PROCESSO BEE Nº 18485/2019
PROCESSO BEE Nº 18485/2019
MINUTA DO CONTRATO N. º 010 /2019
Contratação de consolidadora, agência ou operadora de viagens e turismo para atender sob demanda o fornecimento de passagens aéreas, terrestres, hospedagens, transfer e traslados ou locação de veículos, seguro viagem, compreendendo cotação, reserva, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por
meio da Secretaria Municipal de Finanças, nas cláusulas e condições que se seguem:
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sediado no Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal), na Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.414.465/0001-51, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da CI nº 5746855 SSP/GO e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa FACTO TURISMO EIRELLI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 14.807.420/0001-99, estabelecida à Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, no município de Santos - SP, CEP n.° 11.045-000, neste ato representada pela SRA. Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 5092812063, SSP/RS, doravante denominado apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal nº. 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, Decreto Federal n°. 7.892/2013, Lei Municipal 9.525/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, o contrato para fornecimento de passagens aéreas, terrestres, hospedagens, transfer e traslados ou locação de veículos, seguro viagem, compreendendo cotação, reserva, emissão, para atender a Secretaria Municipal de Finanças, conforme Despacho autorizatório n. º 2524/2019, Processo Eletronico (Bee) nº. 18485/2019, Pregão Eletrônico nº 016/2019 - Sistema de Registro de Preços, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Contratação de consolidadora, agência ou operadora de viagens e turismo para atender sob demanda o fornecimento de passagens aéreas, terrestres, hospedagens, transfer e traslados ou locação de veículos, seguro viagem, compreendendo cotação, reserva, emissão, remarcação e cancelamentos, visando atender as necessidades da Prefeitura de Goiânia, para inclusão no Sistema de Registro de Preços.
1.2 - O regime de execução do presente contrato é de Empreitada por Preço Unitário.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
2.1.1. Não transferir ou subcontratar o presente Contrato;
2.1.2. Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as cláusulas avençadas neste Edital constante do Pregão Eletrônico nº 016/2019 - SRP, Termo de Referência – Anexo I, solicitação da CONTRATANTE, especificações, condições, prazos, locais, proposta ofertada, e, ainda, as normas vigentes, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial ou atraso injustificado;
2.1.3. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato;
2.1.4. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
2.1.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.1.6. Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações, ônus decorrente de entrega e serviços, taxas de embarque, inclusive taxas de mudança de itinerário, substituição de viajante, alteração de voos, ônibus, e reemissão de bilhetes e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
2.1.7. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
2.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
2.1.9. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionada com o objeto fornecido;
2.1.10. Informar imediatamente as inclusões, alterações e as exclusões que ocorrerem durante a vigência deste contrato, referente as empresas aéreas afiliadas e nome dos seus contatos com as quais mantenham ajuste;
2.1.11. Observar as normas a que está sujeita a atividade de agenciamento de viagens, especialmente quanto ao fornecimento de passagens;
2.1.12. Pagar às companhias aéreas, nos prazos pactuados em suas avenças específicas, os bilhetes emitidos, ficando estabelecido que o ÓRGÃO não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento;
2.1.13. Propiciar atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana, por meio de telefone fixo e celular, central de telefonia (call Center), bem como de outros recursos a serem disponibilizados pela CONTRATADA, os quais deverão permitir ao (s) usuário (s) responsável(eis) realizar alteração ou emissão de bilhete, inclusive em dias não úteis;
2.1.14. Pesquisar tarifas, antes da emissão do bilhete de passagem, que no momento estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor;
2.1.15. A CONTRATADA deverá justificar os motivos pelos quais não foi possível optar pela passagem de menor valor.
2.1.16. Fornecer passagens aéreas nacionais e internacionais, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte aéreo; emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de transporte aéreo, informando à unidade fiscalizadora do contrato ou ao favorecido o número do bilhete, código de transmissão, companhia aérea, valor dos trechos e taxas de embarque;
2.1.17. Reservar, emitir, marcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para as rotas nacionais e internacionais, inclusive retorno;
2.1.18. Assegurar o fornecimento do (s) menor (es) preço (s) em vigor, praticado (s) por qualquer das companhias aéreas do setor, mesmo que em caráter promocional, repassando todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico para o ÓRGÃO;
2.1.19. Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas;
2.1.20. Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pela CONTRATANTE, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete ser colocado à disposição do viajante em tempo hábil para o embarque do passageiro;
2.1.21. No caso do não cumprimento do prazo estipulado para a emissão da passagem, havendo majoração da tarifa em relação ao valor verificado na reserva, tal diferença será glosada pela CONTRATANTE.
2.1.22. Quando os bilhetes forem solicitados fora do horário de expediente o prazo, a forma e o local de entrega deve ser previamente combinado com o solicitante.
2.1.23. Quando houver aumento de custo – emitir ordem de débito pelo valor complementar; e
2.1.24. Quando houver diminuição de custo – emitir ordem de crédito a favor do ÓRGÃO, a ser utilizada como abatimento no valor da fatura posterior, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da notificação.
2.1.25. Prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário, frequência de partida e chegada das aeronaves, como também das tarifas promocionais à época da emissão das passagens aéreas internacionais;
2.1.26. Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do ÓRGÃO, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;
2.1.27. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução;
2.1.28. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
2.1.29. Acatar as orientações da fiscalização da CONTRATANTE, comunicando-a sobre quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
2.1.30. Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte da fiscalização do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;
2.1.31. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato;
2.1.32. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento, por escrito, do ÓRGÃO;
2.1.33. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato e na legislação em vigor;
2.1.34. Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos;
2.1.35. Responsabilizar-se pelo fornecimento de passagens requisitadas por pessoas não credenciadas pelo ÓRGÃO para este fim;
2.1.36. Enviar na data de assinatura do contrato relação atualizada de empresas aéreas afiliadas e nome dos seus contatos com as quais mantenham ajuste, informando, imediatamente, as inclusões, alterações e as exclusões que ocorrerem durante a vigência do contrato;
2.1.37. Manter escritório próprio em Goiânia-GO ou em seu entorno com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração;
2.1.38. A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, o cumprimento da obrigação requerida no item anterior.
2.1.39. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do contrato;
2.1.40. Não veicular publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
2.1.41. Manter consultor de relacionamento disponível em horário de expediente, das: 08:00h as 12:00h e 14:00h as 18:00h, por telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação de fácil utilização, para atendimento prioritário às demandas de pacotes de viagem, viagens internacionais e transfer/traslados nacionais e internacionais;
2.1.42. Disponibilizar atendimento de plantão com consultor de relacionamento para atendimento durante 24 horas. O atendimento poderá ser feito por telefone celular ou qualquer outro meio de comunicação (inclusive em finais de semana e feriados), possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados no atendimento normal.
2.1.43. A contratada deverá fornecer o número de telefone do atendimento ou qualquer outro meio de comunicação de fácil utilização para atendimento ao plantão;
2.1.44. Outros serviços que se incluam no âmbito de atuação de CONSOLIDADORA, AGÊNCIA ou OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO, poderão ser requisitados à proponente que vier a ser contratada.
2.1.45. Efetuar os serviços de reserva e fornecimento de bilhetes de quaisquer passagens, nacionais e internacionais, solicitadas pelo ÓRGÃO;
2.1.46. Fornecer bilhetes de passagens de todas as companhias nacionais e internacionais, sempre procurando a tarifa de menor preço, conciliando com os horários solicitados pelo ÓRGÃO;
2.1.47. Prestar informação ao Contratante sobre as opções de roteiro, horário, tarifas, promoções, frequências de voos (partida/chegada), hospedagens, rede hoteleira, transfer/traslados e outras informações necessárias para a viagem do passageiro;
2.1.48. Efetuar reservas, marcação, remarcação, cancelamentos, reembolsos e créditos de passagens, hospedagens, transfer/traslados e locação de veículos para o ÓRGÃO, utilizando, prioritariamente, as tarifas mais econômicas;
2.1.49. Reembolsar o ÓRGÃO a quantia paga com base no preço impresso no bilhete de passagem não utilizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da solicitação de reembolso, deduzidos as multas que porventura sejam cobradas de acordo com a legislação vigente;
2.1.50. Reembolsar o ÓRGÃO a quantia paga pelos serviços de hospedagem, transfer, traslados e locação de veículos no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados a partir da solicitação de reembolso, deduzidos as multas que porventura sejam cobradas de acordo com a legislação vigente;
2.1.51. O reembolso de passagens e hospedagem sem e com alimentação não utilizadas pelo órgão solicitante deverá ser realizado, mediante solicitação feita por meio de documento oficial, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do recebimento do referido documento, com emissão de ordem de crédito a favor do órgão solicitante a ser utilizado como abatimento no valor de fatura posterior;
2.1.52. Dar assistência aos passageiros, subsidiando-o com informações e orientações necessárias e pertinentes para a viagem, tais como casos de cancelamento, atraso ou overbooking, remarcação, créditos, seguro obrigatório e outros problemas ou dúvidas;
2.1.53. Apresentar, juntamente com as faturas de hotéis, as notas fiscais de serviços relativos às diárias, constando a data, período de hospedagem e nome (s) do (s) hospede (s). Não serão aceitas cobranças de serviços referentes à alimentação, frigobar, telefones, lavanderia e outros;
2.1.54. Emissão de relatório demonstrativo mensal das passagens fornecidas, reservas de hotéis, transfer/traslados e quaisquer outros serviços. O Contratante se reserva no direito de pedir quaisquer outros relatórios que eventualmente necessitar, inclusive por meio eletrônico;
2.1.55. Ressarcimento ao ÓRGÃO de valores eventualmente faturados a maior, corrigidos de eventual perda;
2.1.56. Extensão das vantagens propostas nesta licitação aos funcionários da
2.1.57. Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com o ÓRGÃO, para o fluxo operacional da prestação de serviços objeto deste termo de referência;
2.1.58. Providenciar em até 24 horas após o recebimento do pedido, cotação para seguro de acidentes pessoais e assistência médica e odontológica; reembolso de despesas hospitalares e com farmácia; traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior.
2.1.59. O seguro previsto no subitem anterior deve conter, no mínimo, as seguintes coberturas: Cobertura de morte acidental; Cobertura de invalidez por acidente. Após a cotação apresentada pela contratada, o ÓRGÃO informará a Contratada sua opção e requisitará a aquisição do seguro/assistência. Os serviços de seguros serão prestados pela contratada sem nenhum custo adicional referente à corretagem ou comissão para o ÓRGÃO, devendo a contratada apresentar ao ÓRGÃO no mínimo a cotação de 03 (três) seguradoras.
2.1.60. Designar pessoal qualificado para a execução das atividades decorrentes deste objeto, responsabilizando-se pela qualidade da prestação dos serviços objeto deste edital, devendo ainda comunicar imediatamente ao ÓRGÃO as mudanças no quadro de funcionários que afetem esta prestação de serviço;
2.1.61. A licitante vencedora deverá proceder à emissão de bilhetes de passagens e hospedagens após o recebimento de Ordem de Serviço, reservando a passagem de menor valor dentro do horário pré-estabelecido e agendamento dos hotéis, através de pesquisa/cotação de preços com, no mínimo, 03 (três) companhias aéreas/hotéis, exceto em virtude da impossibilidade de concorrência, obedecendo à demanda e necessidade, e indicando como tarifa a contratar a de menor valor disponível dentre as possíveis, nas datas e horários requisitados;
2.1.62. A licitante deverá prestar assessoramento, orientando e prestando esclarecimentos aos funcionários responsáveis ou terceirizados pela execução dos serviços a serem prestados, definindo melhores roteiros, conexões, horários e frequência das passagens/vôos (partida/chegada), tarifas, hospedagem e traslado;
2.1.63. A licitante deverá solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados às reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque em aeroportos, rodoviárias e portos no Brasil ou no exterior, bem como em relação às hospedagens com e sem alimentação e traslado;
2.1.64. A licitante intermediará a prestação de serviços de emissão de bilhetes de passagem, contratando as empresas e realizando reservas de assento e fazendo o check in, bem como os serviços de hospedagem com e sem alimentação e traslado;
2.1.65. A licitante informará à contratante, para aprovação, as datas, horários das viagens e a determinação das hospedagens sem e com alimentação e traslados,
sendo Gestor do Contrato e/ou Setor Competente informado dos dados da viagem (dia, horário de embarque, retorno, reserva de hotel, etc.);
2.1.66. A licitante comprovará os gastos através de nota fiscal, discriminando os serviços prestados, para que seja atestada a execução pelo órgão solicitante;
2.1.67. Os valores prestados pela contratada serão confrontados com os valores dos comprovantes de estadia e tarifas das passagens e/ou bilhetes;
2.1.68. A licitante obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de atendimento de seus prepostos, de forma a manter a segurança e comodidade dos viajantes quando das reservas de passagens e hospedagem com e sem alimentação, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias à regularização da situação e não repetição dos fatos que deram origem às reclamações;
2.1.69. A licitante deverá fornecer extrato dos gastos quinzenalmente, para fins de facilitar a execução financeira;
2.1.70. Os preços das passagens deverão ser os mesmos praticados pelas Companhias, aprovados e homologados pelo Departamento de Aviação Civil – DAC, Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com todos os descontos promocionais cabíveis no dia da emissão do bilhete, incluindo taxas de embarque que variam de categoria, que também são aprovados e homologados pelos órgãos competentes, com todos os descontos promocionais cabíveis;
2.1.71. A emissão de bilhetes e reserva da hospedagem com e sem alimentação e traslado somente poderão ser executadas mediante autorização emitida pelo setor encarregado de gerenciamento do contrato, sendo que qualquer serviço aferido sem autorização ou incompatível com as normas preestabelecidas não serão consideradas pela contratante;
2.1.72. A licitante deverá adotar as medidas necessárias ao cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, hospedagem e traslados, independentemente de justificativa por parte do órgão solicitante;
2.1.73. A licitante deverá providenciar a substituição de passagens, hospedagem com ou sem alimentação e traslados, quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante documento oficial apresentado pelo órgão solicitante. Nos casos em que houver aumento de custo, deverá ser apresentada requisição de valor complementar e, se houver diminuição de custo, deverá ser emitida ordem de crédito a favor do órgão solicitante, que será utilizada como abatimento no valor da fatura posterior no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento do ofício;
2.1.74. A licitante deverá efetuar o endosso de passagens, respeitando o regulamento das companhias/empresas;
2.2 - A CONTRATANTE se compromete a:
2.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio do servidor especialmente designado, através da Portaria n° 033/2018, conforme determina o artigo 67 caput, da Lei 8.666/93, bem como o artigo art. 3°, inciso XXI da Instrução Normativa n° 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
2.2.2. O representante da administração acima mencionado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do artigo 67, § 1° da Lei 8.666/93.
2.2.3. As decisões que ultrapassarem a competência do representante serão encaminhadas ao gestor da pasta para as devidas providências, conforme dispõe o artigo 67, § 2° da Lei 8.666/93.
2.2.4. Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos;
2.2.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula quarta.
2.2.6. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que a CONTRATADA venha a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos;
2.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
2.2.8. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade que se verificar no fornecimento dos bilhetes de passagens ou na prestação de quaisquer outros serviços, podendo interromper imediatamente a execução do Contrato.
2.2.9. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços, por intermédio de um gestor de contrato.
2.2.10. Atestar as faturas correspondentes ao fornecimento e aos serviços executados;
2.2.11. Solicitar a reserva/confirmações dos serviços, por e-mail;
2.2.12. Atestar as faturas correspondentes ao fornecimento e aos serviços executados.
2.2.13. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
2.2.14. Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato.
2.2.15. Aplicar as penalidades e sanções regulamentares e contratuais.
2.2.16. Notificar, por escrito, através da fiscalização e fixando-lhe prazo para correção, todas as irregularidades, caso houver, encontradas na execução do objeto contratado.
2.2.17. Convocar para reuniões de alinhamento, nivelamento sobre a execução dos serviços, sempre que julgar necessário, com a CONTRATADA para esclarecimento de eventuais dúvidas e tratamento de desvios e incorreções.
2.2.18. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O presente contrato terá vigência por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei Federal n°. 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO.
4.1- DO PREÇO:
4.1.1 - A Secretaria Municipal de Finanças pagará à CONTRATADA o valor correspondente aos serviços prestados, sendo que o valor total do contrato é de R$ 126.000,00 (cento e vinte seis mil reais),
4.1.1.1 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes da prestação de serviço, tais como: mão-de-obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
4.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até o 30 (trinta) dias contados da entrega da Nota Fiscal e apresentação da respectiva fatura, após a devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco Caixa Economica Federal, Agência: 3831, Operação: 003, Conta Corrente:886-0.
4.2.1 A fatura apresentada deverá vir acompanhada de cópia dos respectivos bilhetes emitidos, mediante recibo dos seguintes itens:
a Número da requisição de passagens e/ou número de requisição de reserva de hotel;
b Número do bilhete de passagem;
d Trecho utilizado;
e Nome do passageiro e/ou hóspede;
f Data de utilização do voo/viagem de ônibus/navio embarcação fluvial e/ou data de estadia no hotel;
g Despesas com traslado;
h Despesas com alimentação;
i Nome dos beneficiários, por ordem alfabética;
j Taxa de embarque;
k Número de diárias por pessoa, e
l Valor da tarifa;
m Taxas aeroportuárias;
n Valor da TAXA DE TRANSAÇÃO - TT;
4.2.2 As faturas serão atestadas imediatamente após a entrega, desde que atendidas todas as exigências contratuais. As faturas que apresentarem qualquer tipo de incorreção serão devolvidas e sua nova apresentação ocorrerá juntamente com a fatura subsequente.
4.2.3 Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município.
4.2.4 Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.
4.2.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.
4.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m. pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
4.4 - DO REAJUSTE: - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
4.4.1 - Na prorrogação do prazo, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do período.
4.4.2 - Caso haja uma prorrogação do prazo de entrega e, ultrapassando os 12 (doze) meses, o índice de reajuste já estará previsto no contrato.
5 .CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - A classificação das despesas dar-se-á a conta das Dotações Orçamentárias nº.
- 2019.1601.04.122.0028.2012.33903900.100.501
- 2019.1601.04.122.0028.2012.33903300.100.501
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTA
6.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
6.1.1 - A multa a que se alude o item 6.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93.
6.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de3% (três por cento) sobre o valor da parcela não adimplida do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
6.2.1 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.3 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
6.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços não celebrar o contrato;
6.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
6.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
6.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
6.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
6.3.6 - Não mantiver a proposta;
6.3.7 - Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
6.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n. º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
6.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 3% (três por cento) sobre o valor da parcela não adimplida do contrato, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
6.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será descontado dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA, de forma que, sendo insuficientes os créditos devidos à CONTRATADA para quitação da sanção aplicada, deverá ser procedida a cobrança administrativa ou judicial do valor restante.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados, conforme solicitados pela CONTRATANTE, nos termos prescritos no Anexo I do Edital.
7.1.1 - A Comissão de Recebimento de Objeto deverá atestar a qualidade do serviço, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer serviço que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
7.2 - Os serviços deverão ser prestados nos locais, datas, e demais normas estabelecidas pela CONTRATANTE e condições estabelecidas no Edital.
7.3 - A CONTRATADA deverá efetuar a prestação dos serviços de maneira a atender as necessidades da CONTRATANTE.
7.4 - Da aquisição de passagens aéreas, terrestres e fluviais/marítimas:
7.4.1 - Os bilhetes de passagem deverão ser entregues na sede do órgão ao gestor do contrato, ou por meio eletrônico no e-mail informado pela CONTRATANTE, quando se tratar de bilhete ou documento eletrônico.
7.4.2 - Em relação à execução do Objeto, na parte pertinente ao fornecimento de passagens, além da obrigação de observar as normas legais a que esteja sujeita para essa atividade, a contratada deverá:
7.4.2.1 - Em caso de emissão de passagem com erro e/ou omissão, comprovadamente atribuível a Contratada e que comprometa sua utilização, a contratada devera providenciar a correção, e, ainda, arcar com eventuais prejuízos que isso acarretar.
7.4.2.2 - Os relatórios deverão ser emitidos compostos por todas as informações (nome do passageiro, trecho, nº voo, companhia, horários, motivo do cancelamento, extrato com detalhamento dos valores, inclusive das multas aplicadas), com base legal nas regras tarifárias de cada passagem.
7.4.2.3 - Prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário, frequência de partida e chegada, como também das tarifas promocionais à época da emissão do bilhete;
7.4.2.4 - Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados ou prepostos, por ocasião da emissão e entrega dos bilhetes, responsabilizando-se, inclusive, pelas despesas decorrentes de passagens emitidas sem autorização expressa do gestor responsável do ÓRGÃO;
7.4.2.5 - A contratada deverá obedecer aos seguintes prazos:
a Propostas de preços de Passagens nacionais: em até 01 (um) dia útil;
b Emissão de Passagens nacionais: em até 01 (um) dia útil;
c Alterações e remarcações: em até 01 (um) dia útil;
d Emissão de Passagens aéreas internacionais: em até 02 (dois) dias úteis;
7.4.3 - Para os serviços de passagens o atendimento deverá ser realizado por consultor de relacionamento da contratada da seguinte forma:
7.4.3.1 - Apresentar no mínimo 03 (três) cotações de preços de empresas do ramo pertinente, em papel timbrado e devidamente assinado, conforme prazos e especificações definidas pelo ÓRGÃO.
7.4.3.2 - O ÓRGÃO reserva-se ao direito de realizar 01(um) quarto orçamento, nas condições de faturamento para a Contratada, o qual sendo mais econômico em cotejo com as propostas de preços, a contratada obrigatoriamente deverá ajustar-se junto a este;
7.5 - Reserva e Hospedagem em hotéis localizados em território nacional e internacional:
7.5.1 - Prestar serviços de reserva e hospedagem em hotéis localizados em território nacional e internacional, conforme pontos abaixo:
7.5.1.1 - Deverão ser disponibilizadas ampla opção de hospedagens.
7.5.1.2 - O ÓRGÃO reserva-se ao direito de realizar 01(um) quarto orçamento, nas condições de faturamento para a Contratada, o qual sendo mais
econômico em cotejo com as cotações de preço, a contratada obrigatoriamente deverá ajustar-se junto a este;
7.5.1.3 - Prestar informações sobre a rede hoteleira nacional e internacional.
7.5.1.4 - A contratada deverá obedecer aos seguintes prazos:
a Apresentação de propostas de preços de Hospedagens estaduais e nacionais: em até 01 (um) dia útil;
b Apresentação de propostas de preços de Hospedagens internacionais: em até 03 (três) dias úteis.
c Confirmação de Hospedagens estaduais e nacionais: em até 01 (um) dia útil;
d Confirmação de Hospedagens internacionais: em até 03 (três) dias úteis.
e Alterações e remarcações: em até 01 (um) dia útil;
f Cancelamentos: 02 (dois) dias corridos antes do check-in.
7.5.2 - O não comparecimento sem comunicação prévia por escrito, na data prevista de chegada, será considerado "no show" (desistência sem cancelamento). Após este período a reserva será cancelada (com retenção de 100% (cem por cento) do valor pago), disponibilizando a vaga para outro interessado. Nesse caso não haverá restituição do valor pago ao ÓRGÃO.
7.6 Serviços de Transfer/Traslados nacionais e internacionais e locação de veículos:
7.6.1 - Entende-se por translado/transfer: Serviço de transporte de passageiros ou turistas entre uma gare ou estação e um local de alojamento (ou vice-versa), entre dois meios de transporte ou entre duas partes de uma viagem.
7.6.2 - Prestar os serviços de translado /transfer e locação de veículos no território nacional e internacional, bem como, assessorar os beneficiários desses serviços, conforme pontos abaixo:
7.6.2.1 - Os veículos deverão ser disponibilizados limpos e higienizados, com as manutenções preventivas e corretivas atualizadas, de modo a se encontrar em perfeitas condições para realizar os serviços, dentro de padrões de segurança aceitáveis, de forma a evitar quebras no percurso, e não colocar em situação de risco os passageiros, inclusive possuir seguro total contra danos pessoais e materiais, contra terceiros e bens de terceiros, contra incêndio, roubo e furto;
7.6.2.2 - Os motoristas dos veículos de transfer/traslado deverão estar rigorosamente preparados para prestar os serviços, devidamente habilitados possuindo simetria entre o transporte que dirige e a categoria de CNH, tendo suas funções legalmente registradas em suas Carteiras de Trabalho, uniformizado de acordo com a solicitação, identificado através de crachá com fotografia recente;
7.6.2.3 - Os profissionais deverão manter disciplina e cordialidade na execução dos serviços, e caso o ÓRGÃO constate que o profissional apresentou conduta incompatível, deverá comunicar a CONTRATADA por meio de documento, a fim de promover a substituição imediata do profissional;
7.6.2.4 - Na ocorrência do transporte colocado à disposição apresentar algum defeito que impeça a continuação do deslocamento, a CONTRATADA substituirá este, por outro veículo com as mesmas características, seja da sua frota ou de terceiros, sem ônus para o ÓRGÃO, no prazo máximo de 01 (uma) hora, caso não haja prejuízo para o objetivo da viagem;
7.6.2.5 - A contratada deverá apresentar no mínimo 03 (três) cotações de preços de empresas do ramo pertinente, em papel timbrado e devidamente assinado, conforme as especificações definidas pelo ÓRGÃO.
7.6.2.6 - A contratada deverá prestar informações sobre percurso de traslados nacionais e internacionais;
7.6.2.7 - A contratada obriga-se a cumprir todos os itinerários e horários pré- determinados e realizar transfer/traslados com conforto, segurança, confiança veicular e apresentar ao ÓRGÃO, antes da realização dos serviços de transfer/traslados, os seguintes documentos:
7.6.2.8 - Certificado de Registro para Fretamento CRF - emitido pela Agência Nacional de transportes terrestres ANTT, da empresa que irá prestar os serviços, quando for o caso;
7.6.2.9 - Autorização de viagem junto a ANTT (Agência Nacional de Trânsito e Transportes), antes do inicio da viagem, quando for o caso;
7.6.2.10 - Seguro total do veículo e de responsabilidade civil, incluindo danos aos passageiros e a terceiros envolvidos;
7.6.2.11 - É expressamente proibido o transporte de menores de 18 anos, de passageiros em pé e de passageiros “carona” que não esteja em missão de interesse do ÓRGÃO, salvo para socorro de outro veiculo que estiver sinistrado.
7.6.2.12 - A contratada deverá obedecer aos seguintes prazos:
a Cotação de serviços de transfer/traslados nacionais e locação de veículo: em até 01 (um) dia útil;
b Cotação de serviços de transfer/traslados internacionais: em até 03 (três) dias úteis;
c Confirmação dos serviços de transfer/traslados nacionais e locação
d Confirmação dos serviços de transfer/traslados internacionais: em até 03 (três) dias úteis;
e Alterações e remarcações: em até 01 (um) dia útil;
f Cancelamentos: 02 (dois) dias corridos antes da execução dos serviços.
7.7 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, bem como quando o convocado assinar o ajuste, mas não iniciar a execução contratual, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado.
7.8 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n. º 8.666/93, o objeto deste Edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratual, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
7.8.1 - - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, de má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
7.8.2 - - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
8- CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
8.2 - A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
8.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9 - CLÁUSULA NONA – DOS TRIBUTOS
9.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.2 - A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
10- CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1-Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DA CGM E CADASTRO NO TCM
11.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e cadastrado no site do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 3º da IN nº 09/2015 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
12– CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
12.1 - Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.° 016/2019 - SRP seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02, do Decreto n° 2.968/08 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Goiânia, de de 2019.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Finanças
Pela CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXXX
Facto Turismo EIRELLI ME
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF CPF
RG RG