PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010-04/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010-04/2020
O MUNICÍPIO DE COLINAS, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/ XX, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 07 de outubro de 2020, às 8:30 horas, haverá abertura do processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para aquisição de Playground Infantil, Equipamentos de academia ao ar livre e banco para Praças e outros locais do município. Os valores de “proposta” e “documentação” deverão ser entregues junto ao setor supramencionado, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com as condições exigências neste Edital, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/2006, (e Alterações da Lei Complementar Federal nº 147/14), Decreto Municipal 618–01/2005, de 19 de setembro de 2005, Portaria nº 1468–01/2017 de 16 de Fevereiro de 2017, Lei n. º 8.666/93, bem como as condições a seguir estabelecidas:
CAPITULO I - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a aquisição de Playgrounds Infantil, Equipamentos de academia ao ar livre e banco para Praças e outros locais do município, conforme descrição no termo de Referência ANEXO I.
1.2. O objeto licitado deverá ser entregue e instalado, mediante nota de empenho, que será emitida pelo Setor de Empenhos e remetido à Empresa licitante pela Secretaria solicitante.
1.3. A empresa contratada compromete-se a prestar o serviço solicitado de acordo com as especificidades constantes no ANEXO I desse Edital.
1.4. Os produtos deverão ser entregues em um prazo de até 30 dias a contar do envio da Nota de Empenho, e deverão ser devidamente instalados em locais indicados.
1.5. As despesas de transporte, instalação, montagem, carga e descarga, alimentação e estadia, correrão por conta da empresa vencedora.
1.6. No momento da entrega da mercadoria, a empresa deverá apresentar Certificado de Conformidade com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas(ABNT), comprovando que o produto atende as normas técnicas da ABNT e NBR 16.071 bem como Certificado emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos itens de Playground e Academias de Ginastica ao ar livre.
1.7. Os Equipamentos instalados deverão possuir garantia de 1(um) ano, a contar da Assinatura do Contrato.
1.8 – A licitante vencedora deverá se responsabilizar pela qualidade de objeto entregue, inclusive promovendo readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
1.9 – No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar declaração expressa de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista;
CAPITULO II – DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
2 1 - Poderá participar deste Pregão, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos, e estiver devidamente credenciada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao
sistema eletrônico. 1
2 1 1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2 1 2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2 1 3 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Colinas promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2 2 - Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2 2 1 - Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade do licitante, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão sua.
CAPÍTULO III – DA PROPOSTA DE PREÇOS
3 1 - As Propostas de Preços deverão ser apresentadas, com base no “MENOR PREÇO POR ITEM”, exclusivamente mediante o cadastramento no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, no período de 25 de setembro de 2020, às 8:30 horas, até 07 de outubro de 2020, às 08:00horas (horário de Brasília).
3 1 1 - O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances inseridos.
3 2 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
3 3 - A proposta eletrônica deverá apresentar preços unitário e total relativamente a cada qual dos itens ofertados. As licitantes poderão formular proposta de preços em relação a um, a alguns, ou a todos os itens licitados.
3 4 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo duas casas decimais após a vírgula. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, quer diretos, quer indiretos, como, por exemplo, transportes, fretes, tributos, relacionados com o fornecimento do objeto da presente licitação.
3 4 1 - Da mesma forma, a proposta eletrônica deve contemplar a descrição completa do material ofertado, sua marca, bem como o prazo de validade da proposta, igual ou superior a 60 dias.
3 5 - A licitante melhor classificada deverá enviar ao(à) Xxxxxxxxx(a), juntamente com os documentos de habilitação, a proposta em via impressa, ajustada ao último preço/lance enviado por meio eletrônico e assinada pelo representante legal da empresa.
3 6 - Garantia (mínima 01 ano);
3 7 - Prazo de entrega do(s) materiais(s);
3 8 - Indicação nome completo do representante legal da empresa com a devida qualificação, (nacionalidade, estado civil, profissão, n.º do CPF, n.º da cédula de identidade, endereço residencial) e telefone.
CAPÍTULO IV – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO E FORMULAÇÃO DE LANCES
4 1 - O início da sessão pública se dará pelo Pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário previstos neste Edital e realizar-se-á de acordo com o Decreto nº 5.849/03, com a divulgação da melhor proposta de preços recebida, que deverá estar em perfeita consonância com as especificações e 2
condições de fornecimentos detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
4 2 - Aberta a etapa competitiva (sessão pública), os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, vedada a identificação de seu detentor.
4 3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras
de aceitação dos mesmos.
4 3 1 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
4 4 - A etapa de lances será encerrada por decisão do Pregoeiro através de encaminhamento de aviso de fechamento dos lances, quando então será aberto prazo aleatório de até 30 minutos, desconhecido por todos, findo o qual será a sessão encerrada.
CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5 1 - Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de preços, que poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico ou não, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação.
5 2 - Após análise e aceitação da proposta, o pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do valor.
5 3 - Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito, ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, segundo o critério de menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
5 3 1 - Ocorrendo a hipótese anterior, o pregoeiro poderá ainda negociar com o licitante, no sentido de se obter preço melhor.
5 4 - No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5 4 1 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
CAPÍTULO VI - DA HABILITAÇÃO
6 1 – A Habilitação das empresas para participarem da presente licitação será determinada pela apresentação dos seguintes documentos:
6.1.1 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
6.1.1.1 – Registro comercial, se firma individual.
6.1.1.2 – Contrato social, estatuto ou ato constitutivo em vigor, ou seja, com todas as alterações, ou última consolidada ou equivalente que comprove que a empresa possui aptidão para atendimento do objeto desta licitação.
861.1.2.1 – No caso de sociedades por ações, o ato constitutivo supracitado deverá ser acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
6.1.1.2.2 – No caso de sociedades civis, inscrição do ato acompanhado de prova da diretoria em exercício.
6.1.1.2.3 – No caso de empresas estrangeiras em funcionamento no país, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
6.1.1.3 – Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado ou associado
menor de dezoito anos, nos termos do Art. 27, Inc. V, da Lei 8.666/93, conforme o modelo instituído 3
pelo Decreto Federal nº 4.358–02, que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal assinada por representante legal da licitante ou procurador credenciado.
6.1.1.4 – Declaração formal de que o licitante não está temporariamente suspenso de participar em licitação e impedido de contratar com a Administração do Município de Colinas ou contratar com a Administração Pública em suas esferas Municipal, Estadual ou Federal.
6.1.1.5 – Alvará de Licença e Localização do domicílio ou sede da licitante vigente e pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
6.1.1.6 – Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração onde constem poderes para tanto, além de encaminhar recursos, abrir mão de prazos recursais e firmar contrato com a Administração Pública.
6.1.2 – Documentos relativos à regularidade fiscal:
6.1.2.1 – Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), compatível com as atividades especificadas no objeto desta licitação.
6.1.2.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e, compatível com as atividades especificadas no objeto desta licitação.
6.1.2.3 – Comprovante de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa).
6.1.2.4 – Comprovante de regularidade quantos aos tributos administrados pela Fazenda Estadual (Certidão Negativa da Receita Estadual), se houver, do domicílio ou sede do licitante.
6.1.2.5 – Comprovante de regularidade quanto aos tributos administrados pela Fazenda Municipal (Certidão Negativa da Receita Municipal), se houver, do domicílio ou sede do licitante.
6.1.2.6 – Comprovante de regularidade (Certidão Negativa de Débitos – CND) quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.1.3 – Documentos relativos à regularidade trabalhista:
8.1.3.1 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho.
6.1.4 – Documentos relativos à qualificação econômico–financeira:
6.1.4.1 – Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas a este edital.
6 2 – Documentação relativos a qualificação técnica:
6 2 1 Itens 01, 02, 03 e 04 - a) Catálogo técnico, original, próprio do fabricante contendo: ilustrações ou fotografias, desenho industrial, dimensões, massa (peso), marca, modelo e especificações técnicas dos equipamentos, sem deixar qualquer dúvida por ocasião da análise técnica e informações necessárias para avaliar se o equipamento ofertado atende as exigências do edital, acompanhado do manual de instalação. b) Laudo de ergonomia e biomecânica dos equipamentos assinado - com reconhecimento de firma em cartório competente - por profissionais da Educação Física e Fisioterapia devidamente credenciados nos respectivos conselhos de classe, acompanhado das respectivas carteiras de identidade profissional; c) Comprovação de aptidão através de atestados de Capacidade Técnica autenticados emitidos por empresas de direito público ou privado (quando privado assinado com firma reconhecida) comprovando que já realizaram aquisição de material compatível em características. d) Comprovar o vínculo com Profissional de Educação Física e Engenheiro Mecânico, indicados como responsáveis técnicos, na data prevista para entrega da proposta, podendo ser através do contrato social, cópia autenticada em cartório competente das páginas da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social pertinentes ao registro do funcionário, ou, contrato de prestação de serviço autônomo com firmas das partes reconhecidas por cartório competente; e) Termo de garantia dos equipamentos ofertados contra defeitos de fabricação, a partir da entrega do objeto declarando que é assistência técnica ou possui parceiro autorizado do fabricante e que disporá de estrutura técnica adequada (própria ou
terceirizada) para prestar o serviço pelo período de 12 (doze) meses, a partir da entrega dos 4
equipamentos; f) Registro de Qualificação de Procedimento de Soldagem emitido por inspetor de
solda qualificado no mínimo nível N2, atestando a padronização e a validação do processo de solda, emitido por instituição competente; g) Relatório técnico de radiografia conforme ensaio não destrutivo na norma ASME IX assinado por inspetor de radiografia N2, de acordo com qualificação EPS (Especificação de procedimento de soldagem) e CQS (Certificação e
qualificação de soldador e operador de soldagem), assinados por inspetor de soldagem N1 e N2, autorizados pela instituição certificadora FBTS e Abendi; h) Comprovação de resultados de ensaios da qualidade matéria-prima utilizada, tratamento de superfície e resistência à corrosão, através de laudo técnico conforme as seguintes exigências de laboratórios: - Comprovação da existência do revestimento (película seca de tinta epóxi) por processo de pintura eletrostática a pó de acordo com a ABNT NBR 10443:2008 e 11003:2009 – errata 1: 2010 aderência da camada de tinta com resistência máxima "X0" "Y0"; (do Fabricante) - Resistência à corrosão por exposição à névoa salina de no mínimo 2.000h (duas mil horas), quando ensaiado conforme a ABNT NBR 8094:1983, sem presença de ferrugem conforme a ABNT NBR ISO 4628-3:2015. i) Apresentar apólice de seguro de responsabilidade civil em geral vigente que tenha cobertura para danos decorrentes de acidentes provocados por falhas nos equipamentos de ginástica no valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com prazo validade no mínimo 1 (um) ano. K) Registro da empresa e do responsável técnico da empresa no CAU ou CREA em plena validade, acompanhado de comprovante de vínculo do responsável técnico com a empresa (carteira de trabalho, contrato social ou contrato de prestação de serviços autenticados).
Itens 05 e 06 – a) Apresentar juntamente com a proposta de preços, catálogo ou folder ilustrativo, contendo a descrição do produto ofertado com área de ocupação , marca e prazo de garantia. b) Certificado de conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), comprovando que o produto a ser entregue atende as normas técnicas da ABNT e NBR 16.071. c) Certificado emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro, nos itens de playground. d) Comprovação do fornecimento de objeto compatível com as características do objeto da presente proposta, por meio de atestado (s) de capacidade técnica, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA/CAU. e) Prova de registro da Proponente na entidade profissional competente CREA/CAU, Registro de Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Comprovação da proponente de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional (responsável técnico Engenheiro Mecânico) devidamente habilitado pelo CREA/CAU.
6 2 2 Quando da apresentação definitiva deverão os documentos ser apresentados em uma única via, datilografados ou digitados, não apresentando emendas, rasuras, entrelinhas ou serem ilegíveis.
6 2 3 - Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais. Ressalva-se que cópias apresentadas em papel térmico de FAX não serão aceitas, nem tampouco autenticação de cópias pela via autenticada.
6 2 4 - Certidões da Internet terão sua autenticidade confirmada nos respectivos sites.
6 3 - O não cumprimento das condições habilitatórias implicará a inabilitação do licitante sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
6 6 - Os documentos exigidos para habilitação deverão ser encaminhados ao Pregoeiro após a sessão pública, no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de desclassificação da proposta e suspensão no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de 02 (dois) anos.
6 4 1 – Junto à documentação, deverá ser enviada também a proposta por escrito, os dados da empresa, nome do responsável, telefone para contato e conta bancária para depósito.
CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS
7 1 - Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recurso, compreendida
a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública. 5
7 1 1 - O encaminhamento de memorial e eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
7 2 - Qualquer recurso e impugnação contra decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo. 7 3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
CAPÍTULO VIII – DA ADJUDICAÇÃO, CONTRATO E EXECUÇÃO
8 1 – A adjudicação do objeto desta licitação à empresa vencedora formalizar-se-á através do sistema eletrônico portaldecompraspublicas.
8 2 – Os produtos deverão ser entregues em um prazo de até 30 dias a contar do envio da Nota de Empenho, e deverão ser devidamente instalados em locais indicados.
8.3. As eventuais despesas de transporte, instalação, montagem, carga e descarga, alimentação e estadia, correrão por conta da empresa vencedora.
8.4. No momento da entrega da mercadoria, a empresa deverá apresentar Certificado de Conformidade com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), comprovando que o produto atende as normas técnicas da ABNT e NBR 16.071 bem como Certificado emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos itens de Playground e Academias de Ginastica ao ar livre.
CAPÍTULO IX – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
9 1 – Os materiais serão recebidas provisoriamente pelos funcionários designados pela municipalidade para aceitação, confirmando estarem de acordo com as especificações constantes deste Edital.
9 2 - O recebimento definitivo ocorrerá de forma tácita no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento provisório, desde que até então nada conste expressamente em desabono aos materiais fornecidos.
9 3 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelo fornecimento dos materiais, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste objeto.
9 4 - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Secretaria da Administração, servidor Sr. XXXXXX XXXXXXXXXX.
CAPÍTULO X – DO PAGAMENTO
10 1 – O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento e instalação dos materiais no Município de Colinas, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, sendo recebido, vistoriado e aprovado pelo fiscal designado.
10 2 - Na nota fiscal/fatura deverá constar o número do presente edital de Pregão Eletrônico e do contrato celebrado com o Município.
10 3 - As despesas provenientes deste Edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
05 – SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
01 – CONV./AIX. E OUTROS RECURSOS
2021 – FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo - 515
06 – SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – RECURSOS PRÓPRIOS
2024 – GESTÃO DA SAÚDE BÁSICA
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo - 611
06 – SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – RECURSOS PRÓPRIOS
2024 – GESTÃO DA SAÚDE BÁSICA 6
3.4.4.90.52.00000000 Equipamentos e Material Permanente - 616
CAPÍTULO XI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11 1 - Na hipótese de o licitante recusar-se assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital, inclusive negociando o melhor preço.
11 2 - O licitante que recusar-se a assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Contrato ou instrumento equivalente além de outras cominações legais.
CAPÍTULO XII – DAS PENALIDADES
12 1 – A recusa injusta da adjudicatária em entregar o(s) material(s), aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas.
12 2 – As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.
12 3 – Pelo descumprimento total ou parcial da entrega dos materiais, a Comissão de Licitações poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência (prazo de cinco dias para regularizar); II – multa (conforme item 12.5 e 12.6);
III – rescisão de contrato;
IV – suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Colinas, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
V – declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Prefeitura Municipal de Colinas.
12 4 - A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
12 5 – Será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor total corrigido do contrato, por dia de atraso no fornecimento dos materiais.
12 6 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do contrato, quando a licitante vencedora:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da contratante;
c) desatender às determinações da fiscalização;
d) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
e) não fornecer, sem justa causa, o material contratado no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
f) ocasionar sem justa causa, atraso superior a 03 (três) dias no fornecimento do(s)
material(s);
g) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto ora contratado;
h) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência,
imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da 7
obrigação da contratada em reparar os danos causados.
12 7 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.
12 8 – Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à contratada, a pena da suspensão dos direitos de licitar com a contratante, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em função da gravidade da falta
cometida.
12 9 – Quando o objeto do contrato não for entregue no todo ou parcialmente dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja feita a entrega do objeto do contrato na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e neste edital.
CAPÍTULO XIII – DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES
13 1 – O edital e informações poderão ser obtidos no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Colinas/RS, de segunda à sexta-feira, no horário das 8horas às 11h30min e das 13h30min às 17h, telefone (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14 1 - O presente Edital, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
14 2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14 3 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa do Pregoeiro em sentido contrário.
14 4 – A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las todas, anular ou revogar a Licitação, nos casos previstos em Lei, sem que, por este motivo, tenham os participantes direito a qualquer reclamação ou indenização.
14 5 – Os casos omissos ao presente edital serão dirimidos pela Comissão de Licitações.
Colinas, 24 de setembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Termo de Referência
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Item | Qntd | Unid. | Descrição | Valor ref. |
01 | 01 | Unid. | GIRO DIAGONAL DUPLO Dimensões: Alturamín:1,20m Largura minima: 1,20m Comprimento min: 1,10m Aumenta a mobilidade das articulações e cotovelos. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2”x 2 mm; 2’ x 2 mm; 1’ x 1,50 mm; ¾ x 1,20 mm. Tubo trefilado redondo DIN min(55 mm x 44 mm). Chapas de aço carbono de no mínimo 3 mm para reforço de estrutura. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8’ x 1 ¼’ e arruela zincada de no mínimo 5/8’, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8’, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido externo em metal de 2’ ¼ e tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½’, ambos com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante. | 1.619,00 |
02 | 01 | Unid. | ESQUIADOR DUPLO Dimensões: Altura min 1,50m Largura min: 1,30m Comprimento min: 1,10m Alonga as articulações dos membros superiores, cintura escapular, tronco e cintura pélvica. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ ½ x 2 mm; 1’ ½ x 3 mm; 1’ ½ x 1.50 mm; 1’ x 2,00 mm. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30x49,22). Metalão de no mínimo 30 mm x 50 mm x 2 mm, Chapa de aço carbono de no mínimo 4.75 mm para ponto de fixação do equipamento e 1,9 mm para chapa de apoio de pé. Barra chata de no mínimo 3/16’ x 1 ¼’. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm), solda mig, bucha acetal, chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2’ ½, parafusos zincados e porcas fixadoras; Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ ½ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante. | 2.991,00 |
03 | 01 | Unid. | SIMULADOR DE PERCURSO DUPLO - Dimensões: Altura min: 1,15m | 2.366,00 |
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Largura min: 1,30m Comprimento min: 0,70m Melhora a capacidade cardiorrespiratória e cardiovascular, equilíbrio e a resistência muscular dos membros inferiores. MATERIAL: Tubos redondo de aço carbono de no mínimo 2 ½” x 2,00 mm; 2” x 2,00 mm; 1½” x 1,50 mm. Tubo de aço carbono trefilado SCHEDULE 80 (73,00 mm x 58,98 mm). Barra mecânica maciça de no mínimo 1 ¼. Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm e 1,90 mm. SOLDA: Tipo MIG. ACABAMENTOS: Utiliza-se rolamentos blindados. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2” com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Parafusos, arruelas e porcas fixadoras zincadas. Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação com identificação, instruções de utilização e dados da fabricante. PINTURA: Tratamento com banho submerso a base de fosfato. Sistema de deposição de pó eletrostático com película protetiva de resina de poliéster termo endurecível colorido. FORMA DE FIXAÇÃO: Chumbador parabout de no mínimo 3/8” x 2 ½” GARANTIA: 12 meses sob defeitos de fabricação. PESO MÁXIMO RECOMENDADO POR USUÁRIO: 130 KG CAPACIDADE MÁXIMA DE USUARIO: I: 1 – D: 2 – T: 3 FAIXA ETÁRIA: Acima de 12 ano | ||||
04 | 01 | Unid. | MULTIEXERCITADOR 6X1 Dimensões: Altura min:1,60m Largura min: 1,10m Comprimento min: 2,00m Melhora a resistência muscular e fortalece os membros superiores, inferiores e tronco. Alonga e relaxa os ombros. FUNÇÕES: 1°) Flexor de Pernas; 2°) Extensor de Pernas; 3°) Supino reto Sentado; 4°) Supino inclinado Sentado; 5°) Rotação Vertical Individual; 6°) Puxada Alta. MATERIAL: Tubos redondo de aço carbono de no mínimo 2 1/2" x 2,00 mm 2" x 2,00 mm; 1 ½" x 4,25 mm; 1 ½" x 3,00 mm; 1 ½" x 2,00 mm; 1 ½" x 1,50 mm; 1" x 1,50 mm e ¾" x 1,20 mm. Tubo de aço carbono trefilado SCHEDULE 80 (60,30 mm x 49,22 mm) e (55,00 mm x 44,00 mm). Oblongo de no mínimo 20 x 48 x 1,20 mm. Barra maciça ¼". Chapas de aço carbono de no mínimo 6,35 mm; 4,75 mm e 3,00 mm. SOLDA: Tipo MIG. | 4.068,00 |
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ACABAMENTOS: Tubos com redução, evitando emendas e proporcionando ergonomia na pegada. Utiliza-se pinos duplos injetados, todos rolamentados (rolamentos de dupla blindagem). Batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm). Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Parafusos, arruelas e porcas fixadoras zincadas. Bucha acetal. Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação com identificação, instruções de utilização e dados da fabricante. PINTURA: Tratamento com banho submerso a base de fosfato. Sistema de deposição de pó eletrostático com película protetiva de resina de poliéster termo- endurecível colorido. FORMA DE FIXAÇÃO: Chumbador parabout de no mínimo 3/8" x 2 ½". GARANTIA: 12 meses sob defeitos de fabricação. PESO MÁXIMO RECOMENDADO POR USUÁRIO: 150 Kg CAPACIDADE MÁXIMA DE USUARIO: 4 FAIXA ETÁRIA: Acima de 12 anos. | ||||
05 | 01 | Unid. | Parque infantil colorido em madeira plástica, contendo: Estrutura principal confeccionada em colunas de madeira plástica com reforço interno tipo cruzeta medindo 9x9cm, com cantos arredondados e acabamento em polipropileno e polietileno pigmentado na cor itaúba, ferragens galvanizadas à fogo e pintura eletrostática, com Certificado de conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), comprovando que o produto entregue atende as normas técnicas da ABNT e NBR 16.071. Certificado emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro. 01Plataforma medindo 1,06 x1,06m, com estrutura metálica cantoneira galvanizada à fogo medindo 30x40mm espessura 1,5mm, com assoalho em tábua de madeira plástica 136x30mm cor itaúba, cobertura superior em plástico rotomoldado, em formato de pirâmide quadrada, medindo 1,22mx1,22m; Altura do chão até o assoalho: 1,35m 01 Escada de 7 degraus, com estrutura em tubo 30x50mm #16, e corrimão em tubo 1” #14, medindo 2,00x0,76m, com degraus em madeira plástica 60x13,6x3cm com reforço na parte inferior. 01 Rampa de cordas com estrutura em tubo de 1 ½” #18, com cordas de nylon 14mm e junção em plástico injetado colorido, medindo 0,80x1,80m. 01 Escorregador reto em polietileno rotomoldado, medindo 2,70m de comprimento e 0,50m de largura externa, sendo a largura interna no mínimo 40cm, com abas de no mínimo 15cm interna, e desaceleração de no mínimo 50cm, com acabamento arredondado no final da pista. 01 Portal de segurança, confeccionado em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 92x88cm, com espaço de passagem medindo 64x80cm. 01 Guarda corpo, confeccionado em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 0,75x0,88m, com aberturas de 7cm de largura no sentido vertical. Altura após montagem:0,80m 01 Balanço 02 lugares com 1 assento em borracha injetada colorida medindo 0,45x0,20m, com sistema de absorção de impacto, e reforço na parte inferior em alumínio, preso por correntes de 5mm elo curto galvanizadas | 9.783,00 |
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à fogo medindo 1,50m e 1 assento em polietileno BRUBRINQ IND. E COM. DE BRINQUEDOS CNPJ: 00.000.000/0001-20 Telefone: (48) 9.9945 0000 (00) 0000.0000 rotomoldado para bebês de até 3 anos, com cinto de segurança. Estrutura em tubo de 2” #14 e sistema de engates com buchas de poliacetal.; Estrutura totalmente galvanizada à fogo com pintura eletrostática. | ||||
06 | 01 | Unid. | Parque infantil colorido em madeira plástica – Contendo: Estrutura principal confeccionada em colunas de madeira plástica com reforço interno tipo cruzeta medindo 9x9cm, com cantos arredondados e acabamento em polipropileno e polietileno pigmentado na cor itaúba, ferragens galvanizadas à fogo e pintura eletrostática, com Certificado de conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), comprovando que o produto entregue atende as normas técnicas da ABNT e NBR 16.071. Certificado emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro. 02 Plataformas medindo 1,06 x1,06m, com estrutura metálica cantoneira galvanizada à fogo medindo 30x40mm espessura 1,5mm, com assoalho em tábua de madeira plástica 136x30mm cor itaúba, cobertura superior em plástico rotomoldado, em formato de pirâmide quadrada, medindo 1,22mx1,22m; Altura do chão até o assoalho: 1,35cm 01 Tubo de ligação em “T”, com diâmetro de 0,75m e 1,50m de comprimento, confeccionado em polietileno rotomoldado, com flanges em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 1,06x0,98m, com todos os parafusos de fixação escondidos por tampas em plástico injetado. Orifícios laterais com 100mm de diâmetro servindo como visores. 01 Tobogã em polietileno rotomoldado, composto por duas curvas de 90 graus, medindo 3,00m de comprimento e 0,75m de diâmetro, com todos os parafusos de fixação escondidos por tampas em plástico injetado e seção de saída em polietileno rotomoldado parede dupla fixada ao solo. 01 Escorregador reto em polietileno rotomoldado, medindo 2,70m de comprimento e 0,50m de largura externa, sendo a largura interna no mínimo 40cm, com abas de no mínimo 15cm interna, e desaceleração de no mínimo 50cm, com acabamento arredondado no final da pista com portal de segurança, confeccionado em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 92x88cm, com espaço de passagem medindo 64x80cm. BRUBRINQ IND. E COM. DE BRINQUEDOS CNPJ: 00.000.000/0001-20 Telefone: (48) 9.9945 0000 (00) 0000.0000 01 Escorregador reto duplo em polietileno rotomoldado, medindo 2,70m de comprimento e 0,90m de largura externa, sendo a largura interna no mínimo 40cm, com abas de no mínimo 15cm interna, e desaceleração de no mínimo 50cm, com acabamento arredondado no final da pista com barra de segurança. 01 Rampa de cordas com estrutura em tubo de 1 ½” #18, com cordas de nylon 14mm e junção em plástico injetado colorido, medindo 0,80x1,80m. (1,35m) 01 Escada de 6 degraus, confeccionada em polietileno rotomoldado parede dupla, com degraus anti-derrapante, medindo 2,00m x 0,60cm, com estrutura inferior em tubo 30x50mm e corrimãos em tubo de 1” #18. 01 Rampa de escalada curvada, confeccionada em polietileno rotomoldado parede dupla medindo 1,60 x 0,60m com 6 degraus. (1,35m) 01 Cerca bolha - confeccionado em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 1,06x 98cm, com bolha transparente em material resistente com 30 cm de profundidade. | 21.700,00 |
07 | 01 | Unid. | Banco de Jardim- com encosto, confeccionado em madeira plástica resistente, possui quatro tabuas, duas no assento e duas no encosto na | 622,00 |
cor marrom, medidas mínimas das tabuas: 1400x125x20mm, as tabuas deveram ter a cor marrom. A sustentação do banco é feita por dois pés, as bases de apoio dos pés que ficam em contato com o chão possuem mínimo de 60mm de largura para poder fixar através de parafusos o banco no chão. Acompanha manual de montagem. O banco deverá possuir peso mínimo de 25kg e suportar no mínimo 350kg de peso. |
Obs.: Frete e instalação deverão estar inclusos nos valores.
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ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE COLINAS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 94.706.140/0001–23, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, inscrito no CPF nº 495.546.110–72, e portador da cédula de identidade RG nº 8028135393, doravante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado a empresa ......................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na .................................., CNPJ nº ...................., neste ato representado por ....................., ora
denominado de CONTRATADA, ajustam o presente contrato, que será executado de forma indireta, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como, processo licitatório de Pregão Eletrônico nº 010-04/2020 e legislação aplicável, com a adoção das seguintes cláusulas:
1.0 DO OBJETO
1 1 - Constitui a aquisição de Playgrounds Infantil, Equipamentos de academia ao ar livre e banco para Praças e outros locais do município.
1.2. O objeto licitado deverá ser entregue e instalado, mediante nota de empenho, que será emitida pelo Setor de Empenhos e remetido à Empresa licitante pela Secretaria solicitante.
1.3. A empresa contratada compromete-se a prestar o serviço solicitado de acordo com as especificidades constantes no ANEXO I do Edital.
1.4. Os produtos deverão ser entregues em um prazo de até 30 dias a contar do envio da Nota de Empenho, e deverão ser devidamente instalados em locais indicados.
1.5. As eventuais despesas de transporte, instalação, montagem, carga e descarga, alimentação e estadia, correrão por conta da empresa vencedora.
1.6. No momento da entrega da mercadoria, a empresa deverá apresentar Certificado de Conformidade com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas(ABNT), comprovando que o produto atende as normas técnicas da ABNT e NBR 16.071 bem como Certificado emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos itens de Playground e Academias de Ginastica ao ar livre.
1.7. Os Equipamentos instalados deverão possuir garantia de 1(um) ano, a contar da Assinatura do Contrato.
1.8 – A licitante vencedora deverá se responsabilizar pela qualidade de objeto entregue, inclusive promovendo readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
1.9 – No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar declaração expressa de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista;
2.0 PREÇO E PAGAMENTO
2.1 – O Município pagará a contratada, conforme tabela abaixo, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: revisões, fretes, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, comerciais e fiscais:
2.2 - O pagamento será em até 15 (quinze) dias após o recebimento do(s) materiais(s) já com 14
a devida instalação e apresentação da nota fiscal/fatura, onde deverá constar o número do edital de
Pregão Eletrônico (nº 010-04/2020) e deste contrato, que será assinado pelos fiscais designados.
2.3 - A quitação não será aceita sob reserva ou condição, correndo por conta da CONTRATADA todas as eventuais despesas daí decorrentes.
2.4 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas neste
contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados e quitados.
3.0 DOS PRAZOS
3.1 - O prazo para entrega dos materiais será de 30 dias após a emissão do empenho, de acordo com a legislação vigente e necessidade do município de Colinas.
3.2 - O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará o infrator ao pagamento de multa estipulada neste instrumento.
3.3 - A CONTRATADA fica sujeita e compromete-se cumprir os prazos que a Administração Municipal determinar para o cumprimento do objeto deste contrato.
4.0 EXECUÇÃO, RESPONSABILIDADES E FISCALIZAÇÃO
4.1 – A execução do presente contrato dar-se-á dentro das condições estabelecidas neste contrato, sendo que a Contratada compromete-se a realizá-lo com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade.
4.2 – A fiscalização do presente contrato será realizada pelo servidor XXXXXX XXXXXXXXXX.
5.0 DAS PENALIDADES
5 1 – A recusa injusta da adjudicatária em entregar a Retroescavadeira, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas.
5 2 – As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.
5 3 – Pelo descumprimento total ou parcial da entrega da máquina, a Comissão de Licitações poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência (prazo de cinco dias para regularizar); II – multa (conforme item 5.5 e 5.6);
III – rescisão de contrato;
IV – suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Colinas/RS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V – declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Prefeitura Municipal de Colinas.
5 4 - A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
5 5 – Será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor total corrigido do contrato, por dia de atraso no fornecimento dos materiais.
5 6 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do contrato, quando a licitante vencedora:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da contratante;
c) desatender às determinações da fiscalização;
d) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou
previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da 15
infração cometida;
e) não fornecer, sem justa causa, o material contratado no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
f) ocasionar sem justa causa, atraso superior a 03 (três) dias no fornecimento do(s)
materiais(s);
g) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto ora contratado;
h) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
5 7 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.
5 8 – Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à contratada, a pena da suspensão dos direitos de licitar com a contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida.
5 9 – Quando o objeto do contrato não for entregue no todo ou parcialmente dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja feita a entrega do objeto do contrato na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e neste contrato.
7.0 DA DOTAÇÃO
7.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas:
05 – SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
01 – CONV./AIX. E OUTROS RECURSOS
2021 – FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo - 515
06 – SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – RECURSOS PRÓPRIOS
2024 – GESTÃO DA SAÚDE BÁSICA
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo - 611
06 – SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – RECURSOS PRÓPRIOS
2024 – GESTÃO DA SAÚDE BÁSICA
3.4.4.90.52.00000000 Equipamentos e Material Permanente - 616
8.0 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Toda e qualquer modificação somente poderá ser introduzida ao presente contrato, através de aditamento, expressamente autorizado pela autoridade competente.
8.2 - O Contratante poderá contratar com outras empresas, simultaneamente, a execução do objeto deste contrato.
8.3 - A Contratada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente contrato, sejam de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária, social, comercial, civil, inexistindo qualquer espécie de solidariedade do Contratante relativamente a esses encargos, inclusive, os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
8.4 - As partes elegem o Foro da Comarca de Estrela - RS, para dirimirem as dúvidas acaso emergentes do presente contrato.
8.5 - O presente contrato obriga os contratantes, seus herdeiros e/ou sucessores, ao integral cumprimento do aqui avençado.
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E, por estarem assim, plenamente ajustados, firmam o presente contrato em quatro vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas instrumentais, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Estrela, ..............
CONTRATADA CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE COLINAS XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nº CPF Nº CPF
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