EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 41/2012 CHAMADA PÚBLICA 01/2012
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 41/2012 CHAMADA PÚBLICA 01/2012
PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
O Município de Canelinha, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, inscrita no CNPJ sob nº 82.562.893/0001-23, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o senhor Xxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 21, da resolução/CD/FNDE nº 38, de 16/07/2009, torna pública para conhecimento dos interessados, que está realizando aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, Prefeitura Municipal de Canelinha, durante o período de 04 à 20/07/2012, com a finalidade de apresentar Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura para Alimentação Escolar e habilitação dos fornecedores.
ANEXO I – Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
XXXXX XX – Lista de Endereços das Escolas Municipais
ANEXO III- Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem Adquiridos ANEXO IV- Minuta do Contrato
1. OBJETIVO
Aquisição de gêneros alimentícios, da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Canelinha/SC, para o 2º Semestre de 2012.
2. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
2.1 Grupos Informais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais deverão entregar à Secretaria Municipal de Educação, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (anexo 1) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;
IV – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
V – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
2.2 Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar, até o dia 20/08/2010 na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas;
III – cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
IV - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo 1);
VI – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
VII – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
3. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO:
3.1 Especificação Técnica dos Gêneros Alimentícios
A especificação técnica dos gêneros alimentícios a serem registrados encontra-se no anexo. (anexo 3)
3.2 Ponto de Entrega:
Escolas Municipais de Canelinha/SC, conforme lista de endereços em anexo. (anexo 2)
3.3 Período de Fornecimento
2º Semestre de 2012.
3.4 Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem Adquiridos
A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados pela nutricionista da Secretaria Municipal de Educação e executados pelas escolas. (anexo 3)
3.5 Preço
3.5.1 O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos proponentes.
3.5.2 Serão utilizados para composição do preço de referência:
a) os Preços de Referência praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA
b) média dos preços pagos aos Agricultores Familiares por 3 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar
3.6 Contrato
O modelo de Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios que deverá ser celebrado entre o Município de Canelinha/SC, através da Secretaria Municipal de Educação, e o(s) Vendedor(es) habilitados nesta chamada pública será feito conforme modelo constante no Anexo 4.
3.7 Pagamento das faturas:
3.7.1 Os pagamentos do fornecimento feito pelo fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, como conseqüência da comercialização de gêneros alimentícios, serão realizados pelo Município de Canelinha/SC, denominada contratante.
4. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
4.2 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
4.3 A Secretaria Municipal de Educação, classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores.
4.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Secretaria Municipal de Educação de Canelinha/SC.
5. RESULTADO
A Secretaria Municipal de Educação de Canelinha/SC divulgará o resultado do processo em até 48 horas após a conclusão dos trabalhos desta chamada pública.
6. CONTRATAÇÃO
6.1 Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no item 4.
6.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano.
7. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
7.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
7.2 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação de Canelinha/SC.
7.3 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública, pelo período do 2º semestre letivo de 2012.
7.4 O fornecedor compromete-se a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela Secretaria Municipal de Educação, de Canelinha/SC.
8. FATOS SUPERVENIENTES
8.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Secretaria Municipal de Educação de Canelinha/SC, poderá haver:
a) Adiamento do processo;
b) Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
9. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Observado o disposto no item nove acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública a Secretaria Municipal de Educação de Canelinha/SC considerará, para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizada.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação de qualquer proponente Xxxxxxxx no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
12. FORO
A presente Chamada Pública é regulado pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do município de Tijucas/SC, para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.
Canelinha, 04 de julho de 2012.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX PREFEITO DO MUNICÍPIO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO 1 – Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
Programa Nacional de Alimentação Escolar |
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | ||||
Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº----------- | ||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||
A – Grupo Formal | ||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | |||
3. Endereço | 4. Município | 5.CEP | ||
6. Nome do representante legal | 7.CPF | 8.DDD/Fone | ||
9.Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | ||
B – Grupo Informal | ||||
1. Nome do Proponente | ||||
3. Endereço | 4. Município | 5.CEP | ||
6. Nome da Entidade Articuladora | 7.CPF | 8.DDD/Fone | ||
C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) | ||||
1. Nome | 2. CPF | 3. DAP | 4. Nº. da Agência | 5. Nº. da Conta Corrente |
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
1. Nome da Entidade SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO | 2. CNPJ 03.507.415/0008-10 | 3 .Município | |||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | ||||||
6. Nome do representante e e-mail SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO | 7 .CPF ------------------- | ||||||
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||||
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | ||
Total agricultor | |||||||
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | ||
Total agricultor | |||||||
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | ||
Total agricultor | |||||||
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | ||
Total agricultor | |||||||
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | ||
Total agricultor | |||||||
Total do projeto |
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | |||||
1. Produto | 2.Unidade | 3.Quantidade | 4.Preço/Unidade | 5.Valor Total por Produto | |
Total do projeto: | |||||
IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS | |||||
V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência) | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: CPF: | |||
Agricultores Fornecedores do Grupo Informal | Assinatura |
Local e Data: | ||
Anexo 2 – Lista de Endereços das Escolas Municipais
Escola | Endereço | Telefone |
E.E.B.M. Cobre | Rua Manoel Reinaldo Correia – nº 133 – Bairro: Cobre | 32640106 |
E.E.B.M. Senador Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – nº 41 – Bairro: Galera | 32640106 |
E.E.B.M. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxx - nº 160 – Bairro: Índia | 32640106 |
E.E.B.M. Fazenda Vitória | Rua Xxxxxx Xxxx Xxxx – nº 835 – Bairro: Porto da Galera | 32640106 |
E.E.B.M. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx | Avenida Prefeito Xxxxxxxxx Xxxx Junior – nº 925 – Bairro: Areão | 32640821 |
E.E.B.M. Profª Xx xx Xxxxxx N. Zimermann | Avenida Cantório Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – nº 1683 - Centro | 32640106 – Ramal 238 |
C.E.I. Gatinho Manhoso | Xxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx | 00000000 |
C.E.I. Carochinha | Rua Geral Papagaios de dentro | 32640106 |
C.E.I. Infância Colorida | Xxx Xxxxx Xxxxx XX - Xxxxxxxx | 00000000 |
C.E.I. Florzinha | Rua Geral Moura - Cuba | 32640106 |
C.E.I. Colibri | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx | 00000000 |
Creche D. Zita | Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Bairro: Cobre | 9955-3045 |
Creche Viva Criança | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – xx 0000 - Xxxxxx | 00000000 – Ramal 238 |
ANEXO III
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTDE. | UN |
01 | ABÓBORA / a granel, de primeira qualidade, in natura, tamanho médio, uniforme, tenra, cor uniforme e com brilho, intactas, firmes e bem desenvolvidas, sem ferimentos ou defeitos, livres de terra ou corpos estranhos aderentes a superfície externa ou substâncias nocivas a saúde, permitido apenas as tolerâncias previstas em lei. Apresentando grau de maturação adequado à manipulação, transporte e consumo; isenta de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução CNNPA nº 12/1978 e resolução RDC nº 272 de 22 de setembro de 2005. | 260 | KG |
02 | ABOBRINHA / a granel, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação adequado à manipulação, transporte e consumo; isenta de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução CNNPA nº 12/1978 e resolução RDC nº 272 de 22 de setembro de 2005. | 230 | XX |
00 | XXXXX XXX. Descascado, higienizado, tamanho médio, congelado, com coloração normal (branca), peso expresso na embalagem. | 240 | KG |
04 | ALFACE. Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação. | 700 | UNIDA DE |
05 | ALHO / a granel, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação adequado à manipulação, transporte e consumo; isenta de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução CNNPA nº 12/1978 e resolução RDC nº 272 de 22 de setembro de 2005. | 60 | KG |
06 | BANANA BRANCA. Tamanho normal. De boa qualidade, sem sinais de amassado e sem rupturas deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação. | 2.900 | KG |
07 | BATATA DOCE / a granel, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação adequado à manipulação, transporte e consumo; isenta de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução CNNPA nº 12/1978 e resolução RDC nº 272 de 22 de setembro de 2005. | 300 | KG |
08 | BATATA INGLESA / a granel, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação adequado à manipulação, transporte e consumo; isenta de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução CNNPA nº 12/1978 e resolução RDC nº 272 de 22 de setembro de 2005. | 950 | KG |
09 | BERGAMOTA, fresca, tamanho médio. Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação. | 1.200 | XX |
00 | XXXXXXXXX. Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação. | 500 | KG |
LISTA ALIMENTOS PARA CHAMADA PÚBLICA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
11 | BRÓCOLIS CHINÊS. Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação. | 800 | MAÇO |
12 | CEBOLA DE CABEÇA / a granel, in natura, de primeira, branca, fresca, sem restia, com casca sã, sem rupturas, tamanho médio, apresentando grau de maturação adequado à manipulação, transporte e consumo; isenta de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução CNNPA nº 12/1978 e resolução RDC nº 272 de 22 de setembro de 2005. | 500 | KG |
13 | CEBOLINHA VERDE. Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação. | 250 | MAÇO |
14 | CENOURA grada / a granel, de primeira, in natura, fresca de boa qualidade e firme, casca limpa, lisa e de cor alaranjada vivo. deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação adequado à manipulação, transporte e consumo; isenta de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução CNNPA nº 12/1978 e resolução RDC nº 272 de 22 de setembro de 2005. | 400 | KG |
15 | CHUCHU grado / a granel, de primeira, in natura, verde ou branco em condições de consumo, boa qualidade, tamanho médio, com casca sã, sem rupturas. deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação adequado à manipulação, transporte e consumo; isenta de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução CNNPA nº 12/1978 e resolução RDC nº 272 de 22 de setembro de 2005. | 400 | KG |
16 | COUVE MANTEIGA. Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação. | 400 | MAÇO |
17 | COUVE-FLOR, de primeira, in natura, bem redonda, com talos firmes, cabeça compacta, fechadas, de cor branca ou creme, sem manchas escuras, sujidades ou picadas de insetos. Se estiver envolvida pelas folhas, estas devem estar verdes e sem sinais de estarem murchas. Deverá apresentar grau de maturação adequado à manipulação, transporte e consumo; isenta de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução CNNPA nº 12/1978 e resolução RDC nº 272 de 22 de setembro de 2005. | 600 | UNIDA DE |
18 | DOCE DE FRUTAS. Deverá ser fabricado com matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas, e em perfeito estado de conservação. | 50 | KG |
19 | ESPINAFRE. Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação. | 350 | MAÇO |
20 | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1. De qualidade, constituído de no mínimo de 90% a 98% de grãos inteiros e íntegros, na cor característica a variedade correspondente de tamanho e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Apresentando grau de maturação adequado à manipulação, transporte e consumo; isento de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução CNNPA nº 12/1978 e resolução RDC nº 272 de 22 de setembro de 2005. Embalagem de 1 Kg. | 150 | KG |
21 | FEIJÃO PRETO TIPO 1. De qualidade, constituído de no mínimo de 90% a 98% de grãos inteiros e íntegros, na cor característica a variedade correspondente de tamanho e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Apresentando grau de maturação adequado à manipulação, transporte e consumo; isento de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução CNNPA nº 12/1978 e resolução RDC nº 272 de 22 de setembro de 2005. Embalagem de 1 Kg. | 400 | KG |
22 | FEIJÃO VERMELHO. De qualidade, constituído de no mínimo de 90% a 98% de grãos inteiros e íntegros, na cor característica a variedade correspondente de tamanho e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Apresentando grau de maturação adequado à manipulação, transporte e consumo; isento de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução CNNPA nº 12/1978 e resolução RDC nº 272 de 22 de setembro de 2005. Embalagem de 1 Kg. | 150 | KG |
23 | LARANJA LIMA / a granel, de primeira, in natura, fresca, tamanho grande. Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação adequado à manipulação, transporte e consumo; isenta de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução CNNPA nº 12/1978 e resolução RDC nº 272 de 22 de setembro de 2005. | 300 | KG |
24 | LARANJA AÇUCAR / a granel, de primeira, in natura, fresca, tamanho grande. Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação adequado à manipulação, transporte e consumo; isenta de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução CNNPA nº 12/1978 e resolução RDC nº 272 de 22 de setembro de 2005.RDC nº 272 de 22 de setembro de 2005. | 1.300 | KG |
25 | MEL DE ABELHAS PURO. Apresentação líquida. Embalagem de 0,5 Kg | 30 | KG |
26 | OVOS DE GALINHA. Colonial, vermelho, tipo grande, fresco, limpo, pesando aproximadamente 55 a 60 gramas cada, acomodado em bandejas de papelão, acondicionado em embalagens limpas, secas, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. | 400 | DÚZIA |
27 | POLPA CONCENTRADA DE BERGAMOTA. Deverá apresentar diluição mínima de 3 litros de água para 1 litro de polpa. Embalagem de 0,5 L ou inferior. | 200 | LITRO |
28 | REPOLHO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação adequado à manipulação, transporte e consumo; isenta de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução CNNPA nº 12/1978 e resolução RDC nº 272 de 22 de setembro de 2005. | 350 | UNIDA DE |
29 | SALSINHA. Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação. | 250 | MAÇO |
30 | TOMATE / a granel, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo; isenta de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução CNNPA nº 12/1978 e resolução RDC nº 272 de 22 de setembro de 2005. | 500 | KG |
31 | VAGEM, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo; isenta de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução CNNPA nº 12/1978 e resolução RDC nº 272 de 22 de setembro de 2005. | 200 | KG |
Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito do Município
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Nutricionista
CRN 10 0474
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE MINUTA CONTRATRO ANEXO IV
CONTRATO N.º /2012
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIENTAÇÃO ESCOLAR (MODELO)
O Município de Canelinha/SC, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, inscrita no CNPJ sob n.º 82.562.893/0001-23, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede a Rua , n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º
, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2012, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da Rede
Municipal de Ensino de Canelinha/SC, verba FNDE/PNAE, 2º semestre letivo de 2012, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a chamada pública n.º 01/2012, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS
deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até , de 2012.
a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º .
b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ), conforme listagem anexa a seguir:
1.Nome do Agricultor Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4.Produto | 5.Unidade | 6.Quantidade/ Unidade | 7. Preço Proposto | 8. Valor Total |
CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
04.11 12.306.0018 2.110 3.3.90.00 0.1.60(85)PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR–PNAE
04.11 12.306.0018 2.109 3.3.90.00 0.1.60(87)PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR–PNAE
04.11 12.306.0018 2.108 3.3.90.00 0.1.60(89)PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR–PNAE
CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNACEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA ONZE:
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DOZE:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA TREZE:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA QUATORZE:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA QUINZE:
O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DEZESSETE:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação de Canelinha/SC, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DEZOITO:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 38/2010, pela Resolução CD/FNDE nº 038/2009 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DEZENOVE:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VINTE:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac- simile, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VINTE E UM:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VINTE E DOIS:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até de de 2012.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS:
É competente o Foro da Comarca de para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Canelinha, de de .
XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL.
CONTRATADA
(agricultores no caso de grupo informal)
TESTEMUNHAS:
1.
2.