TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DIRETA
TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Administrativo nº 093/2024 - SEFIN
1. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA COMPRADORA
Órgão: Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN |
CNPJ: 05.182.233/0005-08 |
Endereço: Av. Dr. Anysio Chaves, 853, Aeroporto Velho |
CEP: 68.030-290 |
Cidade: Santarém-PA |
2. DISPOSIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
2.1 O objeto da presente licitação é aquisição de PERIFÉRICOS TIPO ARMAZENAMENTO DE SERVIDOR (HDs) nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
AQUISIÇÃO DE HDs | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. (A) | V. UNITÁRIO (B) | V. TOTAL T=(AxB) |
01 | HD 2,5 SAS 6Gbps de 300GB rpm 10k f/w DE01 modelo AL13SEB300 DELL, HOT-SWAP com gaveta, compatível com Servidor Power Edge R620, assim como com a integração Raid5 | und | 12 | R$ 2.070,00 | R$ 24.840,00 |
VALOR TOTAL: R$ 24.840,00 (vinte e quatro mil oitocentos e quarenta reais) |
2.1.1. O custo estimado total da contratação é R$ 24.840,00 (vinte e nove mil, oitocentos e quarenta reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
2.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
2.3. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses contados da assinatura do contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
3. DO ARRIMO DA CONTRATAÇÃO
3.1. O Arrimo da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
4.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações
Sustentáveis:
5.1.1. Só será admitida a oferta de itens de acordo com a descrição das Especificações Técnicas que consta na prescrição médica do paciente.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
5.2. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as decisões judiciais
Da exigência de amostra
5.4. Devido as características do objeto, não serão necessárias amostras.
Subcontratação
5.5. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
5.6. Os discos deverão possuir Garantia de, no mínimo, 12 meses.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
O prazo de entrega do objeto será de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Requisição expedida pelo Setor Responsável da SEFIN. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
6.2. A entrega dos bens e materiais objeto da licitação será integral e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo Setor Responsável da SEFIN que indicará as especificações e demais informações necessárias;
6.3. O local de entrega dos materiais será na Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, sito a Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxx nº 853 – Aeroporto Velho – CEP 68.030-360 ou nas dependências de suas demais Unidades Administrativas e Núcleos que serão disponibilizados.
6.3.1. A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do oeste paraense, na mesma região do Baixo Amazonas, na micro região de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas
6.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
6.5. Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
6.5.1. Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
6.6. Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer do (s) bem (s) que não esteja de acordo com a(s) especificação (ões) do Anexo I, do presente Edital, sem qualquer ônus para a administração pública.
7. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021)
7.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
8. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
8.1. O contrato deverá entregar o equipamento de acordo com as especificações e as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
8.2. O objeto do contrato deverá ser acompanhado e fiscalizado pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
8.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
8.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
8.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art.
119).
8.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
8.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
8.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
8.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
8.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
8.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, serão exigidos a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) RELATIVA A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, O CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS (CRF) , CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO ESTADUAIS DE NATUREZA TRIBUTARIA E NÃO TRIBUTARIA E CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO MUNICIPAIS E A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT).
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso VIII da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço do item.
9.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais:
Habilitação Jurídica:
9.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.2.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx ;
9.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.2.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971
9.3.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.2.9. No caso de exercício de atividade de compatível com o objeto da licitação: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
9.2.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.3. Qualificação Técnica
9.3. 1. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante executou ou está executando o objeto desta licitação;
9.3.2. O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá vir assinado pelo representante legal da empresa emitente, contendo seu nome, CPF ou RG e sua função;
9.3.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.4. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
9.4.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.4.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3. Regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tribut ários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
9.4.4. Regularidade perante a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.4.5. Regularidade perante a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.4.6. Regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
9.4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.4.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.4.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal
9.5 Habilitação Econômico-financeira
9.5.1. Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
9.5.1.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
9.5.1.2. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação.
9.5.2. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta Comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador e o representante legal da empresa.
9.5.3. Em se tratado de MEI, estas deverão apresentar balanço patrimonial de acordo com Xxxxxxx 133/2022 Plenário TCU.
9.5.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
9.5.5. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos
de 2 (dois) anos
9.5.6. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor
9.6. Documentos de habilitação complementares
9.6.1. As empresas licitantes deverão apresentar as seguintes certidões/declarações negativas, expedidas pelos Órgãos abaixo, como documentos complementares de habilitação:
9.6.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx );
9.6.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
9.6.1.3. Lista de Inidôneos (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX), mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da aquisição é de R$ 24.840,00 (vinte e quatro mil oitocentos e quarenta reais), conforme custos unitários apostos na tabela em anexo.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
ATIVIDADE: 2031 – Manutenção das atividades da SEFIN FICHA: 412
CONTA: 0000.00.00.00
FONTE: 15000000
DOTAÇÃO: Material de Consumo Santarém, 18 de março de 2024.
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CHEFE DO NÚCLEO TÉCNICO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DECRETO Nº 59-GAP/PMS
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