CONTRATO Nº 064/2018. PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.253/2018.
CONTRATO Nº 064/2018.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.253/2018.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, 14.940- 000, inscrito no CNPJ sob o nº 45.321.460/0001-50, neste ato representado por sua Prefeita Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 8.776.597 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa J.A. MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, com sede na Avenida Deputado Zien Nassif, nº 1.134, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx/XX, 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 21.446.076/0001-15, Inscrição Estadual nº 401.145.896.110, neste ato representada por sua Diretora Presidente Xxx. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 6.146.643-8 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, adiante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado o que adiante se dispõe:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O CONTRATANTE é pessoa jurídica de direto público, promoveu o Pregão Presencial n° 034/2018, e teve como adjudicatária a CONTRATADA, já qualificada anteriormente.
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1.2. Que a CONTRATADA compromete-se a entregar para o CONTRATANTE os itens constantes da tabela abaixo, conforme Memorial Descritivo – Anexo I do Edital, com a seguinte especificação:
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Valor |
01 | 01 | Unid. | SEMEADOR/ADUBADOR, novo, com 3 (três) linhas, hidráulico, disco 13”X13”, haste sulcadora para o adubo, roda de sustentação de borracha, roda compactadora de borracha, discos cobridores, transmissão com correntes de rolos (industrial), ajuste da ressão das linhas sobre o solo, sistemas de adubo montados no chassi, diversas combinações de rodas dentadas para regulagem da quantidade desejada de adubo e sementes, marcadores de linha de fácil manuseio com alavanca, depósitos de polietileno resistentes à corrosão, distribuição de adubo através de condutoras helicoidais (sem-fim) com revestimento interno de PVC, discos horizontais perfurados para diferentes culturas e tamanhos de grão. | R$ 13.850,00 |
Marca: Baldan, modelo PLB 03 linhas | ||||
02 | 01 | Unid. | DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO, novo, capacidade de carga 5.500 Kg, capacidade de carga em metros cúbicos (2,3), distribuição de calcário Kg/ha de até 7.200 Kg, medidas dos pneus de 7.5X16, com bitola de 1.545 (mm), com comprimento total de 4.120 (mm), com largura total de 1.860 (mm), com altura total de 1.750 (mm), potência necessária de 70 a 85 CV, com peso de 1.258 Kg, estrutura de elevada resistência, esteira de aço modulada (80 cm), rodado tipo balancim tandem, defletor interno para aplicação de calcário facilmente removível, ganchos para colocação de cobertura, largura de distribuição para composto orgânico: 10 metros, largura de distribuição para calcário seco: 7 metros. Marca: Baldan, modelo DCF CO 6000 | R$ 18.800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 32.650,00 | |||
Garantia dos Implementos: 12 (doze) meses |
CLÁUSULA II – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, conforme as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 034/2018, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, instalação e retirada, além de outras decorrentes do fornecimento.
2.1.1. A entrega do objeto deverá ser feita no Almoxarifado Municipal, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
2.2. O objeto será considerado recebido, desde que aferido pela fiscalização desta Prefeitura, constatando que a quantidade, tipo e a qualidade dos produtos estejam de acordo com o solicitado, após expedição de recibo de entrega definitivo.
2.2.1. O recebimento do objeto se dará provisoriamente, resguardando posterior conferência que deverá ocorrer no prazo de 02 (dois) dias, por uma comissão, contados do recebimento provisório.
2.2.2. Após a conferência, e verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, será fornecido pelo CONTRATANTE o recibo de entrega definitivo.
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2.3. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
2.4. O transporte e a descarga do objeto correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento do objeto será feito 30 (trinta) dias após a data da entrega, depois da devida aferição do produto e do recebimento definitivo, com a devida emissão e apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente na Tesouraria através de cheque nominal, depósito em conta corrente da CONTRATADA ou transferência bancária.
3.2. O valor total do presente instrumento contratual é de R$ 32.650,00 (trinta e dois mil seiscentos e cinquenta reais).
3.3. A despesa correspondente à execução do presente instrumento de contrato onerará as seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Promoção a Agricultura Familiar | 00.000.0000.0000 – 4.4.90.52.00 Recurso Federal: 0.05.00 – 100.000 | Ficha 492 | R$ 32.232,57 |
00.000.0000.0000 – 4.4.90.52.00 Recurso Próprio: 0.01.00 – 100.000 | Ficha 493 | R$ 417,43 |
CLÁUSULA IV – DO PRAZO
4.1. O presente contrato vigorará a partir da data de sua formalização, durante 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA V – DAS PENALIDADES
5.1. No caso de inadimplemento das obrigações previstas neste instrumento de CONTRATO, no Edital de Pregão Presencial nº 034/2018 e nas normas legais nos mesmos referidas, incorrerá à CONTRATADA nas penalidades previstas pela Lei Federal nº 10.520/02, suas modificações posteriores e as disposições contidas no Edital:
5.1.1. No caso de não entregar o objeto, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a CONTRATADA sujeita a multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o seu valor global.
5.1.2. O atraso na entrega do objeto contratado implicará no descumprimento parcial da obrigação assumida e sujeitará à CONTRATADA as seguintes multas, calculadas sobre o material não entregue no prazo avençado:
a) de 01 (um) a 10 (dez) dias – 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue;
b) de 11 (onze) a 20 (vinte) dias – 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue;
c) de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias – 15% (quinze por cento) sobre o valor do material não entregue.
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5.1.3. Atrasos superiores a 30 (trinta) dias serão considerados descumprimento total da obrigação, sendo aplicada a multa constante do item 5.1.1 acima.
CLÁUSULA VI – DA RESCISÃO
6.1. O presente contrato poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as formalidades e consequências previstas nos artigos 79 e 80 da Lei supra.
CLÁUSULA VII – DOS ANEXOS DO CONTRATO
7.1. Fazem parte integrante deste instrumento de contrato, a PROPOSTA de preços apresentada pela CONTRATADA, bem como o Edital correspondente e respectivos anexos.
7.2. Na hipótese de divergência entre este instrumento de contrato e o Edital correspondente, prevalecerão às disposições contidas no Edital.
CLÁUSULA VIII – DO FORO
8.1. Para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste instrumento de contrato, fica eleito desde já o Foro da Comarca de Ibitinga, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento de Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só fim, juntamente com as testemunhas abaixo.
Ibitinga/SP, 09 de maio de 2018.
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
J.A. MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA XXXXXXX XXXXXXXX SUALDINI CONTRATADA
Geórgia Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00
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