sub 15 pinos), 1 Entrada S- Video (Mini DIN 4 pinos), 1 Vídeo composto (RCA), 2 HDMI, 1 USB tipo mini B, 1 Entrada de áudio (3,5 mm Mini Jack), 1 Saída de áudio (3,5 mm Mini Jack), 1 RS232 (DB-9 pinos), 2 Receptor infravermelho; Compatibilidade HDTV 480i, 480p, 576i, 576p, 720p, 1080i, 1080p; Compatibilidade de vídeo: NTSC, PAL, SECAM; Possuir Fonte de energia AC 127V ou Bivolt, 50/60 Hz; Possuir Consumo de energia no máximo em modo comum 270 W; Ruído acústico no máximo (Típ./Eco.) 33/29 dBA (modo Normal/Eco); Temperatura aproximada de operação 0~40℃; Acompanhar o produto no mínimo 1 Controle remoto com bateria; 1 Cabo de força e Manuais de Instalação e Configuração; Possuir Garantia mínima de 01 ano do fornecedor. | 3630 45-5 | UND (cód.:1) | 5 |
EXCLUSIVO PARA ME E EPP
ITEM | DESCRIÇÃO | COD. TCE | UND. | QTD | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
19 | Impressora Multifuncional Tanque de Tinta Impressora Multifuncional Tanque de Tinta com as seguintes funções: imprime, copia e digitaliza; Possuir rendimento de no mínimo 5.000 páginas em cores e no mínimo 4.500 páginas em preto; possuir tanque de tinta frontal para fácil monitoramento das tintas; Possuir resolução de impressão mínima de 4800x1200 dpi colorida e 600x600 dpi preto; Possuir velocidade de |
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impressão mínima de 28 ppm em preto e 11 ppm em cores; PossuirResolução de digitalização mínima de 600 x 1200 dpi; Capacidade Bandeja de entrada de no mínimo 100 folhas; Capacidade Bandeja Saída de no mínimo 30 folhas; Suportar no mínimo os seguintes tamanho do Papel: A4 210x297mm, A6 105x148mm, Carta 215x279mm; Suportar ampliação e redução: 400%-25%; Possuir tensão de voltagem 127V ou Bivolt; Possuir compatibilidade com no mínimo os seguintes Sistemas Operacionais: Windows 7/8/8.1/10 Windows Server/2008/2012/2016; Possuir resolução de digitalização mínima de 600x1200 dpi; Possuir no mínimo as seguintes conectividades:USB 2.0 e Wireless 802.11 b/g/n; Possuir Garantia de no mínimo de 01 ano do fornecedor; Acompanhar o produto na caixa no mínimo os seguintes itens: 1 refil tinta Preto, 1 refil tinta Ciano, 1 refil tinta Magenta, 1 refil tinta Amarelo, 1 Cabo de alimentação, 1 Guia de instalação rápida e 1 Cabo USB. | 4085 54-0 | UND (cód.: 1) | 10 | |||
20 | Impressora Multifuncional tanque de tinta A3 Impressora Multifuncional tanque de tinta com capacidade de impressão A3 (297 mm x 420 mm), com Tecnologia de impressão: Jato de tinta de 4 cores (C-M-Y-BK); Possuir resolução máxima de impressão: Até 4800 dpi x 1200 dpi de resolução otimizada em vários tipos de papel; possuir Velocidade de impressão ISO: no mínimo de 17 ppm em preto e 9 ppm em cores (A4/carta); Velocidade mínima de Impressão em Modo Rascunho:35 ppm em preto e 24 ppm em cores (A4/carta); Possuir ADF para no mínimo 35 Folhas A4/ Carta/ Ofício; Possuir Impressão Duplex Automática A4/ Carta; Possuir rendimento mínimo de tinta sendo 1 garrafa com tinta preta de reposição rende no mínimo 6.500 páginas e 3 garrafas coloridas (ciano, magenta, amarelo) de reposição rendem no mínimo 5.000 páginas; Velocidade mínima de cópia ISO: 11,5 em preto 5,5 em cores (A4/carta); Possuir Tamanho da cópia: A4/Ofício/Legal (ADF e base de scanner); Possuir Scanner Base plana; Tamanho da Mesa Digitalizadora de no mínimo21.6 x 29.7 cm (8.5" x 11.7"); Realizar escaneamento no mínimo para os Seguintes formatos:PDF, JPEG, PNG; Possuir no mínimo as seguintes conectividades:USB 2.0, Ethernet e Wireless 802.11 b/g/n; Suportar no mínimo os seguintes tamanhos de papel: X0, X0, X0, X0, X0, Xxxxx, Ofício; PossuirBandeja com capacidade de Entrada de no mínimo de 250 folhas de papel normal e Bandeja de Saída de no mínimo 30 folhas papel normal; Possuir visor LCDde no mínimo 2,7"; Possuir Voltagem: 127V ou Bivolt Automático;Possuir frequência nominal de50 Hz - 60 Hz; Acompanhar o produto no mínimo os seguintes itens: Cabo de alimentação, 1 Refil de Tinta Preto (BK), 1 Refil de Tinta Ciano (C), 1 Refil de Tinta Amarelo (Y) e 1 Refil de Tinta Magenta (M), guia de instalação e CD-ROM dos drivers; Possuir Garantia de no mínimo 01 ano do fornecedor. | 3073 84-0 | UND (cód.: 1) | 9 |
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ANEXO II – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, que gerenciará a
ata de registro, com sede no(a) ......, na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
....., neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº
...... de ..... de ...... de 200..., publicada no ....... de ..... de ....... de , portador da matrícula
funcional nº ,, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão,
na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no de
...../...../200....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual ,
especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo do
edital de Pregão nº ........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Prestador do serviço (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||
ITE M | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantida de | Valor Unitário |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
... |
CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o (nome do órgão)
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CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
. São aqueles previstos no Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir
do(a). , não podendo ser prorrogada.
CLÁUSULA SEXTA- DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO (Prazo de
6.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, a
disciplina do recebimento do objeto pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
4.1. Das condições da fiscalização da execução dos serviços executados pela
CONTRATADA, a disciplina do recebimento do objeto pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
8.1. Das condições da subcontratação, são aqueles previstos no Termo de Referência,
ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1. Das condições de pagamento da execução de serviços executados pela
CONTRATADA, são aqueles previstos no Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Das obrigações dos serviços executados pela CONTRATADA, são aqueles previstos
no Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Das obrigações da CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência,
ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. As regras acerca da garantia de execução são aqueles previstos no Termo de
Referência, ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1. As regras execução do objeto são aqueles previstos no Termo de Referência,
ANEXO I do Edital.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REVISÃO E CANCELAMENTO
14.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
14.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
14.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
14.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
14.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
14.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
14.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
14.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
14.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
14.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
14.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
14.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 14.7.1, 14.7.2,
14.7.3 e 14.7.4, serão formalizados por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
14.9.1. por razão de interesse público; ou
14.9.2. a pedido do fornecedor.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO TERMO CONTRATUAL
15.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços o FORNECEDOR com preços registrados poderá ser convocado para assinar o Contrato;
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o ÓRGÃO GERENCIADOR para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de seu recebimento;
15.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do FORNECEDOR, desde que aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
15.4. Se o FORNECEDOR, no ato da assinatura do Contrato não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação do certame, ou quando, injustificadamente, recusar- se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação de preço e comprovada a manutenção dos requisitos de habilitação, celebrar o Contrato;
15.5. O FORNECEDOR que se recusar a assinar o Contrato estará sujeito às penalidades previstas no Termo de Referência - parte integrante desta ATA.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS PREÇOS
16.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida à classificação no Pregão Eletrônico n...../2022 citado no preâmbulo desta, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório pelo Ordenador de Despesa.
16.2. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n°.... citado no preâmbulo desta, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
16.2. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico n°.... citado no preâmbulo desta, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.
16.3. O preço registrado, as especificações e as quantidades constam no ANEXO I desta ATA;
16.4. O preço é fixo e irreajustável;
16.5. No preço já estão incluídos todos os insumos que os compõem, tais como, como transporte, mão de obra, encargos sociais, seguros, impostos e taxas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre o mesmo;
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17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
17.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
17.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PENALIDADES
18.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
18.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
18.3. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
18.4. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA CONDIÇÕES GERAIS
19.1. As condições gerais da execução, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I AO EDITAL.
19.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
19.2.1. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
19.2.2. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
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19.2.3. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
19.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
19.4. A Contratada ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
19.5. Manter, durante a duração da Ata de Registro de Preços, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação; mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação relativos à regularidade fiscal, de modo que as certidões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o período de contratação.
CLÁUSULA VIGESSIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
20.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993 e divulgada no portal da internet xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx/ e no site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx.
CLÁUSULA VIGESSIMA PRIMEIRA - DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Várzea Grande - MT, para dirimir qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida por estarem de acordo com as disposições contidas nesta Ata, assinam as partes o presente instrumento
Nossa Senhora do Livramento - MT, de de 2022.
Contratante:
Representante legal do órgão gerenciador
Contratada:
representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE XXXXXXXXX Nº
......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A)......................................................... E A
EMPRESA .............................................................
O(A)....................................(órgão ou entidade pública Contratante), com sede no(a)
....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a)
.........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de .....................
de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de , portador da matrícula funcional
nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)
.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em............................. doravante designada CONTRATADA, neste
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que
consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017,resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº ........../20 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./...........
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.2. A execução dos serviços será iniciada (indicar a data ou
evento para o início dos serviços), cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência, para o item vencedor.
2.2.1. O prazo de execução deste contrato é de ........., contados a partir do marco supra referido.
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO (Prazo de
Recebimento, Execução, Local, e Aceite)
5.1. Das condições de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA,
são aqueles previstos no Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
6.1. Das condições da fiscalização da execução dos serviços executados pela
CONTRATADA, são aqueles previstos no Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA SETIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
7.1. Das condições da subcontratação da execução dos serviços executados pela
CONTRATADA, são aqueles previstos no Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1. Das condições de pagamento da execução de serviços executados pela
CONTRATADA, são aqueles previstos no Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Das obrigações dos serviços executados pela CONTRATADA, são aqueles previstos
no Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
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10.1. Das obrigações da CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. As regras acerca da garantia de execução são aqueles previstos no Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1. As regras execução do objeto são aqueles previstos no Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
13.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
14.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
15.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VEDAÇÕES
15.5. É vedado à CONTRATADA:
15.5.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
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15.5.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da INSEGES/MP nº 05, de 2017.
17.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
17.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico- financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
17.4. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global por lote.
17.5. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II, do Decreto nº 7.983/2013.
17.6. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do Decreto nº 7.983/2013, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.
17.7. O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da administração pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais
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aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGESIMA – FORO
20.1. É eleito o Foro da Comarca de Várzea Grande-MT, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1 –
2 –
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº
123/2006 (deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial).
REF: Pregão Eletrônico nº. XXXXX/2022
Processo Administrativo Nº XXXX/2022
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei. Local e data. Representante legal
Obs.: No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva na supracitada declaração.
Local e data, ........... de ................................. de ...........
............................................................................................................
Nome completo do Declarante
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
REF: Pregão Eletrônico nº. XXXXX/2022
Processo Administrativo Nº XXXX/2022
(NOME DA EMPRESA) , (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo) , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , firmado abaixo, declara sob as penas da lei que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, bem como, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participar do PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº ......, estando ciente de que ficará sujeito as penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00, caso venha a ensejar o retardamento da execução do certame, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal.
Local e data, ........... de ................................. de ...........
.............................................................
Assinatura do Declarante
............................................................................................................
Nome completo e nº do RG do Declarante
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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO.
REF: Pregão Eletrônico nº. xxxxx/2022
Processo Administrativo Nº xxxxx/2022
NOME DA EMPRESA_ CNPJ SEDIADA (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_
Local e data
(Assinatura; nome completo do representante legal da empresa e carimbo)
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ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
REF: Pregão Eletrônico nº. xxxxx/2022 Processo Administrativo Nº xxxxx/2022
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio se seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz (. ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, em de de .
(assinatura do representante legal da empresa)
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XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
REF: Pregão Eletrônico nº. xxxxx/2022 Processo Administrativo Nº xxxxx/2022
.......................................................................................................... (Identificação completa do
representante do licitante), como representante devidamente constituído de
..................................................................................................... (Identificação completa do licitante)
doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº xxxx/2022 foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº xxxx/2022 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº xxxx/2022 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº xxxx/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº xxxx/2022 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº xxxx/2022 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº xxxx/2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº xxxx/2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da PMNSL/CPL antes da abertura oficial das propostas; e que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local). , de 2022.
............................................................................
(Nome completo do representante legal) nº do RG representante legal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPALDE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE TRABALHO FORÇADO OU DEGRADANTE
REF: Pregão Eletrônico nº. xxxxx/2022 Processo Administrativo Nº xxxxx/2022
inscrito no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador da Carteira de Identidade e do CPF nº DECLARA para fins do disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, que não possuo em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado.
(local e data)
Nome completo do representante legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
ESTADO DE MATO GROSSO
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ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 93 DA LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
REF: Pregão Eletrônico nº. xxxxx/2022 Processo Administrativo Nº xxxxx/2022
A EMPRESA , inscrita no CNPJ nº
, declara que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, esta ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
, de de 2022. Local e data
(Assinatura; nome completo do representante legal da empresa e carimbo)
ESTADO DE MATO GROSSO
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XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA
REF: Pregão Eletrônico nº. xxxxx/2022 Processo Administrativo Nº xxxxx/2022
Prezado Senhor (a) Pregoeiro (a),
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para a............................................................................, conforme especificações e condições constantes do Edital n°. ......./. e seus Anexos, pelo valor total de ( ), nos termos
do Edital do Pregão Eletrônico acima citado e do Anexos “A” desta proposta de preços.
Declaramos que no preço proposto, estão computados todos os custos necessários para a execução dos serviços, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do Edital em referência, e que influenciem na formação dos preços desta proposta.
Os serviços terão início e serão executados conforme condições e especificações constantes do Edital e seus Anexos.
O prazo de validade da proposta é de ( ) dias, contados da data de abertura do Pregão. (Prazo não inferior a 60 (sessenta) dias).
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: | CNPJ: | Endereço: |
Tel/Fax: E-mail: | CEP: Cidade: UF: | Banco: Agência: C/C: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome: | Endereço: | CPF: |
Tel/Fax: | CEP: | Cargo/Função |
E-mail: | Cidade: | RG: |
UF: | Órgão Expedido: | |
Naturalidade: | ||
Nacionalidade: |
Local e data Nome e assinatura do responsável legal
ESTADO DE MATO GROSSO
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XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA
REF: Pregão Eletrônico nº. xxxxx/2022 Processo Administrativo Nº xxxxx/2022
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90);
3) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
(local e data)
Nome completo do representante legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
ESTADO DE MATO GROSSO
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XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
REF: Pregão Eletrônico nº. xxxx/2022 Processo Administrativo Nº xxx/2022
À Comissão de Licitações e Contratos
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa ......................................................................, inscrita
no CGC/CNPJ sob nº . . / - , através de seu Responsável Legal,
DECLARA, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. , em de
de 2022.
Nome completo do representante legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa: