CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPREITADA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPREITADA
CONTRATANTE. , brasileiro, , , portador da Cédula de Identidade nº. , inscrito no CPF/MF sob nº.
, residente e domiciliada na Xxx xx
, xx xxxxxx xx - XX.
CONTRATADA, CONSTRUART MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PRÉ
MOLDADOS, pessoa jurídica de direito privado, c/ sede e foro na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx xx000, Xxxxxx Xxxxxxxx X, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF. Sob nº. , e Inscrição Estadual sob nº.
, representada por seu sócio-administrador, XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº. , inscrito no CPF/MF sob nº.
, residente e domiciliado na Rua ,
, na cidade de Londrina-PR.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
É objeto do presente contrato a construção de uma casa em PRÉ FABRICADO DE CONCRETO, com área construída de 00,00m2, conforme croqui da obra em anexo, a ser construído no imóvel situado na localidade
, bairro , nº , em – Pr, com materiais e mão de obra p/ execução dos serviços p/ construção da referida OBRA, suportados pela CONTRATADA, com as seguintes especificações:
1 – ESTRUTURA:
1.1 – Em terrenos firmes (não aterrados) será feito uma sapata de concreto c/ diâmetro de 25cm x 15cm de profundidade abaixo de cada pilar. Em terrenos aterrados será feito as brocas de acordo c/ a profundidade do aterro, (caso seja aterro novo);
1.2 – A viga baldrame será feita na medida de 10 cm de largura e 20 cm de altura.
Com dois ferros de 5/16. passando entre os pilares;
1.3 – Será feito uma viga cinta (respaldo) na medida de 09 cm de largura por 20 cm de altura.
Com três ferros de 1/4. Estribados com ferro 4,2mm de 20 em 20 cm;
1.4 – A viga da varanda da frente e da lateral será na medida de 10 cm de largura por 30 cm de altura, (em forma de arco).
Com seis ferros de 5/16. Estribados com ferro 4,2mm de 20 em 20 cm;
2 – PAREDES:
2.1 – Será de pré-fabricado de concreto;
2.2 – S/ reboco na parte interna e externa;
2.3 – A altura do pé direito será de 2,65m, (do contra piso até o forro); 3 – COBERTURA:
3.1 – A cobertura será de XX águas;
3.2 – O madeiramento para cobertura será de pinheiro (araucária) ou cambará;
3.2 – A telha de barro será Portuguesa ou Romana (marca SANTA HERMINIA);
4 – CONTRA PISO:
4.1 – Piso de concreto desempenado na espessura de 04 cm;
4.2 – 00,00m2 de contra piso na parte interna da casa;
4.3 – 00,00m2 de contra piso na parte externa da casa;
5 – ABERTURAS EXTERNAS:
5.1 – Os banheiros terão uma janela maximo-ar de 60x60cm (cód. 0988);
5.2 – Nos quartos, sala e cozinha terá uma janela de 0,00 x 0,00m (cód. 0945) com arco;
5.3 – Na sala terá 01 porta de ferro de correr quadriculadas (quatro folhas duas fixa duas corre) 1,80 x 2,15m com arco;
5.4 – Na cozinha terá 01 porta de ferro postigo 0,84 x 2,15m (cód. 0617);
5.5 - As esquadrias serão com vidro canelado ou liso 03 mm. E nos banheiros mini boreal;
5.6 – A porta da cozinha será da metalúrgica BRASIL;
5.7 – A porta da sala será confeccionada em serralheria;
5.8 – As janelas serão da metalúrgica BRASIL;
5.9 – As janelas poderão ser visualizadas pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
6 – ABERTURAS INTERNAS:
6.1 – Os quartos terão portas p/ pintura 0,80 x 2,10m;
6.2 – Os banheiros terão portas p/ pintura 0,70 x 2,10m;
7 – INSTALAÇÃO SANITÁRIA:
7.1 – 01 lavatório (cód. 18007) com coluna (cód. 18201) e vaso sanitário c/ caixa acoplada (marca LOGASA ou ETERNIT), cor a escolher p/ cada banheiro;
7.2 – As louças poderão ser visualizada pelo site XXX.xxxxxx.xxx.xx ou XXX.xxxxxxx.xxx.xx;
7.3 – 01 kit para banheiro cromado da marca LEÃO (com gancho, toalheiro de banho, toalheiro para lavatório, papaleira e saboneteira) o modelo do kit é o standart ou junior;
7.4 – O kit leão pode ser visualizado pelo site XXX.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.5 – 02 registros de pressão IMPERATRIZ (cód. 1416 c/ acabam. c23) para cada chuveiro, (um para água direta da rua e outro para água da caixa d’água);
7.6 – 01 ducha FAME ou XXXXXXXXXX 110 v p/ cada banheiro;
7.7 – 02 torneiras p/ lavatório cromada (cód. 1193 com acabam. C 23);
7.8 – Colocação de 01 torneira cromada na cozinha, (cód. 1158 c/ acabam. C23);
7.9 – 01 caixa sinfonada quadrada cromada (marca ASTRA ou LUCONI) em cada banheiro;
7.10 – Os metais sanitários podem ser visualizados pelo site XXX.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8 – ÁGUA E ESGOTO:
8.1 – Instalação hidráulica e de esgoto nos dois banheiros e cozinha;
8.2 – OBS.: Os encanamentos de água e esgoto serão feitos até 1,50m da parede da casa;
- A FOSSA NÃO ESTA INCLUSO NESSE CONTRATO.
9 – INSTALAÇÃO ELÉTRICA:
9.1 – Entrada da rede subterrânea;
9.2 – Rede principal com fio 10 mm;
9.3 – Ligações de rede 220 v p/ os chuveiros
9.4 – As ligações das lâmpadas, tomadas serão 110 v;
9.5 – Ligação de tomadas será com fio sólido 2,5mm;
9.6 – Ligação de interruptores com fio sólido 1,5mm;
11.9 – Todas as lâmpadas serão ligadas individualmente nos interruptores;
9.7 – Interruptores e tomadas da marca ILUMI (cinza);
9.8 – Os interruptores e tomadas podem ser visualizados pelo site XXX.xxxxx.xxx.xx;
9.9 – Na parte interna será colocado plafon plástico branco c/ bocal E 27 de porcelana (marca M&G), distribuído conforme a necessidade dos cômodos;
9.10 – Na parte externa será colocado bocal E 27 de porcelana fixo. Distribuídos da seguinte forma:
- 01 em cada canto da casa;
9.11 – As lâmpadas serão incandescentes 100x127w;
9.12 – colocações de 01 disjuntor geral de 45A dentro da casa
9.13 – OBS.: A INSTALAÇÃO DO PADRÃO NÃO ESTÁ INCLUSO NESTE CONTRATO.
10 – FORRO DE PVC:
10.1 – Forro de PVC cor branco;
10.2 – Forro com espessura de 8 mm;
10.3 – O forro pode ser visualizado pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR DA OBRA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total
da obra descrita neste contrato é de R$ 00.000,00, pagos da seguinte forma: 5% na assinatura do contrato R$ 0.000,00;
25% no início da obra R$ 00.000,00;
15% levantamento das paredes e travamento da viga cinta R$ 0.000,00; 15% na conclusão do oitão e da cobertura R$ 0.000,0;
15% instalação da hidráulica e esgoto, conclusão do contra piso e colocação das aberturas externas e batentes de portas internas R$ 0.000,00;
15% término da instalação elétrica e forro R$ 0.000,00;
10% colocação de aberturas internas, louças sanitárias e vidros R$ 0.000,00;
O comprovante de pagamento do CONTRATANTE será através de recibos emitidos pela CONTRATADA, contendo o valor pago, a data e a descrição. Caso seja feito depósito ou transferência em conta corrente da CONTRATADA, esta retirará o recibo mediante apresentação do comprovante de depósito ou transferência em conta corrente.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE: O CONTRATANTE terá
que disponibilizar água e energia no local da obra;
Terra p/ o aterramento e compactação do terreno, e deixar disponível a terra para aterramento dentro da obra.
CLÁUSULA QUARTA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: A CONTRATADA terá
responsabilidade de entregar a obra, acima citada, no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, a contar da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA
Qualquer mudança com relação ao projeto original será executada mediante acordo entre as partes, nos aspectos técnicos e financeiros.
CLÁUSULA SEXTA
DA FISCALIZAÇÃO: A execução dos serviços contratados, bem como o fornecimento dos materiais a serem empregados, deverá ser providenciada pela contratada.
O CONTRATANTE possui amplos direitos de fiscalização sobre todos os materiais empregados e serviços executados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS PENALIDADES: Estabelecem que o CONTRATANTE pague a CONTRATADA uma multa de 0,167% ao dia, referente a parcela que estiver em atraso, caso venha ocorrer atraso no pagamento das parcelas, citadas na CLAUSULA SEGUNDA.
O não pagamento das parcelas em dia implicará na paralisação da obra, podendo atrasar o cronograma de entrega da mesma.
E também fica estabelecido que o CONTRATANTE desconte da última parcela da CONTRATADA uma multa de 0,167% por dia de atraso da obra.
O prazo de entrega da obra será de 150 (cento e cinqüenta) dias a contar da assinatura do contrato, conforme consta na CLAUSULA QUARTA.
CLÁUSULA OITAVA
No término, quando a CONTRATADA entregar a obra ao CONTRATANTE, este assinará um termo de conclusão da obra, desde que esteja de acordo com os serviços executados.
CLÁUSULA NONA
TERMO DE GARANTIA:
Será de responsabilidade de a empresa reparar os danos que possam vir a ocorrer na estrutura (paredes e cobertura) em até (05) cinco anos contados a partir da data do término da obra:
- Das paredes: defeito ou má aplicação dos materiais;
- Da cobertura: caso venha a ocorrer envergamento na cobertura;
Os demais materiais terão garantia do fabricante (lâmpadas, torneiras, fechaduras, registros, interruptores, tomadas, etc...).
Não estará incluso nestes termos de garantias os fatores da natureza, tais como:
- Tremor de terra;
- Inundação;
- Vendavais;
- Chuva de granizo;
Incêndio também não está incluso no termo.
Caso venham a ocorrer defeitos na obra, e constatar falha da parte CONTRATADA, esse terá que refazer o serviço que apresentar defeitos sem nenhum custo para o CONTRATANTE, nem de serviço nem de materiais.
O CONTRATADO responderá pelos danos que resultem de sua imperícia ou negligência e pela culpa de seus empregados ou prepostos, em relação a terceiros e de acordo com os princípios gerais de responsabilidade civil.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO FORO: As partes elegem o foro da comarca de Londrina, para dirimir toda e qualquer questão, pertinente ao presente contrato, renunciando outro por mais privilegiado que sejam.
Assim, estando justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
XXXXXXXXX, XX de XXXXX de XXXXXX.
XXXXXXXXXXXXX XXXXXX CONTRATANTE
CONSTRUART MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PRÉ MOLDADOS
TESTEMUNHA:
CPF:
TESTEMUNHA:
CPF:
Londrina - PR - Fones: (43) 3339 – 5579
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