DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
MINUTA DE CONTRATO
Processo nº 50600.002601/2020-18
Contrato nº 340/22-00
Unidade Gestora: Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
TERMO DE CONTRATO PARA CESSÃO ONEROSA DE USO DE ÁREA PÚBLICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURANTE, QUE CELEBRAM ENTRE SI O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA FEDERAL GOURMET CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal - Setor de Autarquias Norte, edifício Núcleo dos Transportes, quadra 03, bloco “A”, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CEDENTE, representado pela sua Diretora de Administração e Finanças - Substituta, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7/SSP-SP, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020, e de outro lado a empresa FEDERAL GOURMET CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.801.589/0001-46,
estabelecida à SCN, xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxx 000, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 2579626 SESPDS e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, legislação correlata e pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 0128/2022-00 (Processo nº 50600.002601/2020-18), sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a cessão onerosa de uso de área pública para exploração comercial de restaurante nas dependências do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT/Sede, para fornecimento de refeições tipo autosserviços - self-service, a La Carte e café colonial, incluindo os equipamentos, mobília, utensílios e insumos necessários à prestação de serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Edital do Pregão, o Termo de Referência, a Proposta da Cessionária e demais elementos constantes no referido processo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. Os serviços de alimentação compreendidos de refeições no sistema de autosserviços e café colonial, deverão ser prestados pela Cessionária de forma ininterrupta e continuada, em condições higiênico-sanitárias adequadas e nutricionalmente balanceadas, conforme consta descrito no Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor de Referência |
1 | Cessão onerosa de uso de área pública para exploração comercial de restaurante nas dependências do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT/Sede, para fornecimento de refeições tipo autosserviços - self-service, A La Carte e café colonial, incluindo os equipamentos, mobília, utensílios e insumos necessários à prestação de serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento | Mês | 30 | Q (ʷ) + U (ʸ) |
ʷ - Valor a ser Pago Referente à Quantidade Média de Refeições Vendidas ʸ - Valor Pago Pela Utilização do Imóvel
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 30 (trinta) meses, com início em 27/07/2022 e término em 27/01/2025.
3.2. No interesse da Administração o contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, observando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
3.3. Para efetivar a prorrogação deverão ser observados os seguinte itens:
a) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
c) A CESSIONÁRIA manifeste expressamente interesse na prorrogação
3.4. Caso a CESSIONÁRIA tenha a intenção de NÃO prorrogar o contrato, deverá comunicar ao DNIT no prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término do prazo de vigência.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor estimado em questão não resultará em custo ao Erário, mas sim, em pagamento pela CESSIONÁRIA por ocupação da área pública para exploração comercial.
4.2. O valor da taxa de ocupação a ser pago mensalmente ao DNIT pela Cessão da Área será de R$ 11.495,50 (onze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), atendidas as condições previstas no instrumento convocatório e seus anexos.
4.3. Quaisquer tributos, encargos, custos ou despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CESSIONÁRIA ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser executado sem ônus adicional ao CEDENTE.
4.4. Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CESSIONÁRIA deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do Pregão, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 (art. 63 da Instrução Normativa nº 05/2017- SLTI/MP).
4.5. Os preços constantes da proposta anexa a este Contrato são de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.6. A CESSIONÁRIA é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários na planilha de custos e formação de preços. Portanto, em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
I - cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
II - cotação de percentual maior que o adequado: para atender as orientações dos Acórdãos TCU nº 3.037/2009- Plenário, nº 1.696/2010-2ª Câmara, nº 1.442/2010-2ª Câmara e nº 387/2010-2ª Câmara, o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa/dedução, quando do pagamento ou da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DE TAXAS DE OCUPAÇÃO DA ÁREA, DE ÁGUA/ESGOTO E DE ENERGIA ELÉTRICA
5.1. Todas as despesas concernentes ao consumo de energia elétrica e de água e esgoto serão ressarcidas ao Erário pela CESSIONÁRIA e corresponderão ao efetivamente utilizado, visto que há instalação de equipamentos individualizados (hidrômetro e medidor eletrônico) para o atendimento exclusivo do restaurante.
5.1.1. Os valores referentes ao consumo de energia elétrica e de água e esgoto do mês anterior serão enviados pela Administração, mensalmente, a partir do primeiro dia útil, à fiscalização contratual.
5.1.2.1. Os dados para a emissão da GRU serão oportunamente informados pela Administração mediante solicitação da CESSIONÁRIA.
5.1.3. A GRU deverá ser emitida até o dia 10 do mês subsequente ao de competência e deverá ser enviada a comprovação do pagamento para o e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx imediatamente.
5.1.4. A não solicitação, por parte da CESSIONÁRIA, para a emissão da GRU citada no item anterior configurará descumprimento contratual passível de aplicação de sanção administrativa.
5.2. As taxas de água e esgoto, energia elétrica e ocupação do espaço só serão devidas a contar do início da prestação dos serviços.
5.3. A CESSIONÁRIA deverá arcar com as despesas de consumo de gás, ficando o seu abastecimento, controle e estoque sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, assim como se houver problema técnico a ser resolvido. Quando do abastecimento deverá ser acionada previamente a equipe de brigada de incêndio do DNIT, para acompanhamento, sob pena de não realização do serviço.
5.4. TAXA DE OCUPAÇÃO MENSAL
5.4.1. A Taxa de Ocupação Mensal (TO) será composta pelo somatório de dois valores, conforme memória de cálculo apresentada no Termo de Referência, anexo ao edital, sendo:
5.4.1.1. valor proporcional referente à quantidade média diária de refeições vendidas no mês - Q -, cujo valor é calculado conforme abaixo explanado, sendo obtido conforme documento Planilha Memória de Cálculo "Q" - 700 pessoas ANEXO V do Edital; e
5.4.1.2. valor pago pela utilização do imóvel - U - obtido pelos valores da Taxa de Utilização (TU) de 6,8% descontados os valores da Nota de Desempenho (ND) obtida pela CESSIONÁRIA em avaliações periódicas no decorrer da execução dos serviços.
Cálculo do Valor de Taxa de Ocupação Mensal:
TO = Q + U
Q = RD*1/700*VOE
RD = QRV/DT
U = TU - ((ND - I)% * TU), onde
TO = Taxa de Ocupação Mensal
Q = valor a ser pago referente à Quantidade Média de Refeições Vendidas U = valor a ser pago pela cessionária pela utilização do Imóvel
RD = quantidade média de refeições vendidas por dia
VOE = valor de ocupação do espaço - integral, inicialmente definido em R$ 4.695,50
TU = (taxa de desconto ofertada (em %) x R$ 1.000,00) x 100 = 6,8%
ND = Nota de Desempenho que balizará a redução a ser aplicado à TU
I = Infrações, calculada de acordo com o Anexo III (8800570) em base 1000
5.4.2. A ND será calculada mensalmente, a partir da avaliação da Comissão de Fiscalização, observando o disposto na tabela de infrações, bem como novos itens que a comissão entender como necessário no decorrer da execução do contrato que forem observados.
5.4.3. Os descontos não são cumulativos.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Tendo em vista que a contratação não será onerosa à Administração, por se tratar de concessão de uso de área pública mediante pagamento de taxa de ocupação, não há a necessidade de reserva orçamentária, nem da declaração da responsabilidade fiscal que trata a Lei Complementar nº 101/200.
7. CLÁUSULA SÉTIMA REGIME DE EXECUÇÃO
7.1. O regime de execução do contrato é de Empreitada por Preço Global.
8. CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE
8.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Será exigida a prestação da garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
10.1. A descrição e a forma de execução dos serviços a serem executados pela CESSIONÁRIA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE E DO CESSIONÁRIA
11.1. As obrigações do CEDENTE e da CESSIONÁRIA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS BENFEITORIAS
13.1. Todas as benfeitorias, inclusive as adaptações e as correções necessárias ao funcionamento do Restaurante somente poderão ser realizadas mediante autorização do DNIT, ficando incorporadas ao imóvel, sem que assista à CESSIONÁRIA o direito de retenção ou indenização sob qualquer título.
13.2. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a execução de obras e/ou modificações na estrutura do edifício onde estão localizados o Restaurante ou nas instalações sem a prévia e expressa aprovação e autorização formal da Administração do DNIT.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CESSIONÁRIA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. O CEDENTE reconhece os direitos da CESSIONÁRIA em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.66, de 1993.
14.4. O termo da rescisão, sempre que possível, será precedido de:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CESSIONÁRIA:
15.1.1. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CEDENTE, salvo nos casos previstos em lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo CEDENTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao CEDENTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei 8.666, de 1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. O foro para solucionar os litígios que decorrem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília - Justiça Federal.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças - Substituta DNIT
XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Representante Legal da Cessionária
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 25/07/2022, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituta, em 25/07/2022, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12005989 e o código CRC 7749FDC4.
Referência: Processo nº 50600.002601/2020-18 SEI nº 12005989
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
parcelamento, acesse xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxx . Para solicitar restituição de pagamento, acesse xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxx-xx- multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx-xxx-x-xxxx . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da XXXXX, na internet: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxx- recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- eletronico-sei
XXXXXXXXXXX XXXXXXXX
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
XXXXXXXXXXX XXXXXXXX
Chefe de Assessoria
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE DISTRATO
CONTRATO DE COMODATO Nº 7/2018/ANTT
REFERÊNCIA: Processo n° 50500.001147/2006-58; PARTES: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e a EMPRESA MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE FRANCA
(EMDEF); OBJETO: Distrato do Contrato de Comodato da sala administrativa nº 01 - bloco 01, com 14,58m², localizada no Terminal Rodoviário de Franca/SP. DATA DA ASSINATURA: 22/07/2022; VIGÊNCIA: Findou - se em 29/06/2022; SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx - Superintendente de Gestão Administrativa da ANTT e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx da EMDEF.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 486/2022/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Lei nº 10.233/01, NOTIFICA, com fundamento na Res. ANTT 5.083/16, as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Res. ANTT nº 3.655/11 e alterações, por infringência às normas referentes ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Res. ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT - de forma
eletrônica ou encaminhado fisicamente para a Sede da ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul
- SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 26 de julho de 2022,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
NORBAT DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA, 22.507.449/0001-83, CRGPP00021552021, 15/06/2021; CRGPP00021542021, 15/06/2021; MULTIMINERAL QUIMICA LTDA, 94.738.846/0001-77, CRGPP00027222021, 24/06/2021; PAULO MARCIO DE AZEVEDO TRANSPORTES, 11.706.031/0001-89, CRGPP00037362021, 15/07/2021; MULTILIFT LOGISTICA LTDA, 07.744.919/0001-39, CRGPP00081682021, 22/11/2021; CRGPP00081672021, 22/11/2021; CRGPP00081662021, 22/11/2021; CRGPP00081652021, 22/11/2021; OXIDAKAR COMERCIO DE OXIGENIO LTDA, 15.025.390/0001-21, CRGPP00074472021, 20/10/2021; CRGPP00074482021, 20/10/2021; OMEGA HOLDING LTDA, 27.909.930/0001-19, CRGPP00069572021, 30/09/2021; CRGPP00069582021, 30/09/2021; CRGPP00069612021, 30/09/2021; CRGPP00069622021, 30/09/2021; P.M.P TRANSPORTADORA EIRELI, 17.315.852/0001-70, CRGPP00027552021, 24/06/2021; CRGPP00027572021, 24/06/2021; CRGPP00027582021, 24/06/2021; CRGPP00027592021, 24/06/2021; OTAVIO S.S.TRANSPORTES LTDA, 09.355.263/0001-98, CRGPP00006812021,
05/04/2021; CRGPP00006822021, 05/04/2021; CRGPP00006832021, 05/04/2021; CRGPP00006842021, 05/04/2021; CRGPP00006852021, 05/04/2021; MIGUELTUR TRANSPORTES E SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI, 14.153.229/0001-70, CRGPP00001502021, 23/02/2021; CRGPP00001512021, 23/02/2021.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 462/2022 AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/08, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 21 de
julho de 2022,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
107
SCARDULI TRANSPORTADORA LTDA, 28.570.670/0001-62, FELVP00524352021, 01/02/2021; FELVP00518822021, 02/03/2021; FELVP00667892021, 03/05/2021; SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A., 01.599.101/0027-22, FELVP00459762021, 01/02/2021; FELVP00896382021, 01/05/2021; XXXXXX XXXXX XX XXXX, 30.641.959/0001-77, FELVP00473432021, 04/02/2021; FELVP00582152021, 05/04/2021; FELVP00410402021, 14/01/2021; SEGURA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.147.206/0013-70, FELVP00618512021, 09/03/2021; FELVP00860372021, 09/06/2021; FELVP00767322021, 11/01/2021; FELVP00655182021, 25/05/2021; SAM REAL TRANSPORTES LTDA,
09.664.918/0003-71, FELVP00672862021, 20/04/2021; SANTAFE LOGISTICA EIRELI,
31.253.368/0002-76, FELVP00678732021, 26/03/2021; FELVP00390852021, 14/02/2021; SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA, 19.199.348/0044-18, FELVP00664082021, 01/05/2021; FELVP00799382021, 02/06/2021; SARTORI TRANSPORTES LTDA,
05.607.161/0001-61, FELVP00662272021, 15/04/2021; FELVP00905152021, 22/06/2021; SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A., 01.599.101/0020-56, FELVP00840812021, 01/06/2021; FELVP00411622021, 01/03/2021; FELVP00905892021, 01/07/2021; FELVP00700722021, 01/05/2021; XXXXXX XX XXXXXXXX 49538160053, 29.740.787/0001-00, FELVP00396672021, 17/01/2021; FELVP00430382021, 10/02/2021; FELVP00848252021, 10/06/2021; XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX E CIA LTDA, 13.535.758/0001-76, FELVP00901672021, 25/06/2021; FELVP00864362021, 19/05/2021; FELVP00532572021, 03/02/2021; SERVTECHE SERVICOS DE MONTAGEM LTDA, 00.489.676/0005-14, FELVP00852692021, 07/05/2021; SENTRA TRANSPORTES, LOGISTICA E COMERCIO EIRELI, 09.580.157/0001-08, FELVP00349122021, 09/01/2021; FELVP00868872021, 01/07/2021; FELVP00716552021, 25/03/2021; SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA, 19.199.348/0030-12, FELVP00595712021, 10/04/2021; FELVP00837702021, 09/06/2021; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0087-20, FELVP00467172021, 11/01/2021; FELVP00736512021, 07/05/2021; FELVP00830432021, 05/06/2021; SERRA DIESEL E TRANSPORTES LTDA, 01.051.296/0003-02, FELVP00401592021, 22/02/2021; FELVP00871782021, 01/07/2021; FELVP00632542021, 16/04/2021; SEKIGUCHI TRANSPORTES EIRELI, 38.261.604/0001-64, FELVP00378772021, 03/02/2021; FELVP00708742021, 15/04/2021; FELVP00693382021, 29/03/2021; SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A., 01.599.101/0029-94, FELVP00676752021, 01/04/2021; SERRANALOG TRANSPORTES LTDA, 07.447.199/0004-92, FELVP00827672021, 19/05/2021; FELVP00762982021, 08/04/2021; FELVP00519232021, 02/03/2021; SAFRA LOGISTICA LTDA, 28.259.369/0002-13, FELVP00837422021, 07/06/2021; SAFRA LOGISTICA LTDA,
28.259.369/0003-02, FELVP00764192021, 01/06/2021.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
COMUNICADO RELEVANTE Nº 01/2022 - AP Nº 6/2022
A Audiência Pública - AP nº 6/2022 tem por objetivo tornar pública e colher sugestões sobre a proposta de regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de Autorização, cujas informações e orientações podem ser encontradas no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx, no local destinado à Audiência Pública nº 6/2022.
O presidente da AP nº 6/2022, designado pela Portaria DG nº 406/2022, e de acordo com atribuição conferida no §5º do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no Manual de Processos de Participação e Controle Social, de forma a oportunizar a ampliação da participação da sociedade, comunica que a sessão pública da Audiência Pública nº 6/2022, passa a ser sessão pública híbrida (virtual e presencial), conforme informações abaixo:
Data: 4 de agosto de 2022 Horário: 14h às 18h
Local: Auditório Eliseu Resende
Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul, Lote 10, Trecho 03 - Projeto Orla 8 - Edifício Sede da ANTT - 1º subsolo
Cidade: Brasília/DF Capacidade: 300 lugares
A sessão pública virtual será realizada por meio de videoconferência. O endereço eletrônico da videoconferência será divulgado às 14 horas (horário de Brasília), do dia 3 de agosto de 2022, no sítio xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx, no local destinado à Audiência Pública nº 6/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Audiência Pública nº 6/2022
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2022 - UASG 393003 - DNIT
Número do Contrato: 16/2015.
Nº Processo: 50600.000513/2015-14.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 696/2014. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 76.650.191/0001-07 - ESTEIO ENGENHARIA E
AERO LEVANTAMENTOS SA. Objeto: Rerratificação e alteração de cláusula contratual ao contrato nº 016/15-00. alteração da cláusula sexta do contrato: o prazo para apresentação de seguro risco de engenharia e responsabilidade civil profissional, passa a partir da data de assinatura do presente termo, a corresponder ao período posterior a aceitação dos projetos básico e executivo e, obrigatoriamente, em data anterior à emissão da ordem de início dos serviços de construção de postos de pesagem.. Vigência: 27/07/2022 a 23/02/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 44.200.000,00. Data de Assinatura: 19/07/2022.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO
(COMPRASNET 4.0 - 19/07/2022).
CEDENTE: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, CNPJ nº 04.892.707/0001-00, representado por sua Diretora de Administração e Finanças substituta, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, inscrita no CPF sob o n.º 275.***.***-79. CESSIONÁRIA: FEDERAL GOURMET CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS, CNPJ nº
28.801.589/0001-46, representada pelo Senhor XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 018.***.***-30. INSTRUMENTO: Contrato nº 340/22-00. ESPÉCIE: Termo de Contrato de Cessão Onerosa de Uso de Área Pública. OBJETO: Cessão onerosa de uso de área pública para exploração comercial de restaurante nas dependências do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT/Sede, para fornecimento de refeições tipo autosserviços - self-service, a La Carte e café colonial, incluindo os equipamentos, mobília, utensílios e insumos necessários à prestação de serviços. VALOR DO CONTRATO: O valor do presente contrato é de R$11.495,50 (onze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos) mensais. FUNDAMENTO LEGAL: O Presente Termo tem Fundamento Legal as Leis n° 8.66/93, Lei n° 10.520/02, Lei 8.078/90, Decreto n° 10.214/2019, a Instrução Normativa nº 05/2017 da SLTI/MPOG e suas alterações, no Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 0128/2022-00. EFICÁCIA: Este Termo terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato, no DOU. VIGÊNCIA: 30 (trinta) meses 27/07/2022 e término em 27/01/2025. PROCESSO: 50600.002601/2020-18. DATA DA ASSINATURA: 25/07/2022.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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