PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2022
EDITAL NORMATIVO
O Município de Votuporanga – Estado de São Paulo, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXX, TORNA PÚBLICO, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo nº 05/2022, para contratação por tempo determinado e eventuais substituições para a função temporária de: Profissional da Educação VII – Tradução e Interpretação de Libras, regidos por Regime Administrativo Especial, conforme Lei Complementar nº 453/2021. O Processo Seletivo será regido pelas normas e instruções especiais constantes do presente edital, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal, Estadual e Municipal, vigentes e pertinentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A organização, aplicação e correção do Processo Seletivo nº 05/2022 serão de responsabilidade da empresa ALPHA CONCURSOS - XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX ME, empresa inscrita no CNPJ nº 22.538.299/0001-75 e CNAE nº 74.90-1-99, e o acompanhamento e a fiscalização serão efetuados pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo nº 05/2022 nomeada pelo Decreto nº14.892 de 26 de agosto de 2022.
1.2 As provas serão aplicadas no Município de Votuporanga/SP, CEM Prof. º XXXXXXXX XXXXXXX, com endereço na R. Vila Rica, 2943 - San Remo, Votuporanga - SP, 15502-054.
1.3 Os cargos, as vagas (vagas de Ampla Concorrência (AC) e vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PD), a carga horária semanal, o salário mensal, os requisitos e a escolaridade e valor da taxa de inscrição exigidos são os estabelecidos nas tabelas abaixo:
TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 70,00 | ||||
CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO MENSAL | NÍVEL DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
Profissional da Educação VII – Tradução e Interpretação de Libras | 02 | 40 (quarenta) horas | R$ 3967,16 | Ensino superior completo com proficiência na tradução/interpretação de Libras/Língua portuguesa ou Curso Superior de licenciatura Plena e curso de formação de tradutor e intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa – LIBRAS, com no mínimo 120 horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS/MEC); |
1.4 A atribuição da função pública encontra-se descrita no ANEXO II deste Edital.
1.5 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando da sua convocação, serão convocados nos termos da LC nº 453/2021, que institui normas que regulam as relações de trabalho das Funções Públicas Municipais, com jornada de trabalho e remuneração, conforme descritos nesse Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
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2.1.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ no período das 00hs01min do dia 27 de agosto de 2022 até as 23hs59min do dia 04 de setembro de 2022, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:
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a) Acessar o site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, clicar no ícone “CLIQUE AQUI” e com isso será redirecionado para o acesso às inscrições. Após isso, deverá clicar em “ÁREA DO CANDIDATO” e realizar o seu cadastro. Caso já possua cadastro, deverá realizar o login para inscrição. Uma vez acessado na Área do Candidato, deverá clicar em PROCESSO SELETIVO Nº 05/2022 da PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA-SP.
b) Em seguida, selecionar a função pública pretendido e clicar em “INSCRIÇÃO”. Logo depois, clicar em “continuar”.
c) Preencher atentamente todos os campos corretamente (eventuais erros são de inteira responsabilidade do candidato) e clicar em “FINALIZAR INSCRIÇÃO”.
d) Na sequência, IMPRIMIR o Boleto Bancário para pagamento e promover o pagamento equivalente ao valor da inscrição a função Pública selecionada em qualquer agência bancária, correspondente bancário autorizado ou lotérica. Não serão aceitas transferências bancárias, depósito em conta e pagamento por agendamento fora do prazo estabelecido no Edital. A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada quitada após a respectiva compensação. O candidato que não efetivar o pagamento do valor da inscrição até a data de vencimento do boleto bancário terá sua inscrição automaticamente indeferida. O pagamento após a data de vencimento, se aceito pela Instituição Financeira, implica o cancelamento da inscrição e a não restituição do valor pago.
e) Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois uma vez paga a taxa esta só será restituída em caso de revogação ou cancelamento do certame, pela própria Administração da Prefeitura Municipal de Votuporanga-SP.
2.1.2. Eventual prorrogação das inscrições de que trata o item 2.1.1 será publicado no Diário Oficial do Município Regional (DIOE), no site da Prefeitura de Votuporanga xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site da empresa Alpha Concursos - xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.1.3. O candidato que se julgar amparado pela Lei Municipal nº 6096, de 14 de dezembro de 2017, deverá apresentar os atestados de doação de sangue da efetiva doação conforme estabelecido na lei supracitada, e preencher o formulário do ANEXO IV, (Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, das 00hs01min do dia 27 de agosto de 2022 até ás 23h59 do dia 04 de setembro de 2022, através da digitalização dos documentos na ÁREA DO CANDIDATO no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.1.4. Para isenção da taxa de inscrição, os candidatos deverão comprovarem serem:
2.1.4.1 Doadores de Medula Óssea e estarem regularmente cadastrados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea; ou
2.1.4.2 Doadores de Órgãos e tecidos.
2.1.5. A comprovação da condição de que trata o item anterior se dará mediante apresentação dos documentos digitalizados através da ÁREA DO CANDIDATO no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, que encaminhará para a ALPHA CONCURSOS para análise, deferindo ou indeferindo a solicitação.
2.1.6. O candidato que preencher as condições estabelecidas no item 2.1.3., deverá solicitar a isenção de pagamento de taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) acessar o site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ no período de 27 de agosto de 2022 até ás
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23h59 do dia 04 de setembro de 2022, preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
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b) Encaminhar por meio da “ÁREA DO CANDIDATO” o formulário respectivo preenchido junto com os devidos comprovantes anexados em um arquivo único em formato (*.pdf);
c) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
d) Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no Processo Seletivo;
2.1.7. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio ou forma.
2.1.8. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital, terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e sua inscrição não será efetivada.
2.1.9. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega da devida documentação.
2.1.10. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado a partir das 17h do dia 31 de setembro de 2022, através do site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.1.11. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá acessar o site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no período de 01 de setembro de 2022.
2.1.12. A partir das 17h do dia 02 de setembro de 2022, estará disponível no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.1.13. O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida e desejar participar do Processo Seletivo deverá acessar novamente o site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e entrar na Área do Candidato digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo a 2ª via do boleto de inscrição com valor da taxa de inscrição plena, e efetuando o pagamento até a data de seu vencimento, conforme presente Xxxxxx.
2.1.14. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa de inscrição estabelecida no edital terá o pedido de inscrição invalidado.
2.1.15. DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1.15.1 De acordo com a Lei Municipal n° 6.455, de 18 de outubro de 2019, o candidato terá direito ao pagamento reduzido da respectiva taxa de inscrição, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado neste edital, desde que CUMULATIVAMENTE atenda os seguintes requisitos:
I- Sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em:
a) curso pré-vestibular;
b) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
II- Percebam remuneração mensal inferior a dois salários mínimos, ou estejam desempregados.
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2.1.15.2 O candidato que preencher as condições estabelecidas no item 2.1.15.1, deverá solicitar a redução de pagamento de taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:
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a) acessar o site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ no período de 27 de agosto de 2022 até as
23h59 do dia 30 de agosto de 2022;
b) acessar a área do candidato e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
c) digitalizar e enviar durante o período de inscrições os seguintes documentos,
CUMULATIVAMENTE, sob pena de indeferimento:
- Comprovante de inscrição devidamente preenchida;
- Boleto bancário (não pago) decorrente da inscrição no processo;
- Cópia digitalizada do documento de identidade;
- Requerimento de redução, devidamente preenchido e assinado, conforme Xxxxx XXX;
- Comprovar situação mediante os comprovantes abaixo, de acordo com Lei Municipal nº 6.455/2019.
2.1.15.3 Quanto a comprovação da condição de estudante, o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino público ou privado;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.
2.1.15.4 Quanto às circunstâncias previstas no inciso II, do item 2.1.15, o candidato deverá apresentar o comprovante de renda ou, declaração, por escrito, da condição de desempregado.
2.1.15.5 Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital, terá indeferido seu pedido de redução do pagamento da taxa de inscrição e sua inscrição não será efetivada.
2.1.15.6 Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega da devida documentação.
2.1.15.7 O resultado da análise da documentação para solicitação de redução do pagamento da taxa de inscrição será divulgado a partir das 17h na data prevista no Anexo I - Cronograma, através do site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.1.15.8 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do pagamento da taxa de inscrição deverá acessar o site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ nas datas previstas no Anexo I - Cronograma.
2.1.15.9 A partir das 17h na data prevista no Anexo I - Cronograma, estará disponível no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do pagamento da taxa de inscrição.
2.1.15.10 As inscrições com desconto somente serão liberadas após o recebimento dos comprovantes e análise pelo departamento responsável.
2.1.15.11 O candidato que tiver seu pedido de pagamento reduzido deferido, poderá imprimir o boleto com a redução no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme ANEXO I, tendo esta data limite para pagamento do boleto.
2.1.15.12 O candidato que tiver seu pedido de pagamento reduzido deferido e por qualquer motivo efetuar o pagamento do boleto no valor total, não terá o valor devolvido e seu pedido de redução será considerado sem efeito.
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2.1.15.13 O candidato que tiver a solicitação de redução indeferida e desejar participar do processo deverá acessar novamente o site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo a 2ª via do boleto de inscrição com valor integral da taxa de inscrição plena, e efetuando o pagamento até a data de seu vencimento, conforme presente Edital.
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2.1.16. As PESSOAS COM DEFICIÊNCIA inscritas no Processo Seletivo deverão apresentar, através da “ÁREA DO CANDIDATO”, no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, até o último dia do prazo das inscrições, por meio de cópia digitalizada, o respectivo LAUDO MÉDICO (Serão aceitos os Laudos Médicos emitidos com até 6 (seis) meses de emissão, anterior a data de publicação do Processo Seletivo), constando o CID – Classificação Internacional de Doença, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova, em arquivo no formato digital (*.pdf), bem como formular pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição e/ou pagamento.
2.1.17. A não solicitação de prova especial pelo candidato comprovadamente portador de deficiência eximirá a empresa organizadora de qualquer providência.
2.1.18. Não serão considerados válidos os Laudos Médicos apresentados, por qualquer outra forma, fora do dia e horário estabelecidos, devendo ser exclusivamente apresentados por meio digital, na “ÁREA DO CANDIDATO”, sendo julgada indeferida a inscrição na condição de pessoa com deficiência o não atendimento ao previsto nesse Edital.
2.1.19. O Candidato se responsabiliza inteiramente pela veracidade do(s) Xxxxx(s) Médico(s) apresentados, tanto no âmbito criminal, cível e administrativo.
2.1.20. Com a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, seguindo o previsto no ANEXO I, será publicado o ENSALAMENTO onde os candidatos deverão conferir se suas inscrições foram efetivadas. Em caso de indeferimento da inscrição, o candidato deverá questionar o motivo por meio de Recurso, dentro do prazo previsto no CRONOGRAMA, na “ÁREA DO CANDIDATO”, nos termos estabelecidos no item 12 do presente Edital.
2.1.21. A ALPHA CONCURSOS não se responsabiliza por falhas de acesso do candidato durante sua inscrição, via internet, não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, desconhecimento de informática dos candidatos, falhas de comunicação com a rede, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição.
2.1.22. A ALPHA CONCURSOS não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento da ficha de inscrição prevista no site, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato, inclusive no dever de efetuar eventuais correções dos dados informados.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. São requisitos necessários para o candidato, devidamente aprovado e classificado no Processo Seletivo
HOMOLOGADO:
a) Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, além de outros naturalizados;
c) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 75 (setenta e cinco) anos no momento da contratação;
d) Estar no gozo dos direitos políticos;
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e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
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f) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
g) Possuir escolaridade e experiência profissional compatíveis com a função a ser desempenhada, de acordo com os requisitos estabelecidos no presente edital;
h) Não registrar antecedentes criminais nos últimos cinco anos;
i) Não ter sofrido enquanto agente público da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Distrito Federal ou Municípios, respeitados os prazos prescricionais as seguintes penalidades: destituição do cargo; demissão e cassação da aposentadoria por indisponibilidade;
j) Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
k) Não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal;
l) Ter boa conduta; e
m) Xxxxxxx será admitida a contratação de temporário que já tenha prestado serviços à Administração nesta condição, depois de decorrido seis meses da cessação do contrato anterior.
n) Não poder ter sofrido no exercício da função pública penalidade por prática de atos desabonadores, nem haver sido demitido ou exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo disciplinar;
o) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do Art. 40, § 1 º, inciso II, da Constituição Federal e alterações;
p) Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função (ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos, decorrente de aposentadoria ou pensão;
q) Apresentar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio;
r) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
3.2. Após a apresentação dos documentos previstos no item 3.1. e os títulos eventualmente relacionados a Função Pública, o candidato aprovado passará por uma avaliação médica de forma a comprovar sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função pública.
3.3. O não atendimento dentro do prazo estipulado na convocação ou a manifestação por escrito de desistência implicará na exclusão definitiva do candidato deste Processo Seletivo, sem qualquer alegação de direitos futuros.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – (PcD)
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para a função pública no Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal e Lei n° 7.853/89, e Lei Complementar Municipal nº 423, de 18 de outubro de 2019.
4.2. Em obediência ao disposto no art. 37, §§ 1° e 2°, do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função pública, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.
4.3. Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para a Função Pública.
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4.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298/99.
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4.5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente, em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.6. A publicação da classificação final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
4.7. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
4.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão prova especial preparada sejam quais forem os motivos alegados.
4.9. Ao ser convocado para investidura na Função Pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Votuporanga-SP, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da Função Pública. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Xxxxxxxxx não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
5.1. O Processo Seletivo seguirá as seguintes fases:
PROVAS: | ||||
Nível Superior | Prova Objetiva | Avaliação de Títulos | PROVA PRÁTICA | |
Conhec. Específicos | Língua Portuguesa | |||
Profissional da Educação VII – Tradução e Interpretação de Libras | 10 | 10 | SIM | SIM |
5.2. A Prova Objetiva será aplicada de acordo com a função no período da tarde, a seguir:
PROVA OBJETIVA E PRÁTICA DIA 11/09/2022 |
TARDE INÍCIO DAS PROVAS: 13h |
Profissional da Educação VII – Tradução e Interpretação de Libras |
5.3. O local de realização da prova objetiva e prática será no CEM Prof. º XXXXXXXX XXXXXXX, com endereço na R. Vila Rica, 2943 - San Remo, Votuporanga - SP, 15502-054 fone: (00) 00000000, com data prevista para o dia 11/09/2022 conforme tabela do item 5.2.
5.4. O Edital de Convocação para as Provas Objetivas será publicado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
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5.5. A Prova Objetiva conterá 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D), para cada uma delas, tendo para cada questão uma única alternativa correta, valendo 5,0 (cinco) pontos cada questão, totalizando 100 pontos, em atenção ao CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (ANEXO III).
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5.6. A duração da prova será de 03 (três horas), já incluído o tempo para o preenchimento da Folha de Respostas, com início e término a ser oportunamente divulgado por ocasião da publicação do Edital de Convocação para as Provas, segundo o CRONOGRAMA previsto no ANEXO I.
5.7. O Local da aplicação da Prova será igualmente divulgado no Edital de Convocação, sendo que os PORTÕES serão FECHADOS com 15 (quinze) minutos de antecedência do início da prova objetiva, e o candidato que comparecer após esse horário será automaticamente DESCLASSIFICADO do Processo Seletivo.
5.8. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima sugerida de 1 (uma) hora, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha, Protocolo de Inscrição e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS COM FOTO NO ORIGINAL:
a) Cédula de Identidade RG;
b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Certificado Militar;
e) Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97;
f) Passaporte.
5.9. Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do Processo Seletivo: qualquer espécie de consultas bibliográficas, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, tablets, mp3 player, notebook, palmtop, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.
5.10. Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (que deve ser desligado), serão guardados em sacos plásticos fornecidos pela empresa ALPHA CONCURSOS, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá se sentar. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do Processo Seletivo.
5.11. Após adentrar na sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Processo Seletivo.
5.12. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, somente após 1 (uma) hora do horário previsto para o início da aplicação, devendo entregar ao Aplicador de Sala a respectiva folha de respostas (gabarito). O caderno de questões será entregue ao candidato.
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5.13. O candidato deverá transcrever na FOLHA DE RESPOSTAS suas respostas por questão, na ordem de 01 à 20, marcando de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões, conforme exemplo abaixo:
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5.14. O candidato deve preencher a FOLHA DE RESPOSTAS com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.
5.15. O preenchimento da FOLHA DE RESPOSTAS é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizado de acordo com as instruções especificadas anteriormente, sendo que os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido ou preenchido parcialmente, acarretarão a perda da pontuação da questão pelo candidato.
5.16. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar uma acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.
5.17. Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo e aos Fiscais designados pela empresa ALPHA CONCURSOS, o direito de excluir da sala e eliminar do restante da prova, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
5.18. Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar a ata da sala, e o lacre do envelope das folhas de respostas e das provas objetivas juntamente com o aplicador da sala e Coordenador, sendo liberados quando todos(as) tiverem concluído.
5.19. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Votuporanga, no Diário oficial Regional (DIOE) através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, devendo, ainda, manter atualizado seu e-mail, endereço, telefone e dados pessoais.
5.20. Considerando o atual momento que se encontra o país e ainda de a Organização Mundial de Saúde ter alçado à patologia do Coronavírus (COVID 19) ao patamar de “pandemia”, fica prevista a possibilidade de retificação com alteração da data das provas, conforme critérios da Prefeitura Municipal e da Alpha Concursos.
6. DAS MATÉRIAS E CONTEÚDOS
6.1. As matérias e conteúdos constantes das provas objetivas a que se submeterão os candidatos são as constantes no ANEXO III do presente Edital.
7. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES
7.1. O Processo Seletivo constará das seguintes avaliações:
7.2. Para a função pública de: Profissional da Educação VII – Tradução e Interpretação de Libras.
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a) Prova Objetiva de 20 (vinte) questões com valorização de 100 (cem) pontos, conforme as informações constantes do quadro a seguir:
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DISCIPLINA | QUESTÕES | VALOR QUESTÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
LÍNGUA PORTUGUESA | 10 | 5,00 | 50,00 |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 10 | 5,00 | 50,00 |
TOTAL | 20 | 5,00 | 100,00 |
8. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA E PRÁTICA
8.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório.
8.2 A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:
NPO = 100 x NAP
TQP
ONDE:
NPO = Nota da prova objetiva
TQP = Total de questões da prova
NAP = Número de acertos na prova.
8.3 O candidato que não auferir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva, será desclassificado do Processo Seletivo.
8.4 A aplicação e a avaliação da prova prática buscam aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades. Ela constituir-se-á na execução de tarefas, previamente elaboradas pelo Examinador, a serem realizadas individualmente pelo candidato com a avaliação por meio de planilhas, tomando-se por base as atribuições das funções.
8.5 A prova prática será avaliada de “0” (zero) a “100” (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
8.6 A prova prática consistirá na interpretação de uma aula ao vivo ou algum texto oral oriundo de qualquer mídia (áudio ou vídeo ou texto) indicado pela empresa organizadora.
8.7 A avaliação obedecerá aos seguintes critérios:
Fluência: vocabulário, classificadores, uso do espaço e expressão facial - nota máxima 30 (trinta) pontos Estruturação textual: Interpretação e tradução de textos - nota máxima 30 (trinta) pontos
Contextualização do tema: coesão, coerência - nota máxima 20 (vinte) pontos.
Utilização adequada do tempo de apresentação do tema atribuído - nota máxima 20 (vinte) pontos.
8.8 Tempo de execução: máximo de 20 (vinte) minutos.
8.9 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova prática.
9. DOS TÍTULOS
[Digite aqui]
9.1 O PROCESSO SELETIVO será de provas com avaliação e valoração de TÍTULOS para o cargo público de: Profissional da Educação VII – Tradução e Interpretação de Libras. Serão considerados os seguintes TÍTULOS:
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
ITEM | TÍTULOS | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área da função a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área da função a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. | 5 (por título) | 5 |
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2 | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área da função a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área da função a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. | 3 (por título) | 3 |
3 | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360h na área da função a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área da função a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar. | 2 (por título) | 2 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10 |
9.2 Serão pontuados como TÍTULOS, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão total do curso e aprovação e entrega do TCC – Trabalho de Conclusão de Curso.
9.3 A soma total dos TÍTULOS não poderá ultrapassar “10 (dez) pontos”.
9.4 Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos TÍTULOS, para a Classificação Preliminar e Classificação Final.
9.5 Os pontos serão contados apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”.
9.6 Os candidatos deverão apresentar através da área do candidato no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ até o último dia das inscrições, por meio de CÓPIA DIGITALIZADA DE EVENTUAIS TÍTULOS, conforme o item 9.2 do presente Edital enviados em arquivos no formato digital em arquivo único (*.PDF). Não serão considerados os TÍTULOS apresentados, por qualquer outra forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues no campo específico na área do candidato no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
9.7 Não haverá segunda chamada para a entrega dos TÍTULOS, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentar no dia e horário determinado.
9.8 Em que pese os TÍTULOS serem apresentados, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima conforme item 8.3 deste edital para aprovação na prova objetiva.
9.9 Não serão pontuadas como título, graduação ou pós-graduação, quando exigidas como pré-requisito. Se a qualquer tempo restar comprovada a falsidade ou incorreção em quaisquer dos documentos apresentados para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, o candidato será eliminado do certame.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO
10.1 Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste Processo ;
b) obtiver maior pontuação na prova prática;
c) obtiver maior pontuação na prova de títulos;
d) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
10.2 A Classificação Final do Processo Seletivo será publicada por meio de duas listagens, a saber:
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a) A Classificação Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive, os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
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b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados a função para a qual se inscrever.
10.3 O candidato eliminado que não aferiu a nota mínima descrita no item 8.3 deste edital será excluído do Processo Seletivo e não constará nas listas constantes nas alíneas A e B do item 10.2.
11. DOS RECURSOS
11.1 Para recorrer o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e ir até a “Área do Candidato” – “Recursos e Requerimentos” – e preencher online o formulário de recurso e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.
11.2 Tendo como prazo o requerimento de recurso até o último dia do prazo recursal de cada fase, conforme o ANEXO I.
11.3 Caberá recurso à ALPHA CONCURSOS, em caso de indeferimento das inscrições, em face do gabarito e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou do teor das questões e da divulgação do resultado preliminar.
11.4 Todos os recursos pedidos deverão ser interpostos nas datas constantes do Cronograma.
a) Da análise da Isenção e Redução das Taxas de Inscrição
b) Do Edital de Homologação das inscrições;
c) Do Edital de Gabarito Preliminar;
d) Do Edital de Classificação Preliminar.
11.5 Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via telefônica. A interposição deverá ser feita diretamente no site, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, Função Pública para o qual se inscreveu e as razões recursais.
11.6 Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva e prática, sendo o caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 1 (um) dia útil. Caberá à ALPHA CONCURSOS, decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.
11.7 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
11.8 Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia no caso de recurso contra questões.
11.9 Após a análise dos recursos interpostos ou decisão havida pela Banca Examinadora da ALPHA CONCURSOS, em função de erro material, poderá haver alteração da pontuação e ou classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova objetiva.
11.10 A competência para conhecer e julgar os recursos administrativos interpostos é da ALPHA CONCURSOS, constituindo-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. DA PUBLICIDADE
[Digite aqui]
12.1 Todos os atos referentes ao Processo Seletivo até o seu término, serão publicados no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no Diário Oficial Regional (DIOE), através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também disponíveis na área do candidato no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
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13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição neste Processo Seletivo implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
13.2 A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.
13.3 A ALPHA CONCURSOS, bem como a PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA-SP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao processo.
13.4 A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA-SP reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.
13.5 Os candidatos que deixarem a sala de provas para ir ao banheiro poderão ser revistados por detectores de metais na entrada e na saída. A revista pode, ainda, ser realizada a qualquer momento nas salas e nos corredores dos locais de aplicação das provas, na entrada e na saída do local de realização da prova objetiva e prática.
13.6 Medidas adicionais de segurança que visem o interesse coletivo poderão ser aplicadas a qualquer momento pela organização do Processo Seletivo, sem prévia comunicação.
13.7 O candidato que precisar de comprovante de comparecimento, deverá solicitar à Coordenação no dia da realização da prova.
13.8 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço eletrônico, bem como seu endereço domiciliar para correspondência, junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA-SP, após a Classificação Final e Homologação dos Resultados.
13.9 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
13.10 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do Processo Seletivo, são de uso exclusivo da ALPHA CONCURSOS, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
13.11 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, rg, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
13.12 O Processo Seletivo terá a validade de 1 (um) ano, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Votuporanga, Estado de São Paulo.
13.13 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Votuporanga-SP e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.
13.14 Os EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS constituirão na avaliação das condições físicas e psicológicas indispensáveis para o exercício das funções inerentes a função pública
13.15 Toda e qualquer comprovação de tempestividade dos recursos e documentações será feita através da ÁREA DO CANDIDATO no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, atestando exclusivamente a entrega, sendo desconsiderados requerimentos ou recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.
13.16 Após a homologação dos resultados, a ALPHA CONCURSOS, fica eximida e quitada de toda e qualquer responsabilização ou vinculação ao candidato, sendo os demais atos de admissão, convocação e outros, todos da Função Pública exclusivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA-SP.
13.17 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA-SP serão resolvidos em comum pela COMISSÃO FISCALIZADORA e a empresa ALPHA CONCURSOS.
[Digite aqui]
13.18 Os salários constantes do presente Edital são referentes aos da data do presente Edital.
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13.19 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este PROCESSO SELETIVO, divulgados nos endereços eletrônicos: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.20 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Votuporanga/SP, 26 de agosto de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXX
[Digite aqui]
Prefeito Municipal
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2022
ANEXO I – (CRONOGRAMA DE DATAS)
EVENTO | DATA |
Divulgação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado | 26/08/2022 |
Período de Inscrições | 27/08/2022 a 04/09/2022 |
Período de Solicitação de Isenção ou Redução de Taxa de Inscrição | 27/08/2022 a 30/08/2022 |
Divulgação dos Deferimentos de Isenção ou Redução de Taxa de Inscrição | 31/08/2022 |
Prazo para interposição de Recurso contra Indeferimento de Isenção ou Redução de Taxa de Inscrição | 01/09/2022 |
Resultado dos Recursos contra Indeferimento de Isenção ou redução da Taxa de Inscrição | 02/09/2022 |
Último dia para pagamento do boleto referente a Inscrição | 05/09/2022 |
Divulgação da homologação das inscrições e deferimento de atendimento especial e Convocação para as Provas Objetivas e Práticas | 06/09/2022 |
Recurso da Homologação das Inscrições | 07/09/2022 |
Data de aplicação das Provas Objetivas e Prova Prática | 11/09/2022 |
Divulgação do Edital do Gabarito Preliminar no site | 12/09/2022 |
Prazo para interposição de recursos referente questões da prova e gabarito | 13/09/2022 |
Divulgação dos recursos interpostos. | 14/09/2022 |
Divulgação do Gabarito Definitivo e Classificação Preliminar da Prova Objetiva e Prática | 16/09/2022 |
Prazo para interposição de recursos da Classificação da Prova Objetiva, Prática e Títulos. | 19/09/2022 |
Publicação da Classificação Final | 21/09/2022 |
Homologação do Processo | 21/09/2022 |
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OBS: Todas as divulgações no site serão após as 17 horas e as datas estão sujeitas a alterações
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ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES
Cargo Profissional da Educação | Nível VII | Area de Atividade Apoio Especializado | Especialidade Tradução e Interpretação de Libras |
Descrição Resumida:
Traduzir textos diversos. Interpretar em discursos, palestras, aulas expositivas, debates, enunciados de questões avaliativas e outras análogas, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista, um público alvo especifico utilizando libras/língua portuguesa ou língua portuguesa/libras de acordo com a necessidade. Interpretar de forma simultânea ou consecutiva em sala de aula ou outro ambiente para o qual for solicitado, língua portuguesa/libras ou libras/língua portuguesa, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o contexto e as características culturais das partes.
Descrição Detalhada:
- Interpretar de forma simultânea ou consecutiva em sala de aula língua portuguesa/libras ou libras/língua portuguesa;
- Realizar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos e ouvintes, por meio de libras para a língua oral e vice e versa;
- Interpretar em Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa as atividades didatico-pedagogicas e culturais desenvolvidas na unidade escolar ou fora dela de forma a viabilizar os acessos aos conteúdos curriculares;
- Examinar o texto original a ser traduzido língua portuguesa/libras;
- Traduzir e interpretar libras/língua portuguesa e língua portuguesa/libras;
- Utilizar recursos tecnológicos para contribuição na compreensão da comunicação;
- Acompanhar o aluno deficiente auditivo em todas as atividades dentro e fora do ambiente escolar previstas no Projeto Político-pedagógico da mesma ou em projetos educacionais aprovados pelo gestor da unidade;
- Orientar o aluno a usar recursos de tecnologia assistiva, códigos e linguagens, de forma a ampliar as habilidades funcionais dos mesmos, promovendo autonomia, atividade e participação;
- Auxiliar e orientar nas atividades relacionadas a higiene, locomoção, alimentação ao aluno e etc.;
- Articular junto aos demais envolvidos sobre a disponibilizas ao de serviços, recursos pedagógicos e de acessibilidade e de estratégias que promovam a participação do aluno nas atividades escolares; - Capacitar demais servidores na linguagem de libras; - Executar outras atribuições afins.
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
(verificar composição das provas no item 8 do presente edital)
Conteúdo a ser desenvolvido pela ALPHA CONCURSOS após confirmação de TODOS os Cargos Públicos.
CARGO PÚBLICO – (ENSINO SUPERIOR COMPLETO)
Conhecimentos Básicos:
Língua Portuguesa:
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LEITURA - Capacidade de compreensão e interpretação: a. Relações lógicas no texto: a coerência; b. Hierarquia das ideias: ideia central e ideias periféricas; c. O ponto de vista: a argumentação; d. Tipos de discurso: direto, indireto e livre; intertextualidade; e. Tipologia textual: textos dissertativo, narrativo e descritivo; f. Vocabulário: sinonímia e antonímia; g. Linguagens denotativa e conotativa; h. Funções e usos da linguagem; i. Relações formais no texto: a coesão (elementos coesivos e relações ent re elementos que
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constituem a coesão; j. Gêneros textuais (jornais, revistas, fotografias, esculturas, músicas, charges, entre outras). CONHECIMENTOS LINGUÍSTICOS – avaliação em função da capacidade de leitura. a. Morfossintaxe: relações e funções sintáticas; colocação pronominal; b. Regência e concordância; c. Acentuação gráfica, ortografia, pontuação e uso do sinal indicativo de crase. PARÁFRASE. FONOLOGIA: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Sílabas; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos; O Alfabeto português; Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos; Acentuação tônica; Acentuação gráfica; Os acentos; Aspectos genéricos das regras de acentuação; As regras básicas; As regras especiais; Hiatos; Ditongos; Formas verbais seguidas de pronomes oblíquos; Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras; Conceitos básicos; Processos de formação das palavras; Derivação e Composição; Prefixos; Sufixos; Composição; Tipos de Composição; Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares; Classes de palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Orações Subordinadas e Coordenadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da Oração; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se". PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; Interpretação e análise de textos. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe, Vícios de linguagem.
Conhecimentos Específicos e Educacionais:
PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO VII – TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS
XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação Inclusiva com os pingos nos “is”. Porto Alegre: Editora Mediação, 2004. . A nova LDB e a Educação Especial. 4ed – revisada e atualizada. Rio de Janeiro: WVA, 2007. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Atendimento Educacional Especializado – Pessoa com Surdez. São Paulo: MEC/SEESP, 2007.
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, GUIMARÃES, Marly. Educação Inclusiva. Rio de Janeiro: DP&A, 2003. XXXX, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx [et al]. Ensino de língua portuguesa para surdos: caminhos para a prática pedagógica. Brasília: MEC, SEESP, 2004. Volume 1(Programa Nacional de Apoio à Educação dos Surdos).
. Ensino de língua portuguesa para surdos: caminhos para a prática pedagógica. Brasília: MEC, SEESP, 2004. Volume 2(Programa Nacional de Apoio à Educação dos Surdos)
QUADROS, Xxxxxx Xxxxxx. O tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa.
Brasília: MEC, SEESP, 2004. (Programa Nacional de Apoio à Educação dos Surdos).
XXXXXXX, Xxxxxxxx et al. (org). Educação Especial – A educação dos surdos – volume II – Série atualidades pedagógicas 4. Brasília: MEC – Secretaria de Educação Especial, 1997.
XXXXXX, Xxxxxx (org.). A Surdez: um olhar sobre as diferenças. 3 ed. Porto Alegre: Editora Mediação, 2005. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Capítulo V (Da Educação Especial).
Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares. -Lei nº 10.436; de 24 de abril de 2002. Dicionário Trilingue Capovilla
[Digite aqui]
Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015.
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XXXXX XX – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO PARA DOADORES DE SANGUE
REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
(Lei Municipal nº 6096, de 14 de dezembro de 2017)
Eu , portador do documento de identidade (RG) nº e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº , residente e domiciliado na
Rua: ,nº ,
Bairro , Cidade , Estado
, CEP , fone , candidato a vaga de
, requer a Vossa Senhoria isenção da taxa do Processo Seletivo nº 05/2022, da Prefeitura Municipal de Votuporanga/SP, conforme Lei Municipal nº 6096, de 14 de dezembro de 2017, em razão de ser:
( ) Doador Voluntário de Xxxxxx Xxxxx; ou ( ) Doador de Órgãos e Tecidos,
Anexando à documentação solicitada mencionada no Edital e assumindo, sob as penas da Lei, que essa é verdadeira e idônea.
O candidato tem total responsabilidade seja ela cível, criminal e/ou administrativa pelos documentos apresentados, estando ciente quea qualquer tempo, será eliminado do Processo Seletivo caso tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencia a má-fé, a isenção de que trata esta lei.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
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Votuporanga - SP, de de .
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Assinatura do Requerente
Reservado a Comissão de Organização do Processo Seletivo:
Pedido: ( ) deferido ( ) indeferido
Data da avaliação: Carimbo e assinatura do servidor responsável pela análise.
ANEXO V – REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu, , portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF nº
, venho requerer a REDUÇÃO do pagamento do valor da taxa de inscrição, do Processo Seletivo nº 005/2022, da Prefeitura Municipal de Votuporanga/SP, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado neste edital, nos termos da Lei Municipal nº 6.455/2019, em razão de preencherem CUMULATIVAMENTE:
( ) Sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados, conforme edital; e ( ) Percebam remuneração mensal inferior a dois salários mínimos, ou estejam desempregados.
Anexando à documentação solicitada mencionada no Edital e assumindo, sob as penas da Lei, que essa é verdadeira e idônea. O candidato tem total responsabilidade seja ela cível, criminal e/ou administrativa pelos documentos apresentados, estando ciente que a qualquer tempo, será eliminado do Processo Seletivo caso tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencia a má-fé, a isenção de que trata esta lei.
Nestes termos, pede deferimento.
Votuporanga/SP, de de 20 .
[Digite aqui]
Assinatura do candidato