REGULAMENTO DE AJUDA DE CUSTO DISCENTE
REGULAMENTO DE AJUDA DE CUSTO DISCENTE
Regulamenta e estabelece critérios para a concessão de Ajuda de Custo Discente regularmente matriculados no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba — IFPB Campus Princesa Xxxxxx.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Este regulamento tem como objetivo disciplinar a concessão de ajuda de custo para discentes devidamente matriculados no IFPB Campus Princesa Xxxxxx, no intuito de viabilizar a execução de atividades de campo, considerando a Resolução nº 60- CS, de 20 de março de 2017.
Art. 2° A ajuda de custo destina-se ao custeio parcial de despesas dos discentes com inscrição, hospedagem, alimentação e locomoção urbana, quando da participação em eventos de caráter científicos, tecnológicos, culturais, esportivos e de representação estudantil.
§ 1° São considerados eventos de caráter científico, tecnológico, culturais e esportivos aqueles que contemplem atividades curriculares e extracurriculares que possibilitem ao discente a aquisição de conhecimentos que possam contribuir para sua formação pessoal e profissional, constituindo-se como meio de ampliação curricular, de experiências e vivências acadêmicas, tais como: congressos, seminários, simpósios, colóquios, encontros de iniciação científica, convenções, fóruns, olimpíadas, torneios, festivais e similares e visitas técnicas, no âmbito nacional e internacional.
§ 2° São considerados eventos de representação estudantil aqueles promovidos pela representação discente (Grêmio estudantil, Diretório Central dos Estudantes - DCE, Centro Acadêmico de Cursos - CA) ou seus pares, que estiverem relacionados a atividades acadêmicas e aqueles que têm como objetivo discutir assuntos vinculados à política interna da instituição.
CAPÍTULO I
DOS BENEFÍCIOS
Art. 3° A concessão de ajuda de custo fica vinculada ao planejamento orçamentário anual do Campus, ficando limitada à disponibilidade de recursos.
Art. 4° O benefício consistirá no custeio parcial de deslocamento e ajuda de custo de acordo com a duração do evento, não estando a concessão daquela atrelada a esta.
§ 1° Cada discente só poderá receber o benefício três vezes por ano, salvo visitas técnicas e eventos em que a Direção de Desenvolvimento do Ensino fundamente
a necessidade e importância da presença do aluno, considerando sempre a adequação orçamentária.
§ 2° O benefício contemplará o período de realização do evento, acrescido do tempo destinado ao deslocamento.
§ 3° Não será concedido o valor correspondente ao custo de passagem quando houver a utilização de veículo oficial ou outro transporte disponibilizado pelo IFPB.
§ 4° O discente ainda poderá solicitar auxílio para inscrição no evento, limitado ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais), considerando sempre os valores definidos para o primeiro período de inscrição.
Art. 5º Os valores para concessão de ajuda de custo referentes à alimentação serão baseados naqueles definidos para diárias dos servidores públicos federais, constantes da Tabela do Anexo I do Decreto n. 5.992/2006, item F, e da Tabela A do Anexo III, do Decreto 71.733/1973, Classe V, conforme segue:
I – Afastamentos com duração de até 8 (oito) horas: 20°/a do valor da diária para aquela localidade;
II – Afastamentos com duração superior a 8 (oito) horas: 30% do valor da diária para aquela localidade;
Art. 6º Os valores para concessão de ajuda de custo referentes à hospedagem e passagens aéreas e terrestres serão definidos conforme o critério de menor preço com base na análise entre três propostas de valores para a data da viagem apresentados, obrigatoriamente, junto à solicitação da ajuda de custo.
Parágrafo Único: A concessão de ajuda de custo referente à hospedagem deve seguir o procedimento disposto neste artigo e deverá limitar-se ao valor diário de até R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Art. 7º Terão direito ao benefício os discentes matriculados no IFPB Campus Princesa Xxxxxx, desde que estejam frequentando o curso regularmente.
Art. 8º No caso de limitação de recursos será utilizado o critério de maior pontuação estabelecido no Anexo IV deste regulamento.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO
Art. 9º A Comissão Permanente de Ajuda de custo (CAJ-PI) para participação em eventos científicos, tecnológicos, culturais e esportivos e eventos de representação estudantil, será designada pela Direção Geral do Campus Princesa Xxxxxx e instituída através de portaria.
Art. 10º A Comissão será composta por, pelo menos, três servidores do IFPB Campus Princesa Xxxxxx, com os respectivos suplentes.
Art. 11° A Comissão reunir-se-á e deliberará com a maioria dos seus membros.
Parágrafo único. No caso de impedimento as faltas deverão ser justificadas com endereçamento à Presidência da Comissão.
CAPÍTULO UI
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 12° Compete exclusivamente ao docente ou técnico administrativo a solicitação de ajuda de custo para os discentes, salvo em casos de eventos de representação estudantil.
Art. 13º São atribuições do professor:
I - Programar a visita técnica junto à Coordenação de Curso durante a semana de planejamento pedagógico que deverão constar nos Planos de Ensino das Disciplinas, que constarão, obrigatoriamente, no Projeto Pedagógico do Curso;
II - Formalizar junto ao setor de protocolo o processo de solicitação de ajuda de custo à Direção de Desenvolvimento do Ensino com a anuência do coordenador de curso;
III - Preencher e enviar à Coordenação de Curso o formulário de requerimento de visita técnica (Anexo I), especificando o local a ser visitado, a duração da visita, bem como lista digitada contendo CPF, dados bancários dos discentes e demais informações solicitadas no formulário;
IV - No caso de discentes menores de 18 anos, providenciar as autorizações de viagem assinadas pelos pais ou responsáveis, em período e horário estipulados para essa finalidade e obrigatoriamente dentro das dependências do campus;
V - Providenciar lista de presença para assinatura de todos os discentes presentes na visita técnica;
VI - Acompanhar os discentes em todas as etapas da visita técnica; VII - Portar durante a realização das visitas:
a)Cópia do formulário de solicitação de visita técnica de discentes participantes, com o número de CPF, RG e telefones;
b)Autorização de viagens devidamente assinadas pelos pais ou responsáveis dos discentes menores de 18 anos, conforme Xxxxx XX;
VIII - No caso de visita técnica, encaminhar à Comissão de Ajuda de Custo a lista de discentes que participaram, para efeito de comprovação, bem como dos que não participaram, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do retorno o Campus, para que seja efetuada a devolução (por meio de GRU) do valor da ajuda de custos já recebidas;
IX - Comunicar à coordenação de curso, através de relatório, o descumprimento das normas estabelecidas para as visitas, visando a apuração de responsabilidades;
X – Informar imediatamente a todos os envolvidos, o cancelamento ou adiamento da visita técnica, caso venha a ocorrer por algum motivo;
XI - Preencher o relatório de visita técnica com as atividades desenvolvidas e encaminhá-lo a Coordenação de Curso a qual a disciplina está vinculada, em até 15 dias da realização da mesma, e encaminhar cópia para a comissão de ajuda de custo;
XII - Solicitar, quando necessário, à coordenação do Núcleo de Apoio a Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE), profissional do setor para acompanhamento de Pessoas com Necessidades Específicas (PNE);
XIII - Solicitar à Coordenação de Manutenção, Segurança e Transporte (CMST) e segurança veículo oficial, encaminhando lista contendo o nome e o número do CPF dos discentes;
Parágrafo Único - É de responsabilidade do professor solicitante, estruturar todas as etapas da visita técnica, desde o planejamento até a entrega do relatório final.
Art. 14º São atribuições do Coordenador de Curso:
I - Elaborar o cronograma de visitas técnicas com base no planejamento semestral da Coordenação e enviar a Direção de Desenvolvimento do Ensino;
II - Encaminhar o cronograma de visitas técnicas ao Setor de Transporte;
III - Informar aos professores das demais disciplinas do curso sobre a ausência dos discentes que participarão da visita técnica, garantindo aos participantes a manutenção do conteúdo programático do curso, assim como de quaisquer processos de avaliação;
IV - Exigir do professor responsável pela visita técnica a apresentação dos relatórios das atividades para cada visita técnica realizada;
V - Emitir declaração para o discente participante da visita técnica, quando solicitado por ele;
VI - Apurar responsabilidades em caso de descumprimento das regras, conforme descrito em relatório elaborado pelo docente responsável.
Art. 15º São atribuições da Comissão de Ajuda de Custo:
I- Receber o processo de solicitação de ajuda de custo para discentes com toda a documentação necessária e com a anuência da coordenação de curso e, quando necessário, da direção de desenvolvimento do ensino, proceder a análise e emitir parecer sobre o processo;
II - Criar e manter um acervo de toda documentação relativa a cada processo de ajuda de custo para fins de consulta e posterior comprovação junto aos órgãos fiscalizadores;
III - Enviar, de imediato, o processo com o parecer da Comissão para a Direção Geral do campus, para análise e providências acerca do pagamento.
Art. 16º São atribuições do discente:
I – Quando for representante estudantil, formalizar o processo de concessão de ajuda de custo junto ao setor de protocolo, no caso de eventos de representação estudantil, especificados no artigo 2º, § 2º;
II - Informar os dados necessários ao professor e entregar a autorização de viagem assinada pelos pais ou responsáveis;
III - Entregar, no prazo de 10 (dez) dias corridos após o fim da atividade prevista no processo, o relatório de viagem ao professor;
IV - No caso de eventos de representação estudantil, preencher relatório de viagem e encaminhar, no mesmo prazo estabelecido no artigo 16, III, à Direção de Desenvolvimento do Ensino;
V - Devolver os valores recebidos como auxílio financeiro quando, por qualquer motivo, não tenha participado dos eventos externos, conforme artigo 2°.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO
Art. 17º É de inteira responsabilidade do interessado (Professor ou Representante Estudantil) a entrega correta de documentação no Setor de Protocolo.
Art. 18° A solicitação de ajuda de custo para participação dos discentes em eventos externos, descritos no Art. 2º, deverá conter os seguintes documentos no ato da abertura do processo via protocolo:
I - Cópia da programação oficial do evento;
II - Cópia da inscrição ou confirmação de participação no evento;
III - Comprovante de aceite de trabalho (no caso de apresentação de trabalhos acadêmicos);
IV - Justificativa do Orientador, Coordenador de Curso ou Diretor de Desenvolvimento do Ensino que evidencie a importância acadêmica da participação no evento;
V - Lista digitada contendo nome, CPF, data de nascimento, matrícula, dados bancários, curso de todos os discentes participantes, de acordo com o anexo V;
VI - Formulário de requerimento de ajuda de custo assinado pelo Coordenador de Xxxxx, no qual o discente esteja vinculado, ou DCE e Grêmio, no caso de eventos da representação estudantil, de acordo com o Anexo II.
Parágrafo único: no caso de representação estudantil (DCE ou grêmio estudantil) as solicitações deverão ser analisadas pela Direção de Desenvolvimento do Ensino quanto à pertinência.
CAPÍTULO V
DOS PRAZOS
Art. 19º O Coordenador do curso ou o Representante estudantil deve abrir o processo no setor de Protocolo com antecedência de, no mínimo, 15 dias para aquelas atividades cujo deslocamento seja inferior a 6 (seis) horas; e, de 30 (trinta) dias para deslocamento superior a 6 horas, salvo em casos excepcionais devidamente fundamentados e deferidos pela DDE (Diretoria de Desenvolvimento do Ensino), de acordo com a Resolução N° 60 do Conselho Superior, de 20 de Março de 2017.
CAPÍTULO VI
DAS VEDAÇÕES
Art. 20° É vedada a realização de visitas técnicas sem a presença de professores ou servidores responsáveis, não sendo permitido aos mesmos hospedarem-se em local diferente dos discentes.
Art. 21° Não será permitido aos discentes e servidores levar pessoas estranhas ao grupo (cônjuge, namorado, filho, amigo etc.).
Art. 22° É vedado ao discente dormir em local não estipulado pelo professor.
Art. 23° É vedado o embarque e desembarque do ônibus em local não apropriado, observado o Decreto 91.995/98.
Art. 24º É vedada a entrada ou descida do ônibus fora do ponto estipulado de embarque e desembarque.
CAPÍTULO VII
DAS PUNIÇÕES
Art. 25° O descumprimento das regras estabelecidas neste regulamento poderão acarretar as punições contidas no Regimento Disciplinar.
Art. 26º A não entrega do relatório explicitado no artigo 16, III, no prazo devido, acarretará o não pagamento das possíveis solicitações de ajuda de custo posteriores.
CAPÍTULO VER
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27º Os valores solicitados pelo responsável serão concedidos a cada discente diretamente, através do depósito em conta bancária do discente, sendo vedada a sua transferência para terceiros, observada a Mensagem 2016/1177044 (Anexo VII) da Coordenação Geral de Contabilidade da Secretária do Tesouro Nacional.
Art. 28° A ajuda de custo recebida pelos discentes pode não ser suficiente para arcar com todas as despesas, necessitando que os próprios discentes façam a complementação dos valores.
Art. 29º A prestação de contas deverá ser encaminhada pelo professor responsável, à comissão de ajuda de custo, conforme modelo (Xxxxx XXX), no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do retorno do estudante à sede do Compus que está matriculado.
§ 1º - À prestação de contas devem ser anexados documentos comprobatórios da participação do estudante no evento, tais como certificado, diploma ou declaração da organização do evento;
§ 2° - No caso de visita técnica a comprovação se dará por meio da lista de presença encaminhada pelo professor responsável.
Art. 30° Nos casos de retorno antecipado, saída após a data da viagem ou não realização da viagem, o representante estudantil e/ou professor solicitante deverão apresentar justificativas devidamente formalizadas à Comissão de Ajuda de Custo que emitirá Guia de Recolhimento da União para devolução dos valores recebidos indevidamente.
Parágrafo Único: À prestação de contas, nos casos previstos no caput, deverão ser anexadas a GRU (Guia de Recolhimento da União) e o respectivo comprovante de pagamento.
Art. 31° A solicitação de ajuda de custo não gera, por parte do IFPB, a obrigação de conceder o auxílio financeiro.
Parágrafo Único — Em caso de indeferimento do pedido o mesmo deverá ser fundamentado.
Art. 32° As dúvidas e/ou omissões acerca deste regimento serão dirimidas pela Direção Geral do Campus Princesa Xxxxxx, observada a legislação vigente.
Art. 33° Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ANEXO I
Formulário de Solicitação de Atividade de Campo
1 – DADOS DA ATIVIDADE DE CAMPO | ||||
Título: | ||||
Área Temática Principal | ||||
Comunicação | Meio Ambiente | |||
Cultura | Saúde | |||
Direitos Humanos e Justiça | Tecnologia e Produção | |||
Educação | Trabalho | |||
Data de início | Data de final | Carga horária total: | ||
Local da realização | ||||
Município | ||||
Comunidade | ||||
Público-alvo |
2 - PALAVRAS-CHAVE | ||
1 - | 2 - | 3 - |
4 - | 5 - | 6 - |
Citar até seis palavras-chave para a atividade.
3 - IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES | |
Servidores | |
Nome | |
Telefone (s) | |
Nome | |
Telefone (s) | |
Nome | |
Telefone (s) | |
Nome | |
Telefone (s) | |
4 – APRESENTAÇÃO/DESCRIÇÃO
Seja claro e objetivo, incluindo apenas as informações essenciais ao entendimento da Vista Técnica.
Descreva de modo sucinto uma apresentação do local que será visitado e o assunto que será trabalhado, os objetivos, as metodologias a serem aplicadas, as atividades previstas e os resultados esperados.
6 – RESULTADOS ESPERADOS
5 – ROTEIRO DA VISITA
Descreva de forma organizada os horários e locais que serão visitados durante a visita técnica.
7 – DISCENTES PARTICIPANTES | ||||||
Nome | Curs | Matrícula | CPF | Conta | Agência | OP. |
o | Bancária | |||||
8 - REFERÊNCIAS
Relacionar as referências utilizadas de acordo com as normas da ABNT.
OBSERVAÇÃO: Ao final do preenchimento do formulário, protocolar para a Coordenação do Curso e, após a visita, entregar o Relatório da Visita Técnica na referida Coordenação para que seja oficialmente registrada a atividade.
Princesa Xxxxxx/PB, de de .
Coordenador da Atividade de Campo
ANEXO II
Formulário de requerimento de ajuda de custo
ENCAMINHAR PARA: Comissão Permanente de Ajuda de Custo – CAJ – PI
Nome | |||
Vínculo com a Instituição | Matrícula |
Telefone |
SOLICITAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA: ( ) Inscrição ( ) Hospedagem ( ) Alimentação ( ) Passagem ( ) Visita Técnica | |
DOCUMENTOS RELACIONADOS A AJUDA DE CUSTO (A ANEXAR) ( ) Cópia da programação oficial do evento; ( ) Cópia da inscrição ou confirmação de participação no evento; ( ) Comprovante de aceite de trabalho (no caso de apresentação de trabalhos acadêmicos); ( ) Justificativa do Orientador ou Coordenador de Curso que evidencie a importância acadêmica da participação no evento; ( ) Lista digitada contendo nome, CPF, data de nascimento matrícula, dados bancários, curso de todos os discentes participantes, de acordo com o anexo V; ( ) Comprovante de participação em projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão, conforme o caso; ( ) Plano de aula descrevendo o afastamento a título de visita técnica. | |
JUSTIFICATIVA PARA CONCESSÃO DA AJUDA DE CUSTO (Objetivo/ Evento/ Local do evento): | |
SOLICITAÇÕES ADICIONAIS: ( ) Intérprete de libras ( ) Cuidador (a) | |
Solicitado em: Assinatura do requerente | Ciente em: Assinatura do membro da Comissão de Avaliação de Ajuda de Custo |
ANEXO III
Formulário de relatório de prestação de contas
RELATÓRIO DE VIAGEM
IDENTIFICAÇÃO Nome: Matrícula: Vínculo com a Instituição: | |
IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO Evento: Saída: / / às : Retorno: / / às : | |
DESCRIÇÃO SUCINTA DA VIAGEM | |
Data | Atividade |
Data: / / Assinatura: OBS: Anexar lista de frequência (visitas técnicas)/ cópia do certificado ou atestado de participação no evento. |
Planilha de pontuação de que trata o art. 8º
PONTOS | PONTUAÇÃO DISCENTE | |
Coeficiente de Rendimento Escolar | - | |
Abrangência do evento | - | |
Evento Internacional | 5 | |
Evento Nacional | 4 | |
Evento Regional | 3 | |
Participação em projetos de ensino, | 2 por | |
pesquisa e extensão aprovados | projeto | |
institucionalmente | (máximo 5 | |
projetos) |
Listagem de discentes participantes
Nome | Curso | Matrícul a | CPF | Conta Bancária | Agência | O P |
ANEXO VI
TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTORIZAÇÃO / CIÊNCIA
Eu aluno(a) do curso de , do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba– IFPB, Campus
Turma/Período: , Matrícula: comprometo-me a seguir as orientações da programação didático-pedagógica aqui proposta, bem como as demais determinações repassadas pelos SERVIDORES responsáveis pela atividade de campo aqui descrita:
(descrever a atividade/ evento) no período na região de
Tendo sido devidamente orientado sobre todos os riscos que essa atividade de campo envolve, também acerca dos cuidados a serem observados, DECLARO estar ciente dos possíveis riscos inerentes às atividades a serem desenvolvidas, isentando o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFPB, bem como os responsáveis por essa atividade de campo, de qualquer responsabilidade, civil ou criminal. Quanto a atitudes de indisciplina, tenho Ciência de que o Regulamento Disciplinar do IFPB vigora também em relação às viagens e aulas de campo.
AUTORIZAÇÃO (Para estudante MENOR DE IDADE): Autorizamos a participação dele(a) na Viagem/Atividade de Campo prevista.
Assinatura dos pais ou responsável legal acompanhada de cópia do RG e CPF ( Menor de Idade)
Contato telefônico dos pais ou responsáveis pelo menor:
TERMO DE CIÊNCIA (Para estudante MAIOR DE IDADE): Estamos cientes da participação dele(a) na Viagem/Atividade de Campo prevista.
Assinatura de um familiar (maior de idade)
Contato telefônico dos pais ou responsáveis pelo menor:
Assinatura do aluno (a) ( maior ou menor de idade)
• Anexar a este documento cópias autenticadas do RG e CPF dos pais ou responsáveis do(a) estudante quando este (a) for menor de idade; Quando se tratar de viagens para fora do Estado as assinaturas dos pais e/ou responsáveis devem vir com reconhecimento de firma. Na opção Termo de Ciência é necessário apenas o preenchimento dos dados e a assinatura de um familiar maior de idade.
ANEXO VI
Mensagem da Coordenação Geral de Contabilidade da Secretária do Tesouro Nacional